PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIADADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO art. 33 da lei 11.343/2003. DESCABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Para se distinguir o usuário do traficante, deve-se levar em consideração todos os fatores que cercam a prática criminosa, tais como lugar e horário em que o agente foi surpreendido levando consigo ou mantendo em depósito a droga, a quantidade e variedade da substância apreendida, dentre outros. 4. Na espécie, as circunstâncias do flagrante corroboradas pelas denúncias anônimas que davam conta das atividades de traficância do réu na região, deixam evidente a prática descrita no art. 33, da Lei 11.343/2006, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas e nem desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da mesma lei. 5. Descabida a aplicação do privilegio previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2003, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência do réu. 6. Recursos conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIADADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO art. 33 da lei 11.343/2003. DESCABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Para se...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PALAVRA DA USUÁRIA DOS ENTORPECENTES. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR AO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. REINCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Para se distinguir o usuário do traficante, deve-se levar em consideração todos os fatores que cercam a prática criminosa, tais como lugar e horário em que o agente foi surpreendido levando consigo ou mantendo em depósito a droga, a quantidade e variedade da substância apreendida, dentre outros. 4. Na espécie a apreensão da substância proscrita e do dinheiro recebido pelo réu na prática delitiva, corroborados pela declaração da usuária conduzida juntamente com o réu à delegacia, deixam evidente a prática descrita no art. 33, da Lei 11.343/2006, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28, da mesma lei. 5 O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, embora afaste a reincidência, não impede o reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes do STJ e desta Corte. 6. Se o delito em julgamento foi praticado antes do trânsito em julgado da condenação anterior considerada para efeito de reincidência, o afastamento da agravante é medida impositiva. Inteligência do art. 63, do Código Penal. 7. Recursos conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PALAVRA DA USUÁRIA DOS ENTORPECENTES. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR AO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. REINCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatóri...
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS APLICAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 171, DO CP. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontá-lo como autor do estelionato. 2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 171, § 1º, do Código Penal (primariedade e pequeno valor do prejuízo) impõe-se o reconhecimento do estelionato privilegiado aplicando-se o disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. 3. Impõe-se afastar a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, quando embasados em ações penais em curso (Súmula nº 444, do STJ). 4. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS APLICAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 171, DO CP. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontá-lo como autor do estelionato. 2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 171, § 1º, do Código Penal (primariedade e pequeno...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO PENAL DO ART. 218-A, DO CÓDIGO PENAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos crimes praticados contra criança, o depoimento harmônico e seguro da vítima e dos informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Descabida a desclassificação da conduta para o tipo penal do art. 218-A, do Código Penal, quando o agente introduz o dedo na genitália da menor, por diversas vezes, ou seja, quando efetivamente praticou ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos e não em sua presença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO PENAL DO ART. 218-A, DO CÓDIGO PENAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos crimes praticados contra criança, o depoimento harmônico e seguro da vítima e dos informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Descabida a desclassificação da conduta para o tipo penal do art. 218-A, do Código Penal, quando o agente introduz o dedo na genitália da menor, por diversas vezes, ou seja, quando efetivamente praticou...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ART. 13, II E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.656/1998. NOVO PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, diante da inexistência de relação de consumo. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A imposição de cumprimento de novo período de carência é vedada pelo art. 13, parágrafo único da Lei 9.656/1998, ainda mais quando a contratante já observou o prazo para contratação de um seguro novo, pois ofenderia os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inerentes à interpretação dos contratos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ART. 13, II E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.656/1998. NOVO PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, diante da inexistência de relação de consumo. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A imposição de cumprimento de novo período de carência é vedada pelo art. 13, parágrafo único da Lei 9.656/1998, ainda mais quando a contratante já observou o prazo para contratação de u...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA PELO MÉTODO DE NAVEGAÇÃO TRIDIMENSIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que, em sede de ação de obrigação de fazer e indenizatória, condenou o plano de saúde réu na obrigação de autorizar procedimento cirúrgico na forma recomendada pelo médico da requerente, bem como à compensação de danos morais pela recusa indevida.1.1. No recurso, a seguradora afirma que realização de cirurgia cardíaca pelo método tridimensional pleiteado não possui cobertura contratual, pois não consta do rol da ANS de coberturas obrigatórias. 2. Firmeo construto jurisprudencial no sentido de que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem até estabelecer quais patologias são cobertas pelo seguro, mas não lhes cabe eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o consumidor não pode deixar de receber a terapêutica indicada por seu médico, por não atender à conveniência dos seus interesses. 2.1. Na espécie, segundo relatório elaborado pelo médico que acompanha a apelada, está demonstrada a necessidade de realização do tratamento cirúrgico com o auxílio do procedimento de navegação 3D, por ser menos arriscado à saúde da paciente, não havendo, assim, como censurar a opção terapêutica tomada em conjunto pelo paciente e por seu próprio médico. 3. Não se pode admitir que a seguradora de saúde circunscreva as possibilidades de tratamento aos procedimentos listados no rol editado pela ANS, que é de natureza exemplificativa, limitando-se a indicar o mínimo a ser assegurado pelos planos de saúde. 4.Arecusa indevida em autorizar o procedimento médico solicitado pelo profissional da saúde configura conduta abusiva e acarreta dano moral in re ipsa, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença de que é portador. 5.Aindenização por danos morais possui caráter satisfativo-punitivo; o valor deve proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar a dor sentida e deve desestimular os ofensores a reiterar a prática lesiva. 5.1. Considerando as circunstâncias do caso, o valor de 5.000,00, arbitrado na sentença, é razoável e proporcional para compensar os constrangimentos que a beneficiária sofreu. 6.Apelação improvida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA PELO MÉTODO DE NAVEGAÇÃO TRIDIMENSIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que, em sede de ação de obrigação de fazer e indenizatória, condenou o plano de saúde réu na obrigação de autorizar procedimento cirúrgico na forma recomendada pelo médico da requerente, bem como à compensação de danos morais pela recusa indevida.1.1. No recurso, a seguradora afirma que realização de cirurgia ca...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. IFPD. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDNETE DO SEGURADO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCESSIVOS. REDUÇÃO. EQUIDADE. 1. A invalidez funcional permanente por doença (IFPD), conforme Circular SUSEPE nº 302/2005, exige para a cobertura securitária a perda da existência independente do segurado, o que significa dizer que a doença deve impedir, de forma irreversível, o pleno exercício autonômico de suas atividades. 2. Ante a conclusão da perícia técnica judicial sobre a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho decorrente de doença, entretanto, doença esta que não incapacita a segurada para atividades relevantes da rotina diária, não há como responsabilizar a seguradora pelo pagamento da indenização securitária pretendida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. A reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais implica a inversão dos ônus da sucumbência. 4. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes deste Tribunal. 5. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. IFPD. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDNETE DO SEGURADO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCESSIVOS. REDUÇÃO. EQUIDADE. 1. A invalidez funcional permanente por doença (IFPD), conforme Circular SUSEPE nº 302/2005, exige para a cobertura securitária a perda da existência independente do segurado, o que significa dizer que a doença deve impedir, de forma irreversível, o pleno exercício autonômico de suas atividades. 2. Ante a conclusão da perícia técni...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO INDEVIDO. PLANO DE SAÚDE. OPERADORA E ADMINISTRADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APLICAÇÃO DO CDC. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. PRAZO RAZOÁVEL. 1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela administradora do plano, porquanto o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor determina que todos os agentes que compõem a cadeia de fornecedores são responsáveis solidários pela falha na prestação do serviço. 2. Incidência do enunciado da Súmula nº 469, do c. Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. O prazo fixado em 48 horas para cumprir a obrigação de reativação imediata das partes ao plano de saúde coletivo contratado mostra-se razoável com a situação apresentada, eis que a seguradora não demandaria muito esforço, tampouco tempo ou deslocamento para apenas restabelecer um seguro vigente desde 2011 e com todos os boletos adimplidos. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO INDEVIDO. PLANO DE SAÚDE. OPERADORA E ADMINISTRADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APLICAÇÃO DO CDC. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. PRAZO RAZOÁVEL. 1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela administradora do plano, porquanto o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor determina que todos os agentes que compõem a cadeia de fornecedores são responsáveis solidários pela falha na prestação do serviço. 2. Incidência do enunciado da Súmula nº 469, do c. Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO UNILATERAL. COMUNICAÇÃO. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. SERVIÇOS NÃO COMERCIALIZADOS. INVIABILIDADE. 1. Esta Casa de Justiça e o colendo Superior Tribunal de Justiça vêm paulatinamente adotando entendimento de que é legal a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo após o período de doze meses, mediante prévia comunicação ao beneficiário e desde que constem os termos do rompimento no contrato. 2. Se houve a observância do prazo e encaminhamento da notificação informando acerca da resilição, não há que se falar em conduta ilegal perpetrada pela administradora e operadora do seguro de saúde. 3. O remanejamento para o plano individual ou familiar somente é viável quando a empresa comercializa tais serviços, pois não há regramento que as obrigue a atuar em determinado ramo de assistência à saúde. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO UNILATERAL. COMUNICAÇÃO. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. SERVIÇOS NÃO COMERCIALIZADOS. INVIABILIDADE. 1. Esta Casa de Justiça e o colendo Superior Tribunal de Justiça vêm paulatinamente adotando entendimento de que é legal a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo após o período de doze meses, mediante prévia comunicação ao beneficiário e desde que constem os termos do rompimento no contrato. 2. Se houve a observância do prazo e encaminhamento da notificação informando acerca da...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO UNILATERAL. COMUNICAÇÃO. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DANO MORAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. 1. A responsabilidade é objetiva de todos os fornecedores, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, cabendo a cada um, independentemente de culpa, reparar os danos causados ao consumidor, bastando que este demonstre a existência de prejuízo decorrente da conduta ilícita de um dos fornecedores. 2. Esta Casa de Justiça e o colendo Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento de que é legal a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo após o período de doze meses, mediante prévia comunicação ao beneficiário e desde que constem os termos do rompimento no contrato. 3. Se houve a observância do prazo e encaminhamento da notificação informando o fim do pacto coletivo, não há que se falar em conduta ilegal perpetrada pela administradora e operadora do seguro de saúde, o que afasta o dano moral. 4. O fornecimento de plano na modalidade individual ou familiar é de responsabilidade da operadora, notadamente porque a administradora de benefícios, por lei, somente pode gerir planos coletivos. 5. Recurso do autor desprovido. Apelo da primeira ré provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO UNILATERAL. COMUNICAÇÃO. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DANO MORAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. 1. A responsabilidade é objetiva de todos os fornecedores, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, cabendo a cada um, independentemente de culpa, reparar os danos causados ao consumidor, bastando que este demonstre a existência de prejuízo decorrente da conduta ilícita de um dos fornecedores. 2. Esta Casa de Justiça e o colendo Superior Tribunal de Jus...
PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de tomar o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com faca. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima e ele confessa ter roubado um celular idêntico ao dela. A palavra da vítima sempre foi reputada de grande valor na apuração de crimes, máxime quando não há qualquer indício do interesse em prejudicar inocentes. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de tomar o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com faca. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima e ele confessa ter roubado um celular idêntico ao dela. A palavra da vítima sempre foi reputada de grande valor na apuração de crimes, máxime quando não há qualquer indício do interesse em prejudicar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. LICENÇA SEM VENCIMENTOS. VIAGEM PARA O EXTERIOR. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOBRE SALÁRIO BRUTO. CARÊNCIA DE PROVAS. 1. A alteração da cláusula contratual de plano de saúde coletivo por adesão depende de prova robusta da abusividade, inexistente na hipótese apresentada no presente recurso. 2. Os contratos de seguro, como o plano de saúde, são aleatórios, uma vez que o segurado realiza o pagamento para ter assegurada a assistência apenas na ocorrência de evento futuro e incerto. Nessa modalidade de negócio jurídico a prestação pecuniária do contratante não está vinculada à fruição do benefício, mas associada ao risco assumido. 3. A licença sem vencimentos, requerida voluntariamente pelo segurado empregado, não obriga o plano de saúde empresarial a manter a inscrição do segurado ativa, sem o pagamento da contrapartida. 4. Sem prova da remuneração atual do servidor não é possível avaliar qual seriam os valores a serem considerados no cálculo da contribuição mensal do plano de saúde durante o afastamento para licença sem vencimentos, quando o contrato prevê o valor da última remuneração. 5. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. LICENÇA SEM VENCIMENTOS. VIAGEM PARA O EXTERIOR. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOBRE SALÁRIO BRUTO. CARÊNCIA DE PROVAS. 1. A alteração da cláusula contratual de plano de saúde coletivo por adesão depende de prova robusta da abusividade, inexistente na hipótese apresentada no presente recurso. 2. Os contratos de seguro, como o plano de saúde, são aleatórios, uma vez que o segurado realiza o pagamento para ter assegurada a assistência apenas na ocorrência de evento futuro e incerto. N...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE COMPROVADA PELO DEPOIMENTO SEGURO E COESO DO LESADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, mormente pela sua confissão espontânea, bem como porque restou comprovado nos autos que ela, em concurso com outro indivíduo e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de faca, subtraiu dinheiro do coletivo, tendo sido reconhecida pelo lesado com absoluta certeza como autora do delito, além das demais provas trazidas aos autos. 2. Se o acervo probatório demonstra que a apelante praticou o delito com o auxílio de um comparsa, inviável a exclusão da majorante do concurso de pessoas. 3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 4. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se a condenada permaneceu presa durante todo o curso do processo e restou demonstrado que a sua periculosidade social persiste. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE COMPROVADA PELO DEPOIMENTO SEGURO E COESO DO LESADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, mormente pela sua confissão espontânea, bem como porque restou comprovado nos autos que...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. MEMBROS INFERIORES. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL ÀS LESÕES SOFRIDAS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO PERSONALÍSSIMO. 1. Apelação interposta contra a r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial pelos quais se pretendia a condenação da requerida ao pagamento de indenização securitária DPVAT complementar . 2.Tendo em vista que a realização de perícia médica é ato personalíssimo, ou seja, dependente de conduta pessoal da parte, é indispensável que ocorra a sua intimação pessoal, que não poderá ser substituída pela mera intimação de seu representante legal. 3. Apelação do autor conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. MEMBROS INFERIORES. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL ÀS LESÕES SOFRIDAS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO PERSONALÍSSIMO. 1. Apelação interposta contra a r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial pelos quais se pretendia a condenação da requerida ao pagamento de indenização securitária DPVAT complementar . 2.Tendo em vista que a realização de perícia médica é ato person...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. GEAP. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES. REAJUSTE EM FUNÇÃO DA IDADE E DA REMUNERAÇÃO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação interposta contra a r. sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou improcedentes os pedidos iniciais, que visavam limitar o reajuste do plano de saúde instituído pela requerida para o percentual de 20% (vinte por cento). 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. Ainda, o fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. O aumento dos custeios mensais ocorreu em todas as faixas etárias conforme sistemática sugerida e aprovada pela própria ANS e foi regulamentado pela Resolução n.º 099 de 17/11/2015 do Conselho Deliberativo da GEAP - CONDEL/GEAP, ante a necessidade de garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos planos e a solvência e liquidez da própria Fundação, com base em prévios estudos e cálculos atuariais, restando definido que a contribuição deveria observar as faixas etárias dos beneficiários titulares e de seus dependentes, conforme a remuneração do titular. Na esteira do que decido pelo c. STJ no REsp 1568244/RJ, julgado em 14/12/2016 sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 952), considera-se adequado e razoável percentual de majoração justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. GEAP. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES. REAJUSTE EM FUNÇÃO DA IDADE E DA REMUNERAÇÃO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação interposta contra a r. sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou improcedentes os pedidos iniciais, que visavam limitar o reajuste do plano de saúde instituído pela requerida para o percentual de 20% (vinte por cento). 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO COMPROVADAS. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Certo que, a teor do que preceitua o artigo 155, do Código de Processo Penal, as provas colhidas exclusivamente na fase inquisitiva não são aptas, por si só, a embasarem um decreto condenatório. Porém, quando corroboradas por outros elementos de provas produzidos na fase judicial, podem e devem ser utilizadas para respaldar um juízo condenatório. 2. No caso, oreconhecimento seguro da vítima, logo após a ocorrência dos fatos, bem como suas declarações firmes e coerentes na fase inquisitorial, aliados aos relatos, em juízo, dos policiais que procederam à apreensão do celular subtraído na posse do réu, são provas suficientes para comprovar a autoria do crime de roubo a ele atribuído, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de receptação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO COMPROVADAS. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Certo que, a teor do que preceitua o artigo 155, do Código de Processo Penal, as provas colhidas exclusivamente na fase inquisitiva não são aptas, por si só, a embasarem um decreto condenatório. Porém, quando corroboradas por outros elementos de provas produzidos na fase judicial, podem e devem ser utilizadas para r...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. São incontroversas a autoria e a materialidade delitiva, diante dos depoimentos firmes e seguros dos policiais, que comprovam que ele mantinha sob sua guarda uma arma de fogo de uso permitido, apta a produzir disparos em série. 2. O depoimento dos policiais militares que flagraram o acusado cometendo o ilícito penal constitui meio idôneo a amparar a condenação, conforme já sedimentou no Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. São incontroversas a autoria e a materialidade delitiva, diante dos depoimentos firmes e seguros dos policiais, que comprovam que ele mantinha sob sua guarda uma arma de fogo de uso permitido, apta a produzir disparos em série. 2. O depoimento dos policiais militares que flagraram o acusado cometendo o ilícito penal constitui meio idôneo a amparar a condenação, conforme já sediment...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO LIBERDADE. PRELIMINARES. NULIDADE DOS INTERROGATÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. CONDENAÇÃO POR FATOS NÃO DESCRITOS NA DENÚNCIA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. INVERSÃO DA POSSE DE BENS POR COMPARSA. REDUÇÃO PENA. INCABÍVEL. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 1. Não comprovado que os réus foram coagidos, por meio de agressões efetivadas pelos policiais, a confessarem os delitos, na fase policial, ônus que cabia às Defesas, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, afasta-se a nulidade alegada quanto aos seus interrogatórios extrajudiciais. Aliás, conforme declarações das testemunhas e vítimas, realizadas na fase policial e em juízo, os réus, na verdade, foram agredidos na cena do crime por populares, tendo os policiais, inclusive, tentado impedir tais agressões. 2. Amera alusão na decisão referente a uma admissão realizada por um dos réus, na fase inquisitiva, a respeito da prática de outro crime, que não o analisado nestes autos, de forma alguma conduz ao julgamento e, assim, condenação por este fato. Trata-se apenas de mera constatação a respeito do envolvimento do réu na seara criminosa, que pode ser verificada, inclusive, pela ocorrência policial juntada aos autos em concomitância com as declarações de uma vítima, quando de seu depoimento perante a autoridade policial, que o reconheceu como sendo o autor do roubo noticiado. Aspecto que somente reforçou o entendimento do magistrado a respeito de sua autoria também quanto aos presentes fatos, diante das semelhanças das condutas delituosas ali descritas. 3.Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros da vítima corroborados pelos depoimentos das testemunhas e circunstâncias das prisões dos réus, inviável suas absolvições por insuficiência de provas. 4. Evidenciado pelas provas dos autos que houve inversão da posse de valores do caixa da loja de Conveniência, bem como do aparelho celular de um dos funcionários pelo comparsa dos réus, que empreendeu fuga na posse de tais bens, resta demonstrada a caracterização de crime consumado. 5. Inviável o acolhimento do pleito para redução das penas fixadas para os réus quando devidamente observados os critérios legais, levando a fixação da pena definitiva em patamar razoável e adequado para a prevenção do crime. 6. Devidamente reconhecida a atenuante da confissão espontânea em favor dos réus, a qual foi compensada com a agravante da reincidência com relação a um deles, e não aplicada, em observância da Súmula 231 do STJ, quanto ao outro, resta prejudicado o pleito para seu reconhecimento. 7. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO LIBERDADE. PRELIMINARES. NULIDADE DOS INTERROGATÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. CONDENAÇÃO POR FATOS NÃO DESCRITOS NA DENÚNCIA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. INVERSÃO DA POSSE DE BENS POR COMPARSA. REDUÇÃO PENA. INCABÍVEL. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 1. Não comprovado que os réus foram coagidos, por meio de agressões efetivadas pelos polic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Salvo em situação de flagrante ilegalidade, não é processualmente adequado, no plano da tutela provisória, impedir que a Administração Pública conduza seus procedimentos de acordo com as normas que regem a sua conduta. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Salvo em situação de flagrante ilegalidade, não é processualmente adequado, no plano da tutela provisória, impedir que a Administração Pública conduza seus procedimentos de acordo com as normas que regem a sua conduta. III. Recurso conhecido e desprov...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE NÃO FOI CONSIDERADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA A POSSE EM VAGA DESTINADA A CANDIDATOS COM ESSE PERFIL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Inexistindo prova consistente apta a desautorizar, no plano da cognição sumária, a presunção de legitimidade do exame oficial, não se pode deferir tutela de urgência que tem por objeto a posse do candidato em vaga destinada a candidato portador de deficiência. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE NÃO FOI CONSIDERADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA A POSSE EM VAGA DESTINADA A CANDIDATOS COM ESSE PERFIL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Inexistindo prova consistente apta a desautorizar, no plano da cognição sumária, a presunção de legitimidade do...