APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PURGAÇÃO DA MORA - NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) - EXEGESE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931/2004 - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP. N. 1.418.593/MS) - DEFENDIDA NECESSIDADE DE INCLUSÃO, PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA, DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DA DEMANDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.05.2014). II - As custas processuais e a verba honorária não incidem no cálculo para purgar a mora, sendo devidas apenas ao final da demanda (TJSC, AI n. 2014.058169-9, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. em 16.12.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011556-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PURGAÇÃO DA MORA - NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) - EXEGESE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931/2004 - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP. N. 1.418.593/MS) - DEFENDIDA NECESSIDADE DE INCLUSÃO, PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA, DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA PARA O LABOR - DEFEITO NA PROVA TÉCNICA NÃO VERIFICADO - MERO INCONFORMISMO - RECURSO DESPROVIDO. O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074212-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA PARA O LABOR - DEFEITO NA PROVA TÉCNICA NÃO VERIFICADO - MERO INCONFORMISMO - RECURSO DESPROVIDO. O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074212-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A REVERSÃO DO PROCEDIMENTO, COM CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - BEM LOCALIZADO POSTERIORMENTE - RESTAURAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO QUE SE MOSTRA POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO - PRESTÍGIO DA SATISFAÇÃO DO LITÍGIO PELA RETOMADA DO BEM EM GARANTIA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Localizado pelo credor o bem alienado fiduciariamente, não há que se falar em óbice para a restauração da ação de busca e apreensão anteriormente convertida em execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.024934-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A REVERSÃO DO PROCEDIMENTO, COM CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - BEM LOCALIZADO POSTERIORMENTE - RESTAURAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO QUE SE MOSTRA POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO - PRESTÍGIO DA SATISFAÇÃO DO LITÍGIO PELA RETOMADA DO BEM EM GARANTIA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Localizado pelo credor o bem alienado fiduciariamente, não há que se falar em óbice para a r...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AGRAVOS RETIDOS - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE DOIS DELES - ART. 523, § 1º, DO CPC/1973 - NÃO CONHECIMENTO - TERCEIRO AGRAVO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO DA SEGURADORA - EVIDENTE RESISTÊNCIA QUANTO À PRETENSÃO INAUGURAL - NECESSIDADE DA AÇÃO QUE SE VERIFICA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CABIMENTO - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA QUE INCIDE NA HIPÓTESE - AGRAVO DESPROVIDO - APELAÇÃO DA AUTORA - PROVA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - OPÇÃO INJUSTIFICADA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO APONTADO NA EXORDIAL NÃO COMPROVADO - APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (CPC/1973, art. 523, § 1º). II - A ausência de prévio requerimento administrativo não conduz à carência de ação por falta de interesse de agir quando a parte demandada apresenta contestação de mérito à ação, manifestando resistência à pretensão inaugural. III - Não havendo prova da incapacidade, especialmente quando a prova técnica deixa de ser produzida por opção do demandante, descabido se mostra o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069946-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AGRAVOS RETIDOS - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE DOIS DELES - ART. 523, § 1º, DO CPC/1973 - NÃO CONHECIMENTO - TERCEIRO AGRAVO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO DA SEGURADORA - EVIDENTE RESISTÊNCIA QUANTO À PRETENSÃO INAUGURAL - NECESSIDADE DA AÇÃO QUE SE VERIFICA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CABIMENTO - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA QUE INCIDE NA HIPÓTESE - AGRAVO DESPROVIDO - APELAÇÃO DA AUTORA - PROVA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - OPÇÃO INJUSTIFI...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - RECURSO PROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. II - O fato de se tratar de empresa local, com reduzido capital social, deve ser levado em conta pelo magistrado quando da fixação do quantum indenizatório, de modo a evitar risco ao desenvolvimento da sua atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011938-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - RECURSO PROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. II - O fa...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DECLARAÇÃO EQUIVOCADA EM NOTA FISCAL - INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - SITUAÇÃO CONSIDERADA COMO MERO DISSABOR - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. Considerando que o ser humano está sujeito a situações adversas, mostra-se imprescindível, para nascer a obrigação de indenizar, que o evento danoso lhe cause abalo à honra e à moral, na medida em que o mero desconforto não é suficiente para configurar o dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004180-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DECLARAÇÃO EQUIVOCADA EM NOTA FISCAL - INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - SITUAÇÃO CONSIDERADA COMO MERO DISSABOR - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. Considerando que o ser humano está sujeito a situações adversas, mostra-se imprescindível, para nascer a obrigação de indenizar, que o evento danoso lhe cause abalo à honra e à moral, na medida em que o mero desconforto não é suficiente para configurar o dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004180-6,...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO DA SEGURADORA - EVIDENTE RESISTÊNCIA QUANTO À PRETENSÃO INAUGURAL - NECESSIDADE DA AÇÃO QUE SE VERIFICA - AGRAVO DESPROVIDO - APELAÇÕES - DOENÇA PROFISSIONAL - ALEGAÇÃO DE RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO CONTRATO - AFASTAMENTO - DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DA PARTE SEGURADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, 46 e 54, § 4º, TODOS DO CDC - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO PATAMAR CONTRATADO - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DA APÓLICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM RAZÃO DA APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA EM QUE A INCAPACIDADE SE CONFIGUROU - PAGAMENTO DE UM SÓ PRÊMIO - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR SEGURADORA DIVERSA - APELO DA RÉ DESPROVIDO - APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. I - A ausência de prévio requerimento administrativo não conduz à carência de ação por falta de interesse de agir quando a parte demandada apresenta contestação de mérito à ação, manifestando resistência à pretensão inaugural. II - As moléstias provenientes do exercício profissional equiparam-se, para efeito indenizatório, ao acidente de trabalho típico. III - Uma vez comprovada a ocorrência do sinistro - consubstanciado na invalidez parcial permanente -, a indenização deve se dar em sua integralidade, sendo irrelevantes os percentuais limitativos estabelecidos unilateralmente pela seguradora, haja vista que deles o segurado não teve oportuno conhecimento. IV - A indenização decorrente de contrato de seguro deve ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data da contratação/renovação da apólice. V - O pagamento de um só prêmio mensal, referente a contrato de seguro, autoriza a cobrança de indenização apenas da seguradora com quem o segurado mantém relação no momento em que é configurada sua incapacidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009006-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO DA SEGURADORA - EVIDENTE RESISTÊNCIA QUANTO À PRETENSÃO INAUGURAL - NECESSIDADE DA AÇÃO QUE SE VERIFICA - AGRAVO DESPROVIDO - APELAÇÕES - DOENÇA PROFISSIONAL - ALEGAÇÃO DE RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO CONTRATO - AFASTAMENTO - DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBIL...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DO AUTOR - PARTE QUE, INTIMADA A RECOLHER AS CUSTAS, PERMANECE INERTE - RECURSO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012070-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DO AUTOR - PARTE QUE, INTIMADA A RECOLHER AS CUSTAS, PERMANECE INERTE - RECURSO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012070-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS DO MUTUÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TARIFAS DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" E DE "REGISTRO DE CONTRATO" ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - CABIMENTO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - CUSTO EFETIVO TOTAL - ALTERAÇÃO QUE DECORRE DA PRÓPRIA REVISÃO CONTRATUAL OPERADA - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA PELO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS, EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E PARA PERMANECER NA POSSE DO BEM DADO EM GARANTIA - DEFERIMENTO POR ESTA CORTE - BUSCA E APREENSÃO - MORA debendi DESCARACTERIZAda pela EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO AO CONSUMIDOR - MEDIDA IMPERATIVA - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL NAS DUAS AÇÕES - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSE ÂMBITO, PROVIDOS EM PARTE. I - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. III - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. V - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança das denominadas tarifas de "serviços de terceiros" e de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita a cobrança da chamada tarifa de "avaliação do bem", por estar prevista no art. 5º, VI, da Resolução n. 3.919/2010 do Bacen. VI - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VII - A modificação ou exclusão de parte das cláusulas contratuais, operada com a revisão judicial, implica na automática modificação do custo efetivo total - CET. VIII - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos do período de inadimplência contratual. IX - A descaracterização da mora torna inviável a inscrição ou a permanência do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção de medidas judiciais pela casa bancária para retomar os bens dados em garantia. X - O reconhecimento da inexistência da mora debendi torna inviável o prosseguimento da ação de busca e apreensão em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo imperiosa a sua extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001682-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS DO MUTUÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TARIFAS DE "SERVIÇOS DE TERCEIRO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS DO MUTUÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TARIFAS DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" E DE "REGISTRO DE CONTRATO" ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - CABIMENTO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - CUSTO EFETIVO TOTAL - ALTERAÇÃO QUE DECORRE DA PRÓPRIA REVISÃO CONTRATUAL OPERADA - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA PELO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS, EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E PARA PERMANECER NA POSSE DO BEM DADO EM GARANTIA - DEFERIMENTO POR ESTA CORTE - BUSCA E APREENSÃO - MORA debendi DESCARACTERIZAda pela EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO AO CONSUMIDOR - MEDIDA IMPERATIVA - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL NAS DUAS AÇÕES - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSE ÂMBITO, PROVIDOS EM PARTE. I - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. III - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. V - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança das denominadas tarifas de "serviços de terceiros" e de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita a cobrança da chamada tarifa de "avaliação do bem", por estar prevista no art. 5º, VI, da Resolução n. 3.919/2010 do Bacen. VI - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VII - A modificação ou exclusão de parte das cláusulas contratuais, operada com a revisão judicial, implica na automática modificação do custo efetivo total - CET. VIII - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos do período de inadimplência contratual. IX - A descaracterização da mora torna inviável a inscrição ou a permanência do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção de medidas judiciais pela casa bancária para retomar os bens dados em garantia. X - O reconhecimento da inexistência da mora debendi torna inviável o prosseguimento da ação de busca e apreensão em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo imperiosa a sua extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001680-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS DO MUTUÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TARIFAS DE "SERVIÇOS DE TERCEIRO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086663-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DA AUTORA - PARTE QUE, INTIMADA A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER AS CUSTAS, PERMANECE INERTE - RECURSO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011346-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DA AUTORA - PARTE QUE, INTIMADA A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER AS CUSTAS, PERMANECE INERTE - RECURSO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011346-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Es...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORIGINÁRIO QUE NÃO VEIO ACOMPANHADO COM A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO CAUSÍDICO DA PARTE AGRAVADA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA QUE ACARRETA NO NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil/1973 (art. 1.021 do CPC/2015), atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A não apresentação de um dos documentos exigidos no art. 525, I, do Código de Processo Civil/1973 leva, inexoravelmente, ao não conhecimento do agravo de instrumento interposto. III - Caso inexistente no processo de primeiro grau procuração ou substabelecimento do advogado do agravado, compete ao agravante instruir seu recurso com certidão do escrivão judicial atestando tal fato, sendo incabível a simples alegação de juntada de cópia integral dos autos. IV - Conforme redação do Enunciado Administrativo nº 02 do Superior Tribunal de Justiça, nos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade nele previstos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.007888-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORIGINÁRIO QUE NÃO VEIO ACOMPANHADO COM A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO CAUSÍDICO DA PARTE AGRAVADA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA QUE ACARRETA NO NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil/1973 (art. 1.021 do CPC/2015), atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.021540-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.021544-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DISCUSSÃO ENVOLVENDO MORA CONTRATUAL - CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE SALAS E APARTAMENTOS - RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA DESCABIDA - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - OBRIGAÇÃO DO DEMANDANTE QUE SE MOSTRA INTIMAMENTE LIGADA À DA PARTE CONTRÁRIA (RECÍPROCA) - DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE UM DOS CONTRATANTES EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO OUTRO ANTES DE CUMPRIDA A SUA - INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - INDENIZAÇÃO ACERTADAMENTE RECHAÇADA - VALOR DA CAUSA MODIFICADO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA E O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO - JULGAMENTO EXTRA PETITA QUE NÃO SE VERIFICA - ENTENDIMENTO PACIFICADO JUNTO AO STJ - PARTE QUE PROCEDE DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PARA SATISFAZER INTERESSE QUE SABIA SER ILEGÍTIMO - CONDENAÇÃO NA FORMA DO ART. 17, II, DO CPC/1973 - APELO DESPROVIDO. I - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento da do outro. Descumprida por um dos contratantes obrigação relevante, da qual depende a da parte contrária (recíproca), mostra-se cabível a arguição da chamada exceção de contrato não cumprido (CC, art. 476), intimamente ligada à boa-fé objetiva e probidade, que consubstanciam princípios norteadores da execução e conclusão dos contratos (CC, art. 422), a fim de obstar a pretensão deduzida em juízo pelo outro contratante. II - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de modificação, ex officio, do valor atribuído à causa, quando o magistrado visualiza manifesta discrepância entre esse valor e o benefício econômico pretendido com a demanda. III - Procede de má-fé, na forma do art. 17, II, do CPC/1973, a parte que comparece em juízo alterando a verdade dos fatos para satisfazer interesse que sabe ser ilegítimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001914-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DISCUSSÃO ENVOLVENDO MORA CONTRATUAL - CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE SALAS E APARTAMENTOS - RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA DESCABIDA - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - OBRIGAÇÃO DO DEMANDANTE QUE SE MOSTRA INTIMAMENTE LIGADA À DA PARTE CONTRÁRIA (RECÍPROCA) - DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE UM DOS CONTRATANTES EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO OUTRO ANTES DE CUMPRIDA A SUA - INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - INDENIZAÇÃO ACERTADAMENTE RECHAÇADA - VALOR DA CAUSA MODIFICADO DE OFÍCIO - POSSI...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPRESCINDÍVEL, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA DEMANDANTE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL N. 631.240/MG - POSICIONAMENTO DO MAGISTRADO QUE PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO EXAME DO MÉRITO - NECESSIDADE, CONTUDO, DE ELASTECER O PRAZO CONCEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - De acordo com o posicionamento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 631.240/MG, para a concessão de direitos que demandam postura ativa do interessado, o prévio requerimento administrativo é pressuposto imprescindível para o acionamento do Poder Judiciário, sob pena de reconhecimento da ausência de interesse de agir. II - Não comprovado de plano o prévio requerimento administrativo, nada impede que seja determinada a intimação da parte autora, a fim de que formule o pleito extrajudicial e demonstre, em prazo razoável, a resposta ou a inércia em sua apreciação, como forma de aferição do interesse de agir. III - Em observância aos princípios da primazia do exame do mérito (CPC/2015, arts. 4º, 317 e 321), da economia e da celeridade processual, ao amparo da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), segundo os quais se prestigia a composição do litígio em tempo otimizado, com o menor sofrimento processual possível, não se mostra razoável extinguir o feito sem resolução do mérito antes de se oportunizar a correção do vício processual verificado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.011387-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPRESCINDÍVEL, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA DEMANDANTE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL N. 631.240/MG - POSICIONAMENTO DO MAGISTRADO QUE PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO EXAME DO MÉRITO - NECESSIDADE, CONTUDO, DE ELASTECER O PRAZO CONCEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - De acordo com o posicionamento e...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE - ENTENDIMENTO DO STJ - CASO CONCRETO EM QUE O CREDOR DEIXOU DE JUNTAR OS EXTRATOS EMITIDOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO PACTO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À CONFIGURAÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. I - A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, a teor do disposto no art. 28 da Lei n. 10.931/04 e segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1291575/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.08.2013). II - Tendo a cédula de crédito bancário sido firmada para abertura de crédito em conta-corrente (crédito rotativo), além da planilha de evolução do débito, é indispensável a exibição dos extratos da conta-corrente para configuração da liquidez do título executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025280-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE - ENTENDIMENTO DO STJ - CASO CONCRETO EM QUE O CREDOR DEIXOU DE JUNTAR OS EXTRATOS EMITIDOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO PACTO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À CONFIGURAÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS....
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO SOMENTE QUANDO DA EXPEDIÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PRAZO TRIENAL RESPEITADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC/1973 - INAPLICABILIDADE DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/50 - MONTANTE ARBITRADO MANTIDO - RECLAMO ADESIVO DO AUTOR - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL - DECISÃO ACERTADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. I - A pretensão voltada à percepção de indenização do seguro obrigatório (DPVAT) tem como marco inicial da prescrição a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade que o acomete (STJ, Súmula n. 278). II - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). III - Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.483.620/SC), a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. IV - "A regra do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/50, deixou de subsistir a partir do momento em que se instituiu na lei processual civil o sistema de sucumbência" (STJ, REsp n. 70.333, rel. Min. Barros Monteiro, j. em 23.04.1996). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033037-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO SOMENTE QUANDO DA EXPEDIÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PRAZO TRIENAL RESPEITADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC/1973 - INAPLICABILIDADE DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/50 - MONTANTE ARBITRADO MANTIDO - RECLAMO ADESIVO DO AUTOR - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL - DECISÃO ACERTADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA -...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO - POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPRESCINDÍVEL, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL N. 631.240/MG - ANTERIORIDADE DO PEDIDO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DESNECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, EM PRAZO RAZOÁVEL, A FIM DE QUE SE FORMULE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DEMONSTRE A NEGATIVA OU A INÉRCIA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO - POSICIONAMENTO QUE PRESTIGIA OS PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO EXAME DO MÉRITO, DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - De acordo com o posicionamento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 631.240/MG, para a concessão de direitos que demandam postura ativa do interessado, o prévio requerimento administrativo é pressuposto imprescindível para o acionamento do Poder Judiciário, sob pena de reconhecimento da ausência de interesse de agir. II - Não comprovado de plano o prévio requerimento administrativo, nada impede que seja determinada a emenda da peça pórtica, a fim de que a parte formule o pleito extrajudicial e demonstre, em prazo razoável, a resposta ou a inércia em sua apreciação, como forma de aferição do interesse de agir. III - Em observância aos princípios da primazia do exame do mérito (CPC/2015, arts. 4º, 317 e 321), da economia e da celeridade processual, ao amparo da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), segundo os quais se prestigia a composição do litígio em tempo otimizado, com o menor sofrimento processual possível, não se mostra razoável extinguir o feito sem resolução do mérito antes de se oportunizar a correção do vício processual verificado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.011394-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO - POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPRESCINDÍVEL, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL N. 631.240/MG - ANTERIORIDADE DO PEDIDO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DESNECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, EM PRAZO RAZOÁVEL, A FIM DE QU...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó