PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. CÂNCER. CIRURGIA. TIREOIDECTOMIA. MATERIAL NECESSÁRIO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA.HONORÁRIOS RECURSAIS.ART.85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 4. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia de tireoidectomia, quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento com a utilização dos materiais necessários que garantam o sucesso da intervenção e a saúde do paciente. 5. A negativa do pedido para a realização de cirurgia para tratamento de câncer na tireóide, imprescindível para a manutenção da saúde do segurado é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 6. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Em sede de recurso de apelação é cabível a majoração de verba honorária recursal, em observância ao disposto no art.85, §11, do Código de Processo Civil. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. CÂNCER. CIRURGIA. TIREOIDECTOMIA. MATERIAL NECESSÁRIO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA.HONORÁRIOS RECURSAIS.ART.85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A operadora e a administradora do plano de saúde respondem, solidariamente, pela conduta praticada em face dos segurados, nos casos de rescisão contratual indevida. 4. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 5. O tratamento legal dado aos planos privados de assistência à saúde difere de acordo com sua classificação em individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. 6. Admite-se a rescisão unilateral e imotivada do plano coletivo por adesão, desde que respeitados os seguintes requisitos cumulativos: a) previsão expressa no contrato celebrado entre as partes; b) após a vigência do período de 12 (doze) meses; e c) prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS n° 195, de 14/07/2009). 7. Deve ser disponibilizado, aos beneficiários do plano coletivo por adesão rescindido, plano ou seguro de assistência à saúde sob o regime individual ou familiar sem que seja necessária a observância de novos prazos de carência e pelo preço de tabela praticado em geral para a mesma cobertura (art. 1° da Resolução CONSU n° 19, de 25/03/1999). 8. É devida a indenização por dano moral ao beneficiário/consumidor em caso de rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão por parte da seguradora, sem que haja a observância dos requisitos legais. 9. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 10. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 11. Preliminar de ilegitimidade passiva da 1ª apelante/ré rejeitada. Recursos das rés conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se apl...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVISÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável na relação jurídica travada entre a empresa estipulante e a prestadora de serviços de plano de saúde coletivo. 4. Inexiste ilegalidade no reajuste praticado pela seguradora dentro das modalidades e parâmetros estabelecidos no instrumento contratual entabulado entre as partes. 5. O aumento da sinistralidade em patamar superior ao previsto no ajuste enseja a readequação do valor do seguro de plano de saúde coletivo a fim de manter o equilíbrio contratual. 6.Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 7. Recurso das autoras conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVISÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida...
CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/15. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. ENCARGOS. ANUIDADE. SEGURO. SERVIÇO DE MENSAGEM. ATRASO. PAGAMENTO PARCIAL. FATURA. MORA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Aplica-se a Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada após esta data. 2. É regular a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento integral de fatura de cartão de crédito. 3. A irregularidade na inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes depende da comprovação de quitação da dívida. Caso não haja tal comprovação, não se verifica a ocorrência de danos morais indenizáveis. 4. A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ou mesmo a verossimilhança de suas alegações, uma vez que os documentos acostados aos autos apresentam que não houve o pagamento total da fatura do cartão de crédito contratado com a instituição bancária. 5.Para a reparação de danos morais deve haver prova da conduta lesiva, da ocorrência do dano e o nexo causal entre eles. A ausência de qualquer desses requisitos impõe a improcedência do pedido de indenização. 6. Diante da pendência de débito referente ao pagamento da fatura de cartão de crédito, não há que se falar em qualquer responsabilidade civil extrapatrimonial do banco, em razão da ausência de nexo causal e de qualquer falha na prestação de serviço 7. Mantém-se a verba honorária fixada na instância a quo, uma vez compatível com os padrões estabelecidos. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/15. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. ENCARGOS. ANUIDADE. SEGURO. SERVIÇO DE MENSAGEM. ATRASO. PAGAMENTO PARCIAL. FATURA. MORA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Aplica-se a Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada após esta data. 2. É regular a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO TENTADO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A prisão dos réus em flagrante, logo após subtraírem os bens de uma vítima e tentar subtrair os de outra, bem como a confissão de ambos, em juízo, aliada ao reconhecimento seguro realizado pelas vítimas, no curso da instrução, não deixa dúvida da caracterização dos delitos de roubo consumado e tentado, devendo ser mantida a condenação de ambos. 2. Provado o emprego de simulacro de arma de fogo para ameaçar a vítima, mostra-se inviável o pleito de desclassificação do crime de tentativa de roubo para tentativa de furto. 3. Demonstrado que os réus abandonaram o local dos fatos sem nada levar, em face da reação da vítima, e não por vontade própria, considera-se tentado o crime de roubo, sendo inviável o reconhecimento da desistência voluntária. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO TENTADO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A prisão dos réus em flagrante, logo após subtraírem os bens de uma vítima e tentar subtrair os de outra, bem como a confissão de ambos, em juízo, aliada ao reconhecimento seguro realizado pelas vítimas, no curso da instrução, não deixa dúvida da caracterização dos delitos de roubo consumado e tentado, devendo ser mantida a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Complementar, em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, deverá a operadora disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente responsáveis e não pode haver desamparo aos segurados, devendo a seguradora/administradora de benefícios oferecer-lhes outro plano de saúde para migração nos mesmos moldes e condições contratados. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Complementar, em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, deverá a operadora disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente respo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DOS APONTADOS VÍCIOS. ARTIGO 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O INTERESSE DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar contradição, omissão e obscuridade em acórdão que deu parcial provimento ao apelo da embargante para reduzir a sua condenação em danos morais, diante da recusa ao fornecimento de medicamento para tratamento de câncer de beneficiária de plano de saúde, e para reduzir o valor dos honorários advocatícios devidos à parte autora. 2. Em que pesem os argumentos da embargante, não há que se falar em contradição do acórdão, porquanto ao analisar a questão dos honorários, o aresto reduziu o montante, tendo consignado que a fixação da verba honorária deve se dar de acordo com aapreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2.1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que ainda que o contrato firmado entre as partes preveja a exclusão de cobertura de tratamento experimental e de procedimentos médicos que não constem do rol da ANS, certo é que se deve garantir o tratamento adequado à doença, objeto de cobertura. 2.2. Oaresto esclarece também que a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde acarreta dano moral, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença de que é portador. 3. Dessa maneira, por meio de uma simples leitura do acórdão embargado, é possível concluir que não existe contradição, omissão ou obscuridade. O que se depreende, efetivamente, da argumentação desenvolvida pela embargante, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos embargos de declaração. 4. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DOS APONTADOS VÍCIOS. ARTIGO 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O INTERESSE DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar contradição, omissão e obscuridade em acórdão que deu parcial provimento ao apelo da embargante para reduzir a sua condenação em danos morais, diante da recusa ao fornecimento de medicament...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO PELO PRAZO MÍNIMO LEGAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO DO PLANO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. PERDA DO DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. As operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do STJ. 2. O art. 30 da Lei 9.656/98, que rege os planos e seguros privados de assistência à saúde, assegura o direito do ex-empregado, demitido sem justa causa, de manter sua condição de beneficiário desde que assuma o pagamento integral do plano de saúde coletivo empresarial, sendo o período de manutenção desta condição correspondente a um terço de seu tempo de permanência como beneficiário na vigência do contrato laboral, com um mínimo de tempo assegurado de 06 meses a um máximo de 24 meses. 3.Tendo a ré assegurado ao autor o direito de permanecer vinculado ao plano de saúde pelo prazo mínimo legal, não há ilegitimidade no cancelamento pelo decurso do prazo, mas cabe ao prestador do serviço, diante do dever anexo de informação, notificar o consumidor acerca do cancelamento do plano de saúde, conferindo-lhe clareza de informação sobre o contrato e lhe proporcionando oportunidade de se precaver ante a falta de uma cobertura médica. 4. A ré, em sua inércia, retirou do autor a oportunidade de promover a sua portabilidade especial, com dispensa dos prazos de carências para outro plano de saúde, o que levou à perda dessa possibilidade, razão pela qual, cabível indenização a título de danos morais. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO PELO PRAZO MÍNIMO LEGAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO DO PLANO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. PERDA DO DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. As operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destina...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. DOCUMENTO NOVO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PARTE EXCLUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É defeso pelo ordenamento jurídico suscitar tese não articulada no momento oportuno, por se tratar de inovação em sede recursal, sob pena de configuração de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Não é possível o pagamento de indenização se a autora não comprovou o seu direito aos lucros cessantes. 3. Em razão do princípio da causalidade, é devido honorários advocatícios à parte excluída do polo passivo por ilegitimidade. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. DOCUMENTO NOVO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PARTE EXCLUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É defeso pelo ordenamento jurídico suscitar tese não articulada no momento oportuno, por se tratar de inovação em sede recursal, sob pena de configuração de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Não é possível o pagamento de indenização se a autora não comprovou o seu direito aos lucros cessantes. 3. Em razão do princípio da causalidade, é devido honorários advocatícios à par...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. VEÍCULO FINANCIADO. VENDA A TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DESABONADOR. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTA DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Descabe o pleito de ressarcimento por danos morais em face do terceiro adquirente de veículo financiado, quando a inscrição do nome do vendedor em cadastro desabonador, decorre de inadimplência pelo descumprimento de relação contratual estabelecida entre este e o agente financiador, que sequer integrou a lide, ou anuiu aquele negócio. 2 - Concedida a medida de urgência para que as multas, taxas, impostos e seguro obrigatório recaiam sob o nome do terceiro adquirente do veículo financiado, mediante o envio de ofício aos órgãos governamentais competentes, mostra-se indevido o ressarcimento por danos morais fundado em mero temor. 3 - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. VEÍCULO FINANCIADO. VENDA A TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DESABONADOR. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTA DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Descabe o pleito de ressarcimento por danos morais em face do terceiro adquirente de veículo financiado, quando a inscrição do nome do vendedor em cadastro desabonador, decorre de inadimplência pelo descumprimento de relação contratual estabelecida entre este e o agente financiador, que sequer integrou a lide, ou anuiu aquele negócio. 2 - Concedida a medida de urgê...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEGURO DE VEÍCULO. DEMORA NO CONSERTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANOS MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. Os artigos 98 a 102 do novo Código de Processo Civil disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, que é norma hierarquicamente superior e que determina a efetiva comprovação da necessidade, daqueles que pleitearem o benefício. 2. Havendo elementos que indiquem que a parte dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, o benefício da gratuidade de justiça deve ser indeferido. 3. Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, o dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, salvo se provar a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral. Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso cotidiano, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 5. A condenação ao pagamento de honorários encontra seu fundamento, também, no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da demanda ou instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 6. Recursos conhecidos. Apelo da autora parcialmente provido. Apelo da segunda requerida provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEGURO DE VEÍCULO. DEMORA NO CONSERTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANOS MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. Os artigos 98 a 102 do novo Código de Processo Civil disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, que é norma hierarquicamente superior e que determina a efetiva comprovação da necessidade,...
CONSUMIDOR. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. DOENÇA DE ALZHEIMER. UTILIZAÇÃO DE APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO E ALIMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO INDICADO POR MÉDICO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de ser válida em regra a cláusula limitativa de cobertura, com amparo no Código Civil, deve ser considerado também que, no contexto de incidência das normas do CDC, as cláusulas contratuais devem observar interpretação de forma mais favorável ao consumidor, mormente quando se trata de contrato por adesão, como no caso concreto. Neste sentido, não se deve olvidar que as cláusulas contratuais restritivas são contrárias às expectativas do consumidor, porque este adere ao plano de saúde na esperança de atendimento quando lhe for necessário. Portanto a cláusula limitativa de cobertura deve ser interpretada de modo a atingir o objeto contratual. 2. Não se admite a negativa do plano de saúde que, em razão de cláusula limitativa, indefere o procedimento indicado por médico para a cura de paciente, no caso o atendimento domiciliar. 3. A prestação de serviço defeituoso ou o inadimplemento contratual são acontecimentos que, em regra, podem ocorrer na vida em sociedade e que, por si só, não importam ofensa aos atributos da personalidade. Todavia é notório que a pessoa acometida na saúde por uma doença, bem assim quando isso ocorre em entes próximos, fica abalada no seu estado de espírito se precisa buscar os meios eficazes para o tratamento da doença e encontra resistência do segurador para o plano contratado. 4. Afigura-se correto o arbitramento se observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelação conhecida e não provida.
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CONSUMIDOR. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. DOENÇA DE ALZHEIMER. UTILIZAÇÃO DE APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO E ALIMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO INDICADO POR MÉDICO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de ser válida em regra a cláusula limitativa de cobertura, com amparo no Código Civil, deve ser considerado também que, no contexto de incidência das normas do CDC, as cláusulas contratuais devem observar interpretação de forma mais favorável ao consumidor, mormente quando se trata de contrato por...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO. DEFEITO DO PRODUTO. REPARAÇÃO BEM SUCEDIDA. PROVA PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. NÃO CABIMENTO. ART. 18, § 1º, CDC. VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. APELAÇÕES DESPROVIDAS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, do CPC/1973. 1. De acordo com a prova pericial produzida nos autos, não é possível atestar que o defeito apresentado pelo veículo automotor consiste em vício oculto. Ainda a partir do laudo pericial, conclui-se que o defeito foi devidamente sanado e que o automóvel passou a funcionar de maneira apropriada, razão pela qual não se pode falar em desvalorização extraordinária do bem ou em abatimento sobre o valor pago quando da sua aquisição. 2. A substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga podem ser exigidas, sucessivamente, apenas no caso do vício não ser sanado pelo fornecedor do produto, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. No caso, foram realizados os devidos reparos no veículo do autor. 3. A caracterização de danos morais exige a caracterização de um abalo significativo, capaz de ofender os atributos da personalidade do indivíduo, o que não se verifica no caso. Com efeito, os defeitos constatados no veículo automotor configuram mero aborrecimento cotidiano. Precedentes do TJDFT. 4. O autor questionou, em sua petição inicial, a abusividade dos encargos contratuais que lhe foram impostos e pleiteou a restituição dos valores respectivos, caso reconhecida a cobrança indevida. Dessa forma, a sentença não extrapolou os limites do pedido. 5. É permitida a cobrança da denominada tarifa de cadastro, desde que o valor cobrado a esse título não seja estabelecido de forma abusiva e respeite o patamar médio praticado pelo mercado financeiro. Precedentes do TJDFT. 6. É abusiva a cláusula que prevê a cobrança de despesa estabelecida em benefício único da instituição financeira, como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade de fornecimento de crédito. Precedentes do TJDFT. 7. A cláusula que prevê a cobrança de seguro, cuja contratação é imposta ao consumidor, com a previsão de valor embutido nos custos do financiamento e o subsequente direcionamento para seguradora que integra o mesmo grupo empresarial da instituição financeira ré, caracteriza a prática de venda casada, nos termos do art. 39, inc. I, do CDC. Dessa forma, deve ser feita a restituição do montante a tal monta ao consumidor. Precedentes do TJDFT. 8. A apreciação do agravo retido exige que o agravante faça requerimento expresso nesse sentido, em preliminar de apelação. Sem essa providência, não pode haver o conhecimento do recurso (art. 523, § 1º, do CPC/1973). Agravo retido não conhecido. 9. Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO. DEFEITO DO PRODUTO. REPARAÇÃO BEM SUCEDIDA. PROVA PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. NÃO CABIMENTO. ART. 18, § 1º, CDC. VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. APELAÇÕES DESPROVIDAS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, do CPC/1973. 1. De acordo com a prova pericial produzida nos...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. A declaração da vítima, bem como o depoimento da testemunha policial, ganham especial destaque em crimes contra o patrimônio, pois envoltos de credibilidade, principalmente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. A declaração da vítima, bem como o depoimento da testemunha policial, ganham especial destaque em crimes contra o patrimônio, pois envoltos de credibilidade, principalmente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de ine...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, LAD. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que a ré tinha consigo drogas para fins ilícitos. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à comercialização, não cabe a desclassificação para o artigo 28, da LAD. 4. A reincidência é causa impeditiva da concessão do benefício do art. 33,§ 4º, da LAD. 5. O estado de ânimo do réu, em regra, não tem o condão de afastar o dolo no crime de desacato. 6. Verificando que a pena aplicada a cada delito encontra-se exacerbada, procede-se à sua readequação. 7. Tendo a ré respondido presa ao processo, em razão de prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade e no risco de reiteração delitiva, e permanecendo inalterados os motivos que a autorizam, não há por que conceder-lhe o direito de apelar em liberdade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, LAD. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que a ré tinha consigo drogas para fins ilícitos. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualque...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. HARMÔNICO E SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO À MAJORAÇÃO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. 1. Comprovado nos autos pelas provas periciais e testemunhais, que o apelante portou munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal, incensurável sua condenação como incurso no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2. O depoimento de policiais, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, tem credibilidade, sendo hábeis, portanto a ensejar a condenação, especialmente quando corroborado por outras provas constantes dos autos. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Reduz-se o quantum de aumento pela agravante da reincidência, na segunda fase, quando desproporcional ao utilizado na primeira fase em razão dos antecedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. HARMÔNICO E SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO À MAJORAÇÃO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. 1. Comprovado nos autos pelas provas periciais e testemunhais, que o apelante portou munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal, incensurável sua condenação como incurso no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2. O depoimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DAS PENAS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. Confissão do réu na delegacia no sentido de que ingeriu uma garrafa da bebida alcoólica denominada 51 ice antes de dirigir seu veículo, com o qual se acidentou e invadiu a residência de uma pessoa, respaldada pelos depoimentos uníssonos e seguros dos policiais que o prenderam e conduziram o flagrante, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação. 2. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea em razão de ter sido essencial para fundamentar a condenação do apelante. 3. Tendo o Juiz Sentenciante registrado a condenação do apelante à pena de reclusão, procede-se à correção do erro material de ofício para fazer constar a pena de detenção. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação financeira do réu e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Erro material corrigido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DAS PENAS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. Confissão do réu na delegacia no sentido de que ingeriu uma garrafa da bebida alcoólica denominada 51 ice antes de dirigir seu veículo, com o qual se acidentou e invadiu a residência de uma pessoa, respaldada pelos depoimentos uníssonos e seguros dos policiais que o prend...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A MEDICAMENTO IMPORTADO (IBRUTINIBE) ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO APROVADO E REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO DE USO ORAL. ART. 10, V, VI, E ART. 12, I, C E G DA LEI N. 9.656/98 E RN N. 387/2015. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO INTEGRAL DO MEDICAMENTO PELO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação havida entre as partes é de consumo e a pretensão está amparada em alegado inadimplemento da empresa ré que teria negado cobertura a tratamento antineoplásico ambulatorial de uso oral, cobertos pelo plano. 2. A Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde prevê, em seu art. 12, inciso I e II, cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. 3. O art. 10, inciso V e VI da Lei nº 9.656/98 exclui da cobertura o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o tratamento antineoplásico previsto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12 do mesmo diploma legal. 4. A Resolução Normativa n. 387/2015/ANS, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos de saúde privados de assistência à saúde, esclarece que o fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados excluídos da cobertura (art. 10, I, V e VI, da Lei n. 9.656/98) são aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na ANVISA (art. 20, § 1º, V). 5. Tem-se, ainda, que o Regulamento do Plano de Associados dispõe (Capítulo V, artigo 18, V) que o plano de associados oferece assistência farmacêutica para aquisição de medicamentos de uso domiciliar, utilizados no tratamento de associados e dependentes portadores de patologias crônicas, doenças de caráter progressivo, com lesão anatomopatológica irreversível ou que não apresentem expectativa de cura, e que exijam tratamento e acompanhamento médico. 1) também são considerados como medicamentos de referência os similares não registrados na ANVISA, desde que tenham amplo reconhecimento no mercado, procedência de laboratórios renomados e larga utilização na prática clínica; 2) consideram-se medicamentos especiais aqueles enquadrados nos grupos farmacológicos Anti-Retrovirais, Antineoplásicos e Imunossupressores, e demais medicamentos com abono de 100% na LIMACA, exceto aqueles de uso restrito hospitalar. 6. O inadimplemento é evidente, haja vista que a ré negou cobertura ao medicamento essencial que visa conter a aceleração da doença e garantir a vida do segurado, mesmo havendo expressa indicação em prévio relatório médico. A eleição do tratamento adequado e necessário ao diagnóstico de neoplasia maligna (Leucemia), com risco de vida do consumidor, é do médico e não do plano de saúde, sendo claramente abusiva e injustificada a prática da operadora do plano de saúde. 7. Vale dizer, a negativa de tratamento de saúde, diante da manifesta necessidade e risco, revela violação às cláusulas contratuais e à legislação de regência apontada anteriormente. Logo, deve a fornecedora arcar com todos os custos relacionados ao medicamento. 8. A recusa indevida de cobertura a medicamento necessário a paciente com quadro de Leucemia Linfoide Crônica, com aceleração da doença e risco de óbito, agrava a situação de angústia do consumidor, afronta a sua dignidade e configura o dano moral passível de indenização pecuniária. 9. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. 10. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A MEDICAMENTO IMPORTADO (IBRUTINIBE) ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO APROVADO E REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO DE USO ORAL. ART. 10, V, VI, E ART. 12, I, C E G DA LEI N. 9.656/98 E RN N. 387/2015. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO INTEGRAL DO MEDICAMENTO PELO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação havida entre as partes é de consumo e a pretensão está amparada em alegado in...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - MANTIDA A CONDENAÇÃO. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro e as declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante certificam a autoria. II. A jurisprudência dominante adota a Teoria da Amotio. Não se exige a apoderação mansa e pacífica nem a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse para que seja consumado o delito (Súmula 582 do STJ). III. Recurso desprovido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - MANTIDA A CONDENAÇÃO. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro e as declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante certificam a autoria. II. A jurisprudência dominante adota a Teoria da Amotio. Não se exige a apoderação mansa e pacífica nem a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse para que seja consumado o deli...
DIREITO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. DEFERIMENTO COM EFEITOS EX NUNC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXCLUSÃO INDEVIDA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA LIMITATIVA DE IDADE ALTERADA PELA SURRECTIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTIPULANTE E SEGURADORA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Possível a concessão da justiça gratuita formulada em sede de contrarrazões. Entretanto, o benefício surte efeitos somente após a data do deferimento.. 2. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 3. De acordo com o art. 3º e parágrafo único do art. 7º, ambos do CDC, bem como do art. 942, parágrafo único, do Código Civil, as partes que tenham de alguma forma participado, direta ou indiretamente, na relação de consumo, contribuindo para o fornecimento do bem ou prestação do serviço convencionado, respondem solidariamente pelos prejuízos suportados pelo consumidor. 4. Aconduta continuada das partes envolvidas no negócio jurídico fez nascer justo direito ao contratado, ainda que contrarie o que foi entabulado expressamente, pois cria às partes a legítima expectativa na manutenção da real situação jurídica concretizada. 5. Amodificação de cláusula expressa, que limita a idade para dependentes, na espécie, foi alterada pela surrectio. A seguradora, portanto, não pode excluir a autora, que figura como dependente na apólice do plano de saúde coletivo, por motivo de idade, pois a reversão discricionária das atuais condições das partes importaria em violação aos preceitos da probidade e boa-fé objetiva que regem os contratos., mormente porque, desde a concretização do contrato, a beneficiária já não atendia ao pressuposto, invocado depois de ultrapassado o prazo de dois anos de execução da avença. 6. Confirmada a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios da parte vencedora, com base no art. 85, § 11, do CPC. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. DEFERIMENTO COM EFEITOS EX NUNC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXCLUSÃO INDEVIDA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA LIMITATIVA DE IDADE ALTERADA PELA SURRECTIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTIPULANTE E SEGURADORA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Possível a concessão da justiça gratuita formulada em sede de contrarrazões. Entretanto, o benefício surte efeitos somente após a data do deferimento.. 2. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa...