AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE OURO PRETO D'OESTE-RO. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais, pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE OURO PRETO D'OESTE-RO. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E GARANTIA DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A CONTRATAÇÃO NÃO FOI AUTORIZADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO BANCO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1. É admitida a juntada de documentos, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e inexistente a má-fé. Precedentes do STJ.
2. É consabido que as relações contratuais firmadas com as instituições financeiras sofrem a incidência da lei consumerista, sendo a sua responsabilidade civil objetiva, com base no art. 14, caput, do CDC.
3. Incumbe à parte ré, se a existência do débito é questionada, a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado, mediante a apresentação de prova idônea da efetiva contratação, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015, o que não ocorreu no caso.
4. A conduta do Banco réu em promover desconto indevido, posto que não autorizado, diretamente na conta corrente do consumidor, mostra-se abusiva e acarreta ofensa aos direitos de personalidade, além de inegáveis transtornos, extrapolando os limites do mero dissabor, o que dá ensejo à condenação por dano moral. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
5. A indenização por danos morais deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido, sem causar enriquecimento indevido à parte lesada, assim como para penalizar seu causador, considerando, também, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, como parâmetros para a fixação do montante.
6. Diante desses parâmetros, tem-se que o quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra em patamar razoável e compatível com os fixados pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça em casos análogos, além de atender a função compensatória e pedagógica da indenização. Precedentes.
7. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, salvo na hipótese de engano justificável. A prova do erro justificável, na medida em que é matéria de defesa, compete ao fornecedor, e não o fazendo terá que arcar com a repetição dobrada do valor indevidamente cobrado.
8. Apelo provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E GARANTIA DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A CONTRATAÇÃO NÃO FOI AUTORIZADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO BANCO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. REPETIÇÃ...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO DO CANDIDATO ATESTADA POR EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. LAUDO MÉDICO INCONCLUSIVO E DESMOTIVADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. No caso concreto, o Impetrante sustenta ter direito líquido e certo a ser nomeado e empossado no cargo de Técnico em Enfermagem, alegando a ilegalidade do ato impugnado, que resultou na sua eliminação de concurso público por suposta inaptidão para o exercício das funções, em decorrência de sua condição de portador patologia ocular, denominada de ceratocone.
2. O candidato somente poderá ser eliminado do concurso se houver prova concreta, definitiva e inquestionável de que a enfermidade compromete o desempenho das funções típicas do cargo postulado. Sendo inconclusiva a avaliação da Junta Médica Oficial, o candidato há de ser nomeado e empossado para o cargo em que foi aprovado. Do contrário, haverá margem para subjetivismo nas aludidas inspeções médicas, violando-se direitos e garantias fundamentais dos particulares que travaram relação jurídica com a Administração Pública, consistentes na inscrição e posterior aprovação em concurso público. Não se admite, nessa forma de pensamento, que um candidato seja considerado inapto, porque, por exemplo, a Junta Médica assentou que, possivelmente, ele poderá desenvolver determinada doença incapacitante.
3. Os profissionais da Junta Médica não foram capazes de emitir uma conclusão definitiva sobre a (in)capacidade laboral do Impetrante até porque o Laudo não foi especifico em discorrer sobre a forma como a patologia inviabiliza o satisfatório desempenho das funções relativas ao aludido cargo , enquanto que existe outro laudo médico indicando justamente o contrário, ou seja, que a doença adotada como motivo de eliminação do candidato não o torna incapaz para o exercício das funções do cargo de Técnico em Enfermagem para o qual foi aprovado no certame. Aliás, importa dizer que, nos termos dos arts. 479 e 371, ambos do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao rito do mandado de segurança, este Colegiado não está vinculado ao Laudo da Junta Médica Oficial, em havendo fundadas razões para retirar-lhe o valor probatório, como, de fato, há no caso em tela.
4. Assim, desenvolvendo hermenêutica de cunho constitucionalista, com especial atenção ao princípio da proibição do excesso, infere-se que a eliminação definitiva do Impetrante do certame, por motivos de ordem abstrata e genérica, ainda que no campo da saúde, se mostra temerária e desprovida de razoabilidade, importando em inegável afronta à regra inserta no art. 37, inciso I e II, da CF/1988. Nessa linha exegética, exsurge o direito líquido e certo de o Impetrante ser nomeado e empossado no cargo de Técnico em Enfermagem, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, anulando-se, assim, o ato administrativo que resultou na sua eliminação do concurso por inaptidão.
5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO DO CANDIDATO ATESTADA POR EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. LAUDO MÉDICO INCONCLUSIVO E DESMOTIVADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. No caso concreto, o Impetrante sustenta ter direito líquido e certo a ser nomeado e empossado no cargo de Técnico em Enfermagem, alegando a ilegalidade do ato impugnado, que resultou na sua eliminação de concurso público por suposta inaptidão para o exercício das funções, em decorrência de sua condição de portador patologia ocular, deno...
Data do Julgamento:23/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
V. V PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO PELO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução individual do título judicial em Ação Civil Pública, decidiu que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em Ação Civil Coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 3. Cabe aos exequentes escolherem entre o foro em que a ação coletiva foi processada e julgada e o foro dos seus domicílios. Portanto, apesar de ser possível, a promoção da execução individual no foro do domicílio do beneficiário não deve ser imposta, uma vez que tal opção fica a cargo do autor, que veio a optar pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva. 4. Recurso Especial não provido. (REsp 1644535 / RJ Rel. Min. Herman Benjamim DJ: 27.04.2017)" (sublinhei).
b) Recurso provido.
V. v DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS FOROS DO DOMICÍLIO DO LIQUIDANTE E DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. CASO TELEXFREE. LIQUIDANTE DOMICILIADO NA COMARCA DE MANAUS/AM. ABSOLUTA DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA LIQUIDAÇÃO NO FORO DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA COMPETÊNCIA ESCOLHIDA PELO AGRAVANTE. REMESSA DO FEITO AO FORO DO DOMICÍLIO DO LIQUIDANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante pacífico magistério da doutrina e da jurisprudência pátria, a competência territorial das ações coletivas é absoluta.
2. Igualmente, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em correta exegese do art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses de dano coletivo de abrangência nacional, a demanda coletiva pode ser ajuizada em qualquer capital de estado ou no Distrito Federal, os quais são foros concorrentes, cuja definição é escolhida ao alvitre do demandante, visando facilitar a colheita de provas, a efetividade do processo coletivo e a ampla defesa do demandado.
3. Entretanto, esta ampla liberdade possibilita a ocorrência de abusos notadamente quando a definição do foro tem o condão de dificultar a defesa do réu ou escolher juízo com posicionamento mais favorável aos interesses da parte , ou mesmo graves equívocos, resultando no trâmite do feito em juízo que não possui condições adequadas para o processamento, o que ocorre, por exemplo, quando este é distante de onde as provas devam ser produzidas ou onde os danos deverão ser apurados, ou quando é inexistente ou insignificante a quantidade de beneficiados pela tutela coletiva no âmbito da respectiva comarca/seção.
4. Em vista desta factível possibilidade, a doutrina propõe a adoção, ao processo coletivo, do princípio da competência adequada, segundo o qual, mesmo diante de foros concorrentes, a competência no microssistema de processo coletivo pode ser objeto de controle pelo magistrado, inclusive de ofício, de modo a evitar o trâmite de feito em foro manifestamente inadequado ao julgamento da demanda de massa.
5. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as liquidações/execuções individuais de sentença coletiva genérica podem ser propostas nos foros do domicílio do liquidante ou do juízo prolator da sentença, os quais possuem competência concorrente, com definição submetida ao alvitre do prejudicado.
6. As mesmas razões de interesse público primário que orientam as normas de competência territorial das ações coletivas de conhecimento são aplicáveis às liquidações e execuções individuais das respectivas sentenças genéricas. Sob este enfoque, é possível ao magistrado sindicar, à luz dos princípios da tutela coletiva, inclusive de ofício, a adequação da competência para o ajuizamento de liquidações/execuções individuais de sentença coletiva genérica, principalmente quando os liquidantes/exequentes, domiciliados em comarcas distintas, escolhem concentrar seus procedimentos no foro do juízo prolator da sentença.
7. Caso dos autos no qual o agravante, domiciliado na comarca de Manaus/AM, pleiteou, na comarca de Rio Branco/AC, a liquidação da sentença coletiva prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001, da lavra do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Rio Branco.
8. Absoluta desnecessidade de trâmite das liquidações e execuções individuais da referida sentença coletiva no foro do juízo prolator Rio Branco/AC , na medida em que toda a documentação necessária à verificação do an debeatur e à apuração do quantum debeatur é extraída de banco de dados constante da internet, não é necessária qualquer perícia ou prova oral, e a empresa demandada tem sede em Vitória/ES.
9. Verificada a factível possibilidade de causação de prejuízos generalizados ao acesso à justiça e à razoável duração dos processos judiciais na comarca de Rio Branco, inclusive na dimensão objetiva destes direitos, na hipótese de concentração de parte considerável das centenas de milhares podendo chegar ao patamar de milhões de liquidações individuais no referido foro.
10. Mantido o declínio da competência territorial para a comarca de Manaus/AM.
11. Agravo desprovido.
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V. V PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO PELO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO/RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO IRREGULAR DE SUAS FUNÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONCLUÍDO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS. EFEITOS FINANCEIROS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO APÓS LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. JUROS E CORREÇÃO INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.
1. Preliminar de nulidade da sentença julgamento citra petita: ao suscitar a preliminar de nulidade da sentença, por suposta violação aos artigos 491 e 492, ambos do CPC/2015, sob o fundamento de ser ilíquida a condenação, ignora o Apelante o teor da Súmula 318 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida". De todo modo, ad argumentandum tantum, na espécie, a sentença proferida não se apresenta citra petita, uma vez que enfrentou a matéria relativa aos danos materiais (efeitos financeiros), deixando especificada a extensão exata da obrigação, remetendo apenas a quantificação dos valores devidos à liquidação, na forma do permissivo legal contido no art. 491 do CPC/2015. Preliminar rejeitada. Precedentes do STJ.
2. Responsabilidade Solidária dos Entes Públicos pela reintegração/relotação do servidor: escorreita a sentença ao compelir, de forma solidária, os Apelantes a reintegrar o servidor ao cargo anteriormente ocupado, porquanto incabível a manutenção do afastamento preventivo, após a conclusão de processo administrativo disciplinar no qual o mesmo foi absolvido, já que não revestido de qualquer imposição legal ou judicial, não podendo a Administração proceder a tal conduta, com base em mera existência de convênio de cooperação, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade. A despeito de o servidor possuir faltas e anotações em sua ficha funcional decorrentes de outras condutas apuradas em oportunidades distintas, o ato administrativo de afastamento preventivo ou cautelar logicamente só pode ser determinado quando necessário para a averiguação de faltas cometidas e desde que assegurado o devido processo legal e seus consectários legais (art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal), sendo descabida a aplicação de tal medida ao servidor pelo simples fato dele possuir eventuais fatos desabonadores registrados em seus assentamentos funcionais. Precedentes do STJ.
3. Ao servidor público reintegrado são assegurados, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão ou afastamento preventivo, inclusive os vencimentos retroativos. Precedentes do STJ.
4. Evidenciada a ocorrência de danos morais na espécie, porquanto o ato ilegal praticado pelos entes públicos Apelantes repercutiu na esfera moral do autor, trazendo-lhe constrangimento, vez que este foi mantido afastado ilegalmente do desempenho de suas funções, mesmo tendo sido absolvido em processo administrativo disciplinar instaurado, o que por certo atingiu o âmago de sua personalidade, com repercussão de ordem moral, repercutindo em sua respeitabilidade e imagem no âmbito profissional, bem como frente à própria sociedade que integra.
5. Na fixação do quantum debeatur, deve o magistrado levar em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito e tampouco representar valor ínfimo que não sirva como forma de desestímulo ao agente. Levando em conta todos esses fatores, impõe-se a redução do valor fixado pelo juízo monocrático, mostrando-se mais razoável uma indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por estar de acordo com o dano moral sofrido, representando uma satisfação à vítima e, ao mesmo tempo, uma forma de punição aos ofensores.
6. Os honorários advocatícios, por se tratar de sentença ilíquida, deverão ser definidos quando da liquidação do julgado, consoante o disposto no art. 85, §4º, II, do CPC/2015.
7. Nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública, como regra geral, a atualização monetária e a compensação da mora devem observar os critérios previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
8. Apelos parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO/RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO IRREGULAR DE SUAS FUNÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONCLUÍDO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS. EFEITOS FINANCEIROS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL EVI...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE IDOSO PORTADOR DE MIELOFIBROSE PRIMÁRIA, CARACTERIZADA POR FIBROSE DA MEDULA ÓSSEA. DOENÇA CRÔNICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. DILAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO FÁRMACO. PRECEDENTES. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". No plano infraconstitucional, o art. 2º, da Lei n. 8.080/90, reverberou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, disciplinando o Sistema Único de Saúde SUS, competindo aos entes referidos a prestação de serviços de saúde à população.
2. É indiscutível que o Agravado tem direito a receber o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de sua saúde, sendo o Estado do Acre obrigado a garantir o fornecimento do fármaco pleiteado pelo tempo necessário à conclusão do tratamento da enfermidade.
3. O Sistema Único de Saúde visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.
4. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. A fixação de multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência diária, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu não se demonstra exacerbada, ao contrário, apresenta-se adequada aos patamares que vêm sendo fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ.
5. O julgador deve determinar a satisfação da obrigação em lapso de tempo possível de ser observado, sob pena de comprometimento da própria efetividade da decisão judicial, sendo certo que a fixação do prazo deve estar balizada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, o prazo de 10 (dez) dias é o mais adequado ao cumprimento da obrigação mencionada. Precedentes desta Corte de Justiça.
6. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE IDOSO PORTADOR DE MIELOFIBROSE PRIMÁRIA, CARACTERIZADA POR FIBROSE DA MEDULA ÓSSEA. DOENÇA CRÔNICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. DILAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO FÁRMACO. PRECEDENTES. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como...
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ESTADO DO ACRE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RETRATAÇÃO DO JUIZ SENTENCIANTE. RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO PROPOSTA POR MARIA LUIZA DA SILVA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ALUGUEL SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, I, DO CPC/2015 (TEORIA DA CAUSA MADURA). CONTROLE JURISDICIONAL DA AÇÃO ESTATAL. CONCESSÃO DE MORADIA À REQUERENTE PORTADORA DE TRANSTORNO BIPOLAR. DEVOLUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS POR RAZÕES PESSOAIS. AUSENTE ILEGALIDADE E OMISSÃO DO GESTOR PÚBLICO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Tendo o recurso como objeto exclusivo a discussão acerca da ausência de condenação da autora/apelada, beneficiária da gratuidade da justiça, às verbas sucumbenciais, exauriu-se o interesse recursal do apelante tendo em vista a retratação do juiz sentenciante.
2. A parte autora narrou os fatos e o direito, concluindo pelo pleito de procedência dos pedidos, portanto, descabida a fundamentação utilizada pelo magistrado a quo quando afirma que não houve conclusão lógica na petição inicial.
3. Acaso o Estado seja omisso ou, mesmo, falho na prestação dos direitos sociais, para garantir o mínimo existencial, o Poder Judiciário deverá intervir diretamente quando provocado, determinando a implementação e execução do direito pleiteado, ainda que para isso resulte obrigação de fazer, com repercussão na esfera orçamentária, realizando assim um controle efetivo das políticas públicas, visando sempre atribuir efetividade às normas constitucionais.
4. Inexiste vício de legalidade apto a justificar a intervenção jurisdicional na presente conjectura, se a requerente foi contemplada com unidade habitacional pela gestão pública e devolve a casa por vontade própria, por motivos alheios à Administração.
5. Recurso do Estado do Acre não conhecido. Recurso da parte autora provido para desconstituir a sentença. Ação ordinária julgada improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ESTADO DO ACRE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RETRATAÇÃO DO JUIZ SENTENCIANTE. RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO PROPOSTA POR MARIA LUIZA DA SILVA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ALUGUEL SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, I, DO CPC/2015 (TEORIA DA CAUSA MADURA). CONTROLE JURISDICIONAL DA AÇÃO ESTATAL. CONCESSÃO DE MORADIA À REQUERENTE PORTADORA DE TRANSTORNO BIPOLAR. DEVOLUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS POR RAZÕES PESSOAIS. AUSENTE ILEGALIDADE E OMISSÃO DO GESTOR PÚBLICO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Tendo o...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE MANAUS-AM. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE MANAUS-AM. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPOSTAS VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS PELO ESTADO. FALTA DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC/2015. MANUTENÇAO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recai sobre a parte autora o ônus de produzir prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, de modo que, se o servidor pretendia receber valores que reputa lhe serem devidos pelo Estado, deveria ter constituído prova a respeito.
2. A tese consolidada pela Corte Especial do STJ, no recente julgamento do EREsp 1.507.864/RS, de Relatoria da Min. Laurita Vaz, é no sentido de que 'A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça' (AgRg no AREsp 516277/SP).
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPOSTAS VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS PELO ESTADO. FALTA DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC/2015. MANUTENÇAO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recai sobre a parte autora o ônus de produzir prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, de modo que, se o servidor pretendia receber valores que reputa lhe serem devidos pelo Estado, deveria ter constituí...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA REJEITADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DAS ASSINATURAS CONTESTADAS. ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DAS CÓPIAS DOS CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO NCPC. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
1. Preliminar de ausência interesse de agir rejeitada. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade. Lições doutrinárias.
2. Inversão do ônus da prova. Ocorrendo, assim, situação de manifesta posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor, de que decorra a conclusão de que é muito mais fácil ao fornecedor provar a sua alegação, poderá o juiz proceder à inversão do ônus da prova, providência prevista no art. 6º, VIII, do CDC como um dos direitos do consumidor.
3. Quando o autor alega a inexistência de relação jurídica, por se tratar de prova de fato negativo, compete ao réu, pretenso credor, o ônus da prova acerca da existência da relação havida.
4. Conquanto não comprovada a efetiva negativação da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, responde o banco-apelante pela composição dos danos morais por aquela experimentados, em virtude do constrangimento causado pela cobrança de débito inexistente e a ameaça de restrição injusta no SPC/SERASA, eis que nas relações de consumo, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (art. 14 do CDC).
5. Valor da indenização a título de danos morais reduzido de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de modo a guardar compatibilidade com os parâmetros usualmente fixados para hipóteses de gravidade semelhante.
6. De ofício, retifica-se a sentença para que os juros de mora passem a incidir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
7. Honorários advocatícios. Trata-se de valor dentro dos limites impostos pela lei, que segue critério de equidade e observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois considera a extensão da condenação.
8. Recurso da parte ré parcialmente provido, para exclusão da condenação ao pagamento de danos morais. Negado provimento ao recurso da autora.
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APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA REJEITADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DAS ASSINATURAS CONTESTADAS. ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DAS CÓPIAS DOS CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. PENA ARBITRADA COM BASE NA RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, aplicada com base na razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida.
2. No Juízo de Execução Penal é possível fazer o parcelamento da prestação pecuniária de modo que não comprometa completamente o valor que o apenado percebe como renda mensalmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. PENA ARBITRADA COM BASE NA RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, aplicada com base na razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida.
2. No Juízo de Execução Penal é possível fazer o parcelamento da prestação pecuniária de modo que não comprometa completamente o valor que o apenado percebe como renda...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA JÁ AUTORIZADA PELO JUÍZO PRIMEVO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstância judicial favorável impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal, na linha dos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso, é perfeitamente possível, tanto que o magistrado de piso já operou tal benesse no decreto condenatório.
4. Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA JÁ AUTORIZADA PELO JUÍZO PRIMEVO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circu...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PROVIMENTO.
1. A reincidência específica impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, § 3º, do Código Penal).
2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PROVIMENTO.
1. A reincidência específica impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, § 3º, do Código Penal).
2. Apelo conhecido e provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS NO PATAMAR MÁXIMO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA PARA REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
4. O Juiz sentenciante possui a discricionariedade para aplicar a fração que melhor se adequa ao caso concreto.
5. De acordo com a regra do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, o regime inicial semiaberto é medida que se impõe.
6. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal).
7. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS NO PATAMAR MÁXIMO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA PARA REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS PARA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DESPROVIMENTO.
1. Não é necessário o contraditório e a ampla defesa para a concessão de medida protetiva, pois a palavra da vítima tem total valor probatório.
2. As medidas protetivas tem o condão de proteger e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da vítima.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS PARA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DESPROVIMENTO.
1. Não é necessário o contraditório e a ampla defesa para a concessão de medida protetiva, pois a palavra da vítima tem total valor probatório.
2. As medidas protetivas tem o condão de proteger e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da vítima.
3. Apelo conhecido e desprovido.
DIREITOS CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INSCRIÇÃO NO SIAFI. PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADA. CONVÊNIO. SUFRAMA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. CASAS DE FARINHA. EXECUÇÃO IRREGULAR. DESVIO DE RECURSOS OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVA. CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONVÊNIO. PREJUÍZO AO MUNICÍPIO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora comprovada a aquisição de parte dos equipamentos e dos insumos listados no plano de trabalho, porém, facultado ao gestor do convênio demonstrar a contento a entrega dos produtos e o real beneficiamento das famílias cadastradas sem resposta, tal circunstância gerou a reprovação das contas relativas ao convênio , originando Tomada de Contas Especial pela União, que concluiu pela cobrança dos valores ao Município de Porto Walter, com a consequente inscrição do SIAFI.
2. Recurso provido.
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DIREITOS CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INSCRIÇÃO NO SIAFI. PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADA. CONVÊNIO. SUFRAMA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. CASAS DE FARINHA. EXECUÇÃO IRREGULAR. DESVIO DE RECURSOS OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVA. CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONVÊNIO. PREJUÍZO AO MUNICÍPIO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora comprovada a aquisição de parte dos equipamentos e dos insumos listados no plano de trabalho, porém, facultado ao gestor do convênio demonstrar a contento a entrega dos produtos e o real beneficiamento das famílias cadastra...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. GARANTIA. COBERTURA DEVIDA. DESCUMPRIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO. ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. DANO MORAL. DESCARACTERIZADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O termo inicial da correção monetária fixada na sentença a partir da citação deve ser modificado em vista de se tratar de devolução de valores pagos por produtos que apresentou defeito, hipótese em que adequado incidir a correção a partir do efetivo desembolso.
2. O inadimplemento contratual no caso, não cobertura da assistência técnica por si não caracteriza danos morais aptos a gerar indenização, configurando transtorno e mero aborrecimento do cotidiano que não afrontam os direitos da personalidade do consumidor. Ademais, ausente prova dos autos de que a Empresa tenha dispensado tratamento desrespeitoso ao consumidor Apelante.
3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. GARANTIA. COBERTURA DEVIDA. DESCUMPRIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO. ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. DANO MORAL. DESCARACTERIZADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O termo inicial da correção monetária fixada na sentença a partir da citação deve ser modificado em vista de se tratar de devolução de valores pagos por produtos que apresentou defeito, hipótese em que adequado incidir a correção a partir do efetivo desembolso.
2. O inadimplemento con...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. SEGURO E EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTRACHEQUE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A CONTRATAÇÃO NÃO FOI AUTORIZADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PRECEDENTES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. É consabido que as relações contratuais firmadas sofrem a incidência da lei consumerista, sendo a sua responsabilidade objetiva, com base no art. 14, caput, do CDC.
2. Alegando o demandante, parte vulnerável na relação, que os débitos relacionados em sua conta-corrente, sob a rubrica "sabemi seg.- previdencia" e "sabemi seg.- emprestimo", foram efetivados sem qualquer conhecimento e autorização de sua parte, recaía sobre a ora apelante, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, a obrigação de demonstrar, mediante a apresentação de prova idônea, a efetiva contratação e a higidez dos débitos impugnados, até mesmo, porque, uma vez questionado o débito em juízo, não se poderia exigir da parte autora hipossuficiente a produção de prova de fato negativo. Todavia, não se desincumbiu o ora recorrente do ônus que lhe competia.
3. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, salvo na hipótese de engano justificável. A prova do erro justificável, na medida em que é matéria de defesa, compete ao fornecedor, e não o fazendo terá que arcar com a repetição dobrada do valor indevidamente cobrado.
4. A conduta da empresa ré em promover descontos indevidos decorrente de contrato inexistente sobre o contracheque do consumidor em vultosa quantia, mostra-se abusiva e acarreta ofensa aos direitos de personalidade de modo a atingir a sua honra subjetiva e intimidade além de inegáveis transtornos, extrapolando os limites do mero dissabor.
5. Na fixação da reparação por dano moral, cabe ao julgador, atentando, sobretudo, às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar um valor que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima, de modo a atender à sua dupla finalidade: reparatória e pedagógica.
6. Da análise das peculiaridades sopesadas no caso concreto, sobretudo dos danos suportados pela parte Apelante, reputa-se mais adequado reduzir a verba indenizatória para R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantum este em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de estar em patamar compatível com o fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
7. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. SEGURO E EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTRACHEQUE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A CONTRATAÇÃO NÃO FOI AUTORIZADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PRECEDENTES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. É consabido que as relações contratuais firmadas sofrem a incidência da lei c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE DOLO ACIDENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE CONTRATAR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESCONTO OBTIDO PELO VALOR REAL DO BEM. DANOS MORAIS NÃO SUSCETÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de nulidade do julgamento por falta de fundamentação: Não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado.
2. O dolo se enquadra na regra do art. 146, do CC/2002, cuja redação dispõe que "o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo". Dito de outra forma, o dolo acidental leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, embora venha a provar desvios. Não constitui vício de consentimento, por não influir diretamente na realização do ato negocial, que teria sido praticado independentemente do emprego das manobras astuciosas.
3. Como não se consubstancia em vício de consentimento e nem se apresenta como causa essencial da celebração do negócio jurídico, essa espécie de dolo não acarreta a anulação do negócio, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação convencionada. Portanto, nos termos do art. 146 c/c o art. 402, ambos do CC/2002, o Apelante deve ser indenizado pelas perdas e danos, resultantes da negociação baseada no dolo acidental, detectável no caso concreto, garantindo-se, com isso, o desconto obtido pelo valor real do bem negociado.
4. A respeito dos danos morais, estes não merecem acolhimento. Isto porque, em se tratando de responsabilidade contratual, é necessária a prova de que o inadimplemento contratual causou lesão a bem que integra os direitos da personalidade (como, por exemplo, a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome) e resultou, assim, perturbação na psiquê do ofendido.
5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE DOLO ACIDENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE CONTRATAR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESCONTO OBTIDO PELO VALOR REAL DO BEM. DANOS MORAIS NÃO SUSCETÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de nulidade do julgamento por falta de fundamentação: Não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem do...
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese dos autos, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, revela-se justa medida a fixação das astreintes em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Agravo provido parcialmente.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese dos autos, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, revela-s...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer