EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI N. 9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal declarou, incidentalmente, a
constitucionalidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97, norma
inserida pela Medida Provisória n. 2.180/2001.
2. A
inaplicabilidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97 ao caso em pauta,
por se tratar de execução de ação coletiva, não foi examinada no
acórdão recorrido. Tampouco foram opostos embargos de declaração
de modo a provocar o necessário prequestionamento. Incidem, na
hipótese, as Súmulas 282 e 356 deste Supremo Tribunal.
3. A
Primeira Turma firmou o entendimento de que não se aplica, na
espécie, a Súmula 283 deste Supremo Tribunal Federal.
Precedente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI N. 9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal declarou, incidentalmente, a
constitucionalidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97, norma
inserida pela Medida Provisória n. 2.180/2001.
2. A
inaplicabilidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97 ao caso em pauta,
por se tratar de execução de ação coletiva, não foi examinada no
acórdão recorrido. Tampouco f...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00907 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 204-209
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO
JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO
CONTRA DECISÃO DE JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA
RECURSAL. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.
1. Os Juizados Especiais e as Turmas Recursais
foram instituídos, no Estado de Santa Catarina, por Lei
Complementar Estadual, anteriormente à edição da Lei n° 9.099/95.
Assim, a posterior exigência, por este último diploma legal, de
lei estadual para a criação de juizados e turmas recursais nos
Estados, já estava atendida no Estado de Santa Catarina.
2. O
fato de a Lei Complementar Estadual prever apenas competência
cível para as Turmas de Recursos não torna ilegítima a Resolução
do Tribunal de Justiça que declara a existência da competência
também em matéria criminal. Observância dos princípios
norteadores da Lei dos Juizados e da Constituição.
3. O
princípio do juiz natural veda a instituição de tribunais e
juízos de exceção e impõe que as causas sejam julgadas pelo órgão
jurisdicional previamente determinado, a partir de critérios
constitucionais de repartição da competência. Caso em que o
habeas corpus de origem foi impetrado, perante a Turma de
Recursos, dez anos depois da declaração da sua competência em
matéria criminal pela Resolução do Tribunal de Justiça
considerada ilegítima pelo Recorrente.
4. O fato de a Resolução
prever a competência em matéria recursal das Turmas de Recursos
não exclui sua competência para o julgamento de habeas corpus
impetrado contra decisões dos juizados especiais criminais, como
conseqüência lógica. Precedente.
5. Ademais, no caso em análise,
o writ é claro substitutivo do recurso de apelação, não havendo
razoabilidade em excluí-lo do alcance do art. 82 da Lei n°
9.099/95.
6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO
JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO
CONTRA DECISÃO DE JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA
RECURSAL. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.
1. Os Juizados Especiais e as Turmas Recursais
foram instituídos, no Estado de Santa Catarina, por Lei
Complementar Estadual, anteriormente à edição da Lei n° 9.099/95.
Assim, a posterior exigência, por este último diploma legal, de
lei estadual para a criação de juizados e turmas recursais nos
Estados, já estav...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00868 RTJ VOL-00208-03 PP-01245 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 309-316
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. INDICAÇÃO DA ALÍNEA QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O
Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se da leitura das
razões recursais for possível identificar a alínea que teria
fundamentado a interposição do recurso extraordinário, não se
deve aplicar o rigor do art. 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
2. Incabível recurso contra
decisão que determina a subida dos autos do recurso
extraordinário para melhor exame, excetuando-se a hipótese de
má-formação do agravo de instrumento, que não é o caso dos
autos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. INDICAÇÃO DA ALÍNEA QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O
Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se da leitura das
razões recursais for possível identificar a alínea que teria
fundamentado a interposição do recurso extraordinário, não se
deve aplicar o rigor do art. 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
2. Incabível recurso contra
decisão que determina a subida dos autos do recurso
extraordinário para melhor exame,...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01783 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 142-148
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01522 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 90-95
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00344
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00321 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 253-257
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão
de instâncias. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Não se
conhece de habeas corpus cuja matéria não tenha sido conhecida
pelas instâncias ordinárias.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão
de instâncias. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Não se
conhece de habeas corpus cuja matéria não tenha sido conhecida
pelas instâncias ordinárias.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00636
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01857 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 140-145
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-08 PP-01700 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 127-134
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-02025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. PLANO
DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULA DE ESTATUTO. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. PLANO
DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULA DE ESTATUTO. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01522
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PUBLICIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PUBLICIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01687 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 118-123
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A MAGISTRATURA DO
ESTADO DO AMAPÁ. ANULAÇÃO. LEGITIMIDADE DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA PARA FISCALIZAR DE OFÍCIO OS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRATICADOS POR ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO FINAL E DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. A não-realização da sustentação oral
requerida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá
deveu-se ao fato de não estar ele presente à sessão no momento em
que se deu o julgamento do Procedimento Administrativo n.
198/2006.
2. Os arts. 95 e 97 do Regimento Interno do Conselho
Nacional de Justiça autorizam-lhe instaurar, de ofício,
procedimento administrativo para fiscalização de atos praticados
por órgãos do Poder Judiciário.
3. O Supremo Tribunal Federal
já assentou entendimento de que não há afronta ao art. 93, inc.
IX e X, da Constituição da República quando a decisão for
motivada, sendo desnecessária a análise de todos os argumentos
apresentados e certo que a contrariedade ao interesse da parte
não configura negativa de prestação jurisdicional.
4. A via do
mandado de segurança não autoriza o reexame de matéria de fato e
de provas que constaram do procedimento administrativo.
5.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A MAGISTRATURA DO
ESTADO DO AMAPÁ. ANULAÇÃO. LEGITIMIDADE DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA PARA FISCALIZAR DE OFÍCIO OS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRATICADOS POR ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO FINAL E DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. A não-realização da sustentação oral
requerida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá
deveu-se ao fato de não estar ele presente à sessão no momento em
que se deu o julg...
Data do Julgamento:24/04/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00064 RTJ VOL-00206-01 PP-00323
EMENTA: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. Medida preventiva. Pedido dirigido
contra Ministro de Estado para dar cumprimento a lei.
Inadmissibilidade. Pretensão irrelevante. Falta, ademais, de
competência do Supremo para o feito. Precedentes. Seguimento
negado,. Agravo regimental improvido. Não deve conhecido pedido
de notificação dirigido a Ministro de Estado para cumprimento de
lei.
Ementa
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. Medida preventiva. Pedido dirigido
contra Ministro de Estado para dar cumprimento a lei.
Inadmissibilidade. Pretensão irrelevante. Falta, ademais, de
competência do Supremo para o feito. Precedentes. Seguimento
negado,. Agravo regimental improvido. Não deve conhecido pedido
de notificação dirigido a Ministro de Estado para cumprimento de
lei.
Data do Julgamento:24/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00085
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 10/2005, DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, POR PARTE
DOS MAGISTRADOS, EM TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA E SUAS
COMISSÕES DISCIPLINARES. ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA
DESLIGAMENTO. NORMA PROIBITIVA DE EFEITOS CONCRETOS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO,
EXCETO O DE MAGISTÉRIO.
1. A proibição jurídica é sempre uma
ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento
administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da
conduta - acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário
com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva - dá-se a
partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja
tolerado.
2. A Resolução n. 10/2005, do Conselho Nacional de
Justiça, consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e
imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos
magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é
caracterizada pela auto-executoriedade, prescindindo da prática
de qualquer outro ato administrativo para que as suas
determinações operem efeitos imediatos na condição
jurídico-funcional dos Impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula n.
266 do Supremo Tribunal Federal.
3. As vedações formais impostas
constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado,
proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes
sejam dotados de condições de total independência e, de outra
parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às
funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras
atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da
atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e
direito fundamental do jurisdicionado.
4. O art. 95, parágrafo
único, inc. I, da Constituição da República vinculou-se a uma
proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro,
de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.
5.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 10/2005, DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, POR PARTE
DOS MAGISTRADOS, EM TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA E SUAS
COMISSÕES DISCIPLINARES. ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA
DESLIGAMENTO. NORMA PROIBITIVA DE EFEITOS CONCRETOS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO,
EXCETO O DE MAGISTÉRIO.
1. A proibição jurídica é sempre uma
ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento
administrativo tenha de ser pr...
Data do Julgamento:24/04/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-02 PP-00370 RTJ VOL-00207-01 PP-00276
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. LEI Nº 3.624/89, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, QUE IMPÕE
AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR ACORDO COLETIVO
CELEBRADO COM DIVERSAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. O acordo coletivo de
trabalho se constituiu em ato jurídico uno para todas as
categorias de servidores estatutários do Município de Vitória.
2. Exauridas todas as instâncias, inclusive com manejo de ação
rescisória extinta sem resolução do mérito, não cabe à ADPF
cumprir uma função substitutiva de embargos à execução.
3.
Argüição não conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. LEI Nº 3.624/89, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, QUE IMPÕE
AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR ACORDO COLETIVO
CELEBRADO COM DIVERSAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. O acordo coletivo de
trabalho se constituiu em ato jurídico uno para todas as
categorias de servidores estatutários do Município de Vitória.
2. Exauridas todas as instâncias, inclusive com manejo de ação
rescisória extinta sem resolução do mérito, não cabe à ADPF
cumprir uma função...
Data do Julgamento:24/04/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00015 RTJ VOL-00206-03 PP-00967
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Pedido deferido. Desistência da execução.
Admissibilidade. Revogação do decreto de prisão. Trânsito em
julgado do deferimento. Irrelevância. Extinção do processo
executório e libertação do extraditando. Questão de ordem
resolvida nesse sentido. Precedente. Ainda que haja transitado em
julgado acórdão que deferiu pedido de extradição, pode o Estado
requerente desistir-lhe da execução, pondo fim ao proceso
executório.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Pedido deferido. Desistência da execução.
Admissibilidade. Revogação do decreto de prisão. Trânsito em
julgado do deferimento. Irrelevância. Extinção do processo
executório e libertação do extraditando. Questão de ordem
resolvida nesse sentido. Precedente. Ainda que haja transitado em
julgado acórdão que deferiu pedido de extradição, pode o Estado
requerente desistir-lhe da execução, pondo fim ao proceso
executório.
Data do Julgamento:24/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00033 RTJ VOL-00205-03 PP-01076
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º,
§ 1º, DA LEI N. 9.718/98.
1. O Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27
de novembro de 1998, ao julgar os Recursos Extraordinários ns.
346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, publicados no DJ de
6.2.06.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º,
§ 1º, DA LEI N. 9.718/98.
1. O Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27
de novembro de 1998, ao julgar os Recursos Extraordinários ns.
346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, publicados no DJ de
6.2.06.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-00947
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DECISÃO SUCINTA,
MAS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há
nulidade na decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos
essenciais para a decretação da quebra do sigilo telefônico,
ressaltando, inclusive, que "o modus operandi dos envolvidos"
"dificilmente" poderia "ser esclarecido por outros meios".
2. As
informações prestadas pelo Juízo local não se prestam para suprir
a falta de fundamentação da decisão questionada, mas podem ser
consideradas para esclarecimento de fundamentos nela já
contidos.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DECISÃO SUCINTA,
MAS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há
nulidade na decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos
essenciais para a decretação da quebra do sigilo telefônico,
ressaltando, inclusive, que "o modus operandi dos envolvidos"
"dificilmente" poderia "ser esclarecido por outros meios".
2. As
informações prestadas pelo Juízo local não se prestam para suprir
a falta de fundamentação da decisão questionada, mas podem ser
consideradas para esclarecimento de fundamentos nela já
conti...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01134
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Indiciamento. Ato penalmente relevante.
Lesividade téorica. Indeferimento. Inexistência de fatos capazes
de justificar o registro. Constrangimento ilegal caracterizado.
Liminar confirmada. Concessão parcial de habeas corpus para esse
fim. Precedentes. Não havendo elementos que o justifiquem,
constitui constrangimento ilegal o ato de indiciamento em
inquérito policial.
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Indiciamento. Ato penalmente relevante.
Lesividade téorica. Indeferimento. Inexistência de fatos capazes
de justificar o registro. Constrangimento ilegal caracterizado.
Liminar confirmada. Concessão parcial de habeas corpus para esse
fim. Precedentes. Não havendo elementos que o justifiquem,
constitui constrangimento ilegal o ato de indiciamento em
inquérito policial.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00203 RTJ VOL-00205-03 PP-01207