APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA POR HERDEIRO CONTRA SOCIEDADE ANÔNIMA DA QUAL O AUTOR DA HERANÇA ERA SÓCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE ESCLARECIMENTO E PROVA DAS ALEGAÇÕES QUE BUSCAM JUSTIFICAR O INTERESSE JURÍDICO DO HERDEIRO PARA PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030377-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA POR HERDEIRO CONTRA SOCIEDADE ANÔNIMA DA QUAL O AUTOR DA HERANÇA ERA SÓCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE ESCLARECIMENTO E PROVA DAS ALEGAÇÕES QUE BUSCAM JUSTIFICAR O INTERESSE JURÍDICO DO HERDEIRO PARA PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030377-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Reg...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO INFUNDADA - PROVA DA INSCRIÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO JUNTADA NA EXORDIAL - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Ainda que trate de demanda analisada sob o viés do Código de Defesa do Consumidor, não se afasta a regra insculpida no art. 333, I, do CPC/1973, que impõe ao autor a prova quanto a fato constitutivo de seu direito. II - Inexistindo provas quanto à inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, não há que se falar em ato ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011569-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO INFUNDADA - PROVA DA INSCRIÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO JUNTADA NA EXORDIAL - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Ainda que trate de demanda analisada sob o viés do Código de Defesa do Consumidor, não se afasta a regra insculpida no art. 333, I, do CPC/1973, que impõe ao autor a prova quant...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. OPOSIÇÃO. AÇÃO REINVINDICATÓRIA QUE JÁ TEVE SENTENÇA EXARADA, INCLUSIVE COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBLIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO. PRAZO JÁ ESCOADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 56 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069939-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. OPOSIÇÃO. AÇÃO REINVINDICATÓRIA QUE JÁ TEVE SENTENÇA EXARADA, INCLUSIVE COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBLIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO. PRAZO JÁ ESCOADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 56 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069939-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE CRÉDITO FIXO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DOS AUTORES - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA - TARIFA DE "ABERTURA DE CRÉDITO" - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - TARIFA DE CADASTRO - ENCARGO NÃO PACTUADO NO CONTRATO - REVISÃO PREJUDICADA - "OUTRAS TARIFAS" NÃO ESPECIFICADAS - SENTENÇA QUE NÃO TRATOU DO TEMA - INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO MANTIDA POR ESTA CORTE - INOVAÇÃO RECURSAL DELINEADA - COMISSÃO DE RESERVA DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - COBRANÇA DO IOF - IMPOSTO CUJA A INCIDÊNCIA DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUA DILUIÇÃO NAS PRESTAÇÕES MENSAIS - MORA DEBENDI CARACTERIZADA - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECUSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO EM PARTE. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. II - A cobrança da chamada "tarifa de abertura de crédito" restou vedada nos contratos celebrados a partir da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, ocorrida em 30.04.2008, e posteriormente substituída pela Resolução n. 3.919/2010. III - Quando a tarifa administrativa combatida pelo consumidor sequer foi pactuada, inviável se torna a sua revisão e, consequentemente, o conhecimento do recurso sobre o tema, face a ausência de interesse recursal. IV - Os pedidos formulados na inicial devem ser certos e determinados, pois caso contrário fica o Juiz sujeito à revisão de ofício de cláusula contratual, em evidente afronta ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 381 (AgRg no REsp 934.468/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04.09.07) V - Por não estar inserida na Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.518/2007, vigente na data da assinatura do contrato (30.04.2008) e nos encargos permitidos pela Circular n. 3.512/2010 do Bacen, a cobrança da comissão de reserva de crédito mostra-se ilegal, mormente porque exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva, situação vedada pelo art. 39, inciso V, da Lei n. 8.078/90. VI - É lícita a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito por meio de financiamento acessório ao mútuo principal (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). VII - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074237-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE CRÉDITO FIXO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DOS AUTORES - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA - TARIFA DE "ABERTURA DE CRÉDITO" - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - TARIFA DE CADASTRO - ENCARGO NÃO PACTUADO NO CONTRATO - REVISÃO PREJUDICADA - "OUTRAS TARIFAS" NÃO ESPECIFICADAS - SENTENÇA QUE NÃO TRATOU DO TEMA - INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO MANTIDA POR ESTA CORTE - INOVAÇÃO RECURSAL DELINEADA - COMISSÃO DE RESERVA DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - COBRANÇ...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA - EQUÍVOCO NO CÁLCULO - INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC/1973 - DECISÃO QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DO DÉBITO POR MODALIDADE DIVERSA DA QUE RESTOU ESTABELECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC/1973 - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil de 1973, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo (TJSC, Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC/1973) em AC n. 2010.054636-3, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 14.10.2010). III - Mesmo que a sentença tenha determinado que o valor devido seja apurado em fase de liquidação, não há qualquer óbice para que essa apuração ocorra de maneira diversa, sem que se possa entrever nisso qualquer ofensa à coisa julgada (TJSC, AI n. 2012.086742-1, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 05.12.2013). IV - Torna-se desnecessária a instauração prévia do incidente de liquidação de sentença quando a apuração da quantia devida depender apenas da elaboração de cálculos aritméticos, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil de 1973. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.046188-8, de Descanso, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA - EQUÍVOCO NO CÁLCULO - INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC/1973 - DECISÃO QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DO DÉBITO POR MODALIDADE DIVERSA DA QUE RESTOU ESTABELECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXECUÇÃO DE...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO HOME CARE. PLANO DE SAÚDE. RECURSO CONTRA RETRATAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS. IMPEDIMENTO DE REPARAÇÃO PELO JUÍZO A QUO APÓS O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL AD QUEM. APLICABILIDADE DOS ARTS. 512 E 529 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049320-1, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO HOME CARE. PLANO DE SAÚDE. RECURSO CONTRA RETRATAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS. IMPEDIMENTO DE REPARAÇÃO PELO JUÍZO A QUO APÓS O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL AD QUEM. APLICABILIDADE DOS ARTS. 512 E 529 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049320-1, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER A INSURGÊNCIA DIANTE DA PRECLUSÃO. RECURSO DA DEVEDORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELA DECISÃO HOSTILIZADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. NOVA IMPUGNAÇÃO. REITERAÇÃO DAS MATÉRIAS ABORDADAS POR DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069598-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER A INSURGÊNCIA DIANTE DA PRECLUSÃO. RECURSO DA DEVEDORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELA DECISÃO HOSTILIZADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. NOVA IMPUGNAÇÃO. REITERAÇÃO DAS MATÉRIAS ABORDADAS POR DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069598-4, de Concórdia, rel. Des. Lui...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA EMBARGANTE. SUSCITADA LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PROCESSOS DISTINTOS. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO PREVISTA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME A REGRA DO ART. 20, § 3º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. APELO DA EMBARGANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005872-0, de Maravilha, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA EMBARGANTE. SUSCITADA LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PROCESSOS DISTINTOS. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO PREVISTA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME A REGRA DO ART. 20, § 3º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. APELO DA EMBARGANTE CONHECIDO E DESPRO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE A RÉ FIGURAVA COMO CREDORA QUANDO DO PROTESTO - PRELIMINAR AFASTADA - ATO ILÍCITO INCONTROVERSO - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO VERIFICADA - POSSIBILIDADE DE REGRESSO - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Figurando a apelante como credora na anotação constante dos órgãos restritivos de crédito, deve ela responder por eventuais danos no caso de ato ilícito resultante dessa providência. II - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7.4.2015). III - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011532-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE A RÉ FIGURAVA COMO CREDORA QUANDO DO PROTESTO - PRELIMINAR AFASTADA - ATO ILÍCITO INCONTROVERSO - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO VERIFICADA - POSSIBILIDADE DE REGRESSO - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Figurando a apelante como credora...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - INCONFORMISMO RESTRITO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - RECURSO PROVIDO. O extravio de bagagens, ainda que sejam elas recuperadas após determinado tempo, supera uma situação de mero dissabor, devendo o passageiro-consumidor ser indenizado. A reparação moral, nessa hipótese, deve ser fixada com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório da medida, a efetiva repreensão pelo serviço defeituoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011592-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - INCONFORMISMO RESTRITO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - RECURSO PROVIDO. O extravio de bagagens, ainda que sejam elas recuperadas após determinado tempo, supera uma situação de mero dissabor, devendo o passageiro-consumidor ser indenizado. A reparação moral, nessa hipótese, deve ser fixada com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração,...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DA SEGURADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, 46 e 54, § 4º, TODOS DO CDC - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO PATAMAR CONTRATADO - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DA APÓLICE - APELAÇÃO PROVIDA. I - Uma vez comprovada a ocorrência do sinistro - consubstanciado na invalidez parcial permanente -, a indenização deve se dar em sua integralidade, sendo irrelevantes os percentuais limitativos estabelecidos unilateralmente pela seguradora, haja vista que deles o segurado não teve oportuno conhecimento. II - A indenização decorrente de contrato de seguro deve ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data da contratação/renovação da apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007069-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DA SEGURADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, 46 e 54, § 4º, TODOS DO CDC - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO PATAMAR CONTRATADO - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DA APÓLICE - APELAÇÃO PROVIDA. I - Uma vez comprovada a ocorrência do sinistro - consubstanciado na inv...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. AGRAVANTE DETENTORA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMPROVANTE DE NATUREZA PÚBLICA. PROPRIEDADE DE BENS QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA AUTORIZAR O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'". (AI n. 2015.014906-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 3-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.068664-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. AGRAVANTE DETENTORA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMPROVANTE DE NATUREZA PÚBLICA. PROPRIEDADE DE BENS QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA AUTORIZAR O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega que...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELO AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DO INSURGENTE. PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS E VEÍCULOS COM IRRISÓRIO VALOR ECONÔMICO. PROVAS INCAPAZES DE REPELIR O QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'". (TJSC, AI n. 2015.014906-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 3-9-2015). "Comprovado que os custos do processo incidem na sobrevivência da Demandante, aliada a ausência de sinais exteriores de riqueza, em relação a propriedade de bens móveis e imóveis, a concessão do beneplácito da gratuidade judicial é impositiva" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001571-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.011485-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELO AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DO INSURGENTE. PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS E VEÍCULOS COM IRRISÓRIO VALOR ECONÔMICO. PROVAS INCAPAZES DE REPELIR O QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega q...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. DOCUMENTOS NOVOS APRESENTADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 396 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO APELADO EM DÍVIDA DE SUA MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AO REQUERIDO, ASSIM COMO DO MARCO TEMPORAL DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL. PROVA QUE CABIA À AUTORA. ART. 333, I, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA/EXTRA PETITA. APELO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002128-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. DOCUMENTOS NOVOS APRESENTADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 396 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO APELADO EM DÍVIDA DE SUA MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AO REQUERIDO, ASSIM COMO DO MARCO TEMPORAL DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL. PROVA QUE CABIA À AUTORA. ART. 333, I, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA/EXTRA PETITA. APELO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002128-0, de Co...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - SEGURO - TRANSTORNOS PELA DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ATRASO DECORRENTE DA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PELOS PRÓPRIOS AUTORES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tendo o beneficiário contribuído significativamente para o atraso no pagamento da indenização securitária, não há que se falar em ato ilícito, muito menos de dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075680-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - SEGURO - TRANSTORNOS PELA DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ATRASO DECORRENTE DA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PELOS PRÓPRIOS AUTORES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tendo o beneficiário contribuído significativamente para o atraso no pagamento da indenização securitária, não há que se falar em ato ilícito, muito menos de dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075680-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli,...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA. RETRATAÇÃO DO AUTOR FEITA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO PROTOCOLO DO ALUDIDO REQUERIMENTO. PRODUÇÃO IMEDIATA DE EFEITOS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL EXTINTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074714-9, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA. RETRATAÇÃO DO AUTOR FEITA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO PROTOCOLO DO ALUDIDO REQUERIMENTO. PRODUÇÃO IMEDIATA DE EFEITOS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL EXTINTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074714-9, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA EMPRESA CONTRATANTE. PERMISSIVO CONTRATUAL EXPRESSO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEVIDAMENTE REALIZADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA CONTRATADA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. ILICITUDE VERIFICADA APENAS EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA PRÓPRIA CONTRATANTE. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. DESCUMPRIMENTO VERIFICADO EM UMA DAS UNIDADES DA RÉ. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020702-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA EMPRESA CONTRATANTE. PERMISSIVO CONTRATUAL EXPRESSO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEVIDAMENTE REALIZADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA CONTRATADA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. ILICITUDE VERIFICADA APENAS EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA PRÓPRIA CONTRATANTE. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. DESCUMPRIMENTO VERIFICADO EM UMA DAS UNIDADES DA RÉ. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RECURSO PA...
Data do Julgamento:07/12/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À PARTILHA - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO PROLATADA ANTES DA CONCLUSÃO DE CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA A TEMPO E MODO - TESTEMUNHO, EM TESE, IMPRESCINDÍVEL PARA COMPROVAÇÃO DE PONTO LITIGIOSO - VÍCIO CONSTATADO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença antes do encerramento da instrução probatória, mormente quando ainda pendente carta precatória expedida para oitiva de testemunha arrolada a tempo e modo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000141-4, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À PARTILHA - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO PROLATADA ANTES DA CONCLUSÃO DE CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA A TEMPO E MODO - TESTEMUNHO, EM TESE, IMPRESCINDÍVEL PARA COMPROVAÇÃO DE PONTO LITIGIOSO - VÍCIO CONSTATADO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença antes do encerramento da instrução probatória, mormente quando ainda pendente carta precatória...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO RECORRIDO E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OU OUTRO MEIO INEQUÍVOCO APTO A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ATUAL LEI ADJETIVA CIVIL. ADMISSIBILIDADE BASEADA NO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS 2 E 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2016.019720-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO RECORRIDO E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OU OUTRO MEIO INEQUÍVOCO APTO A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ATUAL LEI ADJETIVA CIVIL. ADMISSIBILIDADE BASEADA NO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS 2 E 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (ar...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA OMISSÃO EM PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE O EMITENTE DE CHEQUE SUSTADO - DESCABIMENTO - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES QUE SÓ PODE SER REALIZADO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO SACADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - O fornecimento de informações pessoais acerca do emitente de cheque devolvido por contraordem somente pode ser realizado mediante ordem judicial, sob pena de quebra do sigilo e consequente responsabilização do agente. II - De ordinário, salvo situações excepcionais de imprudência da instituição financeira, a responsabilidade pela devolução de cheques é do seu emitente e não do banco sacado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011706-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA OMISSÃO EM PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE O EMITENTE DE CHEQUE SUSTADO - DESCABIMENTO - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES QUE SÓ PODE SER REALIZADO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO SACADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - O fornecimento de informações pessoais acerca do emitente de cheque devolvido po...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó