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Jurisprudência

TJRR 10090127985
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.012798-5 AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA AGRAVADO: J SANTIAGO E CIA LTDA e outros RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Roraima, inconformado com a decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista que, nos autos da ação de execução fiscal – processo nº. 010.01.009344-0, determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º da LEF. O agravante alegou, em apertada síntese, ter requerido o...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090128017
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.012801-7 AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA AGRAVADO: J SANTIAGO E CIA LTDA e outros RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Roraima, inconformado com a decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista que, nos autos da ação de execução fiscal – processo nº. 010.01.009328-3, determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º da LEF. O agravante alegou, em apertada síntese, ter requerido o...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090124917
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL Nº 001009012491-7 AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA AGRAVADA: ROSELI FERNANDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto pelo Estado de Roraima em face da decisão monocrática por mim proferida, nos autos da Apelação Cível n.º 010.08.010669-2, em que neguei provimento ao recurso, à luz do art. 557, caput, do CPC, porquanto manifestamente improcedente. O Agravante alega, em suma, não se conformar com a decisão “[...] na medida em que o douto Relator descurou das disposições legais aplicáveis, em e...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 02/03/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 100000058
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CRIMINAL Habeas Corpus Nº 0000.10.000005-8 Impetrante: Moacir José Bezerra Mota Paciente: Anays Del Valle Ramirez Lopez Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR Relator: Des. Lupercino Nogueira R E L A T Ó R I O Tratam os autos de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Anays Del Valle Ramirez Lopez, qualificada nos autos, em que alega o impetrante: a) que a paciente foi presa em 21 de setembro de 2009, por suposto flagrante de Homicídio Qualificado (art. 121, §2º, I e IV do Código Penal); b) que trata-se de ré...
Data do Julgamento : 09/03/2010
Data da Publicação : 13/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090130989
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 013098-9 APELANTE: ARTEMISIA PEREIRA DE FREITAS APELADO: O ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta Artemisia Pereira de Freitas, em face da sentença exarada às fls. 44/45, nos autos da ação ordinária – proc. n.º 010.07.179640-2, que julgou improcedente o pedido, condenando-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, observado o disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. A apelante, em suas razões recursais de fls. 48/50, pleiteia a reforma da sentença para condenar o estad...
Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : 21/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090121558
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.012155-8 AGRAVANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA AGRAVADO: NELSON LOUREIRO DA CRUZ JÚNIOR RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento visando à reforma da decisão interlocutória prolatada pelo MM Juiz de Direito da 8ª Vara Cível que, nos autos da ação ordinária – proc. nº 010.2009.905.918-9– deferiu a antecipação de tutela para determinar ao Município de Boa Vista que “nomeie, emposse e promova a investidura da parte autora no cargo pertinente”. Em suas razões recursais, sustentou a agravante a ausênci...
Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : 17/04/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10080098501
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 010.08.009850-1 AUTOR: ANTÔNIO DA COSTA REIS RÉU: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARACARAÍ E OUTRO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário referente à sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Caracaraí-RR, no Mandado de Segurança nº 02006009656-5, impetrado por ANTÔNIO DA COSTA REIS, contra ato do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Obras Públicas e Urbanismo, ambos da Casa Legislativa do Município de Caracaraí-RR. Alega o autor, ex-Prefeito do Município...
Data do Julgamento : 11/05/2010
Data da Publicação : 22/05/2010
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10090114553
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 010.09.011455-3 APELANTE: JOSÉ AMÉRICO VALENTIM APELADOS: ESTADO DE RORAIMA E MUNICÍPIO DE PACARAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Pacaraima-RR, na Ação Ordinária nº. 045.06.000041-6, que julgou improcedente o pedido autoral com supedâneo no art.269, I do CPC. O autor afirma ser o legítimo possuidor da gleba de terras chamada originalmente de “Fazenda Fronteiras”, e informa que parte das mencionadas terras foram expropriadas pelo Poder Públi...
Data do Julgamento : 25/05/2010
Data da Publicação : 03/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 90124991
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Reexame Necessário n.º 000.09.012499-1 Autor: AURIENE BATALHA REIS Advogada: ANGELA DI MANSO Réu : O ESTADO DE RORAIMA Procurador: MIVANILDO DA SILVA MATOS Relator: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$ 30.000,00(trinta mil reais) por danos morais e danos materias arbitrados em um salário mínimo como pensão mensal. A ação tem como causa de pedir o fato de que a autora, com apenas um ano de idade, foi internada em virtude de br...
Data do Julgamento : 06/06/2010
Data da Publicação : 09/07/2010
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10061293451
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.06.129345-1/0129345-66.2006.8.23.0010 APELANTES: LÚCIA LADISLAU DE OLIVEIRA e O ESTADO DE RORAIMA APELADOS: O ESTADO DE RORAIMA e LÚCIA LADISLAU DE OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Lúcia Ladislau de Oliveira, qualificada como agente sócio-orientadora lotada na Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado de Roraima narrando: “No dia 05 de dezembro de 2004 a Requerente, em exercício de suas funções, saiu em busca, juntamente com o motorista ANTÔNIO DANTAS ROQUE NE...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : 16/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090121848
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO N. 010.09.012184-8 AUTOR: ROSÂNGELA DOS ANJOS SILVA RÉU: O ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Cuidam os autos de reexame necessário da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca que, nos autos do mandado de segurança – processo nº 010.2008.903.603-1, impetrado por Rosângela dos Anjos Silva contra ato da Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima, determinou à impetrante fizesse a opção por um dos cargos de pr...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : 16/07/2010
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10099099037
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 909903-7 / 0909903-76.2009.8.23.0010 APELANTE : EDIEL PESSOA DA SILVA APELADO : O ESTADO DE RORAIMA RELATOR : EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO O Agente de Polícia Civil Ediel Pessoa da Silva ajuizou ação ordinária requerendo o pagamento de adicional de insalubridade no período em que laborou na Delegacia de Repressão a Entorpecentes, alegando ter mantido contado direto com pessoas infectadas pelo vírus HIV, com drogas e demais compostos químicos utilizados para a confecção e aumento de volume de entorpecentes, tudo sem a utilização de...
Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : 07/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090137125
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 013712-5 Apelante: O Município de Boa Vista Apelado: Hans Davis Machado Ferreira Relator: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Boa Vista em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da ação de indenização – processo nº. 010.08.186614-6, julgando procedente o pedido e condenando o recorrente ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e de danos materiais no va...
Data do Julgamento : 03/08/2010
Data da Publicação : 13/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10099063611
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010.09.906361-1 Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Paulo Estevão Sales Cruz Apelado: Netanias Silvestre Amorim Relator: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DE RORAIMA contra a sentença de fl. 33/36, exarada pelo juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, que extinguiu o processo, nos termos do art. 269, I, do CPC, e condenou o embargante ao pagamento de honorários arbitrados em R$1.000,00(mil reais). O apelante, às fls. 02/12, alega que não há necessidade de concessão dos benefícios da justiça gra...
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 24/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 100008424
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CRIMINAL Habeas Corpus Nº 0000.10.000842-4 Impetrante: José Vanderi Maia Paciente: Eder Jefferson Nascimento Lopes Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR Relator: Des. Lupercino Nogueira R E L A T Ó R I O Tratam os autos Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Eder Jefferson Nascimento Lopes, qualificado nos autos, em que alega o impetrante o excesso de prazo para a conclusão do feito, posto que o réu fora pronunciado em 22 de abril de 2009, mas até a data de impetração do presente writ o feito estaria aguarda...
Data do Julgamento : 28/09/2010
Data da Publicação : 01/10/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090131616
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Apelação Cível n.º 000.09.013161-6 Apelante: MARIA DA SALETE PESSOA Advogado : CARLOS CAVALCANTE Apelados: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA Advogado: DANIEL LOBATO BORGES Relator: Des. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pela MM. Juíza da 2ª Vara Cível desta Comarca, que julgou improcedente o pedido feito em ação de indenização por danos materiais. O pedido se funda nos danos causados ao veículo da autora em decorrência da queda de uma árvore em via pública. Nas razões de seu apelo, a autora alega que a responsabilidade objetiva do Município est...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 09/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090134610
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Apelação Cível N.º 0000.09.013461-0 Apelante: TRANSTEC – Transportes, Terraplanagem e Construções Ltda. Advogado: Dr. Marco Antonio Salviato Fernandes Neves, OAB/RR nº 205-B Apelado: O Estado de Roraima Procurador: Dr. Paulo Estevão Sales Cruz Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Trata-se de Apelação interposta por TRANSTEC – Transportes, Terraplanagem e Construções Ltda., contra a r. sentença de fls. 218/221, proferida pela MMª. Juíza da 2ª Vara Cível, que, julgando procedente os embargos à execução nº 010.04.097803-2, extinguiu o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 26...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Data da Publicação : 23/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 100008895
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0000.10.000898-6/Boa Vista Impetrante: Leandro Silva da Costa (em causa própria) Paciente: Leandro Silva da Costa Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista – RR RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, impetrado por Leandro Silva da Costa, em causa própria, preso preventivamente desde 31/08/2008, sob a acusação dos crimes previstos nos arts. 33, caput, 35, caput 40, inc. V, todos da Lei nº 11.343/2006. Alega o impetrante que está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação, sustentando, ai...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : JUIZA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO
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TJRR 10090131681
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Apelação Cível n.º 0010.09.013168-1 Apelante: HSBC Bank S/A – Banco Múltiplo Advogado: Dr. Sivirino Pauli, OAB/RR nº 101-B Apelado: João Teixeira do Nascimento Defensora Pública: Drª Inajá de Queiroz Maduro Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Cuida-se de apelação cível interposta por HSBC Bank S/A – Banco Múltiplo com o escopo de reformar a r. sentença de fls. 87/92, prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível na ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com danos morais nº 010.06.130160-1, na qual se julgou parcialmente procedente o pleito vestibular, conde...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 23/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10061404082
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL Apelação Cível nº 0010.06.140408-2 Apelante: Boa Vista Energia S/A Advogado: Alexandre Dantas Apelada: Maria Margarida Bezerra Advogado: Marcos Antônio Carvalho de Souza Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Boa Vista Energia S/A contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível que, em ação revisional de débito com pedido de indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando a ora apelante ao pagamento de indenização por danos morais à apelada, em virtud...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 08/12/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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