AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. SUPOSTA COMPRA E VENDA DO BEM PENHORADO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA OPERAÇÃO NO CARTÓRIO COMPETENTE. TITULARIDADE DO DEVEDOR. LEVANTAMENTO DA PENHORA. NÃO CABIMENTO. 1. No ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade de bem imóvel somente é transferida mediante o registro do ato perante o cartório de registro de imóveis. Inteligência dos artigos 1227 e 1245 do Código Civil. 2. Não tendo sido efetivado o registro da compra e venda, os devedores permanecem como proprietários do bem, sendo regular e legítima a penhora efetuada sobre os imóveis em questão. 3. Cabe ao terceiro eventualmente prejudicado a oposição de embargos de terceiro para discutir direitos sobre posse de bem penhorado, nos termos da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. SUPOSTA COMPRA E VENDA DO BEM PENHORADO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA OPERAÇÃO NO CARTÓRIO COMPETENTE. TITULARIDADE DO DEVEDOR. LEVANTAMENTO DA PENHORA. NÃO CABIMENTO. 1. No ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade de bem imóvel somente é transferida mediante o registro do ato perante o cartório de registro de imóveis. Inteligência dos artigos 1227 e 1245 do Código Civil. 2. Não tendo sido efetivado o registro da compra e venda, os devedores permanecem como proprietários do bem, sendo regul...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. PACIENTE COM QUADRO DE FERROPENIA. NEOPLASIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MANIFESTAÇÃO DECORRENTE DA TERAPIA INTENSIVA. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTO APROPRIADO (FERINJECT). INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CONDIÇÃO ABUSIVA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. DESCUMPRIMENTO. PREVENÇÃO. APELAÇÃO. MATÉRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. APTIDÃO TÉCNICA. AFIRMAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. A peça recursal, enquanto destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e ensejar seu acolhimento, deve estar aparelhada com argumentação crítica e juridicamente alinhavada apta a desqualificar as premissas que nortearam o julgado, devendo guardar estrita correlação com o decidido na moldura do princípio da congruência, e, suprindo esses requisitos formais, reveste-se de aptidão técnica, determinando o conhecimento do recurso que materializa na expressão do devido processo legal (CPC/1973, arts. 514, II e III). 2. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pelo contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 3. A exata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta que, derivando de prescrição médica e estando compreendido nas coberturas oferecidas, pois compreendem internação e tratamento ambulatorial, havendo prescrição advinda do médico assistente no sentido de que o tratamento medicamentoso acobertado seja ministrado em ambiente doméstico, diante da situação geral da paciente e como forma de lhe assegurar sobrevida digna, deve ser privilegiada, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que o fomento do tratamento seja pautado pela forma de ministração por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo, legitimando que, conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, seja assegurado seu fomento na forma prescrita pelo médico assistente (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 4. Compreendendo as coberturas convencionadas o fomento do custeio de internação hospitalar e tratamento ambulatorial sua exata exegese, ponderada a destinação e natureza do contrato, que é fomentar o custeio dos tratamentos médico-hospitalares dos quais necessita a contratante, resulta na apreensão de que alcança o fomento de tratamento em ambiente doméstico mediante o fornecimento do medicamento cujo fornecimento é compreendido, pois traduz fórmula de fomento do tratamento hospitalar e/ou ambulatorial em ambiente domiciliar, devendo, se prescrita essa forma de atendimento como mais adequada às condições pessoais da consumidora enferma, acometida de moléstia grave, ser privilegiada, pois o que deve sobrepujar é o tratamento que melhor se adéqua ao beneficiário do plano de saúde de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com as coberturas convencionadas, que, de sua parte, não podem ser restringidas com lastro no alto custo do tratamento. 5. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso II, desse mesmo dispositivo, a disposição que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual. 6. Em se tratando de relação de consumo, as disposições contratuais devem ser interpretadas de forma a ser privilegiado o objetivado com o contrato e equilibrado o relacionamento estabelecido entre a fornecedora e a destinatária final dos serviços oferecidos, consoante preceitua linearmente o artigo 47 daquele mesmo estatuto legal, donde, compreendendo o contrato o fomento de tratamento em ambiente hospitalar, essa cobertura compreende o tratamento em ambiente doméstico. 7. Segundo previsão expressa da legislação de regência acerca dos planos de saúde que incluem atendimento ambulatorial, eventual exclusão de fornecimento de medicamento para uso domiciliar não pode abarcar procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente e cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes (Lei 9.656/98, art. 12, inciso I, alínea ?c?). 8. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo ser mensurados levando a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14). 9. Apelo conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. PACIENTE COM QUADRO DE FERROPENIA. NEOPLASIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MANIFESTAÇÃO DECORRENTE DA TERAPIA INTENSIVA. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTO APROPRIADO (FERINJECT). INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CONDIÇÃO ABUSIVA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COB...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC/73, arts. 514, II e III, e 524, I e II; NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 3. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes por não serem associados da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 6. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEX...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. DEMORA NA INSTAURAÇÃO. FALHA ESTATAL. PRAZO EXCESSIVO. PREJUÍZO AO APENADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que deixou de homologar o ato administrativo consubstanciado em suposta falta grave praticada por interno, uma vez que não há como imputar ao apenado maior prejuízo em razão de inércia estatal, sobretudo porque já aguardou por longo período a instauração do apuratório, não sendo razoável que seja privado de seus direitos quando não deu causa à demora na apuração da suposta infração. 2.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. DEMORA NA INSTAURAÇÃO. FALHA ESTATAL. PRAZO EXCESSIVO. PREJUÍZO AO APENADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que deixou de homologar o ato administrativo consubstanciado em suposta falta grave praticada por interno, uma vez que não há como imputar ao apenado maior prejuízo em razão de inércia estatal, sobretudo porque já aguardou por longo período a instauração do apuratório, não sendo razoável que seja privado de seus direitos quando não deu causa à demora na apuração da suposta infração. 2.Recurso c...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o acusado mantém contato com quem está judicialmente proibido, perturbando-lhe a tranquilidade com acinte ou motivo reprovável, impõe-se a condenação pela prática da conduta tipificada no art. 65 da LCP. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (integridade física e psicológica), independe de prova, sendoin re ipsa, bastando, pois, a comprovação da respectiva conduta lesiva. Embora o arbitramento do valor devido a título de compensação dos danos morais não seja tarefa fácil, é importante registrar que o juízo penal deve apenas arbitrar um valor mínimo, o que pode ser feito, com certa segurança, mediante a prudente ponderação das circunstâncias do caso concreto - gravidade do ilícito, intensidade do sofrimento, condição sócio-econômica do ofendido e do ofensor, grau de culpa etc. - e a utilização dos parâmetros monetários estabelecidos pela jurisprudência para casos similares. Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de indenização por danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, bastando, para tanto, que a inicial acusatória veicule pedido nesse sentido (Recurso Especial Repetitivo 1.643.051/MS - STJ).
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o acusado mantém contato com quem está judicialmente proibido, perturbando-lhe a tranquilidade com acinte ou motivo reprovável, impõe-se a condenação pela prática da conduta tipificada no art. 65 da LCP. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (integridade física e psicológica), independ...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 297, CAPUT, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71, E 307, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - CAMPO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficiente à demonstração da autoria e da materialidade. A apresentação de nome falso perante autoridade policial com objetivo de ocultar antecedentes criminais é crime previsto no Código Penal. É válida a utilização de registros penais com sentença definitiva para valoração negativa da personalidade e dos antecedentes na primeira fase da dosimetria, desde que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa, além da reincidência. Tratando-se de acusado reincidente e com maus antecedentes, incabível as benesses previstas nos artigos 44 e 77 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 297, CAPUT, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71, E 307, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - CAMPO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficie...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUES FRAUDULENTOS EM CONTA POUPANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dano moral é um abalo aos direitos da personalidade causado por ato de terceiros que foge ao padrão da habitualidade. Não há de se falar em sua prova material. Deve o Juiz verificar, ante os elementos coligidos no processo, a título de prova, se a situação experimentada pela parte foi lesiva à sua Honra, quer no aspecto subjetivo, quer no aspecto objetivo. 2. Na hipótese, inexiste comprovação de que os saques realizados comprometeram o sustento e sobrevivência do recorrente, uma vez que a conta em tese dispunha de saldo considerável, mesmo após a fraude cometida. Dano moral não configurado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUES FRAUDULENTOS EM CONTA POUPANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dano moral é um abalo aos direitos da personalidade causado por ato de terceiros que foge ao padrão da habitualidade. Não há de se falar em sua prova material. Deve o Juiz verificar, ante os elementos coligidos no processo, a título de prova, se a situação experimentada pela parte foi lesiva à sua Honra, quer no aspecto subjetivo, quer no aspecto objetivo. 2. Na hipótese, inexiste comprovação de que os...
AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. AÇÃO EXECUTIVA. NATUREZAS DISTINTAS. PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCON/DF. TELEFONIA. APLICAÇÃO DE MULTA. CABÍVEL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. FIXAÇÃO DA SANÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR. CARÁTER PREVENTIVO E REPRESSIVO. SENTENÇA MANTIDA 1. Havendo ações com naturezas distintas, em homenagem aos critérios de competência absoluta esposados na legislação vigente, não há que se falar em prevenção anterior. 2. Ao PROCON/DF, autarquia distrital integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SEJUS, foram conferidas autonomia e competência para fiscalizar e impor penalidades pelas práticas infratoras eventualmente cometidas pelos fornecedores e prestadores de serviços, quando em ofensa às normas contidas na Lei nº 8.078/1990. 3. Basta a ocorrência de infrações aos direitos dos consumidores, para estar presente o motivo que ampara a imposição da multa. 4. Para a fixação de pena de multa por infringir as normas consumeristas, há que se considerar a gravidade da prática da infração, a extensão do dano causado, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, devendo o valor ser apto a desestimular a repetição da conduta, atendendo ao caráter preventivo e repressivo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. AÇÃO EXECUTIVA. NATUREZAS DISTINTAS. PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCON/DF. TELEFONIA. APLICAÇÃO DE MULTA. CABÍVEL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. FIXAÇÃO DA SANÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR. CARÁTER PREVENTIVO E REPRESSIVO. SENTENÇA MANTIDA 1. Havendo ações com naturezas distintas, em homenagem aos critérios de competência absoluta esposados na legislação vigente, não há que se falar em prevenção anterior. 2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. MERO ABORRECIMENTO. OFÍCIO AO DETRAN. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deve ser afastada a condenação em danos morais quando não restou demonstrada a negativação do nome do vendedor do veículo e o real prejuízo aos seus direitos de personalidade. 2. O envio de ofício ao DETRAN para transferência de domínio do bem alienado configura medida que busca assegurar a obtenção de resultado prático e a efetividade da prestação jurisdicional. 3. Recursos conhecidos. Recurso do réu provido e recurso do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. MERO ABORRECIMENTO. OFÍCIO AO DETRAN. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deve ser afastada a condenação em danos morais quando não restou demonstrada a negativação do nome do vendedor do veículo e o real prejuízo aos seus direitos de personalidade. 2. O envio de ofício ao DETRAN para transferência de domínio do bem alienado configura medida que busca assegurar a obtenção de resultado prá...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO EDITALÍCIA PREMATURAMENTE REALIZADA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA. 1. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível. Inerente a ele decorrem diversos direitos e deveres, como a guarda, o sustento, a educação, a assistência moral e material. 2. Informado por meio do Parquet que o réu se oculta para não ser citado/notificado/intimado, deveria o Juízo ter determinado a citação por hora certa, no mesmo endereço declinado na inicial, antes de autorizar a citação editalícia. 3. Exatamente por se referir a direito indisponível, não afigura-se admissível reconhecimento de paternidade sem ampla produção de prova nos autos, inclusive, pericial. 4. Preliminar de nulidade da citação editalícia acolhida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO EDITALÍCIA PREMATURAMENTE REALIZADA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA. 1. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível. Inerente a ele decorrem diversos direitos e deveres, como a guarda, o sustento, a educação, a assistência moral e material. 2. Informado por meio do Parquet que o réu se oculta para não ser citado/notificado/intimado, deveria o Juízo ter determinado a citação por hora certa, no mesm...
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURABAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECUSO NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas colacionadas nos autos demonstram a prática dos delitos. 2. Nas infrações penais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Confirmada a ameaça, impossível seria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do artigo 44, inciso I do Código Penal. Todavia, trata-se de recurso exclusivo da Defesa. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURABAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECUSO NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas colacionadas nos autos demonstram a prática dos delitos. 2. Nas infrações penais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apres...
APELAÇÃO CÍVEL. AGEFIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES FÍSICAS ERIGIDAS EM ÁREA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. NOTIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS INFRATORES. NECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O indeferimento de produção de prova que tem por valorar suposta benfeitoria erigida em área pública não configura cerceamento de defesa, pois a eventual necessidade de quantificação poderá ser efetuada na fase de cumprimento de sentença. 2. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998) prevê que a construção de imóvel em área urbana ou rural deve ser precedida do respectivo licenciamento expedido pelo Poder Público. 3. Como consequência jurídica da violação ao mencionado dispositivo legal, a própria Lei nº 2.105/1998 prevê que, nos casos de construção irregular em área pública, a Administração está autorizada a promover a demolição mediante a prévia comunicação do interessado para que a demolição ocorra no prazo de 30 (trinta) dias. 4. É arbitrária a conduta do Poder Público em realizar procedimento administrativo que atinja a esfera patrimonial do administrado, sem que seja concedida a oportunidade de manifestação ao cidadão. 5. Cumpre ao Estado a garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório, com fundamento no próprio Texto Constitucional, claro em estabelecer que ninguém será privado de seus direitos ou seu patrimônio sem a observância do devido processo legal (art. 5º, inc. LIV). 6. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGEFIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES FÍSICAS ERIGIDAS EM ÁREA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. NOTIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS INFRATORES. NECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O indeferimento de produção de prova que tem por valorar suposta benfeitoria erigida em área pública não configura cerceamento de defesa, pois a eventual necessidade de quantificação poderá ser efetuada na fase de cumprimento de sentença. 2. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998) prevê que a construção de imóvel em área urb...
HABEAS CORPUS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE COM FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO REVELA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA A DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, às demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas na decisão. Se a paciente tem filhos menores de doze anos de idade, que estão privados da atenção de sua mãe, é possível a substituição da prisão preventiva da paciente pela prisão domiciliar, conforme prevê o art. 318, V do Código de Processo Penal. Se não restou demonstrada a situação excepcionalíssima para a denegação do benefício, concede-se a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, devendo o Juízo da causa estabelecer as condições de execução da medida.
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HABEAS CORPUS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE COM FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO REVELA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA A DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a sub...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, às demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas acima. Demonstrado que a paciente é mãe de infantes menores de doze anos de idade que estão privados de sua atenção, é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme prevê o art. 318, V do Código de Processo Penal, em observância à decisão do STF, no HC 143641.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação conco...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPÍTULO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. REPETIÇÃO DO VALOR RECEBIDO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COBRANÇA E DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE OFENSA A PREDICADOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que não é lesiva ao recorrente. II. A caracterização do interesse de agir prescinde de prova do direito material alegado na petição inicial, senão a idoneidade processual da tutela jurisdicional pleiteada. III. Toda e qualquer migração patrimonial, para se revelar legítima aos olhos do Direito, deve ter o respaldo da ordem jurídica. Quem recebe o que não lhe é devido incrementa o seu patrimônio sem lastro jurídico por isso ficar obrigado a restituir, seja sob o ângulo do pagamento indevido ou do enriquecimento sem causa, nos termos dos artigos 876 do e 884 do Código Civil. IV. Sem que tenha havido cobrança indevida ou recebimento impregnado de má-fé, não pode ser aplicada a punição prevista no artigo 42 parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. V. Salvo situações excepcionais, apropriação indevida de valores não desencadeia consectários graves a ponto de afetar direitos da personalidade e respaldar, por conseguinte, compensação por dano moral. VI. Apelação principal conhecida em parte e desprovida. Apelação adesiva conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPÍTULO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. REPETIÇÃO DO VALOR RECEBIDO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COBRANÇA E DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE OFENSA A PREDICADOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que não é lesiva ao recorrente. II. A caracterização do interesse de agir prescinde de prova do d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA. 1. O recurso de embargos de declaração tem o condão de sanar eventuais ambigüidades, omissões, contradições ou obscuridades do julgado, podendo, ainda, eventualmente ocasionar o chamado efeito infringente ou modificativo da decisão. 2. No caso, constatou-se que houve erro material na confecção do acórdão, quando se fez constar na certidão de julgamento ?Denegou-se a ordem. Por maioria.?, enquanto dever-se-ia ter constado ?Concedeu-se a ordem. Por maioria.? 3. Embargos de declaração providos tão somente para determinar a correção da certidão de julgamento, constando ?Concedeu-se a ordem. Por maioria?. Embargos acolhidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA. 1. O recurso de embargos de declaração tem o condão de sanar eventuais ambigüidades, omissões, contradições ou obscuridades do julgado, podendo, ainda, eventualmente ocasionar o chamado efeito infringente ou modificativo da decisão. 2. No caso, constatou-se que houve erro material na confecção do acórdão, quando se fez constar na certidão de julgamento ?Denegou-se a ordem. Por maioria.?, enquanto dever-se-ia ter constado ?Concedeu-s...
CIVIL.FAMÍLIA.APELAÇÃO.AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.PARTILHA DE BENS.PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.INCRA.RENÚNCIA À MEAÇÃO.DIREITO PESSOAL. POSSIBILIDADE.INEXIGÊNCIA DE FORMA PÚBLICA.ALIMENTOS. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ ANOS.NECESSIDADE.CAPACIDADE.AUSENTES. 1. Ação de Divorcio após quase dez anos de separação de fato. Situação consumada. 2. Imóvel objeto de Promessa de Compra e Venda, tendo como vendedor o INCRA e comprador o apelado (lei 4947/66, decreto 59428/66 e decreto-lei 2375/87). 2.1. Direito pessoal. 2.2. Possibilidade de renúncia à meação. 2.3. A declaração de vontade não exige forma especial para a sua validade (art. 107 CC). 2.4. Ausência de direito real por falta de registro no Cartório de Imóveis (art. 1417 CC). 2.5. São considerados móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (art. 83 inciso III). 3. Pedido de estipulação de alimentos em benefício do cônjuge virago. 3.1. Ruptura do matrimônio pela separação de fato há quase dez anos. 3.2. Não demonstração da necessidade, bem como, ausente a capacidade de pagamento pelo recorrido (art. 1696 CC). 3.3. Precedente: Como vêm reiteradamente destacando esta e. Corte e o c. STJ, o pensionamento entre ex-consortes é medida excepcional, sendo que, para o seu deferimento, a necessidade do pretenso credor deverá restar efetivamente comprovada, principalmente, no tocante aos requisitos pertinentes(20130110158466APC, Relator: Alfeu Machado, 1ª Turma Cível, DJE: 17/03/2017). 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL.FAMÍLIA.APELAÇÃO.AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.PARTILHA DE BENS.PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.INCRA.RENÚNCIA À MEAÇÃO.DIREITO PESSOAL. POSSIBILIDADE.INEXIGÊNCIA DE FORMA PÚBLICA.ALIMENTOS. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ ANOS.NECESSIDADE.CAPACIDADE.AUSENTES. 1. Ação de Divorcio após quase dez anos de separação de fato. Situação consumada. 2. Imóvel objeto de Promessa de Compra e Venda, tendo como vendedor o INCRA e comprador o apelado (lei 4947/66, decreto 59428/66 e decreto-lei 2375/87). 2.1. Direito pessoal. 2.2. Possibilidade de renúncia à meação. 2.3. A declaração de vontade não exige forma...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTOS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de conhecimento, que versa sobre pedido de condenação do plano de saúde por danos morais, em razão da negativa de cobertura de tratamentos complementares (fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) à beneficiária, que é menor de idade e portadora de síndrome de down. 2. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alega omissão no aresto, porquanto não foram reconhecidos os danos morais, deixando de apreciar a aplicação dos art. 14, art. 20, §2º, art. 35, III, art. 39, I, art. 51, IV, art. 51, §1º, II, do CDC. 2.1. O embargante pede o presquestionamento dos referidos dispositivos. 3. O aresto asseverou que não houve ofensa aos direitos da personalidade da autora, porquanto ela apenas pretendeu a continuidade da cobertura, pelo plano de saúde, de tratamentos de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. 3.1. O acórdão mencionou que, na hipótese, em que pese a negativa da cobertura do tratamento de terapia ocupacional, houve a antecipação dos efeitos da tutela no início da lide, sem que houvesse notícia de que o período de interrupção do tratamento, entre a negativa e a concessão antecipada da tutela, tenha acarretado algum prejuízo à autora. 3.2. O decisum foi claro ao dizer que dissabores, aborrecimentos e irritações, neste caso, são incapazes de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 4. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTOS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de conhecimento, que versa sobre pedido de condenação do plano de saúde por danos morais, em razão da negativa de cobertura de tratamentos complementare...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. RETENÇÃO. GARANTIA. VALORES PAGOS. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COBRANÇA EM MOMENTO OPORTUNO. 1. O ajuizamento de reclamatórias trabalhistas não é, por si só, documento idôneo a atestar a existência de débito trabalhista de responsabilidade da parte cedente. 2. O eventual débito advindo de reclamatórias trabalhistas pode vir a ser cobrado da embargada, em razão da responsabilidade solidária estabelecida entre as partes, por meio de ação própria, no momento oportuno. 3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. RETENÇÃO. GARANTIA. VALORES PAGOS. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COBRANÇA EM MOMENTO OPORTUNO. 1. O ajuizamento de reclamatórias trabalhistas não é, por si só, documento idôneo a atestar a existência de débito trabalhista de responsabilidade da parte cedente. 2. O eventual débito advindo de reclamatórias trabalhistas pode vir a ser cobrado da embargada, em razão da responsabilidade solidária estabelecida entre as partes, por meio de ação própria, no momento op...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. DIREITO URBANÍSTICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA POR EDIFICAÇÕES COMERCIAIS. VIOLAÇÃO À ORDEM URBANÍSTICA. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES. 1. O objeto da ação civil pública é a proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, não a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei. A declaração de inconstitucionalidade é apenas questão prejudicial, necessária à resolução da lide. A posterior declaração de inconstitucionalidade da lei, em ação direta de inconstitucionalidade, somente reforça a tese de que os atos administrativos questionados contrariavam o ordenamento jurídico. 2. A ocupação, por concessão de uso, com finalidade urbanística das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I, está condicionada aos termos, condições e locais definidos pela legislação de regência. O descumprimento dos limites enseja o início imediato dos procedimentos de embargo e demolição. 3. Os termos de ocupação expedidos pela Administração Pública não podem contrariar as disposições legais, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 4. A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor. 5. Reexame necessário e apelação desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. DIREITO URBANÍSTICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA POR EDIFICAÇÕES COMERCIAIS. VIOLAÇÃO À ORDEM URBANÍSTICA. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES. 1. O objeto da ação civil pública é a proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, não a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei. A declaração de inconstitucionalidade é apenas questão prejudicial, necessária à resolução da lide. A posterior decla...