CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE RADIOEMBOLIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. REEMBOLSO. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou improcedente o pedido inicial consistente em obrigar a ré a custear o tratamento de radioembolização com esferas de Yttrium-90 no Hospital Albert Einsten em São Paulo, prescrito pelo médico responsável. 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90- aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão. O fato de ser na modalidade de autogestão não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é taxativo, mas meramente exemplificativo, constituindo-se como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde. 4. É abusiva e não possui amparo legal a cláusula contratual que, de forma genérica, exclui da cobertura do plano de saúde procedimentos não previstos no rol básico da ANS para doença coberta pelo estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento adequado para a cura de cada uma delas, prerrogativa que é conferida, por lei, ao profissional médico, sob pena de se restringir direitos inerentes à própria natureza do contrato, impedindo o acesso a tratamento essencial à saúde do beneficiário, violando, assim, princípio da dignidade humana. Precedentes do e. TJDFT. 6.Possível se verificar, por informação a todos acessível no site da ANVISA, que o medicamento Ítrio-90 tem aprovação e registro, e segundo consta do sítio eletrônico da referida agência, está indicado no tratamento de neoplasia hepática para utilização como adjuvante à quimioterapia ou uma opção quando a quimioterapia não pode ser utilizada ou não é eficaz. Assim, o tratamento indicado ao autor não é experimental tampouco off label. 7.Ainda que assim não fosse, tem-se que o fornecimento de fármaco off label, aquele prescrito para uma determinada finalidade não descrita em bula ou manual registrado pela ANVISA, mas cuja eficácia é reconhecida pela comunidade médica, não é vedado pela Lei 9.656/98. O art. 10, VI, da Lei 9.656/98 não veda o fornecimento desses medicamentos, mas apenas possibilita que as operadoras insiram cláusulas de exclusão em seus contratos de adesão. Contudo, a restrição imposta pelo Plano de Saúde no caso concreto é abusiva e não deve prevalecer, pois coloca o beneficiário em extrema posição de desvantagem. 8.O art. 12, VI, da Lei 9.656/98, permite o reembolso de profissionais ou serviços de saúde, não integrantes de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, em casos de emergência e urgência, quando não for possível a utilização de profissionais contratados, referenciados e credenciados pela operadora de saúde. 8.Em situações como a dos autos, o fato de o medicamento não estar previsto em diretriz da ANS não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação da ré, porquanto assinaladas a ausência de resposta com os tratamentos convencionais e a necessidade da terapia prescrita. Ademais, tendo o tratamento sido realizado por profissionais ou serviços de saúde não integrantes da rede credenciada da ré e sequer tendo a parte autora demonstrado que era o único Hospital a realizar tal tratamento, tem direito ao apenas ao reembolso das despesas nos termos do Regulamento do plano. 9.Apelação do autor parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE RADIOEMBOLIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. REEMBOLSO. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou improcedente o pedido inicial consistente em obrigar a ré a custear o tratamento de radioembolização com esferas de Yttrium-90 no Hospital Albert Einsten em São Paulo, prescrito pelo médico responsável. 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90- aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na mo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO AGRÍCOLA. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. A interpretação dada pelo órgão jurisdicional ao contexto fático delineado nos autos, bem como aos elementos de prova nele contidos, em sentido diverso da que lhes atribui a parte, não configura contradição ou qualquer outro vício descrito no art. 1.022 do CPC. 3. O vício de contradição (art. 1.022, CPC) é a divergência entre os fundamentos do acórdão, entre os fundamentos e sua conclusão/dispositivo ou, ainda, entre o dispositivo e a ementa. A conclusão do julgado contrária ao entendimento da parte não configura contradição. 4. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO AGRÍCOLA. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. A interpretação dada pelo órgão jurisdicional ao contexto fático delineado nos autos, bem com...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA EM PAGAMENTO APÓS 30 DIAS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO LEGAL. PRESUMIDO. EXIGE CONTRAPROVA DA SEGURADORA. ARTIGO 373, II, DO CPC. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO APRESENTADO EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. REsp 1.483.620/SC. 2. O afastamento da regra acima imposta exige a comprovação, pela Seguradora, do efetivo pagamento da indenização no prazo de 30 dias previsto no §1º, do art. 5º, da Lei n. 6194/74, e não havendo prova do cumprimento deste prazo, aplicar-se-á a correção monetária prevista no § 7º do mesmo dispositivo legal. 3. É vedado o conhecimento, em sede recursal, de documento novo não apresentado no momento oportuno pela parte e, por consequência, não enfrentado na sentença, por constituir inovação recursal. 4. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA EM PAGAMENTO APÓS 30 DIAS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO LEGAL. PRESUMIDO. EXIGE CONTRAPROVA DA SEGURADORA. ARTIGO 373, II, DO CPC. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO APRESENTADO EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela L...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. INCIDENCIA DO CDC. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA). NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. CONDUTA ILÍCITA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUITATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2 A operadora do plano de saúde deve autorizar a realização de cirurgia bariátrica (gastroplastia) quando demonstrado o preenchimento dos requisitos pactuados em consonância com os normativos da Agência Nacional de Saúde. 3. Não constatada nos autos, a violação dos atributos da personalidade, haja vista não ser de urgência a cirurgia pleiteada, sequer há nos autos relatórios médicos com indicação de risco de vida do autor, não se configura dano moral. 4. O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, danos morais. 5. Em razão da sucumbência da parte em relação ao pedido de danos morais configura-se a sucumbência recíproca equitativa. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. INCIDENCIA DO CDC. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA). NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. CONDUTA ILÍCITA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUITATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2 A operadora do plano de saúde deve autorizar a realização de cirurgia bariátri...
PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. VEÍCULO FURTADO E COLISÃO CAUSADA POR MELIANTE. AUSÊNCIA DE CULPA IMPUTÁVEL AO DETENTOR OU PROPRIETÁRIO DA COISA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA OBJETIVA. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO CONTRATADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS PELO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. 1. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 373, incisos I e II, que determina ao requerente positivar os fatos constitutivos do direito alegado, ao passo que ao demandado incumbe demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. 2. A responsabilidade do dono ou do guardião do veículo por danos causados pelo autor de furto, que se envolve em acidente de trânsito exige aferição de possível culpa imputável. 3. O evento danoso, praticado pelo autor do furto, se enquadra como caso fortuito, isentando o dono do veículo do dever de indenizar terceiro prejudicado. 4. No que se refere à responsabilidade da Seguradora, o fato do veículo ter sido furtado não afasta sua obrigação de indenizar, uma vez que sua responsabilidade é objetiva. 5. Da análise do Contrato de Seguro firmado, verifica-se que os danos ocorridos na hipótese de furto do veículo, enquanto este estiver na posse de terceiros, não há previsão na cláusula que trata dos prejuízos não indenizáveis (ID 1984041, pág 20 e 21) e nem na cláusula que trata dos riscos excluídos (ID 1984041 ? pág. 23). 6. No caso dos autos, restaram comprovados os danos materiais. Os danos morais não se verificam por falta de Cláusula autorizativa para tal. 7. Recurso CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE, para reformar a sentença condenando a Seguradora, 2ª)Requerida ao pagamento dos danos materiais no valor pleiteado, com correção monetária e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
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PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. VEÍCULO FURTADO E COLISÃO CAUSADA POR MELIANTE. AUSÊNCIA DE CULPA IMPUTÁVEL AO DETENTOR OU PROPRIETÁRIO DA COISA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA OBJETIVA. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO CONTRATADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS PELO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. 1. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 373, incisos I e II, que determina ao requerente positivar os fatos constitutivos do direito alegado, ao passo que ao demanda...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI Nº 9.656/98. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. PACIENTE IDOSA, OPERADA PARA COLOCAÇÃO DE STENT E EM ACOMPANHAMENTO CARDÍACO. PROBLEMAS REUMATOLÓGICOS CRÔNICOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. AResolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da seguradora, deve-se facultar a migração para planos individuais ou familiares, aproveitando-se a carência do plano anterior. 3. O art. 13, inc. III, da Lei n° 9.656/1998 veda expressamente a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante a internação do titular. O mesmo entendimento deve ser empregado se o beneficiário do seguro está em tratamento pós-operatório e apresenta problemas crônicos de saúde. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI Nº 9.656/98. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. PACIENTE IDOSA, OPERADA PARA COLOCAÇÃO DE STENT E EM ACOMPANHAMENTO CARDÍACO. PROBLEMAS REUMATOLÓGICOS CRÔNICOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. AResolução nº 19/1...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE VARAS CRIMINAIS DE CEILÂNDIA E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR AS ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS INVESTIGADOS E APREENSÃO DO VEÍCULO USADO NOS ROUBOS E DE BENS PROVAVELMENTE SUBTRAÍDOS PELA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA OCORRIDAS EM CEILÂNDIA, EM CUJAS TRÊS DELEGACIAS DE POLÍCIA TRAMITA O MAIOR NÚMERO DE INQUÉRITOS QUE APURAM ROUBOS PRATICADOS PELO GRUPO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO PREPONDERANTE EM CEILÂNDIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado pelo Juízo da Quarta Vara Criminal de Ceilândia em face do Juízo da Terceira Vara Criminal de Taguatinga. Inquérito policial que apura crime de associação criminosa formada por três investigados e dedicada à prática de roubos circunstanciados. 2 O inquérito policial foi instaurado para apurar as atividades de associação criminosa. Em Ceilândia, ocorreram a prisão em flagrante dos investigados e a apreensão do veículo usado nos roubos, além de bens provavelmente subtraídos pelos membros da associação criminosa. Nas Delegacias dessa Região Administrativa tramita o maior número de inquéritos que investigam roubos praticados pela sociedade de celerados, indicativo seguro de que ela atua preponderantemente em Ceilândia. 3 Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Quarta Vara Criminal de Ceilândia.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE VARAS CRIMINAIS DE CEILÂNDIA E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR AS ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS INVESTIGADOS E APREENSÃO DO VEÍCULO USADO NOS ROUBOS E DE BENS PROVAVELMENTE SUBTRAÍDOS PELA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA OCORRIDAS EM CEILÂNDIA, EM CUJAS TRÊS DELEGACIAS DE POLÍCIA TRAMITA O MAIOR NÚMERO DE INQUÉRITOS QUE APURAM ROUBOS PRATICADOS PELO GRUPO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO PREPONDERANTE EM CEILÂNDIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado pelo...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR PELA CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 171, do Código Penal, ensejando a apelação do Ministério Público pela condenação nos termos da denúncia, afirmando que as provas indicam que ele obteve vantagem financeira por meio de fraude. 2 As provas dos autos se apresentam nebulosas, não permitindo um juízo seguro quanto à autoria e materialidade do crime: não há elementos que comprovem a fraude vítima na locação de uma casa, ou que o réu tenha se beneficiado de valores depositados em conta corrente. A dúvida em Direito Penal se resolve em favor do acusado. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR PELA CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 171, do Código Penal, ensejando a apelação do Ministério Público pela condenação nos termos da denúncia, afirmando que as provas indicam que ele obteve vantagem financeira por meio de fraude. 2 As provas dos autos se apresentam nebulosas, não permitindo um juízo seguro quanto à autoria e materialidade do crime: não há elementos que comprovem a fraude vítima na locação de uma casa, ou que...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em depósito trinta e nove gramas e setenta e cinco centigramas de cocaína, mais oitenta gramas e vinte centigramas de crack. 2 Populares informaram a policiais militares em patrulhamento de rotina que o réu estaria vendendo drogas em determinado local. Em rápida diligência, eles foram ao local indicado e ao identificar o suspeito, constataram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele. Foram então em diligência até a residência dele onde apreenderam quantidade expressiva de cocaína e de crack, incompatível com a condição de mero usuário. As drogas estava fracionadas em porções individualizadas prontas para venda, junto com uma balança de precisão, indicativo seguro da atividade ilícita. 3 Passagens por atos infracionais não configuram maus antecedentes ou reincidência, também não servindo para afirmar que o réu se dedica exclusivamente a atividades criminosas, de sorte que não se pode afastar a causa redutora de pena prevista no artigo 33, § 4º, da lei de regência, aqui estabelecida em metade, considerando a quantidade, diversidade e nocividade da droga. Uma vez concedida a redução da pena, é tambémcabível o regime aberto e a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em depósito trinta e nove gramas e setenta e cinco centigramas de cocaína, mais oitenta gramas e vinte centigramas de crack. 2 Populares informaram a policiais militares em patrulhamento de rotina que o réu estaria vendendo drogas em determinado local. Em rápida diligência, eles foram ao local indicado e ao identificar o sus...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LUCENTIS. GLAUCOMA. DESLOCAMENTO DE RETINA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA 1. Os contratos de planos de saúde são regidos pela Lei 9.656/98, não se submetendo às regras consumerista, por se tratar de entidade de autogestão de plano de saúde 2. É dever do plano de saúde fornecer medicamentos, se demonstrada sua necessidade para o tratamento do paciente que não possa adquiri-los e cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal. 3. Indenização por dano moral mantida 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LUCENTIS. GLAUCOMA. DESLOCAMENTO DE RETINA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA 1. Os contratos de planos de saúde são regidos pela Lei 9.656/98, não se submetendo às regras consumerista, por se tratar de entidade de autogestão de plano de saúde 2. É dever do plano de saúde fornecer medicamentos, se demonstrada sua necessidade para o tratamento do paciente que não possa adquiri-los e cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal. 3. Indenização por dano moral ma...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À BENEFICIÁRIA. OCORRÊNCIA. PORTABILIDADE PARA PLANO INDIVIDUAL. OFERECIMENTO. DENÚNCIA REGULAR. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, INFORMAÇÃO E COOPERAÇÃO. OPERADORA E ADMINISTRADORA. OBSERVÂNCIA DOS DEVERES CONTRATUAIS ANEXOS. OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE OUTRO PLANO. DIREITO DA BENEFICIÁRIA. ASSEGURAMENTO. RESILIÇÃO MANIFESTADA PELA OPERADORA E COMUNICADA PELA ADMINISTRADORA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA LEGÍTIMA E EFICAZ. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. GÊNESE. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DUM DIREITO NÃO ENCERRA ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao contrato de plano de saúde de natureza coletiva é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, notadamente porque as coberturas contratadas continuam destinadas às pessoas físicas alcançadas pelas coberturas convencionadas, resultando que, figurando a beneficiária como contratante imediata, inclusive porque participa pessoalmente do custeio das coberturas, e como destinatária final das coberturas oferecidas, e enlaçando a operadora e administradora como fomentadoras dos serviços de plano de saúde, o liame havido inscreve-se na dicção dos artigos 2º e 3º do CDC, emoldurando-se como relação de consumo e sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O artigo 1º daResolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU assegura que, em caso de rescisão contratual do plano de saúde de natureza coletiva, os beneficiários têm direito à migração para plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar mantido pela mesma operadora, subsistindo até mesmo a possibilidade de migração de parte, ou de todo o grupo coletivo para outra operadora de saúde, sendo-lhes assegurado, outrossim, o direito de serem informados previamente sobre a supressão do benefício em razão da rescisão/cancelamento do plano de forma a serem viabilizadas as medidas necessárias ao resguardo da cobertura securitária, devendo essa regulação ser interpretada em conformidade com sua destinação e com os princípios informativos que permeiam as relações de consumo. 3. Conquanto se trate de contrato coletivo de plano de assistência à saúde, sobeja incólume a obrigação de notificação do beneficiário direto das coberturas acerca da rescisão/cancelamento do plano como meio de materialização dos deveres anexos inerentes ao contrato, notadamente os direitos afetos à informação adequada, da cooperação e da proteção encartados pelo legislador de consumo - CDC, art. 6º, II - e à boa-fé contratual, tornando legítima a suspensão das coberturas convencionadas em caso de adoção da medida, inclusive porque indispensável para que o consumidor opte pela migração/portabilidade para plano diverso sem que fique descoberto (Resolução CONSU nº 19/99, arts. 1º e 2º). 4. Positivado que a consumidora fora comunicada acerca do encerramento do plano de saúde coletivo contratado, restando ciente da denúncia unilateral do contrato, e, outrossim, que lhe fora oportunizada migração para plano individual ou familiar compatível fomentado por outra operadora, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, ante a emissão de Declaração de Portabilidade firmada pela administradora com a qual contratara, ficando patente que a rescisão operada fora legítima e observara a legislação pertinente, não se afigura possível cominar à operadora a obrigação de preservar as coberturas anteriormente ajustadas. 5. Evidenciado que o contrato de plano de saúde fora encerrado em compasso com as balizas regulamentares, inexistindo, portanto, qualquer ato ilícito passível de irradiar a responsabilidade civil, resta obstado, de forma indelével, o implemento do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil para o reconhecimento da responsabilidade civil e correlato deferimento de compensação pecuniária proveniente de dano moral germinado da denúncia, porquanto o ato praticado no exercício regular dum direito não encerra ato ilícito, rompendo a cadeia de formação da obrigação indenizatória (CC, art. 188, I). 6. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 373, inciso I, do NCPC. 7. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À BENEFICIÁRIA. OCORRÊNCIA. PORTABILIDADE PARA PLANO INDIVIDUAL. OFERECIMENTO. DENÚNCIA REGULAR. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, INFORMAÇÃO E COOPERAÇÃO. OPERADORA E ADMINISTRADORA. OBSERVÂNCIA DOS DEVERES CONTRATUAIS ANEXOS. OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE OUTRO PLANO. DIREITO DA BENEFICIÁRIA. ASSEGURAMENTO. RESILIÇÃO MANIFESTADA PELA OPERADORA E COMUNICADA PELA ADMINISTRADORA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA LEGÍTIMA E EFICAZ. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. DAN...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODIFICAÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O reconhecimento firme e seguro do apelante pela vítima, em sede policial, corroborado pelos depoimentos dos policiais atuantes no auto de prisão em flagrante, os quais afirmaram ter visto o réu tentar de desfazer do aparelho celular subtraído da vítima, são elementos seguros quanto à prática do crime de roubo pelo apelante. 2. Deve ser excluída a causa de aumento referente ao emprego de arma, quando apesar de a vítima ter afirmado ter sido ameaçada pelo apelante, por meio de uma barra de ferro, tais elementos não foram corroborados sob o crivo do contraditório. 3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade, e modificar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODIFICAÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O reconhecimento firme e seguro do apelante pela vítima, em sede policial, corroborado pelos depoimentos dos policiais atuantes no auto de prisão em flagrante, os quais afirmaram ter visto o réu tentar de desfazer do aparelho celular subtraído da vítima, são elementos seguros quanto à prática do crime...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENORES AO EXTERIOR. AUTORIZAÇÃO EXARADA APÓS ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ABUSO DE DIREITO E NEGATIVA DE FATO INCONTROVERSO NÃO CONFIGURADOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DESCABIDA. 1. Independentemente de quem esteja com a guarda, persistem o dever e o direito de ambos os genitores de resguardarem pela segurança, saúde, educação etc. de sua prole, com o fito de promover e garantir o fiel e saudável desenvolvimento dos infantes. 2. O fato de o apelado ter expressado o seu consentimento para realização de viagem de menores ao exterior depois de angularizada a relação processual, ocasião em que se deu por satisfeito com as informações colhidas nos autos, não demonstra uma postura eivada de má-fé nem, ao menos, o aventado propósito de se contrapor a fato reputado como incontroverso. 2.1. Pelo contrário, apenas denota uma atuação cautelosa e ponderada por parte do apelado que, ao que tudo indica, sentiu-se, a partir de então, mais seguro para emitir o seu consenso, a fim de resguardar da melhor maneira que entende ser possível o bem estar de sua prole, estando, assim, apenas exercendo o seu regular direito de genitor. 3. Não constatada qualquer conduta da parte apelada apta a configurar litigância de má-fé, mormente quando se verificar que a sua postura se restringe à prática de atos inerentes ao exercício regular de seu próprio direito, é indevida a imposição da multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil de 2015 e, por conseguinte, resta descabida a condenação da parte apelada ao pagamento das despesas realizadas com a contratação de advogado por parte da apelante. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENORES AO EXTERIOR. AUTORIZAÇÃO EXARADA APÓS ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ABUSO DE DIREITO E NEGATIVA DE FATO INCONTROVERSO NÃO CONFIGURADOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DESCABIDA. 1. Independentemente de quem esteja com a guarda, persistem o dever e o direito de ambos os genitores de resguardarem pela segurança, saúde, educação etc. de sua prole, com o fito de promover e garantir o fiel e saudável desenvolvimento dos infantes. 2. O fato de o apelado ter expressado o seu consentimento para realização de vi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INTERRUPÇÃO DA COBERTURA PARA BENEFICIÁRIOS EM CONDIÇÃO VULNERÁVEL. INVIABILIDADE. As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência (Resolução Normativa nº 19, Conselho de Saúde Suplementar). No caso em tela foram reconhecidos o legítimo direito da operadora de saúde de pôr fim ao contrato coletivo e o direito à manutenção da cobertura mínima oferecida no plano. Todavia, tendo em vista em exercício de ponderação entre esses mesmos direitos, optou-se por manter, considerando as circunstâncias que ilustram o caso concreto, com espeque no princípio da boa-fé objetiva, em uma de suas vertentes, a cobertura mínima à beneficiária gestante, limitada à data do seu parto, assegurando o término das obrigações do contrato quanto aos demais termos e beneficiários. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INTERRUPÇÃO DA COBERTURA PARA BENEFICIÁRIOS EM CONDIÇÃO VULNERÁVEL. INVIABILIDADE. As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. FURTO DO VEÍCULO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 234 E 238 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO. SUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistério jurisprudencial aliado ao pensamento doutrinário converge para fixar o Termo Inicial da prescrição no nascimento da ação, ou seja, aplicando-se o Princípio Actio Nata. 1.1 Considerando-se a inexistência de comprovação da comunicação do furto do veículo ao arrendador, afasta-se a prejudicial de mérito referente à prescrição da ação de perdas e danos ventilada. 2. A não contratação de seguro nos termos da obrigação avençada demonstra que a arrendatária assumiu os riscos decorrentes de sua omissão, não afastando a sua responsabilidade civil pela devida restituição do bem ou, diante de impossibilidade, o pagamento equivalente às perdas e danos. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. FURTO DO VEÍCULO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 234 E 238 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO. SUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistério jurisprudencial aliado ao pensamento doutrinário converge para fixar o Termo Inicial da prescrição no nascimento da ação, ou seja, aplicando-se o Princípio Actio Nata. 1.1 Considerando-se a inexistência de comprovação da comunicação do furto do veículo ao arrendado...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/2006. DESCABIMENTO. ERRO DE PROIBIÇÃO EM RELAÇÃO À MUNIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Para se distinguir o usuário do traficante, deve-se levar em consideração todos os fatores que cercam a prática criminosa, tais como lugar e horário em que o agente foi surpreendido levando consigo ou mantendo em depósito a droga, a quantidade e variedade da substância apreendida, dentre outros. 4. Na espécie, quantidade, variedade e acondicionamento das drogas mantidas em depósito juntamente com balança de precisão, plástico, tesoura e dinheiro, corroboradas pela própria declaração do acusado, deixam evidente a prática descrita no art. 33, da Lei 11.343/2006, não havendo que se falar em desclassificação para o tipo previsto no art. 28, da mesma lei. 5. Descabida a alegação de erro de proibição no que se refere à posse da munição apreendida quando se trata de pessoa inserida na sociedade e com acesso aos meios de comunicação, não existindo justificativa plausível para desconhecer o caráter ilícito do tipo penal, levando-se em consideração, ainda, a ampla campanha pelo desarmamento da sociedade veiculado na mídia. 6. Recursos conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/2006. DESCABIMENTO. ERRO DE PROIBIÇÃO EM RELAÇÃO À MUNIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Para se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. DÚVIDA QUANTO AO NÚMERO DE CRIMES. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há inépcia da denúncia que descreve o fato típico de maneira adequada e suficiente, narrando as circunstâncias do crime sexual imputado ao réu, e satisfazendo os requisitos do art. 41, CPP. 2. Não é absoluto o princípio da identidade física do juiz, que pode ser mitigado se na data da conclusão dos autos, o juiz que presidiu a instrução já não estava mais em exercício na vara criminal, sendo válida a sentença proferida por seu sucessor. 3. Nos crimes contra a dignidade sexualpraticados contra criança ou adolescente, os depoimentos seguros da vítimase revestem de especial importância para formar o juízo condenatório,especialmente quando corroborados pelas declarações firmes e harmônicas dos informantese pelos pareceres técnicos psicossociais. 4. Não cabe desclassificar a conduta contra a liberdade sexual para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, quando o dolo do agente foi dirigido à satisfação da sua própria lascívia, e os atos libidinosos diversos da conjunção carnal são graves o bastante para caracterizar o estupro de vulnerável. Precedentes. 5. Sendo o crime praticado em mais de uma ocasião, mas inexistindo informações claras quanto ao número exato de vezes em que o delito ocorreu, deve a dúvida beneficiar o réu, com a aplicação da fração de aumento pela continuidade delitiva no mínimo legal (1/6). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. DÚVIDA QUANTO AO NÚMERO DE CRIMES. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há inépcia da denúncia que descreve o fato típico de maneira adequada e suficiente, narrando as circunstâncias do crime sexual imputado ao réu, e satisfazendo os requisitos do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.531/2017. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. IN DUBIO PRO REU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que até a inclusão do patrimônio do Distrito Federal no rol dos bens protegidos pelo inciso III do parágrafo único do art. 163 do CP, pela Lei nº 13.531/2017, a jurisprudência consolidada no STJ entendia que o dano ao patrimônio do Distrito Federal não configurava dano qualificado, deve ser mantida a desclassificação para a forma simples do delito. 2. O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação penal em que se apura a prática do crime de dano simples, porquanto se trata de ação penal de iniciativa privada, nos termos do art. 167, do CP. 3. Decorrido o prazo decadencial de 06 (seis) meses sem que seja oferecida queixa-crime, imperativo reconhecer a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP. 4. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação aos supostos delitos de resistência e lesão corporal, impõe-se a manutenção da absolvição do réu, em faceda presunção constitucional de não culpabilidade. 5. Recurso conhecido e desprovido. Declarada extinta a punibilidade quanto ao crime de dano simples.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.531/2017. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. IN DUBIO PRO REU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que até a inclusão do patrimônio do Distrito Federal no rol dos bens protegidos pelo inciso III do parágrafo único do art. 163 do CP, pela Lei nº 13.531/2017, a jurisprudência consolidada no STJ entendia que o dano ao patrimônio do Distrito Federal não configurava dano qualificado, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita dos bens localizados consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nada o fez. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita dos bens localizados consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nad...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE INTERNAÇÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência. 3. Tendo ocorrido frustração da legítima expectativa de se obter a prestação de serviço médico de cunho emergencial, que a segurada acreditava estar a sua disposição, afigura-se nítida violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da operadora de plano de saúde. 4. No caso, o autor viveu momentos de angústia e insegurança, diante da possibilidade real de não receber a prestação de serviços médicos em caráter de urgência. Assim, a gravidade da situação, que representou risco à vida e à saúde do paciente, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelos danos morais sofridos. 5. A definição do quantum indenizatório pelo dano moral deve ser promovida com moderação e comedimento, evitando-se o enriquecimento injustificado da vítima e, por outro lado, a excessiva penalização de quem efetua o pagamento. 6. Recurso conhecido e desprovido. 7. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE INTERNAÇÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência. 3. Ten...