CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. FORNECIMENTO. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
3. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, atendo-se à observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa.
5. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. FORNECIMENTO. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
3. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, ante a observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa.
3. Somente admitido o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada exorbitância ou caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
4. Agravo desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, ante a observância aos prin...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Multa diária reduzida.
5. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmen...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICILIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. ELASTECIMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA REDUZIDA E LIMITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fórmula da 'reserva do possível' na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público teoria da ''restrição das restrições" ou da 'limitação das limitações'
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Oportuno e razoável a ampliação do prazo de cumprimento dos termos da decisão agravada.
5. Multa diária reduzida para o importe de R$ 500,00 e limitada.
6. Agravo parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICILIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. ELASTECIMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA REDUZIDA E LIMITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fórmula da 'reserva do possível' na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público teoria da ''restrição das restriçõ...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
2. De mais a mais, consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, descabe ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível ou, como no caso dos autos, sem apresentar qualquer alternativa igualmente eficaz e menos gravosa ao atendimento do pleito sanitário, máxime quando a necessidade de sua realização é urgente e incontroversa nos autos.
3. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
4. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
5. Agravo desprovido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito su...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE AGRAVAR A SAÚDE DA PARTE INTERESSADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. Teoria da RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (CF, art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (CF, arts. 1º, inc. III, e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
2. Não é possível ampliar o prazo para cumprimento da decisão, por se tratar de medicamento necessário à sobrevivência da parte interessada, cuja aquisição pode ser realizado em caráter emergencial sem exigência do procedimento administrativo licitatório.
3. Demonstrada a urgência e necessidade do medicamento que necessita a parte interessada para garantir-lhe a possibilidade de recuperação da saúde, a manutenção da decisão que concedeu a tutela antecipada é medida que se impõe, porquanto presentes os requisitos legais. Cassar a decisão seria negar o direito à própria vida da parte interessada.
4. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido.
5. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, descabe ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível ou, como no caso dos autos, sem apresentar qualquer alternativa igualmente eficaz e menos gravosa ao atendimento do pleito sanitário, máxime quando a necessidade de sua realização é urgente e incontroversa nos autos.
6. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE AGRAVAR A SAÚDE DA PARTE INTERESSADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. Teoria da RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (CF, art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (CF, arts. 1º, inc. III, e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos j...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO. REDUÇÃO DE SEU QUANTUM. RAZOABILIDADE.. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA FORNECIMENTO DO FÁRMACO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Multa diária reduzida.
5. Elastecimento do prazo para entrega do fármaco necessário ao tratamento do(a) paciente, diante da aferição da exiguidade do que fora concedido para a concretização da determinação judicial.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO. REDUÇÃO DE SEU QUANTUM. RAZOABILIDADE.. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA FORNECIMENTO DO FÁRMACO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatór...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRIDA. REJEIÇÃO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A preliminar de ausência de interesse de agir deve ser afastada, eis que a necessidade do provimento jurisdicional se faz presente, na medida em que o tratamento pleiteado pela parte agravada ainda não fora realizado, sem olvidar de que se encontra correndo sério risco de infarto ante a debilidade cardíaca que acomete a recorrida, caso não seja submetida à cirurgia de angioplastia transluminal percutânea, em caráter de urgência, de modo que, não se mostra prudente o exaurimento da instância administrativa como condição para o interesse processual, quando se está em jogo bem jurídico maior que é a própria vida.
2. Ademais, a parte postulante não está obrigada a ingressar ou a esgotar a via administrativa para só então procurar amparo na via judicial, posto que isso violaria a garantia fundamental do acesso à Justiça, prevista no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. De outro norte, o fato de a paciente ter, inicialmente, realizado tratamento na rede particular de saúde em nada obsta o direito à saúde assegurado constitucionalmente.
3. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal.
4. Analisando detidamente os autos, verifica-se que agiu corretamente, em parte, a Juíza a quo quando entendeu que são verossímeis as alegações da recorrida e de que há o fundado receio de dano de difícil reparação, pois os documentos colacionados demonstram a necessidade de realização imediata da angioplastia translumial percutânea com implante de stent "Xience" 2,75x24mm para angioplastia da artéria descendente menor da agravada.
5. Saliente-se que a decisão judicial que determina o cumprimento de um preceito constitucional, no caso, a realização de procedimento cirúrgico, não significa intromissão indevida do Poder Judiciário em área discricionária do Poder Executivo nem quebra da tripartição de funções estatais, pois o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo constitucional violado e, deste modo, apenas se faz cumprir a lei e a ordem constitucional, ante a lesão ou ameaça a direito. De igual modo, o princípio da isonomia não é maculado com a prestação jurisdicional reparadora de direito subjetivo violado.
6. No tocante às astreintes, nota-se que a magistrada singular fixou multa diária, para o caso de descumprimento do dever imposto na decisão singela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Contudo, embora seja a quantia arbitrada razoável ao caso, não foi imposta uma limitação temporal, a fim de torná-la proporcional em relação ao objeto da demanda. Desta forma, diante de tais considerações, deve ser fixado o termo final das astreintes em 30 (trinta) dias, com o objetivo de obstar o desvirtuamento do propósito da ação e o enriquecimento ilícito da agravada, levando-se em conta, ainda, que a ausência de limitação pode resultar em quantia bem maior do que o valor do procedimento cirúrgico solicitado.
7. Recurso provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRIDA. REJEIÇÃO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A preliminar de ausência de interesse de agir deve ser afastada, eis que a nece...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO DETERMINADO POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular. Precedentes.
4. Multa mantida.
5. Agravo Desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO DETERMINADO POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deve...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO. DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.Para o surgimento de uma obrigação de reparação (v.g. condenação por danos morais) devem estar presentes, de forma cumulativa, os seguintes elementos formadores: conduta, ocorrência efetiva do dano e nexo de causalidade.
2. Tratando-se como de fato se trata de relação consumerista (art. 3º, §2º, Lei 8.078/90), a responsabilidade é objetiva, bastado que se estabeleça a conduta antijurídica, o dano e o nexo causal, para a configuração do dever de indenizar, prescindindo, portanto, da demonstração da culpa lato sensu.
3. Pelo conjunto probatório, não lograram os Apelantes comprovar a ocorrência de conduta ilícita da preposta da parte Apelada, sem olvidar que a ocorrência do dano é requisito capital da responsabilização do sujeito na relação, não preenchido tal (conduta, dano e nexo causal), já cairia por terra a pretensão posta.
4. Ainda que se tenha por inadequada a postura vocabular da preposta da Apelada (dito frase indevida ao 2º Apelante ou perto dele), esta não é reveladora do dever de indenizar, porquanto não chega ao ponto de gerar dano psíquico, no máximo de considerar dissabor da vida cotidiana.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO. DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.Para o surgimento de uma obrigação de reparação (v.g. condenação por danos morais) devem estar presentes, de forma cumulativa, os seguintes elementos formadores: conduta, ocorrência efetiva do dano e nexo de causalidade.
2. Tratando-se como de fato se trata de relação consumerista (art. 3º, §2º, Le...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:20/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA. CUSTEIO ESTATAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM DEMAIS ENTES. ASTREINTES REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular. Precedentes.
4. Quantum da multa imposta em 1º Grau reduzida.
5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA. CUSTEIO ESTATAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM DEMAIS ENTES. ASTREINTES REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimpl...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E A NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA COMPLEXA INCOMPATÍVEL COM O RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA/INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PRELIMINAR BASEADA EM ARGUMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO - MÉDICO HABILITADO - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS REGISTRO REGULAR NA ANVISA - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A prova colacionada aos autos desta ação mandamental retrata o direito líquido e certo da Impetrante, preenchendo, portanto, os pressupostos necessários e justificadores para impetração do Mandamus, não havendo que se falar em inadequação da via eleita.
2. Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
3. O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento escolhido e ineficácia de outros. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
4. As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS.
5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E A NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA COMPLEXA INCOMPATÍVEL COM O RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA/INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PRELIMINAR BASEADA EM ARGUMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO - MÉDICO HABILITADO - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS REGISTRO REGULAR NA ANVISA - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERT...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DE ALTA COMPLEXIDADE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO NA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA LIMITADA E REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas com internação e tratamento em hospital particular, nos casos de inexistência de vaga disponível na rede pública. Precedentes.
4. Multa limitada e reduzida.
5. Agravo Parcialmente Provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DE ALTA COMPLEXIDADE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO NA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA LIMITADA E REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto in...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DE FÁRMACOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE DERMATITE DE CONTATO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HIPOSSUFICIENCIA. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada suficientemente a enfermidade que é acometida a Apelada, por atestado médico onde a profissional que acompanha seu estado de saúde descreve sua situação clínica e, indica os medicamentos a serem utilizados, não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de provas.
2. A simples substituição de um medicamento por outro para tratar a mesma enfermidade não modifica os objetos imediatos e mediatos da demanda, pois objetiva o provimento jurisdicional que condene o Apelante a fornecer medicamentos, para tratar a enfermidade que lhe acomete, com vistas à manutenção de sua saúde para garantia de uma vida digna.
3. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, porquanto detém nobreza maior e imensurável, por se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, o que fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas;
4. O fornecimento de medicamento à parte hipossuficiente, ora Apelada, constitui, efetivamente, o propalado princípio do mínimo existencial (conjunto de necessidades indispensáveis para a vida digna da pessoa humana), amplamente difundido pela nossa Suprema Corte
5. Resta cabalmente comprovado ser a Apelante portadora de artrite reumatoide grave; a gravidade do seu quadro de saúde; a necessidade da Apelada, em fazer uso dos medicamentos prescrito por profissional da própria rede pública habilitado para tanto;
6. Cabível cominação de multa diária astreintes contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer, tendo o quantum arbitrado observado os desígnios da demanda e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DE FÁRMACOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE DERMATITE DE CONTATO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HIPOSSUFICIENCIA. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada suficientemente a enfermidade que é acometida a Apelada, por atestado médico onde a profissional que acompanha seu estado de saúde descreve sua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL POR ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR NO JOELHO. COMPROVAÇÃO RATIFICADA POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AFASTADA. MÉRITO. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETUADO CONSOANTE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TABELA DE DANOS PESSOAIS DA SUSEP E DE ACORDO COM O GRAU DE COMPROMETIMENTO DO MEMBRO AFETADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE PAGO PELA SEGURADORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo indisponibilidade do sistema eletrônico no último dia do prazo, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso interposto no dia subsequente.
2. Em se tratando de seguro de vida e acidentes pessoais, a indenização é devida de acordo com o grau de invalidez do segurado, conforme previsto no contrato, com aplicação da tabela da SUSEP para fins de cálculo da indenização.
3. Evidencia-se indevido o pedido de complementação da indenização, por não alcançar esta o limite máximo pactuado entre as partes, mas sim de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Tabela de Danos Pessoais da SUSEP, conforme prevê a legislação que rege a matéria.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL POR ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR NO JOELHO. COMPROVAÇÃO RATIFICADA POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AFASTADA. MÉRITO. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETUADO CONSOANTE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TABELA DE DANOS PESSOAIS DA SUSEP E DE ACORDO COM O GRAU DE COMPROMETIMENTO DO MEMBRO AFETADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE PAGO PELA SEGURADORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo indisponibilidade do sistema eletrônico no último dia do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA AUSENTES. PEDIDO DE SEPARAÇÃO FEITO PELO MARIDO APÓS QUARENTA E CINCO DIAS DO CASAMENTO. NOVO RELACIONAMENTO ASSUMIDO PELO APELADO UM MÊS DEPOIS DA SEPARAÇÃO DO CASAL. TRAIÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. AUSENTE ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O juiz que conclui a audiência de instrução, fica vinculado ao processo para efeito de sentença. Entretanto, tal premissa não configura garantia inamovível, em face dos possíveis afastamentos legais do titular, como na hipótese da fruição de férias regulares e outras circunstâncias previstas no art. 132 do CPC, em que a regra é flexibilizada, permitindo-se ao sucessor, como na espécie, a prolação da sentença. Precedentes do STJ.
2. O dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, regrada pelo art. 927 do Código Civil, exige o exame da questão com base nos pressupostos da matéria, quais sejam, a ação/omissão, a culpa, o nexo causal e o resultado danoso. Assim, para que obtenha êxito na sua ação indenizatória, ao autor impõe-se juntar aos autos elementos que comprovem a presença de tais elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva.
3. A dissolução da sociedade conjugal ocorre por força da fragilidade do afeto ou mesmo o natural desgaste da relação durante a convivência dos consortes, constituindo-se eventual traição ou mesmo relação extraconjugal não em fator motivador da ruptura da união, mas sim mera decorrência fática de um relacionamento que estava fadado ao insucesso por responsabilidade exclusiva dos próprios cônjuges.
4. Ainda que cediço que o adultério constitua em grave violação aos deveres do matrimônio, ocasionando, na maioria das vezes, sofrimento, decepção e o evidente fracasso da relação conjugal, imperativo destacar que a impossibilidade de manutenção da convivência configura situação prévia à ocorrência da uma relação extraconjugal. A vida em comum e a falta de zelo e estímulo para a conservação do casamento é que permitem que situações como a narrada exordial ocorram no nosso cotidiano com alguma frequência, não se podendo, portanto, atribuir eventual fracasso da relação a apenas um dos cônjuges ou até mesmo a um terceiro, que simplesmente ocupou um espaço que já havia.
5. No caso, da análise dos autos e dos depoimentos das próprias partes, contata-se que a comunhão e a criação de uma rotina para o casal foi seriamente prejudicada logo no início do casamento, não tendo ocorrido a solidificação do sentimento de comunhão de vida entre os mesmos, o que pode ter contribuído para o desgaste prematuro da união.
6. A decepção amorosa, no âmbito das relações é uma possibilidade perfeitamente previsível e que pode ocorrer a qualquer tempo no curso do relacionamento conjugal, seja em um casamento de 45 anos, seja em um que durou 45 dias, como no caso em análise. Da mesma forma, a prática do adultério é um comportamento que permeia toda e qualquer sociedade conjugal, não estando quaisquer dos cônjuges livre de experimentar a infidelidade do parceiro. Todavia, no restrito campo dos sentimentos, as desilusões, que até podem gerar depressão e mágoas, não assumem gravidade suficiente a embasar pretensão indenizatória por abalo moral, de novo se valendo do homem médio e do comum dos acontecimentos na sociedade atual. E, ressalte-se, a traição do apelado não restou confessada pelo mesmo, tampouco restou comprovada no processo, não havendo que se falar em traição presumida.
7. Ademais, os Tribunais têm entendido ainda que para a responsabilização civil de um dos cônjuges, não basta a violação dos deveres do casamento, é necessário um comportamento ilícito de sua parte que ultrapasse os limites do razoável, considerando os padrões de ética e moral, e que seja capaz de gerar efetivo dano ao outro.
8. Sentença de improcedência mantida.
9. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA AUSENTES. PEDIDO DE SEPARAÇÃO FEITO PELO MARIDO APÓS QUARENTA E CINCO DIAS DO CASAMENTO. NOVO RELACIONAMENTO ASSUMIDO PELO APELADO UM MÊS DEPOIS DA SEPARAÇÃO DO CASAL. TRAIÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. AUSENTE ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O juiz que conclui a audiência de instrução, fica vinculado ao processo para efeito de sent...
Data do Julgamento:19/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
2. Somente se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Não há que se falar em qualquer abusividade ou possibilidade de enriquecimento sem causa, considerando a importância do bem da vida protegido pela decisão vergastada, bem como a incontroversa gravidade da moléstia que acomete o paciente, circunstâncias que exigem uma atuação enérgica do Poder Judiciário para compelir o Poder Público a prestar efetiva proteção ao direito fundamental tutelado.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
2. Somente se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporciona...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA DA RECEITA MÉDICA PARTICULAR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO PARTICULAR HABILITADO - ADMISSIBILIDADE DA RECEITA - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A prova colacionada aos autos desta ação mandamental retrata o direito líquido e certo da Impetrante, in casu inviabilizado, preenchendo, portanto, os pressupostos necessários e justificadores para impetração do Mandamus, não havendo que se falar em inadequação da via eleita.
2. Inadmissível a limitação do fornecimento gratuito de remédio à receita prescrita, exclusivamente, por médico do Sistema Único de Saúde SUS.
3. O fato da indicação do tratamento médico ter sido emanada de médica particular não invalida a prescrição para fins de obtenção do medicamento na rede pública.
4. Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
5. O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
6. As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS.
7. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA DA RECEITA MÉDICA PARTICULAR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO PARTICULAR HABILITADO - ADMISSIBILIDADE DA RECEITA - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A...
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO HABILITADO - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A farta prova colacionada aos autos desta ação mandamental retrata o direito líquido e certo da Impetrante, preenchendo, portanto, os pressupostos necessários e justificadores para impetração do Mandamus, não havendo que se falar em inadequação da via eleita.
2. Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
3. O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento escolhido e ineficácia de outros. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
4. As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS.
5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO HABILITADO - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A farta prova colacionada aos autos desta ação mandamental retrata o dire...
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
2. Hipótese dos autos na qual o medicamento requerido já estava sendo anteriormente fornecido ao agravante, tendo o tratamento sido suspenso em virtude de ausência do fármaco nos estoques estatais.
3. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância de o medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
4. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
5. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
6. O prazo para cumprimento da medida deve ser proporcional e adequada a possibilidade do seu atendimento, daí porque, considerando tratar-se de fármacos que são adquiridos fora do Estado, a necessidade de se elastecer o prazo para 30 (trinta) dias.
7. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., ar...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:07/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos