APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INTERRUPÇÃO DA COBERTURA PARA BENEFICIÁRIOS EM CONDIÇÃO VULNERÁVEL. INVIABILIDADE. As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência (Resolução Normativa nº 19, Conselho de Saúde Suplementar). No caso em tela foram reconhecidos o legítimo direito da operadora de saúde de pôr fim ao contrato coletivo e o direito à manutenção da cobertura mínima oferecida no plano. Todavia, tendo em vista em exercício de ponderação entre esses mesmos direitos, optou-se por manter, considerando as circunstâncias que ilustram o caso concreto, com espeque no princípio da boa-fé objetiva, em uma de suas vertentes, a cobertura mínima à beneficiária gestante, limitada à data do seu parto, assegurando o término das obrigações do contrato quanto aos demais termos e beneficiários. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INTERRUPÇÃO DA COBERTURA PARA BENEFICIÁRIOS EM CONDIÇÃO VULNERÁVEL. INVIABILIDADE. As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NCPC. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - Ao contrário do que alega, restou consignado no acórdão que as multas impostas ao embargante, e que originaram as diversas CDA's discutidas nos autos, decorreram da apuração das diversas infrações violadoras às normas protetivas do Direito do Consumidor, mostrando-se - diante do poder econômico do embargante, da reiterada violação e da gravidade das infrações - plenamente adequadas, isto é, razoáveis e proporcionais, as penalidades impostas ao embargante, à luz do que preceitua o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - A incidência dos dispositivos regulados pelo Novo Código de Processo Civil decorre, essencialmente, do estrito cumprimento ao que prescreve a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, positivada no artigo 14 do novel Código de Ritos 4 - Assim, uma vez que a sentença foi proferida quando já vigente a Lei 13.105/2015, o casu in concreto, em relação as disposições concernentes aos honorários sucumbenciais, devem ser regulados pelas normas constantes nos artigos 85 e seguintes do NCPC. 5 - Considerando que inexiste omissão ou contradição no julgado, tem-se, em verdade, que a oposição dos presentes embargos mostra o inconformismo do embargante com o julgado que não lhe foi favorável, isso porque ao se confrontar os pontos discutidos no v. acórdão com as razões que fundamentam os presentes embargos de declaração, verifica-se tão somente a ânsia do embargante de que seu direito material seja revisitado, o que não é possível de ser realizar nas vias estreitas desse recurso. 6 - O Novo Código de Processo Civil, considera existente o pré-questionamento com a simples oposição dos embargos declaratórios, nos termos do seu artigo 1.025. 7 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NCPC. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - Ao contrário do que alega, restou consignado no acórdão que as multas impostas ao embargante, e que originaram as diversas CDA's discutidas nos autos,...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OMISSÃO. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - Ao contrário do que alega, restou consignado no acórdão que a multa imposta ao embargante, e que originara a CDA discutida nos autos, decorreu da pratica de infração violadora às normas protetivas do Direito do Consumidor, mostrando-se - diante do poder econômico do embargante, da reiterada violação e da gravidade da infração - plenamente adequada, isto é, razoável e proporcional, a penalidade imposta ao embargante, à luz do que preceitua o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - Considerando que inexiste omissão ou contradição no julgado, tem-se, em verdade, que a oposição dos presentes embargos mostra o inconformismo do embargante com o julgado que não lhe foi favorável, isso porque ao se confrontar os pontos discutidos no v. acórdão com as razões que fundamentam os presentes embargos de declaração, verifica-se tão somente a ânsia do embargante de que seu direito material seja revisitado, o que não é possível de ser realizar nas vias estreitas desse recurso. 4 - O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses arguidas pela parte, quando, em tese, os argumentos alinhavados não forem capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, inciso IV, NCPC). 5 - O Novo Código de Processo Civil, considera existente o pré-questionamento com a simples oposição dos embargos declaratórios, nos termos do seu artigo 1.025. 6 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OMISSÃO. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - Ao contrário do que alega, restou consignado no acórdão que a multa imposta ao embargante, e que originara a CDA discutida nos autos, decorreu da pratica de infração violadora às normas protetivas do Direito do Consumidor, mostrando-se - diante do poder econômico...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. TRATAMENTO PRESCRITO. MODALIDADE PEDIASUIT. NEGATIVA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. PRESENTE. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. Arecusa do plano baseada em premissa equivocada caracteriza clara falha no serviço. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais, sua prova é in re ipsa que em livre tradução significa ínsita na própria coisa, ou seja, prescinde da demonstração da dor, da vergonha, etc. 4. O descumprimento do contrato, em tais casos, não pode ser encarado como mero inadimplemento contratual, tendo em vista a natureza do objeto tutelado pelo contrato. Quer dizer, essa modalidade de descumprimento contratual, viola direitos da personalidade, sendo passível a indenização por danos morais. 5. Recursos conhecidos. Parcial provimento do primeiro e desprovimento do segundo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. TRATAMENTO PRESCRITO. MODALIDADE PEDIASUIT. NEGATIVA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. PRESENTE. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. Arecusa do plano baseada em premissa equivocada caracteriza clara falha no serviço. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. LEI ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR EM CONTRATO DE SINAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais princípios regentes do direito contratual são o da autonomia de vontade e obrigatoriedade. 2. Firmado de forma válida, o contrato faz lei entre as partes. Assim, ao assumir a obrigação de tomar as providências necessárias à regularização do registro do imóvel e expedição do Habite-se sem tê-lo feito, o promitente comprador torna-se inadimplente, não podendo transferir esse ônus aos promitentes vendedores. 3. A inadimplência contratual torna precária a posse do promitente comprador, fazendo jus à incidência da cláusula penal e de perdas e danos. 4. Não cabe indenização por danos morais em face dos gastos decorrentes das obrigações assumidas pelo próprio comprador, assim como não se admite a condenação por danos morais em face da cobrança justa da desocupação do imóvel. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. LEI ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR EM CONTRATO DE SINAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais princípios regentes do direito contratual são o da autonomia de vontade e obrigatoriedade. 2. Firmado de forma válida, o contrato faz lei entre as partes....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. LEI ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR EM CONTRATO DE SINAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais Princípios regentes do direito contratual são o da Autonomia de Vontade e Obrigatoriedade. 2. Firmado de forma válida, o contrato faz Lei entre as partes. Assim, ao assumir a obrigação de tomar as providências necessárias à regularização do registro do imóvel e expedição do Habite-se sem tê-lo feito, o promitente comprador torna-se inadimplente, não podendo transferir esse ônus aos promitentes vendedores. 3. A inadimplência contratual torna precária a posse do promitente comprador, fazendo jus à incidência da cláusula penal e de perdas e danos. 4. Não cabe indenização por danos morais em face dos gastos decorrentes das obrigações assumidas pelo próprio comprador, assim como não se admite a condenação por danos morais em face da cobrança justa da desocupação do imóvel. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. LEI ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR EM CONTRATO DE SINAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais Princípios regentes do direito contratual são o da Autonomia de Vontade e Obrigatoriedade. 2. Firmado de forma válida, o contrato faz Lei entre as parte...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SATISFATÓRIA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEXISTÊNCIA. 1. Quando, no caso concreto, o conjunto probatório demonstra a capacidade do documento público falso para ludibriar terceiros, encontra-se caracterizado o delito previsto no art. 304, caput, c/c 297 do Código Penal. 2. No crime de uso de documento público falso, a conduta é formalmente típica, já que o documento contrafeito tem aptidão para ludibriar o homem comum, não se tratando de falsificação grosseira, sendo incabível falar em absolvição, mormente quando confirmada a adulteração do documento, por perícia documentoscópica. 3. Amaterialidade e a autoria do uso de documentos público e falso se reputam provadas quando há depoimentos idôneos e laudo pericial que comprovam a contrafação. 4. Quando o apelante não se furta à justiça, comparece aos atos do processo, não comete o crime com violência à pessoa, a reincidência não é específica, e a medida seja socialmente recomendável, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SATISFATÓRIA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEXISTÊNCIA. 1. Quando, no caso concreto, o conjunto probatório demonstra a capacidade do documento público falso para ludibriar terceiros, encontra-se caracterizado o delito previsto no art. 304, caput, c/c 297 do Código Penal. 2. No crime de uso de documento público falso, a conduta é formalmente típica, já que o documento contrafeito tem aptidão para ludibriar o homem comum, não se tratando de falsificação grosseira, sendo incabível falar em absolvição,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. CONCESSÃO DE INDULTO À PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O artigo 7º, do Decreto nº 8.615/2015, expressamente determina a concessão de indulto à pena de multa aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não podendo o magistrado reduzir o alcance do benefício. 2. De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte, o julgador deve se restringir à análise dos requisitos definidos no ato normativo, sob pena de violação ao princípio da legalidade, em razão da competência exclusiva do Presidente da República para estabelecer as exigências para concessão do benefício, nos termos do artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. CONCESSÃO DE INDULTO À PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O artigo 7º, do Decreto nº 8.615/2015, expressamente determina a concessão de indulto à pena de multa aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não podendo o magistrado reduzir o alcance do benefício. 2. De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte, o julgador deve se restringir à análise dos requisitos definidos no ato normativo, sob pena de violação ao princípio...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR DA FIANÇA. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. CUMPRIMENTO DE ¼ DA PENA. INDULTO. SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o artigo 336, do Código de Processo Penal, em caso de condenação, o valor da fiança servirá ao pagamento das custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa. - No caso, proferida decisão de conversão da pena privativa de liberdade em prestação pecuniária, em 5/10/2015, cabia ao Juízo, desde logo, determinar o abatimento das prestações pecuniárias do valor da fiança. - Assim, deve-se considerar que o sentenciado na data limite do Decreto nº 8.615/2015, em 31/12/2015, já cumprira ¼ (um quarto) da pena, para fins de indulto, conforme estabelece o artigo 1º, inciso XVI, do ato normativo, ainda que o efetivo pagamento da pena pecuniária tenha ocorrido em 9/6/2017. - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR DA FIANÇA. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. CUMPRIMENTO DE ¼ DA PENA. INDULTO. SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o artigo 336, do Código de Processo Penal, em caso de condenação, o valor da fiança servirá ao pagamento das custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa. - No caso, proferida decisão de conversão da pena privativa de liberdade em prestação pecuniária, em 5/10/2015, cabia ao Juízo, desde logo, determinar o abatimen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE. PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. ARTIGO 1.013, § 3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS PARCIALMENTE COMPROVADAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Segundo remansosa jurisprudência, o pagamento das taxas condominiais incumbe a quem efetivamente exerce os direitos e deveres de condômino, podendo ser o proprietário ou o possuidor do bem. Ademais, a Lei nº 9.514/97, que institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, prevê que na hipótese de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, o fiduciante é responsável por todos os encargos que venham a recair sobre o imóvel, até a imissão do fiduciário na posse do imóvel. Legitimidade passiva da possuidora configurada. Sentença cassada. 2. As taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aderem à coisa, e não à pessoa. Desse modo, afigura-se legítima a cobrança de taxas condominiais em desfavor do possuidor do imóvel. 3. São devidas as despesas condominiais inadimplidas e devidamente instituídas em Assembléias, Convenção ou Regimento Condominiais, de modo que aquela meramente alegada não satisfaz os ônus probatórios impostos ao autor pelo artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 4. A obrigação condominial, por sua natureza diferida e continuativa, atrai a aplicação do disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 290 do CPC/73), de modo que a condenação deve compreender as parcelas vencidas e não pagas no curso da ação, enquanto durar a obrigação do condômino. 5.Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE. PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. ARTIGO 1.013, § 3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS PARCIALMENTE COMPROVADAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Segundo remansosa jurisprudência, o pagamento das taxas condominiais incumbe a quem efetivamente exerce os direitos e deveres de condômino, podendo ser o prop...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NATUREZA. NÃO ESTÉTICA. DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. COBERTURA DEVIDA. 1. A operadora de plano de saúde deve arcar com os custos do tratamento médico complementar ao procedimento de cirurgia bariátrica, previamente coberto pelo mesmo plano de saúde. 2. A cirurgia de reconstrução de mama com prótese e/ou expansor, necessária em decorrência da realização de gastroplastia, tem característica não apenas estética, mas reparadora. 4. A recusa indevida de cobertura de procedimento cirúrgico essencial à recuperação do paciente que passou por cirurgia bariátrica extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação dos seus direitos de personalidade, razão pela qual é devida a compensação pelos danos morais suportados. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NATUREZA. NÃO ESTÉTICA. DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. COBERTURA DEVIDA. 1. A operadora de plano de saúde deve arcar com os custos do tratamento médico complementar ao procedimento de cirurgia bariátrica, previamente coberto pelo mesmo plano de saúde. 2. A cirurgia de reconstrução de mama com prótese e/ou expansor, necessária em decorrência da realização de gastroplastia, tem característica não apenas estética, mas reparadora. 4. A recusa indevida de cobertura de procedimento cirúrgico essencial...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. REJEITADA. PERMUTA DE IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA PÚBLICA. CIÊNCIA DAS PARTES ACERCA DA IRREGULARIDADE. INVALIDAÇÃO DESCABIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar nulos os negócios jurídicos celebrados pelas partes, determinando o restabelecimento Ao status quo ante, ressaltando que o decisum não deve produzir efeitos perante terceiros, nem tampouco legitima a ocupação de terras públicas. Em contraponto, julgou improcedentes os pedidos formulados em sede de reconvenção. 2. Tendo sido devidamente debatida a irregularidade dos imóveis em apreço e constatada a manifestação dos requeridos (em sede de contestação) acerca da nulidade do contrato, quanto à alegação de ilicitude no objeto, não há que se falar em decisão surpresa. 3. O fenômeno jurídico da reformatio in pejus indireta ocorre quando, após a cassação da sentença em virtude da interposição de recurso exclusivamente da parte requerida, profere-se novo julgamento, agravando a situação jurídica do réu. Ocorre que tal instituto deve ser observado na seara criminal - pois destinada a resguardar a liberdade do indivíduo -, não encontrando amparo na esfera cível. 4. Sabe-se que, no Distrito Federal, em decorrência de sua peculiar situação fundiária, é comum o parcelamento irregular do solo em áreas públicas. Entretanto, tal fato não impede que ocorram cessões de direito sobre a posse de tais bens. Ressalvada a não oponibilidade das mencionadas cessões de direitos perante o Estado, o Poder Judiciário, quando acionado a respeito da validade desses negócios jurídicos, tem se posicionado no sentido de garantir a vinculação das partes aos termos avençados, mormente quando evidenciada a ciência delas acerca da irregularidade do bem. 5. Na hipótese em apreço, resta evidente que a cessionária tinha pleno conhecimento da situação irregular do objeto que lhe foi transferido, razão pela qual não pode se utilizar de tal argumento como lastro para a declaração de nulidade do negócio jurídico firmado, sob pena de permitir que esta se beneficie de sua própria torpeza, desafiando o brocardo jurídico nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Tampouco merece prosperar a tese acerca da existência de dolo, uma vez que a pendência de regularização consta expressamente no instrumento firmado pelas partes (fls. 36/39). 6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. REJEITADA. PERMUTA DE IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA PÚBLICA. CIÊNCIA DAS PARTES ACERCA DA IRREGULARIDADE. INVALIDAÇÃO DESCABIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar nulos os negócios jurídicos celebrados pelas partes, determinando o restabelecimento Ao status quo ante, ressaltando que o decisum não deve produzir efeitos perante terceiros, nem ta...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM SUAM). ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. TRANSMISSÃO DE VEÍCULO. TRADIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por entender que o autor não detém legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda, tampouco interesse na rescisão do negócio jurídico. 2. Alegitimidade ad causam refere-se à pertinência subjetiva da ação; é o atributo que autoriza o sujeito a invocar a tutela jurisdicional. 3. A procuração em causa própria (in rem suam) não é apenas mera outorga de mandato, mas sim verdadeiro negócio jurídico translativo de direitos, razão pela qual, em regra, é firmada com caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas, conferindo poderes especiais de livre disposição do bem, sempre no exclusivo interesse do mandatário. Assim, ainda que tenha a forma jurídica de mandato, representa negócio vocacionado à alienação de bens. 4. O Código Civil, em seu art. 1.267, é claro ao dispor que a propriedade das coisas móveis se transfere com a tradição. Nesse contexto, revelando os autos que o negócio - venda e entrega de veículo - se deu legalmente, isto é, tradição, inexistência de gravame perante o DETRAN e entrega da documentação necessária, inclusive DUT e Procuração, inexiste motivação para a rescisão da avança. 5. Não há se falar em fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, quando atua na condição de curador especial. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Pedido julgado improcedente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM SUAM). ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. TRANSMISSÃO DE VEÍCULO. TRADIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por entender que o autor não detém legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda, tampouco interesse na rescisão do negócio jurídico. 2. Alegitimidade ad causam refere-se à pertinência subjetiva da ação; é o atributo que autoriza o sujeit...
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. VENDA PARCIAL DE LOTE. CULPA DO RÉU NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO EM SENTIDO DIVERSO AO CONSIGNADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO NÃO SUSCITADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1.Se a pretensão formulada encontra-se amparada em informação contrária ao consignado em documento escrito, cuja autenticidade não fora questionada por qualquer das partes, compete ao autor comprovar a higidez dos fatos por ele alegados. 2. Aresolução da avença somente pode ser determinada nos casos em que restar caracterizada a culpa da parte, não sendo possível o desfazimento do negócio por mera liberalidade se ausente pleito específico de resilição. 3. Nos termos dos arts. 322, §2º, c/c 492 do CPC, ainda que o provimento jurisdicional não esteja limitado à fundamentação jurídica apresentada pelas partes, eis que cabe ao Juiz aplicar o Direito à espécie, as decisões não podem amparar-se em fato diverso do alegado, nem inovar em sede recursal, sob pena de afronta ao contraditório. É o que preconiza o princípio da congruência ou da adstrição. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. VENDA PARCIAL DE LOTE. CULPA DO RÉU NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO EM SENTIDO DIVERSO AO CONSIGNADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO NÃO SUSCITADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1.Se a pretensão formulada encontra-se amparada em informação contrária ao consignado em documento escrito, cuja autenticidade não fora questionada por qualquer das partes, compete ao autor comprovar a higidez dos fatos por ele alegados. 2. A...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIDA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante porque conduzia automóvel com placas clonadas, sabendo-o produto de crime. 2 A apreensão de automóvel furtado ou roubado na posse do suspeito enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa procedência, ou , no mínimo, a aquisição de boa fé, consoante o artigo 156 do Código Penal. Portanto, não cabe absolver ou reclassificar a conduta para a modalidade culposa quando as circunstâncias provadas nos autos escancaram o conflito entre o álibi defensivo e as provas colhidas indicativas de conduta dolosa. 3 Recomenda-se o regime inicial semiaberto ao réu reincidente que recebe uma pena inferior a quatro anos de reclusão. Se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos foi determinada na sentença, não deve o recurso ser conhecido nessa parte, à falta de interesse recursal. Não havendo recurso do órgão acusador, mantém-se a sentença que equivocadamente beneficiou o réu com a substituição da pena corporal, ante o princípio non reformatio in pejus. 4 Apelação parcialmente conhecida e, nesse ponto, não provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIDA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante porque conduzia automóvel com placas clonadas, sabendo-o produto de crime. 2 A apreensão de automóvel furtado ou roubado na posse do suspeito enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa procedência, ou , no mínimo, a aquisição de boa fé, consoante o artigo 156...
PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, depois de danificarem extintores de incêndio da Empresa Pública Metrô-DF. 2 A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas por testemunha ocular, que não teve dúvida em indicar os réus como autores do crime, o que foi corroborado pelo agente de segurança do Metrô-DF. 3 A presença de diversas condenações definitivas autoriza a utilização de uma delas para afirmar a deturpação da personalidade do agente. 4 A reincidência, os maus antecedentes e a personalidade deturpada autorizam o regime semiaberto nas penas inferiores a quatro anos e afastam a substituição por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena. 5 Apelações não providas.
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PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, depois de danificarem extintores de incêndio da Empresa Pública Metrô-DF. 2 A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas por testemunha ocular, que não teve dúvida em indicar os réus como autores do crime, o que foi corroborado pelo agente de segurança do Metrô-DF. 3 A presença de diversas condenaçõ...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE,LOGO APÓS A PRÁTICA DO CRIME, ATRELADO À CONFISSÃO DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA REAJUSTADA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO -POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acusado, confesso, é preso em flagrante logo após a prática do crime. Se não restou demonstradoo emprego de violência ou grave ameaça, na ocasião da subtração do celular da vítima, afasta-se a referida elementar e desclassifica-se a conduta inicialmente amoldada ao crime de roubo para o delito de furto simples, nos ditames da emendatio libelli, prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal. Na hipótese de o réu, primário e de bons antecedentes, ter sido apenado com sanção inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, tem-se como possível a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, com amparo nos requisitos previstos nos artigos 33, § 2º, alínea c, e 44, ambos do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE,LOGO APÓS A PRÁTICA DO CRIME, ATRELADO À CONFISSÃO DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA REAJUSTADA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO -POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acusado, confesso, é preso em flagrante logo após a prática do crime. Se não...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE GESTANTE E COM FILHO MENOR DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os elementos de informação indicam que a paciente e mais dez indivíduos teriam se associado para a prática de tráfico de drogas na Vila Planalto e em outras regiões do Distrito Federal, mediante detalhada divisão de tarefas. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade da paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 2. Ademais, a paciente responde a ação penal pela prática de crime idêntico, qual seja, associação para o tráfico, o que indica que a paciente não se intimida com a aplicação da lei penal e que volta a delinquir, colocando em risco a ordem pública. 3. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar constitui medida que, por razões humanitárias, visa proteger a dignidade do acusado por questões de grave debilidade da saúde e/ou os direitos de proteção integral das crianças e pessoas com deficiência. 4. É certo que, em relação às mulheres gestantes e às mulheres com filho de até 12 (doze) anos incompletos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concedeu ordem em habeas corpus coletivo nos autos do HC 143.641/SP, para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, a todas as mulheres presas e adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional. 5. Não obstante, o referido julgado esclarece expressamente que, em situações excepcionalíssimas, o benefício poderá ser negado mediante decisão fundamentada, o que demonstra que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não constitui direito absoluto e que depende das circunstâncias do caso concreto, mediante juízo de ponderação entre o risco da liberdade da acusada para a sociedade e as razões humanitárias em prol da proteção integral do direito das crianças. 6. As peculiaridades do caso concreto indicam que a prisão domiciliar não se revela adequada, tendo em vista a conduta criminosa e a personalidade da paciente. De fato, a paciente já respondia a ação penal pelo crime de associação criminosa e agora foi presa em razão de participação em extensa associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. A paciente, além de comercializar substância entorpecente, também a armazenava em sua residência, onde morava com o filho de dez anos e com o companheiro, também preso no inquérito de origem. Além de a liberdade da paciente colocar em risco a ordem pública, também gera risco concreto ao seu filho, o qual, aliás, não está desamparado, pois está sob os cuidados da avó, que também mora na residência familiar. 7. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva e a decisão que indeferiu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE GESTANTE E COM FILHO MENOR DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem públ...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RE-RG 573.232. AÇÃO COLETIVA. QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS. INCISO XXI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÕES INDIVIDUAIS EXPRESSAS. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Para compreender o fundamento da decisão hostilizada, assinale-se que o c. STF examinou o alcance da expressão quando expressamente autorizadas, constante no inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal. O entendimento do Pretório Excelso firmou-se no sentido de que o disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados (RE 573232/SC). 2. O Pretório Excelso firmou entendimento de que somente os associados que apresentarem, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva. 3. Para o caso de mandado de segurança coletivo, a jurisprudência do STF, e também a do STJ, destacam que a associação não precisa de autorização especial dos substituídos para impetração, ainda que a pretensão ajuizada se refira a parte de seus membros. O caso dos autos consiste em uma ação civil coletiva para defesa de direitos transindividuais. 4. O STF passou a exigir a autorização expressa dos associados para a propositura de ação coletiva, fato esse não demonstrado nos autos apesar da advertência da relatoria (art. 5º, XXI, da CF/88). 5. No caso dos autos, a ata da Assembleia juntada aos autos simplesmente modifica a denominação da autora e empossa o novo diretor superintendente. Não há qualquer demonstração de que associados formalizaram adesão à iniciativa proposta da presente ação. 6. Nesse sentido, foi declarada a ilegitimidade da parte autora para propor a presente ação. Por consequência, o processo foi extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do nCPC. 7. Negou-se provimento ao agravo interno.
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RE-RG 573.232. AÇÃO COLETIVA. QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS. INCISO XXI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÕES INDIVIDUAIS EXPRESSAS. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Para compreender o fundamento da decisão hostilizada, assinale-se que o c. STF examinou o alcance da expressão quando expressamente autorizadas, constante no inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal. O entendimento do Pretório Excelso firmou-se no sentido de que o disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica...