..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
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AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
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AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
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jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
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AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1705306
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141987
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA JURISDIÇÃO E A ADEQUAÇÃO DO MEIO ESCOLHIDO PARA PROVOCÁ-LA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. In casu sub judice o interesse de agir exsurge do suposto prejuízo causado ao impetrante pelo ente público, ao retardar indefinidamente a sua promoção da 2ª para a 3ª Classe da carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado do Acre.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROCESSO DEFERIDO E SOBRESTADO. DEMORA. FALTA DE RAZOABILIDADE. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO VINDICADO. EFEITOS RETROATIVOS. ÓBICE LEGAL. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1. O limite total de gastos com pessoal previstos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não é apto a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o caso da promoção na carreira de delegado assegurada por lei. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no AREsp 463663 / RJ, Segunda Turma, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/03/2014).
2. Preenchendo o impetrante os requisitos legais e objetivos descritos no Art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 303/2015 e no Art. 17, da Lei Estadual 2.250/2009, faz ele jus a elevação de classe da 2ª para a 3ª Classe da carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado do Acre.
3. Segurança parcialmente concedida.
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PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA JURISDIÇÃO E A ADEQUAÇÃO DO MEIO ESCOLHIDO PARA PROVOCÁ-LA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. In casu sub judice o interesse de agir exsurge do suposto prejuízo causado ao impetrante pelo ente público, ao retardar indefinidamente a sua promoção da 2ª para a 3ª Classe da carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado do Acre.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA CI...
Data do Julgamento:25/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (ART. 306, DO CTB). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO EXAME BAFOMÉTRICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DE TESTEMUNHAS. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA CORPORAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO §1º DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor pode ser constatado por meio de prova testemunhal. (Art. 306, §2º, da Lei 9.503/97).
2. A prestação pecuniária resultante da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não precisa, necessariamente, ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada porque sua finalidade é a reparação do dano causado pela infração penal, devendo ser estabelecida segundo os critérios do artigo 45 do Código Penal.
3. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (Art. 293, § 2º, da Lei 9.503/97) deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (ART. 306, DO CTB). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO EXAME BAFOMÉTRICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DE TESTEMUNHAS. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA CORPORAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO §1º DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor pode ser constatado por meio de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. FÁRMACOS SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO JUSTIFICANDO A PRESCRIÇÃO FÁRMACO OBJETO DA LIDE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS COM MESMO PRINCÍPIO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito postulado na lide se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que pertine à saúde.
3. O medicamento objeto da demanda judicial Teriparatida (Fórteo) não é fornecido pelo SUS. Inexiste laudo médico que justifique a utilização deste medicamento, em detrimento de outros fornecidos pela rede pública e que são específicos para a doença de Lúpus. A Fazenda Pública Estadual não pode ser compelida ao fornecimento do referido fármaco.
4. Desprovimento do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. FÁRMACOS SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO JUSTIFICANDO A PRESCRIÇÃO FÁRMACO OBJETO DA LIDE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS COM MESMO PRINCÍPIO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito postulado na lide se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, ga...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. INFORMAÇÃO INVERÍDICA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Caso concreto em que a matéria jornalística equivocada exibida pela empresa demandada causou enormes danos à pessoa do Apelante, diante da manifesta violação à sua honra e imagem (art. 5º, inciso X, da CF/88), na medida em que é Policial Civil e teve seu nome envolvido na prática de crime, o que lhe acarretou inegáveis constrangimentos no meio social onde vive.
2. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos e, ao mesmo tempo, a coibir a reiteração do ilícito, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
3. Sopesando as peculiaridades do caso concreto e, notadamente, a Teoria do Valor do Desestímulo, impositiva a manutenção do quantum indenizatório arbitrado na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sublinhando que este valor não representa o enriquecimento sem causa da vítima, nem extrapola a condição econômico-financeira do ofensor, sendo condizente com a gravidade do dano, além de se mostrar em patamar razoável e compatível com os fixados por este Tribunal de Justiça em casos análogos. Precedentes.
4. De acordo com a orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revela irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
5. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
6. Apelo desprovido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. INFORMAÇÃO INVERÍDICA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Caso concreto em que a matéria jornalística equivocada exibida pela empresa demandada causou enormes danos à pessoa do Apelante, diante da manifesta violação à sua honra e imagem (art. 5º, inciso X, da CF/88), na medida em que é Policial Civil e teve seu nome envolvido na prática de...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DOENÇA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. MEDICAMENTO FORA DA BULA (OFF-LABEL). RITUXIMABE 500 MG. FORNECIMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO FÁRMACO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. No plano infraconstitucional, o art. 2º, da Lei n. 8.080/90, reverberou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, disciplinando o Sistema Único de Saúde SUS, competindo aos entes referidos a prestação de serviços de saúde à população.
3. O Sistema Único de Saúde visa à integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.
4. O medicamento de "uso fora da bula" (off-label) é aquele aprovado pela ANVISA para tratamento de patologia não mencionada na respectiva bula. Cuida-se de fármaco prescrito para utilização em caráter experimental, cuja disponibilização somente há de dar-se em situações excepcionais. O medicamento possui registro na ANVISA, já tendo sido atestada a segurança para o seu uso. Embora não tenha sido registrado nesse órgão para a moléstia específica que acomete a parte demandante, há garantia de segurança à saúde para o seu uso, de acordo com a indicação de médico especialista.
5. É indiscutível que o Apelado tem direito a receber o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de sua saúde, sendo inviável a substituição do fármaco prescrito para parte autora, pois o médico que acompanha o paciente é quem possui as melhores condições de avaliar o seu estado de saúde e prescrever o tratamento adequado para a cura da enfermidade diagnosticada. Ainda, os argumentos relativos ao uso inadequado de medicamentos sem comprovação da sua eficácia (medicação off-label) não podem ser utilizados para justificar gestões ineficientes, pois as políticas públicas que não concretizam os direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana desatendem mínimo existencial, assegurado pela Carta Magna. Há provas nos autos que demonstram que o medicamento Rituximabe 500 mg, é amplamente utilizado, de forma eficaz, no tratamento de pacientes portadores da doença de lúpus eritematoso sistêmico, tendo sido fornecido pelo Estado do Acre em casos análogos aos dos autos.
6. O valor da multa cominatória foi estalecido com parâmetros de razoabilidade para o cumprimento da obrigação de fazer, encontrando-se, inclusive, abaixo do patamar ordinariamente fixado para obrigações do mesmo teor em face do Poder Público. Ainda, o prazo 10 (dez) dias para o cumprimento da obrigação revela-se proporcional e razoável para a transposição dos entraves burocráticos pelos quais o Ente Público é submetido para a aquisição de medicamentos, em plena harmonia ao que já foi decidido por esse e. Órgão Fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
7. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DOENÇA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. MEDICAMENTO FORA DA BULA (OFF-LABEL). RITUXIMABE 500 MG. FORNECIMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO FÁRMACO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito...
APELAÇÃO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PRESENTES. CONDENAÇÕES IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (DIB) MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A incapacidade atestada no laudo pericial acostado aos autos, bem como as condições de vida do Apelado demonstram a sua incapacidade total para o labor, considerando a sua impossibilidade de reabilitação, o que impõe o reconhecimento do acerto da Sentença recorrida, que concedeu a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91.
2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "o termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença." (AgRg no REsp 1418604/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/02/2014). Sentença mantida nesse ponto.
3. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, quando do julgamento do REsp 1.495.146-MG, ocorrido em 22/02/2018, fixou entendimento de que na atualização monetária das condenações de natureza previdenciária aplica-se para aqueles créditos nascidos após o advento da Lei n. 11.430/2006 o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, nos termos do art. 41-A na Lei nº 8.213/91 Lei que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Portanto, irreparável a sentença quanto a aplicação do índice INPC para a atualização monetária do débito previdenciário em análise.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, desde que o acórdão tenha se pronunciado sobre a tese jurídica, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados (STJ, AgRg no REsp 1330823/RS).
5. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PRESENTES. CONDENAÇÕES IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (DIB) MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A incapacidade atestada no laudo pericial acostado aos autos, bem como as condições de vida do Apelado demonstram a sua incapacidade total para o labor, considerando a sua impossibilidade de reabilitação, o que impõe o reconhecimento do acerto da Sentença recorrida, que concedeu a aposenta...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE O PROTESTO ESPECÍFICO DE PROVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. MANTIDO. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MODIFICADA.
Não há cerceamento de defesa se a própria parte apelante quedou-se absolutamente inerte em requerer especificamente a produção de provas. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
3. Não demonstrada a relação jurídica entre as partes, a cobrança da dívida decorrente de contrato inexistente configura a responsabilidade civil e enseja o dever de reparação dos danos materiais verificados.
4. No tocante aos danos morais, o desconto indevido de duas parcelas não produziu alteração na situação financeira ou a ocorrência de transtornos suficientemente graves a ponto de ofender os direitos de personalidade do autor-apelado e ensejar abalo moral, mesmo porque os valores indevidamente descontados eram iguais aos valores devidos que este vinha pagando até então. Ademais, não teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, tampouco demonstrou haver deixado de realizar qualquer objetivo ou honrar qualquer compromisso financeiro por conta dos referidos descontos.
5. Só se caracteriza o dano moral quando o consumidor é ofendido na sua honra e/ou imagem, ou é colocado em situação humilhante, vexatória, que cause transtorno psicológico relevante, o que não se evidencia no presente caso.
6. Apelo provido em parte para excluir a reparação por danos morais.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE O PROTESTO ESPECÍFICO DE PROVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. MANTIDO. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MODIFICADA.
Não há cerceamento de defesa se a própria parte apelante quedou-se absolutamente inerte em requerer especificamente a produção de provas. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
3. Não demonstrada a relação jurídica entre as partes, a cobrança da dívida decorrente de contrato inexistente configura a responsabilidade civil e enseja o dever de reparação dos danos...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Existência de provas da materialidade e da autoria. Modificação da pena base. Incidência de atenuantes. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Restituição de coisa apreendida.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório existente nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Em razão da exclusão de circunstância judicial desfavorável, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena.
- A atenuante de pena prevista na Lei especial de proteção aos sílvicolas, não pode ser estendida ao indivíduo que se encontra inserido na comunidade nacional, quando comprovada a sua total integração aos costumes e leis vigentes no país.
- O incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. Constatado que o réu os preenche, acolhe-se a pretensão da sua redução, reformando a Sentença no ponto.
- Acolhe-se a postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
- A restituição de coisa apreendida exige a comprovação de que a sua aquisição ocorreu de maneira lícita, ônus que incumbe ao interessado por meio de ações autônomas próprias a resguardar o seu interesse.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500023-55.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Existência de provas da materialidade e da autoria. Modificação da pena base. Incidência de atenuantes. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Restituição de coisa apreendida.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisito...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Inaplicável o Estatuto do Índio quando constatado que o agente encontra-se no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições da sua cultura.
2. Comprovadas materialidade e autoria do delito, a condenação é medida que se impõe para o crime de tráfico de drogas.
3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Inaplicável o Estatuto do Índio quando constatado que o agente encontra-se no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições da sua cultura.
2. Comprovadas materialidade e autoria do delito, a condenação é medida que se impõe para o crime de tráfico de drogas.
3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. A prestação de serviços à comunidade consiste no cumprimento de tarefas atribuídas ao condenado, conforme as suas aptidões, fixadas pelo juízo da vara de execuções penais - art. 46 do Código Penal c/c art. 148 da Lei n.º 7.210/84.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. A prestação de serviços à comunidade consiste no cumprimento de tarefas atribuídas ao condenado, conforme as suas aptidões, fixadas pelo juízo da var...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE USO DE ENTORPECENTES. INADMISSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. PENA CUMULATIVA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INACEITABILIDADE. PROPORCIONAL A PENA CORPÓREA. DESPROVIMENTO.
1. Inadmissível a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, para a conduta descrita no art. 28, da mesma Lei, pois os elementos coletados nos autos demonstram a traficância.
2. O art. 44, § 2º, do Código Penal traz expressamente que penas superiores a um ano de reclusão far-se-á substituição por duas penas restritivas de direito.
3. Não se isenta ou reduz pena de multa quando o quantum fixado estiver em patamar condizente com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE USO DE ENTORPECENTES. INADMISSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. PENA CUMULATIVA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INACEITABILIDADE. PROPORCIONAL A PENA CORPÓREA. DESPROVIMENTO.
1. Inadmissível a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, para a conduta descrita no art. 28, da mesma Lei, pois os elementos coleta...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA DE DELEGACIA DE POLÍCIA. OFENSA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR E DA PERIODICIDADE. NECESSÁRIO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. Desde o ano de 2013 o Ministério Público Estadual já postula junto ao Judiciário, por meio da ação civil pública, a necessidade de realização de reformas na Delegacia de Polícia do município de Sena Madureira, bem como quanto a necessidade de prédio próprio para funcionar o instituto de criminalística.
2. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na hipótese de demora do Poder competente, o Poder Judiciário poderá determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social - principalmente nos casos que visem a resguardar a supremacia da dignidade humana -, sem que isso configure violação do princípio da separação dos Poderes.
3. A vedação legal de antecipação de tutela contra o Poder Público prevista na Lei nº 9.494/97 aplica-se as hipóteses de liminares satisfativas irreversíveis a exemplo de verba alimentar de natureza irrepetível , ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação, o que não é o caso dos autos.
4. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. A fixação de astreintes no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) demonstra-se exacerbada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, sendo, ademais, bem superior ao que tem sido fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes, a exigir a redução para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitando-se a periodicidade de 30 (trinta) dias. Precedentes deste Tribunal.
6. O prazo para cumprimento da medida deve ser proporcional e adequada a possibilidade do seu atendimento. No caso, como se trata de reforma de delegacia de polícia, a exigir desde a reforma de prédio até contratação de pessoal, apresenta-se inapropriado o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para cumprimento da determinação, isso porque existem vários vetores nesse processo, desde a alocação de verbas e pessoal até, mesmo, a realização de procedimento licitatório, sendo adequado e necessário elastecer o prazo para 90 (noventa) dias.
7. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA DE DELEGACIA DE POLÍCIA. OFENSA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR E DA PERIODICIDADE. NECESSÁRIO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. Desde o ano de 2013 o Ministério Público Estadual já postula junto ao Judiciário, por meio da ação civil pública, a necessidade de realização de reformas na Delegaci...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITOS REAIS. BEM IMÓVEL CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL POR AFORAMENTO (ENFITEUSE). INEXISTÊNCIA DE REGISTRO PELO PARTICULAR. ENFITEUSE NÃO CONSTITUÍDA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Código Civil de 2002 obstou a constituição de novas enfiteuses, na medida em que o instituto passou a contrastar com a ideia de função social da propriedade. Aquelas enfiteuses já existentes, contudo, subsistem e continuam a receber tratamento pelo Código Civil de 1916.
2. A enfiteuse é direito real sobre coisa alheia, previsto pelo artigo 674, I, do CC/16, e somente se adquire com o registro no Registro de Imóveis, nos termos do artigo 676 desse mesmo diploma legal. Portanto, enquanto não devidamente registrado o título de aforamento em cartório, existe entre as partes mero negócio jurídico não oponível a terceiros. As enfiteuses não registradas antes da vigência do novo Código Civil é vedado o seu registro
3. Precedente do STJ. (REsp. 1228615/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 05/03/2014).
4. As provas acostadas aos autos apontam que o Título de Aforamento n. 9.112 não foi registrado perante o Cartório de Registros competente do Município de Cruzeiro do Sul, Ente Cedente, razão pela qual se impõe a conclusão de que a enfiteuse não foi oficializada.
5. Logo, o Município de Cruzeiro do Sul é detentor da posse plena do imóvel objeto da Ação de Usucapião, o qual, por ser bem público, não está sujeito à prescrição aquisitiva, como pretendem as Apelantes, de acordo com as vedações dos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88 e do art. 102 do Código Civil, e ainda da Súmula n. 340 do Supremo Tribunal Federal.
6. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL. DIREITOS REAIS. BEM IMÓVEL CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL POR AFORAMENTO (ENFITEUSE). INEXISTÊNCIA DE REGISTRO PELO PARTICULAR. ENFITEUSE NÃO CONSTITUÍDA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Código Civil de 2002 obstou a constituição de novas enfiteuses, na medida em que o instituto passou a contrastar com a ideia de função social da propriedade. Aquelas enfiteuses já existentes, contudo, subsistem e continuam a receber tratamento pelo Código Civil de 1916.
2. A enfiteuse é direito real sobre coisa alh...
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. ACOLHIDO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA PARA 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação de astreintes no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, não se demonstra exacerbada, ao contrário, apresenta-se até abaixo dos patamares que vêm sendo fixados por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
3. De acordo com orientação jurisprudencial deste Tribunal a periodicidade das astreintes deve ser limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventuais majorações posteriores, com novas periodicidades, a serem definidas pelo juízo a quo, decorrentes de eventual recalcitrância.
4. De igual modo, o prazo para cumprimento da medida deve ser proporcional e adequada a possibilidade do seu atendimento, de maneira que, no caso dos autos, o prazo fixado de 5 (cinco) dias apresenta-se insuficiente ao cumprimento da medida, o que pode ensejar a aplicação indevida das astreintes, sendo razoável ampliá-lo para 15 (quinze) dias.
5. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. ACOLHIDO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA PARA 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos dire...
REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERDIMENTO DOS BENS CONFISCADOS. MANUTENÇÃO. OBJETOS DIRETAMENTE LIGADOS A PRÁTICA DE DELITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A revisão criminal é ação penal de natureza constitutiva, que pode ser proposta pelo próprio condenado ou seus sucessores, e apresenta regras próprias de cabimento insertas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, sendo destinada a corrigir erros de procedimento ou de julgamento, sem revisitar a análise do acervo probatório, desde que o descompasso com o que foi comprovado na instrução criminal ampare o rompimento dos efeitos produzidos por sentença condenatória definitiva.
2. Demonstrado que os bens apreendidos estão diretamente ligados à prática de crimes, não é possível a sua restituição, ainda que tenha sido extinta a punibilidade do requerente em razão da prescrição.
3. Improcedência.
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REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERDIMENTO DOS BENS CONFISCADOS. MANUTENÇÃO. OBJETOS DIRETAMENTE LIGADOS A PRÁTICA DE DELITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A revisão criminal é ação penal de natureza constitutiva, que pode ser proposta pelo próprio condenado ou seus sucessores, e apresenta regras próprias de cabimento insertas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, sendo destinada a corrigir erros de procedimento ou de julgamento, sem revisitar a análise do acervo probatório, desde que o d...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FAZENDÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO C/C COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E AÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS PROPOSTA PELO SINDICATO. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA NÃO CONFIGURADA. ART. 104 DO CDC. DEMANDAS INDEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Hipótese em que a reclamação cível tem valor inferior a sessenta salários mínimos, cuja competência é estabelecida pela Lei nº 12.153/09. A prorrogação da competência por conexão somente se dá em sede de competência relativa, não havendo como dela se perquirir quando se está diante de competência absoluta (art. 2º, §4º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda).
2. Embora ambas as ações sejam fundadas em quadro fático semelhante, inexiste conexão ou litispendência, podendo a ação individual ter curso independente da ação coletiva.
3. O fato de estar tramitando ação coletiva junto à Vara de Fazenda Pública não enseja reunião do processo com a demanda individual ajuizada sob mesma causa de pedir, cabendo ao autor prosseguir com a demanda ou pedir sua suspensão até o julgamento final da ação coletiva. Inteligência do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor CDC.
4. Conflito de competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FAZENDÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO C/C COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E AÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS PROPOSTA PELO SINDICATO. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA NÃO CONFIGURADA. ART. 104 DO CDC. DEMANDAS INDEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Hipótese em que a reclamação cível tem valor inferior a sessenta salários mínimos,...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência