DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. REESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 2. As disposições contidas no artigo 1º da Resolução 19 do CONSU vão ao encontro das normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, mesmo havendo a rescisão do contrato coletivo com a empresa estipulante do contrato de plano de saúde. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça. 3. Em conformidade com as disposições contidas no artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, deve ser assegurado à agravada o direito à manutenção do plano de saúde do qual é titular, até que lhe seja disponibilizado outro plano similar, sem a necessidade de cumprimento de prazo de carência. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. REESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao un...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. REESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 2. A disposição contida no artigo 1º da Resolução 19 do CONSU vai ao encontro das normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, mesmo havendo a rescisão do contrato coletivo com a empresa estipulante do contrato de plano de saúde. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça. 3. Em conformidade com as disposições contidas no artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, deve ser assegurado à agravada o direito à manutenção do plano de saúde do qual é titular, até que lhe seja disponibilizado outro plano similar, sem a necessidade de cumprimento de prazo de carência. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. REESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao un...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE ASSALTO - PARAPLEGIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA SEGURADORA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA PRECARIEDADE FINANCEIRA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. O simples fato de a seguradora se encontrar em liquidação extrajudicial não comprova que não tenha condições de arcar com as despesas processuais. 2. O prazo prescricional anual para pleitear indenização contra a seguradora flui a partir do momento em que o segurado tem ciência inequívoca da sua invalidez, prazo esse que fica suspenso enquanto a seguradora aprecia o pedido administrativo do segurado. 3. A liquidação extrajudicial não impede a contagem de juros de mora e correção monetária sobre o valor da indenização securitária. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE ASSALTO - PARAPLEGIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA SEGURADORA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA PRECARIEDADE FINANCEIRA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. O simples fato de a seguradora se encontrar em liquidação extrajudicial não comprova que não tenha condições de arcar com as despesas processuais. 2. O prazo prescricional anual para pleitear...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente os réus. 4. Nos termos da Súmula nº 443, do STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AMIL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO - QUAL SEJA A MENSALIDADE PAGA PELO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. IMPOSIÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, IMPLICA EM LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO, AINDA QUE POR VIA OBLÍQUA.PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (NCPC), os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade não existem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Configura-se abusiva a cláusula inserta em contrato de seguro saúde consistente na imposição de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas da internação psiquiátrica, após ultrapassado o período de 30 (trinta) dias. 4. Entender pela validade da cláusula contratual implica, na espécie, em impor à autora ônus desmesurado, em momento de necessidade, podendo redundar na impossibilidade de pagamento da parcela prevista no contrato e eventual paralisação do tratamento. 4.1. Em casos tais, deve ser privilegiado o direito à vida digna e à saúde, ambos com sedimento na Carta Magna, pois que a dignidade humana é vetor maior do ordenamento jurídico. 5. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 6. É entendimento já pacificado de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar sua decisão. 6.1. O novo Código de Processo Civil não modificou tal entendimento. Segundo recente entendimento, o STJ preconizou que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. ((EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 7.Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 8. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AMIL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO - QUAL SEJA A MENSALIDADE PAGA PELO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. IMPOSIÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, IMPLICA EM LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO, AINDA QUE POR VIA OBLÍQUA.PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTE...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO DO RECURSO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que haverá efeito suspensivo somente quando houver risco de dano irreparável à parte, o que não ocorreu no presente caso. A regra, portanto, é o recebimento apenas no efeito devolutivo. 2. A confissão extrajudicial dos fatos pelo apelante, corroborada pelo reconhecimento firme e seguro das vítimas e demais depoimentos testemunhais, que apontaram o menor como um dos autores dos atos infracionais imputados a ele, tornam certa a materialidade e autoria dos fatos. 3. A medida socioeducativa de internação considerou as condições pessoais e sociais do menor infrator, e guardou proporcionalidade com a gravidade dos fatos, além de observar as peculiaridades do caso concreto. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO DO RECURSO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que haverá efeito suspensivo somente quando houver risco de dano irreparável à parte, o que não ocorreu no presente caso. A regra, portanto, é o recebimento apenas no efeito d...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA. VALOR IRRISÓRIO QUANDO COMPARADO COM O DÉBITO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. O processamento dos embargos à execução, a teor do disposto no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, depende da segurança do juízo, seja pelo depósito, seja pela fiança bancária ou seguro garantia ou, ainda, pela penhora de bens que garantam substancialmente o juízo. 2. Demonstrado nos autos que a penhora realizada é substancialmente inferior ao valor da execução e que a parte embargante não promoveu por outro modo a garantia do juízo, a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA. VALOR IRRISÓRIO QUANDO COMPARADO COM O DÉBITO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. O processamento dos embargos à execução, a teor do disposto no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, depende da segurança do juízo, seja pelo depósito, seja pela fiança bancária ou seguro garantia ou, ainda, pela penhora de bens que garantam substancialmente o juízo. 2. Demonstrado nos autos que a penhora realizada é substancialmente...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE INDIVIDUAL DE SEGURO. APÓLICE. NÃO EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO VINDICADO. RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. 1. A propositura de ação cautelar de exibição de documentos é cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal; bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (Recurso Especial repetitivo nº. 1.349.453-MS). (Acórdão n.953478, 20140110298973APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/07/2016, Publicado no DJE: 14/07/2016. Pág.: 212/228). 2. No caso dos autos, o documento requerido não foi exibido, a despeito de a contestação afirmar o contrário. Houve a apresentação das condições gerais, e não as apólices individuais. Indicação de resistência ao pedido. Uma vez admitida a existência do documento, não pode a parte se escusar de exibi-lo, se não inserido no rol do artigo 363 do CPC. 3. Em se tratando de ação de exibição de documentos, ainda que a parte demandada tenha cumprido parcialmente o pedido, faz-se necessária a condenação ao pagamento das custas e despesas do processo, em razão do princípio da causalidade. Afixação dos honorários advocatícios é consectário da derrota da ação, nos moldes do art. 20 do CPC. 4. Não se conhece de pedido de litigância de má-fé e de majoração de verba honorária formulados em sede de contrarrazões, vista a manifesta inadequação da via eleita. (Acórdão n.952823, 20140610012750APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/07/2016, Publicado no DJE: 11/07/2016). 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE INDIVIDUAL DE SEGURO. APÓLICE. NÃO EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO VINDICADO. RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. 1. A propositura de ação cautelar de exibição de documentos é cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal; bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 48,33G DE MACONHA E 54,34G DE CRACK. TER EM DEPÓSITO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES SIMULTANEAMENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria da acusada na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/06. 2. A negativa da ré, conquanto encontre respaldo no seu direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, LV), não tem o condão de infirmar as robustas provas que atestam sua autoria e a materialidade do delito, pois está isolada, sem qualquer elemento que a corrobore. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. De acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal, a valoração da natureza e quantidade da substância entorpecente na primeira etapa da dosimetria, como critério específico para majorar a pena-base e, cumulativamente, na terceira fase, para graduação da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, caracteriza bis in idem. Assim, referido critério será considerado apenas na terceira fase. 5. Não se admite a separação dos vetores quantidade da droga e natureza da droga com a finalidade de serem utilizados em circunstâncias ou fases distintas do processo de individualização da pena. 6. A quantidade e qualidade das drogas apreendidas - 54,34g de crack e 48,33g de maconha - justificam a redução da pena no patamar de 3/5 (três quintos). 7. Recurso parcialmento provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 48,33G DE MACONHA E 54,34G DE CRACK. TER EM DEPÓSITO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES SIMULTANEAMENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria da acusada na prática do tráfico de dro...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONTRAVENÇÃO PENAL. AGRAVANTE. EMBOSCADA E DISSIMULAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PENA DE MULTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese desclassificatória de ausência de animus necandi, além de não encontrar respaldo nos autos, mostra-se desprovida de coerência, não podendo ser adotada em detrimento do firme e seguro relato da vítima, que é corroborado pelas demais provas presentes no acervo fático-probatório. 2. Condenações anteriores, com trânsito em julgado, pela prática de contravenções penais autorizam a análise desfavorável dos antecedentes do acusado, sendo certo que o julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais. 3. Estando presentes na hipótese os elementos da dissimulação e da emboscada, pelos quais o réu enganou a vítima e a atraiu disfarçando o seu intento criminoso, deve ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal. 4. O agente efetivou a subtração do veículo da vítima e efetuou disparos de arma de fogo contra ela, realizando todos os atos executórios que estavam ao seu alcance para matá-la. Assim, não há como aplicar a redução referente à tentativa em fração mais elevada. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, inclusive observando-se as causas de redução de pena aplicadas na terceira fase da dosimetria. 6. Eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça compete ao Juízo das Execuções Penais. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONTRAVENÇÃO PENAL. AGRAVANTE. EMBOSCADA E DISSIMULAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PENA DE MULTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese desclassificatória de ausência de animus necandi, além de não encontrar respaldo nos autos, mostra-se desprovida de coerência, não podendo ser adotada em detrimento do firme e seguro relato da vítima, que é corroborado pelas demais provas presentes no acervo fático-probatório. 2. C...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois o réu e seu comparsa foram abordados por policiais por terem fisionomia e vestimentas similares às noticiadas via CIADE como sendo de autores de um roubo de veículo. Diante da aproximação dos policiais, o comparsa do réu jogou um objeto ao chão, o que os policiais identificaram como sendo as chaves de um veículo, acionaram o alarme e encontraram ao automóvel da vítima nas proximidades. Na delegacia, a vítima procedeu ao reconhecimento pessoal dos sujeitos como sendo os autores do crime. Em Juízo, a vítima, policiais e uma testemunha presencial confirmaram a dinâmica do delito e os reconhecimentos seguros feitos pela ofendida, a qual, ainda, apresentou à autoridade judicial descrição detalhada dos autores do roubo. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois o réu e seu comparsa foram abordados por policiais por terem fisionomia e vestimentas similares às noticiadas via CIADE como sendo de autores de um roubo de veículo. Diante da aproximação dos policiais, o comparsa do réu jogou um objeto ao chão, o que os policiais identificaram como sendo as chaves de um veículo, acionaram o alarme e encontraram ao automóvel da vítima nas proximidades. Na delegacia, a vítima proce...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURADORA, OFICINA CREDENCIADA E BANCO FINANCIADOR. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DA PRIMEIRA E TERCEIRA REQUERIDAS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DA OFICINA CREDENCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. 1. Tanto o Banco responsável pela substituição do veículo avariado, quanto a oficina credenciada pela seguradora para efetuar os reparos decorrente do sinistro de trânsito são partes legítimas para ocupar o pólo passivo da demanda, nos termos da teoria da asserção adotada pelo ordenamento processual civil, a qual permite ao juiz verificar as condições da ação a partir das afirmações trazidas pelo autor em sua inicial, sem, todavia, adentrar profundamente nessa análise. Precedentes do STJ. 2. Alegitimidade ativa da segunda autora advém da condição de co-possuidora, a qual sendo também responsável pelo pagamento do seguro, em caso de má prestação dos serviços, não pode ter sua legitimidade afastada quanto à reparação civil pelo ilícito apontado. 3. Deve-se afastar as preliminares de falta de interesse de agir e de inépcia da inicial, umas vez que as questões alegadas se confundem com o mérito da demanda, não se tratando, verdadeiramente, de prejudicial de mérito. 4. Configura dano moral o descaso das requeridas em prestar o serviço dentro de prazo razoável e com a qualidade que dele se esperava, bem como por não terem tomado providências para a adequada prestação do serviço e para as reclamações apresentadas à época. 5. Recurso da primeira e segunda requeridas não providos. Recurso da terceira requerida parcialmente provido. Recurso adesivo dos autores não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURADORA, OFICINA CREDENCIADA E BANCO FINANCIADOR. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DA PRIMEIRA E TERCEIRA REQUERIDAS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DA OFICINA CREDENCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. 1. Tanto o Banco responsável pela substituição do veículo avari...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRADIÇÃO VERIFICADA QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA/APELANTE. OMISSÃO/OBSCURIDADE. PLANO DE SAÚDE. RECUSA COBERTURA. TRATAMENTO RETINOPATIA DIABÉTICA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DO AUTOR/APELANTE ACOLHIDOS E REJEITADOS DA RÉ/APELANTE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por VALDOMIRO DE OLIVEIRA JUNIOR e SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - em face do v. acórdão proferido, nos quais o primeiro aponta a existência de contradição diante sucumbência mínima e o segundo, omissão/obscuridade, afirmando não ter havido o enfrentamento das teses alegadas. 2. Considerando o teor do disposto no parágrafo único do artigo 86 do NCPC e que o autor/apelante realmente sucumbiu em parte mínima do pedido, deve a parte ré arcar por inteiro com as despesas processuais, inclusive honorários advocatícios. 3. Por outro lado, tendo em vista que os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento, e, sendo reconhecidos como tal os argumentos deduzidos pela ré/embargante, impõe-se a rejeição dos presentes embargos quanto a esta. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela ora embargante/ré não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso ou obscuro a respeito do tema. 4. Se a embargante/ré não concorda com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 5. Embargos de declaração conhecidos, dado provimento ao da parte autora e negado provimento aos da ré.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRADIÇÃO VERIFICADA QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA/APELANTE. OMISSÃO/OBSCURIDADE. PLANO DE SAÚDE. RECUSA COBERTURA. TRATAMENTO RETINOPATIA DIABÉTICA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DO AUTOR/APELANTE ACOLHIDOS E REJEITADOS DA RÉ/APELANTE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por VALDOMIRO DE OLIVEIRA JUNIOR e SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - em face do v. acórdão profer...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. COMPROVAÇÃO. FALHA NA CONCLUSÃO DA PERÍCIA. NÃO INVALIDAÇÃO DA PROVA. NÃO ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mera falha contida na conclusão do laudo pericial não lhe tira o valor técnico, mormente se este responde claramente aos quesitos, de sorte a elucidar a questão posta pelas partes em juízo. 2. O juiz apreciará a prova constante dos autos, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, nos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil, não estando adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova constantes dos autos. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. COMPROVAÇÃO. FALHA NA CONCLUSÃO DA PERÍCIA. NÃO INVALIDAÇÃO DA PROVA. NÃO ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mera falha contida na conclusão do laudo pericial não lhe tira o valor técnico, mormente se este responde claramente aos quesitos, de sorte a elucidar a questão posta pelas partes em juízo. 2. O juiz apreciará a prova constante dos autos, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, nos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas realizaram reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judicial, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Tratando-se de concurso formal, as penas pecuniárias de cada delito devem ser aplicadas de forma distinta e integralmente, nos termos do artigo 72, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 80 (oitenta) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas realizaram...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. PENALIDADE. FASE PROBATÓRIA. NÃO INCURSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. No procedimento sumário, não há previsão de penalidade para a ausência do autor à audiência de conciliação. A falta da parte autora revela apenas o seu desinteresse na composição amigável da lide e não na continuidade do processo. 2. O provimento judicial que, entendendo que a ausência da parte autora à audiência de conciliação além de inviabilizar a tentativa de conciliação também impede a incursão na fase probatória e, consequentemente, a realização de prova pericial, julga improcedente o pedido, caracteriza-se como error in procedendo, acarretando a nulidade da sentença. 3.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. PENALIDADE. FASE PROBATÓRIA. NÃO INCURSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. No procedimento sumário, não há previsão de penalidade para a ausência do autor à audiência de conciliação. A falta da parte autora revela apenas o seu desinteresse na composição amigável da lide e não na continuidade do processo. 2. O provimento judicial que, entendendo que a ausência da parte autora à audiência de concil...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BANCENJUD. OFERTA DE SEGURO-GARANTIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 2.O fato de a solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela ora embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema. 3.Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BANCENJUD. OFERTA DE SEGURO-GARANTIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 2.O fato de a solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela ora embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABANDONO DO IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA PRODUZIDO UNILATERALMENTE. IDONEIDADE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE AVARIAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL. 1. O fato de os aluguéis e encargos contratuais estarem garantidos por seguro fiança não afasta a legitimidade do locatário para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, tendo em vista a solidariedade existente entre este e a seguradora-fiadora quanto ao cumprimento das disposições contratuais 2. Verificado o abandono do imóvel, o laudo de vistoria elaborado de maneira unilateral pelo locador, na forma contratualmente ajustada pelas partes, se mostra apto a compelir o então locatário ao adimplemento dos supostos reparos necessários para a restituição do imóvel locado ao estado em que se encontrava no início do prazo da locação. 3. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABANDONO DO IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA PRODUZIDO UNILATERALMENTE. IDONEIDADE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE AVARIAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL. 1. O fato de os aluguéis e encargos contratuais estarem garantidos por seguro fiança não afasta a legitimidade do locatário para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, tendo em vista a solidariedade existente entre este e a seguradora-fiadora quanto ao cumprimento das disposições contratuais 2. Verificado o abandono do imóv...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO E SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. COBRANÇAS INDEVIDAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC/1973. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se todas as empresas envolvidas na relação de consumo são coligadas, além de fazerem parte do mesmo grupo empresarial, não há que se falar em ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, pela mesma razão, o chamamento ao processo da empresa que deveria supostamente responder de forma direta. 2. Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC/1973, há que se reconhecer como verdadeiros os fatos alegados. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO E SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. COBRANÇAS INDEVIDAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC/1973. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se todas as empresas envolvidas na relação de consumo são coligadas, além de fazerem parte do mesmo grupo empresarial, não há que se falar em ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, pela mesma razão, o chamamento ao processo da empresa que deveria supostamente responder de forma direta. 2. Não tend...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO DE QUE NECESSITA O BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE QUE A CONTRATAÇÃO OCORREU COM PESSOA JURÍDICA DIVERSA. INTEGRAÇÃO DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA APARÊNCIA. Se, na documentação relativa às contratações que aperfeiçoa, a operadora de plano de saúde traz as informações em papel timbrado com a denominação Caixa Seguros Saúde, mas, igualmente, faz uso da logomarca da Caixa Econômica Federal, induzindo o consumidor a crer que, ao contratar os serviços, estaria celebrando pacto com a primeira e, não, com a segunda, há que se aplicar a teoria da aparência, garantindo-se ao consumidor a assistência à saúde por ele contratada, a ser prestada pela pessoa jurídica por ele demandada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO DE QUE NECESSITA O BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE QUE A CONTRATAÇÃO OCORREU COM PESSOA JURÍDICA DIVERSA. INTEGRAÇÃO DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA APARÊNCIA. Se, na documentação relativa às contratações que aperfeiçoa, a operadora de plano de saúde traz as informações em papel timbrado com a denominação Caixa Seguros Saúde, mas, igualmente, faz uso da logomarca da Caixa Econômica Federal, induzindo o consumidor a crer que, ao contratar os serviços, estaria c...