APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO EM AÇÕES TRABALHISTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENDEDORA DE ARCAR COM O PASSIVO TRABALHISTA ORIGINADO ANTES DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALEGADA QUITAÇÃO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES. TERMO DE QUITAÇÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE AO PREÇO E AO DOMÍNIO DOS BENS NEGOCIADOS E QUE, PORTANTO, NÃO ALCANÇA A RESPONSABILIDADE REFERENTE AO PASSIVO TRABALHISTA. RECORRIDA QUE SUSTENTA NÃO SER DEVIDO O RESSARCIMENTO POR NÃO TER SIDO COMPROVADO O EFETIVO PAGAMENTO. CERTIDÕES NARRATIVAS DOS PROCESSOS TRABALHISTAS QUE DEMONSTRAM A INDISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES DA CONTA DA AUTORA ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO VIA BACEN JUD E DO RESPECTIVO REPASSE À CONTA DO JUÍZO TRABALHISTA. DIREITO DA AUTORA AO RESSARCIMENTO EVIDENCIADO. CLÁUSULA PENAL. NEGÓCIO JURÍDICO EMPRESARIAL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CUMPRIDA EM SUA TOTALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA A OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. MULTA PREVISTA NO PERCENTUAL DE 10% A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO. MONTANTE QUE SE REVELA EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE, A TEOR DA NORMA CONTIDA NO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020981-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO EM AÇÕES TRABALHISTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENDEDORA DE ARCAR COM O PASSIVO TRABALHISTA ORIGINADO ANTES DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALEGADA QUITAÇÃO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES. TERMO DE QUITAÇÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE AO PREÇO E AO DOMÍNIO DOS BENS NEGOCIADOS E QUE, PORTANTO, NÃO ALCANÇA A RESPONSABILIDADE REFERENTE AO PASSIVO TRABALHISTA. RECORRIDA QUE SUSTENTA NÃO SER DEVIDO O RESSARCIMENTO POR NÃO TER SIDO COMPRO...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO DE VALORES NA FOLHA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS DITAMES ESCULPIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO SUPOSTO CREDOR, DO QUAL NÃO SE DESIMCUMBIU (ART. 373, INC. II, CPC). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. IMPORTÂNCIA QUE NÃO PODE CONFIGURAR FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MA-FÉ. ENGANO ESCUSÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO QUE ATENDEU OS ANSEIOS DO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC. IMPORTE MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018729-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO DE VALORES NA FOLHA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS DITAMES ESCULPIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO SUPOSTO CREDOR, DO QUAL NÃO SE DESIMCUMBIU (ART. 373, INC. II, CPC). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. A...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. INSURGÊNCIA DA SUBSTITUTA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA RECONHECER A EMPRESA AGRAVANTE COMO SUCESSORA DA EXECUTADA. EMPRESAS SITUADAS NO MESMO ENDEREÇO E ATUANTES NO MESMO RAMO DE COMÉRCIO. PRESUNÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DO FUNDO DE COMÉRCIO NÃO DERRUÍDAS. BENS E EQUIPAMENTOS ARREMATADOS POR UM DOS FAMILIARES DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. MEMBROS DA FAMÍLIA SÓCIOS DA EMPRESA AGRAVANTE. ABUSO DA PERSONALIDADE DEMONSTRADO EM RAZÃO DO DESVIO DE FINALIDADE (FRAUDAR CREDORES) E CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE AS EMPRESAS. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JUSTIFICADA, BEM COMO A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE SUCEDEU, ORA AGRAVANTE, NO POLO PASSIVO. DECISÃO MANTIDA. "'No caso concreto, restou demonstrado que a sociedade executada está sediada no mesmo endereço de outra empresa, possuindo ambas idêntico objetivo e pertencem a núcleo familiar comum. Tais fatos evidenciam a ocorrência de confusão empresarial, o que caracteriza abuso, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a inclusão da nova pessoa jurídica no polo passivo do processo'. (TJSC, AI n. 2012.077394-2, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 31-10-2013) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015002-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 15-05-2014). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067070-0, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. INSURGÊNCIA DA SUBSTITUTA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 285-B DO CPC/73. INDEFERIMENTO DA INICIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DOS CONTRATOS, DA INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS A REVISAR E DO CÁLCULO DA QUANTIA INCONTROVERSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A INDICAÇÃO ADEQUADA DOS ENCARGOS QUE PRETENDE REVISAR. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC/73. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, CONTUDO, QUE NÃO É POSSÍVEL DE SE APURAR NESSE MOMENTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 285-B DO CPC/73 PREENCHIDOS. EXIBIÇÃO DOS PACTOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DOS CONTRATOS. VALOR DA CAUSA. DEMANDA EM QUE SE OBJETIVA A REVISÃO DE ALGUMAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CASO EM APREÇO QUE NÃO PERMITE AFERIR, POR ORA, O PROVEITO ECONÔMICO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PELOS AUTORES, QUE PODERÁ SER ADEQUADO POSTERIORMENTE. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 285-B DO CPC/73. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE DESPROVEU A ARGUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO, NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025536-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 285-B DO CPC/73. INDEFERIMENTO DA INICIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DOS CONTRATOS, DA INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS A REVISAR E DO CÁLCULO DA QUANTIA INCONTROVERSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A INDICAÇÃO ADEQUADA DOS ENCARGOS QUE PRETENDE REVISAR. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC/73. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, CONTUDO, QUE NÃO É POSSÍVEL DE...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU, AO MENOS MINIMAMENTE, O DIREITO ALEGADO. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE DEVE SER PROVADO, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. I, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE RELEGAR O ÔNUS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR PROVA NEGATIVA. PARTE AUTORA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS A PROVA DA QUITAÇÃO DAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DO VALOR QUE ALEGA TER QUITADO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018888-4, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU, AO MENOS MINIMAMENTE, O DIREITO ALEGADO. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE DEVE SER PROVADO, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. I, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE RELEGAR O ÔNUS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR PROVA NEGATIVA. PARTE AUTORA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS A PROVA DA QUITAÇÃO DAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DO VALOR QUE ALEGA TER QU...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. NULIDADE DA CLÁUSULA DE RECOMPRA DOS TÍTULOS E IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS VALORES RECONHECIDA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. SENTENÇA PROLATADA NA EXECUÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL DE FORMA AUTÔNOMA NOS EMBARGOS E NA EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÕES DISTINTAS. EMBARGOS DO DEVEDOR CONSTITUEM AÇÃO DE CONHECIMENTO E NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PODEM SER ARBITRADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE FORMA AUTÔNOMA EM CADA UM DOS FEITOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DISCIPLINADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022507-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. NULIDADE DA CLÁUSULA DE RECOMPRA DOS TÍTULOS E IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS VALORES RECONHECIDA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. SENTENÇA PROLATADA NA EXECUÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL DE FORMA AUTÔNOMA NOS EMBARGOS E NA EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TR...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021481-1, de Imbituba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). APLICAÇÃO DO ART. 475-B, §2º DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019137-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PEDIDO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. PREJUDICADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. ALTERAÇÃO EM GRAU RECURSAL. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024297-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PEDIDO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. PREJUDICADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SO...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CONSÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE INDEFERIU O PLEITO PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROMOVA O DEPÓSITO DA CARTA DE CRÉDITO SOB O FUNDAMENTO DE INADIMPLÊNCIA DO CONSORCIADO. LANCE EMBUTIDO. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO QUE SE OPERA MEDIANTE DESCONTO NO VALOR NA CARTA DE CRÉDITO, INOCORRENDO DESEMBOLSO PELO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO NÃO CONSTATADO. ADEMAIS, OFERECIMENTO DE GARANTIA PELO CONSORCIADO. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC /1973 PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046789-7, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CONSÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE INDEFERIU O PLEITO PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROMOVA O DEPÓSITO DA CARTA DE CRÉDITO SOB O FUNDAMENTO DE INADIMPLÊNCIA DO CONSORCIADO. LANCE EMBUTIDO. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO QUE SE OPERA MEDIANTE DESCONTO NO VALOR NA CARTA DE CRÉDITO, INOCORRENDO DESEMBOLSO PELO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO NÃO CONSTATADO. ADEMAIS, OFERECIMENTO DE GARANTIA PELO CONSORCIADO. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC /1973 PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVID...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DA LEI 5.869/73 DEMONSTRADOS. VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO. CÁLCULOS QUE DEMONSTRAM A FORMA DE APURAÇÃO DESTE MONTANTE ACOSTADOS AO FEITO. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRAZIDO PARA CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.373.438/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu pelo descabimento da inclusão dos juros sobre capital próprio no cumprimento de sentença - sem expressa previsão no título executivo -, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. No caso concreto, devem ser afastadas as referidas parcelas, pois inexistiu condenação expressa ao seu pagamento no título exequendo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1560068/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015). COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TESE RECHAÇADA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COGNITIVA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 89.1.301.9 "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023859-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) some...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DA LEI 5.869/73. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRAZIDO PARA CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.373.438/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu pelo descabimento da inclusão dos juros sobre capital próprio no cumprimento de sentença - sem expressa previsão no título executivo -, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. No caso concreto, devem ser afastadas as referidas parcelas, pois inexistiu condenação expressa ao seu pagamento no título exequendo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1560068/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015). COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TESE RECHAÇADA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COGNITIVA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 89.1.301.9 "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). JUROS DE MORA. ENCARGO NÃO INCLUÍDO NA PERÍCIA, EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA QUANTO AO MARCO INICIAL. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022052-2, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) some...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DOS EMBARGANTES EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REGRA GERAL QUE DETERMINA QUE OS EMBARGOS NÃO SUSPENDEM O PROCESSO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO JUIZ DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC/1973. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A EXECUÇÃO SE ENCONTRA GARANTIDA POR PENHORA, OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS SE MOSTRAM RELEVANTES E HÁ RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PREENCHIDOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO NESSE ASPECTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PROIBIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO E CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE BEM PENHORADO PARA GARANTIA DA DÍVIDA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO TAMBÉM NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090444-3, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DOS EMBARGANTES EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REGRA GERAL QUE DETERMINA QUE OS EMBARGOS NÃO SUSPENDEM O PROCESSO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO JUIZ DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC/1973. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A EXECUÇÃO SE ENCONTRA GARANTIDA POR PENHORA, OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS SE MOSTRAM RELEVANTES E HÁ RISCO DE...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DA LEI 5.869/73 DEMONSTRADOS. VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO DECLARADO. CÁLCULOS QUE DEMONSTRAM A FORMA DE APURAÇÃO DESTE MONTANTE ACOSTADOS AO FEITO. DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRAZIDO PARA CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. EXCLUSÃO DESTA ACERTADA. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.373.438. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.373.438 fixou o "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo" (STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11/06/2014). COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TESE RECHAÇADA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COGNITIVA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). JUROS DE MORA. ENCARGO CONSIDERADO NO CÁLCULO DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. INOBSERVÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013813-3, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente...
Data do Julgamento:02/06/2016
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DA LEI 5.869/73 DEMONSTRADOS. VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO DECLARADO. CÁLCULOS QUE DEMONSTRAM A FORMA DE APURAÇÃO DESTE MONTANTE ACOSTADOS AO FEITO. DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRAZIDO PARA CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. EXCLUSÃO DESTA ACERTADA. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.373.438. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.373.438 fixou o "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo" (STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11/06/2014). COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TESE RECHAÇADA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COGNITIVA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DECISÃO COMBATIDA QUE SOMENTE REITERADA O CONTIDO EM APELAÇÃO CÍVEL PRETÉRITA, TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE ALTERAR ESTE CRITÉRIO QUE ESBARRA NA COISA JULGADA. TESE RECHAÇADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015441-2, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DA LEI 5.869/73 DEMONSTRADOS. VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO DECLARADO. CÁLCULOS QUE DEMONSTRAM A FORMA DE APURAÇÃO DESTE MONTANTE ACOSTADOS AO FEITO. CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. VALOR DO CONTRATO - INTEGRALIZADO. ADOÇÃO PELO PERITO DA MESMA CIFRA DECLINADA PELA PARTE AGRAVANTE NA EXORDIAL. JUNTADA DO CONTRATO DESNESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. É desnecessário discutir a obrigação de acostar o contrato firmado entre as partes quando o valor integralizado declinado pelo consumidor em sua exordial é o adotado pelo perito judicial na elaboração do cálculo, porquanto sua pretensão já se encontra atendida. DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRAZIDO PARA CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. EXCLUSÃO ACERTADA. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.373.438. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.373.438 fixou o "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo" (STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11/06/2014). COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TESE RECHAÇADA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COGNITIVA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). JUROS DE MORA. ENCARGO CONSIDERADO NO CÁLCULO DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. INOBSERVÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014591-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO AUTOR. APELANTE QUE REQUER A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, POR APLICAÇÃO DO ART. 558 DO CPC/73. RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. AVENTADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO. TESE ARREDADA. CABIMENTO DA DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, AINDA QUE APRESENTADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. PLEITO DESPROVIDO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE DIÁRIA. PRÁTICA QUE É VEDADA, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA NESSA PARTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS NÃO MODIFICADAS PELA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. MORA. ALEGADA CARACTERIZAÇÃO. INSURGÊNCIA ACOLHIDA.COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA. EMPRESA DEVEDORA QUE PAGARAM APENAS TREZE DAS SESSENTA PARCELAS PACTUADAS. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO ACOLHIDO, NO PONTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. ACOLHIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023675-2, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO AUTOR. APELANTE QUE REQUER A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, POR APLICAÇÃO DO ART. 558 DO CPC/73. RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. AVENTADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO. TESE ARREDADA. CABIMENTO DA DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, AINDA QUE APRESENTADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. CO...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. FEITOS CONEXOS. DISTRIBUIÇÃO A JUÍZO DE COMARCAS DIVERSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE EFETIVOU A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA, POR PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "O critério da precedência na distribuição de feitos conexos só determina a prevenção do juiz que despachou um deles primeiramente, quando as ações a serem reunidas correrem entre juízes que têm a mesma competência territorial. Se, entretanto, as ações tramitam em juízes de comarcas diversas, ou seja, com diferentes competências territoriais, a competência se estabelece em favor daquele que efetivou a primeira citação válida, citação essa que o torna prevento e induz à litispendência, nos termos do art. 219, CPC" (Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.024078-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. FEITOS CONEXOS. DISTRIBUIÇÃO A JUÍZO DE COMARCAS DIVERSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE EFETIVOU A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA, POR PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "O critério da precedência na distribuição de feitos conexos só determina a prevenção do juiz que despachou um deles primeiramente, quando as ações a serem reunidas correrem entre juízes que têm a mesma competência territorial. Se, entretanto, as ações tramitam em juízes de comarcas...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXTINTA, FACE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. PREMATURA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA, QUE INDEPENDE DA PROVA EFETIVA DO DANO, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DA AÇÃO DA FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA A MINORAÇÃO/MAJORAÇÃO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva. (AC n. 2006.024252-7, rel Des. Luiz Carlos Freyesleben). DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS E MANTIDOS CONFORME DETERMINADOS NA SENTENÇA. VALORES PAGOS PELO VEÍCULO QUE DEVEM SER RESSARCIDOS. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 50% SOBRE O VALOR FINANCIADO. FUNDAMENTO NOS TERMOS DOS §6º E 7º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/67. VALOR COMPENSATÓRIO QUE DEVERIA TER SIDO FIXADO EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Recursos conhecidos e improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021056-9, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXTINTA, FACE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. PREMATURA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA, QUE INDEPENDE DA PROVA EFETIVA DO DANO, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DA AÇÃO DA FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA A MINORAÇÃO/MAJORAÇÃO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. O valor d...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO REALIZADO EM SEDE RECURSAL AUSÊNCIA DE JUNTADA DE QUALQUER PROVA A FIM DE ATESTAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELO DESERTO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018396-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO REALIZADO EM SEDE RECURSAL AUSÊNCIA DE JUNTADA DE QUALQUER PROVA A FIM DE ATESTAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELO DESERTO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018396-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira