APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA CASSADA. Vedado ao magistrado singular, com base no artigo 332 do CPC, julgar liminarmente improcedente o pleito inicial, sem a realização de perícia para aferir o grau de invalidez do segurado e determinar o correto valor da indenização pretendida, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso ao Judiciário (CRFB, art. 5º, XXXV). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0457716.55, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o relator os Desembargadores Fausto Moreira Diniz e Jeová Sardinha de Moraes. Completou a turma julgadora o Desembargador Fausto Moreira Diniz, face a ausência justificada do Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. Goiânia, 22 de maio de 2018. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator
(TJGO, APELACAO 0457716-55.2015.8.09.0134, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Quirinópolis - 1ª Vara Cível - II, julgado em 28/05/2018, DJe de 28/05/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA CASSADA. Vedado ao magistrado singular, com base no artigo 332 do CPC, julgar liminarmente improcedente o pleito inicial, sem a realização de perícia para aferir o grau de invalidez do segurado e determinar o correto valor da indenização pretendida, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso ao Judiciário (CRFB, art. 5º, XXXV). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 04577...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA REQUERER O SEGURO JUNTO Á SEGURADORA. I - Quanto à ausência de prévio requerimento administrativo, atento ao salutar ativismo jurisprudencial e a reflexões jurídicas sobre o tema, inclinei-me para a conclusão de que a exigência de requerimento administrativo anteriormente ao ajuizamento da ação não constitui ofensa à garantia constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário. II - O ato motriz desse novo entendimento é o acórdão lavrado em sede de análise de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, de relatoria do eminente Ministro Luiz Roberto Barroso, ainda que relativo a requerimento de benefício previdenciário, aplicável à espécie à luz da analogia. II - A situação peculiar dos autos demonstra que não houve apresentação de contestação pela parte requerida, haja vista o indeferimento da inicial no pórtico da demanda. III - Considerando-se que o trâmite processual não obedeceu a orientação do referido Recurso Extraordinário para o período de transição, deve ser cassada a sentença para determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de determinar a intimação da parte Requerente para, no prazo de 30 dias, dar entrada no pedido administrativo, sob pena de extinção e, comprovada a postulação administrativa, intimar a Requerida para, manifestar, no prazo de 90 dias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 179479-17.2013.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA REQUERER O SEGURO JUNTO Á SEGURADORA. I - Quanto à ausência de prévio requerimento administrativo, atento ao salutar ativismo jurisprudencial e a reflexões jurídicas sobre o tema, inclinei-me para a conclusão de que a exigência de requerimento administrativo anteriormente ao ajuizamento da ação não constitui ofensa à garantia constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário. II - O ato motriz desse novo entend...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008. PROPORCIONALIDADE DA LESÃO SOFRIDA PELA PARTE AUTORA. VALOR APURADO NA SENTENÇA REFORMADO. Constatada a invalidez parcial permanente incompleta de grau intenso no membro inferior direito do segurado, a indenização deve se moldar aos termos da tabela do CNSP e ao laudo pericial constante dos autos, a fim de estabelecer nos cálculos a correta proporcionalidade da indenização securitária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0091142.56, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 08 de maio de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, Apelação (CPC) 0091142-56.2009.8.09.0095, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Joviânia - Vara Cível, julgado em 11/05/2018, DJe de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008. PROPORCIONALIDADE DA LESÃO SOFRIDA PELA PARTE AUTORA. VALOR APURADO NA SENTENÇA REFORMADO. Constatada a invalidez parcial permanente incompleta de grau intenso no membro inferior direito do segurado, a indenização deve se moldar aos termos da tabela do CNSP e ao laudo pericial constante dos autos, a fim de estabelecer nos cálculos a correta proporcionalidade da indenização securitária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0091142.56, aco...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRIVADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. PROVA DA SUA CONDIÇÃO DETERMINANTE DO ACIDENTE. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Conforme precedentes do STJ e desta Corte, por si só, a embriaguez do condutor do veículo não exclui seu o direito à indenização, sendo que a seguradora deverá provar que o segurado adotou conduta de risco e demonstrar o nexo causal entre essa conduta e o acidente, sendo o estado etílico do condutor fator determinante na ocorrência do sinistro. 2 - Não restando demonstrado o nexo de causalidade entre a embriaguez e a ocorrência do acidente automobilístico, cabe a seguradora pagar a indenização securitária contratada. 3 - O prequestionamento, com a finalidade de eventual ingresso de recursos constitucionais, não exige que a decisão recorrida mencione expressamente os artigos apontados pelas partes, uma vez que exigência se refere ao conteúdo e não a forma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0199948.78, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.Houve sustentação oral do Dr. Antonio Fernandes gomes Júnior, pela parte apelante. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 08 de maio de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, APELACAO 0199948-78.2014.8.09.0074, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Ipameri - 1ª Vara Cível, julgado em 11/05/2018, DJe de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRIVADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. PROVA DA SUA CONDIÇÃO DETERMINANTE DO ACIDENTE. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Conforme precedentes do STJ e desta Corte, por si só, a embriaguez do condutor do veículo não exclui seu o direito à indenização, sendo que a seguradora deverá provar que o segurado adotou conduta de risco e demonstrar o nexo causal entre essa conduta e o acidente, sendo o estado etílico do condutor fator determinante na ocorrência do sinistro. 2 - Não restando demonstrado o nexo de causalidade entre a embriaguez e a ocorrência...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Evidenciadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, por meio de depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais militares, tomados sob o crivo do contraditório, os quais restam confirmados pelas demais provas trazidas nos autos, incabível falar em absolvição com base na insuficiência probatória ou negativa de autoria. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INVIABILIDADE. II - A materialidade e autoria do delito de porte ilegal de munição, independente dela estar ou não acompanhada de arma de fogo, resta provada por se tratar de delito de mera conduta e perigo abstrato, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. POSSIBILIDADE. III - Se no mesmo contexto fático vislumbra-se a ocorrência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e de porte de munições, de uso restrito, deve ser aplicado o princípio da consunção, para se reconhecer um único delito. REDUÇÃO PENA-BASE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IV -O indevido reconhecimento da agravante da reincidência impõe o seu afastamento, diante da ausência de indicação, na folha de antecedentes, da data do trânsito em julgado de suas condenações. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. V- Viável o abrandamento do regime prisional do semiaberto para o aberto quando se cuida de réu condenado a pena inferior a quatro anos e primário. Inteligência do artigo 33, §§2º, 'c', e 3º do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VI - Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado a pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA APLICAR O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, REDUZIR A PENA, ALTERAR O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419399-25.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Evidenciadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, por meio de depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais militares, tomados sob o crivo do contraditório, os quais restam confirmados pelas demais provas trazidas nos autos, incabível falar em absolvição com base na insuficiência probatória ou negativa de autoria. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1 - O reconhecimento de pessoa, sem o cumprimento das formalidades prescritas no art. 226 do CPP, é mera irregularidade se há outros elementos de convicção nos autos, não havendo que se falar em nulidade. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 2 - Verificado que o resultado da análise das provas coligidas aos autos indicam, de modo seguro, a existência de circunstâncias elementares dos crimes de roubo e receptação dolosa, mostra-se inviável se falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Não se admite falar na possibilidade de desclassificação da receptação para a modalidade culposa quando as circunstâncias em que o apelante foi preso indicam que ele tinha conhecimento da origem espúria do veículo apreendido em sua posse, tanto que empreendeu fuga e somente foi interceptado pela eficiente ação policial. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 311, CP. REDUÇÃO DA PENAS E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 4 - Constatado que o apelante não foi condenado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, que a sentença condenatória já fixou as penas no mínimo legal, bem como outorgou ao apelante o direito de recorrer em liberdade, não há interesse recursal nestes pontos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 497-96.2016.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1 - O reconhecimento de pessoa, sem o cumprimento das formalidades prescritas no art. 226 do CPP, é mera irregularidade se há outros elementos de convicção nos autos, não havendo que se falar em nulidade. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 2 - Verificado que o resultado da análise das provas coligidas aos autos indicam, de modo seguro, a existência de circunstâncias elementares dos crimes de roubo e receptação dolosa, mostra-se inviável se falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE R...
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Constado que a decisão de pronúncia, proferida em termos sóbrios e comedidos, bem assim que o juiz de piso, com arrimo em elementos de prova existentes nos autos, discorreu sobre a existência da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime; especificou as circunstâncias qualificadoras; declarou o dispositivo legal em que julgou incurso o acusado; e abordou as teses invocadas pelas partes, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA INOCÊNCIA. Deve ser rechaçada a tese defensiva consistente na ocorrência de violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência quando oportunizado ao réu manifestar-se em todos os atos processuais, sendo sua defesa patrocinada por defensor por ele constituído que, inclusive, o acompanhou em seu interrogatório judicial. 2- PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DA AUTORIA DO DELITO. SEMI-IMPUTABILIDADE PROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A absolvição sumária (CPP. Art. 415, IV) somente é cabível quando há prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena. Convencido o Juiz da existência do delito e havendo indícios seguros de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri - juízo natural dos crimes dolosos contra a vida -, sobretudo porque a semi-imputabilidade é apenas causa de redução da pena, que deverá ser quesitada aos jurados. 3 - QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão, na fase da pronúncia, se manifestamente inexistentes. Do contrário, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 294169-77.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2493 de 25/04/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Constado que a decisão de pronúncia, proferida em termos sóbrios e comedidos, bem assim que o juiz de piso, com arrimo em elementos de prova existentes nos autos, discorreu sobre a existência da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime; especificou as circunstâncias qualificadoras; declarou o dispositivo legal em que julgou incurso o acusado; e abordou as teses invocadas pelas partes, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. PRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA EXORDIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1 - Uma vez que a parte autora foi vencedora em seu pedido, ainda que em valores inferiores aqueles requeridos na petição inicial, deve a seguradora requerida arcar com o ônus de sucumbência, pois deu causa a propositura da demanda. 2 - Mostrando-se irrisório o valor dos honorários advocatícios fixados, estes devem ser majorados nos termos do artigo 85, §8º do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 5311529-14.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/04/2018, DJe de 09/04/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA EXORDIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1 - Uma vez que a parte autora foi vencedora em seu pedido, ainda que em valores inferiores aqueles requeridos na petição inicial, deve a seguradora requerida arcar com o ônus de sucumbência, pois deu causa a propositura da demanda. 2 - Mostrando-se irrisório o valor dos honorários advocatícios fixados, estes devem ser majorados nos termos do artigo 85, §8º do CPC. APELAÇÃO CÍVEL...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. Obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP, constando da denúncia ampla descrição dos fatos delituosos imputados ao acusado, assegurando a viabilidade ao exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa e guardando a sentença penal sintonia com a acusação inicial, não há falar-se em nulidade processual. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 311 DO CP. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime adulteração de sinal de veículo automotor (CP, art. 311), impõe-se a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, os elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicos, seguros e desfavoráveis ao agente, o que não restou constatado no caso em apreço. Por outro lado, provada sobremaneira a materialidade e autoria do crime de receptação, improcede a pretensão absolutória. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, imperativa a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 264065-95.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. Obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP, constando da denúncia ampla descrição dos fatos delituosos imputados ao acusado, assegurando a viabilidade ao exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa e guardando a sentença penal sintonia com a acusação inicial, não há falar-se em nulidade processual. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 311 DO CP. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime adulteração de sinal de veículo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Verificado que a denúncia descreve o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, apontando os elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação, não há falar-se em inépcia da denúncia a ensejar a nulidade do processo. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DE DROGAS. Constata-se que o laudo constatou expressamente a presença de Tetrahidrocanabinol, tratando-se de Cannabis sativa L., além de ter constatado, também, material que continha COCAÍNA, substâncias estas que integram a lista da Portaria nº 344 da SVS/MS, atualizada por meio da RDC nº 36 da Anvisa, que trata das substâncias de uso proscrito no Brasil, não havendo que se falar em ausência de materialidade, razão pela qual deve ser afastada a referida preliminar. 3. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO. Torna-se preclusa a alegação de que não foi realizada perícia toxicológica no apelante, a fim de atestar sua dependência química, se, na fase de diligências, a defesa não reiterou o pedido de realização do exame, tampouco suscitou nulidade perante o juízo de primeiro grau, na ocasião oportuna de alegações finais (art. 571, II, do CPP). Ademais, é cediço que a realização do exame toxicológico é mera faculdade do julgador e cabe a ele avaliar a necessidade de sua realização, ordenando, apenas, quando tiver dúvidas a respeito da capacidade de autodeterminação e higidez mental do agente. 4. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição, quando suficientemente demonstrada a efetiva atuação do apelante na prática do crime de tráfico de entorpecentes, pela prova oral produzida, mormente pelos depoimentos harmônicos e seguros prestados pelos policiais que realizaram o flagrante, servindo como indiscutível meio de prova. 5. REDUÇÃO DA PENA. Exacerbadas a fixação da pena base e agravante, forçoso a reavaliação do processo dosimétrico em benefício do processado. 6. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. A existência de circunstância judicial desfavorável e a falta de documentação hábil indicam ser recomendável que os cômputos das detrações e a análise das respectivas consequências fiquem sob responsabilidade da Execução Penal, nos termos do art. 66, III, “c” da LEP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 219785-86.2014.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Verificado que a denúncia descreve o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, apontando os elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação, não há falar-se em inépcia da denúncia a ensejar a nulidade do processo. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DE DROGAS. Constata-se que o laudo constatou expressamente a presença de Tetrahidrocanabinol, tratando-se de Cannabis sativa L., além de ter constatado, também, material que continh...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. a prescrição, no caso em exame, regular-se-á pela pena concreta imputada ao apelante, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão, haja vista o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público (art. 110, §1º, do Código Penal). Nos moldes do artigo 110, §1º, do Código Penal, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, o prazo prescricional regular-se-á pela pena aplicada. E, não verificado o lapso temporal exigido à ocorrência da prescrição entre os marcos interruptivos (Artigo 109, V, do citado Diploma), não há falar-se em ocorrência da extinção da punibilidade estatal. 2 - ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incabível a absolvição do apelante/acusado quando demonstrado que o acervo probatório reunido no caderno processual é certo e seguro a demonstrar a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia - artigo 1º, I, da Lei 8.137/90 -, pois o acusado, na qualidade de sócio-administrador de empresa do ramo de armazenagem/secagem de cereais, omitiu emissão de documento fiscal de saída de mercadoria, no caso arroz em casca, deixando de recolher aos cofres públicos o ICMS efetivamente apurado. 3 - PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. Incabível o pedido de exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade, sendo observado o artigo 8º, caput, e parágrafo único, da Lei n. 8.173/1990. Além de ser possível o seu eventual parcelamento pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal. 4 - APLICAÇÃO DO SURSIS. INCOMPORTABILIDADE. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. Beneficiado com a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, pois atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, revela-se incomportável a pleiteada suspensão condicional da pena, que possui aplicação subsidiária, ao teor do disposto no artigo 77, inciso III, do mesmo Diploma. 5 - PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. O pleito de cumprimento de pena em regime domiciliar é matéria afeta ao juízo da execução penal (art. 117 da Lei 7.210/1984), a quem deve ser requerido, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 6 - CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. O pleito de isenção de custas processuais deverá ser avaliado na fase da execução penal. Precedentes do STJ e TJGO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 322025-82.2013.8.09.0023, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. a prescrição, no caso em exame, regular-se-á pela pena concreta imputada ao apelante, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão, haja vista o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público (art. 110, §1º, do Código Penal). Nos moldes do artigo 110, §1º, do Código Penal, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, o prazo prescricional regular-se-á pela pena aplicada. E, não verificado o lapso temporal exigido à ocorrência da prescrição entre os marcos interruptivos (Artigo 109, V, d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DESCUMPRIDA. AUSÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO DA DECISÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negativa de cumprimento do comando judicial que determina a emenda da peça de ingresso resulta ao seu indeferimento e consequente extinção do processo, sem exame meritório, conforme disposição dos arts. 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, a rediscussão é vedada em sede de apelação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0452653-07.2015.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DESCUMPRIDA. AUSÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO DA DECISÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negativa de cumprimento do comando judicial que determina a emenda da peça de ingresso resulta ao seu indeferimento e consequente extinção do processo, sem exame meritório, conforme disposição dos arts. 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determin...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS APELANTES. TEMPESTIVIDADE. UM DOS APELOS INTEMPESTIVOS. 1 - Inobservado o prazo legal do artigo 619, do Código de Processo Penal, não se conhece do recurso aclaratório. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE PARCIAL. 2 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e ameaça, impõe-se a manutenção da condenação pela prática destes crimes, mormente pelas declarações judicias das vítimas, corroboradas pelas demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 3 - A inexistência de associação prévia, estável e permanente (societas delinquendi), para a prática de traficância, que constitui requisito indispensável à caracterização do delito tipificado no artigo 35 do citado diploma legal - impõe a absolvição dos acusados, quanto a essa infração. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO PARA O CORRÉU. 4 - Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 5 - Constatado equívoco na fixação da pena, impõe-se o redimensionamento. 1º RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º RECURSO NÃO CONHECIDO PELA INTEMPESTIVIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 828-78.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS APELANTES. TEMPESTIVIDADE. UM DOS APELOS INTEMPESTIVOS. 1 - Inobservado o prazo legal do artigo 619, do Código de Processo Penal, não se conhece do recurso aclaratório. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE PARCIAL. 2 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e ameaça, impõe-se a manutenção da condenaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. 1. Consoante disposto no art. 125, inciso II do Código de Processo Civil, é admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, como ocorre in casu. 2. Comprovada a existência de contrato de seguro entre o denunciante e a companhia denunciada, em que esta se obriga a ressarcir os prejuízos decorrentes da atividade profissional do segurado, oportuna a denunciação da lide, cujo acolhimento não provoca tumulto processual ou alargamento subjetivo do objeto da demanda, mas resulta em garantia da efetividade da prestação jurisdicional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5216933-60.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2018, DJe de 16/03/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. 1. Consoante disposto no art. 125, inciso II do Código de Processo Civil, é admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, como ocorre in casu. 2. Comprovada a existência de contrato de seguro entre o denunciante e a companhia denunciada, em que esta se obriga a ressarcir os prejuízos decorrentes da atividade profissional do segurado, oportuna a denunciação da lide, cujo aco...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA CASSADA. Vedado ao magistrado singular, com base no artigo 285-A do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, julgar liminarmente improcedente o pleito inicial, sem a realização de perícia para aferir o grau de invalidez do segurado e determinar o correto valor da indenização pretendida, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso ao Judiciário (CRFB, art. 5º, XXXV). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO 0365190-45.2014.8.09.0024, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA CASSADA. Vedado ao magistrado singular, com base no artigo 285-A do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, julgar liminarmente improcedente o pleito inicial, sem a realização de perícia para aferir o grau de invalidez do segurado e determinar o correto valor da indenização pretendida, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso ao Judiciário (CRFB, art. 5º, XXXV). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO 0365190-45.2014.8.09.0024...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO REALIZADO PELA VIA ADMINISTRATIVA EM MONTANTE EQUIVALENTE AO QUE AUTOR FAZIA JUS, EM OBSERVÂNCIA AO GRAU DA LESÃO ACOMETIDA NO ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I- Tendo a seguradora, ora apelante, demonstrado que efetuou o pagamento pela via administrativa em montante equivalente ao que o autor fazia jus, em observância ao grau da lesão acometida no acidente, a improcedência do pedido inaugural é medida que se impõe. Ante o desfecho dado ao caso, convém inverter os ônus sucumbenciais, condenando o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 sendo observado que o autor litiga sob o manto da assistência judiciária. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 5237757-18.2016.8.09.0051, Rel. CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 31/01/2018, DJe de 31/01/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO REALIZADO PELA VIA ADMINISTRATIVA EM MONTANTE EQUIVALENTE AO QUE AUTOR FAZIA JUS, EM OBSERVÂNCIA AO GRAU DA LESÃO ACOMETIDA NO ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I- Tendo a seguradora, ora apelante, demonstrado que efetuou o pagamento pela via administrativa em montante equivalente ao que o autor fazia jus, em observância ao grau da lesão acometida no acidente, a improcedência do pedido inaugural é medida que se impõe. Ante o desfecho dado ao caso, c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição da conduta por insuficiência de provas ou ausência de dolo, quando demonstrado que o acervo probatório carreado aos autos é certo e seguro a ensejar uma condenação por fato típico e antijurídico, que contradiz uma norma de direito - art. 217-A do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. ÓBICE. Não há que se falar em redução da sanção se fora ela fixada no mínimo legal previsto para o tipo e, ainda mais, quando a dosimetria está fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização e o da proporcionalidade das penas (art. 5º, XLVI). Alcançando, ao final, uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção de crimes. 3 - APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Inviável o pedido de concessão do direito de apelar em liberdade, haja vista que o apelante, além de responder à instrução criminal preso, teve a decretação e manutenção de sua segregação fundamentada na presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Precedentes. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182417-30.2016.8.09.0099, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição da conduta por insuficiência de provas ou ausência de dolo, quando demonstrado que o acervo probatório carreado aos autos é certo e seguro a ensejar uma condenação por fato típico e antijurídico, que contradiz uma norma de direito - art. 217-A do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. ÓBICE. Não há que se falar em redução da sanção se fora ela fixada no mínimo legal previsto para o tipo e, ainda mais, quando a dosimetria está fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e r...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, EMPREGO DE FOGO E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1- Na decisão de pronúncia, para que a causa penal seja apreciada pelo Tribunal do Júri é necessário, além da prova da materialidade fática, indícios minimamente seguros da autoria, produzidos na fase jurisdicional da persecução penal. 2- A singela probabilidade acerca da autoria, baseada em depoimentos indiretos, não configura indícios suficientes, razão pela qual a despronúncia é medida que se impõe, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 198126-55.2016.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, EMPREGO DE FOGO E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1- Na decisão de pronúncia, para que a causa penal seja apreciada pelo Tribunal do Júri é necessário, além da prova da materialidade fática, indícios minimamente seguros da autoria, produzidos na fase jurisdicional da persecução penal. 2- A singela probabilidade acerca da autoria, baseada em depoimentos indiretos, não configura indícios suficientes, razão pela qual a despronúncia é medida que se impõe, nos t...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FRAUDE, AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. I - Ausente prova robusta nos autos da alegada fraude no sinistro envolvendo veículo segurado, impõe-se a indenização securitária, nos termos contratados, dentro das despesas comprovadamente efetuadas em decorrência do fato. II - Incabível honorários recursais se a sentença foi publicada antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Inteligência do enunciado administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 344599-67.2014.8.09.0087, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/01/2018, DJe 2441 de 05/02/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FRAUDE, AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. I - Ausente prova robusta nos autos da alegada fraude no sinistro envolvendo veículo segurado, impõe-se a indenização securitária, nos termos contratados, dentro das despesas comprovadamente efetuadas em decorrência do fato. II - Incabível honorários recursais se a sentença foi publicada antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Inteligência do enunciado administrativo nº 07 do Superior Tribu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. 1- Não há que se falar em nulidade da prova pericial, quando respeitado o princípio do contraditório durante o tramitar processual. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO. 3- Se há carência de elementos probatórios seguros a demonstrar a conduta ilícita, absolvição é medida imperativa, com amparo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Prejudicada a análise das demais teses. 4- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293404-13.2016.8.09.0139, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. 1- Não há que se falar em nulidade da prova pericial, quando respeitado o princípio do contraditório durante o tramitar processual. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO. 3- Se há carência de elementos probatórios seguros a demonstrar a conduta ilícita, absolvição é medida imperativa, com amparo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Prejudicada a análise das demais teses. 4- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 29...