AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA TANTO NO JUÍZO A QUO, COMO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRAZO CONCEDIDO PARA MELHOR COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO APTA A EMBASAR A PRETENSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072832-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA TANTO NO JUÍZO A QUO, COMO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRAZO CONCEDIDO PARA MELHOR COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO APTA A EMBASAR A PRETENSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072832-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA AGRAVANTE. PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL INSUFICIENTE PARA REPELIR O QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'". (AI n. 2015.014906-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 3-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.011435-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA AGRAVANTE. PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL INSUFICIENTE PARA REPELIR O QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega que não tem...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 10%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028345-2, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELERJ S/A E TELERJ CELULAR S/A. (OI S/A). TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PLEITO DA PARTE AUTORA. MARCO INICIAL DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Telemar Norte Leste S/A é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELERJ S.A., TELERJ CELULAR S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "[...] como a primitiva Telerj foi parcialmente cindida, em 30.01.1998, para a criação da Telerj Celular S/A, tem o autor/apelante, por força do disposto no art. 229, § 5º, da Lei 6.404/76, direito ao mesmo número de ações da Telerj Celular a que tinha direito da Telerj Fixa. 'Desta forma, rejeita-se também a preliminar de ilegitimidade passiva da ré/apelada, inclusive, em relação ao complemento das ações referentes à Telerj Celular S/A." (TJRJ - Apelação Cível nº 0141994-04.2006.8.19.0001, Des. Antonio Saldanha Palheiro, j. 06/12/2011). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CPC/2015. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CESSIONÁRIO NA QUALIDADE DE INVESTIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE QUALIDADE PERSONALÍSSIMA DO CEDENTE. APELO DA RÉ PROVIDO NO PONTO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESP. CESSIONÁRIO DE DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ENQUADRAR O AGRAVADO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. QUALIDADES PESSOAIS DO CEDENTE QUE NÃO SE TRANSFEREM AO CESSIONÁRIO. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há possibilidade de determinadas condições personalíssimas do cedente do crédito interferirem diretamente nas condições do crédito. É o que ocorre, exemplificativamente, com o crédito pertencente às instituições financeiras e aos consumidores. As primeiras estão autorizadas a contratar juros superiores a 12% ao ano (Súmulas ns. 596 do Supremo Tribunal Federal e 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça) e os segundos se valem de disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A cessão desses créditos não poderá autorizar o cessionário a se valer das mesmas disposições excepcionais, se ele não estiver na mesma situação pessoal do cedente, isto é, se não for instituição financeira no primeiro caso e consumidor, no segundo. A pessoa do credor, nos casos mencionados, é de tal modo relevante para as condições do crédito que, embora não seja obstáculo para a cessão, impede que os acessórios vinculados às suas condições personalíssimas acompanhem o crédito. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.028319-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 18/10/2010)." INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO DA AUTORA PROVIDO NO PONTO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA MÓVEL. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. APELO DA AUTORA PROVIDO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013029-2, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELERJ S/A E TELERJ CELULAR S/A. (OI S/A). TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PLEITO DA PARTE AUTORA. MARCO INICIAL DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DE TELEFONIA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ART. 739-A, § 1º, DO CPC/1973. CONSTATADA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO IDÔNEA. EXECUÇÃO QUE NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE GARANTIDA. REQUISITOS DO ARTIGO SUPRACITADO NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017357-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ART. 739-A, § 1º, DO CPC/1973. CONSTATADA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO IDÔNEA. EXECUÇÃO QUE NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE GARANTIDA. REQUISITOS DO ARTIGO SUPRACITADO NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017357-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE CESSÃO. TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPROVADA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. PRELIMINAR AFASTADA. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. [...]".(REsp 1301989/RS - 2012/0000595-0 de 19/03/2014, Rel. Ministro Paulo Tarso Sanseverino) (Grifo no original). LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA QUANTO AOS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos e os juros sobre o capital próprio se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CPC/2015. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. DOBRA ACIONÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL DA TELEFONIA FIXA. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022264-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE CESSÃO. TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPROVADA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. PRELIMINAR AF...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. REQUISITOS ATENDIDOS. AVISO DE RECEBIMENTO DE CARTA DE INTIMAÇÃO QUE RETORNOU SEM RECEBIMENTO E COM A ANOTAÇÃO DE "MUDOU-SE". INTIMAÇÃO, NO ENTANTO, DIRIGIDA AO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 238, DO CPC/1973, QUE PREVÊ SER DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA A INFORMAÇÃO CORRETA DE SEU ENDEREÇO. ATO PROCESSUAL QUE SE PRESUME VÁLIDO. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025619-4, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. REQUISITOS ATENDIDOS. AVISO DE RECEBIMENTO DE CARTA DE INTIMAÇÃO QUE RETORNOU SEM RECEBIMENTO E COM A ANOTAÇÃO DE "MUDOU-SE". INTIMAÇÃO, NO ENTANTO, DIRIGIDA AO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 238, DO CPC/1973, QUE PREVÊ SER DE RESPONSABILID...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO DECENAL CONSUMADA. PRAZO QUE SE INICIOU NA DATA DA CISÃO DA COMPANHIA, PARA A DOBRA ACIONÁRIA, E DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO, PARA A TELEFONIA FIXA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004933-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO DECENAL CONSUMADA. PRAZO QUE SE INICIOU NA DATA DA CISÃO DA COMPANHIA, PARA A DOBRA ACIONÁRIA, E DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO, PARA A TELEFONIA FIXA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVI...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DA LEI 5.869/73 DEMONSTRADOS. VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO DECLARADO. CÁLCULOS QUE DEMONSTRAM A FORMA DE APURAÇÃO DESTE MONTANTE ACOSTADOS AO FEITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. EMPRESA DE TELEFONIA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA ACOSTAR O CONTRATO. ORDEM NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-B, § 2º, DA LEI 5.869/73. ADOÇÃO DO VALOR DO CONTRATO DECLINADO NA PEÇA PORTAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MODIFICADA NESTE PONTO. Conforme entendimento consolidado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial o valor total capitalizado descrito na radiografia é insuficiente para apuração do valor devido, devendo a empresa de telefonia acostar o contrato firmado entre as partes, a fim de demonstrar o montante previsto para o pagamento à vista. Se, apesar de devidamente intimada, a empresa, ao invés de acostar ao pacto, insiste na desnecessidade deste documento, faz-se necessária a aplicação da providência contida no art. 475-B, § 2º da Lei 5.869/73 para admitir como valor do contrato aquele declinado pelo consumidor em sua exordial e possibilitar o andamento do feito. DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRAZIDO PARA CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. EXCLUSÃO DESTA ACERTADA. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.373.438. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.373.438 fixou o "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo" (STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11/06/2014). COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TESE RECHAÇADA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COGNITIVA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012307-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NOS PONTOS. PLEITOS ACOLHIDOS NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. MANTER O CRITÉRIO DETERMINADO NA SENTENÇA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso do autor conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004722-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NOS PONTOS. PLEITOS ACOLHIDOS NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é pa...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 267, INC. II E III, DO CPC/73. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. ALEGADA IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO REALIZADA EM DECORRÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SERVIDOR DO CARTÓRIO. VALIDADE. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO, QUE APENAS CUMPRE A DETERMINAÇÃO LEGAL DO ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE QUE SEJA PRATICADO POR ATO ORDINATÓRIO (ART. 162, § 4º, CPC/1973). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024285-8, de Navegantes, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 267, INC. II E III, DO CPC/73. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. ALEGADA IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO REALIZADA EM DECORRÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SERVIDOR DO CARTÓRIO. VALIDADE. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO, QUE APENAS CUMPRE A DETERMINAÇÃO LEGAL DO ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE QUE SEJA PRATICADO POR ATO ORDINATÓRIO (ART. 162, § 4º, CPC/1973). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE E DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS QUE NÃO AUTORIZA A MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 50 DO CC/02 NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012317-0, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE E DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS QUE NÃO AUTORIZA A MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 50 DO CC/02 NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012317-0, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL E ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. DEMAIS DOCUMENTOS QUE VIABILIZAM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ART. 320, DO CPC/15 CUMPRIDO. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA CASSADA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089136-6, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL E ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. DEMAIS DOCUMENTOS QUE VIABILIZAM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ART. 320, DO CPC/15 CUMPRIDO. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA CASSADA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089136-6, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE REAFIRMOU DECISÃO ANTERIOR. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DO PLEITO DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO SISTEMA RENAJUD PARA APÓS A REGULAR FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL OPERADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ANÁLISE VEDADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091464-0, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE REAFIRMOU DECISÃO ANTERIOR. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DO PLEITO DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO SISTEMA RENAJUD PARA APÓS A REGULAR FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL OPERADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ANÁLISE VEDADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091464-0, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A PENHORA SOBRE IMÓVEL E INDEFERIU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE IMÓVEL. DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O BEM PENHORADO É UTILIZADO PARA MORADIA PERMANENTE DA AGRAVANTE. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE QUE SE TRATA DO ÚNICO IMÓVEL DE QUE É PROPRIETÁRIA. PREVISÃO LEGAL DE QUE, NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM IMÓVEL, A IMPENHORABILIDADE INCIDE SOBRE O DE MENOR VALOR, OU SOBRE AQUELE REGISTRADO PARA ESSE FIM. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.009/1990. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA AGRAVANTE. NUMERÁRIO CONSTRITO QUE CORRESPONDE À QUASE TOTALIDADE DO FATURAMENTO MENSAL DA MICROEMPRESA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO A UM PERCENTUAL, A FIM DE EVITAR GRAVE PREJUÍZO À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. DESBLOQUEIO DO RESTANTE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071838-5, de Sombrio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A PENHORA SOBRE IMÓVEL E INDEFERIU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE IMÓVEL. DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O BEM PENHORADO É UTILIZADO PARA MORADIA PERMANENTE DA AGRAVANTE. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE QUE SE TRATA DO ÚNICO IMÓVEL DE QUE É PROPRIETÁRIA. PREVISÃO LEGAL DE QUE, NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM IMÓVEL, A IMPENHORABILIDADE INCIDE SOBRE O DE MENOR VALOR, OU SOBRE AQUELE REGISTRADO PARA ESSE FI...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DA CONTADORIA E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SUPOSTOS ERROS DE CÁLCULO. CÁLCULO QUE SE LIMITOU À ATUALIZAÇÃO DO VALOR OBTIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PREVALÊNCIA DO VALOR APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL, ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO E SEM INTERESSE NA LIDE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079256-3, de São João Batista, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DA CONTADORIA E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SUPOSTOS ERROS DE CÁLCULO. CÁLCULO QUE SE LIMITOU À ATUALIZAÇÃO DO VALOR OBTIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PREVALÊNCIA DO VALOR APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL, ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO E SEM INTERESSE NA LIDE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.0...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (ART. 61 DA LEI N. 7.357/85). CHEQUE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INCIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDOS E DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO CLARA DE COBRAR O VALOR INDICADO NO CHEQUE. OMISSÃO QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO À DEFESA. INÉPCIA DA INCIAL AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA DE CHEQUES. NÃO INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "[...] É desnecessária a indicação da origem da dívida quando o pedido da ação de locupletamento ilícito está suportado em cheque com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079991-5, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, j. 07-02-2013)." AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL. CHEQUE QUE DETÉM AUTONOMIA. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA QUE O ORIGINOU. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM TERCEIRO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA A DERRUIR O DIREITO DO AUTOR. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083433-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (ART. 61 DA LEI N. 7.357/85). CHEQUE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INCIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDOS E DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO CLARA DE COBRAR O VALOR INDICADO NO CHEQUE. OMISSÃO QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO À DEFESA. INÉPCIA DA INCIAL AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA DE CHEQUES. NÃO INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "[...] É desnecessária a indicação da origem da dívida quando o pedido da ação de locupletamento ilícito está suportado e...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULOS, CANCELAMENTO DE PROTESTOS E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PRELIMINARES. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA REQUERIDA QUE EMITIU OS TÍTULOS. RESPONSABILIDADE QUE DECORRE DO SAQUE DAS DUPLICATAS SEM CAUSA. SUPOSTA ILEGITIMIDADE DO BANCO REQUERIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE LEVA CÁRTULA A PROTESTO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO TERIA SIDO TRANSFERIDO POR ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 333, II, DO CPC). ENDOSSO-TRANSLATIVO PRESUMIDO. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO APENAS À DUPLICATA N. 234, PORQUANTO O PROTESTO FOI INDEVIDO POR SER O TÍTULO VICIADO. IMPOSIÇÃO EM FACE DE DUAS REQUERIDAS. O SEGUNDO TÍTULO PROTESTADO RESTOU MANTIDO POR SUA REGULARIDADE. LOGO, OS DEMAIS ATOS CARTORÁRIOS, MESMO QUE DIANTE DE CÁRTULAS VICIADAS, NÃO ENSEJA A INDENIZAÇÃO POR FORÇA DA PRÉ-EXISTÊNCIA DE PROTESTO REGULARMENTE REALIZADO. AUSENTE ABALO MORAL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ PARA SITUAÇÃO ANÁLOGA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA UMA DAS REQUERIDAS. DUPLICATAS MERCANTIS DESACOMPANHADAS DE ACEITE E/OU DO COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. HIGIDEZ COMPROMETIDA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA PREJUDICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS NÃO COMPENSÁVEIS ENTRE SI. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000455-7, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULOS, CANCELAMENTO DE PROTESTOS E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PRELIMINARES. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA REQUERIDA QUE EMITIU OS TÍTULOS. RESPONSABILIDADE QUE DECORRE DO SAQUE DAS DUPLICATAS SEM CAUSA. SUPOSTA ILEGITIMIDADE DO BANCO REQUERIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE LEVA CÁRTULA A PROTESTO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO TERIA SIDO TRANSFERIDO POR ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 333, II, DO CPC). ENDOSSO-TRANSLATIVO PRESUMIDO. LEGITIMIDADE CARACTER...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE. PREPARO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E POSTERIORMENTE REVOGADA PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE TER SIDO O AUTOR CONDENADO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ QUE, NESTE CASO, NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. NECESSIDADE INCLUSIVE COMPROVADA. GRATUIDADE RESTABELECIDA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PARTES QUE SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR (ARTS. 2º E 3º, DO CDC). RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC CUMPRIDO. INVERSÃO AUTORIZADA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS CONTRATADOS. AUTOR QUE JUNTOU AOS AUTOS EXTRATOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÃO DIVERSA DA APELADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DEPÓSTIO EM CONTA CORRENTE MANTIDA PELO AUTOR JUNTO À COOPERATIVA APELADA. TESE REPELIDA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. PROVA NOS AUTOS DA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA OS DESCONTOS EM FOLHA, QUE NÃO ERAM PROCEDIDOS PELA APELADA, MAS SIM PELA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DO APELADO QUE, DEVIDO A UM CONVÊNIO COM A COOPERATIVA, SE OBRIGOU A PROCEDER OS DESCONTOS E POSTERIORMENTE REPASSAR OS VALORES. LOCUPLETAMENTO NÃO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA AOS PRECEITOS BASILARES DA BOA-FÉ E LEALDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E UTILIZAÇÃO DO PROCESSO PARA OBTER VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA. ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063699-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE. PREPARO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E POSTERIORMENTE REVOGADA PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE TER SIDO O AUTOR CONDENADO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ QUE, NESTE CASO, NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. NECESSIDADE INCLUSIVE COMPROVADA. GRATUIDADE RESTABELECIDA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PARTES...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E MORA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PARTE QUE MANTEVE-SE INERTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021482-8, de Imbituba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Dec...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial