AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação é clara ao exigir que o juízo esteja seguro para que seja concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução, a alegação de que o pagamento fora realizado ou que o título é inexigível perpassa o mérito dos embargos não sendo capazes por si só de atribuir-lhe seu efeito suspensivo. 2. Meras alegações sobre a inexigibilidade do título não são capazes de demonstrar os relevantes fundamentos necessários para concessão da medida. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação é clara ao exigir que o juízo esteja seguro para que seja concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução, a alegação de que o pagamento fora realizado ou que o título é inexigível perpassa o mérito dos embargos não sendo capazes por si só de atribuir-lhe seu efeito suspensivo. 2. Meras alegações sobre a inexigibilidade do título não são capazes de demo...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE BANCÁRIA. CAIXA. REABILITAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência do TJDFT, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar sob a alegação de simples ocorrência de lesão por esforço repetitivo. 2. Além da necessidade de que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, Art. 47), percebe-se no presente caso a existência de desvantagem exagerada em relação à seguradora (CDC, Art. 51, inciso IV, §1º). 3. O reconhecimento judicial do caráter parcial e definitivo da incapacidade decorrente de acidente de trabalho no processo nº 2010.01.1.023888-7, com trânsito em julgado na data de 21/11/2012, que ensejou o deferimento do auxílio-acidente previsto no Art.86 da Lei nº 8.213/91, afasta a alegação do réu no sentido de que é indevida a cobertura contratada. 4. A reabilitação para nova atividade que não impõe esforço repetitivo trouxe uma melhora natural, mas que não significa ausência de redução da capacidade laborativa, porquanto a segurada não pode retornar para as funções habituais (caixa bancário). 5. Deu-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE BANCÁRIA. CAIXA. REABILITAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência do TJDFT, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar sob a alegação de simples ocorrência de lesão por esforço repetitivo. 2. Além da necessidade de que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, Art. 47), percebe-se no presente caso a existência de desvantagem exagerada em relação à seguradora (CDC, Art. 51, inciso IV, §1º). 3. O reco...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE COAÇÃO POLICIAL NA CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CNFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de abordar mulher que caminhava na rua e lhe ameaçar com faca, para lhe subtrair o telefone celular e um notebook, sendo o primeiro bem recuperado quando estava nas mãos de um primo. 2 Não ofende o princípio da identidade física quando outro Juiz profere a sentença em substituição daquele que presidiu a instrução e foi designado para outra serventia. 3 A simples alegação de coação policial na fase inquisitória sem o respaldo em evidências empiricamente demonstráveis não enseja nulidade, mesmo porque eventuais irregularidade ocorridas na investigação policial não contaminam o processo que se desenrolou sob o pálio do contraditório e da ampla defesa. 4 A apreensão de bens na mão de um primo do agente, que confessou o roubo ao Delegado, mas se desmentiu diante do Juiz, associada ao reconhecimento seguro e convincente da vítima, comprova o roubo consumado, afastando a alegação de mera receptação. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE COAÇÃO POLICIAL NA CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CNFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de abordar mulher que caminhava na rua e lhe ameaçar com faca, para lhe subtrair o telefone celular e um notebook, sendo o primeiro bem recuperado quando estava nas mãos de um primo. 2 Não ofende o princípio da identidade física quando outro Juiz profere a sen...
PENAL. ROUBO DUPLO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma na forma tentada, quando, junto com comparsa, abordou um casal e ameaçou com um simulacro de arma de fogo exigindo que entregassem suas coisas, subtraindo pertences do homem, mas não os da mulher, que percebeu que a arma era falsa e segurou sua bolsa, recusando entregá-la. 2 A prisão em flagrante com a apreensão dos bens subtraídos na posse dos réus é o quanto basta à condenação pelo roubo, quando corroborado pela confissão de um dos réus e os testemunhos das vítimas e de outras pessoas. 3 A pretensão à isenção de custas deve ser pleiteada no Juízo da Execução quando não tenha sido debatida durante a instrução da causa. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO DUPLO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma na forma tentada, quando, junto com comparsa, abordou um casal e ameaçou com um simulacro de arma de fogo exigindo que entregassem suas coisas, subtraindo pertences do homem, mas não os da mulher, que percebeu que a arma era falsa e segurou sua bolsa, recusando entregá-la. 2 A prisão em flagrante com a apreensã...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, DEPOIS DE RECLASSIFICADA A CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair, no interior de um ônibus quatorze reais e cinquenta centavos da firma, e o celular da sua cobradora, ameaçando-a com simulação de porte de arma de fogo. 2 A materialidade a autoria do roubo se reputam provadas quando há confissão do réu e o reconhecimento firme e seguro da vítima, corroborado por outros testemunhos. A grave ameaça a pessoa não permite a reclassificação da conduta para furto privilegiado, não podem aplicar o princípio da insignificância ao crime de roubo, que tutela o patrimônio e a integridade física e psíquica da vítima. 3 A detração penal é direito subjetivo do réu, mas só tem relevância na fase condenatória quando influenciar na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, DEPOIS DE RECLASSIFICADA A CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair, no interior de um ônibus quatorze reais e cinquenta centavos da firma, e o celular da sua cobradora, ameaçando-a com simulação de porte de arma de fogo. 2 A materialidade a autoria do roubo se reputam provadas quando há confissão do réu e o reconhecimento firme e seguro da vítima, corrobor...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE FORMULÁRIOS EM BRANCO DE CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRLV. POSTO ATENDIMENTO DO NA HORA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. VÍNCULO DE CREDIBILIDADE ANTERIOR AO DELITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. EXTENSÃO DA ISENÇÃO À PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A caracterização da qualificadora do abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que a res furtada esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude dessa confiança nele depositada (Acórdão n.980562, 20130110430167APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 10/11/2016, Publicado no DJE: 21/11/2016. Pág.: 86-110). 2. No caso, o apelante prevaleceu-se da relação de emprego firmada com entidade terceirizada prestadora de serviços de limpeza no Na Hora, unidade Sobradinho/DF, local no qual, sabidamente, encontram-se reunidos diversas representações de órgãos públicos que prestam serviços à população, tais como o DETRAN, CEB, CAESB, Polícia Civil, Defensoria Pública e PROCON. O apelante era o responsável pela limpeza do box onde funciona a representação do DETRAN, local em que, dentre outras atribuições, são impressos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo e respectivos Bilhetes de Seguro DPVAT. 3. Possuindo acesso à área interna do box, local reservado apenas à entrada de funcionários do respectivo órgão público, é certo que as atribuições a si conferidas decorreram da confiança depositada pela empregadora. Diante disso, ao subtrair formulários em branco de Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV de uma impressora no interior do box do DETRAN, incorreu o apelante nas penas previstas no art. 155, § 4º, inciso II do Código Penal, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade simples prevista no art. 155, caput, CPB. 4. O simples fato de o acusado ser patrocinado pela Defensoria Pública, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulado perante o Juízo da Execução. Precedentes do TJDFT. 5. A miserabilidade do acusado deve nortear o parâmetro de fixação do valor unitário da multa, e não à cobrança da pena pecuniária prevista em preceito secundário de norma penal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Precedentes do STJ e do TJDFT. 6. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE FORMULÁRIOS EM BRANCO DE CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRLV. POSTO ATENDIMENTO DO NA HORA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. VÍNCULO DE CREDIBILIDADE ANTERIOR AO DELITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. EXTENSÃO DA ISENÇÃO À PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A caracterização da qualificadora do abuso de confiança exige a formação de vínc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. INCREMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. A quantidade, a natureza da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, pela testemunha e pelo usuário abordado obstam o pedido de desclassificação para modalidade oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (art. 33, § 3º da Lei 11.343/2006), pois comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/2006). A prescrição da pretensão executória, desde que não transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 64, inciso I do CP, não impede o reconhecimento da reincidência. Para aumento na segunda fase da dosimetria, presente circunstância agravante, a lei não fixou critério lógico ou matemático. Trata-se de exercício de discricionariedade vinculada pelos princípios da individualização e proporcionalidade. Doutrina e jurisprudência entendem adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face de uma circunstância legal de aumento. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º da LAD, é preciso que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Recurso da defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. INCREMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. A quantidade, a natureza da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, pela testemunha e pelo usuário abordado obstam o pedido de desclassificação para modalidade oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pess...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física das vítimas e que, em relação a um delas, prevaleceu-se de relações doméstica, já que era sua companheira na época dos fatos. As lesões descritas no Laudo estavam localizadas eminentemente no braço direito e no olho esquerdo que, por sua vez, são compatíveis com as agressões narradas pelas vítimas e corroboradas nas declarações das testemunhas. Logo, há plena compatibilidade entre a prova oral e a técnica, as quais convergem no sentido de demonstrar a responsabilidade penal do denunciado. 2. Não está caracterizada a legítima defesa, observa-se que, segundo a versão apresentada pelo acusado, a suposta agressão perpetrada pela vítima consistiu em arranhões e mordidas, ao passo que o réu, agindo de forma desmedida, quebrou o braço da vítima. O uso da força física não se qualifica como meio necessário a conter tais agressões, nem mesmo como meio moderado, principalmente quando se trata de diversidade de sexo quando é evidente que a compleição física do homem se sobrepõe a da mulher. 3. Na dosimetria, as penas foram fixadas pouco acima do mínimo legal, resultando numa pena definitiva de 7 meses de detenção por força do cúmulo material dado o concurso de crimes. 4. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da natureza do delito (CP art. 44, inciso I). É o caso de suspensão condicional da pena por dois anos, uma vez que não se trata de condenação superior a dois anos e o réu não é reincidente (CP art. 77). 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física das vítimas e que, em relação a um delas, prevaleceu-se de relações doméstica, já que era sua companheira na época dos fatos. As lesões descritas no Laudo estavam localizadas eminentemente no braço direito e no...
AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PALNO DE SAUDE. INTERNAÇÃO PSIQUIATRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO INDIRETA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embora não se olvide que a Lei nº 9656/98, em seu art. 16, autorize os planos e seguros privados de assistência à saúde a fixar a coparticipação do beneficiário nas despesas com assistência hospitalar, afigura-se abusiva e desarrazoada essa cobrança, apenas em relação aos tratamentos psiquiátricos, uma vez que não se pode criar distinção entre internação psiquiátrica e outras modalidades de internação. 2- A exigência do custeio de metade das despesas de internação psiquiátrica implica em limitação indireta da internação e restrição indevida do direito à saúde, configurando prática abusiva vedada pela Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 3- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
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AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PALNO DE SAUDE. INTERNAÇÃO PSIQUIATRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO INDIRETA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embora não se olvide que a Lei nº 9656/98, em seu art. 16, autorize os planos e seguros privados de assistência à saúde a fixar a coparticipação do beneficiário nas despesas com assistência hospitalar, afigura-se abusiva e desarrazoada essa cobrança, apenas em relação aos tratamentos psiquiátricos, uma vez que não se pode criar distinção entre internação psiquiátrica e outras modalidades de internação. 2...
AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PALNO DE SAUDE. INTERNAÇÃO PSIQUIATRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL SEM COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO INDIRETA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Embora não se olvide que a Lei nº 9656/98, em seu art. 16, autorize os planos e seguros privados de assistência à saúde a fixar a coparticipação do beneficiário nas despesas com assistência hospitalar, afigura-se abusiva e desarrazoada essa cobrança, apenas em relação aos tratamentos psiquiátricos, uma vez que não se pode criar distinção entre internação psiquiátrica e outras modalidades de internação. II- A exigência do custeio de metade das despesas de internação psiquiátrica implica em limitação indireta da internação e restrição indevida do direito à saúde, configurando prática abusiva vedada pela Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. III- Agravo de Instrumento conhecido e não provido
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AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PALNO DE SAUDE. INTERNAÇÃO PSIQUIATRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL SEM COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO INDIRETA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Embora não se olvide que a Lei nº 9656/98, em seu art. 16, autorize os planos e seguros privados de assistência à saúde a fixar a coparticipação do beneficiário nas despesas com assistência hospitalar, afigura-se abusiva e desarrazoada essa cobrança, apenas em relação aos tratamentos psiquiátricos, uma vez que não se pode criar distinção entre internação psiquiátrica e outras modalidades de internação...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEL. CRIMES AUTÔNOMOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após a edição da Lei n.º 12.760/2012, a realização do teste etílico ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dispensável, sendo admitidos outros meios de provas para a constatação da embriaguez. 2. A prova oral, composta pelos depoimentos firmes e seguros dos policiais, que atestaram a embriaguez do acusado e descreveram os sinais evidentes deste estado, comprovou, sobejamente, a autoria e a materialidade delitiva, não havendo falar em absolvição. 3. Depoimentos policiais, consoantes com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 4. Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são independentes, não se considerando o primeiro como ato preparatório para a prática do segundo, razão pela qual não há falar em aplicação do princípio da consunção. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEL. CRIMES AUTÔNOMOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após a edição da Lei n.º 12.760/2012, a realização do teste etílico ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dispensável, sendo admitidos outros meios de provas para a constatação da embriaguez. 2. A prova oral, composta p...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUAL. FLUÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICIAL ACOLHIDA. 1.Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de prova pericial para a verificação da situação fática cogitada, mormente quando já existentes nos autos documentos suficientes ao desate da lide. 2. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. Inteligência do artigo 206, § 1º, II, alínea b do Código Civil de 2002. O termo inicial se dá com a ciência da incapacidade laboral, comprovado pelo ato de concessão de aposentadoria por invalidez. Inteligência da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O requerimento dirigido à Seguradora é hipótese de suspensão do prazo prescricional, conforme estabelece a Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, cujo período remanescente passa a fluir a partir da ciência inequívoca do segurado quanto à negativa de cobertura. 4. Impõe-se, contudo, o reconhecimento da prescrição quando não há nos autos prova da data de interposição do requerimento administrativo dirigido à Seguradora, bem como quando verificado que transcorreu prazo superior a um ano entre a data da ciência da incapacidade laboral e o ajuizamento da ação de cobrança. 5. Prejudicial acolhida. Processo extinto com julgamento de mérito.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUAL. FLUÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICIAL ACOLHIDA. 1.Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de prova pericial para a verificação da situação fática cogitada, mormente quando já existentes nos autos documentos suficientes ao desate da lide. 2. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. Inteligência d...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701177-30.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO AGRAVADO: VANDERNILZA DO NASCIMENTO MOREIRA E M E N T A CIVIL E PROCESSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PATRIMÔNIO. PERDA. AUSÊNCIA. 1. O montante depositado em juízo antes da decretação de liquidação extrajudicial não integra o patrimônio da empresa, razão pela qual é incapaz de lhe causar perda patrimonial. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701177-30.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO AGRAVADO: VANDERNILZA DO NASCIMENTO MOREIRA E M E N T A CIVIL E PROCESSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PATRIMÔNIO. PERDA. AUSÊNCIA. 1. O montante depositado em juízo antes da decretação de liquidação extrajudicial não integra o patrimônio da empresa, razão pela qual é incapaz...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe à apelante comprovar a origem lícita da cártula de cheque por ela sacada. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nada o fez. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe à apelante comprovar a origem lícita da cártula de cheque por ela sacada. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nada o fez. 3. Recurso conhecido e não pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. impossibilidade de absolvição. acervo probatório coeso. DEPOIMENTO. TESTEMUNHA POLICIAL. CREDIBILIDADE. I - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II - O reconhecimento seguro e o contexto probatório certificam a autoria e impossibilitam a absolvição por insuficiência de provas. III - Os depoimentos dos policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem crédito e confiabilidade suficientes para influir na formação do convencimento do julgador, mormente quando proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e corroborado pelos demais elementos constantes dos autos. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. impossibilidade de absolvição. acervo probatório coeso. DEPOIMENTO. TESTEMUNHA POLICIAL. CREDIBILIDADE. I - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II - O reconhecimento seguro e o contexto probatório certificam a autoria e impossibilitam a absolvição por insuficiência de provas. III - Os depoimentos dos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇAO SECURITÁRIA. SEGURO RESIDENCIAL. FURTO QUALIFICADO. BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DOS SEGURADOS. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESCONHECIMENTO. TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Com efeito, muito embora os embargantes tenham requerido indenização securitária em valor superior à deferida em apelação; na ausência de notas fiscais que comprovassem a existência de cada um dos itens a serem indenizados, apurou-se o valor devido mediante verificação da plausabilidade ou da probabilidade dos fatos e argumentos elencados pelas partes. 3.Quanto aos critérios de valoração da verba, evidencia-se que a embargante pretende a reapreciação da questão, a fim de obter a majoração do respectivo quantum, o que é descabido em sede de embargos de declaração. 4.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇAO SECURITÁRIA. SEGURO RESIDENCIAL. FURTO QUALIFICADO. BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DOS SEGURADOS. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESCONHECIMENTO. TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Com efeito, muito embora os embargantes tenham requerido indenização securit...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. O ordenamento jurídico permite a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, respeitadas as condições impostas. O dever de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, imposto às operadoras de planos coletivos, somente se aplica àquelas que mantenham planos nas referidas modalidades. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de sessenta dias. O desrespeito ao dever de notificação prévia configura prática ilícita, que viola direito da personalidade. A sanção consiste na imposição de indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes. Apelação da ré Amil Assistência Médica Internacional Ltda. parcialmente provida. Apelação dos autores provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. O ordenamento jurídico permite a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, respeitadas as condições impostas. O dever de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, imposto às operadoras de planos coletivos, somente se aplica àquelas que mantenham planos nas referidas modalidades. Os contratos de planos privados de assistência à saúde co...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. O ordenamento jurídico permite a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, respeitadas as condições impostas. O dever de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, imposto às operadoras de planos coletivos, somente se aplica àquelas que mantenham planos nas referidas modalidades. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de sessenta dias. O desrespeito ao dever de notificação prévia configura prática ilícita, que viola direito da personalidade. A sanção consiste na imposição de indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes. Apelação da ré Amil Assistência Médica Internacional Ltda. parcialmente provida. Apelação das autoras provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. O ordenamento jurídico permite a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, respeitadas as condições impostas. O dever de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, imposto às operadoras de planos coletivos, somente se aplica àquelas que mantenham planos nas referidas modalidades. Os contratos de planos privados de assistência à saúde co...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULAS NºS 291 E 427 DO STJ. EFEITOS FINANCEIROS. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO. NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO. PEDIDO INICIAL RESTRITO AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA PRETENSÃO. HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. AUTOR. ADVOGADO CAESB. CELETISTA. APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PARTICIPANTE DO FUNDIÁGUA. PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR. RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. AUMENTO SALÁRIO DA CATEGORIA DOS ADVOGADOS ATIVOS DA COMPANHIA APÓS A INATIVAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. PARIDADE COM OS INATIVOS. INVIABILIDADE. SEM PREVISÃO NORMATIVA E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CUSTEIO PRÉVIO.CARÁTER SINALAGMÁTICO RESPEITADO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência iterativa deste e. Tribunal e do c. STJ, a pretensão autoral versa sobre obrigação de trato sucessivo, restando a alegada violação ao direito postulado renovada a cada percepção do benefício previdenciário complementar, alcançando a prescrição apenas aquelas parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento de sua pretensão, não afetando, assim, o próprio fundo de direito. 1.1. O pedido inicial, por sua vez, encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial enquadrável à hipótese dos autos, tendo em vista que engloba a revisão do benefício previdenciário suplementar apenas no que tange aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. 1.2. Não havendo pedido da parte autora que abarque parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede à propositura da demanda, não cabe falar em incidência da prescrição da pretensão autoral, porquanto esta, nos moldes requeridos na peça incoativa e quanto ao prazo prescricional, se mostra harmoniosa com os precedentes jurisprudenciais aplicáveis ao caso vertente. 2.O autor é ex-empregado da CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal que aderiu a plano de aposentadoria voluntária, desligando-se definitivamente do quadro de empregado da Companhia em 1º/03/2000, recebendo, inicialmente, benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mais complementação fomentada pela própria empregadora (CAESB). 2.1. É também participante de plano de previdência privada (Plano I de Benefícios - Plano BD), junto à FUNDIÁGUA - que é vinculada à CAESB -, da qual passou a receber, em 06/01/2004, benefício previdenciário complementar fomentado pela entidade fechada de previdência suplementar. 2.2. Após a inativação do autor tanto no regime geral de previdência social como no regime de previdência privada, sobreveio aumento nos salários dos advogados ativos da CAESB, com base no qual o autor postula que seu benefício previdenciário privado seja pareado. 3. Como a relação jurídica estabelecida entre o autor (participante) e a FUNDIÁGUA (Entidade Fechada de Previdência Complementar) é, sem sombra de dúvidas, de natureza contratual, a contenda trazida à colação deverá ser apreciada à luz da regulamentação específica acerca da matéria e, sobretudo, dos próprios instrumentos contratuais firmados entre as partes, em respeito, dentre outras normas aplicáveis à espécie, ao princípio do pacta sunt servanda. 4. Conquanto haja possibilidade de equiparação entre os salários dos empregados ativos da CAESB e com os benefícios previdenciários pagos aos inativos da Companhia, o reajuste, com base no qual o autor almeja ser implementado à sua previdência suplementar, configurou, na prática, inexorável reestruturação e reenquadramento dos cargos e salários dos advogados ativos da CAESB, fato este que, por si só, já infirma sua postulação, por força da própria exceção prevista no programa de desligamento voluntário. 5. Não bastasse isso, a relação contratual firmada entre as partes atinente a planos de benefícios de previdência privada complementar tem como principais pilares a solidariedade, a autosuficiência, o mutualismo, o cooperativismo e o associativismo. 5.1. Nessa conjuntura, a viga mestra do regime em foco é o sistema de capitalização, no qual se pressupõe a cumulação de reservas para que seja assegurado o recebimento dos benefícios pactuados (princípio do prévio custeio), conforme preconizado no artigo 202 da Constituição Federal de 1988. 5.2. Por força do disposto na regulação normativa especial aplicável à espécie (LC nº 109/01, art. 1º), somente os participantes que verterem, de forma prévia e efetiva, colaboração para formação das respectivas fontes de custeio é que obterão os benefícios oferecidos. O prévio custeio é necessário para que haja a preservação do equilíbrio econômico e financeiro da entidade de previdência privada, resguardando a solvência e liquidez dos fundos por ela administrados. 6. Não havendo preexistência de formação de reserva proporcional ao valor do ajuste requestado - sem olvidar que, in casu, não há nenhuma previsão contratual que legitime a paridade requestada - resta completamente inviável a majoração do benefício suplementar, mormente porque não há formação prévia de capital e patrimônio próprio em nome do autor que possa suportar eventuais reajustes sem o devido recolhimento do custeio correspondente. 7. RECURSO CONHECIDO, PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA, e no mérito, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. Sentença mantida por fundamento diverso.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULAS NºS 291 E 427 DO STJ. EFEITOS FINANCEIROS. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO. NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO. PEDIDO INICIAL RESTRITO AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA PRETENSÃO. HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. AUTOR. ADVOGADO CAESB. CELETISTA. APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PARTICIPANTE DO FUNDIÁGUA. PREVIDÊNCIA PRIVADA...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA PROCEDENTE À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair dinheiro do caixa de uma padaria, ameaçando as pessoas presentes com arma de fogo. 2 Amaterialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas. O depoimento da vítima sempre foi reputado relevante na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente, contando com um mínimo de respaldo em outras evidências. A falta de apreensão e perícia da arma utilizada não impede a incidência da majorante respectiva, podendo essa prova ser suprida por testemunhos. 3 Devem ser excluídas avaliações desfavoráveis da conduta social e das circunstâncias do crime quando fundadas em argumentos genéricos e sem consistência. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA PROCEDENTE À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair dinheiro do caixa de uma padaria, ameaçando as pessoas presentes com arma de fogo. 2 Amaterialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas. O depoimento da vítima sempre foi reputado relevante na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente, contando com u...