AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA APRÊNCIA. SOLIDARIEDADE. RESCISÃO UNILATERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n.º 469, STJ). 2. O consumidor, quando contrata o plano de saúde UNIMED, acredita estar estabelecendo vínculo com o grupo de empresas que exploram a marca UNIMED, em razão da credibilidade e notoriedade que este conglomerado adquiriu no mercado. 2. Acomplexa configuração de grupos econômico-empresariais acentua a vulnerabilidade informacional do consumidor. 3. Ateoria da aparência, que rege o Direito do Consumidor, deve ser aplicada no caso em questão, impondo a responsabilidade solidária a todos os que exploram a marca (Precedentes STJ - REsp n.º 1.377.899/SP). 4. AResolução n. 19 do Conselho de Saúde Suplementar dispõe que, nos casos de rescisão unilateral, cabe às entidades que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários prejudicados, sem necessidade de que se cumpram novos prazos de carência. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA APRÊNCIA. SOLIDARIEDADE. RESCISÃO UNILATERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n.º 469, STJ). 2. O consumidor, quando contrata o plano de saúde UNIMED, acredita estar estabelecendo vínculo com o grupo de empresas que exploram a marca UNIMED, em razão da credibilidade e notoriedade que este conglomerado adquiriu no mercado. 2. Acomplexa configuração de grupos econômico-empresariais acentua a vulnerabilidade informacio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - O juízo da Vara de Falências e Recuperação Judicial é o competente para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros juízos. II - Não é nula a penhora incidente sobre imóvel da sociedade em recuperação judicial, desde que submetida a apreciação do juízo universal, que detém competência para o prosseguimento dos atos expropriatórios. III - Não há excesso de execução se o devedor, para fins de dedução do valor da dívida executada, não comprova o pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT. IV - Negou-se-provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - O juízo da Vara de Falências e Recuperação Judicial é o competente para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros juízos. II - Não é nula a penhora incidente sobre imóvel da sociedade em recuperação judicial, desde que submetida a apreciação do juízo universal, que detém competência para o prosseguimento dos atos e...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO - PROVA DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. Os reconhecimentos seguros, as declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e a apreensão da res na posse dos réus certificam a autoria. II. A grave ameaça, exercida com uso de faca, e o concurso de pessoas foram suficientemente demonstrados. Impossível a desclassificação para furto ou receptação, bem como o decote das majorantes. Tampouco é cabível o reconhecimento da tentativa, já que houve a inversão da posse da res. III. O sentenciante possui discricionariedade na fixação das penas. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade à corporal. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. IV. Parcial provimento para reduzir as penas de multa.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO - PROVA DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. Os reconhecimentos seguros, as declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e a apreensão da res na posse dos réus certificam a autoria. II. A grave ameaça, exercida com uso de faca, e o concurso de pessoas foram suficientemente demonstrados. Impossível a desclassificação para furto ou receptação, bem com...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese. Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica. A situação de ameaçar e perturbar a tranquilidade de mulher, em situação de violência doméstica e familiar, evidencia indícios seguros para justificar o recebimento da denúncia. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese. Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica. A situação de ameaçar e perturbar a tranquilidade de mulher, em situação de violência doméstica e familiar, evidencia indícios seguros para justifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORES NÃO IDENTIFICADOS. CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro do réu, na delegacia e em juízo, pelas duas vítimas do roubo, que o apontaram como coautor do delito, fato ratificado pela colheita de impressão digital por ele produzida no vidro de uma das portas do veículo subtraído, são provas suficientes para autorizar a sua condenação pelo crime de roubo circunstanciado. 2. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão e perícia da arma para constatar sua eficiência, quando sua efetiva utilização está evidenciada por outros elementos de prova. 3. Demonstrado que o recorrente agiu em comunhão de vontade com outras pessoas, mediante divisão de tarefas, não há que falar em exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas, ainda que os comparsas não sejam identificados. 4. O aumento de pena, na terceira fase da dosimetria, no crime de roubo, exige fundamentação qualitativa, não a suprindo a simples menção à existência de mais de uma causa de aumento. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORES NÃO IDENTIFICADOS. CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro do réu, na delegacia e em juízo, pelas duas vítimas do roubo, que o apontaram como coautor do delito, fato ratificado pela colheita de impressão digital por ele produzida no vidro de uma das portas do veículo subtraído, são provas suficientes para autorizar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório é seguro no sentido de que o acusado, com vontade livre e consciente, obteve para si, mediante ardil, vantagem econômica em prejuízo de outrem, consistente em receber dinheiro, por intermédio de sua empresa, decorrente de financiamento de veículo, e não repassar para a concessionária, inviabilizando a entrega de automóvel à cliente que, além de arcar com parcela do financiamento, teve seu nome negativado junto aos órgãos de cadastro de inadimplentes, não havendo falar, portanto, em absolvição. 2. Segundo entendimento consolidado na súmula nº 444 do colendo Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual devem ser afastadas as valorações desfavoráveis dos antecedentes e da personalidade do réu. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório é seguro no sentido de que o acusado, com vontade livre e consciente, obteve para si, mediante ardil, vantagem econômica em prejuízo de outrem, consistente em receber dinheiro, por intermédio de sua empresa, decorrente de financiamento de veículo, e não repassar para a concessionária, inviabilizando a entrega de automóvel à cliente que, além de arcar com parcela do financiamento, te...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DO RÉU. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. INADIMPLEMENTO REITERADO QUANTO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DO NEGÓCIO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Segundo o disposto no art. 435 do Código de Processo Civil, É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 2. Por força do disposto no art. 422 do Código Civil devem os contratantes guardar, tanto na conclusão do contrato, quanto em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé. Logo, pode-se extrair do texto legal que a boa-fé objetiva recomenda que um contratante atue pensando no outro contratante, respeitando os interesses daquele, suas legítimas expectativas e seus direitos, agindo com lealdade, sem abusos, sem obstrução ao cumprimento do contrato, de forma a atingir o cumprimento do objetivo contratual e a realização dos interesses das partes contratantes. 3. Muito embora, atualmente,tenha se buscado a preservação dos contratos, tendo em vista a sua função social, de forma que estes devem ser celebrados a fim de que sejam mantidos e cumpridos, constatado que a parte ré tenha incidido DE forma reiterada no descumprimento das obrigações assumidas, contrariando os princípios que regem as relações contratuais, em especial o da lealdade e confiança e a boa-fé, mostra-se razoável a extinção da avença. 4. Resolvido o negócio jurídico havido por meio de procuração, consistente na transferência, pela parte autora, da posse de um veículo automotor ao réu, tendo aquela realizado financiamento, com seus próprios dados, deve a parte ré ser condenada ao pagamento dos débitos incidentes sobre o veículo durante o período em que esteve em sua posse (impostos, licenciamento obrigatório, seguro DPVAT e multas por infrações de trânsito), à restituição do bem, e, ainda, em obrigação de fazer, consistente na transferência da pontuação relativa às multas de trânsito para o seu nome. 5. A conduta capaz de acarretar restrições de crédito à parte autora pelo inadimplemento das obrigações contratuais do réu afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados à esfera íntima da pessoa, cuja violação cause dor, sofrimento, frustração, constrangimento, dentre outros sentimentos negativos, sendo cabível a compensação por danos morais. 6.O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido e de desestímulo quanto à reiteração de condutas deste jaez. 7.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DO RÉU. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. INADIMPLEMENTO REITERADO QUANTO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DO NEGÓCIO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Segundo o disposto no art. 435 do Código de Processo Civil, É lícito às partes, em...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIAS DE FATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor dos delitos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva. 3. A condenação penal por fato anterior ao fato investigado, com trânsito em julgado posterior, a despeito de não ensejar reincidência, pode exasperar a pena-base a título de antecedentes penais. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIAS DE FATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor dos delitos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva. 3. A condenação penal por fato anterior ao fato investigado, com trânsito em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ESTIPULADA EM BENEFÍCIO DA GENITORA DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É cediço que a legitimidade ad causam relaciona-se à pertinência subjetiva que envolve a ação e o direito material discutido. Constitui uma das condições da ação, de tal forma que a sua ausência enseja a extinção do processo, sem a efetiva análise do mérito. 2 -O capital estipulado no seguro não constitui herança da beneficiária, consoante disposição do art. 794 do Código Civil. Trata-se, pois, de interesse do espólio da beneficiária o recebimento de tal indenização securitária, de modo que não compete a um herdeiro isolado a cobrança de parte da indenização, que entenda devida. 3 - O representante do espólio é a pessoa do inventariante, consoante previsão do art. 12, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973, sendo que este sim possui legitimidade para vindicar o pagamento de indenização devida a beneficiário falecido. Na sua falta, o art. 1.797 do Código Civil, disciplina os legitimados à administração dos bens do extinto. 4- Correta a extinção do processo, por ilegitimidade ativa, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil de 1973. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ESTIPULADA EM BENEFÍCIO DA GENITORA DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É cediço que a legitimidade ad causam relaciona-se à pertinência subjetiva que envolve a ação e o direito material discutido. Constitui uma das condições da ação, de tal forma que a sua ausência enseja a extinção do processo, sem a efetiva análise do mérito. 2 -O capital estipulado no seguro não constitui herança da beneficiária, consoante disposiçã...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar a ré como autora do crime. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva. 3. A montagem, pela ré, de estrutura de alumínio no fundo de sua bolsa visando inibir o funcionamento dos detectores antifurto instalados nas saídas de estabelecimento comercial configura a qualificadora prevista no §4º, inciso II do art. 155 do CP. 4. Nos termos da Súmula nº 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar a ré como autora do crime. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva. 3. A montagem, pela ré, de estrutura...
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. CONSUNÇÃO. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3. Os delitos de posse ilegal de munição de uso restrito e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, quando ocorridos num mesmo contexto fático, configuram crime único, uma vez que a conduta viola, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública. 4. A grande quantidade de munição apreendida é fundamento idôneo para valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. CONSUNÇÃO. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. PRESENÇA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas. II. O fato de o veículo furtado estar estacionado em via pública não possui qualquer relevância para a configuração da majorante do art. 155, § 1º, do CP (repouso noturno), a qual visa proteger o patrimônio particular durante período em que a vigilância encontra-se diminuída. III. A causa de aumento do repouso noturno é aplicável tanto na forma simples quanto na forma qualificada de furto. Com efeito, não existe qualquer incompatibilidade entre a mencionada majorante e as qualificadoras do § 4º do art. 155, do CP, pois tais circunstâncias incidem em momentos distintos da aplicação da pena. Precedente do STJ. IV. Conforme o art. 64 do CP, o cômputo do período depurador inicia-se a partir da data do cumprimento ou extinção da pena e não do trânsito em julgado da sentença condenatória anterior. V. Por se tratar de delito formal, a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500/STJ). Para a sua consumação, basta que tenha sido comprovada a prática do delito por imputáveis na companhia de menor. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. PRESENÇA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas. II. O fato de o veículo furtado estar estacionado em via pública não possui qualquer relevância para a configuração da majorante do art. 155, § 1º, do CP (repouso noturno), a qual visa proteger o patrim...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE SOCIAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o namorado da paciente assumido a propriedade da droga, afirmando que ela nada sabia sobre o conteúdo da mochila que carregava, e, ainda, justificando que ela a portava porque era fisicamente impossível carregá-la nas costas enquanto conduzia a motocicleta, é de rigor a concessão da ordem. 2. Não havendo nos autos elementos seguros apontando a paciente como autora do delito, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência. 3. Nada obsta que, sobrevindo fatos novos, o douto Juízo a quo decrete a prisão preventiva, ou outra medida cautelar, caso entenda que sejam cabíveis e necessárias. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE SOCIAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o namorado da paciente assumido a propriedade da droga, afirmando que ela nada sabia sobre o conteúdo da mochila que carregava, e, ainda, justificando que ela a portava porque era fisicamente impossível carregá-la nas costas enquanto conduzia a motocicleta, é de rigor a concessão da ordem. 2. Não havendo nos autos elementos seguros apontando a paciente...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAAFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PRÉVIA NOTIFICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Não há que se falar de ilegitimidade passiva da administradora e/ou operadora de planos de saúde, uma vez que, tratando-se de relação de consumo, todos aqueles que integram a respectiva cadeia consumo devem responder solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor. 2 - O consumidor deve ser notificado do cancelamento do plano de saúde, de forma a poder exercer o seu direito de escolha e de buscar nova cobertura à sua saúde, se for o caso. 3 - Ademais, conforme a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar: As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 4 - Diante da situação narrada nos autos, tem-se que o cancelamento abrupto do plano de saúde por parte das requeridas traduz-se, certamente, em prejuízo aos direitos de personalidade da segurada (autora), que não pode contar com o plano de saúde durante todo o período gestacional, causando aflição psicológica e angústia, devendo ser indenizada pelos danos morais sofridos. 5 - Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAAFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PRÉVIA NOTIFICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Não há que se falar de ilegitimidade passiva da administradora e/ou operadora de planos de saúde, uma vez que, tratando-se de relação de consumo, todos aqueles que integram a respectiva cadeia consumo devem responder solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor. 2 - O consumidor deve ser notificado do cancelamento do plano de saúde, de forma a poder exercer o s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BEM. ILEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO NORMATIVA. COBRANÇA LEGAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pacífico o entendimento no sentido de que se aplica do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 3. Ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato e de avaliação de bem, pois não há previsão para sua cobrança em norma reguladora; o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008; além disto, e transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 4. Correta a cobrança de Tarifa de Cadastro, ante a existência de previsão normativa para tanto. 5. O seguro não é um serviço inerente ao fomento da atividade bancária e sua contratação é do interesse do mutuário, pois se destina a resguardá-lo dos riscos da inadimplência avençada nas hipóteses contratadas. Não há que se falar em ilegalidade. 6. A jurisprudência é firme no sentido de que a cobrança dos encargos, quando efetuada conforme estabelecido no contrato, ainda que declarada a abusividade de alguma cláusula, não pode ser considerada indevida, nem enseja a devolução em dobro. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BEM. ILEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO NORMATIVA. COBRANÇA LEGAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pacífico o entendimento no sentido de que se aplica do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTO EFETIVO TOTAL. RESOLUÇÃO N. 3.517/2007DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CÁLCULO. TAXA PERCENTUAL ANUAL. DILUIÇÃO DO CET NO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O Custo Efetivo Total - CET foi criado pelo Banco Central, por meio da Resolução n. 3.517, de 6/12/2007, alterada pela Resolução n. 3.909, de 30/09/10, e tem por objetivo informar às pessoas físicas, contratantes de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, o custo total da operação,que deverá expresso na forma de taxa percentual anual. O CET, segundoo Banco Central do Brasil, é o nome dado àtaxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. anual, além de incluir todos os encargos e despesas das operações, ou seja, inclui a taxa de juros, tarifas, tributos, seguros e demais despesas cobradas do cliente. De acordo com a Resolução n. 3.517/2007 do Banco Central do Brasil, o cálculo do CET, apesar de levar em consideração o prazo do contrato, deve ser expresso na forma de taxa percentual anual. A diluição da expressão anual do CET no prazo de duração do contrato não pode ser admitida, sob pena de desnaturação do instituto. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTO EFETIVO TOTAL. RESOLUÇÃO N. 3.517/2007DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CÁLCULO. TAXA PERCENTUAL ANUAL. DILUIÇÃO DO CET NO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O Custo Efetivo Total - CET foi criado pelo Banco Central, por meio da Resolução n. 3.517, de 6/12/2007, alterada pela Resolução n. 3.909, de 30/09/10, e tem por objetivo informar às pessoas físicas, contratantes de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, o custo total da operação,que deverá expresso na forma de taxa percentual anual. O CET, segundoo B...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPAROS NA REDE ELÉTRICA DE CONDOMÍNIO. DEFEITOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS E NOS PRODUTOS FORNECIDOS POR CONSTRUTORA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. Agravo de instrumento interposto da decisão que, em ação de obrigação de fazer movida por condomínio em desfavor de construtora, deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a manutenção da rede elétrica do empreendimento, a troca de todas as caixas e shafts por onde passam a respectiva estrutura, bem como a substituição e/ou reparo de postes de energia que não se encontrarem em posição de 90º com o solo. 2. Constatados defeitos na implantação da rede elétrica por parte da construtora, haja vista que a utilização de alguns materiais e/ou a execução de algumas instalações ocorreram de forma inadequada ao fim a que se destinam, de modo a ocasionar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e, inclusive, criar risco de acidentes, mostram-se presentes a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, art. 300 do CPC/2015. 3. Verificado, por outro lado, ser necessário maior aprofundamento probatório, a fim de se perquirir a origem e a extensão de todos os defeitos, bem como ser vultosa e dispendiosa a obra para o completo adimplemento da tutela provisória de urgência na forma deferida no Primeiro Grau, é prudente limitar a medida à manutenção da rede elétrica no que for suficiente ao seguro e regular fornecimento de energia elétrica aos condôminos, aumentando-se o prazo inicialmente concedido para o cumprimento da obrigação. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPAROS NA REDE ELÉTRICA DE CONDOMÍNIO. DEFEITOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS E NOS PRODUTOS FORNECIDOS POR CONSTRUTORA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. Agravo de instrumento interposto da decisão que, em ação de obrigação de fazer movida por condomínio em desfavor de construtora, deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a manutenção da rede elétrica do empreendimento, a troca de todas as caixas e shafts por onde passam a respectiva estrutura, bem como a substituição e/ou reparo de postes de energia que não se...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, pois subtraiu automóvel de transeunte em via pública, intimidando-a com simulacro de arma de fogo e na companhia de outros adolescente. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando há risco de dano irreparável ao menor, o que não ocorre quando a decisão tende apenas a beneficiá-lo, retirando-o do ambiente sociofamiliar e educacional deletério que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria do ato infracional correspondente ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal se reputam provados quando há apreensão em flagrante do menor na posse da res furtiva, corroboradas pelo reconhecimento firme e seguro da vítima, na Delegacia, e o testemunho do policial condutor do flagrante. A eventual inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento de pessoa em sede policial configura nulidade relativa, que só deve ser declarada com a efetiva demonstração de prejuízo à defesa, o que não ocorre quando a sentença se baseia em outros elementos de convicção. 4 A gravidade do fato equivalente ao roubo praticado à plena luz do dia e o contexto social e familiar do inimputável, com várias passagens no juízo tutelar, justificam a medida socioeducativa de internação. 5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, pois subtraiu automóvel de transeunte em via pública, intimidando-a com simulacro de arma de fogo e na companhia de outros adolescente. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e d...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - HÉRNIA DE DISCO - MILITAR DO EXÉRCITO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - 200% DO VALOR DE COBERTURA - DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL. 1. O microtrauma repetitivo ocorrido no exercício do trabalho que provoque lesão causadora de incapacidade laborativa, redundando em hérnia de disco, inclui-se no conceito de acidente de trabalho. 2. A invalidez definitiva para o serviço militar enseja o pagamento de indenização securitária de 200% sobre o valor de cobertura por morte. No caso, R$ 293.646,40. 3. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - HÉRNIA DE DISCO - MILITAR DO EXÉRCITO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - 200% DO VALOR DE COBERTURA - DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL. 1. O microtrauma repetitivo ocorrido no exercício do trabalho que provoque lesão causadora de incapacidade laborativa, redundando em hérnia de disco, inclui-se no conceito de acidente de trabalho. 2. A invalidez definitiva para o serviço militar enseja o pagamento de indenização securitária de 200% sobre o valor de cobertura por morte. No caso, R$ 293.646,40. 3. Deu-se provimento parcial a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - AUTORIZAÇÃO PARA REPAROS NO VEÍCULO - PRAZO DE 48H - MULTA COERCITIVA - CABIMENTO - RAZOABILIDADE - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na ausência de previsão contratual, a seguradora não é obrigada a efetuar os reparos no veículo segurado, mas, sim, a autorizar a realização dos reparos por estabelecimento especializado. 2. Em caso de sinistro, é razoável e proporcional a fixação do prazo de 48h para que a seguradora autorize os reparos no veículo segurado, iniciando-se a fluência do prazo no primeiro dia útil subsequente à sua intimação. 3. Não demonstrada a ausência de razoabilidade e de proporcionalidade, mantém-se o valor da multa coercitiva. 4. Deu-se parcial provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - AUTORIZAÇÃO PARA REPAROS NO VEÍCULO - PRAZO DE 48H - MULTA COERCITIVA - CABIMENTO - RAZOABILIDADE - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na ausência de previsão contratual, a seguradora não é obrigada a efetuar os reparos no veículo segurado, mas, sim, a autorizar a realização dos reparos por estabelecimento especializado. 2. Em caso de sinistro, é razoável e proporcional a fixação do prazo de 48h para que a seguradora autorize os reparos no veículo segurado, iniciando-se a fluência do prazo no primeiro dia útil subse...