CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO ÔNUS HIPOTECÁRIO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. ARTIGO 1.488 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Evidenciando-se que o ente federal não possui interesse no objeto da lide, mas tão somente que seja assegurada a sua preferência de crédito, não há que se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal (Enunciado nº 270 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 2 ? Nos termos do art. 1.488 do Código Civil, ?Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.? O texto legal traz o desmembramento do ônus hipotecário como uma possibilidade e não como um dever, não sendo admitida a sua imposição, de ofício, pelo Magistrado sem que haja requerimento do credor, do devedor ou dos proprietários das unidades autônomas. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO ÔNUS HIPOTECÁRIO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. ARTIGO 1.488 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Evidenciando-se que o ente federal não possui interesse no objeto da lide, mas tão somente que seja assegurada a sua preferência de crédito, não há que se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal (Enunciado nº 270 da Súmula do Supe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. TIA E SOBRINHA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FIM VEDADO EM LEI DESCONFIGURADO. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DEVIDO. 1. Arestrição da obrigação de prestar alimentos entre os colaterais até o segundo grau somente pode ser admitida quando houver litigiosidade entre os envolvidos, o que não se observa na hipótese em apreço. 1.1. Não há óbice legal expresso ao pleito de homologação judicial de acordo de alimentos entre tia e sobrinha, mormente em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, que, como regra, inexiste litigiosidade e prescinde da obrigatoriedade de observância ao critério da legalidade estrita, consoante se verifica no parágrafo único do artigo 723 da atual Lei Adjetiva Civil. 2. Cabe frisar, ainda, que se depreende que referida pretensão está lastreada no primado da solidariedade familiar e foi formulada por partes capazes e/ou devidamente representadas, sendo que também não se verifica qualquer fim escuso ou vedado em lei, como destacado pelo próprio fiscal da ordem jurídica no caso sub judice. 3. Desse modo, resta configurado o interesse processual da parte apelante, na medida em que constam as informações de que o órgão empregador da alimentante exige ordem judicial para implantar desconto em folha de pagamento de seus servidores, em que pese se observar que a alimentada já se encontra, inclusive, registrada como sua dependente em seu cadastro laboral. 4. Por consectário, a extinção do feito por carência de interesse processual foi descabida e implica em nítido apego exacerbado à lei, razões pelas quais não pode prosperar, considerando, sobretudo, que entre as novas balizas fundamentais do novo Código de Processo Civil está a de promover a prestação justa e satisfativa da tutela jurisdicional, o que engloba, por óbvio, a primazia da solução de mérito, nos termos de seus artigos 4º e 6º. 5. Destarte, deve a sentença ser reformada e, com estribo no inciso I do §3º do art. 1.013 do NCPC - do julgamento do recurso com base na teoria da causa madura, há de ser homologado o acordo formulado para que surta os seus efeitos legais daí decorrentes. 6. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. TIA E SOBRINHA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FIM VEDADO EM LEI DESCONFIGURADO. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DEVIDO. 1. Arestrição da obrigação de prestar alimentos entre os colaterais até o segundo grau somente pode ser admitida quando houver litigiosidade entre os envolvidos, o que não se observa na hipótese em apreço. 1.1. Não há óbice legal expresso ao pleito de homologação judicial de acordo de alimentos entre tia e sobrinha, mormente em se tratando de procedimento...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DAS ALEGAÇÕES. CONTRADIÇÃO. EFEITO AFASTADO. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 345, IV, do Código de Processo Civil, a revelia não produz seus efeitos quando as alegações de fato formuladas pela autora forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 2. Para a caracterização da união estável, é indispensável a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, estabelecida com o objetivo de constituição de família. 3. Não tendo a apelante acostado aos autos provas capazes de corroborar a existência dos requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, não há como prosperar o pedido de reconhecimento de união estável post mortem, vez que não cumpriu o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DAS ALEGAÇÕES. CONTRADIÇÃO. EFEITO AFASTADO. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 345, IV, do Código de Processo Civil, a revelia não produz seus efeitos quando as alegações de fato formuladas pela autora forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 2. Para a caracterização da união estável, é indispensável a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, estabelec...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MORTE DE PRESIDIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado por danos que eventualmente causarem a terceiros, aplicando-se a Teoria do Risco Administrativo, que enseja a obrigação de indenizar da só ocorrência da lesão, causada ao particular por ato da Administração, não exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. 2. É necessária a demonstração de três requisitos para a caracterização da responsabilidade civil objetiva: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade. Não configurados quaisquer destes elementos, a responsabilidade civil do Estado é afastada. Doutrina. 3. Não restou comprovada a existência de nexo de causalidade entre a conduta do Estado, na condição de guardião, e a morte do irmão da apelante 4. Condenar o Estado a qualquer título significa elevá-lo a condição de segurador universal, responsabilizando-o por atos não conexos a sua atuação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MORTE DE PRESIDIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado por danos que eventualmente causarem a terceiros, aplicando-se a Teoria do Risco Administrativo, que enseja a obrigação de indenizar da só ocorrência da lesão, causada ao particular por ato da Administração, não exigindo qualquer falta do serviço público,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PARTO NORMAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES. LESÃO DE PLEXO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. Independente do tipo de responsabilidade civil do Estado, seja objetiva ou subjetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável para fins de responsabilização do ente público quanto ao evento danoso. 3. In casu, a correlação entre a conduta negligente da equipe médica no tocante à realização de exames e execução de manobras durante o parto e o dano experimentado pelo autor, caracterizado pela lesão no ombro direito, evidenciam o nexo de causalidade. 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau das lesões experimentadas e a capacidade econômica das partes, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva ao causador do dano - o que foi devidamente observado. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, modificando a forma de cálculo da correção monetária. Na ocasião, restou estabelecido que a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não mais se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, a Taxa Referencial - TR. Modulados os efeitos da referida decisão, restou decidido que o índice a ser adotado para fins de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública deve observar o regramento vigente antes da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADI's 4.357 e 4.425, pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até a inscrição do precatório, data após a qual os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) (RCL 20.611 e 21.147). 6. Prevalece, no ordenamento jurídico atual, a adoção do sistema do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum), segundo o qual a nova lei processual regula, inclusive, os processos pendentes, preservando, contudo, os atos praticados sob a égide da lei anterior e os seus respectivos efeitos (CPC/2015, arts. 14 e 1.046). Por essa razão, as regras processuais relacionadas aos honorários processuais devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, no caso, o CPC/2015. 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PARTO NORMAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES. LESÃO DE PLEXO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. 1. No...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 2. O voto condutor foi claro ao consignar que no caso em exame, entretanto, não há nos documentos apontados pela autora nada que revele a obrigação de pagamento assumida pela ré nos valores pretendidos. 3. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. As alegações da parte embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 5. Ao pretender a manifestação expressa sobre determinados documentos, está o embargante objetivando o prequestionamento, para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial. Todavia, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. Inteligência do art. 1.025 do Novo Código de Processo Civil. 6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 7. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. SEGURO AUTOMOTOR. RENOVAÇÃO. PROPOSTA RECUSADA. CONTRATO INEXISTENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Os contratos de seguros são regidos pela legislação consumerista e também pela legislação civil pertinente ao tema. 3. O Código Civil prevê as formas de comprovação do contrato de seguro, a saber, a apólice, o bilhete ou o comprovante de pagamento do prêmio (art. 758). 4. No caso em análise, o autor não trouxe aos autos nenhum documento capaz de comprovar a existência do contrato alegado, confessando que apesar de concordar com a proposta não realizou o pagamento do prêmio, razão pela qual, o contrato não se aperfeiçoou. 5. Nesse passo, inexistindo comprovação do contrato não há que se falar em cobertura por sinistro ocorrido fora da vigência da apólice vencida, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço. 6. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 7. Inexistindo contrato e ausente a comprovação da falha na prestação dos serviços, não há que se falar em violação ao patrimônio imaterial do autor. 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. SEGURO AUTOMOTOR. RENOVAÇÃO. PROPOSTA RECUSADA. CONTRATO INEXISTENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Os contratos de seguros s...
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. CONSÓRCIO. LEI Nº 11795/2008. EXCESSO DE GARANTIA. INOCORRÊNCIA. HIPOTECA. REQUISITOS PREVISTOS. VONTADE SOBREPOSTA AO NOME DO INSTRUMENTO. ART. 112 DO CÓDIGO CIVIL. LANCE EMBUTIDO. PERCENTUAL ACIMA DO PREVISTO EM CONTRATO. EXPRESSA ANUÊNCIA DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEVIDA RETENÇÃO. INOCORRÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DILUIÇÃO NAS PARCELAS DO CONSÓRCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra excessiva a garantia ofertada se proporcional ao valor do contrato e em virtude da possibilidade de depreciação de outros bens dados em que garantem o negócio jurídico, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei nº 11.795/2008. 2. Apesar de ser denominado de maneira diversa, configura hipoteca a garantia substanciada pela etrega de bem imóvel, no caso de se encontrarem presentes os requisitos legais para tanto, de acordo com a declaração de vontade da parte negociante, nos termos do art. 112, do Código Civil (art. 1473, inc. I, do Código Civil). 3. O oferecimento de lance embutido em percentual superior ao contratualmente previsto é benéfica ao contratado, pois pode utilizar parte maior do crédito do contrato e despender valor menor ao adquirir o bem. 4. Não há retenção de valores na hipótese de cessão feita pelo contratante, com deságio, das cotas anteriormente adquiridas para a aquisição de novas, caso o valor da cessão seja reaproveitado integralmente na nova aquisição. 5. A taxa de administração do consórcio pode ser parcelada, de forma a ser paga concomitantemente com as mensalidades do consórcio. 6. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATOS. CONSÓRCIO. LEI Nº 11795/2008. EXCESSO DE GARANTIA. INOCORRÊNCIA. HIPOTECA. REQUISITOS PREVISTOS. VONTADE SOBREPOSTA AO NOME DO INSTRUMENTO. ART. 112 DO CÓDIGO CIVIL. LANCE EMBUTIDO. PERCENTUAL ACIMA DO PREVISTO EM CONTRATO. EXPRESSA ANUÊNCIA DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEVIDA RETENÇÃO. INOCORRÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DILUIÇÃO NAS PARCELAS DO CONSÓRCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra excessiva a garantia ofertada se proporcional ao valor do contrato e em virtude da possibilidade de depreciação de outros bens dados em que garante...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INCLUSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É válida a cobrança da comissão de corretagem, desde que estabelecida com clareza e transparência, ressaltada a necessidade de cumprimento do direito de informação. Com efeito, deve haver a devida informação ao consumidor, até o momento de celebração do contrato de promessa de compra e venda, a respeito do preço total de aquisição da unidade imobiliária, com a devida determinação do valor da comissão de corretagem. Esse entendimento foi fixado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial (nº 1.599.511/SP) afetado à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1036, e seguintes, do Código de Processo Civil. 2. A resolução do contrato por culpa exclusiva da promitente vendedora impõe o retorno das partes ao momento em que se encontravam antes da contratação. Nesse caso, impõe-se a imediata restituição da integralidade das parcelas pagas pelo consumidor, com a inclusão do valor gasto a título de corretagem, ainda que a cobrança tenha sido válida. 3. A aplicação do prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, § 3º, inc. IV, do Código Civil limita-se à pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem sob o argumento de enriquecimento sem causa da promitente vendedora. Diante da restituição em razão da resolução do contrato, pela inadimplência desta, inexiste prazo prescricional específico, razão pela qual deve ser aplicado o lapso temporal de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, a contar da data da inadimplência. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INCLUSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É válida a cobrança da comissão de corretagem, desde que estabelecida com clareza e transparência, ressaltada a necessidade de cumprimento do direito de informação. Com efeito, deve haver a devida informação ao consumidor, até o momento de celebração do contrato de promessa de compra e venda, a respeito do preço total de aqui...
PROCESSUAL CIVIL, COMERCIAL E CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO DECRETADA. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.ERROR IN PROCEDENDO. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDIMENTO ALCANÇADO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAÇÃO CASUÍSTICA (CPC, ARTS. 599 E SEGS.). APLICAÇÃO DA LEI DERROGADA NA VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI PROCESSUAL. EFICÁCIA IMEDIATA. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 1.046). ERRO DE PROCEDIMENTO QUALIFICADO. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA. ANULAÇÃO. REPETIÇÃO DE ATOS. IMPERATIVIDADE. 1. A lei processual tem eficácia imediata, alcançando os processos em curso, resguardados apenas os atos já praticados sob a égide da lei revogada, consoante emerge do princípio tempus regit actum e da teoria do isolamento dos atos processuais incorporadora explicitamente pelo legislador processual (CPC, art. 1.046), segundo a qual a nova lei processual há de ser aplicada aos processos em curso, vedada a retroatividade da lei por imposição constitucional que encontra respaldo no artigo 5º, XXXVI. 2. Devendo as disposições albergadas no novo Código de Processo Civil, desde que entrara a viger, serem aplicadas desde logo aos processos pendentes, a ação de dissolução de sociedade empresária, conquanto aviada ainda sob a égide da legislação antecedente, que remetia ao procedimento estabelecido pelo CPC de 1939, passara a ser regulada pelo procedimento incorporado pelo novel legislador processual (CPC, arts. 599 e segs.), encerrando erro de procedimento, maculando o processo com vício insanável, a sujeição do procedimento e a resolução da ação com lastro na ritualística superada, conduzindo à cassação da sentença que assim procedera, com a repetição dos atos praticados à margem do procedimento encadeado. 3. Sob o procedimento encadeado pelo novo estatuto processual, a fase de cumprimento da sentença de dissolução total ou parcial de sociedade empresária não prescinde da realização de perícia, devendo, outrossim, ser observados, na liquidação, os critérios legalmente estabelecidos, tais como, a fixação da data da resolução da sociedade, a definição do critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social e a nomeação de perito, implicando vício de nulidade insanável a desconsideração da ritualística no processamento do conflito por encerrar error in procedendo que macula o devido processo legal (CPC, arts. 599 e segs.). 4. Apelação conhecida e provida. Preliminar acolhida. Sentença Cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, COMERCIAL E CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO DECRETADA. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.ERROR IN PROCEDENDO. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDIMENTO ALCANÇADO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAÇÃO CASUÍSTICA (CPC, ARTS. 599 E SEGS.). APLICAÇÃO DA LEI DERROGADA NA VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI PROCESSUAL. EFICÁCIA IMEDIATA. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 1.046). ERRO DE PROCEDIMENTO QUALIFICADO. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA. ANULAÇ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios pre...
APELAÇÃO. CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INSTALAÇÃO DE BLINDEX E TOLDO. ALTERAÇÃO INDIVIDUAL DA FACHADA PELO CONDÔMINO. VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL. ART. 1.336, III, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 10, I, DA LEI N. 4.591/64. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.É dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, a teor dos arts. 1.336, III, do Código Civil e 10, I, da Lei n. 4.591/64. 2. Diante da instalação de toldo e blindex na face frontal externa do imóvel pelo condômino apelante, que leva à descaracterização do padrão arquitetônico do edifício, bem como verificado descumprimento do dever condominial, ante a ausência de autorização pela unanimidade dos demais condôminos, mostra-se legítima a multa aplicada pelo condomínio. 3. O legítimo exercício do direito de impor a observância de normas legais e convencionais não configura abuso de direito, que, nos termos do art. 187 do Código Civil, ocorre quando o titular do direito ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, cometendo, assim, ato ilícito, inexistente in casu. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INSTALAÇÃO DE BLINDEX E TOLDO. ALTERAÇÃO INDIVIDUAL DA FACHADA PELO CONDÔMINO. VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL. ART. 1.336, III, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 10, I, DA LEI N. 4.591/64. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.É dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, a teor dos arts. 1.336, III, do Código Civil e 10, I, da Lei n. 4.591/64. 2. Diante da instalação de toldo e blindex na face frontal externa do imóvel pelo condômino apelante, que leva à descaract...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS EDITADOS POSTERIORMENTE. CABIMENTO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇAO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IRP. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o, ao julgar o Recurso Especial nº 1392245/DF, representativo de controvérsia, fixou a tese de que Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 3. O termo inicial para incidência dos juros de mora, nas execuções individuais de ações coletivas, deve ser a data da citação na ação de conhecimento, considerado o termo inicial do inadimplemento da obrigação, e não da intimação para o cumprimento do julgado. Entendimento consolidado pelo colendo superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1361800/SP. 4. Mostra-se lícita a utilização do IRP - Índice de Remuneração da Poupança, para fins de atualização monetária no Cumprimento de Sentença que tem por objeto título judicial exarado na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. 5. Configurada a sucumbência recíproca, a distribuição das verbas sucumbenciais deve observar a regra inserta no caput do artigo 21 do Código de Processo Civil. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS EDITADOS POSTERIORMENTE. CABIMENTO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇAO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IRP. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL PRETENSÃO FULMINADA. O prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de mensalidades escolares é de 5 anos, nos termos do artigo 206, § 5º, do Código Civil. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigo 202, inciso I, do Código Civil c/c o artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil). Considerando que o autor não promoveu a citação na forma e no prazo da lei processual, a prescrição quinquenal se consumou, sem que os mecanismos do Poder Judiciário tenham contribuído para tanto.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL PRETENSÃO FULMINADA. O prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de mensalidades escolares é de 5 anos, nos termos do artigo 206, § 5º, do Código Civil. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigo 202, inciso I, do Código Civil c/c o artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil). Considerando que...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. DESISTÊNCIA. CONSENTIMENTO. RÉU. AUSENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Tanto a parte quanto o advogado, em nome próprio, detém legitimidade para recorrer da sentença no tocante à fixação dos honorários de sucumbência 2. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 3. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Inteligência do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5. Sendo o feito de baixa complexidade, não tendo sido necessária a produção de provas em audiência e considerando que todos os atos processuais foram praticados na mesma circunscrição judiciária em que domiciliadas as partes, a despeito do zelo dos advogados envolvidos, impõe-se a manutenção dos honorários sucumbenciais no mínimo legal. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. DESISTÊNCIA. CONSENTIMENTO. RÉU. AUSENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Tanto a parte quanto o advogado, em nome próprio, detém legitimidade para recorrer da sentença no tocante à fixação dos honorários de sucumbência 2. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 3. Oferecida...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. VIAS INTERNAS. CARACTERIZAÇÃO. NATUREZA PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4/94. UNIDADES CONSUMIDORAS DO SERVIÇO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. O que se vislumbra é a tentativa do embargante em ter uma manifestação judicial a respeito da natureza jurídica das vias de acesso do condomínio irregular, implantado em área pública, de forma a justificar sua tese de que a iluminação realizada em áreas comuns - em razão da declaração de que as vias de acesso ao Lago Paranoá são logradouros públicos - são reconhecidamente áreas públicas e, por isso, há irregularidade em sua cobrança. 3. Registre-se que, de fato, houve inovação recursal, tendo em vista que o teor da r. sentença proferida na ação civil pública não foi alegada no juízo originário, o que implica em evidente fato novo nos autos, mas tratava de documento velho, pois o decisum foi proferido no ano anterior ao ajuizamento da presente demanda. 4. Entretanto, de forma a esclarecer a questão de forma definitiva e reconhecendo-se o teor da r. sentença proferida na ação civil pública (processo nº 2005.01.1.058000-9), constata-se claramente que as vias de acesso têm caráter público, afastando entendimento anterior. 5. Ocorre que tal caracterização (via pública) não é determinante para afastar as obrigações do embargante - condomínio irregular - quando da prestação do serviço público, in casu, fornecimento de energia elétrica, enquanto perdurar essa situação, inclusive nas vias de acesso, independentemente de serem privadas ou públicas. 6. O direito de passagem não se confunde com a obrigação pela prestação do serviço público, mesmo porque este beneficia diretamente os particulares que estão naquele local de forma irregular, bem como o condomínio edilício ou associação de moradores formada. 7. Acrescente-se, ainda, o que dispõe a Lei Complementar nº 699, de 30 de setembro de 2004. Logo, no caso concreto, cuidando-se de unidades consumidoras do serviço - unidades autônomas, administração, portaria e iluminação da área comum -, é inarredável a sujeição delas à incidência da CIP, porquanto se enquadram na descrição legal de sujeitos passivos da mencionada tributação. Portanto, é irretocável o entendimento exarado na r. sentença recorrida 8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. VIAS INTERNAS. CARACTERIZAÇÃO. NATUREZA PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4/94. UNIDADES CONSUMIDORAS DO SERVIÇO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se i...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACORDO FORMULADO PELO ANTIGO POSSUIDOR. DÍVIDA QUE ADERE AO BEM. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. 1.Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. 2. Nos termos do art. 202 do Código Civil, a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 3.As obrigações derivadas do rateio condominial não constituem dívida civil, mas gravame de cunho propter rem, ou seja, estão intrinsecamente ligadas à coisa. Dessa forma, o débito adere ao imóvel e passa a ser de responsabilidade daquele que porventura venha a adquiri-lo, desimportando saber quem era o possuidor à época em que reconhecida a dívida. 4.Consoante o disposto no artigo 1.345 do Código Civil de 2002, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 5.Recurso da 1ª ré conhecido e desprovido. Recurso do 2ª réu conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACORDO FORMULADO PELO ANTIGO POSSUIDOR. DÍVIDA QUE ADERE AO BEM. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. 1.Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. 2. Nos termos do art. 202 do Código Civil, a interrupção da prescrição, que somente poderá o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO OU JUSTIFICATIVA PARA A MORA. REGIME FECHADO. PREVISÃO DO ART. 528, § 4º, DO CPC. CONSITITUCIONALDIADE. MEDIDAS ALTERNATIVAS DO CPP. INAPLICABILIDAE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, a decretação da prisão do alimentante afigura-se possível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, bem assim aquelas que vencerem no curso execução. 2. Para que se autorize a revogação da prisão, cabe ao executado demonstrar a quitação de todas as parcelas devidas desde o ajuizamento da execução ou a impossibilidade absoluta de realizar o pagamento. Ausente tal demonstração, a manutenção do decreto prisional é a medida que se impõe. 3. A previsão de regime fechado para a prisão civil por dívida de alimentos tem como objetivo a coação para pagamento da verba alimentícia, não se tratando do cumprimento de pena propriamente, e busca salvaguardar o direito de se alimentar, direito tão caro ao ser humano que a Constituição Federal prevê a restrição da liberdade àquele que deixa de fornecer os alimentos. Por tal motivo, não há inconstitucionalidade na previsão do art. 528, § 4º, do CPC. 4. As medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se aplicam ao caso diante da natureza diversa da prisão civil que não se sujeita às regras que regulam o processo penal e a execução de pena. 5. Ordem denegada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO OU JUSTIFICATIVA PARA A MORA. REGIME FECHADO. PREVISÃO DO ART. 528, § 4º, DO CPC. CONSITITUCIONALDIADE. MEDIDAS ALTERNATIVAS DO CPP. INAPLICABILIDAE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, a decretação da prisão do alimentante afigura-se possível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, bem assim aquelas que vencerem no curso execução. 2. Para que se autorize a revogação da prisão, cabe ao...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA. VALOR INESTIMÁVEL. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO EQUITATIVO DO §8º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015. 1. Nos termos do § 2º do art. 85 do novo Código de Processo Civil, ?os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa?. 2. O critério da equidade, previsto no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, tem aplicação ?nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo?. 3. Verificando-se na ação de exigir contas que após a apresentação das contas não houve saldo em qualquer sentido e que o valor da causa em razão de ser demasiadamente baixo, não poderia ser utilizado para balizamento dos honorários advocatícios, correta a sentença que fixa os honorários segundo os critérios de equidade previstos no § 8º do art. 85 do NCPC. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA. VALOR INESTIMÁVEL. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO EQUITATIVO DO §8º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015. 1. Nos termos do § 2º do art. 85 do novo Código de Processo Civil, ?os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa?. 2. O critério da equidade, previsto no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO MORAL. FACEBOOK. REMOÇÃO DE CONTEÚDO INFRINGENTE DA INTERNET. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO. NECESSIDADE. MONITORAMENTO PRÉVIO DE PUBLICAÇÕES NA REDE SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE 1. O artigo 19 da Lei n° 12.96512014, Marco Civil da Internet, estabelece como regra geral a possibilidade de responsabilização civil do provedor pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiro SOMENTE na hipótese de, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. 2. O pedido deve indicar o endereço eletrônico para identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, permitindo a localização inequívoca do material. 3. ?Esta Corte fixou entendimento de que (I) não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais; (II) não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários; (III) devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos; (IV) devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso. Precedentes. 6. Impossibilidade de determinação de monitoramento prévio de perfis em rede social mantida pela recorrente. Precedentes. Por consequência, inviabilidade de cobrança de multa-diária. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.? (REsp 1641155/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017 - grifei) 4. Recurso não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO MORAL. FACEBOOK. REMOÇÃO DE CONTEÚDO INFRINGENTE DA INTERNET. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO. NECESSIDADE. MONITORAMENTO PRÉVIO DE PUBLICAÇÕES NA REDE SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE 1. O artigo 19 da Lei n° 12.96512014, Marco Civil da Internet, estabelece como regra geral a possibilidade de responsabilização civil do provedor pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiro SOMENTE na hipótese de, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo...