DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CANCELAMENTO DO PLANO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO 195 DA ANS. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de saúde, respondendo por ele todos os que participam da relação de consumo, consoante a Teoria da Aparência. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. Conforme estabelece o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98, a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde somente é possível nos casos de fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, desde que, porém, o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. 3. Não prevalece a tese de que por se tratar de plano coletivo, afasta-se a incidência da Lei nº 9.656/98, porquanto a referida lei dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e a Resolução nº 195 da ANS inclui dentre os planos privados, o plano coletivo. 4. O disposto no artigo 15 da Resolução Normativa nº 195 da ANS não se sobrepõe ao disposto na lei de regência, em virtude do princípio da hierarquia das normas. 5. À luz do Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, inciso XI), considera-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual que autoriza o fornecedor a rescindir o contrato unilateralmente, se o mesmo direito não for concedido ao consumidor. 6. A impossibilidade de usufruir dos serviços contratados com o plano de saúde demandado, em virtude de cancelamento unilateral abusivo, configura ato ilícito apto a responsabilizar a ré por dano moral, caracterizado pelo abalo psíquico provocado com a insegurança e a quebra da tranquilidade pessoal da autora. Quantum mantido. 7. Demonstrado nos autos que a apelante altera a verdade dos fatos, ao insistir na tese de que o contrato foi cancelado por inadimplência do usuário, o que foi desmentido pela informação de denúncia do contrato pela operadora do plano, a condenação por litigância de má-fé se impõe, nos moldes do que estabelece o artigo 17 e 18 do Código de Processo Civil. 8. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CANCELAMENTO DO PLANO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO 195 DA ANS. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de saúde, respondendo por ele todos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSÓRCIO. FALECIMENTO DE CONSORCIADO. SEGURO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. CONDENAÇÃO DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO À DISPONIBILIZAÇÃO DO VEÍCULO OU EQUIVALENTE EM DINHEIRO E DA SEGURADORA À QUITAÇÃO DO CONTRATO DO SALDO DEVEDOR DA COTA CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE SUCESSIVIDADE PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. 1. Sendo o acórdão transitado em julgado claro no sentido de ser obrigação da Administradora do consórcio a disponibilização do veículo ou seu equivalente em dinheiro, não havendo qualquer menção à necessidade de cumprimento anterior pela seguradora na quitação do saldo devedor da cota consorcial, inviável o pleito recursal postulando a sucessividade no cumprimento das prestações. 2. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSÓRCIO. FALECIMENTO DE CONSORCIADO. SEGURO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. CONDENAÇÃO DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO À DISPONIBILIZAÇÃO DO VEÍCULO OU EQUIVALENTE EM DINHEIRO E DA SEGURADORA À QUITAÇÃO DO CONTRATO DO SALDO DEVEDOR DA COTA CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE SUCESSIVIDADE PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. 1. Sendo o acórdão transitado em julgado claro no sentido de ser obrigação da Administradora do consórcio a disponibilização do veículo ou seu equivalente em dinheiro, não havendo qualquer menção à necessidade de cumprimento ant...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Mantém-se a absolvição do crime de roubo majorado, em observância ao princípio do in dubio pro reo, quando o reconhecimento realizado pela lesada nos autos, de forma imprecisa, mostra-se duvidoso, bem como o acervo fático-probatório produzido não se mostra robusto e seguro para se afirmar, com certeza, que o réu praticou os fatos criminosos descritos na denúncia. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Mantém-se a absolvição do crime de roubo majorado, em observância ao princípio do in dubio pro reo, quando o reconhecimento realizado pela lesada nos autos, de forma imprecisa, mostra-se duvidoso, bem como o acervo fático-probatório produzido não se mostra robusto e seguro para se afirmar, com certeza, que o réu praticou os fatos criminosos descritos na denúncia. 2. Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. CONVENCIMENTO FUNDADO EM SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO FEITO COM PARCIAL IDENTIDADE DE PARTES. CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. Em ação que tem por objeto indenização securitária, caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito calcado exclusivamente na reforma do militar determinada por sentença sem trânsito em julgado. II. A reforma que pressupõe a invalidez do segurado não constitui fato jurídico suficiente para a solução da lide quando provém de sentença impugnada por recurso pendente de julgamento, máxime quando a prova pericial em que se apoiou sequer consta dos autos. III. Recurso da Ré conhecido e provido. Recurso do Autor prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. CONVENCIMENTO FUNDADO EM SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO FEITO COM PARCIAL IDENTIDADE DE PARTES. CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. Em ação que tem por objeto indenização securitária, caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito calcado exclusivamente na reforma do militar determinada por sentença sem trânsito em julgado. II. A reforma que pressupõe a invalidez do segurado não constitui fat...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL. REEMBOLSO. QUINQUENAL. NEGATIVA DE COBERTURA. FALTA DE PREVISÃO NA TABELA DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. REEMBOLSO NO LIMITE DA TABELA. CABIMENTO. RECUSA INDEVIDA NA COBERTURA DO PROCEDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Por serem aplicáveis as normas consumeristas aos contratos de plano de saúde, prescreve em cinco anos a pretensão de reembolso das quantias pagas pelo segurado em virtude da negativa da cobertura. 2. É exemplificativo o rol da ANS ao prever os procedimentos passíveis de cobertura pelos planos de saúde, pois incumbe ao médico a tarefa de decidir qual o tratamento a ser dado ao paciente. 3. Verificada a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, é cabível o ressarcimento da quantia paga, observado o limite da tabela de custos do plano. 4. Segundo Jurisprudência do STJ, configura dano moral a negativa injustificada de cobertura. 5. Preliminar rejeitada, prescrição afastada e apelação conhecida e provida.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL. REEMBOLSO. QUINQUENAL. NEGATIVA DE COBERTURA. FALTA DE PREVISÃO NA TABELA DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. REEMBOLSO NO LIMITE DA TABELA. CABIMENTO. RECUSA INDEVIDA NA COBERTURA DO PROCEDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Por serem aplicáveis as normas consumeristas aos contratos de plano de saúde, prescreve em cinco anos a pretensão de reembolso das quantias pagas pelo segurado em virtude da negativa da cobertura. 2. É exemplificativo o rol da ANS ao prever os proce...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CANCELAMENTO DE CONTRATO UNILATERAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aindenização securitária só é devida quando o implemento de um sinistro correspondente aos riscos contratados ocorre durante o tempo de vigência do contrato. 2. Para a caracterização do dano moral é necessário a prova de ato ilícito. 3. Não constitui ato ilícito o cancelamento de contrato por ato alheio à vontade da seguradora. 4. Apelação conhecida desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CANCELAMENTO DE CONTRATO UNILATERAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aindenização securitária só é devida quando o implemento de um sinistro correspondente aos riscos contratados ocorre durante o tempo de vigência do contrato. 2. Para a caracterização do dano moral é necessário a prova de ato ilícito. 3. Não constitui ato ilícito o cancelamento de contrato por ato alheio à vontade da segurado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. APÓLICE FIRMADA COM PESSOA DISTINTA DA DEMANDADA. INGRESSO DA SOCIEDADE SEGURADORA RECUSADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM FACE DA DEMANDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando que o autor firmou contrato com pessoa distinta da demandada, afigura-se desnecessária a produção de prova pericial para se averiguar o grau de invalidez. 2. Ausência de responsabilidade da demandada quanto ao pagamento da indenização securitária. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. APÓLICE FIRMADA COM PESSOA DISTINTA DA DEMANDADA. INGRESSO DA SOCIEDADE SEGURADORA RECUSADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM FACE DA DEMANDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando que o autor firmou contrato com pessoa distinta da demandada, afigura-se desnecessária a produção de prova pericial para se averiguar o grau de invalidez. 2. Ausência de responsabilidade da demandada quanto ao pagamento da indenização s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. CIÊNCIA DAS PARTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. I - As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção de prova (art. 474 do CPC/2015) II - Deferida perícia médica a ser realizada em audiência de conciliação, é necessário que o autor, que a ela se submeterá, seja intimado pessoalmente da data e do local em que será realizada, com a advertência de que o não comparecimento importa em preclusão de seu direito, sob pena de ficar caracterizado o cerceamento de defesa. III - Deu-se provimento ao recurso. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. CIÊNCIA DAS PARTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. I - As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção de prova (art. 474 do CPC/2015) II - Deferida perícia médica a ser realizada em audiência de conciliação, é necessário que o autor, que a ela se submeterá, seja intimado pessoalmente da data e do local em que será realizada, com a advertência de que o não comparecimento importa em preclusão de seu direit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS SUPERVISIONADAS. LAUDO PSIQUIÁTRICO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 -A guarda deve ser deferida a quem melhor possua condições de propiciar à criança um ambiente saudável e seguro de convivência. 2 -A modificação da situação fática na vida dos menores deve ser medida excepcional, sendo justificável apenas quando plenamente comprovados os motivos relevantes. 3 -A concessão da guarda in limine litis não ofende o contraditório, se demonstrada a necessidade da medida para preservar o melhor interesse da criança e sua integridade física. 4- Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS SUPERVISIONADAS. LAUDO PSIQUIÁTRICO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 -A guarda deve ser deferida a quem melhor possua condições de propiciar à criança um ambiente saudável e seguro de convivência. 2 -A modificação da situação fática na vida dos menores deve ser medida excepcional, sendo justificável apenas quando plenamente comprovados os motivos relevantes. 3 -A concessão da guarda in limine litis não ofende o contraditório, se demonstrada a necessidade da medida para pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES. CONDENAÇÃO MANTIDA DO CORRÉU. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE.DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Quando o acervo probatório constante dos autos não se mostra suficiente à formação do juízo de certeza necessário ao decreto condenatório de um dos acusados, a sua absolvição é medida que se impõe. 2. O reconhecimento pela vítima de um dos réus como sendo um dos autores do roubo por ela sofrido constitui prova para afastar a alegação de inocência, pois, nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. Se o emprego da arma de fogo e o concurso de agentes foram reportados de modo seguro pela vítima, há motivo suficiente para a incidência das agravantes correspondentes. 4. A apreensão do veículo roubado em outro Estado, justifica a majorante do inciso IV do § 2º do art. 157 do Código Penal. 5. Na presença de duas causas de aumento de pena é viável o deslocamento de uma delas para a análise desfavorável das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria, conservando-se a remanescente como causa configuradora do tipo circunstanciado na terceira fase da dosimetria, sem configurar bis in idem. Precedentes. 6. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo material da vítima é ínsito ao tipo penal e configura consequência natural do crime. O legislador, no momento da criação da norma, levou em consideração a perda patrimonial da vítima para determinar os limites da pena a ser imposta. Somente o prejuízo que afetasse de modo substancial e significativo o patrimônio do ofendido poderia ser levado em conta para agravar a pena do acusado. 7. Recursos conhecidos. Recurso de Miquiniel de Souza Aguiar provido. Recurso de Tanael dos Santos Moreira parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES. CONDENAÇÃO MANTIDA DO CORRÉU. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE.DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Quando o acervo probatório constante dos autos não se mostra suficiente à formação do juízo de certeza necessário ao decreto c...
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO MONOCRÁTICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO EXCESSO DE EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. AFASTADAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO VERIFICADA. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA NOS CÁLCULOS DA MULTA. INCIDÊNCIA DECOTADA. APLICAÇÃO DO ART. 523, § 3º, DO CPC. AMBOS OS RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DOS CÁLCULOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OS JUROS DE MORA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO PARA APLICAR O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 523 DO CPC E INCLUIR NOS CÁLCULOS A MULTA E OS HONORÁRIOS DE 10% (DEZ POR CENTO). SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de recurso de apelação apresentado tanto pela requerida SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, bem como pela parte autora LOURDES SALVATO BARROS, em irresignação a v. sentença de fl. 269 que rejeitou a impugnação apresentada pela ré e com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declarou extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. 2. Restou demonstrado nos autos que a executada às fls. 225/242, na data de 01/02/2016, garantiu a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença por meio do depósito de fl. 243, no valor de R$ 51.260,00, sustentando que o valor em execução é excessivo, pois foram aplicados juros de mora sobre o valor da multa, o que caracteriza bis in idem, bem assim alega que a multa é excessiva, pois irá gerar o enriquecimento ilícito da exeqüente. 3. Nesse contexto, verifico que a multa em obrigação de fazer é cabível tendo a matéria sido analisada na decisão de fl. 123, sendo, portanto, incontroversa a sua aplicação, até porque a sentença transitou em julgado. Além disso, constato que tendo sido intimada a executada para pagar o saldo devedor, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J do CPC, e mantendo-se ela inerte, deve ser aplicada a penalidade, a qual será decotada apenas a incidência dos juros de mora cobrados juntamente com a multa, pois se mostram indevidos por caracterizarem bis in idem. 4. A cominação da multa é fato incontroverso e foi confirmada pela e. 5ª Turma Cível no acórdão nº 889056, de fls. 196/203, o que por si só, afasta a alegação de ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim sendo, não podem prosperar os argumentos trazidos pela ré, uma vez que o excesso de execução deveria ter sido rechaçado de acordo com o § 4º, do art. 525, do CPC e, ainda, caberia a executada demonstrar que o dispositivo da sentença foi cumprido, nos termos dos arts. 518 e 523 do CPC. 5. É cediço que a fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer objetiva conferir eficácia e coerção ao provimento judicial imposto. Caso fosse arbitrado em valor módico, possivelmente não motivaria o cumprimento da obrigação pelo agente da conduta ilícita que está afrontando a saúde do segurado. No presente caso, a multafixada pelo Juízo de origem e que alcançou o teto de R$ 50.000,00, está garantida por sentença e, por isso, vislumbro a necessidade de se retirar apenas o valor correspondente aos juros de mora, por caracterizar bis in idem, como exposto anteriormente. 6. Cabe destacar que o depósito realizado no prazo oportunizado para a impugnação do devedor, realizado como garantida do juízo para viabilizar a sua oposição, não pode ser considerado pagamento voluntário, capaz de liberar a ré/devedora do pagamento da multa prevista no art. 475-J do CPC/1973, sendo que a executada foi intimada para cumprir a liminar em 25 de maio de 2012, no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sendo que em 03 de julho de 2015 o valor da multa foi majorado para a quantia de R$ 10.000,00, em razão da desídia da parte requerida, proferindo o Juízo a quo a decisão de fl. 123. 7. Portanto, da detida análise dos autos constato que houve descumprimento da obrigação de fazer, por isso, a necessidade de multa com limite definido na sentença e confirmado em segundo grau de jurisdição, estando o feito abarcado pela Súmula 517 do c. STJ que diz: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada, bem como se inferi que o depósito efetuado pela devedora, com inequívoco intuito de garantir o Juízo e apresentar impugnação, não elide a multa do art. 475-J do CPC, porque não se trata de adimplemento voluntário da obrigação, uma vez que o numerário não será de imediato disponibilizado ao credor. Precedentes do e. STJ. 8. Ante o exposto e com fundamento nas provas carreadas aos autos, conheço de ambos os recursos e dou parcial provimento ao recurso da ré apenas para retirar do cálculo da multa os juros de mora, por caracterizar bis in idem. Com relação ao recurso da parte autora, dou provimento para cassar a sentença e determinar que sejam realizados novos cálculos para o cumprimento de sentença, com a incidência de multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 9. Ambos os recursos conhecidos e providos. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO MONOCRÁTICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO EXCESSO DE EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. AFASTADAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO VERIFICADA. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA NOS CÁLCULOS DA MULTA. INCIDÊNCIA DECOTADA. APLICAÇÃO DO ART. 523, § 3º, DO CPC. AMBOS OS RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DOS CÁLCULOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OS JUROS DE MORA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO PARA A...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO ALTERNATIVO. ONCOTHERMIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NA ANS E REGISTRO NA ANVISA. DECISÃO REFORMADA. 1. Consiste a Oncothermia em procedimento de caráter experimental, cuja eficácia no tratamento de neoplasia, bem como os eventuais riscos ao organismo humano, ainda não foram averiguados mediante rigoroso crivo científico. 2. De acordo com inciso I do art. 10 da Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência de saúde, as operadoras estão desobrigadas a oferecer cobertura para tratamento clínico ou cirúrgico experimental. 3. O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano. [...] É no mínimo temerária - e potencialmente danosa - a liberação genérica do medicamento sem a realização dos estudos clínicos correspondentes, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano. (STF - ADI: 5501 DF - DISTRITO FEDERAL 0052747-76.2016.1.00.0000, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 16/05/2016, Data de Publicação: DJe-103 20/05/2016) 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO ALTERNATIVO. ONCOTHERMIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NA ANS E REGISTRO NA ANVISA. DECISÃO REFORMADA. 1. Consiste a Oncothermia em procedimento de caráter experimental, cuja eficácia no tratamento de neoplasia, bem como os eventuais riscos ao organismo humano, ainda não foram averiguados mediante rigoroso crivo científico. 2. De acordo com inciso I do art. 10 da Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência de saúde, as operadoras estão desobrigadas a oferecer cobertura para tratamento clí...
CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TRIBUTOS. TARIFAS. SEGURO PRESTAMISTA. CADASTRO. REGISTRO DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Os juros remuneratórios cobrados em decorrência de contratos bancários não se limitam ao percentual fixado na Lei de Usura, mas à taxa média de juros do mercado financeiro. (Súmula 596/STF) 2. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, através da Segunda Seção, em julgamentos de recursos com fundamentos em idêntica questão de direito (art. 543-CPC/73), conhecidos como recursos repetitivos, consolidou o entendimento da possibilidade da cobrança de capitalização de juros mensal, desde que pactuado no contrato e que a taxa anual de juros seja superior a multiplicação da taxa de juros mensal multiplicada por 12. 3. A incidência do IOF sobre as operações financeiras se dá independentemente da vontade dos contratantes, eis que se trata de imposto federal devido nas operações de crédito. 4. Atarifa de cadastro, conforme restou consignado na sentença atacada, é encargo permitido (Resolução 3.919/10, do Banco Central do Brasil). 5. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TRIBUTOS. TARIFAS. SEGURO PRESTAMISTA. CADASTRO. REGISTRO DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Os juros remuneratórios cobrados em decorrência de contratos bancários não se limitam ao percentual fixado na Lei de Usura, mas à taxa média de juros do mercado financeiro. (Súmula 596/STF) 2. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, através da Segunda Seção, em julgamentos de recursos com fundamentos em idêntica questão de d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA DESIGNADA. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não compareceu à perícia nem justificou sua ausência, e o patrono afirmou não conhecer o paradeiro do seu cliente, não há como se efetivar a sua intimação. É dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, de forma que, ao se descurar dessa obrigação, deve o autor suportar o ônus processual decorrente de sua inércia, conforme art. 238, parágrafo único do CPC/73 (art. 274, parágrafo único do NCPC). 2. Já havia sido determinada em julgamento de recurso de apelação a cassação da anterior sentença proferida nos autos, para determinar a realização de nova perícia, em razão de os autos estarem instruídos com laudo que, não obstante atestasse a invalidez, não contivesse parâmetro seguro a respeito do grau de debilidade, e, ainda, porque não havia sido produzido sob o crivo do contraditório. 3. Se os presentes autos foram instruídos apenas com base em prova produzida de forma unilateral, e houve recusa injustificada à perícia médica ordenada pelo juiz, justifica-se o indeferimento da pretensão do autor. 4. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA DESIGNADA. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não compareceu à perícia nem justificou sua ausência, e o patrono afirmou não conhecer o paradeiro do seu cliente, não há como se efetivar a sua intimação. É dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, de forma que, ao se descurar dessa obrigação, deve o autor suportar o ônus processual decorrente de sua inércia, conforme art. 238, parágrafo único do CPC/73 (art. 274, parágrafo único do NCPC). 2. Já havia sido determinada em julgame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. APÓLICE HIPOTECÁRIA. INVALIDEZ. SENTENÇA. CONDENAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR INDENIZAÇÃO. APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. ELABORAÇÃO CÁLCULOS. OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS SANADOS. EFEITOS INFRINGENTES NEGADOS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. A embargante foi condenada a pagar indenização securitária, ante a invalidez verificada. O valor deveria ser calculado com base na apólice vigente à época, cuja exibição respectiva restou determinada na sentença transitada em julgado. Restou sanada a obscuridade apontada, porquanto foi esclarecido que a sentença não poderia ser modificada por posterior decisão interlocutória. Mantida a determinação de apresentação do documento, e a aplicação da multa pela inação da parte. Superado o vício da omissão, porquanto o tema posto a análise foi devidamente enfrentado pelos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos. Negado efeitos infringentes. Parcialmente provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. APÓLICE HIPOTECÁRIA. INVALIDEZ. SENTENÇA. CONDENAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR INDENIZAÇÃO. APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. ELABORAÇÃO CÁLCULOS. OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS SANADOS. EFEITOS INFRINGENTES NEGADOS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. A embargante foi condenada a pagar indenização securitária, ante a invalidez verificada. O valor deveria ser calculado com base na apólice vigente à época, cuja exibição respectiva restou determinada na sentença transitada em julgado. Restou sanada a obscuridade apontada, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO A UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA DO RÉU CONDENADO. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALDIADE. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. ADEQUAÇÃO. RECURSO DE UM DOS RÉUS DESPROVIDO E DO OUTRO PROVIDO. 1. A absolvição é medida que se impõe quando a prova da autoria do delito, fragilizada especialmente pela ausência de reconhecimento firme e seguro do réu, não restar suficientemente demonstrada nos autos. 2. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou, ainda, quando afrontado o princípio da proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. 3. Adequada é a fixação do regime inicial fechado quando a pena é determinada em patamar superior a quatro anos e o réu é considerado reincidente. 4. Recurso do réu WAGNER TAVARES DA SILVA desprovido e do réu WYLLI MELO LEAL provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO A UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA DO RÉU CONDENADO. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALDIADE. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. ADEQUAÇÃO. RECURSO DE UM DOS RÉUS DESPROVIDO E DO OUTRO PROVIDO. 1. A absolvição é medida que se impõe quando a prova da autoria do delito, fragilizada especialmente pela ausência de reconhecimento firme e seguro do réu, não restar suficientemente demonstrada nos autos. 2. A individua...
DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DO CNIS. DANO MORAL IN RE IPSA. REQUERIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO NEGADO. DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PAGAMENTO A DESTEMPO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A utilização indevida e não autorizada de dados pessoais em cadastro público de informações (no caso, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) é suficiente, por si só, para a configuração do dano moral. II - No tocante ao valor a ser fixado como compensação pelos danos morais, sabe-se que deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III - o pagamento da correção monetária e dos juros moratórios, partes acessórias e integrantes do dano material sofrido pela autora, deve recair sobre aquele que deu causa ao atraso no pagamento do benefício. IV - Deu-se provimento ao recurso da autora e negou-se provimento ao apelo da ré.
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DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DO CNIS. DANO MORAL IN RE IPSA. REQUERIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO NEGADO. DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PAGAMENTO A DESTEMPO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A utilização indevida e não autorizada de dados pessoais em cadastro público de informações (no caso, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) é suficiente, por si só, para a configuração do dano moral. II - No tocante ao valor a ser fixado como compensação pelos danos morais, sabe-se que deve ser informado por critérios...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Sabe-se que a palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, normalmente praticados sem a presença de testemunhas, assume especial relevância, sobretudo, quando corroborada pelo acervo probatório, fornecendo a certeza necessária para lastrear a condenação. Precedentes. II - Deverá o sentenciante julgar, estabelecendo uma sanção que corresponda aquela que seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que não se distancie muitos destes vetores de aplicação da pena. O aumento de dois anos na reprimenda em face da avaliação de uma única circunstância judicial no crime de roubo se revela desproporcional, devendo ser reduzida. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Sabe-se que a palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, normalmente praticados sem a presença de testemunhas, assume especial relevância, sobretudo, quando corroborada pelo acervo probatório, fornecendo a certeza necessária para lastrear a condenação. Precedentes. II - Deverá o sentenciante julgar, estabelecendo uma sanção que correspon...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PENA-BASE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLEITO ACOLHIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judicial, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Manutenção da análise desfavorável das circunstâncias do crime mediante o deslocamento da causa de aumento referente ao concurso de pessoas para o cálculo da pena-base. 3. As circunstâncias do crime foram reavaliadas para guardar proporção com a pena mínima em abstrato do crime de roubo. 4. Considerando que o réu não é reincidente, ostenta bons antecedentes, e que somente uma circunstância judicial foi avaliada desfavoravelmente, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos, faz jus ao regime inicial semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), diminuir o quantum de aumento pela análise desfavorável das circunstâncias do crime, reduzindo a pena definitiva de 6 (seis) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa no mínimo legal, alterando o regime de cumprimento da pena do inicial fechado para o inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PENA-BASE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLEITO ACOLHIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. SEGURO DPVAT, LICENCIAMENTO E FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA (INFORMANTE). ÚNICA PROVA A SER PRODUZIDA. INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A TRADIÇÃO DO VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Perde o objeto agravo retido interposto contra decisão cujos termos foram reapreciados pelo Juízo. 2. Como destinatário da prova, o juiz tem a obrigação de indeferir a produção de provas inúteis ou protelatórias e - em atenção aos princípios da celeridade e economia processual - proceder ao julgamento antecipado do mérito, a teor dos artigos 130 e 330 do CPC/1973 (370 e 355 do CPC/2015). 3. A declaração emitida por testemunha ouvida na qualidade de informante não pode prevalecer sem outros elementos adicionais, que corroborem os fatos descritos na inicial, especialmente quando não há quaisquer outros elementos nos autos que comprovem os fatos alegados. 4. Restando clara a inutilidade da oitiva de informante, por ser insuficiente ao esclarecimento dos fatos, revela-se adequado seu indeferimento, bem como o julgamento antecipado do mérito, sem qualquer vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. Em razão da interposição do recurso de apelação contra sentença publicada após 18 de março de 2016, a verba honorária fixada anteriormente deve ser majorada, na forma do art. 85, § 11, do Novo CPC (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 7. Apelação conhecida, agravo retido não conhecido, e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. SEGURO DPVAT, LICENCIAMENTO E FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA (INFORMANTE). ÚNICA PROVA A SER PRODUZIDA. INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A TRADIÇÃO DO VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Perde o objeto agravo retido interposto contra decisão cujos termos foram reapreciados pelo Juízo. 2. Como...