AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO EM CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO ELETRÔNICO, COM POSTERIOR DEVOLUÇÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO ESCORREITA. RECOMENDAÇÃO EXARADA NA CIRCULAR N. 192/2014, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CAUTELA NECESSÁRIA PARA EVITAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE EMBASA A AÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE SE CARACTERIZA COMO TÍTULO DE CRÉDITO (ART. 26 DA LEI N. 10.931/04). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO DE DILAÇÃO DO PRAZO. DESCABIMENTO. PRAZO PREVISTO EM LEI (ART. 284, CPC/1973) E QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007895-4, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO EM CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO ELETRÔNICO, COM POSTERIOR DEVOLUÇÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO ESCORREITA. RECOMENDAÇÃO EXARADA NA CIRCULAR N. 192/2014, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CAUTELA NECESSÁRIA PARA EVITAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE EMBASA A AÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE SE CARACTERIZA COMO TÍTULO DE CRÉDITO (ART. 26 D...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E RESCISÃO DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 E 4 DO STJ, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO JUNTADAS AOS AUTOS. BANCO QUE NÃO INFORMA NAS FATURAS A TAXA ANUAL DE JUROS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR A DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, JÁ QUE A PARTIR DE 2013 O BANCO CENTRAL PASSOU A DIVULGAR SOMENTE O PERCENTUAL DA TAXA ANUAL E NÃO MAIS A MENSAL. ACOLHIMENTO DA TESE DE QUE OS JUROS NÃO PODEM ULTRAPASSAR A MÉDIA DE MERCADO E A CAPITALIZAÇÃO DEVE ESTAR PACTUADA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA. AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO INCONTROVERSO E VEDAÇÃO/EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076523-6, de Sombrio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E RESCISÃO DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 E 4 DO STJ, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO JUNTADAS AOS AUTOS. BANCO QUE NÃO INFORMA NAS FATURAS A TAXA ANUAL DE JUROS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 6º, III,...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA RECONHECIDO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OMISSÃO APRECIADA NESTA CORTE, POR FORÇA DO ART. 515, §1º, DO CPC/73 E ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/15. MÉRITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE DEMONSTRADO POR INTERMÉDIO DO CONTRATO CELEBRADO E DOS RESPECTIVOS EXTRATOS BANCÁRIOS, QUE DEMONSTRAM A ORIGEM E A EVOLUÇÃO DO DÉBITO PERSEGUIDO. INSTRUMENTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA AMPARAR A DEMANDA EM QUESTÃO. LANÇAMENTOS DE RUBRICAS JUNTO AOS EXTRATOS. VERIFICAÇÃO DE PARCIAL LEGALIDADE. DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ABUSIVAS. CLÁUSULAS POTESTATIVAS APRECIADAS AO LONGO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CONTUDO, PACTO É ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS, O QUE IMPLICA NA LEGALIDADE DOS JUROS COBRADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089609-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA RECONHECIDO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OMISSÃO APRECIADA NESTA CORTE, POR FORÇA DO ART. 515, §1º, DO CPC/73 E ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/15. MÉRITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE DEMONSTRADO POR INTERMÉDIO DO CONTRATO CELEBRADO E DOS RESPECTIVOS EXTRATOS BANCÁRIOS, QUE DEMONSTRAM A ORIGEM E A EVOLUÇÃO DO DÉBITO PERSEGUIDO. INSTRUMENTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA AMPARAR A DEMANDA EM QUESTÃO. LANÇAMENTOS DE RUBRICAS JUNTO AOS EX...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU QUITADO O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, APONTANDO QUE EVENTUAL INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS DEVE SER PERSEGUIDO POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRA DECISÃO ANTERIOR QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO QUE O VALOR APURADO É INSUFICIENTE PARA ADIMPLIR A TOTALIDADE DA DÍVIDA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 473 DO CPC/1973. ANÁLISE VEDADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005992-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU QUITADO O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, APONTANDO QUE EVENTUAL INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS DEVE SER PERSEGUIDO POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRA DECISÃO ANTERIOR QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO QUE O VALOR APURADO É INSUFICIENTE PARA ADIMPLIR A TOTALIDADE DA DÍVIDA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANÁLOGA DA SÚMULA N. 384 DO STJ, POIS SE TRATA DE CASO SEMELHANTE. NOTIFICAÇÃO QUANTO À VENDA E A EVOLUÇÃO DO DÉBITO COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO PARA ADMITIR A COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS. APRECIAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 515, §1º, DO CPC/73 E ART. 1.013, §1º, DO CPC/15 JUROS DE MORA. APLICAÇÃO EM 12% AO ANO, POIS SE TRATA DE CONSECTÁRIO LEGAL, DEVIDO AINDA QUE NÃO PREVISTO NO PACTO. MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR A INCIDÊNCIA QUANDO AUSENTE PREVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC. CONSECTÁRIO LEGAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002400-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANÁLOGA DA SÚMULA N. 384 DO STJ, POIS SE TRATA DE CASO SEMELHANTE. NOTIFICAÇÃO QUANTO À VENDA E A EVOLUÇÃO DO DÉBITO COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO PARA ADMITIR A COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS. APRECIAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 515, §1º, DO CPC/73 E ART. 1.013, §1º, DO CPC/15 JUROS DE MORA. APLICAÇÃO EM 12% AO ANO, POIS SE TRATA DE CONSECTÁRIO LEGAL, DEVIDO AINDA QUE NÃO...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ATRELADOS A CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 2015114600723811000002 JUNTADA AOS AUTOS. NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 E 4 DO STJ, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS EXIGIDOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE SER DISPENSÁVEL NOS CASOS DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR NESTE MOMENTO O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. VIABILIDADE DA INIBIÇÃO AO CADASTRAMENTO ENQUANTO EM DISCUSSÃO O DÉBITO. DECISÃO REFORMADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS A ELE ATRELADOS. CONTRATOS AINDA NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009233-2, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ATRELADOS A CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 2015114600723811000002 JUNTADA AOS AUTOS. NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 E 4 DO STJ, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS EXIGIDOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE SER DIS...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA MANTER OS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL, E OBSTAR QUE A RÉ INCLUA OS SEUS NOMES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPEDE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSUBSISTÊNCIA. REVISIONAL AFORADA EM MOMENTO ANTERIOR. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA AÇÃO REINTEGRATÓRIA QUE SE MANTÉM A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. TUTELA ANTECIPADA. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 E 4 DO RESP Nº 1.061.530/RS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 538 DO STJ. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079309-1, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA MANTER OS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL, E OBSTAR QUE A RÉ INCLUA OS SEUS NOMES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPEDE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSUBSISTÊNCIA. REVISIONAL AFORADA EM MOMENTO ANTERIOR. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA AÇÃO REINTEGRATÓRIA QUE SE MANTÉM A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. TUTELA ANTECIPADA. OBSERVÂNC...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA INDICAR QUAIS OS CONTRATOS QUE PRETENDE REVISAR, SOB PENA DE SEREM REVISADOS SOMENTE AQUELES INDICADOS NA INICIAL. DESCABIMENTO. DEMANDA EM QUE SE OBJETIVA A REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE MANTIDA PELA AGRAVANTE JUNTO AO BANCO AGRAVADO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER CONHECIMENTO DO NÚMERO DOS OUTROS PACTOS FIRMADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297 DO STJ). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR (ART. 6º, VIII, CDC). HIPÓTESE DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DOS DOCUMENTOS COMUNS ENTRE AS PARTES (ARTS. 355 E SEGUINTES DO CPC/1973). DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE TRAZER AOS AUTOS CÓPIAS DOS CONTRATOS. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE O TEMA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009770-3, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA INDICAR QUAIS OS CONTRATOS QUE PRETENDE REVISAR, SOB PENA DE SEREM REVISADOS SOMENTE AQUELES INDICADOS NA INICIAL. DESCABIMENTO. DEMANDA EM QUE SE OBJETIVA A REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE MANTIDA PELA AGRAVANTE JUNTO AO BANCO AGRAVADO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER CONHECIMENTO DO NÚMERO DOS OUTROS PACTOS FIRMADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297 DO STJ). IN...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) AGRAVO RETIDO - OI S.A. (A) IRRESIGNAÇÃO QUANTO A DETERMINAÇÃO DE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE REJEITADA. EMPRESA DE TELEFONIA AGRAVANTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A. OBRIGAÇÃO DE JUNTAR OS DOCUMENTOS REFERENTES À RELAÇÃO ACIONÁRIA E SOLICITADOS PELO TOGADO SINGULAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. (B) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE REJEITADA. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO QUE POSSIBILITA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRECEDENTES. (2) APELAÇÃO CÍVEL DESCONTENTAMENTO DA EMPRESA REQUERIDA - OI S.A. DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. (A) MATÉRIAS INERENTES À ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA, AUSENTES DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. (B) TEMA REFERENTE À CORREÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO A SEREM ADOTADOS NO CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA RESOLVIDO NA SENTENÇA NOS MOLDES PLEITEADOS PELA EMPRESA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DAS PRELIMINARES. (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (B) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESE REJEITADA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TELEFONIA FIXA. TERMO INICIAL. DATA DO ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DO MÉRITO. (A)INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA QUE POSSIBILITA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRECEDENTES. (B) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. C-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (1) AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA OI S.A. CONHECIDO E DESPROVIDO. (2) APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDA PARCIALMENTE E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030537-7, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) AGRAVO RETIDO - OI S.A. (A) IRRESIGNAÇÃO QUANTO A DETERMINAÇÃO DE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE REJEITADA. EMPRESA DE TELEFONIA AGRAVANTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A. OBRIGAÇÃO DE JUNTAR OS DOCUMENTOS REFERENTES À RELAÇÃO ACIONÁRIA E SOLICITADOS PELO TOGADO SINGULAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. (B) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE REJEITADA. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO QUE POSSIBILITA A INV...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRETENSÃO DE NULIDADE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILDIADE. AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE SE ARRASTA HÁ QUASE 20 (VINTE) ANOS, CONSTANDO O OFERECIMENTO DE BEM PELO EXECUTADO, QUE FOI LEVADO A LEILÃO E ARREMATADO. AUSÊNCIA, AINDA, DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. BOA FÉ PROCESSUAL QUE DEVE SER PRESERVADA. ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067374-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRETENSÃO DE NULIDADE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILDIADE. AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE SE ARRASTA HÁ QUASE 20 (VINTE) ANOS, CONSTANDO O OFERECIMENTO DE BEM PELO EXECUTADO, QUE FOI LEVADO A LEILÃO E ARREMATADO. AUSÊNCIA, AINDA, DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. BOA FÉ PROCESSUAL QUE DEVE SER PRESERVADA. ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.06...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTES DA TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL SOB O FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RELATA QUE A MORA FORA DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CUMPRIDA - PRESCINDIBILIDADE QUE O ESTABELECIMENTO CARTORÁRIO - EMISSOR DO DOCUMENTO - ESTEJA LOCALIZADO NA COMARCA DA PARTE DEVEDORA. TESE ACOLHIDA. DECRETO-LEI 911/69 QUE ESTABELECE A FORMA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL OU EXPEDIDA ATRAVÉS DE CARTÓRIO. CARTA NOTIFICATÓRIA EXPEDIDA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE RESIDE A DEVEDORA DEVIDAMENTE ENTREGUE NO ENDEREÇO DA DEVEDORA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. ADMISSIBILIDADE. POSICIONAMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE SUPERIOR (STJ). CONSTITUIÇÃO EM MORA FORMALIZADA PREVIAMENTE. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA EXTINTIVA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077244-4, de Braço do Norte, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTES DA TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL SOB O FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RELATA QUE A MORA FORA DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CUMPRIDA - PRESCINDIBILIDADE QUE O ESTABELECIMENTO CARTORÁRIO - EMISSOR DO DOCUMENTO - ESTEJA LOCALIZADO NA COMARCA DA PARTE DEVEDORA. TESE ACOLHIDA. DECRETO-LEI 911/69 QUE ESTABELECE A FORMA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL OU...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI S.A. DAS PRELIMINARES. A-) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. B-) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. FATO PÚBLICO, NOTÓRIO E INCONTROVERSO. C-) PRESCRIÇÃO TRIENAL, QÜINQUENÁRIA E VINTENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESE REJEITADA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENÁRIA - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO. A-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. B-) NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE ACOLHIDA. PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. C-) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. D-) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER A ACIONISTA CONTROLADORA E A EMISSORA DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS, AS PORTARIAS MINISTERIAIS NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. E-) IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. TESE ACOLHIDA. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER APURADO COM BASE NO VALOR FIXADO DURANTE O FECHAMENTO DO PREGÃO QUE OCORRER NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. F-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MINORAÇÃO TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. G-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - DIRCE BERTOLDI HEINZ DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. A-) MATÉRIAS INERENTES À APLICAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS JUROS DE MORA, DOS DESDOBRAMENTOS E DOS EVENTOS CORPORATIVOS AUSENTES DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. B-) MATÉRIA INERENTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA OBJETO DE LIDE ANTERIOR. PRECLUSÃO. DO MÉRITO. A-) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O VALOR INTEGRALIZADO E JUNTADA DE CONTRATO PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.024155-8). VALOR INTEGRALIZADO QUE NÃO CORRESPONDE AO NÚMERO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA - DOCUMENTO HÁBIL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DAS AÇÕES. B-) INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO RESSARCIMENTO SER EFETUADO EM MOEDA CORRENTE E NÃO EM AÇÕES. TESE REJEITADA. REQUERIMENTO EFETUADO DE FORMA GENÉRICA E DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. C-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. D-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CF. 1-) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2-) RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030667-8, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI S.A. DAS PRELIMINARES. A-) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. B-) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES DA...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE. COMPOSIÇÃO OBTIDA. HOMOLOGAÇÃO. ARTIGOS 4° E 8° DA RESOLUÇÃO N. 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 487, INCISO III, "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008459-4, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE. COMPOSIÇÃO OBTIDA. HOMOLOGAÇÃO. ARTIGOS 4° E 8° DA RESOLUÇÃO N. 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 487, INCISO III, "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008459-4, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060145-8, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060145-8, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE APRESENTADA A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO COMPROVADA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004251-9, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE APRESENTADA A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO COMPROVADA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004251-9, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 285-B DO CPC/73. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE CUMPRIU, DE FORMA SATISFATÓRIA, A DETERMINAÇÃO. TESE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES QUE NÃO ENSEJA A INÉPCIA. ESPECIFICAÇÃO, ADEMAIS, NA INICIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE PRETENDE CONTROVERTER E QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REQUISITOS DO ART. 285-B DO CPC/73 ATENDIDOS. PETIÇÃO INICIAL APTA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023836-1, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 285-B DO CPC/73. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE CUMPRIU, DE FORMA SATISFATÓRIA, A DETERMINAÇÃO. TESE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES QUE NÃO ENSEJA A INÉPCIA. ESPECIFICAÇÃO, ADEMAIS, NA INICIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE PRETENDE CONTROVERTER E QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REQUISITOS DO ART. 285-B DO CPC/73 ATENDIDOS. PETIÇÃO INICIAL APTA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROS...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051861-0, de Biguaçu, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051861-0, de Biguaçu, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO. SUPERVENIENTE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NESTE DECISÓRIO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093410-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO. SUPERVENIENTE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NESTE DECISÓRIO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093410-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO DO BRASIL . (1) ALEGAÇÃO DE QUE A CONTA CORRENTE NÃO FOI ENCERRADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA E DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES À INDENIZAÇÃO. TESES INACOLHIDAS. EXTRATOS QUE EVIDENCIAM A INATIVIDADE POR MAIS DE SEIS MESES. FATO QUE ENSEJA O ROMPIMENTO CONTRATUAL E TORNA INDEVIDA A COBRANÇA DAS TAXAS E TARIFAS DE MANUTENÇÃO. (2) PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. TESE NÃO ACEITA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. PROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO QUE SE ENCONTRAM PRESENTES. (3) PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. MAGISTRADO QUE PONDEROU ADEQUADAMENTE O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC AO FIXAR OS HONORÃRIOS SUCUMBENCIAIS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAlÇÃO. SENTENÇA MANTIDA TAMBÉM NESSE PONTO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061085-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO DO BRASIL . (1) ALEGAÇÃO DE QUE A CONTA CORRENTE NÃO FOI ENCERRADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA E DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES À INDENIZAÇÃO. TESES INACOLHIDAS. EXTRATOS QUE EVIDENCIAM A INATIVIDADE POR MAIS DE SEIS MESES. FATO QUE ENSEJA O ROMPIMENTO CONTRATUAL E TORNA INDEVIDA A COBRANÇA DAS TAXAS E TARIFAS DE MANUTENÇÃO. (2) PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. TES...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SUPERVENIENTE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO REALIZADA NESTE DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038988-5, da Capital - Continente, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SUPERVENIENTE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO REALIZADA NESTE DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038988-5, da Capital - Continente, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial