CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FAZENDÁRIA. RECLAMAÇÃO CÍVEL E AÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS PROPOSTA PELO SINDICATO. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA NÃO CONFIGURADA. ART. 104 DO CDC. DEMANDAS INDEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Hipótese em que a reclamação cível tem valor inferior a sessenta salários mínimos, cuja competência é estabelecida pela Lei Federal nº 12.153/2009. A prorrogação da competência por conexão somente se dá em sede de competência relativa, não havendo como dela se perquirir quando se está diante de competência absoluta (LF n.º 12.153/2009, art. 2º, § 4º).
2. Embora ambas as ações sejam fundadas em quadro fático semelhante, inexiste conexão ou litispendência, podendo a ação individual ter curso independente da ação coletiva.
3. O fato de estar tramitando ação coletiva junto à Vara de Fazenda Pública não enseja reunião do processo com a demanda individual ajuizada sob mesma causa de pedir, cabendo a parte autora prosseguir com a demanda ou pedir sua suspensão até o julgamento final da ação coletiva. Inteligência do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor CDC.
4. Conflito de competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FAZENDÁRIA. RECLAMAÇÃO CÍVEL E AÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS PROPOSTA PELO SINDICATO. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA NÃO CONFIGURADA. ART. 104 DO CDC. DEMANDAS INDEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Hipótese em que a reclamação cível tem valor inferior a sessenta salários mínimos, cuja competência é estabelecida pela Lei Federal nº 12.153/2009....
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO. CARTEIRA DE CRÉDITO ADQUIRIDA PELO APELANTE JUNTO A OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE. DÉBITO INEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO BANCO RÉU. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É consabido que as relações contratuais firmadas com as instituições financeiras sofrem a incidência da lei consumerista, sendo a sua responsabilidade civil objetiva, com base no art. 14, caput, do CDC e entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ.
2. Caso concreto em que a autora, ora Apelada, parte vulnerável na relação de consumo, alegou que foi surpreendida em janeiro/2015 com descontos indevidos efetuados diretamente na sua folha de pagamento pelo Banco Apelante, decorrente de cartão de crédito consignado, cuja contratação alega ter sido realizada de maneira fraudulenta, tendo em vista que efetivada sem qualquer conhecimento e autorização de sua parte.
3. Incumbe à parte ré, se a existência do débito é questionada, a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado, mediante a apresentação de prova idônea da efetiva contratação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, inciso II, do CPC/2015, o que não ocorreu no caso concreto.
4. Ademais, restou comprovado nos autos que, quando da aquisição pelo Banco Apelante do contrato ora discutido junto à outra instituição financeira, o crédito dele decorrente já não era mais exigível por força de sentença judicial declaratória de inexistência do débito, com trânsito em julgado, proferida nos autos da reclamação cível n. 0018105-88.2012.8.01.0070, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.
5. A conduta do Banco réu em promover desconto indevido, posto que não autorizado, diretamente nos rendimentos do consumidor, mostra-se abusiva e acarreta ofensa aos direitos de personalidade, além de inegáveis transtornos, extrapolando os limites do mero dissabor, o que dá ensejo à condenação por dano moral. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
6. A indenização por danos morais deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido, sem causar enriquecimento indevido à parte lesada, assim como para penalizar seu causador, considerando, também, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, como parâmetros para a fixação do montante. Assim, tem-se que o quantum indenizatório arbitrado pelo Juízo de origem em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra em patamar razoável e compatível com os fixados pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça em casos análogos, além de atender a função compensatória e pedagógica da indenização. Precedentes.
7. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO. CARTEIRA DE CRÉDITO ADQUIRIDA PELO APELANTE JUNTO A OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE. DÉBITO INEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO BANCO RÉU. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DE...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ADEQUAÇÃO DA EXORDIAL AO ART. 330, § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. ENCARGO PROCESSUAL ATRIBUÍVEL À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APELO PROVIDO.
1. Caso concreto em que a petição inicial cumpriu os comandos do art. 330, § 2º, do CPC/2015, uma vez que discriminou as obrigações contratuais que pretende revisar, assim como quantificou o valor incontroverso, o qual deverá ser pago no tempo e modo contratados. Para sustentar as suas alegações, a Apelante coligiu aos autos o memorial de cálculos, discriminando os índices pretensamente aplicados na contratação dos empréstimos e apontando o valor da dívida alegadamente incontroverso. Além disso, juntou o seu comprovante de rendimentos, no qual é possível verificar os descontos mensais alusivos aos mútuos supracitados.
2. Partindo da premissa de que, nos contratos celebrados com instituições financeiras e bancárias, é aplicável o CDC por haver relação de consumo evidenciada pela coexistência do consumidor (adquirente do serviço como destinatário final) e do fornecedor (pessoa jurídica fornecedora de crédito, que é uma modalidade de serviço), a Apelante tem o direito à inversão do ônus da prova para a facilitação da defesa dos seus direitos, consoante a inteligência do art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990.
3. A ação revisional foi extinta justamente na fase processual em que o Juízo a quo deveria ter invertido o ônus da prova, tendo em vista que, após o recebimento da petição inicial, esse era o momento da inversão, impondo-se ao banco o ônus de impugnar as alegações da demandante e exibir a prova documental necessária à resolução do mérito da causa. Mesmo na remota hipótese de não se admitir a aplicação do CDC, pelo novo sistema de distribuição do ônus probatório, introduzido pelo art. 373, § 1º, do CPC/2015, é plenamente factível inverter ao Apelado o dever de produzir a prova, haja vista que, em tendo o banco a posse exclusiva dos contratos bancários, ele obrigatoriamente deve trazer aos autos a documentação em questão, até em homenagem aos princípios da cooperação e da boa-fé processual.
4. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ADEQUAÇÃO DA EXORDIAL AO ART. 330, § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. ENCARGO PROCESSUAL ATRIBUÍVEL À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APELO PROVIDO.
1. Caso concreto em que a petição inicial cumpriu os comandos do art. 330, § 2º, do CPC/2015, uma vez que discriminou as obrigações contratuais que pretende revisar, assim como quan...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. Precedentes: AgRg no AREsp 729.565/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/9/2015 e REsp 847.687/GO, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 25/6/2007. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1554594/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/09/2016, DJe 29/09/2016)"
b) "(...) O art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal prescreve que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Cabe ao Estado garantir a segurança de todos os cidadãos, em especial daqueles que se encontram custodiados sob sua gestão e guarda. Quem comete crimes ou deles se acusa não deixa de ser cidadão nem se transforma em cidadão de segunda classe, fazendo jus a todos os direitos que o Estado Democrático de Direito associa ao status dignitatis de qualquer um. A "integridade física e moral" dos detidos deve ser salvaguardada não só em relação a ações e omissões danosas ou degradantes dos próprios agentes estatais, como também em face de comportamentos de terceiros, internos ou externos ao ambiente carcerário. (...)" (REsp 1393421/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014, DJe 24/10/2016)
c) "O quantum indenizatório fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: (a) amenização da dor sofrida pela vítima e (b) punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. (...)"(AgRg no REsp 1387929/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)
3. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. A jurisprudência desta e. Corte segue no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do ente público, no que se refere a morte de detento/reeducando sob sua custódia e guarda. 2. Também os Tribunais Superiores possuem entendimento consolidado de que a responsabilidade estatal, em caso de morte de detento no interior do estabelecimento prisional, é objetiva, ou seja, independe da aferição de culpa, nos termos do §7º, do art. 37, da Constituição Federal. Isso porque, a Carta Maior impõe ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física dos detentos, custodiados em estabelecimento prisional, a teor do art. 5º inc. XLIX. 3. Cabível o percebimento de dano moral, na situação em liça, no importe arbitrado, por equidade, em R$ 10.000,00. (...) 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0703467-85.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 12 de agosto de 2016, acórdão n.º 3.493, unânime)".
4. Recurso desprovido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0700165-16.2016.8.01.0010, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 28.03.2017, acórdão n.º 17.567, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE EVIDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, as partes litigam sobre os direitos de posse de lote rural localizado no Projeto de Assentamento Liberdade, Município de Manoel Urbano, promovido e executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.
2. Como é cediço, relativamente as liminares em ações de força nova, que a doutrina tem como exemplo de tutela de evidência (NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade), impõe-se ao autor que demonstre satisfatoriamente os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil.
3. Consta dos autos que o agravante firmara o contrato de assentamento n. AC005900000101 e passara a ocupar o imóvel, com 47,5381 hectares, em 03/09/2003, no entanto, a partir de 2014, o agravado sucedera-o, com o beneplácito do próprio INCRA, amparado em informações inseridas em Relatório de Visita Técnica de que o lote encontrava-se abandonado.
4. Os documentos jungidos aos autos pela autarquia federal indiciam a regularidade da permanência do agravado no lote em litígio, mormente porque possuem a presunção juris tantum de legitimidade e veracidade, o que infirma o requisito relacionado ao exercício anterior da posse pelo agravante, exigido no art. 561, I, do CPC.
5. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE EVIDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, as partes litigam sobre os direitos de posse de lote rural localizado no Projeto de Assentamento Liberdade, Município de Manoel Urbano, promovido e executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.
2. Como é cediço, relativamente as liminares em ações de força nova, que a doutrina tem como exemplo de tutela de evidência (NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade), impõe-se ao auto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. PACIENTE TRANSPLANTADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA. RECURSO PROVIDO.
1. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que se refere à saúde.
3. Os medicamentos objeto da demanda judicial lista de protocolos do SUS (Portaria n. 1.555/2013, do Ministério da Saúde). Há prescrição médica expondo a gravidade da doença e a imprescindibilidade do uso contínuo. Com efeito, não se encontra em estoque na Secretaria Estadual de Saúde para fornecimento imediato, o que exige da administração pública prazo razoável a ser fixado em 30 (trinta) dias para atendimento da obrigação, porquanto exige processo de compra, ainda que realizada por dispensa de licitação (Lei 8.666/93).
4. Provimento do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. PACIENTE TRANSPLANTADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA. RECURSO PROVIDO.
1. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do ri...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. EXAME. AGENDAMENTO. GERÊNCIA DO ESTADO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito postulado encontra-se disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da providência estatal, em especial, quando possui total gerência sobre os procedimentos de agendamentos pois que dentro do ente federativo, mostrando-se a parte detentora de condições para proceder com os trâmites para o tratamento do paciente que é parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional.
3. No caso concreto, a obrigação de fazer por parte do Agravante é inconteste, necessitando a Agravada de consulta fora do seu domicílio (TFD), uma vez que no município em que reside não possui o médico na especialidade necessária, sendo-lhe de direito todos os benefícios que o seu traslado comporta: agendamento, transporte, alimentação e hospedagem, juntamente com o acompanhante.
4. Diante da contextualização dos autos, se impõe a redução da multa por descumprimento, em R$ 500,00 (quinhentos reais), pois que dentro dos parâmetros de razoabilidade, já limitada sua incidência pelo período de 30 (trinta) dias
5. A incidência das astreintes será a partir do 16º (décimo sexto) dia após a intimação, mormente quando milita em favor da Fazenda Pública Estadual a possibilidade de gerência, pois que a obrigação se encontra dentro da sua esfera estatal.
6. Provimento parcial do Recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. EXAME. AGENDAMENTO. GERÊNCIA DO ESTADO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito postulado encontra-se disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doe...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM", JÁ JULGADA. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. No caso dos autos, não se verifica necessariamente a identidade entre as partes e a causa de pedir. Isso porque nos Autos de nº 0700097-27.2015.8.01.0002 (Ação Declaratória da existência de união estável "post mortem") a autora pretendia reconhecer a existência de seu direito perante os herdeiros do de cujus. Por sua vez, nos Autos nº 0701440-87.2017.8.01.0002 (Ação de Inventário), pretende-se a partilha de bens deixados pelo espólio, ou seja, possíveis bens, encargos e direitos deixados por este.
2. Assim, não há que se falar em continência ou conexão do Processo de Inventário com a Ação Declaratória de União Estável Post Mortem, seja em razão da matéria, ainda quanto a aplicação da Súmula 235 do STJ (Precedentes).
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (suscitado).
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM", JÁ JULGADA. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. No caso dos autos, não se verifica necessariamente a identidade entre as partes e a causa de pedir. Isso porque nos Autos de nº 0700097-27.2015.8.01.0002 (Ação Declaratória da existência de união estável "post mortem") a autora pretendia reconhecer a existência de seu direito perante os herdeiros do de cujus. Por sua vez, nos Autos nº 0701440-87.2017.8.01.0002 (A...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:13/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FAZENDÁRIA. RECLAMAÇÃO CÍVEL E AÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS PROPOSTA PELO SINDICATO. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA NÃO CONFIGURADA. ART. 104 DO CDC. DEMANDAS INDEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Hipótese em que a reclamação cível tem valor inferior a sessenta salários mínimos, cuja competência é estabelecida pela Lei nº 12.153/09. A prorrogação da competência por conexão somente se dá em sede de competência relativa, não havendo como dela se perquirir quando se está diante de competência absoluta (art. 2º, §4º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda).
Embora ambas as ações sejam fundadas em quadro fático semelhante, inexiste conexão ou litispendência, podendo a ação individual ter curso independente da ação coletiva.
O fato de estar tramitando ação coletiva junto à Vara de Fazenda Pública não enseja reunião do processo com a demanda individual ajuizada sob mesma causa de pedir, cabendo ao autor prosseguir com a demanda ou pedir sua suspensão até o julgamento final da ação coletiva. Inteligência do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor CDC.
Conflito de competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FAZENDÁRIA. RECLAMAÇÃO CÍVEL E AÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS PROPOSTA PELO SINDICATO. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA NÃO CONFIGURADA. ART. 104 DO CDC. DEMANDAS INDEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Hipótese em que a reclamação cível tem valor inferior a sessenta salários mínimos, cuja competência é estabelecida pela Lei nº 12.153/09. A prorrogação...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESCINDIDO DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. POSTERIOR PEDIDO DE REVISÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRATO AMIGÁVEL. PERDAS E DANOS REFERENTES A VERBAS QUE NÃO CONSTAM DAS VERBAS RESCISÓRIAS. VALORES NÃO DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por se tratar de fato previsível, o eventual aumento salarial decorrente de Convenção coletiva de trabalho não autoriza a revisão o contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro.
2. A rescisão amigável do contrato administrativo, com o estabelecimento das verbas rescisórias e o reconhecimento de inexistência de direitos a ressarcir, torna indevidas quaisquer outras verbas que venham a ser cobradas em decorrência do contrato rescindido.
3. Os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si sós, não constituem danos materiais indenizáveis.
4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESCINDIDO DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. POSTERIOR PEDIDO DE REVISÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRATO AMIGÁVEL. PERDAS E DANOS REFERENTES A VERBAS QUE NÃO CONSTAM DAS VERBAS RESCISÓRIAS. VALORES NÃO DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por se tratar de fato previsível, o eventual aument...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
3. Não há excessividade na fixação de astreintes no valor de $ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, uma vez que este se encontra no patamar ordinariamente fixado pelos juízos fazendários para obrigações do mesmo teor em face do Poder Público.
4. Reputo suficiente o prazo fixado para que se leve adiante o procedimento de Tratamento Fora do Domicílio, a considerar que, conforme afirmado pelo próprio agravante, o pedido administrativo data de setembro de 2017, já decorrido prazo demasiado elástico para que este providencie a entrega do bem da vida pretendido pelo agravado.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administraç...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA DE PROTEÇÃO À IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A proteção ao idoso efetiva-se por meio das medidas de proteção sempre que os direitos previstos na lei forem ameaçados ou violados. Assim, a pretensão deduzida na ação originária refere-se ao Direito de Família, uma vez que defende interesse de parte idosa em situação de risco, objetivando suprir a omissão da família, diante de situação de maus tratos na pessoa idosa tutelada.
2. Segundo o disposto no art. 5.º, § 1.º e § 2.º, da Resolução n. 154/2011 do TJAC, ambos os juízos conflitantes possuem competência para julgar ações afetas ao direito de família, sendo a competência fazendária da alçada do juiz suscitante. Porém, considerando que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, inegável a competência do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro para julgamento e processamento da ação.
3. Conflito julgado procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA DE PROTEÇÃO À IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A proteção ao idoso efetiva-se por meio das medidas de proteção sempre que os direitos previstos na lei forem ameaçados ou violados. Assim, a pretensão deduzida na ação originária refere-se ao Direito de Família, uma vez que defende interesse de parte idosa em situação de risco, objetivando suprir a omissão da família, diante de situação de maus tratos na pessoa idosa tutelada.
2. Segundo o disposto no art. 5.º, § 1.º e...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REGRAS. OBSERVÂNCIA. PEDIDO EXORDIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. LIMITAÇÃO. SEQUESTROS. QUANTIAS VULTOSAS. PROCEDIMENTOS QUE VIOLAM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O direito postulado na ação se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
3. O referido direito tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro, inexistindo violação a separação de poderes. No mesmo sentido, as seguintes decisões, entre outras: RE 393.175-AgR/RS e AI 662.822/RS, Rel. Min. Celso de Mello; RE 566.575/ES, Rel. Min. Ayres Britto; RE 539.216/RS, Rel. Min. Eros Grau; RE 572.252/RS, Rel. Min. Cezar Peluso; AI 507.072/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; RE 535.145/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia.
4. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que pertine à saúde.
5. Que a Fazenda Pública Estadual tem a obrigação de fazer, empreender esforços ao cumprimento da imposição judicial, é inconteste. Todavia, deve-se observar sua gestão acerca do agendamento dentro e fora de sua circunscrição. Ou seja, deve-se ponderar qual o limite entre a escusa no cumprimento da obrigação e a impossibilidade de cumprimento por ausência ou não de governabilidade, o que não se amolda ao caso, em que a obrigação foi cumprida. Todavia, não pode ser compelido a arcar com pedidos sucessivos que não se inserem no pedido exordial, e não consignado no acordo extrajudicial.
6. A Portaria n. 55/99, após a garantia de deslocamento do paciente para outro ente federativo, estabelece a rotina do Tratamento Fora de Domicilio no.Sistema Único de Saúde - SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências.
7. A digressão processual dar conta de que os procedimentos adotados durante o processo, seja por parte do Juízo que permitiu fosse a causa de pedir elastecida, sem observância ao acordo entabulado entre as partes no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil) reais, seja pelo deferimento de vários sequestros em quantias vultosas, sempre da forma que o paciente determinava e não o contrário, revela-se incompatível com aos trâmites para encaminhamentos de pacientes, e tratamentos dentro e fora do Estado do Acre, e isto em favor de um único paciente, sem a isonomia de procedimentos quanto à coletividade.
8. Provimento do Recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REGRAS. OBSERVÂNCIA. PEDIDO EXORDIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. LIMITAÇÃO. SEQUESTROS. QUANTIAS VULTOSAS. PROCEDIMENTOS QUE VIOLAM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse dire...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EPILEPSIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O direito postulado pelo autor/apelado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que pertine à saúde.
3. O SUS disponibiliza alguns medicamentos para o tratamento da Epilepsia, por meio da Portaria nº 1.319/13, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a referida doença.
4. O fato é que se avolumam as ações em face da Fazenda Pública Estadual pleiteando a concessão de liminares para fornecimento de determinados medicamentos prescritos por médicos, sem que haja alegação e demonstração da ineficácia de medicamento com o mesmo princípio ativo ou de outro medicamento existente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename para a respectiva doença, não sendo este o caso dos autos em que o medicamento prescrito pelo médico (lamotrigina), encontra-se dentro do SUS e direcionado ao tratamento da respectiva doença, impondo-se a continuidade do tratamento, sob pena de violação ao princípio da dignidade humana.
5. Não há falar em redução das astreintes, mormente quando fixadas em observância ao disposto no art. 537 do CPC de 2015, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada sua periodicidade em 30 (trinta) dias, dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
6. Desprovimento do recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EPILEPSIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O direito postulado pelo autor/apelado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doe...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR: FALTA DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL E CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO DE OBRA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE MANTIDA EM AJUSTES ADITIVOS. PAGAMENTO INFERIOR AO CONTRATADO. DIFERENÇA. CÔMPUTO DE JUROS E CORREÇÃO CONFORME A SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Preliminar de falta de documentos afastada de vez que a Apelada juntou aos autos cópia do contrato originário e termo(s) aditivo(s).
Prescindível a produção de prova pericial e contábil, pois voltado o debate dos autos a saldo contratual supostamente devido pela Apelante à Apelada.
Da prova juntada aos autos resulta a contratação da obra pelo regime de empreitada global, não havendo no(s) termo(s) aditivo(s) alteração da modalidade do ajuste para preço unitário.
Art. 58, da Lei de Licitações: "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."
6. Adequada a fixação dos juros de mora em 1% ao mês a partir da citação percentual que somado mês a mês durante o prazo de 01 ano perfaz 12% não havendo prejuízo à Ré/Apelante neste aspecto que, nesta sede recursal, destacou: "... não poderão as atualizações computarem juros simples superiores a 12% ao ano.." (p. 391), ademais, apropriada a correção monetária pelo INPC, índice amplamente admitido o índice pelo Poder Judiciário como forma de recompor o poder de compra do capital face do fenômeno inflacionário.
7. Apelo desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR: FALTA DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL E CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO DE OBRA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE MANTIDA EM AJUSTES ADITIVOS. PAGAMENTO INFERIOR AO CONTRATADO. DIFERENÇA. CÔMPUTO DE JUROS E CORREÇÃO CONFORME A SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Preliminar de falta de documentos afastada de vez que a Apelada juntou aos autos cópia do contrato originário e termo(s) aditivo(s).
Prescindível a produção de prova pericial e contábil, pois voltado o debate dos a...
V.V DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTADOR. CANDIDATA APROVADA NA 3ª COLOCAÇÃO. DESISTÊNCIA DO 1º CLASSIFICADO. RECLASSIFICAÇÃO PARA INTEGAR O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL. PROVA. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 003 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu a um das 02 (duas) vagas disponíveis ao cargo de contador (município de Cruzeiro do Sul), restando classificada na 2ª (segunda) posição ante a desistência do 1º colocado, ou seja, dentro do número de vagas.
2. Em razão do término do prazo de validade do concurso, ressoa o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis, não havendo falar na escassez de recursos a obstar a pretensão do Impetrante, a teor da motivação deste decisum.
3. A propósito, em caso idêntico, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1000330-86.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança em caso semelhante candidato aprovado dentro do número de vagas e prazo de validade do certame expirado.
4. Embora os esforços das autoridades Impetradas, não há nos autos efetiva demonstração da impossibilidade (situação excepcional e imprevisível) a obstar a contratação do Impetrante à falta de prova inconteste da indisponibilidade orçamentária e financeira a inviabilizar a pretensão da parte Autora.
5. Segurança concedida.
V.v. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO A NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL SUPERVENIENTE. MOTIVAÇÃO. PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não se desconhece a existência de decisões, no âmbito dos Tribunais Superiores, de que o candidato aprovado em concurso público desde que dentro do número de vagas previstas em edital, ou que passe a integrá-lo ante a inaptidão ou desistência de candidatos melhor colocados teria o direito subjetivo à convocação, nomeação e posse no cargo em disputa.
2. O 'direito' à convocação, nomeação e posse da candidata Impetrante também não é absoluto, deve ser relativizado sempre que a gravidade, a imprevisibilidade, a necessidade e a superveniência de determinada situação o justificar.
3. A busca pelo bem maior, revelado como 'interesse público', é o fim a ser perseguido, ainda que em detrimento de certos interesses particulares, inclusive os que envolvam aspectos econômicos (sopesamento e importância dos direitos a serem protegidos)
4. Ordem Denegada.
Ementa
V.V DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTADOR. CANDIDATA APROVADA NA 3ª COLOCAÇÃO. DESISTÊNCIA DO 1º CLASSIFICADO. RECLASSIFICAÇÃO PARA INTEGAR O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL. PROVA. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 003 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu a um das 02 (duas) vagas disponíveis ao cargo de contador (município de...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMEN-TO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE DIREITO CREDITÍCIO EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil de 2015 introduziu ao ordenamento jurídico a possibilidade de penhora de direitos aquisitivos derivado de alienação fiduciária em garantia art. 835, XII tal a espécie em exame, tornando pertinente a reforma da decisão.
2. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMEN-TO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE DIREITO CREDITÍCIO EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil de 2015 introduziu ao ordenamento jurídico a possibilidade de penhora de direitos aquisitivos derivado de alienação fiduciária em garantia art. 835, XII tal a espécie em exame, tornando pertinente a reforma da decisão.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. PRELIMINAR: FALTA DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL E CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO DE OBRA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE MANTIDA EM AJUSTES ADITIVOS. PAGAMENTO INFERIOR AO CONTRATADO. DIFERENÇA. CÔMPUTO DE JUROS E CORREÇÃO CONFORME A SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Preliminar de falta de documentos afastada de vez que a Apelada juntou aos autos cópia do contrato originário e termo(s) aditivo(s).
Prescindível a produção de prova pericial e contábil, pois voltado o debate dos autos a saldo contratual supostamente devido pela Apelante à Apelada.
Da prova juntada aos autos resulta a contratação da obra pelo regime de empreitada global, não havendo no(s) termo(s) aditivo(s) alteração da modalidade do ajuste para preço unitário.
Art. 58, da Lei de Licitações: "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."
6. Adequada a fixação dos juros de mora em 1% ao mês a partir da citação percentual que somado mês a mês durante o prazo de 01 ano perfaz 12% não havendo prejuízo à Ré/Apelante neste aspecto que, nesta sede recursal, destacou: "... não poderão as atualizações computarem juros simples superiores a 12% ao ano.." (p. 391), ademais, apropriada a correção monetária pelo INPC, índice amplamente admitido o índice pelo Poder Judiciário como forma de recompor o poder de compra do capital face do fenômeno inflacionário.
7. Apelo desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. PRELIMINAR: FALTA DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL E CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO DE OBRA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE MANTIDA EM AJUSTES ADITIVOS. PAGAMENTO INFERIOR AO CONTRATADO. DIFERENÇA. CÔMPUTO DE JUROS E CORREÇÃO CONFORME A SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Preliminar de falta de documentos afastada de vez que a Apelada juntou aos autos cópia do contrato originário e termo(s) aditivo(s).
Prescindível a produção de prova pericial e contábil, pois voltado o debate dos autos a...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora a imposição de notificar o devedor quanto à cessão de crédito (art. 290, do Código Civil), respectiva ausência não acarreta a extinção ou inexigibilidade do débito, tampouco impede o cessionário (novo credor) de adotar as medidas necessárias à satisfação da obrigação.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "- A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão quando a este notificada. Isso não significa, porém, que a dívida não possa ser exigida quando faltar a notificação. - A jurisprudentes deste Superior Tribunal de Justiça afirma que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Precedentes. - Na hipótese dos autos, não havendo irregularidade na inscrição da recorrida em banco de dados de serviço de proteção ao crédito, não há a configuração de dano moral. - Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1603683 / RO - Relatora Ministra Nancy Andrighi (1118); T3 - Terceira Turma; DJe 23/02/2017)"
b) "1. Consoante entendimento pacificado no âmbito da eg. Segunda Seção, a ausência de notificação da cessão de crédito não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, se inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito. (AgRg nos EREsp 1.482.670/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe 24/9/2015). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1010888 / RS; Relator Ministro Luis Felipe Salomão (1140); T4 - Quarta Turma; DJe 23/02/2017)"
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora a imposição de notificar o devedor quanto à cessão de crédito (art. 290, do Código Civil), respectiva ausência não acarreta a extinção ou inexigibilidade do débito, tampouco impede o cessionário (novo credor) de adotar as medidas necessárias à satisfação da obrigação.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "- A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO MATERIAL DISPONÍVEL. NULIDADE. DESCARACTERIZADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A condição de idosa e semi-analfabeta da Autora não a impede de firmar acordo judicial de parcelamento de débito de faturas de energia elétrica atrasadas, não bastando para tanto aquiescer ao valor da entrada em quantia maior do que seu provento mensal quando parcelado o débito no dobro de prestações daquela pretendida como pedido subsidiário na ação judicial.
Tratando-se de conciliação relacionada a direitos materiais disponíveis, a ausência da defensoria pública na audiência não gera a nulidade do ato, conforme interpretação doutrinária conferida ao art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO MATERIAL DISPONÍVEL. NULIDADE. DESCARACTERIZADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A condição de idosa e semi-analfabeta da Autora não a impede de firmar acordo judicial de parcelamento de débito de faturas de energia elétrica atrasadas, não bastando para tanto aquiescer ao valor da entrada em quantia maior do que seu provento mensal quando parcelado o débito no dobro de prestações daquela pretendida como pedido subsidiário na ação judicial....
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer