AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CASAL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. FINANCIAMENTO. MORTE DO MARIDO. QUITAÇÃO PARCIAL PELO SEGURO. PARTILHA IGUALITÁRIA DO BEM E DA DÍVIDA ENTRE ESPÓLIO E CÔNJUGE MEEIRO. 1. A morte de um dos cônjuges encerra a sociedade conjugal (art. 1571, inc. I, do Código Civil), razão pela qual todos os bens adquiridos a título oneroso, bem como as dívidas contraídas pelo casal na constância da vida comum, devem ser partilhados de maneira igualitária, por se tratar do regime de comunhão parcial. 2. No momento do falecimento, ocorre a abertura da sucessão (art. 1784 do Código Civil), com a transmissão da herança aos herdeiros, incluindo-se as dívidas do falecido (art. 1997 do Código Civil). 3. Tratando-se de imóvel adquirido pelo casal por meio de financiamento não integralmente quitado, tanto o bem quanto a dívida referente ao saldo devedor do financiamento do imóvel devem ser partilhados igualitariamente entre o cônjuge meeiro e os demais sucessores. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CASAL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. FINANCIAMENTO. MORTE DO MARIDO. QUITAÇÃO PARCIAL PELO SEGURO. PARTILHA IGUALITÁRIA DO BEM E DA DÍVIDA ENTRE ESPÓLIO E CÔNJUGE MEEIRO. 1. A morte de um dos cônjuges encerra a sociedade conjugal (art. 1571, inc. I, do Código Civil), razão pela qual todos os bens adquiridos a título oneroso, bem como as dívidas contraídas pelo casal na constância da vida comum, devem ser partilhados de maneira igualitária, por se tratar do regime de comunhão parcial. 2. No momento do falecimento, ocorre a abertura...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO COLETIVO DE AUTOMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. 1. O simples fato de constar na proposta o nome da seguradora não é suficiente, por si só, para a sua responsabilização, uma vez que inexistem provas indicando que tenha anuído à contratação. No caso, não houve a comunicação de sinistro à seguradora e não foi produzida qualquer outra prova que a vincule à apelante. 2. A inversão do ônus da prova não se opera automaticamente apenas por se tratar de relação de consumo. É necessário demonstrar a hipossuficiência do consumidor para a produção da prova ou a verossimilhança da alegação. 2.1. É incumbência do autor atender ao comando judicial, seja para reiterar o pedido de inversão do ônus da prova ou especificar outras a serem produzidas, sob pena de sujeitar-se ao regramento geral do ônus probatório, ensejando, corretamente, o julgamento antecipado da lide. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO COLETIVO DE AUTOMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. 1. O simples fato de constar na proposta o nome da seguradora não é suficiente, por si só, para a sua responsabilização, uma vez que inexistem provas indicando que tenha anuído à contratação. No caso, não houve a comunicação de sinistro à seguradora e não foi produzida qualquer outra prova que a vincule à apelante. 2. A inversão do ônus da prova não se opera automaticamente apenas por se tr...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência ou da necessidade de internação. 3. Diante da frustração da legítima expectativa de obtenção da prestação de serviço médico de cunho emergencial, que a segurada acreditava estar a sua disposição, afigura-se nítida violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da operadora de plano de saúde. 4. No caso, a autora viveu momentos de angústia e insegurança, diante da possibilidade real de não receber a prestação de serviços médicos em caráter de urgência. Assim, a gravidade da situação, que representou risco à vida e à saúde da paciente, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelos danos morais sofridos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência ou da necessi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CIRURGIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. ASTREINTES. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência ou da necessidade de internação. 3. O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, em razão do caráter intimidatório esperado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CIRURGIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. ASTREINTES. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência ou da necessidade de internação. 3. O valor arbitrado a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo convincente da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. À falta de elementos de convicção minimamente seguros quanto à ilegalidade do reajuste da mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão, não se legitima a tutela de urgência requerida com o propósito de alterá-lo no contexto da tutela antecipada. III. Apenas reajustes de contratos individuais e familiares dependem de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tal como estabelece, em conformidade com o artigo 35-E, § 2º, da Lei 9.656/1998, o artigo 2º da Resolução Normativa 171/2008. IV. O simples fato de que o reajuste ultrapassa índices inflacionários ou utilizados em outros tipos de contratos não basta por si só para torná-lo ilegal ou abusivo, mormente porque foi objeto de convenção e não foi considerado abusivo pelo órgão de fiscalização. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo convincente da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. À falta de elementos de convicção minimamente seguros quanto à ilegalidade do reajuste da mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão, não se legitima a tutela de urgência requerida com o propósito de alterá-lo no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONTRATOS APARENTEMENTE VÁLIDOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE LEGAL DE 30% DA REMUNERAÇÃO OBSERVADO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO RECONHECIDA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Não se pode conceder tutela de urgência de natureza antecipada quando não há prova consistente acerca da irregularidade nas contratações. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONTRATOS APARENTEMENTE VÁLIDOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE LEGAL DE 30% DA REMUNERAÇÃO OBSERVADO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO RECONHECIDA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Não se pode conceder tutela de urgência de natureza antecipada quando não há prova consistente acerca da irregularidade nas contratações. I...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR. AGRAVO INTERNO DO AGRAVADO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO. PRECLUSÃO. DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. OFERTA DE BEM EM SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. PROPRIEDADE IMATERIAL. MARCA DA EMPRESA DEVEDORA. RECUSA DO CREDOR. BAIXA LIQUIDEZ E VALOR INCERTO. REJEIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 435/2001. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DESSES ENCARGOS À TAXA SELIC. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVIMENTO QUE DECLAROU PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL O REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO CONSELHO ESPECIAL EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPERATIVIDADE. ARTIGO 927, INCISO V, DO CPC. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É legítima a penhora de recebíveis de cartão de crédito e débitos das empresas do grupo econômico recorrente, e está preclusa a análise dessa medida constritiva, já que a decisão que a ordenou foi confirmada por estância recursal, no julgamento de Agravo de Instrumento precedente. 2. O fato de a agravante estar em recuperação judicial não elide a exigibilidade do crédito fiscal, e nem importa em óbice ao prosseguimento da respectiva execução, consoante expressamente preconizado pelo artigo 6º, §7º, da Lei nº. 11.101/2005: 3. É lícita a oferta de bem imaterial em sede de execução fiscal, nos moldes do artigo 9º, inciso III, c/c artigo 11, inciso VIII da Lei 6830/1980. Contudo, uma vez efetivada a penhora, como ocorrido na hipótese, em que houve a determinação prévia de constrição de recebíveis da devedora, o artigo 15, inciso I, da Lei de Execução Fiscal, autoriza que o executado postule a substituição da medida apenas por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. 3.1. Ainda que se cogite a aplicação subsidiária do CPC para legitimar a substituição da penhora em execução fiscal por oferta de outro bem ou direito do devedor, deve o devedor demonstrar ?que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente? (art. 829, §2º e 847, caput, do CPC), e, ainda, individualizar o objeto do direito, de modo a tornar passível sua utilização para pagamento do débito exequendo (art. 847, §1º, inciso e V, do CPC), sendo legítima a recusa da oferta de penhora em substituição pelo credor, quando se destinar à constrição de bens de baixa liquidez (artigo 848, inciso V, do CPC). 3.2. Na hipótese, a agravante não demonstrou que a penhora da marca da empresa seria útil à satisfação do valor devido na execução fiscal de origem, pois, apesar de ser lícita a indicação de propriedade imaterial para fins de penhora, a oferta de garantia do juízo promovida pela recorrente é de baixa liquidez, e não é mais benéfica para a garantia da efetividade da execução do que a ordem constritiva já ordenada. 3.3. Ainda que possua evidente conteúdo econômico a marca do grupo empresarial executado, é notório que a marca de uma empresa é de difícil e incerta valoração, notadamente por haver clara influência da situação econômica de mercado nessa apuração. Ademais, seriam excessivamente limitados os potenciais postulantes à aquisição da marca em comento, notadamente diante do fato de que se trata de empresa em recuperação judicial. 4. Já houve pronunciamento do Conselho Especial desta egrégia Casa de Justiça em sede de controle de constitucionalidade, acolhendo parcialmente a alegação de inconstitucionalidade do artigo art. 2º da Lei Complementar distrital 435/2001, sem redução de texto, por ofensa ao disposto no artigo 24, inciso I, da Constituição Federal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2016.00.2.031555-3. 4.1. Está consolidado, portando o entendimento de que, a atualização dos débitos tributários do Distrito Federal devem observar, desde o ?dia 14 de fevereiro de 2017 em diante?, a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, a fim de que os encargos fixados no referido dispositivo normativo sejam aplicados de forma a não exceder o previsto norma geral editada pela União para atualização de seus débitos fiscais, qual seja a taxa SELIC, desde a data fixada para a aplicação do precedente. 4.2. Ainda que a declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo art. 2º da Lei Complementar distrital 435/2001, não tenha transitado em julgado, a manifestação definitiva do Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, agregada ao entendimento firmado sobre a matéria pelo colendo Supremo Tribunal Federal, impõe o provimento parcial do recurso, a fim de que a apuração do débito objeto da execução fiscal originário atenda aos parâmetros fixados pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, nos moldes do artigo 927, inciso V, do CPC. 5. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR. AGRAVO INTERNO DO AGRAVADO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO. PRECLUSÃO. DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. OFERTA DE BEM EM SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. PROPRIEDADE IMATERIAL. MARCA DA EMPRESA DEVEDORA. RECUSA DO CREDOR. BAIXA LIQUIDEZ E VALOR INCERTO. REJEIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 435/2001. PEDIDO DE LIMI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA. EXCESSO DE TECIDO EPITELIAL. MAMOPLASTIA. NEGATIVA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE. DEVER DE CUSTEIO. DANO MORAL IN RES IPSA. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. 1. A cirurgia plástica reparadora necessária à correção das consequências advindas de procedimento médico anterior e assim reconhecidas por meio de relatórios médicos não pode ser confundida com o procedimento puramente estético que a cláusula contratual do seguro exclui. 2. Se o plano de saúde prevê a cobertura do procedimento denominado cirurgia bariátrica, o custeio do tratamento deve abranger todos os tratamentos complementares necessários ao pleno restabelecimento do segurado, a exemplo das patologias dermatológicas infecciosas por atrito (intertrigos), de difícil controle clínico. 3. Considera-se ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do paciente-segurado, acometido de obesidade, doença expressamente acobertada pelo plano de saúde contratado, sob pena de frustrar a finalidade precípua de tais contrato (REsp 1136475/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 16/03/2010). 4. A recusa da operadora de saúde em autorizar o custeio do tratamento necessário ao pronto restabelecimento do paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade deste, porquanto o retardo na expedição de autorização de tratamento prolonga injustamente o sofrimento da segurada. 5. Em virtude da sucumbência recursal, impõe-se a responsabilidade do réu pela verba honorária. 6. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA. EXCESSO DE TECIDO EPITELIAL. MAMOPLASTIA. NEGATIVA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE. DEVER DE CUSTEIO. DANO MORAL IN RES IPSA. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. 1. A cirurgia plástica reparadora necessária à correção das consequências advindas de procedimento médico anterior e assim reconhecidas por meio de relatórios médicos não pode ser confundida com o procedimento puramente estético que a cláusula contratual do seguro exclui. 2. Se o plano de saúde prevê a cobertura do procedimento denominado cirurgia bariát...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Respondem solidariamente perante o consumidor todos os fornecedores que participam da relação de consumo, nos termos dos arts. 3º e 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar atenta contra a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana, evidenciando-se a necessidade de manter a r. sentença que assegurou a continuidade da prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar em face dos fornecedores demandados. 3. Recursos de apelação conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Respondem solidariamente perante o consumidor todos os fornecedores que participam da relação de consumo, nos termos dos arts. 3º e 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar atenta contra a garantia constitucio...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social, na qual a autora pede o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão do benefício para a modalidade acidentária. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que a inaptidão que acomete a autora decorre de diagnóstico estranho à relação funcional. 1.2. Na apelação, a autora assevera que está incapacitada para retornar à suas atividades habituais, pois sente fortes dores e que necessita do uso de bengalas para locomoção. Assevera que o relatório médico goza de presunção de veracidade, por se tratar de hospital público. Afirma que o laudo pericial foi realizado um mês depois do evento danoso, o que impossibilita a aferição do nexo de causalidade. 2. A moléstia que acomete a autora (condropatia patelar) não é de natureza ocupacional. 2.1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho (art. 59 da Lei 8.213/91). 2.2. A demandante não logrou caracterizar o nexo de causalidade entre a atividade laboral e a patologia que a acomete, como exigem os art. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/1991. 2.3. O referido tema já foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1112886, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, pelo qual foi fixada a seguinte tese: ?Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença? (Tema 156). 3. Apesar de a demandante não estar habilitada para exercer a atividade laboral, não é possível a concessão do auxílio-doença comum, não acidentário, por este juízo, porque a competência da Justiça Estadual é restrita, com base no art. 109, I da Constituição, às causas sobre acidente de trabalho. 4. Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social, na qual a autora pede o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão do benefício para a modalidade acidentária. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que a inaptidão que acomete a autora decorre de diagnóstico estranho à relação funcional. 1.2. Na apelação, a autora assevera que está incapacitada para retornar à su...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante dicção do artigo 300 do CPC/15, ?a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.? 2. Demonstrado através dos elementos que instruem os autos que o beneficiário do plano de saúde necessita de internação domiciliar em razão do seu estado clínico, com risco de complicações caso permaneça em internação hospitalar, defere-se a tutela de urgência para determinar ao Plano de Saúde a prestação do serviço home conforme prescrição medica. 3. As relações que envolvem planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, de onde resulta, em principio, a abusividade da negativa de cobertura de internação domiciliar quando essencial para garantir a vida do segurado, sob pena de frustrar a própria finalidade do contrato. 4. Recurso improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante dicção do artigo 300 do CPC/15, ?a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.? 2. Demonstrado através dos elementos que instruem os autos que o beneficiário do plano de saúde necessita de internação domiciliar em razão do seu estado clínico, com risco de complicações caso permaneça em internação hospitalar, d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? GRATUIDADE DA JUSTIÇA ? PESSOA JURÍDICA ? REQUISITO DA MISERABILIDADE ECONÔMICA PREENCHIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ? COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA ? RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 98 do CPC que será deferida a gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Constata-se que a liquidação extrajudicial foi decretada, sobretudo, pela superavaliação do ativo da empresa e pela ausência de clareza quanto à real situação econômico-financeira da empresa de seguros, a qual, de acordo com as regras da SUSEP, deve atuar com capital percentualmente superior para o pagamento de eventuais indenizações securitárias. 3. Até que se prove o contrário, a agravante comprovou a sua situação de penúria, a fim de ver-se beneficiada pela gratuidade da justiça. 4. Recurso provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? GRATUIDADE DA JUSTIÇA ? PESSOA JURÍDICA ? REQUISITO DA MISERABILIDADE ECONÔMICA PREENCHIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ? COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA ? RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 98 do CPC que será deferida a gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Constata-se que a liquidação extrajudicial foi decretada, sobretudo, pela superavaliação do ativo da empresa e pela ausência de clareza quanto à real situação econômico-financeir...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL.PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Comprovadas pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, bem como pelo depoimento da vítima, a materialidade e a autoria do delito de roubo, a condenação é medida que se impõe. 2. O depoimento da vítima, desde que seguro e coerente, é suficiente para reconhecer a autoria e a materialidade do crime de roubo e lastrear a condenação. 3. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, porquanto ficou comprovado que o réu insultou os policiais militares quando estes se encontravam no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito pelos agentes públicos, caso em que a exaltação de ânimo da ofensora não exclui o tipo penal. 4. Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa de direito de outrem. 5. O fato de o delito ter sido perpetrado durante o período de prisão domiciliar constitui fundamentação idônea para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que apresenta um maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado e é circunstância que deve ser sopesada na aplicação da pena. 6. Quando o réu ostenta várias condenações pretéritas, é permitido ao julgador utilizar uma ou algumas delas para valoração negativa dos antecedentes e da personalidade, na primeira fase da dosimetria, e outra para reincidência, na segunda fase, desde que não haja duplicidade. 7. Tratando-se de roubo duplamente circunstanciado, é possível ao Juiz utilizar uma causa de aumento para circunstanciar o delito e a outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base. Precedentes do TJDFT e do STJ. 8. Na linha da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida como circunstância que sempre atenua a pena, desde que utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação. 9. Persistindo um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, correta a sentença que mantém a custódia cautelar do condenado, mormente quando este permaneceu preso durante a instrução criminal. 10. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL.PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Comprovadas pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, bem como pelo depoimento da vítima, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Penal estabelece nos artigos 41 e 396-A que o rol de testemunhas deve ser apresentado na denúncia e na resposta à acusação, sob pena de preclusão. 2. A oitiva como testemunha do juízo é uma faculdade do magistrado, na qualidade de destinatário final da prova, exercendo o juízo de conveniência/necessidade, nos termos do art. 209 do Código de Processo Penal, podendo, ainda, indeferir a produção probatória que julgar irrelevante, impertinente ou protelatória, conforme se abstrai do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, não havendo falar em violação ao princípio da busca da verdade real ou em cerceamento de defesa. 3. O conjunto probatório é seguro no sentido de que o acusado, com vontade livre e consciente, precedente, obteve para si, mediante ardil, vantagem econômica em prejuízo de outrem, consistente em fornecer indevidamente conta bancária de sua esposa para o recebimento de comissão que deveria ser entregue à empresa em que trabalhava, e, ainda assim, não a repassar, razão pela qual não há falar em absolvição ou desclassificação para o delito de apropriação indébita. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Penal estabelece nos artigos 41 e 396-A que o rol de testemunhas deve ser apresentado na denúncia e na resposta à acusação, sob pena de preclusão. 2. A oitiva como testemunha do juízo é uma faculdade do magistrado, na qualidade de destinatário final da prova, exercendo o juízo de conveniência/necessidade, nos termos do art. 209 do Código de Processo Penal, podendo, ainda, indeferir a produção probatória qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os policiais apresentaram relatos uníssonos e seguros no sentido de que, tendo recebido notícias por populares de disparos de armas de fogo, localizaram a residência do primeiro réu, onde haviam diversas munições e armas, inclusive de uso restrito; bem como que, diante das informações colhidas neste local, se dirigiram para a residência do segundo réu, logrando encontrar nova arma com numeração suprimida, e os acusados confessaram as propriedades dos artefatos. 2. Os crimes previstos nos artigos 12 a 18 da Lei nº 10.826/03 tem como objeto jurídico imediato a incolumidade pública. É irrelevante a quantidade de cartuchos apreendidos, porquanto se trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato, que prescinde do perigo de lesão em cada hipótese, presumido de forma absoluta pela norma penal. 3. A invocação de proteção individual não pode dar suporte à violação da Lei n. 10.826/2003, sob alegação de estado de necessidade, já que existem alternativas diversas para que o cidadão promova sua autodefesa de forma preventiva. 4. A quantidade de munições apreendidas autoriza a exasperação da pena-base pelo vetor da culpabilidade. 5. Diante do reconhecimento da inexistência de manifestação pacífica do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria e, tendo em vista a ausência de previsão legal de limitação temporal para que condenações definitivas caracterizem antecedentes penais, acompanhando jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, mantém-se o entendimento perfilhado pela douta autoridade sentenciante, que adotou a condenação que data de período superior a 5 (cinco) anos para reputar desfavorável a referida circunstância judicial. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os policiais apresentaram relatos uníssonos e seguros no sentido de que, tendo recebido notícias por populares de disparos de armas de fogo, localizaram a residência do primeiro réu, onde haviam diversas munições e armas, inclusive de uso restrito; bem como que, diante das informaç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado. 2. Não há contradição e não são necessários embargos de declaração para fins de prequestionamento apenas pelo fato de os dispositivos legais não terem sido expressamente mencionados, quando a matéria foi analisada fundamentadamente. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado. 2. Não há contradição e não são necessários embargos de declaração para fins de prequestionamento apenas pelo fato de os dispositivos legais não terem sido expressamente mencionados, quando a matéria foi analisada fundamentadamente. 3. Embargos de declar...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. PROVA CERTA DA AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. I. Correta a condenação da ré pelo crime de injúria, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. II. Os termos usados pela ré revelam o dolo específico de aviltar e afetar a honra subjetiva da vítima, por conta da sua condição de pessoa idosa, o que afasta a tese de atipicidade ventilada pela defesa.. III. Não havendo comprovação nos autos de que a vítima provocou diretamente a injúria, de forma reprovável, não há que se falar em retorsão imediata, restando inaplicável o perdão judicial. IV. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ficção jurídica para explicar a natureza jurídica do crime continuado. Trata-se de um benefício concedido ao apenado, quando delitos de mesma espécie, praticados em mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e ainda com unidade de desígnios, serão considerados como crime único para fins de aplicação de pena, com exasperação variável de acordo com o número de crimes cometidos V. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. PROVA CERTA DA AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. I. Correta a condenação da ré pelo crime de injúria, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. II. Os termos usados pela ré revelam o dolo específico de aviltar e afetar a honra subjetiva da vítima, por conta da sua condição de pess...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PRELIMINAR. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. CRIME DE DESACATO. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONAL. AGRAVANTES. AFASTAR EMBRIAGUEZ PREORDENADA. NÃO COMPROVAÇÃO. VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSENTES AS CONDIÇÕES. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação prescinde de qualquer formalidade, bastando a manifestação de vontade da vítima. No caso, a vontade da vítima foi manifestada no Boletim de Ocorrência e no Termo de Declaração. 2. Correta a condenação do réu pelo crime de injúria racial, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. 3. A conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela (art. 331 do CP) é típica, consoante decisão da 3ª Seção do c. STJ, no HC 379.269/MS. 4. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese não ocorrente nos autos. 5. Afasta-se a circunstância agravante da embriaguez preordenada, quando não se apresenta devidamente provada nos autos. 6. Incabível o reconhecimento da atenuante da violenta emoção (art. 65, III, c, do CP), se comprovada que a injúria racial partiu do ofensor, e sem nenhuma provocação da vítima. 7. À vista dos maus antecedentes e da reincidência, incabíveis o regime inicial de cumprimento da pena menos gravoso, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos estritos limites dos arts. 33 e 44 do Código Penal, pois ausentes as condições legais. 8. A jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem entendido pela impossibilidade de condenação de danos morais em sentença criminal, uma vez que o art. 387, inciso IV, do CPP diz respeito apenas aos danos materiais sofridos pela vítima e apurados no curso do processo penal. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PRELIMINAR. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. CRIME DE DESACATO. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONAL. AGRAVANTES. AFASTAR EMBRIAGUEZ PREORDENADA. NÃO COMPROVAÇÃO. VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSENTES AS CONDIÇÕES. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação pres...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. PROVA CERTA DA AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. I. Correta a condenação da ré pelo crime de injúria, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. II. Os termos usados pela ré revelam o dolo específico de aviltar e afetar a honra subjetiva da vítima, por conta da sua condição de pessoa idosa, o que afasta a tese de atipicidade ventilada pela defesa.. III. Não havendo comprovação nos autos de que a vítima provocou diretamente a injúria, de forma reprovável, não há que se falar em retorsão imediata, restando inaplicável o perdão judicial. IV. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ficção jurídica para explicar a natureza jurídica do crime continuado. Trata-se de um benefício concedido ao apenado, quando delitos de mesma espécie, praticados em mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e ainda com unidade de desígnios, serão considerados como crime único para fins de aplicação de pena, com exasperação variável de acordo com o número de crimes cometidos V. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. PROVA CERTA DA AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. I. Correta a condenação da ré pelo crime de injúria, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. II. Os termos usados pela ré revelam o dolo específico de aviltar e afetar a honra subjetiva da vítima, por conta da sua condição de pess...
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FAIXAS ETÁRIAS DE VARIAÇÃO DE PREÇO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63/03 DA ANS. APLICABILIDADE. VALORES PACTUADOS. 1. É permitido o reajuste da mensalidade do plano/seguro saúde nas hipóteses de modificação da faixa etária do segurado/beneficiário. Para tanto, exige-se que haja expressa previsão contratual do percentual a ser adotado a cada uma das faixas etárias, bem como observância às regulamentações exaradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS (art. 15 da Lei nº 9.656/98). 2. O aumento do valor devido em razão da idade constitui importante mecanismo de equilíbrio contratual. Por isso, a decisão agravada, ao conceder a tutela de urgência antecipada e limitar o percentual a 59,63%, observou a jurisprudência firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1568244, sob o rito de recurso repetitivo e a Resolução nº 63/2003 da ANS. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FAIXAS ETÁRIAS DE VARIAÇÃO DE PREÇO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63/03 DA ANS. APLICABILIDADE. VALORES PACTUADOS. 1. É permitido o reajuste da mensalidade do plano/seguro saúde nas hipóteses de modificação da faixa etária do segurado/beneficiário. Para tanto, exige-se que haja expressa previsão contratual do percentual a ser adotado a cada uma das faixas etárias, bem como observância às regulamentações exaradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS (art. 15 da Lei nº 9.656/98). 2. O aumento do valor devido em razão da idade constitui importante mecanismo de equil...