APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL MOTIVADO POR INADIMPLEMENTO. FALTA DE PAGAMENTO DE UMA PARCELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE E DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. RESOLUÇÃO 195/09 DA ANS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Figurando no apelo de um lado o fornecedor de serviços de saúde e de outro a destinatária final fática e econômica desses serviços, deve-se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, em estrita observância ao entendimento da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Estando o contrato de plano de saúde coletivo sujeito às normas consumeristas, regramento que busca resguardar o equilíbrio das partes do contrato, evitando a incidência de qualquer cláusula abusiva, os princípios norteadores do direito contratual hão de ser relativizados. 3. Não obstante o contrato firmado entre as partes traga expressamente cláusula prevendo a possibilidade de cancelamento em face do inadimplemento de alguma parcela, eventual resolução contratual deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a impedir qualquer abusividade de direitos. 4. O artigo 13 da Lei n. 9.656/98 regulamenta a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, em caso de não pagamento de mensalidade, conquanto observados alguns requisitos indispensáveis, quais sejam: (i) a inadimplência por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não; (ii) a mora deve-se referir aos últimos doze meses de vigência do contrato; e (iii) o consumidor deve ser previamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. Não observadas as condições legais para a rescisão unilateral do contrato de assistência à saúde, vez que a inadimplência referia-se a uma única parcela e a consumidora não foi notificada acerca da inadimplência e de sua consequência, mostra-se ilegal a rescisão implementada. 5. O cancelamento unilateral do contrato, motivado pela falta de pagamento de uma parcela, não pode ser considerado como um fato corriqueiro, mero aborrecimento ou simples inadimplemento contratual, sendo devida a compensação por danos morais, desde que presentes os requisitos da responsabilidade civil (ato ilícito, dano e nexo de causalidade), mormente quando a beneficiária possui mais de 90 anos, nitidamente mais vulnerável à necessidade de utilização do plano de saúde. 6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL MOTIVADO POR INADIMPLEMENTO. FALTA DE PAGAMENTO DE UMA PARCELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE E DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. RESOLUÇÃO 195/09 DA ANS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Figurando no apelo...
HABEAS CORPUS. ARTS. 282, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 132, CAPUT; ART. 171, E ART. 273, § 1º-B, INCISOS I, V E VI, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, às demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas acima. Demonstrado que a paciente é mãe de infante menor de doze anos de idade que está privado de sua atenção, é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme prevê o art. 318, V do Código de Processo Penal, em observância à decisão do STF, no HC 143641.
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HABEAS CORPUS. ARTS. 282, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 132, CAPUT; ART. 171, E ART. 273, § 1º-B, INCISOS I, V E VI, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação conco...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO. TEORIA DA QUALIDADE. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO (OBJETO METÁLICO CORTANTE) NA REFEIÇÃO ADQUIRIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. LEVAR À BOCA. EXPOSIÇÃO DA CONSUMIDORA A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SAÚDE E SEGURANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por força do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Reconhece-se a ausência de interesse recursal quando a parte ré, ao postular que o valor dos danos morais fosse mantido em R$ 2.000,00, já teve seu pleito atendido na sentença. Recurso parcialmente conhecido. 3. O Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 6º, I e VI, 8º a 10, impõe um dever de qualidade dos produtos e serviços prestados pelos fornecedores (teoria da qualidade), tanto na adequação do produto ou serviço no mercado de consumo (responsabilidade por vício do produto e do serviço) como em aspectos de segurança (responsabilidade pelo fato do produto e do serviço). Protege-se, assim, a confiança que o consumidor deposita na adequação e segurança do produto ou do serviço colocado no mercado, ou seja, na qualidade de servir, ser útil, aos fins que legitimamente deles se esperam e no dever de incolumidade. 4. Segundo a dicção dos arts. 12, § 1º, II, e 14, § 1º, ambos do CDC, a garantia de segurança do produto/serviço posto no mercado de consumo impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva, sendo assegurada ao consumidor a reparação dos prejuízos eventualmente sofridos. 5. No caso vertente, é incontroverso que a autora apelada adquiriu no estabelecimento da ré recorrente (Brasil Vexado), em 12/1/2017, uma refeição, tendo reclamado às funcionárias o fato de ter encontrado um objeto metálico cortante na comida. Conquanto as fotografias juntadas aos autos não especifiquem com clareza em que parte do alimento foi encontrado o corpo estranho, a narrativa fática de ambas as partes aliada aos documentos juntados, ao depoimento da testemunha da ré, e às regras de experiência comum (CPC/15, art. 375; CPC/73, art. 335) evidenciam a verossimilhança das alegações da consumidora de que realmente o objeto metálico se encontrava na refeição. 5.1. Sob esse prisma, é evidente a caracterização do vício, notadamente por se tratar de alimento, potencialmente mais lesivo ao consumidor, cabendo à parte ré responder pelos prejuízos daí advindos. Ao fim e ao cabo, pelo lucro que aufere em decorrência do serviço alimentício em massa disponibilizado, a ré assume os riscos inerentes à atividade econômica que explora, devendo prezar pela qualidade nas refeições ofertadas. 6. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 6.1. A jurisprudência do colendo STJ está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese em que o produto de gênero alimentício é consumido, ainda que parcialmente, em condições impróprias. 6.2. In casu, mesmo que a potencialidade lesiva do dano não se equipare à hipótese de ingestão do produto contaminado, a presença de corpo estranho na refeição fornecida pela ré é capaz de produzir dano moral, uma vez que rompe com a legítima expectativa de qualidade e segurança do produto ofertado no mercado de consumo. O objeto metálico presente na refeição da consumidora, com características cortantes, ao ser levado à boca, ensejou riscos a sua incolumidade física e psíquica, caracterizando dano moral in re ipsa, sendo afastada a necessidade de ingestão para o reconhecimento do prejuízo. 6.3. Em caso análogo, o STJ considerou que o simples levar à boca de alimento com corpo estranho, independentemente de sua ingestão, configura danos morais (REsp 1644405/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/11/2017, DJe 17/11/2017). 6.4. Ante a falta de impugnação recursal, mantém-se o valor dos danos morais em R$ 2.000,00. 7. Se a fundamentação exposta pela autora apenas reforça o exercício do direito de ação/defesa, sem incorrer em quaisquer das hipóteses presentes no art. 80 do CPC/15 (antigo art. 17 do CPC/73), afasta-se a alegação de litigância de má-fé. 8. Recurso da ré parcialmente conhecido, em razão de falta de interesse recursal, e, no mérito, desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO. TEORIA DA QUALIDADE. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO (OBJETO METÁLICO CORTANTE) NA REFEIÇÃO ADQUIRIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. LEVAR À BOCA. EXPOSIÇÃO DA CONSUMIDORA A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SAÚDE E SEGURANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES. HERDEIROS. ABERTURA DE INVENTÁRIO. ITCD. IMPRESCINDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Embora seja possível aos herdeiros e sucessores ajuizarem ação de cumprimento individual de sentença coletiva, figurando como exequentes de créditos devidos ao de cujus, faz-se necessária a abertura de inventário ou sobrepartilha para levantamento de valores a título de expurgos inflacionários, ainda que de pequena monta, bem como o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD. Precedentes jurisprudenciais. 2. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES. HERDEIROS. ABERTURA DE INVENTÁRIO. ITCD. IMPRESCINDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Embora seja possível aos herdeiros e sucessores ajuizarem ação de cumprimento individual de sentença coletiva, figurando como exequentes de créditos devidos ao de cujus, faz-se necessária a abertura de inventário ou sobrepartilha para levantamento de valores a título de expurgos inflacionários, ainda que de pequena monta, bem como o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. RETIRADA DE PUBLICAÇÃO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES AGRESSIVAS E DESRESPEITOSAS. PONDERAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO VS. DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O alcance legítimo do direito fundamental à liberdade de expressão (art. 5º, inc. IX, da Constituição Federal) deve ser ponderado em contraposição à garantia constitucional de proteção da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem da pessoa (art. 5º, inc. X, da Constituição Federal) e dos demais elementos ínsitos à personalidade. 2. A publicação que veicula texto redigido de forma a atingir a esfera da intimidade de outra pessoa configura abuso do direito à liberdade de expressão. Nesse caso em especial, merece prestígio o direito fundamental à intimidade em detrimento da liberdade de expressão. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. RETIRADA DE PUBLICAÇÃO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES AGRESSIVAS E DESRESPEITOSAS. PONDERAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO VS. DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O alcance legítimo do direito fundamental à liberdade de expressão (art. 5º, inc. IX, da Constituição Federal) deve ser ponderado em contraposição à ga...
DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO SUPERIOR A 30 DIAS. DEFORMIDADE NOS MEMBROS INFERIORES. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO. CAPACIDADE ECONÔMICA DO INFRATOR. POLICIAL MILITAR. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. VALOR DE R$ 50.000,00. 1. Reputa-se configurado o dano moral, porquanto manifesta a lesão injusta componente do complexo de valores protegidos pelo Direito, à qual a reparação civil é garantida por mandamento constitucional, que objetiva recompor a vítima da violação de seus direitos de personalidade. 2. O dano estético caracteriza-se pela modificação negativa e permanente na aparência física do indivíduo, ou seja, haverá dano estético quando for constatado um efetivo prejuízo a algum atributo físico da pessoa, repercutindo negativamente em sua imagem. A caracterização do dano estético exige a degradação física da vítima decorrente do ato ilícito, ainda que as lesões não sejam expostas a terceiros. Para que ocorra o dano estético é necessário que a lesão seja duradoura ou permanente, ou seja, que ela se prolongue no tempo de forma que efetivamente cause danos de natureza estética à vítima. 3. Cabe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 373, II do Código de Processo Civil e caso assim não se desincumba, não há, no caso, como obstar a procedência do pedido. 4. Dano moral e estético: R$ 50.000,00 5. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO SUPERIOR A 30 DIAS. DEFORMIDADE NOS MEMBROS INFERIORES. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO. CAPACIDADE ECONÔMICA DO INFRATOR. POLICIAL MILITAR. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. VALOR DE R$ 50.000,00. 1. Reputa-se configurado o dano moral, porquanto manifesta a lesão injusta componente do complexo de valores protegidos pelo Direito, à qual a reparação civil é garantida por mandamento constitucional, que objetiva recompor a vítima da violação de seus direitos de personalid...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708989-29.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: ESPOLIO DE LUCIANE CAMILO DE OLIVEIRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO ENTRE OS BANCOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INFRINGÊNCIA ART. 18 CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante dos argumentos lançados nas razões do apelo, onde o recorrente tão somente alega que houve cisão parcial e que ainda houve a alteração da denominação do Banco HSBC, para Kirton Bank S/A, está demonstrada a ausência de documentação nos autos de sua legitimidade ativa para a demanda proposta. 2. Não há comprovação nos autos da ocorrência da incorporação entre os bancos, que legitimaria o apelante, vez que a sociedade incorporadora sucede a incorporada em todos os direitos e obrigações, nos termos do art. 227 da Lei 6.404/76. 3. Não há que ser falar em formalismo exacerbado, na espécie, o que se verifica é a ausência de uma das condições da ação, qual seja a legitimidade ativa do apelante, sem a qual a ação não tem como prosseguir. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708989-29.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: ESPOLIO DE LUCIANE CAMILO DE OLIVEIRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO ENTRE OS BANCOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INFRINGÊNCIA ART. 18 CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante dos argumentos lançados nas razões do apelo, onde o recorrente tã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. RETIRADA DE PUBLICAÇÃO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES AGRESSIVAS E DESRESPEITOSAS. PONDERAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO VS. DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. CUSTAS RECOLHIDAS A MAIOR. PORTARIA CONJUNTA Nº 50/2013 DO TJDFT. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O alcance legítimo do direito fundamental à liberdade de expressão (art. 5º, inc. IX, da Constituição Federal) deve ser ponderado em contraposição à garantia constitucional de proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa (art. 5º, inc. X, da Constituição Federal), bem como aos demais elementos ínsitos à personalidade. 2. A publicação que veicula texto redigido de forma a atingir a esfera da intimidade de outra pessoa configura abuso do direito à liberdade de expressão. Nesse caso, prevalecerá o direito fundamental à intimidade em detrimento da liberdade de expressão. 3. A devolução do valor das custas recolhidas a maior, em virtude do litisconsórcio originário, somente é possível nos casos de desistência, recolhimento indevido ou em duplicidade ou concessão de gratuidade de justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2013 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. RETIRADA DE PUBLICAÇÃO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES AGRESSIVAS E DESRESPEITOSAS. PONDERAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO VS. DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. CUSTAS RECOLHIDAS A MAIOR. PORTARIA CONJUNTA Nº 50/2013 DO TJDFT. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O alcance legítimo do direito fundamental à liberdade de expressão (art. 5º, inc. IX, da Constituição Federal) deve ser ponderado em contraposiç...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0023246-43.2016.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DANILO SANTOS DE GUSMAO ALVES REPRESENTANTE: MARCIA SANTOS DE GUSMAO APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ENSINO PÚBLICO. ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO IMPRESCINDÍVEL. ACOMPANHAMENTO POR MONITOR DEVIDO. 1. O ordenamento jurídico pátrio busca assegurar que haja efetividade na proteção especial aos portadores de necessidades especiais, inclusive, no que se refere ao fornecimento de atendimento educacional especializado, buscando-se, desse modo, garantir que os alunos portadores de necessidades especiais tenham acesso a uma educação inclusiva. 2. No caso específico dos autos, resta evidente que o autor necessita de acompanhamento de monitor para o desempenho suas atividades diárias. 3. É plenamente cabível a intervenção do Poder Judiciário, a fim de garantir direitos constitucionalmente assegurados, quando houver patente inadimplência do Estado, como no caso em tela, não havendo, portanto, qualquer ofensa à separação dos poderes e à isonomia. 4. Sob essa ótica, o deferimento da pretensão inaugural não implica em prejuízos às outras crianças portadoras de necessidades especiais, já que é obrigação do ente público garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 5. Apelação conhecida e provida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0023246-43.2016.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DANILO SANTOS DE GUSMAO ALVES REPRESENTANTE: MARCIA SANTOS DE GUSMAO APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ENSINO PÚBLICO. ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO IMPRESCINDÍVEL. ACOMPANHAMENTO POR MONITOR DEVIDO. 1. O ordenamento jurídico pátrio busca assegurar que haja efetividade na proteção...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0008028-83.2017.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: TANIA CRISTINA DE LIMA RODRIGUES REPRESENTANTE: SUZANA CRISTINA RODRIGUES EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. URGÊNCIA. EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A questão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. A recusa do plano baseada em premissa equivocada caracteriza clara falha no serviço. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais, sua prova é in re ipsa que em livre tradução significa ínsita na própria coisa, ou seja, prescinde da demonstração da dor, da vergonha, etc. 4. O descumprimento do contrato, em tais casos, não pode ser encarado como mero inadimplemento contratual, tendo em vista a natureza do objeto tutelado pelo contrato. Quer dizer, essa modalidade de descumprimento contratual, viola direitos da personalidade, sendo passível a indenização por danos morais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0008028-83.2017.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: TANIA CRISTINA DE LIMA RODRIGUES REPRESENTANTE: SUZANA CRISTINA RODRIGUES EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. URGÊNCIA. EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A questão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. A recusa do pla...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711447-79.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO ALVES BORGES AGRAVADO: SUZANA DUARTE ROQUE PENA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. INTERESSE DO MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I ? Os direitos das crianças e adolescentes devem ser interpretados conforme o disposto na Constituição Federal, art. 227 e no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), que possuem como doutrina a proteção integral da criança, compreendendo o princípio do melhor interesse do menor, isto é, nos processos envolvendo menores, as medidas adotadas devem priorizar o interesse destes, que deve preponderar diante de quaisquer outras medidas. II ? A retirada abrupta deste ente federativo sem o conhecimento dos familiares paternos, e talvez até maternos, por interesse exclusivo da mãe, certamente fere o melhor interesse da criança, demonstrando-se ato contrário ao princípio da proteção integral do menor. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para fixar a guarda e responsabilidade provisória da menor L.D.B. em favor do seu genitor C.R.A.B.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711447-79.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO ALVES BORGES AGRAVADO: SUZANA DUARTE ROQUE PENA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. INTERESSE DO MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I ? Os direitos das crianças e adolescentes devem ser interpretados conforme o disposto na Constituição Federal, art. 227 e no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), que possuem como dout...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. INCISO IV, ART. 51, DO CDC. DIREITO À INFORMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO, QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois o autor e a ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, assim, a incidência da legislação consumerista. 2. A cláusula contratual que possibilita o desconto automático de saldo de qualquer espécie em conta corrente é abusiva, pois coloca o consumidor em posição exageradamente desfavorável, ante a ausência de critérios claros e objetivos e a inexistência de notificação prévia do autor para manifestar sua concordância ou não quanto ao débito, nos termos do art. 51, IV, do CDC. 3. O direito à informação afigura-se como corolário dos Princípios da Transparência e da Boa-fé Objetiva, inerentes às relações contratuais, sobretudo em se tratando de relação de consumo (art. 5º, inciso XIV, CF; art. 4º, inciso III e art. 6º, inciso III, ambos do CDC), o qual recebe contornos diferenciados, em vista do pilar do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. 4. Houve lesão a bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade, haja vista que a ré, ao debitar arbitrariamente quantia depositada na conta corrente, compromete a subsistência do autor, o que extrapola a esfera do mero dissabor, dando ensejo à indenização por dano moral, uma vez que rompeu a fronteira do tolerável para alcançar a dignidade do autor, conforme estabelece o art. 1º da CF. 5. O arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está de acordo com as peculiaridades do caso. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. INCISO IV, ART. 51, DO CDC. DIREITO À INFORMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO, QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois o autor e a ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, assim, a incidência da legisla...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO ANULATÓRIA.DENUNCIAÇÃO À LIDE. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 125 CPC/2015 NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fundamentação da decisão agravada nos termos do art. 125 do CPC/2015 não ocasiona qualquer prejuízo aos agravantes, uma vez que a hipótese que consideram cabível à espécie ? art. 70, III, do CPC/73, foi reproduzida no inciso II daquele dispositivo. 2. A ampliação da demanda, permitindo-se que terceiros integrem indevidamente a lide, fere aos princípios processuais da economia e da celeridade. 3.Os direitos dos agravantes em relação à terceiros envolvidos na relação jurídica devem ser discutidos por meio de ação autônoma, sob pena de tumultuar a questão originariamente em discussão. 4 Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO ANULATÓRIA.DENUNCIAÇÃO À LIDE. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 125 CPC/2015 NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fundamentação da decisão agravada nos termos do art. 125 do CPC/2015 não ocasiona qualquer prejuízo aos agravantes, uma vez que a hipótese que consideram cabível à espécie ? art. 70, III, do CPC/73, foi reproduzida no inciso II daquele dispositivo. 2. A ampliação da demanda, permitindo-se que terceiros integrem indevidamente a lide, fere aos princípios processuais da economia e da celeridade. 3.Os direitos dos agravantes em relação à terc...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA EM CUPRIMENTO DE PENA. PROIBIÇÃO DE CONTATO COM CONDENADOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. I - Em função do agravo em execução seguir o mesmo rito do recurso em sentido estrito, as decisões não unânimes proferidas em tais feitos também poderão desafiar embargos infringentes. II - a ausência de restrições expressas ao direito de visitação na Lei de Execução Penal não significa que o direito é irrestrito, haja vista que o parágrafo único do seu artigo 41, prevê que os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos, mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. III - Na hipótese dos autos, a companheira do embargante foi condenada por tentar ingressar e difundir drogas dentro do presídio, bem ainda, por falsificar documentos públicos para que a corré pudesse ter acesso ao cárcere, tudo a demonstrar seu destemor e gravidade da conduta praticada pela requerente, companheira do embargante, situação que, por si só, demonstra não ser recomendável a autorização pleiteada. IV - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA EM CUPRIMENTO DE PENA. PROIBIÇÃO DE CONTATO COM CONDENADOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. I - Em função do agravo em execução seguir o mesmo rito do recurso em sentido estrito, as decisões não unânimes proferidas em tais feitos também poderão desafiar embargos infringentes. II - a ausência de restrições expressas ao direito de visitação na Lei de Execução Penal não significa que o direito é irrestrito, haja vista que o parágrafo único do seu artigo 41, pr...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. DETRAN. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA. SUSPENSÃO CNH. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento (anulação de penalidade administrativa c/c indenização por danos morais), ajuizada em desfavor do antigo proprietário do veículo e do DETRAN, julgou improcedentes os pedidos com relação àquele e parcialmente procedentes os pedidos em face do DETRAN, confirmando o pedido liminar anteriormente deferido, para declarar a inexistência de débito em face do autor, com relação às multas de trânsito indicadas nos autos, bem como para declarar a inexistência de propriedade do autor com relação ao veículo. 2. A questão trazida a apreciação do judiciário diz respeito não apenas a propriedade do bem, mas também sobre possíveis irregularidades no sistema cadastral da autarquia, bem como a perda da pretensão do direito do DETRAN na aplicação das penalidades administrativas, tendo em vista a ocorrência da prescrição. Nesse contexto, é o DETRAN parte legítima para figurar polo passivo da presente demanda. 3. A multa de trânsito e a penalidade de suspensão da CNH por excesso de pontos possuem natureza de penalidade administrativa, portanto aplica-se o disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e artigo 22 da Resolução nº 182/2005 do COTRAN, que dispõem acerca da prescrição quinquenal. 4. Logo, o prazo prescricional aplicável à presente demanda é de cinco anos a contar da data da instauração do processo administrativo, que ocorreu no ano de 2008. Portanto, restam prescritas a cobrança das multas e da aplicação da penalidade de suspensão da CNH do autor. 5. Não tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar que as assinaturas constantes no DUT e no termo de responsabilidade assinado por ele perante o DETRAN, em que reconhece a propriedade do veículo a partir de 03/01/2000, não são suas, impõe-se o reconhecimento da propriedade do automóvel objeto do presente litígio ao autor. 6. Tendo a autarquia dado causa parcial a propositura da demanda em apreço, deve responder pelos ônus da sucumbência de forma proporcional, em respeito ao princípio da causalidade. 7. Mesmo considerando eventual demora na renovação da CNH do autor, o qual é motorista profissional, não se vislumbra violação capaz de afetar os direitos da personalidade a ponto de ensejar a compensação por danos morais. 8. O deferimento do benefício da gratuidade de justiça não induz à isenção do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, e sim a suspensão da exigibilidade. 9. As questões deduzidas em sede de recurso se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 10. Recursos conhecidos, desprovido o do autor e parcialmente provido o apelo do DETRAN.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. DETRAN. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA. SUSPENSÃO CNH. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento (anulação de penalidade administrativa c/c indenização por danos morais), ajuizada em desfavor do antigo proprietário do veículo e do DETRAN, julgou improcedentes os pedidos com relação àquele e parcialmente procedentes os pedi...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO. DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE DIREITOS. DATA DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Cabem embargos infringentes e de nulidade em face de acórdão não unânime proferido em sede de recurso de agravo em execução a teor do disposto no artigo 274 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 2. Em recentes julgados (RESP nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal passou a entender que após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal deve ser a data da última prisão, e não mais a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. 3. Preliminar rejeitada e recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO. DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE DIREITOS. DATA DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Cabem embargos infringentes e de nulidade em face de acórdão não unânime proferido em sede de recurso de agravo em execução a teor do disposto no artigo 274 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 2. Em recentes julgados (RESP nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal passou a entender que após a unificação...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execução Penal. 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não permitir que o sentenciado receba visita de sua companheira, a qual foi condenada por tentar ingressar no presídio com drogas. Não se mostra prudente tal autorização, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade reparadora da sanção, além da ordem e disciplina prisionais. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visit...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execução Penal. 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não permitir que o sentenciado receba visita de sua companheira, a qual foi condenada por tentar ingressar no presídio com drogas. Não se mostra prudente tal autorização, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade reparadora da sanção, além da ordem e disciplina prisionais. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visit...
EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPA APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se pode ver como atitude imbuída de má-fé o fato de a parte se recusar a fazer acordo extrajudicial, fazendo opção pelas vias judiciais. 2. O contrato deve seguir aquilo que foi pactuado na fase das tratativas, ou sendo o caso de contrato preliminar, o principal deve conter todos os requisitos que serão objeto do contrato principal. 3. Impossível obrigar a parte a suportar as despesas com a transferência do imóvel e com ITBI, se não há previsão expressa no contrato nesse sentido. 4. A aplicação da regra prevista no art. 940, CC exige a cobrança de dívida já paga. 5. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização, demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. 6. Recursos desprovidos
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EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPA APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se pode ver como atitude imbuída de má-fé o fato de a parte se recusar a fazer acordo extrajudicial, fazendo opção pelas vias judiciais. 2. O contrato deve seguir aquilo que foi pactuado na fase das tratativas, ou sendo o caso de contrato preliminar, o principal deve conter todos os requisitos que serão objeto do contrato principal. 3. Impossível obrigar a parte a suportar as despesa...
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DANOS MORAIS HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que as operadoras mantenham sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão. 2. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia de teste de neuromodulação, quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade e a urgência do procedimento. Inteligência do artigo 35-F, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. A recusa de cobertura de tratamento médico (cirurgia de de teste de neuromodulação) em paciente com quadro de extrema dor neuropática da face, ultrapassa o simples inadimplemento contratual, pois retarda o tratamento da doença, coloca a saúde do paciente em risco e causa-lhe lesão aos direitos da personalidade, o que enseja o pagamento de indenização por danos morais, quando a sua recusa se configura desarrazoada. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Recurso conhecido e desprovido
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PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DANOS MORAIS HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que as operadoras mantenham sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão. 2. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia de teste de neuromodulação, quando comprovada pelo profissio...