APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. CESSÃO DE DIREITOS. PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. RECUSA DE PARTE DOS CONDÔMINOS. HERDEIROS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se a sentença julgou procedente o pedido inicial, com base na apreciação dos pontos controvertidos fixados e de amplo conhecimento de ambas as partes, não há falar em violação ao princípio da não surpresa expresso no art. 10 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Não há falar em nulidade da sentença por existência de omissão ou obscuridade se o decisum apreciou todos os pontos tecnicamente relevantes à elucidação da lide. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Preliminar de nulidade rejeitada. 4. Nos termos do art. 1.418 do Código Civil, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. 5. Se um dos herdeiros dispõe livremente do bem, alienando-o a terceiros e celebrando, inclusive, Termo de Ajustamento de Conduta para regularização do loteamento com o Ministério Público, que, inclusive, reconheceu a propriedade do citado sucessor e possibilidade de implantação do parcelamento do solo, revela-se de boa-fé a aquisição levada a termo por terceiros, que acreditavam estar adquirindo o bem do legítimo e único proprietário da coisa. 6. A oposição à outorga de transferência dos imóveis por parte dos herdeiros, que levaram a registro a sucessãoapós mais de 50 anos da abertura do inventário, não se revela suficiente, na hipótese, para obstar a procedência do pedido de adjudicação compulsória formulado pelos adquirentes de boa-fé, que compraram os imóveis antes do registro do condomínio pro indiviso, devendo eventuais prejuízos ser reparados por quem deu causa aos alegados danos. 7. A procedência da pretensão do autor justifica que a parte adversa arque com os ônus sucumbenciais, em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência. 8. A melhor exegese a se extrair da dicção do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, é no sentido que a expressão inestimável é a antítese do termo irrisório. Enquanto este se refere às hipóteses em que proveito econômico extremamente é baixo, o outro, por sua vez, se identifica com as ações em que proveito obtido é surpreendentemente alto. Nessas circunstâncias, necessária é a fixação equitativa dos honorários advocatícios, ponderados conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objeto de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes. 9. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. CESSÃO DE DIREITOS. PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. RECUSA DE PARTE DOS CONDÔMINOS. HERDEIROS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se a sentença julgou procedente o pedido inicial, com base na apreciação dos pontos controvertidos fixados e de amplo conheci...
APELAÇÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO ADVOCATÍCIO. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA EM PROPOSITURA DE AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão de reparação civil, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, prescreve em três anos. 2. Estão presentes as condições elementares da prescrição, segundo as sempre atuais e claras lições de Câmara Leal, quais sejam: a) existência de ação exercitável; b) inércia do titular da ação pelo seu não-exercício; c) continuidade da inércia pelo lapso temporal; e d) ausência de causas preclusivas do curso do prazo prescricional. 3. Se, na esfera trabalhista, houve o reconhecimento da prescrição da pretensão do empregado, o termo a quo do prazo prescricional da pretensão de indenização, em razão da desídia de seus advogados, ocorreu com o trânsito em julgado da referida reclamatória. Verificado que a ação de indenização foi ajuizada após o transcurso do prazo prescricional trienal, o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO ADVOCATÍCIO. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA EM PROPOSITURA DE AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão de reparação civil, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, prescreve em três anos. 2. Estão presentes as condições elementares da prescrição, segundo as sempre atuais e claras lições de Câmara Leal, quais sejam: a) existência de ação exercitável; b) inércia do titular da ação pelo seu não-exercício; c) continuidade da inércia pelo l...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO EM RESULTADO DE BUSCA. CONTEÚDO REFERENTE À CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE PESQUISA. LEI N. 12.965/2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO À INIFORMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A respectiva valoração judicial das provas do processo revela a inutilidade técnica da prova oral pleiteada e a exigência de imediato julgamento, conforme dispõem os arts. 4°, 6°, 8° e 355, I, do CPC. Isso porque o acervo documental existente nos autos, como o relatório final da comissão parlamentar de inquérito, o conteúdo divulgado no endereço eletrônico da Câmara dos Deputados e os artigos referentes ao funcionamento da ?Pesquisa Google?, mostra-se apto a elucidar o ponto controvertido, qual seja, a responsabilidade do provedor de pesquisa em relação aos conteúdos divulgados. 2. Consoante arts. 18 e 19, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.965/2014 (Lei do Marco Civil), o provedor de internet somente será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, desde que respeitadas a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal. 3. A apelada, como mero provedor de pesquisa, disponibiliza ferramentas que, por meio de algoritmos e de indexação, auxiliam o usuário a localizar páginas da Internet que contenham os parâmetros de pesquisa inseridos no serviço de busca, não sendo responsável pela hospedagem das informações constantes nos sites. 4. Ademais, verifica-se que o conteúdo divulgado relaciona-se à investigação de fatos de interesse público, referentes à CPI dos Fundos de Pensão, razão pela qual o direito ao esquecimento invocado pelos apelantes não tem o condão de se sobrepor ao exercício regular do direito de informação e ao princípio constitucional da publicidade na administração pública, nos termos dos arts. 5º, XXXIII, e 220, § 1º, ambos da Constituição da Federal. 5. Recurso conhecido e desprovido. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, honorários advocatícios majorados em R$100,00 (cem reais), totalizando R$1.600,00 (mil e seiscentos reais).
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO EM RESULTADO DE BUSCA. CONTEÚDO REFERENTE À CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE PESQUISA. LEI N. 12.965/2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO À INIFORMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A respectiva valoração judicial das provas do processo revela a inutilidade técnica da prova oral pleiteada e a exigênc...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONHECIDA. MATÉRIA PRECLUSA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TESE FIRMADA PELO STJ EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESP N° 1.483.930/DF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de impugnação à gratuidade de justiça apresentada em contrarrazões de apelação, a cujo respeito operou a preclusão temporal, na forma dos artigos 100 e 507 do Código de Processo Civil. 2. À cobrança de débito condominial aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, porque baseada em documento particular e por constituir dívida líquida. 3. Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação, consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento representativo da controvérsia (REsp 1.483.930/DF). 4. Apelação conhecida, mas não provida. Impugnação à gratuidade de justiça não conhecida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONHECIDA. MATÉRIA PRECLUSA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TESE FIRMADA PELO STJ EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESP N° 1.483.930/DF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de impugnação à gratuidade de justiça apresentada em contrarrazões de apelação, a cujo respeito operou a preclusão temporal, na forma dos artigos 100 e 507 do Código de Processo Civil. 2. À cobrança de débito condominial aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelec...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS COTAS INTEGRALIZADAS. ABATIMENTO DOS DÉBITOS DO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. TERMO INICIAL. 1. Carece de interesse recursal aquele que deduz, em sede de apelação, pretensão já acolhida na sentença recorrida. 2. O pedido de reforma ou cassação da sentença deve guardar correlação com as razões recursais, sob pena de não restarem fixados os limites materiais para a aplicação da jurisdição em grau recursal, inviabilizando o conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade. 3. Apretensão de restituição da quantia do capital integralizado, em razão do desligamento do associado dos quadros da cooperativa, tem natureza de direito pessoal e o prazo prescricional para propor a ação é de 10 (dez) anos, na forma do art. 205 do Código Civil. 4. A quantia a ser restituída ao associado deve ser atualizada monetariamente, nos termos do art. 16 do Estatuto Social da Cooperativa, que dispõe que em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperado terá direito só a restituição do capital que integralizou, devidamente corrigido, das sobras e de outros créditos que tiverem sido registrados. 5. Por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, a correção monetária deveria incidir desde a data de cada integralização. No caso, porém, em homenagem ao princípio da inércia e ao efeito devolutivo do apelo, a atualização deve ocorrer a partir do desligamento - data postulada pelo autor. 6. Apelações parcialmente conhecidas. Desprovida a da Ré. Provida, na parte conhecida, a do Autor. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS COTAS INTEGRALIZADAS. ABATIMENTO DOS DÉBITOS DO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. TERMO INICIAL. 1. Carece de interesse recursal aquele que deduz, em sede de apela...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA. 1. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 1014 do Código de Processo Civil/2015, sob pena de supressão de instância. 2. Se, em mais de uma manifestação nos autos, o Autor consignou a ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, não pode, no momento seguinte, exigir a nulidade da sentença, ao argumento de que não se teria realizado tal audiência, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva, preconizada no artigo 422 do Código Civil, especificamente ao princípio da proibição do comportamento contraditório, nemo potest venire contra factum proprium, segundo o qual a ninguém é permitido valer-se de sua própria torpeza. 3. O dano moral decorrente da inscrição indevida em banco de dados de proteção ao crédito é in re ipsa, vale dizer, dispensa prova por derivar prontamente da lesão. 4. No tocante ao quantum indenizatório, vale frisar que a fixação dos danos morais não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cuja indenização restar reconhecida. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido. 5. O c. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firme no sentido de que é necessária a efetiva comprovação daquilo que a parte deixou de lucrar em razão do ato ilícito, para que seja devida a indenização a título de lucros cessantes, não sendo suficiente para tanto a mera presunção do prejuízo. 6. Honorários recursais devidos e fixados. 7. Acolheu-se a preliminar de inovação recursal e conheceu-se parcialmente do apelo. Na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar e, no mérito, negou-se provimento à apelação.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA. 1. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 1014 do Código de Processo Civil/2015, sob pena de supressão de instância. 2. Se, em mais de uma manife...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PAGAMENTO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO DO BEM. EFICÁCIA. POSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. EXTENSÃO. TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DO PERITO. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. 1. A petição inicial elaborada de modo a possibilitar a compreensão da causa de pedir e da conexão estabelecida com o pedido, não pode ser considerada inepta. 2. A cláusula que prevê a retenção de pagamento pelo negociante, em sede de contrato de prestação de serviços, sem que tenha havido questionamento a respeito de sua validade, é plenamente eficaz e será aplicada desde que a parte adversa tenha descumprido a obrigação assumida, nos termos do art. 476 do Código Civil, cuidando-se de hipótese de exceção de contrato não cumprido. 3. Os honorários do perito serão adiantados nos moldes do art. 95, § 1º, do CPC. É a posterior distribuição do ônus da sucumbência que fixa a proporção de afetação da situação jurídica das partes, respectivamente. 4. O ônus gerado pelas decisões tomadas no âmbito da gestão de uma dada sociedade empresária não pode ser transferido a terceiro, a não ser que tenha ele assumido a responsabilidade voluntariamente ou essa eficácia decorra de efeito normativo específico, nos termos do art. 265 do Código Civil. 5. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação principal conhecida e parcialmente provida. Apelação adesiva conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PAGAMENTO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO DO BEM. EFICÁCIA. POSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. EXTENSÃO. TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DO PERITO. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. 1. A petição inicial elaborada de modo a possibilitar a compreensão da causa de pedir e da conexão estabelecida com o pedido, não pode ser considerada inepta. 2. A cláusula que prevê a retenção de pagamento pelo negociante, em sed...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DEPÓSITO DE QUANTIAS ORIUNDAS DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS AO SALÁRIO MEDIANTE DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ação de consignação em pagamento, de rito especial, tem como pedido, em regra, a liberação da dívida devido à recusa do credor, sem justa causa, em receber o pagamento ou dar quitação na devida forma (art. 335, I, do Código Civil). 2. Restou configurado que sentença na seara trabalhista determinou ao empregador da ré o recolhimento para a Previ (autora/apelante) de quantias referentes à contribuição patronal, em função da incorporação de horas extras ao salário da ré. Assim, a autora ajuizou ação de consignação em pagamento para a devolução à ré dos valores recebidos, ante a recusa da apelada em receber o depósito extrajudicial efetuado pela apelante. 3. Revela-se inadequada a ação de consignação em pagamento para a devolução pela autora das quantias recebidas por força de ordem judicial na esfera trabalhista, em razão do não preenchimento dos requisitos constantes do art. 335 do Código Civil, o que é justificado pela existência de justa causa da recusa da ré no levantamento do depósito extrajudicial efetuado pela autora, pois motivada por decisão judicial, e pelo fato de a relação obrigacional da qual resulta o recolhimento da contribuição patronal ocorrer entre o empregador da ré e a Previ, ora apelante, de modo que a apelada apenas figura como beneficiária indireta. 4. Se o dever da autora de recebimento das contribuições patronais surgiu em razão dos efeitos de sentença prolatada na seara trabalhista, não cabe a ingerência da Justiça Comum Estadual sobre assuntos afetos à Justiça Especializada. 5. Assim, escorreita a sentença que indeferiu a petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I, ambos do CPC. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sem honorários recursais, porquanto não foi arbitrada verba honorária na sentença.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DEPÓSITO DE QUANTIAS ORIUNDAS DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS AO SALÁRIO MEDIANTE DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ação de consignação em pagamento, de rito especial, tem como pedido, em regra, a liberação da dívida devido à recusa do credor, sem justa causa, em receber o pagamento ou dar quitação na devida forma (art. 335, I, do Código Civil). 2. Restou configurado qu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE. AFASTADA. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ARTIGO 659, §2º, CPC. PAGAMENTO TRIBUTOS. ITCMD. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a utilidade do provimento jurisdicional quando o Distrito Federal pretende a finalização do inventário apenas com a devida comprovação do pagamento dos impostos devidos. 2. Não é de competência do Juízo do Inventário, pelo rito de arrolamento sumário, analisar questões relativas ao imposto de transmissão causa mortis e doação, visto que contraria o objetivo final deste tipo de ação que é a busca da celeridade processual. 3. Nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil o Fisco será intimado para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha no arrolamento sumário, excepcionando-se as regras do artigo 192 do Código Tributário Nacional e artigo 31 da Lei de Execução Fiscal. Precedentes. 4. Segundo o critério cronológico a norma de processual civil deve prevalecer sobre a regra tributária, visto que não se trata de norma especial que justifique a aplicação do critério de especialidade. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE. AFASTADA. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ARTIGO 659, §2º, CPC. PAGAMENTO TRIBUTOS. ITCMD. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a utilidade do provimento jurisdicional quando o Distrito Federal pretende a finalização do inventário apenas com a devida comprovação do pagamento dos impostos devidos. 2. Não é de competência do Juízo do Inventário, pelo rito de arrolamento sumário, analisar questões relativas ao imposto...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DIVULGADA EM SITE DE ASSOCIAÇÃO. NOTÍCIA SOBRE DECISÃO DO CONSELHO. INFORMAÇÃO. FALSIDADE DA INFORMAÇÃO. AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE RETIRAR O CONTEÚDO. INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito à informação não é absoluto, deve estar em harmonia com os outros princípios constitucionais, quais sejam,a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. 1.1. Ao magistrado cabe utilizar o princípio da proporcionalidade e ponderar os interesses em conflito e fazer prevalecer aquele que for mais justo ao caso. 1.2. No caso em análise, verifica-se que a notícia impugnada limita-se a informar sobre decisão do Conselho Deliberativa da Associação de investigar denúncia de assédio moral. Portanto, a matéria veiculada possui apenas intuito informativo, não ferindo a honra e a imagem da autora. 1.3. Ausente qualquer ilicitude da publicação, não há que se falar em obrigação da associação em retirar a reportagem dos meios eletrônicos. 2. Notícia com intituito meramente informativo não é capaz de violar o patrimônio imaterial da pessoa, afastando qualquer pretensão de reparação moral ou à imagem. 3. O Código de Processo Civil determina as situações em que o valor da causa deverá ser arbitrado por equidade, não se enquadrando nessas situações, necessária reforma da sentença para fixar honorários conforme o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º. 4. Recursos conhecidos. Recurso da autora não provido. Recurso da ré provido. Sentença reformada parcialmente.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DIVULGADA EM SITE DE ASSOCIAÇÃO. NOTÍCIA SOBRE DECISÃO DO CONSELHO. INFORMAÇÃO. FALSIDADE DA INFORMAÇÃO. AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE RETIRAR O CONTEÚDO. INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito à informação não é absoluto, deve estar em harmonia com os outros princípios constitucionais, quais sejam,a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da ho...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. PRESTAÇÃO EM CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Com a maioridade civil da alimentanda, passa-se do dever de sustento dos pais em relação aos filhos, decorrente do exercício do poder familiar, para a obrigação fundada na relação de parentesco, consubstanciada no art. 1.696, do Código Civil. 2 - Consoante interpretação do art. 1.699 do Código Civil, a redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. 3 - A diminuição do valor pago a título de alimentos para patamar inferior ao estabelecido na sentença (50% do salário mínimo) fere a razoabilidade e o princípio da solidariedade familiar. 4 - O endividamento voluntário e a redução dos ganhos do consultório dentário, por ato imputável única e exclusivamente em favor ao próprio alimentante, não tem o condão de reduzir a obrigação alimentícia a um valor ínfimo ou módico, que comprometa a finalidade da prestação alimentar. Ademais, a alimentanda padece de problemas de saúde e está matriculada em instituição privada de ensino superior, havendo evidente necessidade de receber auxílio dos seus genitores. 5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. PRESTAÇÃO EM CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Com a maioridade civil da alimentanda, passa-se do dever de sustento dos pais em relação aos filhos, decorrente do exercício do poder familiar, para a obrigação fundada na relação de parentesco, consubstanciada no art. 1.696, do Código Civil. 2 - Consoante interpretação do art. 1.699 do C...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. I. A interrupção retroativa da prescrição pelo despacho que ordena a citação só não ocorre quando o autor deixa de tomar as providências para viabilizá-la, segundo prescreve o artigo 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. II. Proposta a demanda dentro do prazo prescricional, adotadas as providências para a consecução da citação e não se verificando omissão injustificável no curso do feito, nenhuma contingência processual pode ser debitada ao autor, de maneira a justificar a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição, tendo em vista que ele não é responsável pela prática dos atos inerentes aos serviços judiciários, consoante o disposto no artigo 240, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Desde que a ação tenha sido proposta no prazo legalmente previsto e que eventual retardamento da citação não possa ser atribuído ao autor da demanda, fica descartada a possibilidade de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. I. A interrupção retroativa da prescrição pelo despacho que ordena a citação só não ocorre quando o autor deixa de tomar as providências para viabilizá-la, segundo prescreve o artigo 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. II. Proposta a demanda dentro do prazo prescricional, adotadas as providências para a consecução da citação e não se verificando omissão injustificável no curso do feito, nenhuma contingência...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEDUÇÃO DE PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA. ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO PELO ADQUIRENTE. MOBÍLIA RETIRADA DO IMÓVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. LUCROS CESSANTES. DANO PROVENIENTE DA PRIVAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA. MULTA. MANUTENÇÃO. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. Não traduz julgamento extra petita o acolhimento de pedido subsidiário em decorrência da rejeição do pedido principal. III. Resolvido o contrato, é devido o ressarcimento do valor do mobiliário retirado do imóvel pelo adquirente, sobretudo quando a obrigação é reconhecida no termo de entrega de chaves subscrito por seu representante. IV. O adquirente que dá causa à resolução do contrato deve indenizar o alienante pela ocupação do imóvel, nos termos dos artigos 402 e 403 do Código Civil. V. Descortinada a litigância temerária, deve ser mantida a multa corretamente aplicada na sentença com fundamento no artigo 81 do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEDUÇÃO DE PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA. ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO PELO ADQUIRENTE. MOBÍLIA RETIRADA DO IMÓVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. LUCROS CESSANTES. DANO PROVENIENTE DA PRIVAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA. MULTA. MANUTENÇÃO. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. Não traduz julgamento extra petita o acol...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INICIATIVA DO JUIZ. PODER INSTRUTÓRIO. REGULARIDADE. DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS ANTES DA SEPARAÇÃO DE FATO. INCLUSÃO NA PARTILHA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. I. A participação do juiz na arena instrutória, conquanto residual em face dos ônus sistematizados no artigo 373 do Código de Processo Civil, pode se verificar de maneira mais direta e incisiva quando a solução da demanda, sob o signo da verdade real e sob o primado da justiça, depende da sua iniciativa na consecução de subsídios probatórios necessários à formação do seu convencimento, consoante a inteligência do artigo 370 do mesmo diploma legal. II. No regime da comunhão parcial de bens, dívidas contraídas por um dos cônjuges antes da separação de fato presumem-se revertidas em proveito da família e assim devem ser computadas na partilha. III. Se as provas dos autos sinalizam que os empréstimos beneficiaram o casal, convergindo com a presunção legal, não há motivo para que deixem ser considerados na partilha de bens. IV. Deve ser elevada a pensão alimentícia devida aos filhos quando o valor arbitrado não atende à proporcionalidade entre a capacidade de pagamento do alimentante e as necessidades do alimentando prescrita no artigo 1.694, § 1º, do Código de Processo Civil. V. Em função da solidariedade que deve presidir as relações familiares, os alimentos devem ser arbitrados em patamar que favoreça a manutenção, por pai e filhos, do mesmo padrão de vida existente antes do divórcio. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INICIATIVA DO JUIZ. PODER INSTRUTÓRIO. REGULARIDADE. DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS ANTES DA SEPARAÇÃO DE FATO. INCLUSÃO NA PARTILHA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. I. A participação do juiz na arena instrutória, conquanto residual em face dos ônus sistematizados no artigo 373 do Código de Processo Civil, pode se verificar de maneira mais direta e incisiva quando a solução da demanda, sob o signo da verdade real e sob o primado da justiça, depende da sua iniciativa na conse...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.107.201/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de ser devida a correção monetária plena para os depósitos de poupança. 4. Adata inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exeqüendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP. 5. Asentença exeqüenda, proferida na referida ação civil pública, foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. 6. Os honorários advocatícios decorrem da necessidade de remunerar o labor empreendido pelo patrono da parte no curso do processo, plenamente passível de imposição na fase de cumprimento de sentença. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão rec...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CÍVEL. PLANOS ECONÔMICOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA. COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADORES. RECURSO REPETIVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 4. Adata inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exequendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP. 5. Falta interesse recursal ao recorrente quanto ao pedido de exclusão dos juros remuneratórios, pois estes já foram excluídos do cálculo, conforme determinado na decisão agravada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CÍVEL. PLANOS ECONÔMICOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA. COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADORES. RECURSO REPETIVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormen...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Inexiste interesse recursal por parte do executado quanto à matéria que foi acolhida pela sentença. 4. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 5. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. 6. O termo inicial para incidência dos juros de mora, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.370.899/SP e n.º 1.361.800/SP), é a data da citação na ação civil pública. 7. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Inexiste interesse r...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS. NOVOS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. CONTRATO. LEGITIMIDADE. DESCONTOS. INJUSTIFICADOS. 1. Excetuada a hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. 2. Encerrada a fase probatória, descabida a produção de prova documental, sob pena de supressão de instância. 3. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, cabeao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Aausência do instrumento nos autos, retira a legitimidade do desconto em conta corrente. 5. Preliminar de não conhecimento dos documentos juntados com a apelação acolhida. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS. NOVOS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. CONTRATO. LEGITIMIDADE. DESCONTOS. INJUSTIFICADOS. 1. Excetuada a hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. 2. Encerrada a fase probatória, descabida a produção de prova documental, sob pena de supressão de instância. 3. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, cabeao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Aausência do instrum...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA RELATIVA A COMPETÊNCIA. ROL TAXATIVO. ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Estabelece o inciso III do art. 932 do Diploma Processual que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Diante da nova sistemática implementada pelo Código de Processo Civil/2015, não é mais cabível agravo de instrumento em face de decisão relativa à competência. 3. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar outros temas às previsões contidas no texto legal. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA RELATIVA A COMPETÊNCIA. ROL TAXATIVO. ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Estabelece o inciso III do art. 932 do Diploma Processual que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Diante da nova sistemática implementada pelo Código de Processo Civil/2015, não é mais cabível agravo de instrumento em face de decisão relativa à competência. 3. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. ADITIVO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NULIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. PERDA DO OBJETO. PRETENSÃO DE CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM BASE NO CONTRATO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO QUE JÁ É OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL COM MODULAÇÃO DOS ENCARGOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DETERMINADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o contrato aditivo que aparelhou o pedido para fins de constituição do título executivo judicial na ação monitória foi anulado em ação revisional, impõe-se a extinção do processo sem o julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Sobrevindo a nulidade do contrato aditivo que aparelhou o pedido monitório, não se cogita no prosseguimento da ação para julgamento de mérito com base no contrato original, na medida em que o pedido não foi formulado objetivando receber a obrigação contraída naquele pacto, que, ademais, foi objeto de exame e modulação na ação revisional, cuja sentença determinou a apuração do quantum devido em liquidação. 3. Prevalece, no ordenamento jurídico atual, a adoção do sistema do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum), segundo o qual a nova lei processual regula, inclusive, os processos pendentes, preservando, apenas os atos praticados sob a égide da lei anterior e os seus respectivos efeitos (CPC/2015, arts. 14 e 1.046). Por essa razão, as regras processuais relacionadas aos honorários advocatícios devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, no caso, o Código de Processo Civil de 2015. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. ADITIVO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NULIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. PERDA DO OBJETO. PRETENSÃO DE CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM BASE NO CONTRATO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO QUE JÁ É OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL COM MODULAÇÃO DOS ENCARGOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DETERMINADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o contrato aditivo que aparelhou o pedido para fins de constituição do título executivo judicial na ação...