PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PEDIDO REJEITADO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Fundamentação concisa não causa nulidade, bem como não deve ser confundida com ausência de motivação.
A pena privativa de liberdade não poderá ser substituída por restritiva de direitos quando a culpabilidade e os antecedentes indicarem que essa substituição não é suficiente para reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.
Não há constrangimento ilegal a ser reparado, com a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso do que o previsto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Prejudicado o pleito de direito à indenização, diante da rejeição do pedido revisional.
Revisão Criminal admitida e rejeitada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PEDIDO REJEITADO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Fundamentação concisa não causa nulidade, bem como não deve ser confundida com ausência de motivação.
A pena privativa de...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DE LICITAÇÕES E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO VERIFICADA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
1.Nos processos licitatórios, para fins de habilitação jurídica, são necessários os documentos constantes no rol do art. 28 da Lei n. 8.666/93, dentre os quais consta o "ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor" (inciso III), sendo, pois, justamente neste ponto que desaparece a probabilidade do direito alegado, considerando que, à época do certame licitatório, o contrato social em vigor apontava como proprietário da empresa pessoa diversa da que outorgou a procuração do representante junto à respectiva comissão.
2. Nesse contexto, admite-se que há indícios de fraude na documentação apresentada, porquanto o agravante praticou atos inerentes à condição de sócio, sem o ser.
3. A Teoria da Aparência serve à proteção dos terceiros de boa-fé que celebrem negócio jurídico com sujeito aparentemente legítimo. Por esta razão, não pode este último reclamar a manutenção do negócio e/ou a consolidação do direito fundado na aparência, sendo ele sabedor de sua condição de ilegitimidade. Ao terceiro de boa-fé poderão ser assegurados os direitos e vantagens oriundas do negócio jurídico celebrado, impondo-se, inclusive, a responsabilização da pessoa jurídica pelos negócios celebrados por seu representante putativo. Precedente do STJ: REsp n.º 887.277/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., J. 4.11.2010, DJe 9.11.2010.
4. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DE LICITAÇÕES E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO VERIFICADA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
1.Nos processos licitatórios, para fins de habilitação jurídica, são necessários os documentos constantes no rol do art. 28 da Lei n. 8.666/93, dentre os quais consta o "ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor" (inciso III), sendo, pois, justamente neste ponto que desaparece a probabilidade do direito alegado, considerando que, à época do certame licitatório, o contrato so...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. ELEIÇÕES DE DIRIGENTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE SINTESAC. TRIÊNIO 2015/2018. COMISSÃO ELEITORAL. DECISÃO. ANULAÇÃO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. VÍCIOS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. PROVAS E DEPOIMENTOS. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL. NULIDADES DOS ATOS PRATICADOS. NOMEAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A possibilidade do Judiciário analisar o pleito posto na ação, cinge-se no controle da legalidade dos atos administrativos. Conforme ensinamentos doutrinários, trata-se de um "controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que a rege. Mas é sobretudo um meio de preservação de direitos individuais, porque visa a impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários".
2. A decisão efetuada pela comissão eleitoral para exclusão da chapa 1 fundamentou-se na suposta violação ao art. 18 do do Regimento Interno das Eleições Gerais 2015. Ocorre que, o Presidente da Comissão participou do fato ocorrido, e que ensejou referida conclusão, sem contudo, observar as vedações quanto aos membros das chapas inscritas no processo eleitoral, bem com as sanções a serem impostas em caso de descumprimento, a exemplo da exclusão de chapa no processo eleitoral. Ademais, pela aplicabilidade analógica do art. 18, I, da Lei n. 9.784/98, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, em atenção ao princípio da legalidade e ao disposto no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é "impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;"
3. O Presidente da Comissão era impedido para atuar no processo que decidiu pela exclusão da chapa 1, mormente quando envolvido na situação descrita nos autos, e que supostamente havia infringido dispositivo do Regimento Interno das Eleições Gerais 2015, o que consectariamente importa em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade
4. Do conjunto fático probatório encartado aos autos certificou-se a ausência do devido processo legal para exclusão da Chapa 1, bem como a ausência de liame subjetivo entre as agressões sofridas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e o processo eleitoral.
5. Todos os vícios apontados na sentença a quo se revelam aptos à nulidade dos atos praticados pela Comissão Eleitoral e por conseguinte a nulidade da decisão oriunda da referida comissão, sendo medida adequada e justa, a nomeação da chapa sagrada vencedora no pleito (chapa1), na Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do ACRE - SINTESAC.
6. Recurso desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. ELEIÇÕES DE DIRIGENTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE SINTESAC. TRIÊNIO 2015/2018. COMISSÃO ELEITORAL. DECISÃO. ANULAÇÃO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. VÍCIOS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. PROVAS E DEPOIMENTOS. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL. NULIDADES DOS ATOS PRATICADOS. NOMEAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A possibilidade do Judiciário analisar o pleito posto na ação, cinge-se no controle da legalidade dos a...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. EXAME. AGENDAMENTO. GERÊNCIA DO ESTADO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DO PRAZO. MULTA E LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito postulado encontra-se disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da providência estatal, em especial, quando possui total gerência sobre os procedimentos de agendamentos pois que dentro do ente federativo, mostrando-se a parte detentora de condições para proceder com os trâmites para o tratamento do paciente que é parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional.
3. No caso concreto, a obrigação de fazer por parte do Agravante é inconteste, necessitando o Agravado de consulta fora do seu domicílio (TFD), uma vez que no município em que reside não possui o médico na especialidade necessária, sendo-lhe de direito todos os benefícios que o seu traslado comporta: agendamento, transporte, alimentação e hospedagem, juntamente com o acompanhante.
4. Embora a enfermidade seja grave, e dentro do Poder de Gerência do Estado em viabilizar a realização do exame, o cumprimento da obrigação deve ser ampliado em 20 (vinte) dias para cumprimento total da obrigação de fazer (agendamento e deslocamento do paciente para exame, com respectivo acompanhante), prazo que se revela razoável.
5. Diante da contextualização dos autos, não se impõe a redução da multa por descumprimento, a qual já fora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), dentro dos parâmetros de razoabilidade.
6. A incidência das astreintes será a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia após a intimação, mormente quando milita em favor da Fazenda Pública Estadual a possibilidade de gerência, pois que a obrigação se encontra dentro da sua esfera estatal, e cuja incidência se limita ao período de 30 (trinta) dias.
7. Provimento parcial do Recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. EXAME. AGENDAMENTO. GERÊNCIA DO ESTADO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DO PRAZO. MULTA E LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito postulado encontra-se disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociai...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. EXAME. AGENDAMENTO. GERÊNCIA DO ESTADO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DO PRAZO. REDUÇÃO DA MULTA E LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito postulado encontra-se disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da providência estatal, em especial, quando possui total gerência sobre os procedimentos de agendamentos pois que dentro do ente federativo, mostrando-se a parte detentora de condições para proceder com os trâmites para o tratamento do paciente que é parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional.
3. No caso concreto, a obrigação de fazer por parte do Agravante é inconteste, necessitando o Agravado de realização de exame fora do seu domicílio (TFD), uma vez que no município em que reside não possui o aparelho para realização do exame, sendo-lhe de direito todos os benefícios que o seu traslado comporta: agendamento, transporte, alimentação e hospedagem, juntamente com o acompanhante.
4. Embora a enfermidade seja grave, e dentro do Poder de Gerência do Estado em viabilizar a realização do exame, o cumprimento da obrigação deve ser ampliado em 15 (quinze) dias para cumprimento total da obrigação de fazer (agendamento e deslocamento do paciente para exame, com respectivo acompanhante), prazo que se revela razoável.
5. Diante da contextualização dos autos, se impõe a redução da multa por descumprimento, a qual deve ser fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência a partir do 16º (décimo sexto) dia após a intimação, mormente quando milita em favor da Fazenda Pública Estadual a possibilidade de gerência, pois que a obrigação se encontra dentro da sua esfera estatal, e cuja incidência se limita ao período de 30 (trinta) dias.
6. Provimento parcial do Recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. EXAME. AGENDAMENTO. GERÊNCIA DO ESTADO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DO PRAZO. REDUÇÃO DA MULTA E LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito postulado encontra-se disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA.
1. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Somando-se à Carta Política, o idoso tem proteção específica na Lei n. 10.741/2003, e goza de prioridade.
3. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, quanto à saúde.
4. No caso em tela, a ação visa o fornecimento do medicamento Omalizumabe (Xolair 150mg), em razão do Agravado ter sido diagnosticado com urticária crônica espontânea, sem resposta terapêutica a anti-histamínicos, controlada somente com prednisona, cujo uso, entretanto, acarreta diversos efeitos colaterais, com indicação de uso do referido medicamento, sob pena de agravamento da doença, consoante laudo subscrito pelo médico especialista. Extrai-se ainda do laudo médico subscrito pelo referido profissional que o aludido medicamento é indicado "para os casos com resposta pobre aos anti-histamínicos em doses altas e corticoesteroides, como é o caso do Sr. Moisés", o que impõe sua aquisição pela Fazenda Pública/Agravante.
5. O medicamento objeto da lide não podem ser recusado pelo Estado sob o argumento de não constar no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do SUS, porquanto sendo normas de inferior hierarquia, não podem prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
6. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 1º do art. 537, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. O Juízo a quo ao deferir a antecipação de tutela, atendeu os critérios da razoabilidade e proporcionalidade quando as astreintes foram fixadas em R$ 1.000 (mil reais), com periodicidade de 30 (trinta) dias.
7. Quando a aquisição do fármaco exige processo de compra com observância de legislação própria (Lei 8.666/93), tem-se que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias se mostra razoável para que a parte Agravante cumpra a obrigação de fazer imposta.
8. Provimento parcial do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA.
1. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo provas suficientes da participação do agente nas tratativas para a realização do carregamento da droga, inevitável sua condenação pelo tráfico, eis que evidente o dolo genérico de praticar uma das condutas do tipo previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/06.
A delação prevista no art. 41 da Lei nº 11.343/06, não deve ser reconhecida se o agente deixou de colaborar espontaneamente para a recuperação do entorpecente e suas palavras se traduzem apenas na confissão espontânea do tráfico.
A substituição da pena privativa de liberdade prescinde do preenchimento dos requisitos elencados no art. 44 do Código Penal.
Encontrando-se a pena pecuniária fixada pelo Juízo a quo dentro da proporcionalidade da pena corporal, bem como fixado o valor unitário no mínimo legal, não há que se falar em redução por conta do estado de pobreza do Apelante.
Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo provas suficientes da participação do agente nas tratativas para a realização do carregamento da droga, inevitável sua condenação pelo tráfico, eis que evidente o dolo genérico de praticar uma das condutas do tipo previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/06.
A delação prevista no art. 41 da Lei nº 11.343/06, não deve ser reconh...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CPC. CADA REITERAÇÃO DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO AUTORAL DÁ AZO AO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Código Civil de 2002 não trouxe previsão específica quanto ao prazo prescricional incidente em caso de violação de direitos do autor, sendo de se aplicar o prazo de 03 anos (artigo 206, § 3º, V) quando tiver havido ilícito extracontratual, como na hipótese dos autos. Precedentes do STJ.
2. O art. 189 do CC consagrou o princípio da actio nata, fixando como dies a quo para contagem do prazo prescricional a data em que nasce o direito subjetivo de ação por violação de direito, independentemente da efetiva ciência da vítima.
3. Da exegese da referida norma legal e com base nos julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é possível chegar à conclusão de que a cada reiteração da suposta violação ao direito autoral configura nova violação ao direito, dando azo ao início de novo prazo prescricional, ou seja, a cada novo programa exibido, a violação ao direito do autor teria se repetido, reiniciando-se, a partir de cada um, a contagem do prazo trienal. Partindo-se dessas premissas, bem como considerando o fato incontroverso nos autos de que a veiculação do programa, com a apresentação da música objeto da ação intentada na origem, teria cessado em 2013, não há que se falar em prescrição, já que a ação foi proposta em 2014, portanto antes do triênio legal (CC/02, art. 206, § 3º, V).
4. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CPC. CADA REITERAÇÃO DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO AUTORAL DÁ AZO AO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Código Civil de 2002 não trouxe previsão específica quanto ao prazo prescricional incidente em caso de violação de direitos do autor, sendo de se aplicar o prazo de 03 anos (artigo 206, § 3º, V) quando tiver havido ilícito extracontratual, como na hipótese dos autos. Precedentes do STJ.
2. O art. 189 do CC consagrou o princí...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PERMANENTE. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA OU POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO § 2º, IV, PARA O § 1º, I E II, do ART. 129, DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO OU DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1.Incabível falar-se em cerceamento de defesa, quando devidamente fundamentada a Decisão que não suspendeu o processo para aguardar devolução de carta precatória.
2. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. Levando-se em consideração não só a desproporcionalidade da agressão, como também a ausência de injusta provocação pela vítima, impossível reconhecer a excludente da legítima defesa.
4. Afigura-se como requisitos indispensáveis à configuração do § 4º do artigo 129 do Código Penal: a) existência de uma violenta emoção; b) provocação injusta por parte da vítima; e; c) reação imediata. Não configurados os requisitos, inaplicável o redutor.
5. Para caracterização da atenuante de confissão espontânea prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, não pode ser utilizada a alegação de legítima defesa.
6. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
7. Não há como desclassificar o delito para lesão grave, pois, conforme se afere do Laudo de Exame Complementar, a ofensa resultou em deformidade permanente.
8. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PERMANENTE. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA OU POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO § 2º, IV, PARA O § 1º, I E II, do ART. 129, DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO OU DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DO MILICIANO. CONFISSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS ABERTO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHE O REQUISITOS LEGAIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A fixação de regime prisional mais brando, no caso o regime aberto, sendo o agente reincidente, encontra óbice no art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal.
3. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ausentes os requisitos legais, no caso o agente ostenta a condição de reincidente
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DO MILICIANO. CONFISSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS ABERTO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHE O REQUISITOS LEGAIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A fixação de regime prisional mais brando, no caso o regime a...
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EX OFFICIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A configuração do crime do Art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula nº 500, do Superior Tribunal de Justiça).
Não obstante esteja comprovado o envolvimento do menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade, corrigindo-se a reprimenda aplicada ex offício.
Sendo o apelante reincidente em crime doloso, não faz jus a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Diante da reprimenda aplicada ser superior a 04 (quatro) anos de reclusão e do status de reincidente do apelante, deixa-se de promover a sua substituição por restritiva de direito, o que se faz em consonância com o Art. 44, I e II, do Código Penal.
Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EX OFFICIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser man...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9656/1998 E NÃO ADAPTADO A ELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. O DISPOSTO NO §7º, DO ART. 35, DA LEI N. 9.656/1998 NÃO IMPEDE E NEM VEDA A INCIDÊNCIA DO CDC NA RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. EXAME PET-SCAN NÃO AUTORIZADO PELA SEGURADORA DE SAÚDE. COBERTURA E DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. APELO DESPROVIDO.
1. Se o recorrente expôs o fato, o direito e apontou as razões pela qual pede a reforma do julgado, rejeita-se a alegação de inépcia recursal.
2. Nos contratos de plano de saúde anteriores a data de vigência da Lei 9656/1998 vigorará o que está disposto no contrato e se submeterá aos ditames do Código de Defesa do Consumidor; enquanto que nos contratos posteriores a esta Lei ou adaptados a ela nos termos da Lei 10.850/04 que incentivou a adequação daqueles contratos à Lei 9.656/1998 vigorará esta lei, bem como o rol de procedimentos que constitui referência básica para cobertura assistencial nos planos de saúde privados previstos em Resolução Normativa da ANS, que definirá a amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade e o Código de Defesa do Consumidor será observado apenas subsidiariamente.
3. No caso não se está negando vigência ao disposto no §7º, do art. 35, da Lei n. 9.656/1998, pois o referido dispositivo apenas assegura às pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos, não-optantes pela adaptação prevista neste artigo, a manutenção dos contratos originais, nas coberturas assistenciais neles pactuadas, mas, no entanto, não impede e nem veda a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica entabulada entre as partes.
4. No contrato de plano de saúde anterior à entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, e não adaptado à ela, a relação jurídica havida entre as partes está jungida ao diploma consumerista, nos termos da Súmula n. 469 do STJ, segundo a qual "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".
5. Presume-se exagerada a vantagem do fornecedor que "restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual" (Inteligência do art. 51, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.078/90).
6. Caso concreto em que a negativa de cobertura extrapolou o mero dissabor dos problemas cotidianos, sendo manifesta a dor, a angústia e o abalo psicológico por que passou a parte demandante, ao ter o tratamento para câncer negado e somente autorizada a cobertura mediante deferimento de tutela.
7. Desprovimento do Apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9656/1998 E NÃO ADAPTADO A ELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. O DISPOSTO NO §7º, DO ART. 35, DA LEI N. 9.656/1998 NÃO IMPEDE E NEM VEDA A INCIDÊNCIA DO CDC NA RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. EXAME PET-SCAN NÃO AUTORIZADO PELA SEGURADORA DE SAÚDE. COBERTURA E DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. APELO DESPROVIDO.
1. Se o recorrente expôs o fato, o direito e apontou as razões pela qual pede a reforma do julgado, rejeita-se a alegação de inépcia recursal.
2. Nos contratos de plano de saúde...
Data do Julgamento:10/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRELIMINAR. CONCESSÃO DE BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENTE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO ADEQUADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. Inadmissível a absolvição com base no principio in dubio pro reo, ante o robusto conjunto probatório.
3. Diante da comprovação do dolo na prática delituosa, impossível a desclassificação para peculato culposo.
4. Não se exclui, reduz ou substitui pena pecuniária ou prestação de serviço à comunidade por outra restritiva de direito quando a substitutiva de uma privativa de liberdade foi fixada adequadamente.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRELIMINAR. CONCESSÃO DE BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENTE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO ADEQUADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. Inadmissível a absolvição com base no principio in dubio pro reo, ante o robu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE ÁGUAS FORMOSAS-MG. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE ÁGUAS FORMOSAS-MG. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC....
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTES. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS VENCIDAS E VINCENDAS, ALÉM DE PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, o cerne do recurso é a possibilidade da suspensão mencionada ter efeitos também aos débitos não pagos antes da decisão agravada, a fim de que os Agravantes não sejam cobrados, tampouco tenham seus nomes e CPFs inscritos em quaisquer órgão de proteção ao crédito, sob alegação de que as empresas agravadas não cumpriram com o ajustado em contrato, causando imenso prejuízo de ordem financeira aos agravantes que culminaram na impossibilidade de os mesmos continuarem a adimplir o contrato em questão.
2. De acordo com o contexto fático-jurídico, o Agravado não pretende a manutenção do contrato, mas, sim, a sua resolução em face do atraso na entrega dos lotes adquiridos. Logo, considerando a bilateralidade do contrato e o pedido de rescisão, não é razoável exigir do consumidor o pagamento das parcelas vencidas e vincendas quando a construtora descumpre suas obrigações contratuais (substancial atraso na entrega do imóvel).
3. A suspensão dos pagamentos não acarretará prejuízos aos agravados. Em caso de improcedência do pedido de rescisão contratual, os agravantes deverão arcar com as parcelas vencidas, sujeitando-se, inclusive, aos efeitos da mora, de modo que restará plenamente admissível a promoção, pelos agravados, de atos tendentes a resguardar o exercício regular de seus direitos de crédito.
4. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTES. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS VENCIDAS E VINCENDAS, ALÉM DE PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, o cerne do recurso é a possibilidade da suspensão mencionada ter efeitos também aos débitos não pagos antes da decisão agravada, a fim de que os Agravantes não sejam cobrados, tampouco tenham seus nomes e CPFs inscritos em quaisquer órgão de proteção ao crédito, sob alegação de que as empresas agr...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PSORÍASE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. LAUDO INCOMPLETO. JUSTIFICATIVA. INEXISTENTE.
1. O direito postulado pela autora/agravada se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que pertine à saúde.
3. O SUS disponibiliza alguns medicamentos para o tratamento da Psoríase, em seus diversos estágios, é o que se infere do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, aprovado por meio da Portaria SAS/MS nº 1.229/2013.
4. Sendo volumosas as ações em face da Fazenda Pública Estadual pleiteando a concessão de liminares para fornecimento de determinados medicamentos prescritos por médicos, sem que haja alegação e demonstração da ineficácia de medicamento com o mesmo princípio ativo ou de outro medicamento existente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename para a respectiva doença.
5. No caso em exame, o laudo não atende aos critérios para utilização de medicação outra que não a disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde SUS, sobretudo, por que não há indícios de que houve esgotamento da medida terapêutica listada. Embora o profissional de saúde seja apto a utilizar a melhor conduta para remissão da doença, em se tratando de medicamentos não disponibilizados na lista do SUS, o laudo deve ser completo, com justificativas de que aqueles não seriam adequados ao tratamento, e a razão pela qual não optou por esgotar a lista de medicamentos disponibilizados de forma gratuita.
6. A decisão proferida pelo juízo de primeiro grau em cognição sumária merece ser reformada, a fim de não conceder a tutela pleiteada pela parte autora/agravada, e consequente desoneração da obrigação de fazer imposta à Fazenda Pública Estadual.
7. Provimento do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PSORÍASE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. LAUDO INCOMPLETO. JUSTIFICATIVA. INEXISTENTE.
1. O direito postulado pela autora/agravada se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso unive...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESQUIZOFRENIA. ANTIPSICÓTICOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. RELATÓRIO MÉDICO. EFEITOS COLATERAIS APÓS O USO. INDICAÇÃO DE FÁRMACO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO SUS. OBJETO DA LIDE. DIREITO À SAÚDE. PROCESSO DE COMPRA E/OU DEPÓSITO JUDICIAL. VIABILIDADE. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, porquanto a documentação constante aos autos comprova que a Defensoria Pública do Estado do Acre, antes de adentrar com a demanda judicial, fez postulação administrativa.
2. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
3. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que pertine à saúde.
4. O SUS disponibiliza cinco antipsicóticos de segunda geração para o tratamento da esquizofrenia refratária, quais sejam: Risperidona, Olanzapina, Quetiapina, Ziprazidona e Clozapina. O protocolo clínico da esquizofrenia refratária está regulamentado no Brasil por meio da Portaria SAS/MS nº 364/2013 onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamento desta enfermidade e os critérios para dispensação de antipsicóticos de segunda geração.
5. Sendo volumosas as ações em face da Fazenda Pública Estadual pleiteando a concessão de liminares para fornecimento de determinados medicamentos prescritos por médicos, sem que haja alegação e demonstração da ineficácia de medicamento com o mesmo princípio ativo ou de outro medicamento existente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename para a respectiva doença, no caso em exame, a médica, por meio de relatório, especifica o uso daqueles fármacos e os efeitos advindos ao paciente, o que levou a mudança e indicação de outro não disponível na rede pública.
6. A justificativa impõe a continuidade no tratamento médico do Agravado, por processo de compra e/ou depósito judicial, sob pena de violação a sua dignidade.
7. Escorreita a periodicidade da multa diária imposta, a teor do § 1º do art. 537, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. Razoável o valor de R$ 500 (quinhentos reais), com periodicidade de 30 (trinta) dias, alinhando-se a jurisprudência desta Corte de Justiça.
8. Desprovimento do Recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESQUIZOFRENIA. ANTIPSICÓTICOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. RELATÓRIO MÉDICO. EFEITOS COLATERAIS APÓS O USO. INDICAÇÃO DE FÁRMACO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO SUS. OBJETO DA LIDE. DIREITO À SAÚDE. PROCESSO DE COMPRA E/OU DEPÓSITO JUDICIAL. VIABILIDADE. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Afasta-se a preliminar de falta de interesse...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. FORO DO LOCAL DA RESIDÊNCIA DO GUARDIÃO DO FILHO INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. O tema central desse Conflito de Competência consiste na discussão sobre a competência territorial para o processamento de ação declaratória, que tem por escopo o reconhecimento de união estável post mortem para fins de pensionamento da viúva perante o Estado do Acre. Nesse contexto, a presente demanda está enquadrada no art. 53, inciso I, alínea "a", do CPC/2015, consoante o qual é competente o foro do domicílio do incapaz para a ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, hipótese de competência territorial relativa.
2. A competência é relativa porque o guardião do incapaz, se entender que a defesa dos direitos será desenvolvida melhor em foro diverso do seu domicílio, pode, perfeitamente, abdicar dessa regra de competência. Logo, em harmonia com a Súmula n. 33 do STJ, a incompetência não poderia ter sido arguida, de ofício, pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, porquanto a competência territorial relativa fica sujeita à prorrogação se o demandado não suscitar a matéria em preliminar de contestação.
3. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. FORO DO LOCAL DA RESIDÊNCIA DO GUARDIÃO DO FILHO INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. O tema central desse Conflito de Competência consiste na discussão sobre a competência territorial para o processamento de ação declaratória, que tem por escopo o reconhecimento de união estável post mortem para fins de pensionamento da viúva perante o Estado do Acre. Nesse co...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINARES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Ante a alegada hipossuficiência do recorrente, deve ser concedida a gratuidade judiciária, ainda que o mesmo seja assistido por causídico particular.
2. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas não existe possibilidade de acolhimento da tese absolutória.
3. Tendo o agente participado ativamente do delito, contribuindo, sobremaneira, para a sua execução, é impossível o reconhecimento da participação de menor importância no crime de roubo.
4. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res furtiva.
5. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
6. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como verifica-se, no caso concreto, que o quantum referente a cada circunstância encontra-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINARES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Ante a alegada hipossuficiência do recorrente, deve ser concedida a gratuidade judiciária, ainda que o mesmo seja assistido por causídico particular.
2. Estando devidamente comprovadas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais, pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de...
Data do Julgamento:20/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução