AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NEGOU A LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD - INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - VALORES DEPOSITADOS JUNTO À CONTAS-POUPANÇAS CONJUNTAS E SOLIDÁRIAS - PRESUNÇÃO DE DIVISÃO IGUALITÁRIA DO SALDO - NUMERÁRIO QUE NÃO TRANSBORDA A QUOTA-PARTE DA EXECUTADA - IMPENHORABILIDADE - EXEGESE DO ART. 649, X, DO CPC/1973 - VALORES SIGNIFICATIVOS QUE PERMANECERAM DEPOSITADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - UMA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA QUE, ALÉM DO MAIS, APRESENTA MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS TÍPICAS DE UMA CONTA-CORRENTE - FUNÇÃO POUPADORA NÃO EVIDENCIADA - CONSTRIÇÃO QUE MERECE SER MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Em conta bancária conjunta na modalidade solidária - a qual permite a movimentação isolada, por cada correntista, da totalidade dos fundos existentes -, a constrição de eventual numerário não pode se sobrepor à quantia pertencente ao devedor da obrigação, presumindo-se, na ausência de provas, a divisão igualitária do saldo entre os cotitulares. II - Embora o numerário de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança seja impenhorável (CPC/1973, art. 649, inc. X), deve-se excepcionalmente admitir a constrição desse montante quando constatado que o bloqueio efetuado não é capaz de acarretar prejuízo à subsistência do devedor e de sua família. III - Para gozar a garantia da impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC/1973, não pode a caderneta de poupança ser utilizada de modo a caracterizar verdadeira conta-corrente, com inúmeras e intensas movimentações financeiras, mas sim com intuito unicamente de economia, para fins de segurança pessoal e futura do poupador. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000964-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NEGOU A LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD - INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - VALORES DEPOSITADOS JUNTO À CONTAS-POUPANÇAS CONJUNTAS E SOLIDÁRIAS - PRESUNÇÃO DE DIVISÃO IGUALITÁRIA DO SALDO - NUMERÁRIO QUE NÃO TRANSBORDA A QUOTA-PARTE DA EXECUTADA - IMPENHORABILIDADE - EXEGESE DO ART. 649, X, DO CPC/1973 - VALORES SIGNIFICATIVOS QUE PERMANECERAM DEPOSITADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - UMA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA QUE, ALÉM DO MAIS, APRESENTA MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS TÍPICA...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBOS OS RÉUS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPACHO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR. PUBLICAÇÃO NÃO DIRECIONADA AO PROCURADOR DE UM DOS RÉUS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 236, § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALHA DA SERVENTIA JUDICIAL QUE ACARRETA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "Se o magistrado processante determinou a intimação das partes para requerem a produção de provas, pressupõe-se que elas eram, em princípio, cabíveis e eventualmente úteis no contexto da lide, de modo que o defeito na publicação respectiva, em que não figurou o nome do patrono da parte ré, causou-lhe cerceamento do direito de defesa, ensejando a nulidade do processo a partir do ato viciado" (STJ. Recurso Especial n. 316.297/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16-5-2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033470-1, de Palmitos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBOS OS RÉUS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPACHO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR. PUBLICAÇÃO NÃO DIRECIONADA AO PROCURADOR DE UM DOS RÉUS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 236, § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALHA DA SERVENTIA JUDICIAL QUE ACARRETA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "Se o magis...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGADA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVAS - DOENÇA DEGENERATIVA PREEXISTENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA INVALIDEZ POR DOENÇA - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento da indenização securitária, decorrente da cobertura de invalidez permanente por acidente, só é devido quando ficar comprovado o nexo de causalidade entre o sinistro e a incapacidade apresentada (TJSC, AC n. 2015.017544-4, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033719-2, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGADA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVAS - DOENÇA DEGENERATIVA PREEXISTENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA INVALIDEZ POR DOENÇA - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento da indenização securitária, decorrente da cobertura de invalidez permanente por acidente, só é devido quando ficar comprovado o nexo de causalidade entre o sinistro e a incapacidade apresentada (TJSC, AC n. 2015.01...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA AGRAVANTE. PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL INSUFICIENTE PARA REPELIR O QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'". (AI n. 2015.014906-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 3-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.011434-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA AGRAVANTE. PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL INSUFICIENTE PARA REPELIR O QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PRO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM OITIVA DE TESTEMUNHAS E PERÍCIA TÉCNICA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM CAUSA DEBENDI. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI N. 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGOS 186 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004517-3, de Mondaí, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM OITIVA DE TESTEMUNHAS E PERÍCIA TÉCNICA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM CAUSA DEBENDI. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI N. 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA CONFI...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APELO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - PEDIDO REJEITADO POR CONTA DO GRAU DA LESÃO DO SEGURADO - DECISÃO ACERTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). II - Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.483.620/SC), a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. III - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004009-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APELO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - PEDIDO REJEITADO POR CONTA DO GRAU DA LESÃO DO SEGURADO - DECISÃO ACERTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDA...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se tenha promovido a revisão de cláusulas do contrato de financiamento via ação revisional julgada procedente, é perfeitamente possível que o contratante possua saldo devedor, devendo-se aguardar a liquidação do julgada para, somente após, promover-se a baixa do gravame de alienação fiduciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028693-6, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se tenha promovido a revisão de cláusulas do contrato de financiamento via ação revisional julgada procedente, é perfeitamente possível que o contratante possua saldo devedor, devendo-se aguardar a liquidação do julgada para, somente após, prom...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REFERIDA DESÍDIA. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TÉRMINO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA A FIM DE DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. APELO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ADESIVO. A prescrição intercorrente incide no processo de execução quando o feito permanecer paralisado em razão de desídia do exequente por lapso temporal superior ao prazo prescricional da pretensão executória do respectivo título. Neste particular, importa assinalar que a contagem da prescrição intercorrente somente deve se iniciar após o término do prazo de suspensão da execucional ou, na ausência de fixação desse prazo, após decorrido um ano da decisão que determina o sobrestamento (Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.522.092/MS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 6-10-2015). Assim, deve ser desconstituída a sentença de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente quando não transcorrido o prazo prescricional sem que o exequente tenha adotado providências efetivas para o prosseguimento da execucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004320-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REFERIDA DESÍDIA. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TÉRMINO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA A FIM DE DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. APELO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ADESIVO. A prescrição intercorrente incide no processo de execução quando o feito permanecer paralisado em razão de desídia do exequente por lapso temporal superior ao prazo prescricional da pr...
Data do Julgamento:07/12/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL PELO AUTOR. VENDA CASADA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA DE TAXAS, MULTA E ANUIDADE. PRÁTICA ABUSIVA VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 39, I, DO MENCIONADO CODEX. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028696-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL PELO AUTOR. VENDA CASADA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA DE TAXAS, MULTA E ANUIDADE. PRÁTICA ABUSIVA VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 39, I, DO MENCIONADO CODEX. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTEN...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070476-2, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da aç...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULOS SEM LASTRO À EMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBJACENTE. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, ANTIGO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTOS INDEVIDOS. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMITENTE E DO ENDOSSATÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PLEITO DE MINORAÇÃO REJEITADO. CONDENAÇÃO DA APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 17 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NOS ARTIGOS 77 E 80 DA NOVA LEI INSTRUMENTAL). IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (STJ, REsp n. 1.213.256/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28-09-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061433-8, de Seara, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULOS SEM LASTRO À EMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBJACENTE. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, ANTIGO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTOS INDEVIDOS. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMITENTE E DO E...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULOS SEM LASTRO À EMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBJACENTE. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, ANTIGO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTOS INDEVIDOS. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMITENTE E DO ENDOSSATÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PLEITO DE MINORAÇÃO REJEITADO. CONDENAÇÃO DA APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 17 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (STJ, REsp n. 1.213.256/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28-09-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061432-1, de Seara, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULOS SEM LASTRO À EMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBJACENTE. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, ANTIGO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTOS INDEVIDOS. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMITENTE E DO E...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES - DATA DO TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL ESTABELECIDA ENTRE A AUTORA E O FILHO DOS RÉUS - TESTEMUNHAS QUE APRESENTAM VERSÕES ANTAGÔNICAS SOBRE O FATO CONTROVERTIDO - ENTRECHOQUE DE PROVAS QUE IMPOSSIBILITARAM O MAGISTRADO DE PROLATAR UM VEREDICTO CONCLUSIVO SOBRE O PONTO CONTROVERTIDO - SITUAÇÃO QUE IMPLICA NA DEVOLUÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À AUTORA - UNIÃO ESTÁVEL ATÉ A DATA DO ÓBITO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INVIABILIDADE - TUMULTUO PROCESSUAL PELA JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A SENTENÇA QUE NÃO FORAM CONSIDERADOS E QUE NÃO IMPLICARAM NA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PARA APURAÇÃO DE CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA SUSPEIÇÃO OU DO IMPEDIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA AUTORA E CONTRADITADAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS. I - Verificado o entrechoque de provas testemunhais em relação ao termo final da união estável, deve prevalecer a data constante em prova documental não suficientemente derruída pela autora. II - A improcedência por falta de provas em ação visando o reconhecimento de estado civil não é causa suficiente para, por si só, ensejar o reconhecimento de litigância de má-fé. III - A juntada de documentos extemporâneos não caracteriza o tumultuo processual capaz de ensejar a condenação por litigância de má-fé. IV - As pessoas, nas suas relações cotidianas, podem ter noções diferentes da realidade que lhes rodeia, de forma que o simples entrechoque de provas testemunhais não se mostra suficiente para se determinar a apuração de crime de falso testemunho. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068060-8, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES - DATA DO TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL ESTABELECIDA ENTRE A AUTORA E O FILHO DOS RÉUS - TESTEMUNHAS QUE APRESENTAM VERSÕES ANTAGÔNICAS SOBRE O FATO CONTROVERTIDO - ENTRECHOQUE DE PROVAS QUE IMPOSSIBILITARAM O MAGISTRADO DE PROLATAR UM VEREDICTO CONCLUSIVO SOBRE O PONTO CONTROVERTIDO - SITUAÇÃO QUE IMPLICA NA DEVOLUÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À AUTORA - UNIÃO ESTÁVEL ATÉ A DATA DO ÓBITO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - CONDENAÇ...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECONVENÇÃO ACOLHIDA - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO - ART. 523, § 1º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - APELO DE AMBAS AS PARTES - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - REMUNERAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSAMENTE AJUSTADA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - ARBITRAMENTO DESCABIDO - SENTENÇA MODIFICADA NESSE TOCANTE - RESSARCIMENTO DE DIÁRIAS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCOMPASSO COM A CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - DISSABORES NARRADOS QUE SE MOSTRAM PRÓPRIOS DA DENÚNCIA DOS CONTRATOS - DIREITO DA PARTE CONTRATANTE REGULARMENTE EXERCIDO - RECONVENÇÃO - CABIMENTO - IRRELEVÂNCIA DA CONFISSÃO PROMOVIDA NA EXORDIAL - NECESSIDADE DA RECONVENÇÃO PARA A EXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL - APELAÇÃO DO BANCO PROVIDA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 523, § 1º). II - Havendo estipulação expressa a respeito da remuneração no contrato de prestação de serviços advocatícios, não há que se falar em arbitramento judicial dos honorários, haja vista que a hipótese não se amolda ao disposto no § 2º do art. 22 da Lei n. 8.906/94. III - A prestação de serviços na localidade contratada, ainda que o prestador lá não resida ou exerça sua atividade profissional, torna descabido o pedido de ressarcimento de valores relacionados a diárias e locomoção, especialmente quando assim é previamente ajustado. IV - A denúncia do contrato não enseja, via de regra, a obrigação de indenizar a parte contrária por danos morais. Trata-se de exercício regular de um direito da parte contratante, só se cogitando da reparação por dano moral em casos excepcionais, provados dissabores que extrapolam aqueles naturais do fim do contrato. V - O reconhecimento de determinado fato na petição inicial não obsta a formulação de reconvenção pela parte contrária, uma vez que essa providência, além de um direito da parte, acaba sendo imprescindível para a existência de título executivo judicial a respeito do ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076544-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECONVENÇÃO ACOLHIDA - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO - ART. 523, § 1º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - APELO DE AMBAS AS PARTES - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - REMUNERAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSAMENTE AJUSTADA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - ARBITRAMENTO DESCABIDO - SENTENÇA MODIFICADA NESSE TOCANTE - RESSARCIMENTO DE DIÁRIAS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCOMPASSO COM A CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - DISSABORES NARRADOS...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS URBANOS E RECONHECEU FRAUDE À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PROPRIETÁRIA DOS BENS. EX-ESPOSA DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ESTRITAMENTE DE DIREITO TRAVADA NO ÂMBITO DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. MÉRITO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. PARTILHA DESPROPORCIONAL REALIZADA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL APÓS CIÊNCIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA UM DOS CÔNJUGES. MA-FÉ EVIDENTE. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEIS URBANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS SOMENTE COM RELAÇÃO À UM DOS BENS. MORADIA DA AGRAVANTE E DO DEVEDOR, MESMO APÓS O DIVÓRCIO DO CASAL. DESTINAÇÃO DO BEM INALTERADA. BEM DE FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 8.009/1990. EXEQUENTE QUE CARECE DE INTERESSE JURÍDICO NA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA PARTILHA DE BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. CONSTRIÇÃO DE 50% DA PARTE IDEAL DO IMÓVEL CONTÍGUO E ENCRAVADO AO BEM DE FAMÍLIA PRESERVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO. MATRÍCULAS DISTINTAS. CONSTRIÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme tem assentado o Superior Tribunal de Justiça: "Quando se trata da alienação ou oneração do próprio bem impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/90, entende-se pela inviabilidade - ressalvada a hipótese prevista no art. 4º da referida Lei - de caracterização da fraude à execução, haja vista que, consubstanciando imóvel absolutamente insuscetível de constrição, não há falar em sua vinculação à satisfação da execução, razão pela qual carece ao exequente interesse jurídico na declaração de ineficácia do negócio jurídico. O parâmetro crucial para discernir se há ou não fraude contra credores ou à execução é verificar a ocorrência de alteração na destinação primitiva do imóvel - qual seja, a morada da família - ou de desvio do proveito econômico da alienação (se existente) em prejuízo do credor. Inexistentes tais requisitos, não há falar em alienação fraudulenta. [...]. A proteção instituída pela Lei n. 8.009/1990, quando reconhecida sobre metade de imóvel relativa à meação, deve ser estendida à totalidade do bem, porquanto o escopo precípuo da lei é a tutela não apenas da pessoa do devedor, mas da entidade familiar como um todo, de modo a impedir o seu desabrigo, ressalvada a possibilidade de divisão do bem sem prejuízo do direito à moradia" (REsp 1.227.366/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 21-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034603-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS URBANOS E RECONHECEU FRAUDE À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PROPRIETÁRIA DOS BENS. EX-ESPOSA DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ESTRITAMENTE DE DIREITO TRAVADA NO ÂMBITO DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. MÉRITO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. PARTILHA DESPROPORCIONAL REALIZADA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL APÓS CIÊNCIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA UM DOS CÔNJUGES. MA-FÉ EVIDENTE. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEIS URBANOS. PREENCHIMEN...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA. RECURSO DA VIÚVA-MEEIRA. SUCESSORA DOS BENS DEIXADOS PELO DEVEDOR. MÉRITO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. ASSUNÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS DE ASSOCIAÇÃO POR SEU INTEGRANTE. REGISTRO EM ATA DE ASSEMBLÉIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RELAÇÃO OBRIGACIONAL ORIGINÁRIA QUE SE MANTÉM. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A MORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. REGRAS DOS ARTS. 43 E 265, I, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DEVEM SER RELATIVIZADAS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO NO PERÍODO ENTRE O FALECIMENTO DO DEVEDOR E A SUCESSÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme tem assentado o Superior Tribunal de Justiça "Nos termos do art. 265, inciso I, do Código de Processo Civil, consideram-se válidos os atos processuais praticados, devendo a nulidade desses ser declarada somente quando comprovado prejuízo para a parte, em face do princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief" (REsp 1.105.936/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 28-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071536-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA. RECURSO DA VIÚVA-MEEIRA. SUCESSORA DOS BENS DEIXADOS PELO DEVEDOR. MÉRITO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. ASSUNÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS DE ASSOCIAÇÃO POR SEU INTEGRANTE. REGISTRO EM ATA DE ASSEMBLÉIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RELAÇÃO OBRIGACIONAL ORIGINÁRIA QUE SE MANTÉM. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A MORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. REGRAS DOS ARTS. 43 E 265, I, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DEVEM SER RELATIVI...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 - INCIDÊNCIA ADEQUADA - MERO DEPÓSITO COM A FINALIDADE DE PERMITIR A OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO - HIPÓTESE QUE NÃO EQUIVALE AO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA DÍVIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA JÁ SOLVIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - RESPEITO AO MANTO DA COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA TESE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil de 1973, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor (STJ, REsp n. 1.175.763/RS, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 21.06.2012). III - Na fase de cumprimento de sentença mostra-se vedado rediscutir tese já decidida e consolidada no processo de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.095007-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 - INCIDÊNCIA ADEQUADA - MERO DEPÓSITO COM A FINALIDADE DE PERMITIR A OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO - HIPÓTESE QUE NÃO EQUIVALE AO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA DÍVIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA JÁ SOLVIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - RESPEITO AO MANTO DA COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA TESE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO VALOR DEVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000956-4, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO VALOR DEVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE AGRAVANTE. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022735-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE AGRAVANTE. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022735-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNIÃO RECONHECIDA NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2004 A JULHO DE 2008 - INCONFORMISMO DA AUTORA - CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS APENAS EM SEDE RECURSAL - PRECLUSÃO VERIFICADA - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ATÉ FEVEREIRO DE 2013 - MÉRITO NÃO ACOLHIDO - ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU O TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL EXATAMENTE NA DATA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO - PARTILHA DE BENS QUE DEVE SE ATER AO PERÍODO DA UNIÃO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA - PEDIDO IMPROCEDENTE - VERBA EXCEPCIONAL - NECESSIDADES NÃO DEMONSTRADAS NO CASO - PLEITO DE REVISÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS À FILHA - ALIMENTANDA QUE É MAIOR DE IDADE - VERBA DEVIDA POR FORÇA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO - NECESSIDADES NÃO COMPROVADAS A CONTENTO - MAJORAÇÃO QUE SE MOSTRA INDEVIDA - RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL - NOME DA AUTORA ESCRITO DE MANEIRA EQUIVOCADA - DESACERTO QUE MERECE SER RETIFICADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo qualquer insurgência da parte, a tempo e modo, acerca da valoração dada aos depoimentos prestados, sobre o tema opera-se a preclusão. II - A existência da união estável demanda intensa instrução probatória, de modo a se demonstrar o preenchimento de todos requisitos legais, cujo encargo processual, obviamente, incumbe a quem alega (CPC/1973, art. 333, I) III - A pensão alimentícia devida à ex-companheira é medida excepcional, a ser adotada, por prazo razoável, até que a alimentanda consiga adequar-se à nova realidade social e financeira enfrentada. V - Quando a prova amealhada nos autos não demonstra de forma cabal a mudança na necessidade da alimentada, ainda que as capacidades do alimentante tenham evoluído, é imperiosa a manutenção da verba fixada. VI - Constatada a existência de erro material na sentença, autorizado está o julgador a corrigi-lo, de ofício ou a requerimento da parte (CPC/1973, art. 463, I). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002677-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNIÃO RECONHECIDA NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2004 A JULHO DE 2008 - INCONFORMISMO DA AUTORA - CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS APENAS EM SEDE RECURSAL - PRECLUSÃO VERIFICADA - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ATÉ FEVEREIRO DE 2013 - MÉRITO NÃO ACOLHIDO - ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU O TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL EXATAMENTE NA DATA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO - PARTILHA DE BENS QUE DEVE SE ATER AO PERÍODO DA UNIÃO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó