PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO; COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE SUPRIMIDOS DA FOLHA DE PAGAMENTO; INOCORRÊNCIA; RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA NO PERCENTUAL DE 100%; IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FACE DO LIMITE DE 15% ESTIPULADO COMO PERCENTUAL ÚNICO PELO ART. 75, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR 39 / 93, C/C O ART. 1º, § 2º, DA LEI ESTADUAL N. 1.199 / 96.
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PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO; COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE SUPRIMIDOS DA FOLHA DE PAGAMENTO; INOCORRÊNCIA; RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA NO PERCENTUAL DE 100%; IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FACE DO LIMITE DE 15% ESTIPULADO COMO PERCENTUAL ÚNICO PELO ART. 75, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR 39 / 93, C/C O ART. 1º, § 2º, DA LEI ESTADUAL N. 1.199 / 96.
Data do Julgamento:26/02/2008
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Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO; COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE SUPRIMIDOS DA FOLHA DE PAGAMENTO; INOCORRÊNCIA; RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA NO PERCENTUAL DE 100%; IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FACE DO LIMITE DE 15% ESTIPULADO COMO PERCENTUAL ÚNICO PELO ART. 75, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR 39 / 93, C/C O ART. 1º, § 2º, DA LEI ESTADUAL N. 1.199 / 96.
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PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO; COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE SUPRIMIDOS DA FOLHA DE PAGAMENTO; INOCORRÊNCIA; RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA NO PERCENTUAL DE 100%; IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FACE DO LIMITE DE 15% ESTIPULADO COMO PERCENTUAL ÚNICO PELO ART. 75, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR 39 / 93, C/C O ART. 1º, § 2º, DA LEI ESTADUAL N. 1.199 / 96.
Data do Julgamento:15/04/2008
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Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS II, III, IV, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. MORA CAUSADA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ. ORDEM NEGADA. 1. É de ser mantida a segregação cautelar para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312, do CPP) quando se inferir dos autos que o paciente deixou o distrito da culpa, logo após tomar conhecimento de o crime por ele supostamente praticado, bem como pelo fato de a testemunha presencial do crime temer pela própria vida. 2. Resta superada a alegação de excesso de prazo argüida pela defesa, quando ela deu causa a redução da marcha processual ao requisitar a instauração do incidente de insanidade mental. Inteligência da súmula nº 64, do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS II, III, IV, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. MORA CAUSADA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ. ORDEM NEGADA. 1. É de ser mantida a segregação cautelar para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312, do CPP) quando se inferir dos autos que o paciente deixou o distrito da culpa, logo após tomar conhecimento de o crime por ele supostamente praticado, bem como pelo fato de a testemunha presenci...
Data do Julgamento:01/07/2010
Data da Publicação:Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS II, III, IV, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. MORA CAUSAD
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA MULHER. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 1. É de se manter a segregação cautelar imposta ao paciente para garantir a ordem pública quando se inferir que o fato que deu causa a prisão não ecoa isolado na vida do acusado, haja vista responder a outros processos criminais. 2. Ademais disso, havendo indicativos de que o paciente esteja acometido de alguma enfermidade mental, justifica-se ainda mais a manutenção da custódia, pois em liberdade pode violar outros bens juridicamente tutelados. 3. Ordem que se nega concessão.
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HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA MULHER. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 1. É de se manter a segregação cautelar imposta ao paciente para garantir a ordem pública quando se inferir que o fato que deu causa a prisão não ecoa isolado na vida do acusado, haja vista responder a outros processos criminais. 2. Ademais disso, havendo indicativos de que o paciente esteja acometido de alguma enfermidade mental, justifica-se ainda mais a manutenção da custódia, pois em lib...
Data do Julgamento:08/07/2010
Data da Publicação:Ementa: HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA MULHER. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 1. É de se manter a segregação cautelar impo
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo precedentes de agressões físicas contra a vítima, é de ser levada a sério sua conduta em defesa da integridade física e da própria vida de sua ex-companheira. 2 - Ademais, sua custódia se amolda às medidas protetivas de urgência objetivando inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 3 - Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo precedentes de agressões físicas contra a vítima, é de ser levada a sério sua conduta em defesa da integridade física e da própria vida de sua ex-companheira. 2 - Ademais, sua custódia se amolda às medidas protetivas de urgência objetivando inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:19/07/2010
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo precedentes de agressões físicas contra a vítima, é de ser levada a sério sua conduta e
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DEFERIDA COM BASE NO ART. 300 DO CPC. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO MÉDICO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO À VISÃO DO BENEFICIÁRIO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA DIGNA. PAGAMENTO DE TRATAMENTO A MÉDICO PARTICULAR ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSA SER PROMOVIDO PELO SUS. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO NESTE PONTO.
01- No que concerne à alegação de afronta ao princípio do contraditório, observa-se que a Decisão objurgada foi tomada em sede liminar, tutela de urgência, nos termos do art. 300, § 2º do Código de Processo Civil, de modo que não há de se falar em qualquer tipo de inobservância do referido princípio constitucional.
02 - Malgrado a patologia do agravado não cause risco de morte, tal fato não desnatura a urgência do procedimento a ser realizado, sobretudo porque a doença, como alhures colocado, atinge sentido de suma importância para uma vida digna, qual seja, a visão, que, até pode não ser totalmente perdida, porém, não há dúvidas, é sobejamente prejudicada.
03 - Embora considere que a edilidade tenha dever/responsabilidade de arcar com o tratamento médico indicado, não pode, pelo menos em primeiro momento, ser compelido a custear tratamento médico particular, sem que haja comprovação efetiva de que o Sistema Único de Saúde não possa promover o tratamento de que o agravado necessita. Destaque-se que a decisão da forma como posta, poderá afrontar os princípios constitucionais e administrativos pertinentes à espécie, sobretudo em vista da utilização de erário para pagamento de médico específico, quando é possível que o próprio Sistema Único de Saúde tenha condições de efetivar o procedimento médico específico.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DEFERIDA COM BASE NO ART. 300 DO CPC. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO MÉDICO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO À VISÃO DO BENEFICIÁRIO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA DIGNA. PAGAMENTO DE TRATAMENTO A MÉDICO PARTICULAR ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSA SER PROMOVIDO PELO SUS. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO NESTE PONTO.
01- No que concerne à alegação de afronta ao princípio do contraditório, observa-se q...
Data do Julgamento:25/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO E CONDENOU O ENTE MUNICIPAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ESTANDO-SE DIANTE DE INTERESSES ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À VIDA E A PROTEÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, O JUDICIÁRIO DEVE PONDERAR PELA PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO E EFETIVAÇÃO DAQUELES. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. INALIENÁVEIS. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPOSSIBILIDADE DE QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. MULTA DE CARÁTER MERAMENTE INIBITÓRIO. REEXAME DISPENSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
- APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR GIVALDO DE AMORIM. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REFORMA DA DECISÃO. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO E CONDENOU O ENTE MUNICIPAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ESTANDO-SE DIANTE DE INTERESSES ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À VIDA E A PROTEÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, O JUDICIÁRIO DEVE PONDERAR PELA PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO E EFETIVAÇÃO DAQUELES. POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADORA DOS PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA PROMOVER SERVIÇO DE HOME CARE. OBRIGAÇÃO DE OFERTAR PLANO DE SAÚDE QUE ATENDA AS CONDIÇÕES PECULIARES DA AGRAVADA. PACIENTE ACOMETIDA DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO ISQUÊMICO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO À VIDA DIGNA.
Embora tenha ciência de que a agravante apenas tem a função de administrar as apólices de seguro de saúde, deve a mesma, no caso concreto, oferecer a sua cliente um serviço de plano de saúde que atenda as suas especificidades, diante de suas peculiaridades, mantendo, inclusive, todas as condições que vinham sendo ofertadas, inclusive, com relação à forma de pagamento.
Evidente o preenchimento efetivo dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, vigente à época da prolação da decisão, estando clara e em destaque a prova inequívoca que revele a verossimilhança das alegações da parte autora, assim como está evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que a vida é o bem jurídico maior a ser protegido, sendo certo que negar à agravada o oferecimento de plano de saúde que atenda as suas condições de saúde e financeira, diante das peculiaridades do caso concreto implicará em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADORA DOS PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA PROMOVER SERVIÇO DE HOME CARE. OBRIGAÇÃO DE OFERTAR PLANO DE SAÚDE QUE ATENDA AS CONDIÇÕES PECULIARES DA AGRAVADA. PACIENTE ACOMETIDA DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO ISQUÊMICO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO À VIDA DIGNA.
Embora tenha ciência de que a agravante apenas tem a função de administrar as apólices de seguro de saúde, deve a mesma, no caso concreto, oferecer a sua cliente um serviço de plano...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DOIS LATROCÍNIOS (TENTADO E CONSUMADO). AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. UMA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DUAS VIDAS CEIFADAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria pelo vasto conjunto probatório produzido, deve ser mantida a condenação do apelante pela prática dos crimes de latrocínio tentado e latrocínio consumado.
2. Na hipótese em que o réu, por meio de dois latrocínios (consumado e tentado), pratica apenas uma subtração patrimonial, com desígnios autônomos, ceifando duas vidas, é caso de concurso formal impróprio, devendo as penas serem aplicadas de forma cumulativa, seguindo a regra do concurso material.
3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença de primeiro grau, contudo por fundamentação diversa. Decisão por maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DOIS LATROCÍNIOS (TENTADO E CONSUMADO). AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. UMA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DUAS VIDAS CEIFADAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria pelo vasto conjunto probatório produzido, deve ser mantida a condenação do apelante pela prática dos crimes de latrocínio tentado e latrocínio consumado.
2. Na hipótese em que o réu, por meio de dois latrocínios (consumado e tentado), pr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONTEXTO FÁTICO QUE SUGERE A PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI NA SUPOSTA CONDUTA EMPREENDIDA PELO ACUSADO. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II O lastro probatório existente nos autos não deixa dúvidas de que, de fato, houve uma prévia discussão/briga entre o acusado e a vítima e/ou seu genitor, não se sabendo ao certo o seu exato teor, mas que, ao que parece, veio a desaguar na suposta tentativa de homicídio em tela. É possível, portanto, que o réu tenha sido injustamente provocado ou mesmo agredido pelo pai do ofendido, de modo a ensejar, pois, uma ação em legítima defesa. Contudo, não se pode desprezar que, pelo que consta nos autos, a vítima não se encontrava armada, bem como não restou incontroverso quem iniciara a briga/discussão e se os disparos efetuados pelo genitor da vítima foram direcionados ao recorrente ou o foram para o alto.
III - O que se infere dos autos, pois, é que há substrato para ambas as teses, seja a da Defesa (de que o réu agiu em legítima defesa), seja a da acusação (que se tratou, de fato, de uma execução após desentendimento da vítima e/ou seu pai com o acusado), sendo certo que, diante da existência de duas versões antagônicas, competirá ao Tribunal do Júri se imiscuir nas suas nuances, escolhendo uma delas, quando do julgamento popular.
IV- Em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa de seu julgamento quando o feito se encontra de tal maneira preparado que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, repise-se, o caderno processual não autoriza a absolvição sumária do recorrente, a qual somente seria possível se restassem provados, de forma inequívoca, todos os requisitos que constituem a causa excludente de ilicitude da Legítima Defesa.
V - Não se mostra possível acolher, nesse momento, o pleito subsidiário de desclassificação da conduta delitiva imputada (de homicídio para lesão corporal), uma vez que, cotejando o seguimento de prova testemunhal existente nos autos, não há como afastar, de plano, o suposto animus necandi presente na conduta empreendida, em tese, pelo recorrente.
VI - Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONTEXTO FÁTICO QUE SUGERE A PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI NA SUPOSTA CONDUTA EMPREENDIDA PELO ACUSADO. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SIMPLES NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE NÃO OFENDE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES JURISDICIONAIS. SENTENÇA REFORMADA, TÃO SOMENTE, PARA RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1-A negativa em pagar indenização securitária dada a interpretação de cláusula pela seguradora traz incômodos aos beneficiários sem, contudo, ofender os direitos de personalidade.
2- Cuidando-se de reparação por dano material decorrente de relação contratual (seguro de vida), devem incidir juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e correção monetária desde a data da celebração do contrato, aplicando-se, unicamente, a taxa SELIC, que engloba juros e correção.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SIMPLES NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE NÃO OFENDE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES JURISDICIONAIS. SENTENÇA REFORMADA, TÃO SOMENTE, PARA RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1-A negativa em pagar indenização securitária dada a interpretação de cláusula pela seguradora traz incômodos aos beneficiários sem, contudo, ofender os direitos de personalidade.
2- Cuidando-se de reparação por dano material decorrente de relação contratual (seguro de vida), de...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUSTEIO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDIDA LIMINAR. CUNHO SATISFATÓRIO. TESE AFASTADA. EXCEÇÃO A REGRA CONTIDA NO ART. 300, § 3º DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO SEMESTRAL DE ATESTADO MÉDICO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTINUAÇÃO DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO.
01- É bem verdade que o art. 300, § 3º do Código de Processo Civil ao disciplinar a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, proíbe a medida, quando esta se revelar irreversível. Ocorre que tal regra é excetuada, posto que a medida liminar se faz necessária para preservar o direito à vida do beneficiário, devendo haver no caso em tela uma ponderação de interesses, onde o Direito à Saúde - Vida prepondera.
02- Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde, porém essa solidariedade não exime o Município da sua obrigação de fornecer medicamentos e procedimentos médicos a seus munícipes, sendo considerado, repita-se, ente solidário na garantia de tais direitos.
03 - Na ponderação de interesses constitucionais, os direitos sociais, tais quais aqueles relacionados com a saúde, suplantam a suposta falta de previsão orçamentária e as políticas públicas, vinculadas ou discricionárias, até porque, no caso o fornecimento de medicamentos de baixo custo, não impõe qualquer desatendimento ao orçamento municipal.
04- Como forma de dar efetividade ao comando judicial, determino que semestralmente a parte autora apresente em juízo atestado médico comprovando a continuidade da necessidade de manutenção do recebimento dos medicamentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUSTEIO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDIDA LIMINAR. CUNHO SATISFATÓRIO. TESE AFASTADA. EXCEÇÃO A REGRA CONTIDA NO ART. 300, § 3º DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO SEMESTRAL DE ATESTADO MÉDICO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTINUAÇÃO DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO.
01- É bem verdade que o art. 300, § 3º do Código de Processo Civil ao disciplinar a pos...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA. SEGURADOS PRINCIPAL E DEPENDENTE. ADVENTO DO ÓBITO DO CÔNJUGE/DEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA EM VISTA DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA SEGURADA (ITEM 17.7 DO CONTRATO). REJEITADA. PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS QUE ATENDEM SUFICIENTEMENTE ÀS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS. ARGUMENTOS DE DOENÇA PREEXISTENTE (ITEM 4.1 DO CONTRATO) E DA IMPRESCINDÍVEL REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AFASTADOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PROVAS CARREADAS AOS PROCESSO QUE NÃO REVELAM A MÁ-FÉ DA SEGURADA/APELADA. DIAGNÓSTICO DE DOENÇA CARDÍACA APÓS A DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ NO SENTIDO DE QUE, NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FE DO CONTRATANTE, A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE, SEM A EXIGÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS QUANDO DA CONTRATAÇÃO, É INSUFICIENTE PARA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TESE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO ACOLHIDA. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, SOMENTE PARA ADOTAR A TAXA SELIC, ÍNDICE QUE INCIDIRÁ, A TÍTULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O EVENTO DANOSO ATÉ A EFETIVA REPARAÇÃO DO DANO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS FORMULADO PELA SEGURADA/APELADA. ACOLHIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NA FASE RECURSAL PARA 16% (DEZESSEIS POR CENTO), COM FULCRO NOS §§ 1º E 11, DO ART. 85, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA. SEGURADOS PRINCIPAL E DEPENDENTE. ADVENTO DO ÓBITO DO CÔNJUGE/DEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA EM VISTA DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA SEGURADA (ITEM 17.7 DO CONTRATO). REJEITADA. PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS QUE ATENDEM SUFICIENTEMENTE ÀS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS. ARGUMENTOS DE DOENÇA PREEXISTENTE (ITEM 4.1 DO CONTRATO) E DA IMPRESCINDÍVEL REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AFASTADOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PROVAS CAR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUSTEIO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDIDA LIMINAR. CUNHO SATISFATÓRIO. TESE AFASTADA. EXCEÇÃO A REGRA CONTIDA NO ART. 300, § 3º DO CPC. MEDICAÇÃO NÃO INSERIDA NA LISTA DA ANS. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. NÃO VERIFICAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MULTA APLICADA.
01- É bem verdade que o art. 300, § 3º do Código de Processo Civil ao disciplinar a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, proíbe a medida, quando esta se revelar irreversível. Ocorre que tal regra é excetuada, posto que a medida liminar se faz necessária para preservar o direito à vida do beneficiário, devendo haver no caso em tela uma ponderação de interesses, onde o Direito à Saúde - Vida prepondera.
02- A ausência de taxatividade do rol de procedimentos previstos pela ANS é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
03 - Não vislumbro que o Magistrado decidiu além dos limites impostos na lide, uma vez que tal determinação está mais para garantir a plena execução da medida liminar deferida, devendo-se destacar que a expressão "medidas necessárias" deve está vinculada a patologia acometida pela agravada, a qual foi especificada na competente ação ordinária, bem como tratamento quimioterápico, sob pena de realmente tratar-se de decisão ultra petita.
04 - Vê-se que o valor arbitrado de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em princípio, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que estamos diante do direito à saúde da parte agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUSTEIO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDIDA LIMINAR. CUNHO SATISFATÓRIO. TESE AFASTADA. EXCEÇÃO A REGRA CONTIDA NO ART. 300, § 3º DO CPC. MEDICAÇÃO NÃO INSERIDA NA LISTA DA ANS. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. NÃO VERIFICAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MULTA APLICADA.
01- É bem verdade que o art. 300, § 3º do Código de Processo Civil ao disciplinar a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, proíbe a medida, quando esta se revelar irreversível. Ocorre que tal regra é excetuada, posto que a medida liminar...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO EXCULPANTE. IMPROPRIEDADE. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II - Os relatos testemunhais colhidos nos autos não revelam, estreme de dúvidas, que o acusado usou de meios moderados para repelir injusta agressão.
III - Não há que se falar, também, em excesso exculpante, uma vez que os inúmeros golpes de faca e tijolos, juntamente com o ato de enrolar um fio no pescoço da vítima para retirar as chances de vida, sugerem o animus necandi do acusado.
IV - Recurso crime conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO EXCULPANTE. IMPROPRIEDADE. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa,...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 523 DO STF. REJEITADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO COM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DOS ACUSADOS. PERSONALIDADE DO AGENTE. EXIGÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MODUS OPERANDI. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE HOMICÍDIO. MORTE E LUTO INERENTES AO TIPO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO OU FAVORÁVEL AOS RÉUS. CAUSA DE AUMENTO. APLICAÇÃO DA ANTIGA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CP. CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA PARA 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, a ausência de alegações finais não enseja a declaração de nulidade, em virtude de a decisão de pronúncia configurar mero juízo provisório sobre a materialidade e indícios de autoria.
2 Sendo a associação criminosa conexa ao crime doloso contra a vida, ambos ficam submetidos ao Tribunal do Juri, nos termos do art. 78, inciso I, do Código de Processo, apenas cabendo a esta Corte de Justiça anular o julgamento caso a decisão do Conselho de Sentença fosse manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos.
3 Tendo os agentes praticado a conduta de forma premeditada, a reprovabilidade da conduta supera a censura do tipo, a circunstância da culpabilidade deve ser valorada negativamente.
4 Apesar de os réus responderem a vários processos, nenhum deles conjuga dois requisitos: fatos anteriores aos imputados no presente processo e trânsito em julgado anterior à sentença, impossibilitando considerar desfavorável a circunstância dos antecedentes.
5 Na apreciação da circunstância judicial da conduta social, o magistrado deverá considerar o comportamento do agente na sociedade, abrangendo desde o local de trabalho até os momentos de lazer em seu lar, merecendo valoração negativa a atuação de quadrilha que amedontra a comunidade, pela agressividade.
6 A análise da personalidade do agente vai além da capacidade técnica do magistrado, exigindo-se elementos concretos nos autos, em especial laudos técnicos, que atestem ser o apelante detentor de personalidade voltada à prática delituosa.
7 Ao valorar negativamente os motivos do crime, o magistrado de primeiro grau não considerou elementos ligados ao próprio tipo penal, assim como não a confundiu com a qualificadora, motivo pelo qual que deve ser mantida em desfavor dos apelantes.
8 Quanto à circunstância do crime, mostra-se imprescindível uma ponderação das singularidades do próprio fato, do modus operandi empregado na prática do delito, estando em desfavor dos recorrentes que perpetraram o crime na porta da casa da vítima, sendo efetuados os disparos de arma de fogo na presença de familiares e colega daquela.
9 No que concerne às consequências do crime de homicídio, merece reforma a sentença guerreada, uma vez que o resultado morte e o luto dos familiares da vítima, mesmo esta sendo jovem, são consequências inerentes ao crime de homicídio.
10 A circunstância do comportamento da vítima apenas pode ser considerada de forma neutra ou favorável aos réus.
11 Aplica-se a antiga redação do parágrafo único do art. 288 do Código Penal aos crimes ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n° 12.850/2013, variando o aumento da pena, mediante fundamentação, entre 1/6 (um sexto) e metade, a depender da gravidade e potencialidade lesiva do armamento da associação criminosa.
12 Utilizada arma de fogo para a prática de diversos crimes de homicídios, bem como para manter o comando no tráfico de drogas da região, correta a sentença atacada ao aumentar a pena no patamar máximo.
13 Recuso conhecido e parcialmente provido, para, nos termos do art. 69 do Código Penal (concurso material), fixar a pena dos réus, de forma idêntica, em 23 (vinte e três) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 523 DO STF. REJEITADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO COM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DOS ACUSADOS. PERSONALIDADE DO AGENTE. EXIGÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MODUS OPERANDI. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE HOMICÍDIO. MORTE E LUTO INERENTES AO TIPO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO OU FAVORÁVEL...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II O caderno processual não deixa dúvidas quanto à existência de desentendimento prévio havido entre a vítima e o acusado, sendo certo que, ainda que o réu tenha sido injustamente provocado ou mesmo agredido pelo ofendido, este se encontrava sozinho, ao contrário do acusado, tendo a vítima tentado fugir após sofrer o primeiro golpe, de modo que não se pode se afirmar, estreme de dúvidas, que o suposto revide foi proporcional.
III - De mais a mais, a versão apresentada pela Defesa não é corroborada pelos testemunhos que arrimam os autos, ao contrário da tese acusatória. Em outras palavras, mesmo se considerada verossímil, a tese de legítima defesa não se apresenta manifestamente procedente, não sendo o caso de seu acolhimento, neste momento processual, em que impera o brocardo in dubio pro societate.
IV- É que, em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa de seu julgamento quando o feito se encontra de tal maneira preparado que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, repise-se, o caderno processual não autoriza a absolvição sumária do recorrente, a qual somente seria possível se restassem provados, de forma inequívoca, todos os requisitos que constituem a Legítima Defesa.
V - Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA QUE OS RECORRENTES APENAS ESTAVAM NO LOCAL DO DELITO, NA COMPANHIA DO AUTOR DOS DISPAROS QUE CEIFARAM A VIDA DA VÍTIMA E DE TERCEIRA PESSOA, SEM QUE TENHA SIDO APONTADA QUALQUER CONDUTA CONCRETA DOS RÉUS PARA COLABORAR COM A TRAJETÓRIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES NA EXECUÇÃO DO CRIME. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. DESPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Apesar de o magistrado de origem ter aplicado ao caso concreto, na decisão de pronúncia, o princípio in dubio pro societate, que se aplica à primeira fase do procedimento afeto ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida (judicium accusationis), olvidou verificar a existência de indícios mínimos de autoria que viabilizassem a submissão dos acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
II - Para pronunciar o acusado, o Juiz precisa estar convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme art. 413 do CPP, ônus que, no processo penal, incumbe ao órgão acusatório. Por todo o lastro probatório contido nos autos, constata-se que a presunção de inocência dos réus não foi elidida por provas concretas que indicassem minimamente a sua autoria ou participação no fato em análise, razão pela qual a despronúncia dos recorrentes é medida que se impõe, de acordo com o que dispõe o art. 414 do CPP.
III - Recurso conhecido e provido para despronunciar os réus.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA QUE OS RECORRENTES APENAS ESTAVAM NO LOCAL DO DELITO, NA COMPANHIA DO AUTOR DOS DISPAROS QUE CEIFARAM A VIDA DA VÍTIMA E DE TERCEIRA PESSOA, SEM QUE TENHA SIDO APONTADA QUALQUER CONDUTA CONCRETA DOS RÉUS PARA COLABORAR COM A TRAJETÓRIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES NA EXECUÇÃO DO CRIME. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. DESPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Apesar de o magistrado de origem ter aplicado ao caso concreto, na decisão de...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM TESTILHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O delito supostamente praticado pelo acusado demonstra periculosidade concreta e possibilidade de novo atentado contra a vida das vítimas, visto que teria, em tese, desferido quatorze facadas na ex-companheira, sendo que diversas pessoas intervieram em seu favor e também foram supostamente lesionadas e ameaçadas pelo réu. Além disso, aparentemente há contexto de violência doméstica na hipótese dos autos, visto que a vítima teria afirmado em audiência judicial que era agredida física e verbalmente com frequência pelo acusado e que, no fatídico dia, o réu teria dito ao seu genitor que iria matar a ofendida na frente dele, bem como que ele iria ser o próximo a morrer.
II O fato de o paciente ter sido diagnosticado com patologia codificada pelo CID 10 F 43, classificado pela literatura médica como reações ao stress grave e transtorno de adaptação, não configura situação de doença grave, como o exige o art. 318, II do CPP para a substituição da prisão preventiva por segregação domiciliar.
III A convolação de ação litigiosa de divórcio em processo consensual, a pedido das partes, não modifica a possibilidade concreta de que o acusado volte a atentar contra a vida da vítima, visto que apenas indica o desejo do casal de resolver, sem demora, a situação juridica do divórcio.
IV "As condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, por si sós, inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a medida constritiva". (STJ - HC: 173588 MG 2010/0092899-7, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 24/02/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/03/2015).
V - Ordem conhecida e denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM TESTILHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O delito supostamente praticado pelo acusado demonstra periculosidade concreta e possibilidade de novo atentado contra a vida das vítimas, visto que teria, em tese, desferido quatorze facadas na ex-companheira, sendo que diversas pessoas intervieram em seu favor e também foram supostam...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO HOMICÍDIO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA NO QUE TANGE AO DELITO TENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente acerca do constante no caderno processual.
II Em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa do julgamento do Conselho de Sentença quando o feito se encontra preparado de tal maneira que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, o caderno processual não autoriza a absolvição sumária do recorrente, a qual somente seria possível se restassem provados, de forma inequívoca, todos os requisitos que constituem a Legítima Defesa alegada.
III - Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO HOMICÍDIO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA NO QUE TANGE AO DELITO TENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plaus...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado