APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. FÁRMACOS SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO JUSTIFICANDO A PRESCRIÇÃO FÁRMACO OBJETO DA LIDE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS COM MESMO PRINCÍPIO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito postulado na lide se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que pertine à saúde.
3. O medicamento objeto da demanda judicial Rituximabe 500mg/50mg não é fornecido pelo SUS. Inexiste laudo médico que justifique a utilização deste medicamento, em detrimento de outros fornecidos pela rede pública e que são específicos para a doença de Lúpus. A Fazenda Pública Estadual não pode ser compelida ao fornecimento do referido fármaco.
4. Desprovimento do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. FÁRMACOS SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO JUSTIFICANDO A PRESCRIÇÃO FÁRMACO OBJETO DA LIDE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS COM MESMO PRINCÍPIO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito postulado na lide se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE HEPATITE B E DELTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENTECAVIR. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. PRECEDENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". No plano infraconstitucional, o art. 2º, da Lei n. 8.080/90, reverberou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, disciplinando o Sistema Único de Saúde SUS, competindo aos entes referidos a prestação de serviços de saúde à população.
2. É indiscutível que a Apelada tem direito a receber o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de sua saúde, sendo o Estado do Acre obrigado a garantir o fornecimento do fármaco pleiteado pelo tempo necessário à conclusão do tratamento da enfermidade.
3. O Sistema Único de Saúde visa à integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.
4. O medicamento requerido (Entecavir 0,5 mg) é previsto em política sanitária pública e é eficaz para o tratamento da Hepatite D e Delta. Precedentes desse Tribunal de Justiça.
5. Efetiva comprovação da hipossuficiência da Impetrante e da necessidade emergencial da administração do medicamento para a manutenção de sua saúde.
6. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. A fixação de multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência diária, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu não se demonstra exacerbada, ao contrário, apresenta-se adequada aos patamares que vêm sendo fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ.
7. Recurso não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE HEPATITE B E DELTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENTECAVIR. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. PRECEDENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é...
APELAÇÃO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). MENOR IMPÚBERE. SAÚDE. SÍNDROME DE IRLEN. TRATAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. TRATAMENTO NA REDE PRIVADA. POSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JULDICIAL. PRECEDENTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
No plano infraconstitucional, o art. 2º, da Lei n. 8.080/90 previu que a saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, disciplinando o Sistema Único de Saúde SUS, competindo aos entes referidos a prestação de serviços de saúde à população.
Não se olvide que, ao lado da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA também prioriza o acesso à saúde dos adolescentes, tendo este primazia em atendimentos, consultas, cirurgias e todo e qualquer procedimento que sirva para amparar e melhorar o seu pleno desenvolvimento social, mental e psicossocial.
Se há entendimento firmado pela Corte da Cidadania no sentido de que na falta de leitos hospitalares na rede pública, o paciente poderá ser encaminhado para tratamento na rede privada, a fortiori, não deve haver óbice para que o Ente Público forneça o custeio do deslocamento e da estadia, por meio de TFD, para que o cidadão possa se tratar em clínica particular, quando a intervenção não for fornecida pelo Sistema Único de Saúde.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
O Juízo a quo fixou astreintes no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais pelo descumprimento da decisão judicial, valor que considero desproporcional em virtude do exíguo prazo que teve o Ente Público para o cumpri-la. Por isso, modifico a sentença objurgada e minoro a multa cominatória para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). MENOR IMPÚBERE. SAÚDE. SÍNDROME DE IRLEN. TRATAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. TRATAMENTO NA REDE PRIVADA. POSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JULDICIAL. PRECEDENTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO COMPANHEIRO E GENITOR DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CONHECIDA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PENSIONAMENTO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
1. Agravo Retido reiterado em preliminar de Apelação (art. 523, §1º, do CPC/1973 e Enunciado Administrativo n.º 2 do STJ): a denunciação da lide, como modalidade de intervenção de terceiros, busca atender aos princípios da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiada quando o deferimento for apto a subverter exatamente os valores tutelados pelo instituto. Segundo o disposto no art. 125, § 1º, do CPC/2015 e a jurisprudência sólida do STJ, a denunciação da lide não é obrigatória, porquanto eventual direito de regresso poderá ser exercido em ação autônoma, sendo impertinente quando se busca simplesmente transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado. Agravo Retido desprovido. Precedentes do STJ.
2. Preliminar de ausência de intervenção do Ministério Público: a efetividade do princípio da instrumentalidade das formas afasta a arguição de nulidade por falta (ou irregularidade) de pronunciamento do Órgão Ministerial no juízo monocrático, quando há, como na espécie, manifestação do Parquet sobre o mérito da controvérsia, em segundo grau de jurisdição, sem suscitar qualquer prejuízo ou nulidade, apta a suprir qualquer mácula (inteligência dos artigos 178 e 279, §§ 1º e 2º, do CPC/2015). Precedentes do STJ.
3. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: não se conhece de matéria, trazida em recurso de apelação, que já tenha sido discutida e decidida em sede de agravo de instrumento interposto nos autos, pois preclusa. O fato de a apelação ser recurso de ampla devolutividade não significa que questões anteriormente discutidas e decididas em outra sede recursal possam ser novamente apresentadas quando de sua interposição (REsp 1048193/MS).
4. A atividade de transporte em geral é considerada atividade de risco e, uma vez violado o dever de segurança, a empresa contratante está obrigada à reparação do dano, independente de culpa, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro. A jurisprudência do STJ é firme em reconhecer a responsabilidade solidária da empresa contratante de serviços de transporte por acidente causado por motorista da empresa transportadora terceirizada.
5. A Constituição Federal/1988, em seu art. 5º, inciso X, consagra expressamente o direito à indenização pelo dano moral decorrente de prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. No caso de morte é desnecessária a comprovação dos danos morais sofridos pelos familiares da vítima, visto que o dano moral existe in re ipsa e decorre da própria gravidade do ato ilícito.
6. Com relação ao quantum fixado para indenização a título de danos morais, a orientação jurisprudencial tem sido no sentido de que o arbitramento deve ser feito com razoabilidade e moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico do réu, valendo-se o juiz de sua experiência e bom senso para corretamente sopesar as peculiaridades de cada caso, de forma que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica, compensando-se o sofrimento do indivíduo sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa.
7. Diante desses parâmetros, razoável o quantum arbitrado, na espécie, a título de danos morais no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada autor. Tal montante não destoa dos precedentes adotados pela jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, em casos semelhantes, considerando que se trata de morte de ente querido (companheiro e pai) dos autores.
8. Somente cabível a dedução do valor do seguro DPVAT com a quantia fixada a título indenizatório quando comprovado o recebimento pela vítima do seguro de trânsito. Precedentes desta Corte.
9. O STJ possui entendimento no sentido de que é legítima a presunção de que existe ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda, ainda que não comprovada atividade laborativa remunerada. Reputa-se razoável, portanto, a fixação da pensão equivalente a 2/3 de seus vencimentos (1/3 para cada autor), sendo o termo final para a companheira a data em que a vítima completasse 75 (setenta e cinco) anos de idade, duração provável da vida da vítima, segundo a expectativa média de vida do brasileiro pelo IBGE, e para o filho, até a maioridade, período após o qual, deve-se acrescer à parte da companheira.
10. Consoante o enunciado da Súmula 54 do STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso.
11. Apelação da parte ré parcialmente conhecida, e nesta parte desprovida. Apelação dos autores parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO COMPANHEIRO E GENITOR DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CONHECIDA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PENSIONAMENTO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIO...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE DIVÓRCIO. IMISSÃO NA POSSE. RESOLUÇÃO TPADM Nº. 207/2015. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
1. A teor do disposto no art. 25, XV e XVI, da Resolução TPADM nº. 154/2011, incluídos pela Resolução TPADM nº. 207/2016, é de competência das Varas de Família a "partilha de todo e qualquer bem ou direito oriundo do patrimônio comum do casal ou conviventes", bem assim a "divisão de bens e direitos, bem como dissolução de condomínio, decorrentes dos procedimentos de partilha descritos no inciso XV".
2. Conflito julgado procedente para declarar a competência da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco para processar a demanda na origem.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE DIVÓRCIO. IMISSÃO NA POSSE. RESOLUÇÃO TPADM Nº. 207/2015. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
1. A teor do disposto no art. 25, XV e XVI, da Resolução TPADM nº. 154/2011, incluídos pela Resolução TPADM nº. 207/2016, é de competência das Varas de Família a "partilha de todo e qualquer bem ou direito oriundo do patrimônio comum do casal ou conviventes", bem assim a "divisão de bens e direitos, bem como dissolução de condomínio, decorrentes dos procedimentos de partilha descritos no inciso XV".
2. Conflito julgado procedente para declarar...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 50 da Lei Federal 9.784/99, aplicável por analogia aos procedimentos na esfera estadual, os atos administrativos que neguem direitos e decidam processos de seleção pública gênero no qual se incluem os ritos licitatórios deverão ser obrigatoriamente motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que lastreiam a decisão da autoridade pública.
2. Importa violação da garantia constitucional do contraditório e ampla defesa a desclassificação de licitante mediante ato administrativo não fundamentado, que não indica expressamente em quais pontos a proposta do desclassificado estaria em desconformidade com os requisitos do instrumento de abertura do certame.
3. Reexame improcedente.
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REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 50 da Lei Federal 9.784/99, aplicável por analogia aos procedimentos na esfera estadual, os atos administrativos que neguem direitos e decidam processos de seleção pública gênero no qual se incluem os ritos licitatórios deverão ser obrigatoriamente motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que lastreiam a decisão da autoridade pú...
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
1. Para a caracterização de litispendência, faz-se necessária a tríplice identidade da demanda, situação não ocorrente no presente feito, porquanto, embora haja identidade de partes e fundamentação, o pedido das ações são diversos, tendo em vista que a parte autora pretende anular decisões proferidas em recursos administrativos diferentes.
2. Consoante disposto no art. 50 da Lei Federal 9.784/99, aplicável por analogia aos procedimentos na esfera estadual, os atos administrativos que neguem direitos e decidam processos de seleção pública gênero no qual se incluem os ritos licitatórios deverão ser obrigatoriamente motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que lastreiam a decisão da autoridade pública.
3. Importa violação da garantia constitucional do contraditório e ampla defesa a desclassificação de licitante mediante ato administrativo não fundamentado, que não indica expressamente em quais pontos a proposta do desclassificado estaria em desconformidade com os requisitos do instrumento de abertura do certame.
4. Reexame improcedente.
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REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
1. Para a caracterização de litispendência, faz-se necessária a tríplice identidade da demanda, situação não ocorrente no presente feito, porquanto, embora haja identidade de partes e fundamentação, o pedido das ações são diversos, tendo em vista que a parte autora pretende anular decisões proferidas em recursos administrativos diferentes.
2. Cons...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999 A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. PREJUDICIAL REJEITADA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO OCORRÊNCIA. DERROTABILIDADE DA REGRA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA.
1. O exercício da autotutela sobre o ingresso em cargos públicos sem aprovação em concurso público não está sujeito ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, podendo ser realizado pela administração a qualquer tempo.
2. O termo inicial do lustro prescricional da ação de improbidade é contado da ciência inequívoca, pelo titular da referida demanda, da ocorrência do ato ímprobo, sendo desinfluente o fato de o ato de improbidade ser de notório conhecimento de outras pessoas que não aquelas que detêm a legitimidade ativa para a causa. No caso dos autos tal ciência ocorreu quando do encerramento do inquérito civil, uma vez que titular da ação não tinha prévio conhecimento dos possíveis infratores. Desta forma, não houve o decurso do prazo prescricional.
3. Não é possível acolher a preliminar de coisa julgada porque não foi possível verificar a ocorrência de identidade entre as ações.
4. Deve ser rejeitada a preliminar de julgamento extra petita, uma vez que, embora não conste na inicial o pedido de anulação da nomeação dos apelantes, é certo que o apelado emendou, tempestivamente, a inicial, fazendo constar tal pedido.
5. Há situações excepcionais em que a aplicação de uma norma legislativa causa perplexidade, encontrando flagrante óbice em direitos constitucionais fundamentais. A teoria da derrotabilidade foi elaborada para resolver casos em que, diante de circunstâncias específicas, se faz necessária a atribuição de uma exceção não expressa a uma regra, ordinariamente incidente, porém cuja aplicação resultaria em consequência jurídica flagrantemente distinta da prevista pelo legislador, importando violação de princípios constitucionais.
6. Da ponderação, ora efetivada, resulta concluir que o "peso" das expectativas dos apelantes, protegidas pelo princípio da proteção da confiança, é maior que o "peso" das razões de interesse público que norteiam a regra de ingresso no serviço público, sendo, pois, caso de derrotabilidade da regra prevista no § 2º, do art. 37, da Constituição Federal. Em outros termos, surge para o caso concreto cláusula de exceção ao enunciado normativo do § 2º, do art. 37, da Constituição Federal, de modo que não há a configuração do suporte fático da norma excepcionada, muito embora todos os elementos necessários para a sua incidência estivessem verificados se não fossem superadas as razões de seu fundamento.
7. Não caracterizada a prática de improbidade administrativa dos apelantes porque a conduta contestada, por influência do tempo e de novas razões de interesse público, se encontra amparada no princípio da proteção da confiança, fundamento constitucional diverso do art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Isto por si só afasta a pecha de contrariedade às normas da moral, à lei e aos bons costumes perante a administração pública.
8. Mantida a rejeição do pedido de ressarcimento ao erário, ainda que por fundamento diverso.
9. Rejeitadas as questões processuais e, no mérito, providos os apelos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999 A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. PREJUDICIAL REJEITADA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO OCORRÊNCIA. DERROTABILIDADE DA REGRA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA.
1. O exercício da autotutela sobre o ingresso em cargos públicos sem aprovação em concurso público não está sujeito ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Violação aos Princípios Administrativos
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO FORA DO ESTADO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE À FAZENDA. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ELASTICIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
2. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa à proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
3. Na hipótese, não se verifica excessividade na fixação de multa diária, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), para coagir o Poder Público a cumprir com o fornecimento de ajuda de custo para continuidade do tratamento necessário à manutenção da saúde do agravado, portador de doença renal em estado avançado.
4. Comporta majoração, contudo, o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, originalmente fixado em 5 (cinco) dias, por se apresentar insuficiente para se levar adiante o processo administrativo para concessão da ajuda de custo.
5. Agravo parcialmente provido para majorar o prazo de cumprimento da medida para 15 (quinze) dias.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO FORA DO ESTADO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE À FAZENDA. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ELASTICIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do S...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DIREITO À MORADIA. ALUGUEL SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AFASTADO. VÍCIO DE LEGALIDADE A EXIGIR A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. É possível ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes. (Precedente do STF)
2. O Supremo Tribunal Federal orienta que se torna inaplicável a teoria da reserva do possível, por injusto inadimplemento de deveres constitucionais imputáveis ao Estado, uma vez que a intervenção judicial torna-se possível por não se tratar de inovação na ordem jurídica, mas apenas determinação de que o Executivo cumpra políticas públicas previamente estabelecidas. (ARE 855762 AgR)
3. Para o indeferimento de plano da peça exordial é preciso considera-la confusa, ambígua, obscura ou, ainda, dispersa a técnica redacional, circunstâncias que impossibilitam saber qual a causa petendi e atribuir ligação com o pedido final.
4. Na hipótese, sendo clara a petição inicial a ponto de permitir a sua compreensão e defesa pela parte contrária, reveste-se de elementos necessários e indispensáveis à apreciação dos pedidos (CPC, art. 319).
5. Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DIREITO À MORADIA. ALUGUEL SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AFASTADO. VÍCIO DE LEGALIDADE A EXIGIR A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. É possível ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação a...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS NO PATAMAR MÁXIMO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a ocorrência do crime de tráfico de drogas, impossibilitando o pleito absolutório, ou mesmo a pretendida desclassificação.
2. O Juiz sentenciante possui a discricionariedade para aplicar a fração que melhor se adequa ao caso concreto.
3. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal).
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS NO PATAMAR MÁXIMO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a ocorrência do crime de tráfico de drogas, impossibilitando o plei...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.193.194/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a majorante prevista no §1º do art. 155, do Código Penal é compatível com a sua prática na modalidade qualificada.
2. Recurso conhecido e provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA NO PATAMAR DE 1/30. INVIABILIDADE. PLEITO JÁ ATENDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A pena-base do Apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamento inidôneo para valorar negativamente a circunstância judicial atinente à culpabilidade do agente.
2. Ao dar provimento ao recurso ministerial para reconhecer a causa de aumento de pena referente à prática delitiva no período noturno (art. 155, §1º, do CP), eventual manutenção da mácula judicial atinente às circunstâncias do crime, por igual fundamentação, daria ensejo a odioso e evitável bis in idem.
3. Mostra-se prejudicado o pedido de fixação de cada dia-multa no mínimo legal, quando tal pleito já restou atendido pelo Juízo primevo.
4. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, deve-se operar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.193.194/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a majorante prevista no §1º do art. 155, do Código Penal é compatível com a sua prática na modalidade qualificada.
2. Recurso conhecido e provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E BIS IN IDEM. APLICAÇÃ...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de drogas apreendidas, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas.
3. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos para fixação da pena-base (art. 33, § 3º, do Código Penal).
4. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal).
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de drogas apreendidas, justi...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. MULTA DIÁRIA. COMINAÇÃO EM FACE DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito social à saúde, positivado nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, compõe o elenco dos direitos humanos, gozando de proteção internacional e estando incorporado na esfera de atuação do Estado em sentido lato sensu.
2. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a circunstância de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais (v.g RENAME) não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção. E o Poder Judiciário pode, sem que se configure violação ao princípio da separação dos poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas relativas ao direito constitucional à saúde.
3. Na espécie, o ente público não adimpliu a obrigação de fazer, consubstanciada na dispensação de fármaco, voluntariamente, havendo indeferido o pedido da recorrida na órbita administrativa. Desse modo, o arbitramento de multa diária revelou-se eficaz e apropriado para constranger a ente federativo a fornecer o medicamento pleiteado pela recorrida. Além disso, a exigência da multa diária está condicionada ao descumprimento injustificado da decisão judicial, o que significa dizer que não haverá incidência da referida multa diária quando houver o cumprimento da determinação judicial de forma temporânea.
4. Apelação a que se nega provimento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. MULTA DIÁRIA. COMINAÇÃO EM FACE DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito social à saúde, positivado nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, compõe o elenco dos direitos humanos, gozando de proteção internacional e estando incorporado na esfera de atuação do Estado em sentido lato sensu.
2. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a circunstância de...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito social à saúde, positivado nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, compõe o elenco dos direitos humanos, gozando de proteção internacional e estando incorporado na esfera de atuação do Estado em sentido lato sensu.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não viola o princípio da separação e independência de poderes a determinação judicial de fornecimento de medicamentos pelo Poder Executivo
3. Apelação a que se nega provimento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito social à saúde, positivado nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, compõe o elenco dos direitos humanos, gozando de proteção internacional e estando incorporado na esfera de atuação do Estado em sentido lato sensu.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não viola o princípio da separação e independência de poderes a d...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DIREITO À MORADIA. ALUGUEL SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AFASTADO. VÍCIO DE LEGALIDADE A EXIGIR A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. É possível ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes. (Precedente do STF)
2. O Supremo Tribunal Federal orienta que se torna inaplicável a teoria da reserva do possível, por injusto inadimplemento de deveres constitucionais imputáveis ao Estado, uma vez que a intervenção judicial torna-se possível por não se tratar de inovação na ordem jurídica, mas apenas determinação de que o Executivo cumpra políticas públicas previamente estabelecidas. (ARE 855762 AgR)
3. Para o indeferimento de plano da peça exordial é preciso considera-la confusa, ambígua, obscura ou, ainda, dispersa a técnica redacional, circunstâncias que impossibilitam saber qual a causa petendi e atribuir ligação com o pedido final.
4. Na hipótese, sendo clara a petição inicial a ponto de permitir a sua compreensão e defesa pela parte contrária, reveste-se de elementos necessários e indispensáveis à apreciação dos pedidos (CPC, art. 319).
5. Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DIREITO À MORADIA. ALUGUEL SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AFASTADO. VÍCIO DE LEGALIDADE A EXIGIR A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. É possível ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação a...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO PRESENTE NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS ESTATAIS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito social à saúde, positivado nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, compõe o elenco dos direitos humanos, gozando de proteção internacional e estando incorporado ineliminavelmente na esfera de atuação do Estado em sentido lato sensu.
2. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a circunstância de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais (v.g RENAME) não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção. E o Poder Judiciário pode, sem que se configure violação ao princípio da separação dos poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas relativas ao direito constitucional à saúde.
3. Apelação a que se nega provimento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO PRESENTE NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS ESTATAIS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito social à saúde, positivado nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, compõe o elenco dos direitos humanos, gozando de proteção internacional e estando incorporado ineliminavelmente na esfera de atuação do Estado em sentido lato sensu.
2. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Apelação Criminal. Estelionato. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Substituição. Requisitos. Ausência. Indenização. Exclusão. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na Lei. A ausência de qualquer um deles obsta a concessão do referido benefício.
- Comprovado o prejuízo experimentado por meio da prova oral e estando o pedido contemplado na Denúncia, correta a Sentença que determinou o pagamento de indenização pelo dano causado à vítima.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017749-09.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Estelionato. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Substituição. Requisitos. Ausência. Indenização. Exclusão. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na Lei. A ausência de qualquer um deles obsta a concessão do referido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais, pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE PARNAMIRIM-RN. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5.Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE PARNAMIRIM-RN. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGR...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência