APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. INCIDENCIA DO CDC. REQUERIDA. ONUS. ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. EXISTENCIA. VALOR ADEQUADAMENTE ARBITRADO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MOMENTO DA INCIDENCIA. SUCUMBENCIA. AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O interesse de agir, como condição da ação a ser aferida com base na teoria da asserção, empregada como instrumento de aplicação da teoria eclética no ordenamento pátrio, há de ser averiguado a partir da situação jurídica descrita na petição inicial. Destarte, demonstrando a parte autora a necessidade, a utilidade da revisão contratual pleiteada, bem como se apresentando adequada a demanda eleita para a finalidade pretendida, deve-se rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. 2. Se a parte ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, impõe-se reconhecer a procedência do pedido da autora, condenando a requerida ao pagamento do valor em que ficou orçado o reparo no veículo segurado. 3. Aresponsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva fundada no risco da atividade negocial, não se fazendo necessária argüição de culpa (art. 14, CDC). Basta para configuração desta responsabilidade o liame de causalidade entre a conduta do prestador do serviço e o evento danoso. 4. O dano moral tem funções reparatória, preventiva, pedagógica e punitiva, que devem ser observadas quando da fixação do montante indenizatório, com o escopo de prevenir novas ocorrências, ensinando-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se às penalidades legais dentre elas a reparação dos danos e a punição pelos danos causados. 5. Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 6. Não efetuada a cobertura proveniente de acidente com o veículo segurado, está configurado o inadimplemento contratual por parte da seguradora, que enseja o dever de reparar os danos materiais advindos do sinistro no valor correspondente ao conserto do automóvel segurado, acrescido de correção monetária e juros de mora, na forma da lei 7. Para a indenização dos danos materiais, o termo inicial da correção monetária, considerando que se cuida de hipótese de responsabilidade contratual, deve ter a incidência dos juros de mora deve ser a data do inadimplemento, ou seja, a partir do momento em que foi apurado o valor para o conserto do veículo. 8. No que tange aos juros de mora, tanto em relação aos danos morais quanto aos danos materiais, está correta a condenação, pois determina que incida a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. 9. Em tema de pré-questionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do pré-questionamento implícito, que é o quanto basta. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. INCIDENCIA DO CDC. REQUERIDA. ONUS. ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. EXISTENCIA. VALOR ADEQUADAMENTE ARBITRADO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MOMENTO DA INCIDENCIA. SUCUMBENCIA. AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O interesse de agir, como condição da ação a ser aferida com base na teoria da asserção, emp...
APELAÇÃO CIVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO IML. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ COMPROVADA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. CONHECEU-SE EM PARTE DO APELO, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E, NA PARTE CONHECIDA, NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Não se conhece de parte do apelo, por ausência de interesse recursal, quando o apelante pretende que a condenação seja fixada nos exatos termos já estabelecidos pela r. sentença. 2. Inexiste cerceamento de defesa se o laudo do IML se mostra conclusivo quanto à debilidade permanente do membro superior direito, cabendo ao Juiz, destinatário das provas, indeferir as que se mostram desnecessárias para a formação de seu convencimento. 3. Conheceu-se em parte do apelo, rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa e, na parte conhecida, negou-se provimento.
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APELAÇÃO CIVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO IML. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ COMPROVADA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. CONHECEU-SE EM PARTE DO APELO, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E, NA PARTE CONHECIDA, NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Não se conhece de parte do apelo, por ausência de interesse recursal, quando o apelante pretende que a condenação seja fixada nos exatos termos já estabelecidos pela r. sentença. 2. Inexiste cerceamento de defesa se o laudo do IML se mostra conclusivo quanto à debilidade permane...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DEMORA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO - ABUSIVIDADE NA EXIGÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME - DANO MORAL CONFIGURADO - REJEITOU-SE A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO DAS RÉS E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DAS AUTORAS. 1. Indefere-se a produção de prova oral se a questão é de direito e está devidamente comprovada nos autos. 2. Há solidariedade entre partes que atuam conjuntamente no fornecimento do serviço. 3. É abusiva a exigência de baixa do gravame como condição para o pagamento da indenização securitária. 4. A demora por mais de dois anos para o pagamento da indenização securitária gera danos morais. 5. Para o arbitramento do valor dos danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a primeira autora. 6. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo das rés e deu-se provimento parcial ao apelo das autoras.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DEMORA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO - ABUSIVIDADE NA EXIGÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME - DANO MORAL CONFIGURADO - REJEITOU-SE A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO DAS RÉS E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DAS AUTORAS. 1. Indefere-se a produção de prova oral se a questão é de direito e está devidamente comprovada nos autos. 2. Há solidariedade entre partes que atuam conjuntamente no forn...
PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, sobretudo em face das declarações harmônicas e coesas da vítima, corroboradas por outros elementos de convicção dos autos, deve ser mantida a condenação. Demonstrado nos autos que o réu abusou da vítima por quase dez anos, bem como a ameaçava, não há falar em decote da culpabilidade na primeira fase da dosimetria. Justifica-se o aumento acima da fração mínima em decorrência da continuidade delitiva quando a conduta típica é repetida inúmeras vezes e por vários anos, no ambiente familiar. A aplicação da Lei nº 12.015/09 deve ser mantida, com amparo na súmula 711/STF, uma vez que os fatos também foram praticados após a sua entrada em vigor. Admite-se a cumulação e a aplicação em cascata da causa de aumento do artigo 226, inciso II, do Código Penal, com a causa de aumento da continuidade delitiva.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, sobretudo em face das declarações harmônicas e coesas da vítima, corroboradas por outros elementos de convicção dos autos, deve ser mantida a condenação. Demonstrado nos autos que o réu abusou da vítima por quase dez anos, bem como a ameaçava, n...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE CARGA. SINISTRO. COBERTURA. SUBRROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SALVADO. ENTREGA AO CAUSADOR DO ACIDENTE. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. A conclusão de que o valor do salvado deve ser devolvido àquele que causou o acidente e indenizou os prejuízos cobertos pela seguradora não configura erro material. 3. Não há vício a ser corrigido. Os efeitos modificativos perseguidos deverão ser buscados na via recursal apropriada. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE CARGA. SINISTRO. COBERTURA. SUBRROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SALVADO. ENTREGA AO CAUSADOR DO ACIDENTE. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. A conclusão de que o valor do salvado deve ser devolvido àquele que causou o acidente e indenizou os prejuízos cobertos pela seguradora não configura erro material. 3. Não há vício a ser corrigido. Os efeitos modificativos perseguidos...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO PRIVILEGIADO. COISA DE CONSIDERÁVEL VALOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente o réu. 4. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do Código Penal quando o valor dos bens subtraídos é superior a um salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO PRIVILEGIADO. COISA DE CONSIDERÁVEL VALOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3. Nos crimes patrimoni...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE ATENDIMENTO. DESEMBOLSO PESSOAL COM EXAMES CLÍNICOS. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. FALTA DE COBERTURA DE EXAME LABORATORIAL (SANGUÍNEO). URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA INOCORRENTES. DANO IMATERIAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Por força do princípio tantum devolutum quantum apellatum, não cabe a instância revisora desconhecer os efeitos imutáveis da sentença, especificamente no ponto que declarou a ilegalidade na resolução unilateral do contrato de seguro saúde. Por consequência, é forçoso reconhecer como indevida a negativa de cobertura de exame clínico eletivo (exame laboratorial de sangue). Com mais razão, quando essa recusa ocorreu quando vigia os efeitos da tutela de urgência antecipada, posteriormente confirmada no mérito. Portanto, é devido o reembolso das despesas suportadas pela consumidora. 2- A indevida negativa de cobertura de consulta ou exame eletivo, ou seja, sem o caráter de urgência ou emergência, salvo em excepcionalíssimas situações, é incapaz de caracterizar o dano moral. Nessas circunstâncias, os aborrecimentos e frustrações que emergem são próprios do mero inadimplemento contratual. 3- APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE ATENDIMENTO. DESEMBOLSO PESSOAL COM EXAMES CLÍNICOS. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. FALTA DE COBERTURA DE EXAME LABORATORIAL (SANGUÍNEO). URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA INOCORRENTES. DANO IMATERIAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Por força do princípio tantum devolutum quantum apellatum, não cabe a instância revisora desconhecer os efeitos imutáveis da sentença, especificamente no ponto que declarou a ilegalidade na resolução unilateral do contrato de s...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FRANQUIA. REFORMA DE IMÓVEL. ATRASO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS.PRINCÍPIO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INCIDÊNCIA. 1. Não tendo a apelante se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), não produzindo prova idônea que indicasse a culpa exclusiva do apelado pelo atraso na entrega da obra, impõe-se a improcedência do pedido. 2. Não tendo a contratante cumprido sua obrigação, não lhe é dado exigir o cumprimento das obrigações da outra parte, de acordo com o princípio da exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476 do Código Civil. 3. Demonstrada a existência de atraso nos pagamentos previamente estipulados, bem como a demora da contratante em providenciar o seguro da obra, impossibilitando a regular execução da reforma, não pode impor a entrega da obra na data inicialmente prevista, requerendo a responsabilização da empresa contratada pelo insucesso da franquia adquirida. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FRANQUIA. REFORMA DE IMÓVEL. ATRASO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS.PRINCÍPIO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INCIDÊNCIA. 1. Não tendo a apelante se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), não produzindo prova idônea que indicasse a culpa exclusiva do apelado pelo atraso na entrega da obra, impõe-se a improcedência do pedido. 2. Não tendo a contratante cumprido sua obrigação, não lhe é dado exigir o cumprimento das obri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à autoria do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com base no princípio in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), viável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, nas hipóteses em que o réu não é multireincidente. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Pena reduzida de ofício.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à autoria do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com base no princípio in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe. 2. Segundo a jurisprudên...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR E DE INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Alegações que não tenham sido objeto de arguição e exame em primeiro grau, não podem ser conhecidas neste grau revisor sob pena de supressão de instância. 2. Nos termos da Súmula 580 do Superior Tribunal de Justiça:A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR E DE INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Alegações que não tenham sido objeto de arguição e exame em primeiro grau, não podem ser conhecidas neste grau revisor sob pena de supressão de instância. 2. Nos termos da Súmula 580 do Superior Tribunal de Justiça:A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou in...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO COM SEMÁFORO INTERMITENTE. CULPA PELA COLISÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido da inicial para condenar a parte ré ao ressarcimento dos valores pagos pela reparação do veículo segurado. 2.A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STF), não se dispensando a demonstração do dano, da autoria, do nexo de causalidade e da inexistência de causa excludente de responsabilidade. 3.Não tendo a Seguradora se desincumbido do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado, impositiva a manutenção da sentença de improcedência. 4.Apelação da autora improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO COM SEMÁFORO INTERMITENTE. CULPA PELA COLISÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido da inicial para condenar a parte ré ao ressarcimento dos valores pagos pela reparação do veículo segurado. 2.A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STF), não se d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. O entendimento do órgão jurisdicional, em sentido diverso da tese defendida pela parte, não configura contradição. 3. Não há contradição no acórdão cujos fundamentos indicam, precisamente, que somente com a perícia médica realizada em Juízo seria possível ter ciência inequívoca da invalidez permanente do segurado. 4. Para fins de prequestionamento, basta que haja pronunciamento sobre aqueles pontos suficientes ao deslinde da controvérsia. 5. Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. O entendimento do órgão jurisdicional, em sentido diverso da tese...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BANCENJUD. OFERTA DE SEGURO-GARANTIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 2.O fato de a solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pelo embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema. 3.Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BANCENJUD. OFERTA DE SEGURO-GARANTIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 2.O fato de a solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pelo embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do te...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPETITIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REAJUSTE ANUAL. ARBITRARIEDADE. INVIÁVEL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. REGRA DA ANS. NÃO OBSERVADA. ABUSIVIDADE. 1. A questão debatida nos autos sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diploma legal, e ainda com base no verbete sumular nº 469 da jurisprudência consolidada do colendo STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.360.969/RS, de relatoria do Ministro MARCO BUZZI, submetido ao rito dos recursos repetitivos, assentou tese no sentido de que, tratando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002. 3. A associação intermediadora do plano de saúde e a operadora do plano devem responder solidariamente por eventuais abusos na cobrança das mensalidades pelos serviços prestados, já que evidenciada a existência de uma cadeia de prestação de serviços, tendo como destinatário final o autor/consumidor, e por fornecedora e intermediadora as empresas rés. 4. Se a operadora do plano de saúde não logrou demonstrar, de modo inequívoco, quais critérios foram utilizados para se atingir o reajuste, limitando-se a alegar genericamente questões relativas à inflação médica ou aumento na sinistralidade, este aumento se torna abusivo, porquanto não pode ser baseado no mero arbítrio da operadora. 5. Revela-se abusivo também porque é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, CDC), bem como são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas e que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral (art. 51, IV e X, CDC). 6. No que concerne aos reajustes por faixa etária, regra geral, eles são admitidos, desde que, dentre os pressupostos normativos obrigatórios, atenda-se a regra do art. 3º, inciso II, da Resolução Normativa nº 63 da Agência de Saúde Suplementar (ANS). 7. No entanto, no caso concreto, os percentuais de reajuste previstos em contrato não atendem à disposição supracitada, uma vez que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas é superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas, traduzindo-se em inequívoca abusividade, uma vez que concentra os maiores reajustes nas últimas faixas, em contrariedade à finalidade da norma em questão. 8. Recursos conhecidos. Apelo do autor provido (legitimidade da 1ª ré). Apelo da 2º ré parcialmente provido (prescrição trienal).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPETITIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REAJUSTE ANUAL. ARBITRARIEDADE. INVIÁVEL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. REGRA DA ANS. NÃO OBSERVADA. ABUSIVIDADE. 1. A questão debatida nos autos sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diploma legal, e ainda com base no verbete sumular nº 469 da jurisprudência consolidada do cole...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. MEROS ABORRECIMENTOS DA VIDA COTIDIANA. DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO VIOLADOS. CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA ÀS EMBARGADAS. SOPESADAS AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. VALOR JUSTO E RAZOÁVEL. VÍCIOS NA DECISÃO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPERTINÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material passível de correção por esta via recursal. 2. Se sob a alegação de omissão e contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3.Na hipótese, ao contrário do sustentado pelo embargante, o acórdão vergastado não incorreu contradição ou omissão quanto à apreciação do pleito de reparação civil pelos danos morais sustentados pelo embargante ou quanto à tese defendida de venda casada entre o veículo objeto do litígio e o contrato de seguro daquele bem. Ao contrário do asseverado nos embargos declaratórios, os pontos recorridos foram expressa e casuisticamente analisados, tendo sido julgados contrários à pretensão do embargante. 3.1.Não há vício algum a ser sanado, pois a fundamentação do voto condutor do aresto dispõe de forma clara e precisa sobre as questões suscitadas pelo recorrente nos referidos pedidos de suprimento de omissão e de eliminação de contradição, além de estar pautada no conjunto fático-probatório coligidos nos autos. 4.Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Poder Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. MEROS ABORRECIMENTOS DA VIDA COTIDIANA. DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO VIOLADOS. CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA ÀS EMBARGADAS. SOPESADAS AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. VALOR JUSTO E RAZOÁVEL. VÍCIOS NA DECISÃO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPERTINÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Process...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA PELO JUÍZO A QUO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. EXCEÇÃO À REGRA DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Versando os autos sobre relação de consumo - contrato de seguro em grupo -, deve prevalecer a competência do juízo do foro do domicílio do consumidor para processar o feito, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente no que se refere ao artigo 6º, VIII, c/c artigo 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor, de modo a excepcionar a regra de competência territorial relativa em casos tais. 2. Ajurisprudência do STJ e do TJDFT não admitem a escolha aleatória de foro pelo consumidor. No caso dos autos,a opção do consumidor por ajuizar a ação em Brasíliarevela-se como escolha aleatória de foro, sem justificativa plausível (a requerida não possui sede nesta cidade) e nada facilitadora da defesa de seus direitos em Juízo, máxime dada a distância de seu domicílio, no estado de Amazonas. 3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA PELO JUÍZO A QUO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. EXCEÇÃO À REGRA DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Versando os autos sobre relação de consumo - contrato de seguro em grupo -, deve prevalecer a competência do juízo do foro do domicílio do consumidor para processar o feito, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente no que se refere ao artigo 6º, VIII, c/c artigo 101, I, do referido diploma legal, os quais bus...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA UNILATERAL E IMOTIVADA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL DE CONDIÇÕES SEMELHANTES. AUSÊNCIA DE CARÊNCIA. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. A denúncia imotivada de contrato coletivo de assistência à saúde encontra amparo no artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/1998, e no artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde. II. Extinto o contrato coletivo de assistência à saúde, deve ser disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, de acordo com a Resolução 19/1999, do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU. III. Não havendo solução de continuidade passível de deixar a Recorrente ou seus parentes sem cobertura contratual até que a nova pactuação seja consumada, carece de reparos a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada jurisdicional para a permanência sob a cobertura de plano coletivo que não mais existe. IV. Atende ao critério da razoabilidade a multa que respeita as especificidades da causa, não induz enriquecimento indevido e mantém o potencial coercitivo indispensável ao estímulo do cumprimento do preceito cominatório V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA UNILATERAL E IMOTIVADA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL DE CONDIÇÕES SEMELHANTES. AUSÊNCIA DE CARÊNCIA. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. A denúncia imotivada de contrato coletivo de assistência à saúde encontra amparo no artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/1998, e no artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde. II. Extinto o contrato colet...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. De acordo com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória. III. Sendo a invalidez o móvel da cobertura securitária, o prazo prescricional começa a fluir a partir do instante em que o segurado tem ciência inequívoca da sua condição. IV. Recurso provido. Prescrição afastada. Sentença anulada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. De acordo com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória. III. Sendo a invalidez o móvel da cobertura securitária...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA TAXA MAIOR QUE A DO CUSTO EFETIVO TOTAL. INOCORRÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 1º, da Resolução 3.517, de 06.12.2007, do Banco Central do Brasil, o Custo Efetivo Total - CET é uma taxa percentual anual, que traduz o acréscimo de custo incorrido no contrato, considerados os juros remuneratórios, os tributos, as tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, estejam ou não tais valores incluídos no montante financiado. 2. A mera alegação de cobrança incorreta de juros remuneratórios, sem apontar onde ocorreu o erro, nem demonstrar analiticamente como chegou ao valor que entende devido (com base na correta interpretação do contrato e das normas legais pertinentes), é insuficiente para um pronunciamento judicial favorável à pretensão da parte. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA TAXA MAIOR QUE A DO CUSTO EFETIVO TOTAL. INOCORRÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 1º, da Resolução 3.517, de 06.12.2007, do Banco Central do Brasil, o Custo Efetivo Total - CET é uma taxa percentual anual, que traduz o acréscimo de custo incorrido no contrato, considerados os juros remuneratórios, os tributos, as tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, estejam ou não tais valores incluídos no montan...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, em razão de edema macular diabético com risco de perda irreversível da visão conforme prescrição médica, a autora requereu o custeio do tratamento negado em razão do plano de saúde considera experimental a prescrição médica. 3. No caso em análise, ante a possibilidade de perda da visão aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 4. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 5. O desgaste a que foi submetida a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de perda da visão, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 6. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, adequado o valor arbitrado. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, em razão de edema macular diabético com risco de perda irreversível da visão conforme prescrição médica, a autora requereu o custeio do tratamento negado em razão do p...