PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. DOAÇÃO DE METADE DE IMÓVEL. ANIMUS DONANDI EXISTENTE. TÉRMINO DE UNIÃO COM A GENITORA DA DONATÁRIA. POSTERIOR ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DAS RÉS CONHECIDO E PROVIDO. 1. A despeito de ser relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o pedido de gratuidade só pode ser indeferido diante da presença de fundadas razões, fulcradas em elementos de prova que maculem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte. 2. A violação ao direito faz nascer a pretensão e, uma vez resistida, revela o interesse de agir com a deflagração da ação judicial respectiva. A necessidade de deflagração da demanda judicial para a garantia dos direitos que a parte autora entende possuir é suficiente para demonstrar o seu interesse de agir. 3. Se os documentos juntados aos autos comprovam que o autor anuiu com a inclusão do nome da ré em escritura pública de compra e venda, como adquirente de metade do imóvel, sem qualquer oposição, resta preenchido o requisito do art. 541 do Código Civil e presente o animus donandi, caracterizando-se, assim, a doação. 4. O posterior arrependimento do doador, em razão do término da união com a genitora da donatária, não constitui causa hábil ao desfazimento do negócio jurídico, eis que, nos termos do art. 555 do Código Civil, a doação só pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, hipóteses inexistentes nos autos. 5. Se o que consta dos autos é apenas discussão de assuntos relacionados ao término da relação conjugal, em face das circunstâncias que envolvem as partes, sem, contudo, existir violação a atributo da personalidade do autor, não há se falar em dano moral passível de indenização pecuniária. 6. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso das rés conhecido e provido para julgar improcedente o pedido inicial. Invertidos os ônus da sucumbência. Honorários recursais majorados para 12% sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC).
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. DOAÇÃO DE METADE DE IMÓVEL. ANIMUS DONANDI EXISTENTE. TÉRMINO DE UNIÃO COM A GENITORA DA DONATÁRIA. POSTERIOR ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DAS RÉS CONHECIDO E PROVIDO. 1. A despeito de ser relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o pedido de gratuidade só pode ser indeferido diante da presença de fundadas r...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RENÚNCIA PATRONO. POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NOVA SENTENÇA. NULIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A renúncia do patrono posterior à prolação da sentença não possibilita que seja proferida nova sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito, em razão da irregularidade da capacidade postulatória. 4. A publicação da primeira sentença gera preclusão pro judicato, nos temos dos artigos 494 e 505 do Código de Processo Civil. Por isso, há nulidade da segunda sentença. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RENÚNCIA PATRONO. POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NOVA SENTENÇA. NULIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA E PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PREVISTOS NO NOVO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A questão relativa à aplicação da teoria da adimplemento substancial foi analisada expressamente no acórdão recorrido, de modo do que não há omissão ou contradição a ser sanada. 2. A cláusula penal prevista no contrato para a hipótese de rescisão contratual e o seu respectivo valor foi exaustivamente examinada e apreciada pelo colegiado, de sorte que não se pode falar em omissão ou contradição. 3. Os embargos declaratórios não servem para que se reexamine o conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado, se não houver claramente alguma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil. 4. Para fins de prequestionamento, o artigo 1.025 Código de Processo Civil preceitua que estarão incluídos no acórdão embargado os elementos que o embargante suscitou, mesmo que os declaratórios sejam rejeitados ou inadmitidos, de maneira que não é necessária a manifestação individual sobre cada dispositivo legal apontado pelo embargante. 5. Não se aplica o disposto no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil no julgamento de apelação interposta contra sentença prolatada ainda sob a vigência do Código de Processo Civil revogado. 6. Recursos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA E PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PREVISTOS NO NOVO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A questão relativa à aplicação da teoria da adimplemento substancial foi analisada expressamente no acórdão recorrido, de modo do que não há omissão ou contradição a ser sanada. 2. A cláusula penal prevista no contrato para a hipótese de rescisão contratual e o seu respectivo valor foi exaustivamente examinada e apreciada pelo colegiado, de sorte que não se pode falar em omissão ou contradição. 3. Os embargos declaratórios nã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERRACAP. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PRECEDIDO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A responsabilidade do vendedor pela restituição ao comprador dos valores cobrados a maior durante a vigência do ajuste é de natureza contratual. 2. Como consequência da responsabilidade contratual, os juros moratórios devem ter como termo inicial a data da citação, nos termos do art. 240 do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil, pois demarca o momento em que a mora do vendedor em repetir os valores devidos ao comprador restou caracterizada. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERRACAP. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PRECEDIDO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A responsabilidade do vendedor pela restituição ao comprador dos valores cobrados a maior durante a vigência do ajuste é de natureza contratual. 2. Como consequência da responsabilidade contratual, os juros moratórios devem ter como termo inicial a data da citação, nos termos do art. 240 do Código de Processo Civil e 405 do...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR CULPA DO ADQUIRENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. DIREITO PROCESUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS. I. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, incisos IV e V, 51, inciso IV e § 1º, e 53, caput, da Lei 8.078/90. II. A retenção de 15% dos valores pagos pelo adquirente, ao mesmo tempo em que penaliza o descumprimento do contrato, possibilita à incorporadora o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos, máxime porque, ante o efeito retroativo da resolução, ela permanece com o imóvel negociado e é favorecida com a respectiva valorização. III. O princípio da sucumbência, encartado no artigo 20, caput, do Código de Processo Civil de 1973, está calcado no fato objetivo da derrota processual. IV. Descortinada a sucumbência recíproca em patamares equivalentes, os encargos da derrota processual devem ser distribuídos proporcionalmente na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973. V. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR CULPA DO ADQUIRENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. DIREITO PROCESUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS. I. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, incisos IV e V, 51, inciso IV e § 1º, e 53, caput, da Lei 8.078/90. II. A r...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLA INTIMAÇÃO (INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SEU PATRONO). OBSERVÂNCIA. PROMOÇÃO DE ATOS E DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO AUTOR. NÃO CUMPRIMENTO. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO EXECUTADO NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 485, inciso III, do Código Civil de 2015 dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. O novo Código de Processo Civil, assim como o revogado Codex, estabelece a necessidade da intimação pessoal da parte autora e da prévia intimação do seu advogado para extinção da ação por abandono. Precedentes jurisprudenciais. (CPC/2015, art. 485, § 1º correspondente ao art. 267, § 1º, do revogado CPC/1973). 3. Incasu, observada a dupla intimação da parte autora para promoção do regular prosseguimento do feito e o transcurso do prazo superior a 30 (trinta) dias sem que praticasse ato ou diligência que lhe competia para impulsionar a demanda, cabível a extinção do processo com base no abandono, consoante dicção do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil/2015 (art. 267, § 1º, do revogado CPC/1973). 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLA INTIMAÇÃO (INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SEU PATRONO). OBSERVÂNCIA. PROMOÇÃO DE ATOS E DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO AUTOR. NÃO CUMPRIMENTO. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO EXECUTADO NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 485, inciso III, do Código Civil de 2015 dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 3...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. PERCEBIMENTO DE APOSENTADORIA PELA ALIMENTANDA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DESNECESSÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa se os fatos que a parte quer comprovar podem ser elucidados por outras provas contidas nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da celeridade. 2. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante. 3. Não comprovado o aumento da capacidade contributiva do alimentante após a sentença que fixa alimentos, e verificada que a autora é beneficiária de aposentadoria suficiente para o seu sustento, mostra-se descabida a majoração da pensão alimentícia, na forma do art. 1.699 do Código Civil. 4. Para caracterizar a litigância de má-fé faz-se necessário que a parte litigante aja de forma temerária, causando dano processual à parte contrária, bem como se utilize de procedimentos escusos, com o objetivo de vencer a demanda ou prolongar o andamento do processo, o que se evidencia nos autos. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. PERCEBIMENTO DE APOSENTADORIA PELA ALIMENTANDA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DESNECESSÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa se os fatos que a parte quer comprovar podem ser elucidados por outras provas contidas nos autos, em homenagem aos princípios da economia proces...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL DO APELO EM SEDE DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO APÓS CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS PRECLUSAS ESTRANHAS AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIUM. AGRAVO INTERNO REPRISANDO A MATÉRIA DO APELO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. ARTIGO 85, §§ 1º E 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE SE COIBIR EXPEDIENTES QUE TUMULTUAM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. 1. Não conhecido o recurso de apelação, é defeso à parte reagitar a matéria nele suscitada por meio de agravo interno manejado contra a decisão que inadmitiu o apelo, por ofensa ao princípio da dialeticidade, na medida em que o agravo interno deve impugnar especificamente as razões postas na decisão agravada que levaram ao não conhecimento do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. Na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Cível, é manifestamente inadmissível o recurso cujas razões se dissociam dos fundamentos que embasaram a decisão atacada. 3. Não tendo sido fixados honorários advocatícios na sentença recorrida, não há que se falar na majoração de tal verba por ocasião do exame do agravo interno interposto sobre a decisão que não conheceu da apelação (artigo 85, §§ 1º e 11 do CPC). 4. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, revelando-se o caráter protelatório do agravo interno (rediscussão de matéria julgada dissociada dos fundamentos da decisão recorrida), impõe-se a aplicação da multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado da causa (percentual que poderá ser majorado, progressivamente, até o teto de 5% previsto no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, acaso o recorrente persista na interposição de infundados recursos), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 5. Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL DO APELO EM SEDE DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO APÓS CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS PRECLUSAS ESTRANHAS AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIUM. AGRAVO INTERNO REPRISANDO A MATÉRIA DO APELO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. ARTIGO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. INCIDÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PACTA SUNT SERVANDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Restando incontroverso que os autores cumpriram o que lhes cabia, correto é o pleito que visa o cumprimento da obrigação nos termos contratuais pelo apelante/requerido, visto que, este se manteve inerte quando chamado a efetuar pagamento de saldo residual relativo ao negócio, para que fosse feita a efetiva lavratura de escritura pública de compra e venda do imóvel, não havendo, assim, qualquer fundamento fático que autorize o acolhimento da tese de defesa relativa à exceção do contrato não cumprido. 2. Havendo o consenso de vontades, é inerente ao contrato o princípio da força obrigatória, ou como já conhecido, pacta sunt servanda, o qual denota ser lei para as partes o acordo feito contratualmente, devendo, por isso, ser cumprido como se suas cláusulas fossem imposições legais.A manifestação de vontade, que é o núcleo de um objeto contratual, deve estar sempre acompanhada da indispensável responsabilidade de atuação do contratante. 3. Quanto à incidência de juros e correção monetária, em que pesem as alegações recursais de que os recorridos não podem, unilateralmente, incluí-los no negócio por não estarem pactuados na promessa de compra e venda, cumpre destacar que tais medidas são estabelecidas em lei, sendo correta a aplicação, com base nos artigos 389 e 406 do Código Civil. 4. Conforme entendimento desta Corte de Justiça e do art. 397, §1º do Código Civil, não havendo termo, a mora se constituirá mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Sendo incontroverso o fato de que o apelante teve ciência da notificação extrajudicial encaminhada pelos apelados na data apresentada no documento, correto é que a incidência da correção monetária e dos juros de mora comecem a fluir desse momento. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. INCIDÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PACTA SUNT SERVANDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Restando incontroverso que os autores cumpriram o que lhes cabia, correto é o pleito que visa o cumprimento da obrigação nos termos contratuais pelo apelante/requerido, visto que, este se manteve inerte quando chamado a efetuar pagamento de...
PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 1.012, § 4º, DO CPC. Caso concreto: Trata-se, na origem, de ação de exoneração de alimentos onde a pretensão inicial foi acolhida para desobrigar o autor de prestar alimentos à sua ex-esposa. 1. Cuida-se de requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença proferida em ação de exoneração de alimentos. 2. Não obstante o apelo interposto contra a sentença proferida em ação que verse sobre obrigação alimentar (exoneração, redução, majoração, etc.), ser recebido, de regra, apenas no efeito devolutivo, pode ser agregado efeito suspensivo ao recurso, nos termos do § 4º do artigo 1.012 do CPC. 3. No caso concreto, uma vez demonstrado o risco de dano grave ou de difícil reparação, haja vista que a supressão da prestação alimentícia poderá privar a alimentanda do mínimo para sua subsistência, deve ser atribuído efeito suspensivo à apelação, até o julgamento definitivo da demanda. 4. Precedente da Corte: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. REQUISITOS DO ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 558 do Código de Processo Civil confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte. 2. Recurso provido.(3ª Turma Cível, AGI nº 2012.00.2.007602-4, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 16/10/2012, p. 155) 5. Pedido de atribuição de efeito suspensivo acolhido.
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PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 1.012, § 4º, DO CPC. Caso concreto: Trata-se, na origem, de ação de exoneração de alimentos onde a pretensão inicial foi acolhida para desobrigar o autor de prestar alimentos à sua ex-esposa. 1. Cuida-se de requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença proferida em ação de exoneração de alimentos. 2. Não obstante o apelo interposto contra a sentença p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA. INSTRUÇÃO DA INICIAL COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SUA PROPOSITURA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que deu provimento ao recurso, a fim de que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. 1.1. Os pedidos formulados na inicial objetivavam condenar o réu à correção dos valores das cadernetas de poupança das autoras sobre os Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 2. Inexiste omissão no aresto, porquanto está suficientemente demonstrado que as autoras não comprovaram ser titulares das contas poupanças à época dos planos Bresser, Verão e Collor I. 2.1. Caberia a elas, como postulantes, demonstrar a existência do direito no período vindicado, na ação que visa à aplicação de expurgos inflacionários. 3. O acórdão foi claro ao mencionar que a regra da inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de substituir o ônus probatório que comete ao postulante, na medida em que se exige da parte autora o mínimo de verossimilhança em sua postulação, devendo instruir a petição inicial com os documentos probatórios indispensáveis à propositura da demanda, nos termos dos artigos 283 e 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.O que se depreende, efetivamente, da argumentação desenvolvida pela embargante, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos Embargos de Declaração. 5.É imperioso admoestar que os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 9ª edição, RT, 2006, São Paulo, páginas 785/786). 6.A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Além disso, não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 7.Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA. INSTRUÇÃO DA INICIAL COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SUA PROPOSITURA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que deu provimento ao recurso, a fim de que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. 1.1. Os pedidos formulados na inicial objetivavam condenar o r...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO. EFETIVAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE DISCORDÂNCIA COM O VALOR LEVANTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido na apelação que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da execução. 1.2. Apelação contra sentença proferida em fase de cumprimento de sentença que extinguiu o feito pelo pagamento. 1.3.Apelo dos autores sustentando o adimplemento parcial da obrigação. 2.Inexiste contradição no acórdão que fundamenta, de maneira lógica, precisa e clara, as razões para provimento do recurso. 2.1. O depósito espontâneo da obrigação a título de cumprimento da condenação, não adimple a totalidade da dívida. 2.2. O artigo 924, II, do CPC, prevê a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. 2.3. Inviável a extinção da execução, quando há laudo da Contadoria informando que existe crédito remanescente para o exequente. 2.4. Existindo controvérsia acerca do valor devido, nada impede o levantamento, por parte do credor, da parcela do valor constrito que lhe é devida, impondo-se a reforma da decisão recorrida. 3. O que se depreende da argumentação desenvolvida pelos embargantes, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos Embargos de Declaração. 4.É imperioso admoestar que os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 9ª edição, RT, 2006, São Paulo, páginas 785/786). 5. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO. EFETIVAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE DISCORDÂNCIA COM O VALOR LEVANTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido na apelação que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da execução. 1.2. Apelação contra sentença proferida em fase de cumprimento de sentença que extinguiu o feito pelo pagamento. 1.3.Apelo dos autor...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO. PROMESSA COMPRA E VENDA. IMÓVEL, RESTITUIÇAO. VALORES. ADIMPLIDOS. INADIMPLENCIA DO COMPRADOR. SETENÇA EXTRA PETITA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA E LICITUDE. RETENÇÃO 10% DO TOTAL PAGO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ação de rescisão contratual, com pedido de devolução dos valores pagos, cumulado com indenização por danos morais. 1.1. Sentença de improcedência. 2. Alegação de julgamento extra petita. 2.1. A prestação jurisdicional se limita pelos pedidos das partes, e não aos argumentos jurídicos. 2.2. (...) Não configura julgamento extra petita, que se refere ao pedido, e não à causa de pedir, a utilização pelo julgador de fundamentos jurídicos não alegados pelas partes. (...). (20140110917596APC, Relator: Sérgio Rocha 4ª Turma Cível, DJE: 30/11/2016) 3. Pedido de inversão do ônus da prova, para produção de provas testemunhais.3.1. O art. 507 do CPC estabelece que É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 3.2. No caso, com vistas a evitar a preclusão, o autor deveria ter recorrido, com base no art. 522 do CPC de 1973, da decisão interlocutória em que foi indeferida a oitiva de testemunhas (fl. 270). 4. Rescisão contratual, por mora do promitente comprador. 4.1. O promitente comprador não pode pugnar pela rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, quando o mesmo está inadimplente com as suas obrigações contratuais. Inteligência do art. 476, do Código Civil. 5. O art. 413 do Código Civil disciplina a mitigação da cláusula penal, considerando que o valor estabelecido tem como essência a coerção ao adimplemento do devedor e a antecipação dos prejuízos estimados pelo inadimplemento ou pela mora. 5.1. É abusiva a retenção, pelo promitente vendedor, de 8% do valor do contrato, sendo devida a redução com base na boa-fé objetiva e no equilíbrio econômico contratual. 5.2. Em processos tratando rescisão contratual de contratos imobiliários, quando há inadimplência do comprador, a jurisprudência desta Turma tem orientado para a redução da cláusula penal, ao percentual de 10%: [...] A multa contratual em percentual que alcança 25% das parcelas pagas, é, na hipótese específica dos autos, conforme inteligência do art. 51, IV, da Lei n. 8.078/90, abusiva e incompatível com a boa-fé objetiva, tal como ressaltado pelo Ilustre Juízo de origem. Diante de tal quadro, revela-se adequada e razoável a revisão judicial operada na origem para o patamar de 10% sobre o valor das prestações adimplidas. [...] (20150710126754APC, Relator: Sandra Tonussi 2ª Turma Cível, DJE: 14/11/2016). 6. Comissão de corretagem, rescisão contratual, status quo ante, devolução. 6.1. Embora válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda, nas hipóteses de rescisão contratual em razão do inadimplemento contratual, deve a vendedora restituir ao autor também a comissão de corretagem devido ao retorno das partes aos status quo ante. 7. Como a sentença foi proferida em 10/11/2015, a sucumbência deve ser fixada com base no art. 20, 3º, do CPC de 1973. 7.1. Tendo em vista a complexidade e duração da causa, honorários de sucumbência fixados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 8. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO. PROMESSA COMPRA E VENDA. IMÓVEL, RESTITUIÇAO. VALORES. ADIMPLIDOS. INADIMPLENCIA DO COMPRADOR. SETENÇA EXTRA PETITA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA E LICITUDE. RETENÇÃO 10% DO TOTAL PAGO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ação de rescisão contratual, com pedido de devolução dos valores pagos, cumulado com indenização por danos morais. 1.1. Sentença de improcedência. 2. Alegação de julgamento extra petita. 2.1. A prestação jurisdicional se limita pelos...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS DETERMINADO LAPSO TEMPORAL. LICEIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DESCARACTERIZADA. DANO MORAL INOCORRENTE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I. Não é nula a cláusula contratual que prevê, após um determinado período de internação, coparticipação do consumidor para tratamento psiquiátrico. II. O sistema de coparticipação atende às particularidades do plano de assistência à saúde e do tratamento psiquiátrico, razão pela qual não pode ser considerado hostil às normas de proteção ao consumidor, salvo quando importar em restrição significativa à prestação do serviço. III. Há vedação legal peremptória à imposição de financiamento integral do procedimento por parte do usuário, mas não à coparticipação proporcional em patamar razoável, máxime em face de internações de caráter continuado e de duração indefinida. IV. A proteção ao consumidor não pode ir além do necessário para o restabelecimento do equilíbrio contratual e deixar ao desamparo interesses legítimos do fornecedor, na linha do que prescreve o artigo 4º, caput e inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. V. Sem a existência de uma conduta contrária ao direito não pode ser imputado à operadora do plano de assistência à saúde o dever de indenizar os danos lamentados pelo consumidor. VI. A responsabilidade civil só se caracteriza em face de um ilícito civil, cuja existência pressupõe violação de dever legal ou contratual. VII. Recurso principal conhecido e provido. Recurso adesivo prejudicado.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS DETERMINADO LAPSO TEMPORAL. LICEIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DESCARACTERIZADA. DANO MORAL INOCORRENTE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I. Não é nula a cláusula contratual que prevê, após um determinado período de internação, coparticipação do consumidor para tratamento psiquiátrico. II. O sistema de coparticipação atende às particularidades do plano de assistência à saúde e do tratamento psiquiátrico, razão pela qual não pode ser considerado hostil...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA ANTES DA CITAÇÃO POR EDITAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. É de três anos o prazo prescricional para a execução baseada em cédula de crédito bancário, nos termos dos artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. III. Se a citação não é efetivada no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA ANTES DA CITAÇÃO POR EDITAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. É de três anos o prazo prescricional para a execução baseada em cédula de crédito bancário, nos termos dos artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 240, §§ 1º...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA INSCRITA EM DOCUMENTO PARTICULAR. CITAÇÃO QUE NÃO SE EFETUA NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil de 1973. III. Se a citação não é efetivada no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA INSCRITA EM DOCUMENTO PARTICULAR. CITAÇÃO QUE NÃO SE EFETUA NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescriç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. III. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência dos artigos 202, inciso I, do Código...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PEDIDOS EM CONTRARRAZÕES. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATRIBUTOS DO TÍTULO VERIFICADOS. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. I. Qualquer dedução petitória pelo recorrido alheia à manutenção da sentença desborda dos parâmetros da resposta e demanda a interposição de recurso próprio, nos moldes dos artigos 499, 500 e 518 do Código de Processo Civil de 1973. II. O contrato de honorários constitui título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil e 24, caput, da Lei 8.906/94. III. Implementada a condição suspensiva que neutralizava os efeitos do negócio jurídico, o credor tem constituído o seu direito subjetivo ao cumprimento da obrigação. IV. Havendo no título extrajudicial todo o delineamento necessário à apuração do quantum debeatur por meio de simples cálculos aritméticos, descabe cogitar de sua iliquidez. V. Tratando-se de título executivo extrajudicial não cambial e, portanto, não passível de endosso e circulação, é desnecessária a juntada aos autos do documento original. VI. Recurso conhecido em parte e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PEDIDOS EM CONTRARRAZÕES. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATRIBUTOS DO TÍTULO VERIFICADOS. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. I. Qualquer dedução petitória pelo recorrido alheia à manutenção da sentença desborda dos parâmetros da resposta e demanda a interposição de recurso próprio, nos moldes dos artigos 499, 500 e 518 do Código de Processo Civil de 1973. II. O contrato de honorários constitui título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 58...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP E PARTICULAR. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. 1. A TERRACAP detém a legítima pretensão de pleitear a resolução do negócio de compra de imóvel quando o comprador não promover o adimplemento do contrato, podendo ainda pleitear indenização por perdas e danos pela ocupação do bem, nos termos do art. 475 do Código Civil. 2. Resolvido o contrato de compra e venda em razão do descumprimento do ajuste pelo comprador no pagamento das prestações, é possível a retenção das arras pela parte vendedora independentemente de previsão no contrato, por força do art. 418 do Código Civil. 3. É cabível a indenização por perdas e danos calcada na ocupação do imóvel sem a devida contraprestação, pois a TERRACAP durante todo o período do inadimplemento ficou alijada da fruição do bem. 4. O índice de 0,5% (cinco décimos por cento) mensal sobre o valor atualizado do imóvel constante na escritura a título de indenização pela ocupação do bem possui natureza compensatória, devendo ter como termo inicial a data do inadimplemento do contrato (primeira parcela vencida e não paga) e termo final a data da efetiva reintegração de posse. 5. Apelação da autora conhecida e provida. Apelação dos réus conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP E PARTICULAR. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. 1. A TERRACAP detém a legítima pretensão de pleitear a resolução do negócio de compra de imóvel quando o comprador não promover o adimplemento do contrato, podendo ainda pleitear indenização por perdas e danos pela ocupação do bem, nos termos do art. 475 do Código Civil. 2. R...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. ADEQUAÇÃO. USUCAPIÃO. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. De acordo com o art. 1.314 do Código Civil, cada condômino pode exercer sobre a coisa todos os direitos compatíveis com a indivisão, inclusive reivindicá-la de terceiros. 2. Não induzem posse os atos de mera permissão (art. 1.208 do Código Civil). 3. A condenação por litigância de má-fé tem natureza rigorosa, razão pela qual somente deve ser aplicada diante de manifesta e irrefragável realização de atos temerários, sob pena de desviar o sentido e o alcance da norma legal, produzindo efeitos indesejáveis e injustos. 4. O pagamento do preparo do recurso implica em preclusão lógica do pedido de gratuidade de justiça. 5. Apelação conhecida e não provida. Sentença reformada de ofício para afastar a condenação em litigância de má-fé
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. ADEQUAÇÃO. USUCAPIÃO. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. De acordo com o art. 1.314 do Código Civil, cada condômino pode exercer sobre a coisa todos os direitos compatíveis com a indivisão, inclusive reivindicá-la de terceiros. 2. Não induzem posse os atos de mera permissão (art. 1.208 do Código Civil). 3. A condenação por litigância de má-fé tem n...