EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Crime de roubo qualificado. Liberdade provisória. Excesso de
prazo na formação da culpa não-configurado. Encerramento da
instrução criminal. Prisão em flagrante convertida em preventiva.
Fundamentação idônea. Precedentes.
1. O entendimento adotado
pelo acórdão impugnado está em sintonia com a jurisprudência
desta Corte no sentido de que fica prejudicada a alegação de
excesso de prazo quando a instrução criminal já chegou ao fim.
Ademais, afigura-se razoável o prazo para o encerramento da
formação da culpa do paciente e, consequentemente, da prisão
cautelar diante da necessidade da respectiva instrução probatória,
com expedição de precatórias para outras comarcas.
2. O decreto
de prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos
termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não
evidenciando constrangimento ilegal amparável pela via do habeas
corpus.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Crime de roubo qualificado. Liberdade provisória. Excesso de
prazo na formação da culpa não-configurado. Encerramento da
instrução criminal. Prisão em flagrante convertida em preventiva.
Fundamentação idônea. Precedentes.
1. O entendimento adotado
pelo acórdão impugnado está em sintonia com a jurisprudência
desta Corte no sentido de que fica prejudicada a alegação de
excesso de prazo quando a instrução criminal já chegou ao fim.
Ademais, afigura-se razoável o prazo para o encerramento da
formação da culp...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00413 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 476-486
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES. QUESTÕES
ESTRANHAS À LIDE.
1. Rediscussão da controvérsia com o intuito
de obter efeitos infringentes ao julgado. Argumentação dissociada
do objeto da ação. Hipótese não prevista no artigo 535 do Código
de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Condenação ao pagamento de multa de 1% [um por cento] sobre o
valor corrigido da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES. QUESTÕES
ESTRANHAS À LIDE.
1. Rediscussão da controvérsia com o intuito
de obter efeitos infringentes ao julgado. Argumentação dissociada
do objeto da ação. Hipótese não prevista no artigo 535 do Código
de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Condenação ao pagamento de multa de 1% [um por cento] sobre o
valor corrigido da causa.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-10 PP-02020
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO DA
LEI N. 10.409/2002. ANULAÇÃO, AB INITIO, DA AÇÃO PENAL.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA À
PACIENTE, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO REGIME SEMI-ABERTO. EXCESSO DE
PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A anulação da ação penal, por
inobservância do rito da Lei n. 10.409/2002, não implica
revogação automática da prisão preventiva. Todavia, no caso,
quando da anulação, a paciente estava cumprindo pena no regime
semi-aberto. Anulado o processo desde o recebimento da denúncia,
a manutenção da prisão cautelar configura situação mais gravosa,
caracterizando manifesto constrangimento ilegal.
2. Com a
anulação da ação e a renovação dos atos processuais, é possível
verificar, desde logo, duração excessiva da prisão
cautelar.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO DA
LEI N. 10.409/2002. ANULAÇÃO, AB INITIO, DA AÇÃO PENAL.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA À
PACIENTE, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO REGIME SEMI-ABERTO. EXCESSO DE
PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A anulação da ação penal, por
inobservância do rito da Lei n. 10.409/2002, não implica
revogação automática da prisão preventiva. Todavia, no caso,
quando da anulação, a paciente estava cumprindo pena no regime
semi-aberto. Anulado o processo desde o recebimento da denúncia,
a manutenção da pri...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00955 RTJ VOL-00205-03 PP-01410
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Fundamento infraconstitucional.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Fundamento infraconstitucional.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de agra...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01331
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR NOVA, NÃO
SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE,
SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. HABEAS CORPUS
NÃO-CONHECIDO.
1. Sobrevindo fundamentação cautelar nova para a
prisão preventiva e que não foi submetida às instâncias
antecedentes, é inviável a conhecimento da impetração.
2. Habeas
corpus não-conhecido.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR NOVA, NÃO
SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE,
SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. HABEAS CORPUS
NÃO-CONHECIDO.
1. Sobrevindo fundamentação cautelar nova para a
prisão preventiva e que não foi submetida às instâncias
antecedentes, é inviável a conhecimento da impetração.
2. Habeas
corpus não-conhecido.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00945 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 496-502
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO.
REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS.
BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CAUSA OBRIGATÓRIA DE AUMENTO DE PENA.
ORDEM DENEGADA.
I - As circunstâncias judiciais são colhidas dos
elementos fáticos trazidos pelo processo para a fixação da
pena-base, sobre a qual serão aplicadas as agravantes e
atenuantes e, após, as causas de aumento e diminuição.
II - O
aumento da pena, em função da reincidência, expressamente
prevista no art. 61, I, do Código Penal, não constitui bis in
idem quando não utilizada como circunstância judicial para a
fixação da pena-base.
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO.
REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS.
BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CAUSA OBRIGATÓRIA DE AUMENTO DE PENA.
ORDEM DENEGADA.
I - As circunstâncias judiciais são colhidas dos
elementos fáticos trazidos pelo processo para a fixação da
pena-base, sobre a qual serão aplicadas as agravantes e
atenuantes e, após, as causas de aumento e diminuição.
II - O
aumento da pena, em função da reincidência, expressamente
prevista no art. 61, I, do Código Penal, não constitui bis in
idem quando não utilizada como...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00914
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV, DA
CF/88. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV, DA
CF/88. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-13 PP-02862 REVJMG v. 59, n. 184, 2008, p. 377-378
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO COLEGIADO DO TRIBUNAL
SOBRE A MATÉRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUMENTO DE ALÍQUOTA. PRECEDENTE DA
SEGUNDA TURMA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste
Tribunal admite, excepcionalmente, medidas cautelares em recursos,
como previsto nos artigos 8º, I, in fine, 21, IV e V, e 304 do
RISTF, somente quando o extraordinário já estiver admitido e,
conseqüentemente, sob jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes: PETs ns. 1.141 e 1.254, Relator o Ministro MAURÍCIO
CORRÊA; PET n. 764, Relator o Ministro PAULO BROSSARD, DJ de
1º.9.93; PET n. 748, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de
12.8.93; RE-MC n. 116.117, Relator o Ministro FRANCISCO REZEK, DJ
de 3.3.89; PETMC n. 337, Relator o Ministro CARLOS MADEIRA, DJ de
28.4.89 etc.
2. A ausência de precedentes que confirmem a
plausibilidade da tese invocada pelo requerente em seu recurso
extraordinário impede a atribuição de efeito suspensivo.
3. A
Segunda Turma desta Corte fixou entendimento no sentido de que
não se concede efeito suspensivo a recurso extraordinário em que
se discute a inconstitucionalidade do aumento de alíquota da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL incidente sobre
as instituições financeiras [art. 11 da LC 70/91 e EC n. 1/94].
Precedente [AgR-AC n. 1.059, Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA,
DJ de 12.5.06].
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO COLEGIADO DO TRIBUNAL
SOBRE A MATÉRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUMENTO DE ALÍQUOTA. PRECEDENTE DA
SEGUNDA TURMA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste
Tribunal admite, excepcionalmente, medidas cautelares em recursos,
como previsto nos artigos 8º, I, in fine, 21, IV e V, e 304 do
RISTF, somente quando o extraordinário já estiver admitido e,
conseqüentemente, sob...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00047
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01817
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADIMISSIBILIDADE.
1. Ausência de complementação do
valor da condenação. A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADIMISSIBILIDADE.
1. Ausência de complementação do
valor da condenação. A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-17 PP-03716
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
1. A pensão
por morte corresponderá à totalidade dos proventos do servidor
falecido.
2. A controvérsia quanto à natureza da GEPI, bem como
à sua incorporação, em vida, aos proventos do servidor,
demandaria o revolvimento de fatos e provas, além de análise da
legislação local que disciplina a espécie. Incidência das Súmulas
ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
1. A pensão
por morte corresponderá à totalidade dos proventos do servidor
falecido.
2. A controvérsia quanto à natureza da GEPI, bem como
à sua incorporação, em vida, aos proventos do servidor,
demandaria o revolvimento de fatos e provas, além de análise da
legislação local que disciplina a espécie. Incidência das Súmulas
ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental
a...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03503
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO.
LEGITIMIDADE. INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE. PARÂMETRO.
PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL À METADE COM BASE NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL.
HIPÓTESE DE CRIME DE ROUBO. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA, NA ESPÉCIE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não
incide a irregularidade apontada pela impetrante, no sentido de
que a medida de internação-sanção teria sido decretada antes do
envio de precatória para a comarca onde o paciente estaria
residindo. Constam informações nos autos de que a execução da
medida de liberdade assistida foi deprecada e, diante da
devolução da carta precatória, a medida extrema veio a ser
decretada.
2. O instituto da prescrição não é incompatível com a
natureza não-penal das medidas sócio-educativas. Jurisprudência
pacífica no sentido da prescritibilidade das medidas de segurança,
que também não têm natureza de pena, na estrita acepção do
termo.
3. Os casos de imprescritibilidade devem ser, apenas,
aqueles expressamente previstos em lei. Se o Estatuto da Criança
e do Adolescente não estabelece a imprescritibilidade das medidas
sócio-educativas, devem elas se submeter à regra geral, como
determina o art. 12 do Código Penal.
4. O transcurso do tempo,
para um adolescente que está formando sua personalidade, produz
efeitos muito mais profundos do que para pessoa já biologicamente
madura, o que milita em favor da aplicabilidade do instituto da
prescrição.
5. O parâmetro adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça para o cálculo da prescrição foi o da pena máxima
cominada em abstrato ao tipo penal correspondente ao ato
infracional praticado pelo adolescente, combinado com a regra do
art. 115 do Código Penal, que reduz à metade o prazo
prescricional quando o agente é menor de vinte e um anos à época
dos fatos.
6. Referida solução é a que se mostra mais adequada,
por respeitar os princípios da separação de poderes e da reserva
legal.
7. A adoção de outros critérios, como a idade limite de
dezoito ou vinte e um anos e/ou os prazos não cabais previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente para duração inicial das
medidas, além de criar um tertium genus, conduz a diferenças de
tratamento entre pessoas em situações idênticas (no caso da idade
máxima) e a distorções incompatíveis com nosso ordenamento
jurídico (no caso dos prazos iniciais das medidas), deixando de
considerar a gravidade em si do fato praticado, tal como
considerada pelo legislador.
8. No caso concreto, o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça não merece qualquer reparo, não
tendo se aperfeiçoado a prescrição até o presente momento.
9.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO.
LEGITIMIDADE. INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE. PARÂMETRO.
PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL À METADE COM BASE NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL.
HIPÓTESE DE CRIME DE ROUBO. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA, NA ESPÉCIE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não
incide a irregularidade apontada pela impetrante, no sentido de
que a medida de internação-sanção teria sido decretada antes do
envio de precatória para...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00372 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 387-396
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Sucumbência
recíproca. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade.
Precedente do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. É
possível a compensação dos honorários advocatícios quando, em
conseqüência de julgamento de recurso, os litigantes são
vencedores e vencidos na causa.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Sucumbência
recíproca. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade.
Precedente do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. É
possível a compensação dos honorários advocatícios quando, em
conseqüência de julgamento de recurso, os litigantes são
vencedores e vencidos na causa.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-06 PP-01247 RTJ VOL-00206-01 PP-00404 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 188-191
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DE
GRATIFICAÇÃO A INATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DE
GRATIFICAÇÃO A INATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-10 PP-02002
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-13 PP-02718
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre todos os preceitos
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços. Legislação ordinária
(Enunciado n. 331/TST e Lei n. 8.666/93).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre todos os preceitos
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços. Legislação ordinária
(Enunciado n. 331/TST e Lei n. 8.666/93).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-13 PP-02681
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA
ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA
ALÇADA.
1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a
interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição ocorreria de
forma indireta.
2. Compete ao TST a análise dos requisitos de
admissibilidade dos recursos de sua alçada.
3. A verificação,
em cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA
ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA
ALÇADA.
1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a
interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição ocorreria de
forma indireta.
2. Compete ao TST a análise dos requisitos de
admissibilidade dos recursos de sua alçada.
3. A verificação,
em cada caso...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-12 PP-02561
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% A/A. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA
LOCADO A TERCEIROS. ÓBICE DA SÚMULA 279. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% A/A. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA
LOCADO A TERCEIROS. ÓBICE DA SÚMULA 279. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fa...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03345 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 149-153
EMENTA: HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO.
ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO-APLICAÇÃO AO CRIME DE SUPRESSÃO
OU ALTERAÇÃO DE MARCA, NUMERAÇÃO OU QUALQUER SINAL DE
IDENTIFICAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
1. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no
sentido de que o "... prazo de cento e oitenta dias previsto nos
artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 é para que os possuidores e
proprietários de armas de fogo as regularizem ou as entreguem às
autoridades. Somente as condutas típicas 'possuir ou ser
proprietário' foram abolidas temporariamente" (HC 92.573, Rel.
Min. Eros Grau, DJ 2.6.2006).
2. Não configurado, na espécie, o
porte ilegal de arma de fogo, conforme sustenta o Impetrante, mas
sim o crime de suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer
sinal de identificação de arma de fogo (art. 16, parágrafo único,
inc. I, da Lei n. 10.826/03).
3. Este Supremo Tribunal Federal
reputa válida a regularização prevista na Medida Provisória n.
174/04 aos possuidores e proprietários legítimos de arma de fogo,
não entendendo haver aplicação aos portadores de armas de fogo
com numeração raspada. Precedentes.
4. Habeas Corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO.
ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO-APLICAÇÃO AO CRIME DE SUPRESSÃO
OU ALTERAÇÃO DE MARCA, NUMERAÇÃO OU QUALQUER SINAL DE
IDENTIFICAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
1. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no
sentido de que o "... prazo de cento e oitenta dias previsto nos
artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 é para que os possuidores e
proprietários de armas de fogo as regularizem ou as entreguem às
autoridades. Somente as condutas típicas 'possuir ou ser
proprietário' foram...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00440 RCJ v. 22, n. 141, 2008, p. 131-132