REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA PARA CUSTEIO DE UM ANO DE TRATAMENTO MÉDICO. VALIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E INSUMOS. DIREITO À SAÚDE. QUANTIDADE DE INSUMOS ACIMA DO PROTOCOLO CLÍNICO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se razoável a fixação do valor da causa correspondente ao custeio referente a 1 (um) ano de tratamento com o medicamento e os insumos pretendidos pelo autor. 2. A inviolabilidade do direito à vida é garantida, aos brasileiros e residentes no país, pelo artigo 5º da Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais. Outrossim, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 3. Comprovado por meio de relatório médico que o paciente necessita de medicamentos e insumos na quantidade prescrita pelo médico que lhe assiste, sob pena de comprometimento de sua saúde e integridade física, o Estado tem a obrigação constitucional de fornecer os referidos materiais nos moldes pretendidos. 4. A prescrição médica realizada por profissional que não pertence ao SUS não obsta a obrigação estatal de fornecer os medicamentos e os insumos necessários a manutenção da saúde do autor. 5. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA PARA CUSTEIO DE UM ANO DE TRATAMENTO MÉDICO. VALIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E INSUMOS. DIREITO À SAÚDE. QUANTIDADE DE INSUMOS ACIMA DO PROTOCOLO CLÍNICO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se razoável a fixação do valor da causa correspondente ao custeio referente a 1 (um) ano de tratamento com o medicamento e os insumos pretendidos pelo autor. 2. A inviolabilidade do direito à vida é garantida, aos brasileiros e residentes no país, pelo artigo 5...
Receptação. Prova. Desclassificação. Favorecimento real. Maus antecedentes. Substituição da pena. 1 - Se o conjunto probatório demonstra que a acusada recebeu e ocultou, em proveito próprio, bens que sabia ser produto de crime, caracterizado está o crime de receptação. 2 - Descabida a desclassificação da receptação para favorecimento real se a acusada, que não prestava a criminoso auxílio para tornar seguro o proveito do crime, recebeu em proveito próprio e estava na posse de aparelho celular produto de roubo. 3 - Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena de ré que, reincidente e que tem maus antecedentes, não preenche os requisitos do art. 44 e art. 77 do CP. 4 - Apelação não provida.
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Receptação. Prova. Desclassificação. Favorecimento real. Maus antecedentes. Substituição da pena. 1 - Se o conjunto probatório demonstra que a acusada recebeu e ocultou, em proveito próprio, bens que sabia ser produto de crime, caracterizado está o crime de receptação. 2 - Descabida a desclassificação da receptação para favorecimento real se a acusada, que não prestava a criminoso auxílio para tornar seguro o proveito do crime, recebeu em proveito próprio e estava na posse de aparelho celular produto de roubo. 3 - Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direit...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado para com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Apelação conhecida e provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à p...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA EXCEPCIONAL. EMPRESA ATIVA. IMÓVEL INDICADO PARA PENHORA. ANOTAÇÕES ANTERIORES. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que determinadas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, necessário que se configure o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 2. Por ser medida extrema, exige-se para desconsideração da pessoa jurídica a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo quando há boa-fé. 3. A indicação para penhora de imóvel que já possui diversas anotações de dívidas demonstra a condição de inadimplente da executada, mas não implica requisito legal para a desconsideração da personalidade jurídica. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA EXCEPCIONAL. EMPRESA ATIVA. IMÓVEL INDICADO PARA PENHORA. ANOTAÇÕES ANTERIORES. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que determinadas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, necessário que se configure o desvio de finalidade ou a confusão patrimon...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS (ITCMD). DOAÇÕES DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTES DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. ERRO JUSTIFICADO. EXCLUSÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE ENSEJAVAM O FATO GERADOR DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas.No caso, entretanto, o embargante pretende, pela via dos declaratórios, rediscutir a matéria posta no apelo e devidamente julgada pelo Órgão colegiado. 2. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS (ITCMD). DOAÇÕES DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTES DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. ERRO JUSTIFICADO. EXCLUSÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE ENSEJAVAM O FATO GERADOR DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas.No caso, entretanto, o embargante p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO DE FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS PELO RÉU. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO POR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SALDAR A DÍVIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença ressaltou a abundante existência de provas nos autos e de forma clara, objetiva e detalhada, evidenciou a relação jurídica existente entre as partes pela prestação dos serviços (duplicatas aceitas, ordens de fornecimento de materiais, declarações de recebimento de produtos, notas fiscais) e a, consequente necessidade de pagamento dos valores buscados pela empresa apelada. 2. Diante do consistente arcabouço probatório apresentado pela parte autora/apelada e, não tendo a parte ré/apelante se desincumbido do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, conforme determina o art. 373 do CPC, a medida que se faz necessária é a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. 3. Não se pode, pela alegação de não possuir recurso para pagamento de determinada dívida, afastar-se a condenação de empresa comprovadamente devedora, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO DE FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS PELO RÉU. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO POR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SALDAR A DÍVIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença ressaltou a abundante existência de provas nos autos e de forma clara, objetiva e detalhada, evidenciou a relação jurídica existente entre as partes pela prestação dos serviços (duplicatas aceitas, ordens d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO DE FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS PELO RÉU. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO POR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SALDAR A DÍVIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença ressaltou a abundante existência de provas nos autos e de forma clara, objetiva e detalhada, evidenciou a relação jurídica existente entre as partes pela prestação dos serviços (duplicatas aceitas, ordens de fornecimento de materiais, declarações de recebimento de produtos, notas fiscais) e a, consequente necessidade de pagamento dos valores buscados pela empresa apelada. 2. Diante do consistente arcabouço probatório apresentado pela parte autora/apelada e, não tendo a parte ré/apelante se desincumbido do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, conforme determina o art. 373 do CPC, a medida que se faz necessária é a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. 3. Não se pode, pela alegação de não possuir recurso para pagamento de determinada dívida, afastar-se a condenação de empresa comprovadamente devedora, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO DE FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS PELO RÉU. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO POR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SALDAR A DÍVIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença ressaltou a abundante existência de provas nos autos e de forma clara, objetiva e detalhada, evidenciou a relação jurídica existente entre as partes pela prestação dos serviços (duplicatas aceitas, ordens d...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO DE CONCLUSÃO À DEFESORIA PÚBLICA. REJEIÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. SÉRIE TELEVISIVA. SUPERMAX. PROPRIEDADE DE IDÉIA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando as provas colhidas nos autos forem suficientes para o convencimento do juízo indeferindo produção de novas provas não há cerceamento de defesa. No caso o juízo de primeiro grau indeferiu a quebra do sigilo telefônico. 2. Não há que se falar em nulidade de sentença por ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública referente à despacho encaminhando os autos para conclusão. Precedente do e. TJDFT. 3. É vedada a proteção de direito autoral de idéias conforme o inciso I, do art. 8º, da Lei 9.610/98. 4. No caso em análise, foi apresentada pela autora projeto de programa televisivo em que propõe de forma abrangente abordar o sistema carcerário, o que não configura plágio da série SUPERMAX. 5. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO DE CONCLUSÃO À DEFESORIA PÚBLICA. REJEIÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. SÉRIE TELEVISIVA. SUPERMAX. PROPRIEDADE DE IDÉIA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando as provas colhidas nos autos forem suficientes para o convencimento do juízo indeferindo produção de novas provas não há cerceamento de defesa. No caso o juízo de primeiro grau indeferiu a quebra do sigilo telefônico. 2. Não há que se falar em nulidade de sentença por...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS COHERDEIROS. ART. 1.793 DO CC. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3.Sobre os herdeiros e o espólio, não recai qualquer efeito da alienação feita, pois, a ninguém, é dado o direito de alienar, de maneira plenamente eficaz, bens que não integram seu próprio patrimônio. 4. Ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 5. Não se identificando no julgado a ocorrência de qualquer violação ao ordenamento jurídico vigente, não deve haver o acolhimento dos embargos opostos. 6. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS COHERDEIROS. ART. 1.793 DO CC. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3.Sobre os...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO E DE ALTO CUSTO. DEFEITO DE FÁBRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A REVENDEDORA E A FABRICANTE. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM PAGAMENTO DE IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO, LICENCIAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS. RECURSO DA ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se a parte já exerceu o seu direito de recorrer, em recurso autônomo, não se conhece de novo recurso desta, de forma adesiva, pois atingido pela preclusão consumativa. 2. Se a fabricante e a revendedora não comprovaram que o defeito se deu por mau uso da consumidora, e se o veículo, apesar de zero quilometro, apresentou diversos defeitos de fábrica, ainda que sanados, conclui-se que o defeito interno e oculto, de amassamento no gargalo da tampa de combustível, é defeito de fábrica, e, portanto, deveria estar coberto pela garantia. Recusando-se as rés na troca da referida peça, respondem solidariamente, a fabricante e a revendedora, pela rescisão do contrato e devolução do preço pago, bem como os demais danos experimentados pela consumidora. Inteligência do artigo 18 do CDC. 3. Se a consumidora não usufruiu do bem, sendo compelida a devolvê-lo à revendedora, em face de defeito de fábrica não sanado, respondem solidariamente, a fabricante e a revendedora, pelos danos sofridos pela consumidora, a saber, danos materiais com pagamento de IPVA, Seguro Obrigatório e Licenciamento do veículo. 4. O consumidor faz jus à indenização por dano moral, em face de rescisão de contrato de compra de veículo zero quilômetro, se é constrangido a retornar à revendedora diversas vezes, em face de inúmeros defeitos de fábrica apresentados, e se esta se recusa a trocar uma peça amassada, a qual atenta contra a qualidade e a funcionalidade do bem, alegando que esta estaria fora da garantida, porque o amassamento se dera por mau uso do bem, fato este jamais comprovado. 5. A correção monetária, em caso de rescisão de contrato, e devolução do valor pago, incide a partir do efetivo desembolso. 6. Recursos das rés desprovidos. Recurso adesivo da autora não conhecido. Recurso voluntário da autora provido.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO E DE ALTO CUSTO. DEFEITO DE FÁBRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A REVENDEDORA E A FABRICANTE. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM PAGAMENTO DE IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO, LICENCIAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS. RECURSO DA ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se a parte já exerceu o seu direito de recorrer, em rec...
EMENTA CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE IMPLANTE TRANSCATÉTER DE VÁLVULA AÓRTICA. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA MÉDICA. ALTO RISCO CIRÚRGICO DO PROCEDIMENTO TRADICIONAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde. 2. O reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor não implica o afastamento da Lei n.º 9.656/98, mas a sua adequação ao regime jurídico próprio de defesa do consumidor (art. 7º do Código de Defesa do Consumidor). 3. Com fulcro no art. 3º, o Poder Público também se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, mesmo a Agência Nacional de Saúde ao regulamentar os contratos de planos de saúde, deve respeito aos direitos do consumidor. 4. O inciso I do art. 35-C da Lei 9.656/98 prevê ser obrigatória a cobertura no caso de ?emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente?. 5. Ressalte-se que o direito à saúde é essencial e, por esse motivo, deve haver a interpretação da lei de modo favorável ao consumidor. Assim, uma vez receitado o procedimento pelo médico que acompanha a parte, com a devida justificativa, bem como a sua patologia, não há motivo plausível para a negativa de realização do procedimento. 6. O art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor dispõe ser direito do consumidor ?a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos?. 7. Para a quantificação dos danos morais, necessário aplicar-se a lógica do razoável. A doutrina ainda leciona a necessidade de o quantitativo estipulado se ater ao princípio da proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. Deve, ainda, ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil). 8. Recurso conhecido e provido.
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EMENTA CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE IMPLANTE TRANSCATÉTER DE VÁLVULA AÓRTICA. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA MÉDICA. ALTO RISCO CIRÚRGICO DO PROCEDIMENTO TRADICIONAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde. 2. O reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor não implica o afasta...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. MORADOR NÃO ADERENTE À ASSOCIAÇÃO CONDOMINIAL. IRRELEVÂNCIA. SERVIÇOS QUE FACILITAM A VIDA DO MORADOR. DEVER DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM O TEMA 882 (REsp 1.439.163/SP) DECIDIDO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A ausência de similitude fática objeto desta lide - situação fundiária e habitacional vigente no Distrito Federal - e aquela que serviu de base para o leading case julgado pelo Superior Tribunal de Justiça -- criação de associação de moradores de bairros abertos no Estado de São Paulo -, pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 882), autoriza solucionar a presente causa de modo diverso. 2. Os impedimentos administrativos ? negativa de licença de instalação ? e jurídicos ? questão fundiária ? não obstam a que as despesas com as benfeitorias sejam rateadas entre os condôminos. A irregularidade do parcelamento do solo, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas pelo condomínio. Precedentes desta Corte. 3. Nas hipóteses de condomínio irregular, a aderência à associação de moradores é automática, quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio, posto se tratar de situação idêntica às dos condomínios horizontais. 4. A participação dos adquirentes nas despesas para manutenção dos condomínios de fato não tem relação com o vínculo associativo, mas com os gastos que aproveitam e facilitam a vida dos moradores. 5. Recurso conhecido e provido. Acórdão mantido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. MORADOR NÃO ADERENTE À ASSOCIAÇÃO CONDOMINIAL. IRRELEVÂNCIA. SERVIÇOS QUE FACILITAM A VIDA DO MORADOR. DEVER DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM O TEMA 882 (REsp 1.439.163/SP) DECIDIDO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A ausência de similitude fática objeto desta lide - situação fundiária e habitacional vigente no Distrito Federal - e aquela que serviu de base para o leading case julgado pelo Superior Tribunal de Justiça -- criaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. AGENTE QUE APRESENTA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FALSO COM O OBJETIVO DE ADQUIRIR VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o princípio da consunção quando o crime de uso de documento falso constituir crime-meio necessário para a prática de crime de estelionato. Todavia, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade, como no caso dos autos em que empregada carteira de identidade falsa para financiamento de veículo, não há falar em absorção, pois o falso permanece hígido para a prática de outros delitos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Evidencia maior reprovabilidade da conduta, autorizando o exame negativo da culpabilidade no crime de tentativa de estelionato, o elevadíssimo valor do bem a ser adquirido de forma fraudulenta (mais de R$ 100.00,00), bem como o fato de a ré tentar financiar um veículo para repassar a terceiro, mediante recompensa. 3. A individualização da pena-base não é feita de forma rígida, cabendo certa margem de discricionariedade ao julgador, de modo que a reforma da sentença somente se justifica quando a avaliação negativa da circunstância judicial não for idônea ou quando a exacerbação da pena-base for excessiva, como no caso dos autos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré como incursa nas penas do artigo 304, c/c o artigo 297, e do artigo 171, caput, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, diminuir o quantum de aumento da pena-base do crime de tentativa de estelionato, minorando a pena total de 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, para 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. AGENTE QUE APRESENTA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FALSO COM O OBJETIVO DE ADQUIRIR VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS APELANTES. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PECUNIÁRIAS. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição dos apelantes por insuficiência de provas, tendo em vista que os depoimentos policiais corroboraram a confissão extrajudicial de um deles, no sentido de que os recorrentes subtraíram cabos de energia elétrica da Companhia Energética de Brasília, tendo sido presos em flagrante. 2. Deve ser mantida a qualificadora referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o furto foi praticado pelos três apelantes, os quais agiram com unidade de desígnios e divisão de tarefas. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aprova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora da escalada (art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal), somente podendo ser suprida pela prova oral quando tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Na espécie, contudo, a realização de exame pericial ou de outro tipo de prova se mostrou desnecessária, haja vista que a elevada altura de postes de energia elétrica é um fato notório, que independe de prova. 4. Mantém-se a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, quando demonstrado que o réu praticou o crime enquanto estava foragido. 5. O período depurador de 05 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 6. É possível a avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se trate de condenações distintas. 7. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante - caso esteja elencada como tal no Código Penal - ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções. 9. Mostra-se suficiente a fixação de regime inicial semiaberto ao terceiro apelante, uma vez que, apesar de sua reincidência, a pena foi aplicada em patamar inferior a 04 (quatro) anos e apenas duas circunstâncias judiciais foram valoradas de forma negativa. 10. Mesmo tendo sido aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos, correta a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta ao primeiro apelante, já que se trata de réu reincidente, que ostenta quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, além de possuir condenações anteriores por crimes graves, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e do Enunciado nº 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido para,mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal (furto qualificado pela escalada e pelo concurso de pessoas): a) em relação ao primeiro apelante, reduzir a pena pecuniária de 20 (vinte) dias-multa para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, mantidos a pena corporal de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão e o regime inicial fechado; b) em relação ao segundo apelante, reduzir a pena pecuniária de 15 (quinze) dias-multa para 11 (onze) dias-multa, à menor razão legal, mantidos a pena corporal de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas; c) em relação ao terceiro apelante, reduzir a pena pecuniária de 17 (dezessete) dias-multa para 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantida a pena corporal de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS APELANTES. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PECUNIÁRIAS. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em abso...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA HAVIDA POR ERRO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, a magistrada que dirigiu os trabalhos durante a instrução probatória havia sido designada para exercer suas funções no Juízo temporariamente, em auxílio extraordinário, antes de o processo ser concluso para sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. 2. Inviável acolher o pleito absolutório e a desclassificação do delito para apropriação de coisa alheia por erro, se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que a apelante subtraiu o celular do interior da bolsa da vítima, consoante confissão na delegacia, corroborados pelos relatos das testemunhas e imagens captadas do circuito interno de segurança do local. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a condenação da apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA HAVIDA POR ERRO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. BENEFICIÁRIA IDOSA. ESTATUTO DO IDOSO. PROTEÇÃO INTEGRAL. HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INJUSTIFICADA. PARECER MÉDICO. NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra r. decisão que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência, determinando ao plano de saúde a disponibilização de internação domiciliar (home care) de forma contínua à beneficiária-agravada, com acompanhamento médico, nutricional e de enfermagem, conforme demais indicações do médico assistente, sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada a R$100.000,00. 2. Como a beneficiária do plano de saúde possui 91 (noventa e um) anos de idade, incide, no caso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que estabelece o princípio da proteção integral, sendo obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar a efetivação do direito à saúde das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 3. Considera-se injustificada a recusa de internação domiciliar, de forma contínua, porquanto o plano de saúde deve se pautar pelos pareceres dos médicos assistentes da beneficiária e não por mera Tabela de Avaliação para Planejamento de Avaliação Domiciliar NEAD elaborada por supervisores da própria operadora de seguro de saúde. 4. No caso, o valor fixado como multa diária não se mostra abusivo, tampouco desarrazoado, considerando-se a peculiaridade dos direitos envolvidos e os custos de inerentes à internação domiciliar contínua de pessoa idosa. 5.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. BENEFICIÁRIA IDOSA. ESTATUTO DO IDOSO. PROTEÇÃO INTEGRAL. HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INJUSTIFICADA. PARECER MÉDICO. NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra r. decisão que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência, determinando ao plano de saúde a disponibilização de internação domiciliar (home care) de forma contínua à beneficiária-agravada, com acompanhamento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TESE FIRMADA PELO STJ SEGUNDO A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP Nº 1599511/SP E RESP Nº 1551968/SP). TEMA 939. ESPECIFICIDADES DO CASO EM DEBATE. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE.. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA NESSE SENTIDO. CONSUMERISTA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ADEQUADA (CDC, ART. 6º, III). REPETIÇÃO DO VERTIDO. CABIMENTO. FORMA SIMPLES. VALORES PAGOS A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO À PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A transferência ao consumidor da responsabilidade pelo pagamento da corretagem é possível, conforme definido recentemente pelo sodalício Superior, também em sede de julgamento de recurso repetitivo, nos termos assim fixados: Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. (REsp nº 1599511/SP e REsp nº 1551956/SP) 2. Ocorre que no caso dos autos a situação é diferente. 2.1. Analisando detidamente o contrato de fls. 65/74 observa-se que não existe qualquer cláusula que estipule o pagamento da comissão de corretagem por parte da adquirente ou, ainda, qualquer documento hábil a comprovar esta pactuação. 2.2. Desse modo, observa-se claramente que o fundamento pelo ressarcimento dos valores se dá em razão da ausência de previsão contratual tratando especificamente da comissão de corretagem - lacuna esta que fere frontalmente as normas protetivas do consumidor. 3. O julgamento do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, pacifica apenas a possibilidade de se prever contratualmente o pagamento de corretagem pelo consumidor. No caso concreto - frise-se -, não consta qualquer disposição contratual expressa versando sobre a responsabilidade dos adquirentes pela comissão de corretagem incidente sobre o negócio entabulado. 4. Ressalte-se que o ressarcimento não se dá pelo pagamento da comissão de corretagem em si (que foi considerada legal pelo e. STJ), mas sim pela ausência de previsão contratual, explícita e objetiva, acerca da responsabilidade pela comissão de corretagem cobrada dos consumidores no caso vertente. Sentença alterada nesse ponto. 5. Valor pago a maior, não comprovação, falta de comprovação nos autos de que o valor da rescisão do primeiro imóvel não foi devidamente abatido na dívida existente do segundo imóvel comprado pelo autor. 6. O descumprimento contratual decorrente de atraso na entrega de imóvel não tem aptidão, ordinariamente, para atingir os direitos da personalidade, limitando-se a dissabor, irritação, contrariedade sem repercussão na esfera íntima a ensejar compensação a título de danos morais. No caso trata-se de revisão de cláusulas pontuais, não havendo qualquer dano à personalidade do autor. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TESE FIRMADA PELO STJ SEGUNDO A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP Nº 1599511/SP E RESP Nº 1551968/SP). TEMA 939. ESPECIFICIDADES DO CASO EM DEBATE. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE.. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA NESSE SENTIDO. CONSUMERISTA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ADEQUADA (CDC, ART. 6º, III). REPETIÇÃO DO VERTIDO. CABIMENTO. FORMA SIMPLES. VALORES PAGOS A MAIOR. N...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA DE ERRO OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA PENA COM DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva, que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado, onde há vício de procedimento ou de julgamento, e cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas do art. 621, incs. I, II, e III, do CPP. 2. A revisional não pode ser utilizada como se fosse uma nova oportunidade de apreciação de fatos e teses já amplamente debatidos, de modo que a redução da pena em sede de revisão criminal é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico, flagrante ilegalidade, ou surgimento de novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da reprimenda. 3. Não merece acolhimento a pretensão revisional do autor, de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, com abrandamento do regime prisional e substituição da sanção por restritiva de direitos, se pedido foi rejeitado em duas instâncias pelo Poder Judiciário, pretendendo o requerente fazer prevalecer a interpretação que mais lhe convém, sem trazer a demonstração de efetiva contrariedade a texto de lei ou à prova dos autos, tampouco circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 4. Revisão criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA DE ERRO OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA PENA COM DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva, que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado, onde há vício de procedimento ou de julgamento, e cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas do art. 621, incs. I, II, e III, do CPP. 2. A...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO CIVIL. DUPLICATA. RELAÇÃO CAUSAL SUBJACENTE INEXISTENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 125 DO CÓDIGO CIVIL. ROL TAXATIVO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. 1. A denunciação da lide é uma modalidade de intervenção compulsória de terceiros, fundada no princípio da eficiência, em que se formula, em um processo pendente, pedido de tutela jurisdicional em face de um terceiro com o objetivo de viabilizar, desde logo, o exercício de eventual direito de regresso. 2. A denunciação da lide não pode ser admitida fora dos casos previstos nos incisos do art. 125 do Código de Processo Civil, sob pena de se atentar contra a sua própria razão de ser, a concretização do princípio da eficiência, devendo a demanda ser veiculada em processo autônomo. 3. O protesto indevido configura ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à honra objetiva, sendo devida a indenização por danos morais daquele que tem sua honra e bom nome maculados em virtude das restrições sofridas. 4. A fixação do valor da reparação do dano moral deve observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória e aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade bem como atender a critérios específicos, como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, de modo a atender ao princípio da reparação integral, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. 6. Danos morais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO CIVIL. DUPLICATA. RELAÇÃO CAUSAL SUBJACENTE INEXISTENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 125 DO CÓDIGO CIVIL. ROL TAXATIVO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. 1. A denunciação da lide é uma modalidade de intervenção compulsória de terceiros, fundada no princípio da eficiência, em que se formula, em um processo pendente, pedido de tutela jurisdicional em face de um terceiro com o objetivo de viabilizar, desde logo, o exercício de...
INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA DA INCORPORADORA. DANOS EMERGENTES E MORAL. SUCUMBÊNCIA. I - Os autores foram previamente informados sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, por isso é válida a cláusula contratual que lhes transfere a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão. REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938). II - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em dias úteis foi livremente pactuada e não gera desequilíbrio contratual. III -Diante da mora da Incorporadora quanto à obrigação de entregar o imóvel, procede a pretensão indenizatória por danos emergentes, referentes ao aluguel de outro imóvel para moradia e aos denominados juros de obra. IV - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima dos compradores, trazendo-lhes aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. V - Diante da sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 86, caput, do CPC. VI - Apelações desprovidas.
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INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA DA INCORPORADORA. DANOS EMERGENTES E MORAL. SUCUMBÊNCIA. I - Os autores foram previamente informados sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, por isso é válida a cláusula contratual que lhes transfere a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão. REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938). II - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em dias úteis foi livremente pactuada e não gera desequilíbrio contratual. III...