APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da administradora. Afastada a preliminar. 2. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência. 3. Observa-se que a referida norma prevê apenas a possibilidade de aproveitamento da carência já cumprida no plano de saúde coletivo, não trazendo qualquer disposição acerca da suposta obrigatoriedade de oferecimento de plano individual nos mesmos moldes do benefício anterior, com cobertura e preço similares ou equivalentes. 4. Sendo assim, inexistem fundamentos para compelir a operadora de saúde a assegurar plano de saúde individual à apelante com a mesma cobertura e preço do plano coletivo rescindido, bastando que o valor estipulado esteja em conformidade com as regras do Código de Defesa do Consumidor e os ditames da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 5. Considerando que as rés agiram conforme previsão das normas estabelecidas pela ANS e conforme o contrato, não há que se falar em ofensa ao patrimônio imaterial da autora. Além disso, no caso específico não se encontra configurada nenhuma situação de urgência em que se pudesse considerar maior vulnerabilidade da autora. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 6. Recurso da Qualicorp conhecido e provido, afastada a ilegitimidade passiva. Recurso da Amil conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é dete...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REFUTAÇÃO DOS ARGUMENTOS DOS LITIGANTES. LIMITES. ALEGADO ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AFRONTA LEGAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Segundo entendimento consolidado deste TJDFT, está o magistrado dispensado de refutar todos os argumentos das partes, bem como de citar todos os dispositivos legais mencionados pelos litigantes. Desde que demonstre os fundamentos pelos quais concede ou nega uma pretensão, pronunciando-se sobre as questões juridicamente relevantes, em conformidade com o art. 93, inciso IX, da Carta Magna. II. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. III. Incabível, portanto, qualquer integração no julgado, se o acórdão vergastado já apreciou as teses da embargante-apelante, quando do julgamento do apelo cível outrora interposto, consolidando o entendimento de que a alegação dos limites do contrato de seguro perante esta Instância Recursal, ensejaria a ocorrência de odiosa supressão de instâncias, com a conseqüente violação do princípio do juiz natural, o que não poderia ser admitido. IV. Demonstram-se meramente protelatórios os embargos de declaração em tela, uma vez que a embargante-apelante usa o referido recurso a fim de tão somente reavivar o debate fático-jurídico, almejando uma decisão que lhe seja mais favorável. Atrai-se, assim, a incidência do art. 1.026, § 2º, do novo Código de Processo Civil, de sorte que recai, então, sobre a embargante-apelante, a título de multa, a responsabilidade pelo pagamento de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em favor da embargada-apelada. V. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REFUTAÇÃO DOS ARGUMENTOS DOS LITIGANTES. LIMITES. ALEGADO ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AFRONTA LEGAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Segundo entendimento consolidado deste TJDFT, está o magistrado dispensado de refutar todos os argumentos das partes, bem como de citar todos os dispositivos legais mencionados pelos litigantes. Desde que demonstre os fundamentos pelos quais concede ou nega uma pretensão, pronunciando...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. CARÊNCIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. MÚLTIPLAS FRATURAS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. 1. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. 2. A operadora de assistência à saúde possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a cobertura de atendimento médico na rede credenciada, porquanto se caracteriza como fornecedora pelo CDC (artigo 3º), possuindo responsabilidade solidária com a administradora de benefícios, que atua na qualidade de estipulante de contrato. 3. A necessidade de intervenção cirúrgica para corrigir múltiplas fraturas provenientes de acidente automobilístico caracteriza-se como situação de emergência, fazendo incidir o prazo de carência de 24 horas previsto nas condições gerais do contrato, em conformidade com os arts. 12, inc. V, alínea c e 35-C, inc. I, da Lei n. 9.656/98. 4. A negativa de autorização para o tratamento do apelado/autor extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, gerou ao segurado grande frustração e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional. 5. A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado na r. sentença. 6. Devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda e ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico da medida. 7. Considerando a sucumbência recursal do apelante proporcional ao êxito alcançado, não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios, mantendo-se aqueles fixados na sentença. 8. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. CARÊNCIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. MÚLTIPLAS FRATURAS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. 1. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. 2. A operadora de assistência à saúde possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a cobertura de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida (EDcl nos EDcl no AREsp 412119/SC, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe: 03/02/2016 ). 2 - Pretende o Embargante a rediscussão do julgado, uma vez que se limitou a expor entendimento contrário ao acórdão embargado, não passível de análise nesta estreita via dos embargos, ainda que para fins de incidência do efeito modificativo e prequestionamento da matéria. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida (EDcl nos EDcl no AREsp 412119/SC, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe: 03/02/2016 ). 2 - Pretende o Embargante a rediscussão do julgado, uma vez que se limitou a expor entendimento contrário ao acórdão embargado, não passível de análise nesta estreita via dos embargos, ainda que para fins de incidência do efeito modificativo e prequestionamen...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, contra três vítimas diferentes, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, quando, junto com um comparsa adolescente, as abordou quando fechavam um restaurante, delas subtraindo bens de alto valor, incluindo um automóvel, depois de ameaçá-las com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de roubo e da corrupção de menor quando há o reconhecimento firme e seguro do réu e de seu comparsa adolescentes por todas as vítimas do fato, esclarecendo as circunstâncias dos fatos com lógica e coerência, inclusive no tocante à utilização de revólver. 3 A efetiva utilização de arma de fogo apurada por testemunhos idôneos supre a falta de oportuna apreensão e perícia do instrumento do crime. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, contra três vítimas diferentes, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, quando, junto com um comparsa adolescente, as abordou quando fechavam um restaurante, delas subtraindo bens de alto valor, incluindo um automóvel, depois de ameaçá-las...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, é o tratamento domiciliar (home care). 3. A cláusula contratual que exclui expressamente o atendimento domiciliar é nula por violar o preceito do art. 51, inc. IV, e § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A negativa de cobertura lastreada na interpretação de cláusula contratual inserida no contrato celebrado não pode dar margem à indenização por danos extrapatrimoniais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DAAPELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA FACA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade, por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, ao subtrair, junto com três comparsas, bens pessoais de uma mulher que caminhava na rua, depois de ameaçá-la empunhando uma faca. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando há risco de dano irreparável, o que não ocorre quando a decisão tende a beneficiar o menor, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente que o levou à delinquência. 3 A materialidade e a autoria do ato infracional se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do infrator pela sua vítima fases. A falta de apreensão e perícia da faca pode ser suprida por testemunhos idôneos. 4 A gravidade do fato, cotejada com o contexto social e familiar do inimputável com várias passagens no juízo tutelar da juventude, justificam a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. 5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DAAPELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA FACA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade, por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, ao subtrair, junto com três comparsas, bens pessoais de uma mulher que caminhava na rua, depois de ameaçá-la empunhando uma faca...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. . EMPRESA CONTRATANTE E OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CANCELAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO.DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aempresa administradora é responsável pela intermediação da contratação do plano de saúde coletivo e está, portanto, inserida na cadeia de consumo. Desse modo, responde solidariamente pelas obrigações decorrentes da rescisão indevida do contrato. 2. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 3. Arbitrária e ilegal a rescisão contratual sem a notificação prévia do beneficiário, por falta de garantia do devido processo legal, tendo sido sonegados do procedimento administrativo a ampla defesa e o contraditório. 4. Aexclusão unilateral de segurado, sem o devido processo legal, não envolve mero inadimplemento contratual, sendo clara a presença dos requisitos que ensejam o dever de indenizar, mormente quando, tal qual a hipótese dos autos, a beneneficiária se viu privada de dar sequencia a tratamento de câncer no cérebro, com metastase. 5. O artigo 13, parágrafo único, |II, da Lei 9.656/1998 proibe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde. 6. Aconduta das rés atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, eis que a exclusão da associada se deu de forma unilateral, sem levar em consideração eventual necessidade de tratamento, como no presente caso. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. . EMPRESA CONTRATANTE E OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CANCELAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO.DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aempresa administradora é responsável pela intermediação da contratação do plano de saúde coletivo e está, portanto, inserida na cadeia de consumo. Desse modo, responde solidariamente pelas obrigações decorrentes da rescisão indevida do contrato. 2. Arelação juríd...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE.CIRURGIA REDUTORA MAMÁRIA NÃO ESTÉTICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 2. Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. 3. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE.CIRURGIA REDUTORA MAMÁRIA NÃO ESTÉTICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo...
CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRITÉRIO PARA DOSAGEM DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de ter sido preso, junto com menor, por subtrair pertences de clínica odontológica e de dois circunstantes, que foram ameaçados com revólver. 2 A materialidade e a autoria dos crimes de furto e corrupção de menor se reputam provadas quanedo há reconhecimento firme e seguro do agente por suas vítimas, em depoimentos harmônicos e convergentes. 3 Incumbe à defesa apresentar a arma usada no crime para comprovar a alegação de ausência de potencialidade ofensiva. 4 Ocorrendo quatro fatos criminosos, sendo três roubos e uma corrupção de menor entro de um mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal, acrescentando-se um quarto à pena mais grave, conforme critério adotado pela jurisprudência. 5 Apelação parcialmente provida.
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CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRITÉRIO PARA DOSAGEM DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de ter sido preso, junto com menor, por subtrair pertences de clínica odontológica e de dois circunstantes, que foram ameaçados com revólver. 2 A materialidade e a autoria dos crimes de furto e corrupção de menor se reputam provadas quanedo há reconhecimento firme e seguro do agente por...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EMPREGADO DEMITIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O beneficiário dispensado do vínculo com a empresa somente poderá ser mantido no plano de saúde coletivo pelo período compreendido entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses, sendo que esse período será de um terço do tempo em que o empregado utilizou os serviços do seguro saúde (art. 30 da Lei 9.656/98). 2. A operadora de plano de saúde também não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado demitido após o direito de permanência temporária no plano coletivo esgotar-se, sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse tipo de plano, como se verifica no presente caso. Precedente do STJ. 3. Agravo não provido. Agravo interno prejudicado.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EMPREGADO DEMITIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O beneficiário dispensado do vínculo com a empresa somente poderá ser mantido no plano de saúde coletivo pelo período compreendido entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses, sendo que esse período será de um terço do tempo em que o empregado utilizou os serviços do seguro saúde (art. 30 da Lei 9.656/98). 2. A operadora de plano de saúde também não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado dem...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EMPREGADO DEMITIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O beneficiário dispensado do vínculo com a empresa somente poderá ser mantido no plano de saúde coletivo pelo período compreendido entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses, sendo que esse período será de um terço do tempo em que o empregado utilizou os serviços do seguro saúde (art. 30 da Lei 9.656/98). 2. A operadora de plano de saúde também não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado demitido após o direito de permanência temporária no plano coletivo esgotar-se, sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse tipo de plano, como se verifica no presente caso. Precedente do STJ. 3. Agravo não provido. Agravo interno prejudicado.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EMPREGADO DEMITIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O beneficiário dispensado do vínculo com a empresa somente poderá ser mantido no plano de saúde coletivo pelo período compreendido entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses, sendo que esse período será de um terço do tempo em que o empregado utilizou os serviços do seguro saúde (art. 30 da Lei 9.656/98). 2. A operadora de plano de saúde também não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado dem...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. VALOR PAGO A MENOS. DIFERENÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento do DPVAT, na via administrativa, não importa na quitação da indenização, nem exclui a possibilidade de cobrança de eventual diferença. 2. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do acidente, em atenção ao princípio tempus regit actum. 3. Reconhecida por avaliação médica a debilidade permanente parcial incompleta da coluna cervical, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial incompleta. 4. Em relação à invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o disposto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei n° 6.194/1974, reduzindo-se proporcionalmente a indenização ao valor resultante do enquadramento da perda completa da mobilidade. 5. Se o valor pago na via administrativa é inferior ao efetivamente devido, deve haver a complementação da indenização securitária. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. VALOR PAGO A MENOS. DIFERENÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento do DPVAT, na via administrativa, não importa na quitação da indenização, nem exclui a possibilidade de cobrança de eventual diferença. 2. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do acidente, em atenção ao princípio tempus regit actum. 3. Reconhecida por avaliação médica a debilidade permanente parcial incompleta da coluna cervical, o segu...
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. COPARTICIPAÇÃO. CONTRATO. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A coparticipação do paciente nos custos do tratamento, depois de ultrapassados 30 dias de internação psiquiátrica, demanda previsão contratual expressa, art. 16 da Lei 9.656/98 e art. 21 da Resolução nº 338 da ANS. III - A negativa de cobertura integral dos custos com a internação da autora em clínica psiquiátrica, por prazo superior a 30 dias, é injustificada e viola o contrato, que não prevê a coparticipação da beneficiária. IV - Apelação desprovida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. COPARTICIPAÇÃO. CONTRATO. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A coparticipação do paciente nos custos do tratamento, depois de ultrapassados 30 dias de internação psiquiátrica, demanda previsão contratual expressa, art. 16 da Lei 9.656/98 e art. 21 da Resolução nº 338 da ANS. III - A negativa de cobertura integral dos...
AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. COPARTICIPAÇÃO. CONTRATO. DANO MORAL. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A coparticipação do paciente nos custos do tratamento, depois de ultrapassados 30 dias de internação psiquiátrica, demanda previsão contratual expressa, art. 16 da Lei 9.656/98 e art. 21 da Resolução nº 338 da ANS. III - A negativa de cobertura integral da internação da autora é injustificada e viola o contrato, que não prevê a coparticipação. IV - A cobrança indevida, pela Seguradora-ré, da coparticipação após o 30º dia de internação não violou os direitos da personalidade da autora. Mantida a r. sentença. V - Apelações da ré e da autora desprovidas.
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AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. COPARTICIPAÇÃO. CONTRATO. DANO MORAL. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A coparticipação do paciente nos custos do tratamento, depois de ultrapassados 30 dias de internação psiquiátrica, demanda previsão contratual expressa, art. 16 da Lei 9.656/98 e art. 21 da Resolução nº 338 da ANS. III - A negati...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTENCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. LEGITIMIDADE ATIVA. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. RECUSAINJUSTIFICADA. I - O beneficiário do plano coletivo de saúde coletivo possui legitimidade concorrente para exigir o cumprimento das obrigações assumidas no ajuste. II - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. III - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, assim considerada quando evidenciado o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. IV - A negativa do tratamento domiciliar indicado implica em obstáculo a realização plena do objeto do contrato e frustra a legítima expectativa do consumidor, sendo, por essa razão, abusiva. V - Tratando-se de causa de valor inestimável, julgada ainda na vigência no CPC/73, os honorários sucumbenciais devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do CPC/73, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo dispositivo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste. VI - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTENCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. LEGITIMIDADE ATIVA. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. RECUSAINJUSTIFICADA. I - O beneficiário do plano coletivo de saúde coletivo possui legitimidade concorrente para exigir o cumprimento das obrigações assumidas no ajuste. II - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. III - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, assim considerada quando evidenciado o risco imediato de vida ou de le...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). ENFERMIDADE CURADA. AUSÊNCIA DE CAUSA INCAPACITANTE PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A invalidez funcional permanente total equivale à incapacidade definitiva de exercer suas funções habituais, dentre as quais se encontra o seu trabalho. 2. Por meio do laudo pericial, foi possível constatar que o periciando, embora tenha se submetido a cirurgia para a remoção do tumor de corda vocal, possui capacidade laborativa e não apresenta doença incapacitante. Fica patente, pois, que o apelante encontra-se curado e não estão presentes os requisitos necessários para que seja contemplado com indenização por invalidez funcional permanente. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). ENFERMIDADE CURADA. AUSÊNCIA DE CAUSA INCAPACITANTE PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A invalidez funcional permanente total equivale à incapacidade definitiva de exercer suas funções habituais, dentre as quais se encontra o seu trabalho. 2. Por meio do laudo pericial, foi possível constatar que o periciando, embora tenha se submetido a cirurgia para a remoção do tumor de corda vocal, possui capacidade laborativa e não apresen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DE FOLHA DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judicial, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não podem ser utilizados como fundamento para exasperar a pena-base. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), afastar a avaliação negativa da conduta social e reduzir a pena-base, diminuindo a pena do apelante de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses, 20 (vinte) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multapara6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DE FOLHA DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judici...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇÕES CÍVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. IMPRESTABILIDADE. PROVA EMPRESTADA. JUNTADA TARDIA. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA AO SEU PAGAMENTO. VERBA NÃO COBERTA PELA APÓLICE DE SEGUROS. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em face do indeferimento da perícia postulada, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. Só é lícito às partes juntar aos autos documentos novos para fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados. Se a prova emprestada se refere a fatos que precedem a própria instauração do litígio, bem assim, não deixou de ser produzida no curso do feito por motivo de força maior, obsta-se sua análise no julgamento do apelo. 3. A legitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. Havendo correlação lógica entre a causa de pedir e pedido formulados em face do réu, o demandado é parte legítima para figurar no polo passivo. 4. Evidenciado pelas provas produzidas no curso do feito que o acidente automobilístico que resultou na morte dos filhos da autora, bem como em lesões corporais na demandante decorreu de conduta comissiva do demandado - motorista profissional - há que se ter preenchidos os pressupostos para a responsabilização civil do réu. 5. A proprietária do veículo conduzido pelo réu responde solidariamente pelos danos ocasionados na colisão. 6. Em relação ao valor, a indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Mantido o valor dos danos morais. 7. Havendo expressa exclusão de cobertura na apólice quanto a danos morais, é improcedente o pedido formulado objetivando condenar a litisdenunciada ao seu pagamento. 8. Agravos retidos e apelações não providos.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇÕES CÍVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. IMPRESTABILIDADE. PROVA EMPRESTADA. JUNTADA TARDIA. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA AO SEU PAGAMENTO. VERBA NÃO COBERTA PELA APÓLICE DE SEGUROS. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em face do indeferimento da perícia postulada, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUMPLEMENTAR. SATISFAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arizotomia percutânea por radiofrequência está prevista no rol de procedimentos mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, devendo o paciente, para que tenha a sua realização autorizada pelo plano ou seguro de saúde, satisfazer às diretrizes de utilização previstas nos regulamentos da ANS. 2. Anegativa de cobertura do procedimento sob o argumento de que não está prevista no rol de procedimento obrigatórios da ANS ou de que não consta na sua Tabela Geral de Auxílios (TGA) do plano contratado, quando o tratamento prescrito tem previsão na Resolução da ANS e a paciente, segundo documentos médicos, atende a todos os requisitos previstos na norma reguladora, constitui conduta abusiva e injusta, o que enseja a condenação da operadora ao seu custeio na forma fixada na sentença. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUMPLEMENTAR. SATISFAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arizotomia percutânea por radiofrequência está prevista no rol de procedimentos mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, devendo o paciente, para que tenha a sua realização autorizada pelo plano ou seguro de saúde, satisfaze...