PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DELAÇÃO PREMIADA. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE 1.Se ausentes outros elementos que indiquem que a ré integra organização criminosa, sendo primária e de bons antecedentes, deve-se reconhecer a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado que fornece às autoridades elementos capazes de facilitar a resolução do crime, não se confundindo com a confissão espontânea. 3. O regime inicial semiaberto deve ser mantido para o cumprimento da pena privativa de liberdade por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, a ré primária e todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 4. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preenchidos os requisitos autorizadores da prisão provisória. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DELAÇÃO PREMIADA. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE 1.Se ausentes outros elementos que indiquem que a ré integra organização criminosa, sendo primária e de bons antecedentes, deve-se reconhecer a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direito...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para...
APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM EXACERBADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 2. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, em razão da condenação do réu nas sanções do artigo 150, § 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, fixar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM EXACERBADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. A alegação de que o réu portava a arma de fogo para se proteger, tendo em visa que a profissão de caminhoneiro o obriga a trafegar por regiões perigosas e durante a noite não conduz à conclusão de que dele não se poderia exigir outra conduta. De fato, ainda que o recorrente entendesse necessário ter um porte de arma, deveria ter buscado os meios legais, e não o fez. 2. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa se o réu, na data do crime, possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem, todavia, alterar a pena aplicada na sentença em 03 (três) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial aberto e o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. A alegação de que o réu portava a arma de fogo para se proteger, tendo em visa que a profissão de caminhoneiro o obriga a trafegar por regiões perigosas e duran...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o bem produto da receptação foi avaliado em valor que não supera o salário mínimo vigente na data do fato, deve ser reconhecida a causa de diminuição relativa ao privilégio, conforme artigo 180, §5º, do Código de Processo Penal. 2. Inviável a remessa dos autos para o Ministério Público se manifestar sobre a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, caput, da Lei n. 9.099/1995, pois a pena mínima cominada ao delito é superior a um ano. 3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, reconhecer o privilégio referente ao pequeno valor, reduzindo a pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, à razão mínima, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o bem produto da receptação foi avaliado em valor que não supera o salário mínimo vigente na data do fato, deve ser reconhecida a causa de diminuição relativa ao privilégio, conforme artigo 180, §5º, do Código de Processo Penal. 2. Inviável a remessa dos autos para o Ministério Público se manifestar sobre a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, caput, da Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO ORIUNDO DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição pelo crime de receptação, pois o acervo probatório demonstra que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele conduzido, uma vezque não soube declinar os dados completos do suposto proprietário que havia lhe emprestado o bem, tampouco apresentou justificativa plausível para não estar na posse dos documentos do veículo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO ORIUNDO DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição pelo crime de receptação, pois o acervo probatório demonstra que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele conduzido, uma vezque não soube declinar os dados completos do suposto proprietário que havia lhe emprestado o bem, tampouco apresentou justificativa pla...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 46,28GDE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO NO LOCAL. APREENSÃO DE DINHEIRO E UTENSÍLIOS TÍPICOS DA MERCANCIA ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente tinha em depósito 46,28g de maconha. Diante da prisão em flagrante, dos depoimentos da testemunha e de policiais, da apreensão da faca com resquícios do entorpecente, do dinheiro fracionado e de uma agenda com anotações de nomes e valores, além da denúncia de tráfico no local, que não condizem com a condição de usuário, é inviável a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/20062. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 46,28GDE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO NO LOCAL. APREENSÃO DE DINHEIRO E UTENSÍLIOS TÍPICOS DA MERCANCIA ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente tinha em depósito 46,28g de maconha. Diante da pri...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Submetido o acusado a julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e tendo sido absolvido da acusação de crime tentado contra a vida da vítima, subsistiu a desclassificação de sua conduta para os crimes de porte irregular de arma de fogo de uso permitido e disparos de arma de fogo. 2 - O delito de porte de arma de fogo de uso permitido é permanente e de perigo abstrato, cuja proteção jurídica recai diretamente sobre a incolumidade pública e, indiretamente, sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, tais como a vida, a integridade física e a saúde. Para sua configuração basta que o agente porte, sem autorização ou registro, arma de uso permitido, prescindido da intenção de fazer ou não uso de munições. 3 - O crime de disparo de arma de fogo, quando ocorrido em local habitado, configura crime de perigo abstrato que presume o dano à segurança pública e dispensa, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado. 4 - Suficiente e harmônica a prova documental (portaria de abertura de inquérito policial e ocorrência policial), pericial (laudo exame de corpo de delito) e oral (declarações da vítima e testemunhos), todas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, no sentido de que o acusado portou arma de fogo de uso permitido e, posteriormente, em contexto fático distinto, efetuou disparos com o artefato. 5 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Submetido o acusado a julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e tendo sido absolvido da acusação de crime tentado contra a vida da vítima, subsistiu a desclassificação de sua conduta para os crimes de porte irregular de arma de fogo de uso permitido e disparos de arma de fogo. 2 - O delito de porte de...
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. PENA. REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial, pelo auto de apresentação e apreensão de uma pistola de pintura, envolta em fita isolante, em formato de um simulacro de arma de fogo, pelo relatório policial, laudo de exame de local e pela prova oral, especialmente a confissão do apelante. 2. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, tendo o réu empreendido fuga após o acionamento do alarme da residência e preso logo em seguida, não há que se falar em desistência voluntária. 3. Redução pela tentativa deve se alinhar ao iter criminis percorrido. Quanto mais distante da consumação, maior o patamar de redução. No presente caso, significativamente percorrido o iter criminis. 4. Pena corretamente dosada em atenção aos critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, nada a prover. 5. Apelo desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. PENA. REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial, pelo auto de apresentação e apreensão de uma pistola de pintura, envolta em fita isolante, em formato de um simulacro de arma de fogo, pelo relatório policial, laudo de exame de local e pela prova oral, especialmente a confissão do apelante. 2. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, tendo o réu empreendido fuga após o acionament...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. AUTORIZAÇÃOPARA TRABALHO EXTERNO. EMPRESA PRIVADA. ALTERAÇÃO NO TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO. EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO AOS SÁBADOS QUE ULTRAPASSA O LIMITE CONSTITUCIONAL. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS AOS PRESOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Execuções Penais estabelece no artigo 28 que o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, ou seja, o trabalho é instrumento utilizado pelo legislador para que a pena cumpra efetivamente a sua finalidade ressocializadora. 2. Execução penal. Trabalho externo. Jornada. Limite. A jornada de trabalho externo do apenado deve observar os limites constitucionais - não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (CF, art. 7º, XIII). Agravo provido. (Acórdão n.1048810, 20170020158147RAG, Relator: JAIR SOARES 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/09/2017, Publicado no DJE: 26/09/2017. Pág.: 166/192). 3. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. AUTORIZAÇÃOPARA TRABALHO EXTERNO. EMPRESA PRIVADA. ALTERAÇÃO NO TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO. EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO AOS SÁBADOS QUE ULTRAPASSA O LIMITE CONSTITUCIONAL. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS AOS PRESOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Execuções Penais estabelece no artigo 28 que o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, ou seja, o trabalho é instrumento utilizado pelo legislador para que a pena cumpra efetivamente a sua finalidade ressocializ...
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. MELHOR POSSE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Apretensão de reintegração de posse exige da parte autora a prova da posse sobre o imóvel e o esbulho sofrido, nos termos do artigo 561, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Na ocorrência de duplicidade na alienação do imóvel a ambas as partes, mediante cessão de direitos, deve-se utilizar o critério da melhor posse, considerando-se daquele que comprovar o exercício do poder de fato sobre o bem, de forma mansa e pacífica e mediante o uso da boa-fé. 3. Nos autos, restou demonstrado que a melhor posse é a exercida pelos réus que efetivamente realizaram edificação e residem no imóvel. 4. Ausente a prova do exercício pessoal da posse não há que se falar em esbulho. 5. Desprovido o recurso, o Tribunal majoraráos honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. MELHOR POSSE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Apretensão de reintegração de posse exige da parte autora a prova da posse sobre o imóvel e o esbulho sofrido, nos termos do artigo 561, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Na ocorrência de duplicidade na alienação do imóvel a ambas as partes, mediante cessão de direitos, deve-se utilizar o critério da melhor posse, considerando-se daquele que comprovar o exercício do poder de fato sobre o bem, de forma mansa e pacífica e mediante o uso da boa-fé. 3. Nos autos, rest...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. ARRECADAÇÃO MASSA FALIDA. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA POSSE EM FAVOR DA EMBARGANTE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. COPROPRIEDADE. BOA-FÉ. EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.046 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. 2. A documentação colacionada aos autos demonstra a regularidade da posse do bem litigioso em favor da recorrente.Isso porque aembargante comprovou que adquiriu a copropriedade do bem imóvel, com a respectiva quitação no próprio contrato, anterior à data de decretação de falência; bem como demonstrou que está na posse do imóvel, de boa-fé, desde 1998, com fulcro nos arts. 320, 1.196 e 1.201, todos do CC. 3. Reconhecida a regularidade da posse do bem imóvel, deve ser desconstituída a arrecadação do bem no Juízo de falência. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. ARRECADAÇÃO MASSA FALIDA. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA POSSE EM FAVOR DA EMBARGANTE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. COPROPRIEDADE. BOA-FÉ. EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.046 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá req...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BRIGA. AGRESSÕES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. FACULDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. INDENIZAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES E DANOS ESTÉTICOS. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. DEVIDAMENTE FIXADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO RÉU E DO AUTOR DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O Código de Processo Penal, em seu artigo 64, parágrafo único, é claro ao dispor que tal suspensão é uma faculdade do julgador na esfera cível, não sendo uma suspensão obrigatória, até mesmo pela independência das esferas cíveis e criminais, que prevalece em nosso ordenamento jurídico, conforme respaldado pelo art. 935 do Código Civil. II. O Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o ônus da prova do fato constitutivo é do autor e que o fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito do autor é do réu (art. 373, do CPC). III. Como cediço, os danos materiais, sejam eles na modalidade emergente ou lucros cessantes, são quantificados pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), assim, deve ser comprovado pela parte postulante, o efetivo prejuízo sofrido ou ao menos uma estimativa fidedigna de quanto deixou de lucrar. IV. Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. V. Além disso, deve se aferir o valor razoável, considerando o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, entre diversos outros fatores. VI. O dano estético foi durante muito tempo confundido com os danos morais, havendo, inclusive, corrente doutrinária apontando que seria ele, mero desdobramento dos danos morais, o que, contudo, não se pode concordar, pois a doutrina e jurisprudência soberanamente majoritária já se manifestaram pela sua distinção e, ainda, pela possibilidade de cumulação das mesmas, existindo a respeito a Súmula 387 do STJ que indica a possibilidade cumulação das indenizações morais e estéticas. VII. O dano estético é uma alteração da formação corporal que, nitidamente, repercute no aspecto físico, causando desagrado e repulsa, como cicatrizes ou deformações visíveis e permanentes ou de difícil recuperação. VIII. Apelos conhecidos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, ambos os apelos desprovidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BRIGA. AGRESSÕES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. FACULDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. INDENIZAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES E DANOS ESTÉTICOS. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. DEVIDAMENTE FIXADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO RÉU E DO AUTOR DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O Código de Processo Penal, em seu artigo 64, parágrafo único, é claro ao dispor que tal suspensão é uma faculdade do julgador na esfera cível, não sendo uma suspensão obrigatóri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 321 do Código de Processo Civil determina ao magistrado que faculte ao autor a emenda da petição inicial, caso verifique que esta não atende os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil ou apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. 2. É direito das partes empregarem todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda a defesa e capazes de influir eficazmente na decisão do juiz. Ao réu deve ser oportunizada a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigos 369 e 373, II, do CPC). 3. O Código de Processo Civil em vigor faculta à parte a ampla produção de prova com vistas à comprovação do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), contanto que não seja inútil ou protelatória. 4. É sabido que o julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há elementos fáticos suficientes para dirimir a matéria (art. 355 do Código de Processo Civil). 5. Aprolação de julgamento antecipado da lide, sem sequer oportunizar a parte a comprovação da veracidade do documento acostado aos autos, implica cerceamento de defesa. 6. Deve-se ter em mente que não apenas o Juiz de Primeiro Grau analisará as provas, mas, diante de irresignação, também o Tribunal. Desse modo, não poderá o magistrado indeferir a inicial por indícios de falsidade documental, sem facultar a produção de prova em sentido contrário. 7. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 321 do Código de Processo Civil determina ao magistrado que faculte ao autor a emenda da petição inicial, caso verifique que esta não atende os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil ou apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. 2. É direito das partes empregarem todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda a defesa e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROFERIDO JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICABILIDADE. LIMITE INDENIZATÓRIO. CONVERSÃO. MOEDA NACIONAL. DATA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. ARTIGO 23, I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.331/RJ (Tema 210) com repercussão geral, entendeu que, às indenizações por danos materiais decorrentes de extravio de bagagem em voos internacionais, aplica-se o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil. O artigo 22, item 2, da Convenção de Montreal prevê indenização de 1.000 Direitos Especiais de Saque para hipóteses de destruição, perda, avaria ou atraso de bagagem, salvo se houver declaração especial de valor, situação em que o transportador estará obrigado a pagar uma soma que não excederá o valor declarado. A conversão do valor da indenização para a moeda nacional deve ter como parâmetro a cotação da data da prolação deste acórdão, conforme a inteligência do artigo 23, item 1, da referida Convenção.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROFERIDO JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICABILIDADE. LIMITE INDENIZATÓRIO. CONVERSÃO. MOEDA NACIONAL. DATA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. ARTIGO 23, I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.331/RJ (Tema 210) com repercussão geral, entendeu que, às indenizações por danos materiais decorrentes de extravio de bagagem em voos internacionais, aplica-se o limite indeniza...
APELAÇÃO CÍVEL. ESPÓLIO RECORRENTE. CONHECIMENTO PARCIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE AUSENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. VALOR DOS BENS. SIGNIFICATIVO. BENEFÍCIO DESCABIDO. 1. Deve o apelo ser conhecido parcialmente apenas em relação às matérias afetas ao direito da parte indicada como recorrente, não podendo ser objeto de conhecimento alegações atinentes a direitos relativos à empresa, por ser vedado, nos termos do artigo 18 do CPC, pleitear-se direito alheio em nome próprio. 2. Em que pese o CPC privilegiar a autocomposição, tem-se que a ausência de realização de audiência de conciliação não enseja nulidade no feito, visto que, havendo interesse pela transação, a qualquer momento, inclusive em sede de execução, podem as partes promover o acordo para pôr fim mais célere ao litígio. 3. A supressão de audiência de conciliação desacompanhada de comprovação de efetivo prejuízo, principalmente em feito em que não se vislumbra, de plano, inclinação das partes à autocomposição, não acarreta cerceamento de defesa, por não importar em prejuízo à defesa, tampouco se relacionar à instrução processual. 4. Em se tratando de ação em que o espólio é parte, a gratuidade de justiça postulada em seu favor deve ser averiguada com amparo no valor dos bens a serem objeto de inventário. 5. Descabida a concessão de gratuidade de justiça a espólio quando não comprovada sua hipossuficiência, bem como quando se nota existência de bens da massa em valor total significativo. 6. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. No mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ESPÓLIO RECORRENTE. CONHECIMENTO PARCIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE AUSENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. VALOR DOS BENS. SIGNIFICATIVO. BENEFÍCIO DESCABIDO. 1. Deve o apelo ser conhecido parcialmente apenas em relação às matérias afetas ao direito da parte indicada como recorrente, não podendo ser objeto de conhecimento alegações atinentes a direitos relativos à empresa, por ser vedado, nos termos do artigo 18 do CPC, pleitear-se direito alheio em nome próprio. 2. Em que pese o CPC privilegiar a autoco...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA PRINCIPAL E RECONVENÇÃO DECIDIDAS NA MESMA SENTENÇA. APELO SOBRE AMBOS OS FEITOS. DESNECESSIDADE DE DUPLICIDADE DE PREPARO. INEPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PEDIDO PRINCIPAL CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PEDIDO RECONVENCIONAL SUSCITADA DE OFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE ATO LESIVO A HONRA DA AUTORA. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. 1. Se o pedido inicial e o pedido reconvencional foram decididos em um mesmo pronunciamento, estando sujeitos, assim, pelo princípio da unirrecorribilidade que orienta o nosso sistema recursal, a um mesmo recurso, mostra-se desnecessário o recolhimento de dois preparos para a apelação. 2. Se os fatos foram claramente narrados na peça vestibular, sendo descritos de modo a se permitir uma dedução lógica da questão jurídica em debate, não há que se falar em inépcia da petição inicial. 3. À luz da teoria da asserção, a legitimidade ad causam deve ser aferida, abstratamente, com base nas afirmações contidas na inicial. Assim, a legitimidade ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. 4. Verificando-se, quanto ao pedido reconvencional, que as partes da relação jurídica processual não são as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material alegada, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da reconvinda, que, como dona da empresa, não pode responder pessoalmente, sem a desconsideração da personalidade jurídica, pelos atos praticados pela pessoa jurídica. 5. O exame, pelo aplicador do Direito, das publicações realizadas em rede social deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão, de um lado, e o direito à honra e à imagem do indivíduo, de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais. 6. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, somente é cabível reparação a título moral se houver prova de que o agente, mediante ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. 7. Se, do exame da publicação veiculada, não se infere qualquer expressão injuriosa, difamatória ou caluniosa da ré em relação à pessoa da autora, o pedido indenizatório deve ser julgado improcedente. 8. Constatando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, implicaria ônus desproporcional ao sucumbente, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 9. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. Apelo da ré/reconvinte conhecido. Preliminar rejeitada e no mérito, recurso provido. Preliminar suscitada de ofício. Extinção da reconvenção sem julgamento de mérito. Apelos da autora/reconvinda e de seu advogado prejudicados.
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA PRINCIPAL E RECONVENÇÃO DECIDIDAS NA MESMA SENTENÇA. APELO SOBRE AMBOS OS FEITOS. DESNECESSIDADE DE DUPLICIDADE DE PREPARO. INEPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PEDIDO PRINCIPAL CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PEDIDO RECONVENCIONAL SUSCITADA DE OFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE ATO LESIVO A HONRA DA AUTORA. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. 1. Se o pedido inicial e o pedido reconvencional foram decididos em um mesmo pronunciamento, estando sujeitos, assim, pelo princípio da unirrecorribilida...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVA PERICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE DATA E LOCAL. IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHAS DE DIAGNÓSTICO E DE EXECUÇÃO. PERÍCIA CONCLUSIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. ABATIMENTO DE QUANTIA RESSARCIDA. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PARESTESIA FACIAL PERMANENTE. COMPENSAÇÃO. PARÂMETROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Não acarreta cerceamento de defesa indeferimento de prova testemunhal irrelevante e inadequada para o julgamento da lide, nos termos dos artigos 130, 131, 330, 331, § 2º, e 400, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973. II. A inobservância da intimação de que trata o artigo 431-A do Código de Processo Civil de 1973 não acarreta a nulidade da prova pericial quando não há demonstração de prejuízo. III. Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da clínica odontológica pelos danos materiais e morais sofridos pelo paciente na hipótese em que as provas dos autos elucidam que a anamnese não foi corretamente realizada e registrada, que a profilaxia não teve a abrangência necessária, que houve erro de diagnóstico quanto a parte importante do tratamento, que não foram prestados os esclarecimentos compatíveis com os procedimentos a serem realizados e que houve imperícia na realização de implante dentário. IV. Deve ser computada nos danos materiais quantia ressarcida ao paciente antes do ajuizamento da demanda. V. Levam à caracterização de dano moral as adversidades físicas e psicológicas imanentes ao tratamento odontológico eivado de falhas técnicas e a parestesia facial permanente causada ao paciente. VI. Dadas as particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante compensação do dano moral arbitrada em R$ 50.000,00. VII. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVA PERICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE DATA E LOCAL. IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHAS DE DIAGNÓSTICO E DE EXECUÇÃO. PERÍCIA CONCLUSIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. ABATIMENTO DE QUANTIA RESSARCIDA. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PARESTESIA FACIAL PERMANENTE. COMPENSAÇÃO. PARÂMETROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I....
DIREITO ADMINISTRATIVO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCON/DF. PROCESSO ADMINISTRATIVO. TV A CABO. COBRANÇA DE PONTO ADICIONAL. DISPONILIDADE DE EQUIPAMENTOS. IDENTIFICAÇÃO NA FATURA. LEGALIDADE. PENALIDADE INSUBSISTENTE. I. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do agravo retido que deixa de ser reiterado nas razões da apelação. II. A cobrança de ponto adicional, desde que represente contraprestação pelos equipamentos disponibilizados consensualmente para a transmissão ou reprodução do sinal de TV por assinatura e pelos respectivos serviços de manutenção, encontra apoio no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução 488/2007, da ANATEL, e não confronta a legislação de proteção ao consumidor. III. Ante a legalidade da cobrança pelo ponto extra, não pode subsistir penalidade infligida pelo PROCON/DF à prestadora do serviço de TV por assinatura. IV. Recurso da Autora conhecido e provido. Recurso do Réu prejudicado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCON/DF. PROCESSO ADMINISTRATIVO. TV A CABO. COBRANÇA DE PONTO ADICIONAL. DISPONILIDADE DE EQUIPAMENTOS. IDENTIFICAÇÃO NA FATURA. LEGALIDADE. PENALIDADE INSUBSISTENTE. I. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do agravo retido que deixa de ser reiterado nas razões da apelação. II. A cobrança de ponto adicional, desde que represente contraprestação pelos equipamentos disponibilizados consensualmente para a...