PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA UNIMED. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, CDC. TEORIA MENOR. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença (processo nº 2013.05.1.001304-7), que versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica de cooperativas do Sistema Unimed. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se atentou ao disposto no art. 506 do CPC e art. 275 do CC. 2.1. O embargante pede o presquestionamento dos referidos dispositivos. 3. O aresto asseverou que a desconsideração da personalidade jurídica disciplinada pelo artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser levada a efeito sempre que restar comprovado que a autonomia e independência da personalidade jurídica constituem impeditivos para a satisfação dos legítimos interesses do consumidor, trata-se da denominada Teoria Menor. 3.1. O acórdão mencionou que o Sistema Unimed se caracteriza como uma rede de assistência médica organizada nacionalmente, em que diversas cooperativas de trabalho locais e regionais se interligam sob a mesma marca. É dizer, mesmo que cada ente seja autônomo e independente, todos são interligados e se apresentam ao consumidor como integrantes de uma única marca. Tem aplicação a teoria da aparência. 3.2. O decisum foi claro ao dizer que os argumentos da embargante não subsistem, na medida em que as mencionadas cooperativas, ainda que sejam autônomas, pertencem ao mesmo sistema, que abrange diversas afiliadas, a justificar a responsabilidade solidária entre elas pelas obrigações inadimplidas por uma delas, máxime quando se depara com hipótese de evidente afronta aos direitos do consumidor. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual ?havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados.? (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436) 6.1. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA UNIMED. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, CDC. TEORIA MENOR. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença (processo nº 2013.05.1.001304-7), que versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica de cooperativas do Sistema Unimed....
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EMPRESA OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CANCELAMENTO DE PLANO. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS. RECURSO DESPROVIDO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). A exegese da legislação consumerista denota que a solidariedade entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento decorre do próprio sistema de proteção ao consumidor, consoante o regramento contido no art. 7º, do CDC, razão pela qual a pretensa ilegitimidade passiva ad causam da parte recorrente não merece ser reconhecida. Nos termos do entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, é obrigatório o oferecimento de plano de assistência à saúde individual ou familiar aos beneficiários em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo (art. 1º, da Res. nº 19/1999, do CONSU). Assim, correto asseverar que deve ser mantido o vínculo contratual entre as partes contratantes, sem solução de continuidade, até que a operadora do plano de saúde ofereça a migração para outra modalidade, individual ou familiar, sem que para isso tenham que ser cumpridos novos prazos de carência para o atendimento. Na hipótese sob análise, em virtude do cancelamento indevido do plano de saúde contratado pela recorrida, pessoa com idade avançada (83 anos), ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável às empresas requeridas, resplandece inexorável. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado. Para que seja devida a repetição em dobro do indébito, devem ser preenchidos três requisitos, quais sejam, a cobrança por dívida inexistente, a ausência de engano justificável por parte do credor e a ocorrência de pagamento em excesso pelo consumidor, justamente como no caso sub examine. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EMPRESA OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CANCELAMENTO DE PLANO. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS. RECURSO DESPROVIDO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E À ALIMENTAÇÃO. IMPETRANTE PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. FÓRMULAS ADEQUADAS AO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Lei nº 12.016/2009, previu o Mandado de Segurança como um procedimento sumarizado e documental, sendo possível sua impetração, conforme disposição de seu artigo 1º, para afastar lesão a direito subjetivo, individual ou coletivo, através de determinação, repressiva ou preventiva, de ilegalidade ou abuso de poder dirigida à autoridade pública ou pessoa a ela equiparada. 2. A Constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como direito fundamental de caráter social (artigo 6º) e impôs ao Poder Público a efetivação desse direito (artigo 196). 3. O direito à nutrição e alimentação adequada, incluído pela Emenda Constitucional nº 64/2010, no artigo 6º da Constituição Federal deve ser entendido como direito basilar à fruição de outros direitos, sendo, portanto, fundamental ao desenvolvimento intelectual, físico e emocional do indivíduo. 4. No caso em tela, devem ser fornecidas pelo Estado as fórmulas adequadas à promoção da saúde da impetrante, portadora de fenilcetonúria, sob o risco de agravar sua situação com o uso de suplementos alimentares causadores de inúmeros efeitos colaterais danosos ao pleno desenvolvimento da criança. 5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E À ALIMENTAÇÃO. IMPETRANTE PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. FÓRMULAS ADEQUADAS AO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Lei nº 12.016/2009, previu o Mandado de Segurança como um procedimento sumarizado e documental, sendo possível sua impetração, conforme disposição de seu artigo 1º, para afastar lesão a direito subjetivo, individual ou coletivo, através de determinação, repressiva ou preventiva, de ilegalidade ou abuso de poder dirigida à autoridade pública ou pessoa a ela equiparada. 2. A Constituição Federal de 1988 c...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DEMANDA DERIVADA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O simples fato de se tratar de ação derivada de relação de consumo não autoriza, por si só, o declínio da competência para o foro do domicilio do consumidor, haja vista que a Lei n. 8.078/90 (CDC) não faz essa expressa determinação, afinal o seu art. 6º, inciso VIII, apenas preconiza ser direito do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos. Em rigor, o código consumerista não fixou que tais demandas sejam de ordem pública, adotando-se a regra de competência absoluta. 2. Por se tratar de regra de competência relativa, é facultado ao consumidor, figurando no polo ativo da demanda, eleger o foro que melhor atende seu interesse, respeitados os limites traçados pela legislação de regência e, nessa medida, defeso ao magistrado, de ofício, declinar da sua competência para o foro de domicílio do consumidor. 3. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DEMANDA DERIVADA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O simples fato de se tratar de ação derivada de relação de consumo não autoriza, por si só, o declínio da competência para o foro do domicilio do consumidor, haja vista que a Lei n. 8.078/90 (CDC) não faz essa expressa determinação, afinal o seu art. 6º, inciso VIII, apenas preconiza ser direito do consumidor a facilitação...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO AUTORAL. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD. CESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO MUSICAL. ART. 110 DA LEI Nº 9.610/98. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. EVENTO PARTICULAR. ORGANIZADOR E PROMOTOR DO EVENTO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o poder público não promove o evento, o uso de espaço público para a realização daquele organizado por particular não resulta na responsabilização solidária prevista no art. 110 da Lei nº 9.610/98. 2. A Lei Distrital nº 5281 de 24/12/2013, com a finalidade de esclarecer o procedimento para obtenção de licenciamento para realização de eventos por particulares e obtenção de Autorização, dispôs sobre a necessidade de apresentação de documentação importante para que a Administração autorize o uso do espaço para atividades lícitas e que envolvam interesse público. 3. Na cessão, a Administração Pública trespassa a alguém o uso de um bem público com uma finalidade específica (de interesse público), mesmo que de forma temporária (enquanto durar o evento): esta utilização pode ser remunerada, nos termos do art. 103 do Código Civil. Inclusive, uma boa gestão de bens públicos pressupõe que a utilização deva ser retribuída de alguma forma (direta ou indiretamente). 4. A propriedade do bem público decorre de Lei e também não resulta na responsabilização solidária indicada no art. 110 da Lei 9.610/1998. Frisa-se que a administração não consta nestes eventos como organizadora ou promotora. 5. A Lei não impôs ao Poder Público o dever de fiscalizar o pagamento de direitos autorais. Ao contrário, permitiu a criação de um escritório central (Art. 99 da Lei 9.610/98) com esta finalidade. Atribuir tal encargo ao Poder Público é fazer algo que a Lei não fez (REsp 871.887/RJ). 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO AUTORAL. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD. CESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO MUSICAL. ART. 110 DA LEI Nº 9.610/98. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. EVENTO PARTICULAR. ORGANIZADOR E PROMOTOR DO EVENTO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o poder público não promove o evento, o uso de espaço público para a realização daquele organiza...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERCEIRO DE BOA FÉ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita quando os rendimentos mensais da parte forem insuficientes para custear os gastos de uma demanda, mormente considerando verbas sucumbenciais e honorários advocatícios. 2. Inicialmente, a denunciação à lide é cabível, ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim que de possa exercer os direitos da evicção que lhe resultam, não ao adquirente do imóvel. 3. Consiste a evicção em perder a posse ou a propriedade de um bem que adquiriu, por determinação judicial, movida por outras partes. Sendo portanto, o terceiro adquirente que perde a posse do bem aquele que se torna o evicto. 4. Não se trata daquele que vende um bem, mas sim daquele que o adquire e vem a perde-lo, total ou parcialmente a posse e ou propriedade, em razão de sentença ou decisão judicial fundada em motivo jurídico anterior à aquisição da coisa, que torna-se evicto. 4.1. A demanda de imissão na posse proposta pela Agravada não evidencia a evicção, tendo em vista que à época da aquisição do imóvel não havia qualquer indício de um possível questionamento quanto à titularidade do bem, como de fato ainda não há, note-se que os negócios não foram realizados em co-dependência. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERCEIRO DE BOA FÉ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita quando os rendimentos mensais da parte forem insuficientes para custear os gastos de uma demanda, mormente considerando verbas sucumbenciais e honorários advocatícios. 2. Inicialmente, a denunciação à lide é cabível, ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim que d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA. ART. 866 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENÇA. MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM, DIREITO OU VALOR EM SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. PERCENTUAL DA PENHORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. VALOR MÓDICO (10%). NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PENHORA QUE DECORRE DA PRÓPRIA PREVISÃO LEGAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A penhora de faturamento é lícita, já que tem previsão legal nos artigos 866 e seguintes do CPC, e não se logrou constringir outros bens, direitos ou valores da recorrida, que afirma não possuir meios de saldar a dívida que possui com a agravada. Assim a medida é lícita e adequada, mostrando-se o único meio hábil para a efetividade da execução, já que a própria recorrente reconhece que não possui bens passíveis de penhora 2. A recorrente não alega qualquer hipótese de impenhorabilidade que pudesse subsidiar sua pretensão reformatória, e não há que se falar em cancelamento da penhora pela aplicação do princípio da menor onerosidade ao devedor, já que essa arguição pressupõe a indicação de outra forma para a efetivação da execução, menos gravosa ao executado, consoante dispõem os artigos 805 e 847 do CPC. 3. Na hipótese, a recorrente alega que a penhora de faturamento ordenada na decisão resistida lhe é excessivamente prejudicial, mas não ofertou nenhum outro meio para assegurar a efetividade da execução e da prestação jurisdicional, limitando-se a indicar, como alternativa à medida constritiva, seu inadimplemento e a frustração do direito da recorrida, o que não se pode admitir. 4. O CPC, em seu art. 835, inciso X, estabelece como integrante do rol de preferência para a realização de penhora o percentual do faturamento de empresa devedora, como meio eficaz para a satisfação do crédito. Contudo a lei deixou em branco o percentual a ser fixado, cabendo ao magistrado, após análise da causa, a aplicação do percentual que melhor solucione a problemática e de modo que permita a satisfação do débito, mas que não cause inviabilidade do exercício da atividade empresarial, conforme expressamente disciplinado no artigo 866, §1º, do CPC. 4.1. No caso, a agravante não trouxe qualquer demonstração contábil de que seu faturamento não suporta a medida constritiva questionada, já que sequer indicou o valor de seu faturamento mensal e de despesas operacionais para aferir o eventual excesso da medida constritiva, muito embora não houvesse qualquer óbice para que apresentasse esses dados. De fato, não se tratando de percentual aparentemente excessivo, que se mostra útil à satisfação da execução e adequado, em um plano abstrato, para a manutenção da atividade empresarial, competiria à agravante demonstrar a impossibilidade de suportar a penhora. 5. Não há falar-se em nulidade da decisão por falta de fundamentação quando a penhora sobre o faturamento decorre da própria previsão legal e da ausência de outros bens passíveis de constrição, e a medida foi estabelecida em percentual módico. Em outras palavras, mostra-se desnecessária fundamentação exauriente sobre a conveniência da medida constritiva, já que pautada em manifesto exaurimento das medidas executivas e, ainda, por não se tratar de questão controvertida na origem, já que a decisão agravada não resolveu impugnação à penhora que poderia ter sido oposta pela agravante. 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA. ART. 866 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENÇA. MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM, DIREITO OU VALOR EM SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. PERCENTUAL DA PENHORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. VALOR MÓDICO (10%). NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PENHORA QUE DECORRE DA PRÓPRIA PREVISÃO LEGAL. ESGOTA...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O HOSPITAL E O PLANO DE SAÚDE. COMPENSAÇÃO MAJORADA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A demora injustificada na autorização e realização de procedimento cirúrgico de urgência e essencial à proteção da saúde do paciente, configura dano moral por ofender direitos da personalidade, sobretudo o direito à vida. 2. Embora os planos coletivos por adesão não estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme recente entendimento do STJ, existem princípios como da boa-fé, da equidade, cooperação e função social do contrato, que quando conjugados com outros, como do direito à vida, saúde e dignidade humana, dirigem a interpretação e execução dos contratos, principalmente aqueles com forte viés social, como é o caso da prestação de serviço médico-hospitalar. 3. Aplica-se a Lei nº 8.078/90 às relações estabelecidas entre paciente e hospital. A responsabilidade civil do nosocômio é, em regra, objetiva, porque embasada na teoria do risco da atividade. O afastamento do dever de reparar é do fornecedor, que por inversão legal do ônus probatório, compete demonstrar que o serviço foi prestado sem vício, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. Se houve elementos que demonstrassem que agiu com culpa, mais razão há para reconhecer seu dever em reparar os danos imateriais perseguidos. 4. Nos casos de danos sofridos por paciente, provocados pela desídia imputada ao hospital e ao plano de saúde, a responsabilidade é solidária, conforme o artigo 942, do Código Civil. 5. À vista da capacidade econômica de cada uma das partes, bem como dos propósitos preventivo, punitivo e compensatório, majorou-se para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor da compensação pelos danos morais. 6. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O HOSPITAL E O PLANO DE SAÚDE. COMPENSAÇÃO MAJORADA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A demora injustificada na autorização e realização de procedimento cirúrgico de urgência e essencial à proteção da saúde do paciente, configura dano moral por ofender direitos da personalidade, sobretudo o direito à vida. 2. Embora os planos coletivo...
HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. - INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA FRAUDES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS COM USO DE DOCUMENTOS FALSOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ?SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE INFANTE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR (HC 143641). CONCESSÃO DA ORDEM QUANTO À PACIENTE E DENEGAÇÃO QUANTO AO ACUSADO ? ANTECEDENTES CRIMINAIS. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, às demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas acima. Demonstrado que a paciente é mãe de infante menor de doze anos de idade que está privado de sua atenção, é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme prevê o art. 318, V do Código de Processo Penal, em observância à decisão do STF, no HC 143641. Se há indícios de que o paciente integre grupo organizado que, fazendo uso de documentos falsos, aplica golpes em agências bancárias causando prejuízos de elevadas importâncias, tem-se como demonstrada a gravidade concreta da conduta a justificar a conversão da prisão em flagrante em preventiva, máxime se o paciente foi denunciado por roubo em outra ação penal, na qual foi citado por edital, não compareceu em Juízo nem constituiu advogado, razão pela qual o processo foi suspenso nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. - INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA FRAUDES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS COM USO DE DOCUMENTOS FALSOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ?SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE INFANTE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR (HC 143641). CONCESSÃO DA ORDEM QUANTO À PACIENTE E DENEGAÇÃO QUANTO AO ACUSADO ? ANTECEDENTES CRIMINAIS. O Supremo Tribuna...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe a parte autora colacionar aos autos prova mínima de seu direito a fim de demonstrar a verossimilhança alegada. 2. As concessionárias de serviço público gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser suprimida mediante prova vigorosa em sentido contrário. 3. A ausência de privação ou violação dos direitos de personalidade da parte afasta a caracterização do dano moral. 4. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça, mas o Juiz não pode chancelar a criação de obrigações acessórias desproporcionais ao aspecto econômico do objeto litigioso. 5. Dessa forma, abre-se a possibilidade de o Magistrado, no caso concreto, aplicar os próprios critérios constantes dos incisos do parágrafo segundo, do artigo 85, do Código de Processo Civil (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço) para reduzir os honorários abaixo do limite mínimo de 10% (dez por cento) e evitar a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe a parte autora colacionar aos autos prova mínima de seu direito a fim de demonstrar a verossimilhança alegada. 2. As concessionárias de serviço público gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser suprimida mediante prova vigorosa em sentido contrário. 3. A a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. DEMORA NA RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL CARACTERIZADO. I - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. É preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. II - No caso em apreço, malgrado tenha quitado integralmente a dívida, o réu se viu privado da posse de seu automóvel por mais de um mês, o que acarretou transtornos que vão além do mero aborrecimento, porquanto além de o veículo servir para transporte da família, é utilizado para exercício de sua profissão como cuidador de idosos. Ressalte-se que não foi apresentada qualquer justificava à demora no cumprimento da ordem e que o veículo foi transferido para outro estado mesmo após o pagamento da integralidade da dívida. III - A teor do disposto no art. 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69, apenas após o decurso do prazo de cinco dias da efetivação da medida é que o autor passa a ter a propriedade e a posse plena do bem, dele podendo dispor livremente. Por conseguinte, a retenção do veículo, bem como sua transferência para outro estado após a purgação da mora caracteriza ato ilícito. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. DEMORA NA RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL CARACTERIZADO. I - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. É preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. II - No caso em apreço, malgrado tenha quita...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO. DIRECIONAMENTO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO AOS SÓCIOS. PENHORA. OCORRÊNCIA. ATIVOS DE TITULARIDADE DE SÓCIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO PELA CO-DEVEDORA. SUB-ROGAÇÃO TOTAL. EXECUÇÃO. CONTINUIDADE. DÉBITO SUB-ROGADO. IMPERATIVIDADE. INTEGRAÇÃO DA SUB-ROGADA À COMPOSIÇÃO ATIVA. PREVISÃO NORMATIVA (CC, ARTS. 259, Parágrafo único, 346, I, 349; CPC, ARTs. 778, § 1º, IV). AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O sócio que, diante do direcionamento dos atos de expropriação aos ativos de sua titularidade, promove a quitação integral da obrigação exeqüenda originalmente da responsabilidade da pessoa jurídica, cuja personalidade jurídica fora episodicamente desconsiderada, sub-rogado de pleno direito, em relação aos demais sócios da excutida, quanto ao crédito ostentado pelo credor primitivo na exata dimensão do que vertera, assistindo-o lastro para assumir a posição ativa da execução e nela prosseguir em substituição ao credor primitivo para reaver o que desembolsara junto aos seus sócios, observado o que cabe a cada um no débito exequendo (CC, arts. 346, III, 350 e 351; CPC, art. 778, § 1º, IV, e § 2º). 2. Sub-rogando-se de pleno direito nos direitos, ações, privilégios e garantias que assistiam ao primitivo credor na exata medida do pagamento havido e se qualificando a ação à qual acorrera como execução de título judicial, o sub-rogado resta municiado com interesse e legitimidade para perseguir o recebimento do que fora compelido a despender, sendo-lhe ressalvado, inclusive, o direito de ser integrado ou ocupar a polaridade ativa da execução que vinha sendo manejada pelo credor originário, conforme lhe assegura o legislador processual (CPC, art. 776, § 1º, IV). 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO. DIRECIONAMENTO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO AOS SÓCIOS. PENHORA. OCORRÊNCIA. ATIVOS DE TITULARIDADE DE SÓCIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO PELA CO-DEVEDORA. SUB-ROGAÇÃO TOTAL. EXECUÇÃO. CONTINUIDADE. DÉBITO SUB-ROGADO. IMPERATIVIDADE. INTEGRAÇÃO DA SUB-ROGADA À COMPOSIÇÃO ATIVA. PREVISÃO NORMATIVA (CC, ARTS. 259, Parágrafo único, 346, I, 349; CPC, ARTs. 778, § 1º, IV). AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFOR...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. REGISTRO NA ANVISA. USO OFF LABEL. NEGATIVA DE TRATAMENTO. DANO MORAL. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O uso ?off-label? de determinado medicamento, por si só, não impede o seu fornecimento pelo plano de saúde, principalmente porque consta nos autos prescrição autorizadora do médico assistente, tendo os fármacos, inclusive, registro na ANVISA. 3. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. No entanto, a circunstância narrada nos autos, consubstanciada na quebra da legítima expectativa do consumidor segurado, o qual teve obstado indevidamente o acesso à assistência por sinistro coberto pela apólice contratada, ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos da personalidade. 4. A conduta da seguradora acarretou ao autor constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (art. 422 do Código Civil). 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. (AgRg no AREsp 192.612/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 31/03/2014) 6. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. 7. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 8. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. REGISTRO NA ANVISA. USO OFF LABEL. NEGATIVA DE TRATAMENTO. DANO MORAL. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O uso ?off-label? de determinado medicamento, por si só, não impede o seu fornecimento pelo plano de saúde, principalmente porque consta nos autos prescrição autorizadora do médico assistente, tendo os fármacos, inclusive, registro na ANVISA. 3. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ens...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PORTARIA SES/DF 340/2017. ART. 12, INCISOS XIV E XVI. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA OU FALTA INJUSTIFICADA. RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. OPORTUNIZAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS REGULARES. PARECER PRÉVIO DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o Poder Executivo, em sua competência administrativa, e na gestão de recursos humanos, tenha discricionariedade de tomar decisões e fazer escolhas que atendam à eficiência e ao interesse público, certo é que não pode violar direitos fundamentais dos servidores, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como o de serem remunerados pelas horas extras trabalhadas. 2. Conquanto o teor da Portaria 340/2017 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal não seja ilegal, faz-se necessário conferir-lhe a devida interpretação, à luz dos princípios constitucionais, de forma a oportunizar ao servidor o contraditório e a ampla defesa na apuração das faltas ou ausências injustificadas, para fins de eventual responsabilização administrativa. Quanto ao pagamento das horas extras regulares, devem ser pagas na época própria, independente de qualquer parecer, desde que comprovadamente executadas e cumpridas, após a análise da regularidade dos serviços extraordinários por parte do setor responsável pela fiscalização. 3. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PORTARIA SES/DF 340/2017. ART. 12, INCISOS XIV E XVI. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA OU FALTA INJUSTIFICADA. RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. OPORTUNIZAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS REGULARES. PARECER PRÉVIO DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o Poder Executivo, em sua competência administrativa, e na gestão de recursos humanos, tenha discricionariedade de tomar decisões e fazer...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRADORA. DENÚNCIA PRÉVIA. PRAZO MÍNIMO 60 (SESSENTA) DIAS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DENÚNCIA INEFICAZ. PRESERVAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO ORIGINALMENTE CONTRATADO. NECESSIDADE. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PRESENTES (CPC, ARTS. 300 e 303). AGRAVO PROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Enlaçando operadora de serviço de plano de saúde como fornecedora e o associado como destinatário final das coberturas avençadas, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de plano de saúde emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do pactuado e com os direitos do segurado (CDC, art. 47). 3. É legalmente assegurado à operadora do plano e à administradora o cancelamento ou encerramento de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, devendo, contudo, ser observado o estabelecidas pela Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, como forma de coibir abusos e assegurar ao beneficiário do plano de saúde coletivo a manutenção da condição de segurado, mediante migração para plano individual ou familiar em caso de cancelamento ou encerramento, sem necessidade de observância de nova carência, devendo a denúncia do vínculo, ademais, ser precedida de notificação acerca da rescisão da avença coletiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (Resolução Normativa da ANS nº 195/09, art. 17). 4. Aferida a inexistência de denúncia formatada nas condições estabelecidas pela normatização vigorante, notadamente quando lastreada em disposição contratual dissonante da regulação positivada, ressoa desguarnecida de eficácia, implicando sua desconsideração e, como corolário, o restabelecimento da vigência do plano de saúde por não ter sido denunciado e resilido de modo eficaz, porquanto ato ineficaz não irradia o efeito jurídico que dele era esperado, emergindo dessas premissas que, ressoando revestida de verossimilhança a argumentação desenvolvida, conferindo plausibilidade ao direito invocado, a antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente deve ser concedida. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRADORA. DENÚNCIA PRÉVIA. PRAZO MÍNIMO 60 (SESSENTA) DIAS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DENÚNCIA INEFICAZ. PRESERVAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO ORIGINALMENTE CONTRATADO. NECESSIDADE. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. ANTECIPAÇÃ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA POR CESSIONÁRIO DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOSCELEBRADO ANTES DO FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO ÚNICO BEM DO FALECIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação Cível contra sentença que indeferiu a inicial e extinguiu, sem resolução de mérito, ação de inventário ajuizada por cessionário de imóvel do autor da herança, em que pede sua habilitação como credor do falecido. 1.1.Apelação pede: a) cassação da sentença para que o processo de inventário tenha seu regular prosseguimento; b) subsidiariamente, que a sentença seja cassada para que os autos sejam encaminhados ao juízo competente (vara cível). 2.Na hipótese dos autos, o autor é cessionário de imóvel do falecido, que busca a regularização da titularidade de bem cedido há quase 30 anos, enquanto o autor da herança ainda estava vivo. 2.1.A ação de inventário não é a via correta para a busca da adjudicação do imóvel cedido pelo autor da herança, porquanto o demandante não se enquadra no conceito de credor, previsto no art. 616, inciso VI, do CPC. 2.3.Correto o indeferimento da inicial quando constatada a inadequação da via eleita (art. 485, I, CPC), não havendo que se falar em remessa dos autos à outra vara. 3.Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA POR CESSIONÁRIO DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOSCELEBRADO ANTES DO FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO ÚNICO BEM DO FALECIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação Cível contra sentença que indeferiu a inicial e extinguiu, sem resolução de mérito, ação de inventário ajuizada por cessionário de imóvel do autor da herança, em que pede sua habilitação como credor do falecido. 1.1.Apelação pede: a) cassação da senten...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO PELOS PROMITENTES-COMPRADORES. COMPROVAÇÃO. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. ART. 1.418, CC. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido autoral, para condenar o réu na obrigação de fazer consistente na outorga de escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto da lide. 2. Sentença ultra petita é a que excede a pretensão exordial, isto é, dá mais do que foi pedido. 2.1. Na hipótese, ao se fazer detida análise da fundamentação desenvolvida na sentença, não se constata a existência do vício alegado, tendo o juiz observado os limites objetivos da demanda. 2.2. Preliminar rejeitada. 3.Nos termos do artigo 1.418 do CC, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. 3.1. No caso, diante dos elementos de prova produzidos nos autos, conclui-se que os promitentes-compradores adimpliram o preço integral do negócio. Dessa maneira, deve ser mantida a sentença apelada quando impõe ao apelante a obrigação de outorgar a escritura definitiva do imóvel. 4.Consoante o art. 85, § 2º, do CPC, a verba honorária será fixada entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 4.1. Na hipótese em tela, conforme consta da petição inicial, é certo que foi devidamente atribuído valor à causa, correspondente ao preço do negócio. Nota-se que tal valor, em nenhum momento, foi impugnado pela parte adversa. Nesse diapasão, o juiz, seguindo corretamente o regramento sobre a matéria, arbitrou os honorários no percentual mínimo de dez por cento sobre o valor da causa, não havendo que falar em modificação da sentença nesse particular. 5.Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO PELOS PROMITENTES-COMPRADORES. COMPROVAÇÃO. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. ART. 1.418, CC. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido autoral, para condenar o réu na obrigação de fazer consistente na outorga de escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto da lide. 2. Sentença ult...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. INCLUSÃO DE SÓCIO. SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. VICIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de conhecimento com pedido de nulidade de alteração de contrato social, em que o autor teria sido supostamente incluído como sócio de sociedade empresária. 1.1 Alegação de simulação no negócio jurídico, ao fundamento que o ingresso nos quadros societários teria encoberto a contratação do autor como gerente do estabelecimento comercial. 1.2 Sentença de improcedência, por falta de provas quanto aos fatos constitutivos da pretensão autoral. 2. Da nulidade do contrato social - da simulação - não configuração - ausência de prova documental. 2.1 O art. 167 do Código Civil prescreve que são nulos os negócios jurídicos simulados, constando no § 1º que a simulação ocorre quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. 2.2. Maria Helena Diniz explica o conceito de simulação como desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada para criar, aparentemente um ato negocial que inexiste, ou para ocultar sob determinada aparência, o negócio querido, enganando terceiro, acarretando a nulidade do negócio (Código Civil Anotado, 2004, pg. 182). 3.Do ônus probatório - encargo do autor - contrato social - integralização do capital societário - participação como sócio administrador. 3.1. O art. 373, I, do Código de Processo Civil, prevê que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3.2. As provas produzidas não demonstram falsidade nas informações constantes no negócio jurídico, nem que qualquer de suas cláusulas indique situação inverídica. 3.3. Em sentido contrário, as provas apresentadas demonstram que o autor assinou o contrato social, onde constou que atuaria como administrador e que, no ato, teria integralizado o capital social, passando a responder por 40% das quotas sociais. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. INCLUSÃO DE SÓCIO. SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. VICIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de conhecimento com pedido de nulidade de alteração de contrato social, em que o autor teria sido supostamente incluído como sócio de sociedade empresária. 1.1 Alegação de simulação no negócio jurídico, ao fundamento que o ingresso nos quadros societários teria encoberto a contratação do autor como gerente do estabelecimento comercial. 1.2 Sentença de...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE CASA EM TERRA PÚBLICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DIREITO DE MORADIA. RELATIVIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ART. 186, § 2º, CF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Ação de obrigação de não fazer em face da Agência De Fiscalização Do Distrito Federal - AGEFIS e do Distrito Federal com o objetivo de impedir a demolição de residência situada no Setor Habitacional Sol Nascente. 1.1. Sentença de improcedência. 2.Apelação dos autores requerendo a cassação da sentença ou a reforma para julgar procedentes os pedidos iniciais. 2.1. Alegam cerceamento de defesa e, no mérito, invocam a tolerância do Poder Público quanto a ocupação irregular, bem como o direito à moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana e sustentam o excesso do ato administrativo. 3.O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o art. 371 do CPC, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. 3.1. Tendo em vista a matéria em debate nos autos, não há necessidade da produção de prova testemunhal, já que se trata de matéria exclusivamente de direito. Assim, o indeferimento da dilação probatória não configura cerceamento de defesa. 3.2. Preliminar rejeitada. 4.Não há se falar em direito adquirido à ocupação irregular em virtude da inércia da administração, vez que o interesse público é indisponível. Assim, ainda que tolerada pelo Poder Público, a ocupação de terra pública sem título que a legitime caracteriza mera detenção. 5.Aordenação do desenvolvimento urbano possui guarida na Constituição da República, ao dispor, em seu artigo 182, § 2º, que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 5.1. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em seu art. 314, ao disciplinar a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, assenta que um de seus princípios norteadores é a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 6.Concretizando os mencionados dispositivos, a Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal) estabelece, em seus artigos 17, 51, 163, V, que, acaso realizada obra irregular, deve a Administração Pública demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto. 6.1. Já o § 1º do art. 178 do referido Diploma confere à Administração Pública o poder/dever de demolir imediatamente, sem a necessidade de notificação do morador, caso a construção esteja em área pública, em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. 7.O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de moradia não são absolutos. No confronto com outros interesses, a necessidade de desenvolvimento sustentável impõe a prevalência dos direitos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, da Lei Maior) e ao adequado ordenamento urbano (art. 182, caput, da Carta Política), e da função social da propriedade. 8.Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE CASA EM TERRA PÚBLICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DIREITO DE MORADIA. RELATIVIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ART. 186, § 2º, CF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Ação de obrigação de não fazer em face da Agência De Fiscalização Do Distrito Federal - AGEFIS e do Distrito Federal com o objetivo de impedir a demolição de residência situada no Setor Habitacional...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. OPERADORA. PLANO DE AUTOGESTÃO. FINALIDADE LUCRATIVA. CONCORRÊNCIA NO MERCADO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. BENEFICIÁRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE RECONSTRUÇÃO DO TORNOZELO DIREITO, DOS LIGAMENTOS MEDIAIS E DA SINDESMOSE. MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. INDICAÇÃO MÉDICA. CUSTEIO. RECUSA. RESPALDO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. ILÍCITO CONTRATUAL. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. NECESSIDADE. MÉDICO NÃO CREDENCIADO. OPÇÃO. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. DISPONIBILIDADE. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. MODULAÇÃO. REEMBOLSO INTEGRAL. INVIABILIDADE. TRATAMENTO NECESSÁRIO, MAS DESPROVIDO DE NATUREZA EMERGENCIAL OU DE URGÊNCIA (LEI Nº 9.656/98, ART. 35-C). REGULAÇÃO CONTRATUAL. DISPOSIÇÃO CLARA. ELISÃO. INVIABILIDADE. REEMBOLSO MODULADO PELA TABELA PRATICADA. LEGITIMIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RECUSA INTEGRAL AO CUSTEIO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A entidade que opera plano de saúde sob a forma de autogestão, contando com o custeio ou participação da empregadora dos beneficiários, não atuando no mercado de consumo, não disputando clientela, que é casuisticamente delimitada, nem fomentando coberturas com intuito lucrativo, não é passível de ser qualificada como fornecedora de serviços na conceituação contemplada pelo legislador de consumo, tornando inviável que o vínculo que mantém com os beneficiários das coberturas que fomenta seja qualificado como relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º). 2. Conquanto não encerrando natureza de relação de consumo o vínculo existente entre a entidade que opera plano de saúde sob a modalidade de autogestão e o beneficiário das coberturas, o relacionamento está sujeito à regulação normativa especial e o contratado sujeito às inflexões inerentes ao dirigismo contratual, à boa-fé objetiva, daí porque a indevida negativa de cobertura compreendida nas oferecidas pelo regulamento e de fomento necessário traduz ato ilícito, por implicar inadimplemento e abuso de direito, determinando que a operadora seja compelida a suportar os custos do tratamento prescrito pelo médico especialista, notadamente porque não se lhe afigura viável modular a forma de execução do tratamento pelo custo que encerra, observadas as modulações contratadas. 3. Conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, deve ser assegurado o fomento do tratamento cirúrgico na forma como prescrita, que compreende todos os acessórios necessários à sua consecução, notadamente quando inerentes e indispensáveis à consumação da intervenção médica consoante a técnica preceituada, à medida em que a cobertura pontuada do tratamento prescrito e reconhecidamente necessário, dela excluindo materiais indispensáveis para o sucesso do procedimento e da recuperação pós-operatória, frustra o objetivo do contrato, que é justamente acobertar o contratante quanto às despesas dos tratamentos médico-cirúrgicos que lhe são prescritos e necessários ao pleno restabelecimento da sua higidez física. 4. A despeito de se tratar de contrato de plano de saúde, não se afigura ilícita, abusiva ou iníqua a cláusula contratual que pauta o reembolso dos custos do tratamento ministrado ao beneficiário em conformidade com tabela fixada para casos de utilização de hospitais, clínicas e/ou médicos não integrantes da rede não conveniada da operadora quando compreende estabelecimentos e profissionais habilitados a realizar o procedimento preceituado e não se tratara de tratamento qualificado como urgente ou emergencial, afigurando-se, portanto, ilegítimo e desconforme com a razoabilidade se cominar à operadora a obrigação de reembolso integral por ter sido o tratamento realizado, por opção do beneficiário, e não por inexistência de credenciados habilitados a fomentarem os serviços demandados, fora da rede credenciada. 5. A despeito da gravidade da situação enfrentada pelo beneficiário do plano de saúde, se não implicava risco imediato de vida nem de ensejar lesões irreparáveis se não tratado imediatamente, notadamente porque seu quadro vinha evoluindo há muito, e, outrossim, não havia sido ele vitimado por acidente pessoal nem estava em estado de gravidez, o procedimento médico-cirúrgico de natureza ortopédica do qual necessitara é impassível de ser qualificado como de natureza urgente ou emergencial na dicção legal, que, visando prevenir interpretações subjetivas, estabelece os parâmetros objetivos para enquadramento de tratamento urgente ou de emergência (lei nº 9.656/98, art. 35-C). 6. A indevida recusa de cobertura dos materiais e dos honorários médicos necessários à realização do procedimento cirúrgico do qual necessitara o segurado, ainda que observada a modulação convencionada quanto aos honorários, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia-lhe angústia, desassossego, apreensão, insegurança e sofrimento, por retardar o tratamento de que necessitara, afetando seu equilíbrio emocional, maculando substancialmente os atributos da sua personalidade e sua honra subjetiva, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que seja contemplado com compensação pecuniária compatível com a lesividade do ilícito que o vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 7. O dano moral, afetando os direitos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 8. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico). 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. OPERADORA. PLANO DE AUTOGESTÃO. FINALIDADE LUCRATIVA. CONCORRÊNCIA NO MERCADO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. BENEFICIÁRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE RECONSTRUÇÃO DO TORNOZELO DIREITO, DOS LIGAMENTOS MEDIAIS E DA SINDESMOSE. MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. INDICAÇÃO MÉDICA. CUSTEIO. RECUSA. RESPALDO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. ILÍCITO CONTRATUAL. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. NECESSIDADE. MÉDICO NÃO CREDENCIADO. O...