APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a configuração dos maus antecedentes é aceitável a condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior, desde que anterior à data em que proferida a sentença penal condenatória objeto do recurso. 2. Demonstrado nos autos que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, o que, somada à atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença, conduz à fixação da pena em seu mínimo legal, nos termos da Súmula n. 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Demonstrado nos autos que o réu preenche os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, procede-se à substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, em face do quantitativo de pena cominado, a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a configuração dos maus antecedentes é aceitável a condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior, desde que anterior à data em que proferida a sentença penal condenatória objeto do recurso. 2. Demonstrado nos autos que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos,...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRAZOS IMPRÓPRIOS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DAS PARTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSTATAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. OBSERVÂNCIA. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. BAIXA DE GRAVAME. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Os prazos impróprios não se sujeitam à preclusão. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz. 2. O Código de Processo Civil de 2015 apresenta, como escopo, o princípio da primazia da solução de mérito, previsto no artigo 4º do CPC, associado ao princípio da cooperação das partes, estabelecido no artigo 6º do CPC. Significa dizer que a atividade jurisdicional deve-se orientar pela atividade satisfativa dos direitos discutidos em juízo, em espírito cooperativo entre os sujeitos do processo. 3. Segundo o artigo 139, inciso IX do CPC, O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;. A finalidade desse dispositivo é o alcance do julgamento de mérito com a possibilidade do saneamento de vícios processuais e suprimento de pressupostos, a fim de que o processo corra sem que seja prejudicado por incidentes, que podem ser sanados pelas partes, conferindo-se continuidade à marcha processual. 4. Constatado que a parte figura como possível titular do direito reclamado, pode ocupar o polo ativo da demanda, haja vista que consubstanciada sua legitimidade ativa. 5. Vigora, no sistema processual pátrio, o princípio da persuasão racional, mediante o qual o juiz é livre para formar seu convencimento, de maneira a conferir às provas produzidas o peso que entender cabível. Deve, pois, ater-se aos fatos alegados no processo, para decidir. Logo, descabe o intuito de que o juiz acolha determinada prova em detrimento de outra. 6. Acerca da conexão, na linha do artigo 55, parágrafo terceiro, do CPC/2015, a orientação do Superior Tribunal de Justiça mostra-se no sentido de que 1. Uma causa, mercê de não poder ser idêntica à outra, pode guardar com a mesma um vínculo de identidade quanto a um de seus elementos caracterizadores. Esse vínculo entre as ações por força da identidade de um de seus elementos denomina-se, tecnicamente, de conexão. (FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001). 2. A moderna teoria materialista da conexão ultrapassa os limites estreitos da teoria tradicional e procura caracterizar o fenômeno pela identificação de fatos comuns, causais ou finalísticos entre diferentes ações, superando a simples identidade parcial dos elementos constitutivos das ações. (...) 4. O efeito jurídico maior da conexão é a modificação de competência, com reunião das causas em um mesmo juízo. A modificação apenas não acontecerá nos casos de competência absoluta, quando se providenciará a suspensão do andamento processual de uma das ações, até que a conexa seja, enfim, resolvida. (...) (REsp 1221941/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 14/04/2015). 7. Uma vez não identificado respaldo para conexão de ações, mormente, em razão de sentença em um dos feitos, à luz da Súmula 235 do STJ, repele-se assertiva dessa natureza. 8. Demonstrada a quitação da dívida, assim como a baixa do gravame de veículo, associados à não comprovação de débito remanescente, deve ser julgado improcedente pedido de cumprimento de contrato de alienação fiduciária. 9. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 10. Preliminares rejeitadas. Apelo provido. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRAZOS IMPRÓPRIOS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DAS PARTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSTATAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. OBSERVÂNCIA. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. BAIXA DE GRAVAME. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Os prazos impróprios não se sujeitam à preclusão. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz. 2. O Código de Processo Civil de 2015 apresenta, como escopo, o princípio da primazia da solução de mérito, previsto no artigo 4º do CPC, associa...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. UTI. INDISPONIBILIDADE. VAGAS NA REDE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DESPESAS. INTERNAÇÃO. HOSPITAL PRIVADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA. AUTONOMIA DO ÓRGÃO DEFENSOR. VERBA HONORÁRIA. ENUNCIADO 421 DA SÚMULA DO STJ. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. As garantias à vida e à saúde encontram-se contempladas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) na categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Distrito Federal o custeio dos gastos de sua internação em hospital privado. 5. A peculiaridade de a paciente ser internada em hospital particular antes da busca de leito em hospital público e do ajuizamento da ação judicial, impõe ao Ente Federado o custeio apenas a partir da comprovada inclusão do nome do paciente na Central de Regulação de Internação Hospitalar. 6. Aplicado o enunciado nº. 421 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 7. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. UTI. INDISPONIBILIDADE. VAGAS NA REDE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DESPESAS. INTERNAÇÃO. HOSPITAL PRIVADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA. AUTONOMIA DO ÓRGÃO DEFENSOR. VERBA HONORÁRIA. ENUNCIADO 421 DA SÚMULA DO STJ. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO SUPERIOR. PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de reintegração de posse com pedidos de indenização por danos materiais. 1.1 Sentença de parcial procedência. 2. Na apelação, o autor requer indenização por danos materiais. 2.1. Alega que a construção de pavimento superior no imóvel gerou dano na estrutura. Pede o ressarcimento das despesas realizadas na contratação de advogado para exercer o seu direito. 3. Os danos materiais consistem em prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo do indivíduo. 4. De acordo com o art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 4.1. Sem que haja comprovação dos danos suportados e frente a ausência de laudo pericial que comprove o abalo na estrutura, não se pode julgar procedente o pedido de reparação por danos materiais. 5. Os honorários contratuais não constituem perdas e danos, pois a verba foi desembolsada voluntariamente para a contraprestação do serviço prestado pelo escritório de advocacia. 5.1. Precedente: (...) Não se admite o ressarcimento de honorários contratuais pagos pela parte aos seus patronos, seja porque a participação do profissional decorre do próprio exercício regular dos direitos constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e de acesso à Justiça, seja por não ser possível impor à parte sucumbente os consectários de relação negocial da qual não participou. (...) (20160710147765APC, Relator: Carlos Rodrigues 6ª Turma Cível, DJE: 22/08/2017). 6. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO SUPERIOR. PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de reintegração de posse com pedidos de indenização por danos materiais. 1.1 Sentença de parcial procedência. 2. Na apelação, o autor requer indenização por danos materiais. 2.1. Alega que a construção de pavimento superior no imóvel gerou dano na estrutura. Pede o ressarcimento das despesas realizadas na contratação de advogado para exercer o seu direito. 3....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO SUPERIOR. PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de reintegração de posse com pedidos de indenização por danos materiais. 1.1 Sentença de parcial procedência. 2. Na apelação, o autor requer indenização por danos materiais. 2.1. Alega que a construção de pavimento superior no imóvel gerou dano na estrutura. Pede o ressarcimento das despesas realizadas na contratação de advogado para exercer o seu direito. 3. Os danos materiais consistem em prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo do indivíduo. 4. De acordo com o art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 4.1. Sem que haja comprovação dos danos suportados e frente a ausência de laudo pericial que comprove o abalo na estrutura, não se pode julgar procedente o pedido de reparação por danos materiais. 5. Os honorários contratuais não constituem perdas e danos, pois a verba foi desembolsada voluntariamente para a contraprestação do serviço prestado pelo escritório de advocacia. 5.1. Precedente: (...) Não se admite o ressarcimento de honorários contratuais pagos pela parte aos seus patronos, seja porque a participação do profissional decorre do próprio exercício regular dos direitos constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e de acesso à Justiça, seja por não ser possível impor à parte sucumbente os consectários de relação negocial da qual não participou. (...) (20160710147765APC, Relator: Carlos Rodrigues 6ª Turma Cível, DJE: 22/08/2017). 6. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO SUPERIOR. PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de reintegração de posse com pedidos de indenização por danos materiais. 1.1 Sentença de parcial procedência. 2. Na apelação, o autor requer indenização por danos materiais. 2.1. Alega que a construção de pavimento superior no imóvel gerou dano na estrutura. Pede o ressarcimento das despesas realizadas na contratação de advogado para exercer o seu direito. 3....
CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LEGALIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. Não é ilegal ou impossível o pedido de busca e apreensão, quando o contratante é inadimplente e está caracterizada a mora no contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. O Decreto-Lei nº 911/1969 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois não supre direitos e garantias individuais. 2. É impossível a reanálise de questão acobertada pelo manto da coisa julgada ante sua eficácia preclusiva, sob pena de afronta à imutabilidade da sentença e ofensa à segurança jurídica 3. O adimplemento de aproximadamente 21% do contrato de participação e grupo de consórcio para aquisição de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciárianão pode ser considerado suficiente para aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o saldo devedor não possa ser considerado irrisório, ou seja, não se configura suficiente para arredar cláusulas estipuladas em lei para o contrato de alienação fiduciária. 4. O STJ firmou, recentemente, tese no sentido de que não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia, regidos pelo Decreto-Lei nº 911/69. Precedente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LEGALIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. Não é ilegal ou impossível o pedido de busca e apreensão, quando o contratante é inadimplente e está caracterizada a mora no contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. O Decreto-Lei nº 911/1969 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois não supre direitos e garantias individuais. 2. É impossível a reanálise de questão acobertada pelo manto da coisa julgada ante sua eficácia preclusiva, sob pena de afronta à imuta...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENSINO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE MEDIDA DISCRIMINATÓRIA. 1. É assegurado aos portadores de deficiência atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, conforme determinam o art. 208, III da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 4º) e a Lei de inclusão da Pessoa com Deficiência (art. 27). 2. Inexiste ilegalidade na redução do fornecimento de aulas (cinco vezes semanais para três vezes) aos estudantes especiais matriculados nos centros de ensino especial com grave comprometimento mental ou múltiplo, atestado por laudo de profissional habilitado. Nesses casos, a temporalidade e a carga horária são flexíveis para melhor atender às necessidades individuais do estudante, sem configurar medida discriminatória (Art. 41 da Resolução Normativa nº 1/2012 do Distrito Federal e Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 5º, tópico 4). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENSINO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE MEDIDA DISCRIMINATÓRIA. 1. É assegurado aos portadores de deficiência atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, conforme determinam o art. 208, III da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 4º) e a Lei de inclusão da Pessoa com Deficiência (art. 27). 2. Inexiste ilegalidade na redução do fornecimento de aulas (cinco vezes semanais para três vezes) aos estudantes especiais matriculados...
DIREITO DO CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. SUPERENDIVIDAMENTO. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO E DA DIGNIDADE DA MUTUÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SOB A FORMA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico. 2. Aferido que os descontos derivados dos mútuos fomentados ao servidor, a par de emergirem de previsão contratual legítima, alcançaram importes aptos a interferirem no equilíbrio das suas economias pessoais e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, notadamente porque não observam o teto possível de ser alcançado pelos descontos obrigatórios ou autorizados inseridos na folha de pagamento, e por extensão na conta salário, ensejando, dessa forma, a limitação a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do mutuário, abatidos apenas os descontos compulsórios (Lei Complementar nº 840/11, art. 116, §§ 1º e 2º; Decreto Distrital nº 28.195/07, art. 10). 3. A apreensão de que os mútuos foram fomentados pelo mesmo agente financeiro conduz à constatação de que lhe era possível apreender se as prestações originárias dos empréstimos se coadunariam com o equivalente à ?margem consignável? pautada como parâmetro para o endividamento do servidor público, determinando que, ignorada essa previsão, as prestações sejam moduladas ao permitido como forma de privilegiação dos direitos assegurados ao mutuário ante a natureza de relação de consumo inerente ao relacionamento que mantém e como forma de ser preservada sua subsistência com um mínimo de conforto material, prestigiando-se o princípio constitucional que salvaguarda a dignidade como direito e garantia fundamental. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. SUPERENDIVIDAMENTO. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO E DA DIGNIDADE DA MUTUÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SOB A FORMA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de par...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE QUOTA PARTE DE IMÓVEL. LEI 8009/90. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação à penhora dos direitos possessórios da quota parte de 1/3 (um terço) de imóvel, alegado como bem de família. 2. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 8.009/90 para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 3. Ausente prova de que a executada resida no bem, esvazia-se a finalidade da impenhorabilidade. 4. A mera afirmação de que poderá, no futuro, residir no imóvel, não tem o condão de afastar a constrição efetivada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE QUOTA PARTE DE IMÓVEL. LEI 8009/90. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação à penhora dos direitos possessórios da quota parte de 1/3 (um terço) de imóvel, alegado como bem de família. 2. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 8.009/90 para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 3. Ausente prova de que a e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE NÃO ASSOCIADO AO IDEC PARA AJUIZAR AÇÃO INDIVIDUAL. SOLUÇÃO DEFINITIVA DO TEMA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INDEXADOR APLICÁVEL. IPC. Consoante já determinou o c. STJ em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (REsp 1.391.198/RS), há legitimidade do poupador que não era associado ao IDEC à época do ajuizamento da ação coletiva contra o Banco do Brasil. Em recente julgamento do AREsp nº 1.101.980/DF, ocorrido em 31/5/2017, o c. STJ, mais uma vez, frisou a persistência do entendimento pela existência de legitimidade de poupador não associado, inclusive ressaltando que a própria ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9 foi analisada em último grau pelo próprio Supremo Tribunal Federal, firmando entendimento que está definitivamente acobertado pelo manto da coisa julgada. Considerando que a execução individual foi ajuizada em 24/10/2014, não se vislumbra a ocorrência de prescrição quinquenal, prevista para 27/10/2014. No tocante à execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, desnecessária a conversão do feito em liquidação, podendo a apuração dos valores ser obtida por simples cálculos aritméticos. No tocante à data inicial da incidência dos juros moratórios, destaco que a condenação imposta quando tutelados direitos individuais homogêneos é genérica, eis que não irá quantificar as ofensas de cada consumidor lesado, mas sim qualificar o dano sofrido pela relação fática discutida. Nesse sentido, do ato causador do dano, ou seja, do ilícito perpetrado que alcançava toda a coletividade de consumidores, o réu já é constituído em mora desde a citação para se defender na fase de conhecimento, em sede de Ação Civil Pública. O c. STJ, tem entendimento consolidado sobre o tema, inclusive proferido em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, Resp nº. 1.107.201/DF, consignou que o Índice de Preços ao Consumidor - IPC é o indexador aplicável à correção monetária dos expurgos inflacionários em relação às cadernetas de poupança, uma vez que é o que melhor reflete a inflação do período.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE NÃO ASSOCIADO AO IDEC PARA AJUIZAR AÇÃO INDIVIDUAL. SOLUÇÃO DEFINITIVA DO TEMA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INDEXADOR APLICÁVEL. IPC. Consoante já determinou o c. STJ em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (REsp 1.391.198/RS), há legitimidade do poupador que não era associado ao IDEC à época do ajuizamento da ação coletiva contra o Banco do Brasil. Em recente julgamento do AREsp nº 1.10...
CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DIRIGIDA AO JUIZ. EMBARGO DE OBRA. NÃO ISENTE RESPONSABILIDADE. 1. Havendo anuência da incorporadora no contrato de cessão de direitos, independentemente de a compra ter sido efetuada diretamente da incorporadora ou de terceiros, eventuais defeitos decorrentes da relação de consumo mantida entre os litigantes, devem ser reparados pela vendedora. 2. O direito de ação decorrente do descumprimento contratual obedece ao prazo decenal para extinção da pretensão da parte prejudicada, ante ausência de prazo específico estatuído pelo legislador. 3. Considerando que o juiz é o destinatário das provas, não se revela cerceamento de defesa, acaso as provas produzidas no caderno processual sejam suficientes para amparar o decreto sentencial, de forma fundamentada. 4. A mera circunstância de os órgãos públicos haverem embargado parte da obra, pela existência de mezaninos em desconformidade com o projeto originário, não isenta a incorporadora de responsabilidade. 5. Agravo retido não conhecido. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DIRIGIDA AO JUIZ. EMBARGO DE OBRA. NÃO ISENTE RESPONSABILIDADE. 1. Havendo anuência da incorporadora no contrato de cessão de direitos, independentemente de a compra ter sido efetuada diretamente da incorporadora ou de terceiros, eventuais defeitos decorrentes da relação de consumo mantida entre os litigantes, devem ser reparados pela vendedora. 2. O direito de ação decorrente do descumprimento con...
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. DISPENSA DO DEPÓSITO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. PRÉVIO DEBATE SOBRE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO FUNDANTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO. COISA JULGADA. EXCEPCIONALIDADE DA SUA QUEBRA. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O Novo Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, impõe ao julgador promover o indeferimento do requerimento processual somente se existirem nos autos elementos concretos da falta dos pressupostos legais para a concessão da Gratuidade de Justiça. 2. Inexistem indícios de que as informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência do autor sejam falaciosas, motivo pelo qual dispensa-se o requisito do depósito na presente Ação Rescisória, conforme previsão do artigo 968, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3. A Coisa Julgada e a estabilidade das relações dela advindas estão protegidas pela Constituição Federal, dentre os Direitos e Garantias Individuais, no inciso XXXVI, do seu artigo 5º, pois emanam da Segurança Jurídica, postulado intimamente ligado à formatação do Estado Liberal e razão de ser do próprio Ordenamento Jurídico. 4. A quebra da Coisa Julgada, por meio da Ação Rescisória, deve respeitar as hipóteses taxativamente previstas nos incisos do artigo 966, do Código de Processo Civil, por se tratar de mecanismo excepcional na prestação jurisdicional. 5. O erro de fato, invocado como causa de pedir na Inicial, para fundamentar o pedido rescisório, só ocorre quando a decisão rescindenda admite fato inexistente ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido; entretanto, a matéria não pode ter sido objeto de controvérsia ou debate nas postulações promovidas na ação originária, situação não configurada nos autos. 6. Pedido rescisório julgado improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. DISPENSA DO DEPÓSITO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. PRÉVIO DEBATE SOBRE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO FUNDANTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO. COISA JULGADA. EXCEPCIONALIDADE DA SUA QUEBRA. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O Novo Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, impõe ao julgador promover o indeferimento do requerimento processual somente se existirem nos autos elementos concretos da falta dos pressupostos legais para a...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. 24 HORAS. LIMITAÇÃO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Reputa-se abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência às primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, por restringir direitos inerentes à natureza do contrato. 3. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, inclusve a título de dano moral, nas hipóteses de recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da saúde do segurado, porquanto presume-se, na espécie, angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa de recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana. 4. Afixação da indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. 24 HORAS. LIMITAÇÃO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato à vida ou d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE EMBARCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e procedente o pedido da reconvinte, para determinar à reconvinda a entrega da documentação necessária à transferência de embarcação, objeto do contrato. 2. É cediço que se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, consoante dispõe o artigo 52 do Código Civil. 3. Nos termos doenunciado da Sumula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 4.Aviolação à imagem da pessoa jurídica se coaduna com a ofensa ao seu nome, conceito, reputação e crédito na praça, não sendo ela titular de honra subjetiva, e sim objetiva. 5. O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de ser imprescindível provar se o fato ilícito afetou a imagem da empresa para configurar o dano moral, a contrario sensu do dano moral in re ipsa, o que pode ocorrer com a pessoa física. 6. Não havendo nos autos prova de que o nome da autora, pessoa jurídica, e/ou a sua reputação, foram maculados perante os seus fornecedores e clientes ou em seu meio comercial em razão dos fatos alegados, não há se falar em reparação por dano moral. 7. Se a parte autora/reconvinda somente entregou o documento pleiteado pela parte ré após o desprovimento do agravo interposto contra decisão de deferimento da tutela de urgência, em favor da requerida/reconvinte, restou incontroversa a sua inadimplência contratual alegada em sede de reconvenção, estando correta a sentença de procedência do pleito reconvencional, confirmando a tutela antecipada concedida. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE EMBARCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e procedente o pedido da reconvinte, para determinar à reconvinda a entrega da documentação necessária à transferência de embarcação, objeto do contrato. 2. É cediço que se aplica às pes...
PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DESEMBOLSO. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. CORREÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E TERMO A QUO DOS JUROS SOBRE O VALOR DA RESTITUIÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. A demora da empresa em cancelar o plano adquirido pelo consumidor não enseja a indenização por danos morais, pois, são meros aborrecimentos que não ofendem os direitos de personalidade do consumidor, sobretudo porque o autor tinha conhecimento dos exatos termos da contratação e não demonstrou o descumprimento contratual por parte da ré. 2. Imperiosa a redução da multa contratual para 10% (dez por cento) sobre o valor pago, haja vista que o percentual previsto no contrato se mostra exorbitante, sem que a recorrente tenha iniciado a prestação do serviço, ou comprovado alguma despesa decorrente do início da execução do contrato, o que afronta o princípio do equilíbrio contratual. 3. Recursos parcialmente providos.
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PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DESEMBOLSO. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. CORREÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E TERMO A QUO DOS JUROS SOBRE O VALOR DA RESTITUIÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. A demora da empresa em cancelar o plano adquirido pelo consumidor não enseja a indenização por danos morais, pois, são meros aborrecimentos que não ofendem os direitos de personalidade do consumidor, sobretudo porque o autor tinha conhecimento dos exatos termos da contratação e não demonstrou o descumprimento contratua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. SUSPENSÃO DE ATO DEMOLITÓRIO DA AGEFIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem cognição mais ampla do que o exame da tutela de urgência recursal, o julgamento do mérito do recurso torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou pretensão liminar no agravo. 2. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições. 3. O óbice a expedição de alvarás para construção em condomínio corrobora com eventual irregularidade do loteamento. 4. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. 5. Não demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela, a manutenção da decisão que a indeferiu é medida que se impõe. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. SUSPENSÃO DE ATO DEMOLITÓRIO DA AGEFIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem cognição mais ampla do que o exame da tutela de urgência recursal, o julgamento do mérito do recurso torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou pretensão liminar no agravo. 2. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 03. O pleito deve ser indeferido, porque ausentes os requisitos legais para a aplicação, ao caso ora examinado, da disposição contida no art. 50 Código Civil, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa agravada, bem como dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, previstos nos artigos 300 e 301 do CPC. 04. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou...
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. DEFICIÊNCIA MENTAL. LAUDO MÉDICO. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como se sabe, a maioridade, por si só, não é motivo suficiente para a extinção automática do direito à percepção dos alimentos, entretanto, nessa situação, a obrigação alimentar deixa de ter como fundamento o poder familiar e passa a ser devida em virtude das relações de parentesco, afastando-se a presunção de necessidade do alimentado e passando-se a exigir dele a devida comprovação de que depende de auxílio para prover a sua própria subsistência ou para concluir os seus estudos. 2. Constatado que a alimentada ainda necessita dos alimentos para a sua subsistência, dada a sua condição especial de saúde demonstrada documentalmente nos autos, deve ser mantida a sentença de primeiro grau que concluiu pela improcedência do pleito autoral. 3. Mostra-se irrelevante o fato de o alimentante alegar que a manutenção dos alimentos tende a estimular o ócio da alimentada, em dissonância a exegese da lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ao contrário, o objetivo da nova lei não é exonerar o apelante da prestação alimentícia, mas assegurar à apelada condições de igualdade e o exercício dos direitos e das garantias fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. 4. Desta forma, no caso sub judicie, é necessário distinguir o direito à inclusão social da viabilidade da ora apelada em realizar atividades laborativas como meio de prover a sua própria subsistência autônoma. 5. O contexto delineado nos autos, em especial o relatório médico e o diagnóstico de aprendizagem, evidencia que a apelada possui, neste momento, limitações capazes de inviabilizar a atividade laborativa plena que lhe proporcione condições de subsistência independente. 6. Diante da prova nos autos de fato impeditivo do direito do autor, dada a condição especial de saúde da alimentada, a manutenção do dever de prestar alimentos é medida que se impõe. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. DEFICIÊNCIA MENTAL. LAUDO MÉDICO. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como se sabe, a maioridade, por si só, não é motivo suficiente para a extinção automática do direito à percepção dos alimentos, entretanto, nessa situação, a obrigação alimentar deixa de ter como fundamento o poder familiar e passa a ser devida em virtude das relações de parentesco, afastando-se a presunção de necessidade do alimentado e passando-se a exigir dele a devida comprovação de que depende de auxílio para prover a sua própria su...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RITO ESPECIAL SUMÁRIO. OBJETO. INIBIÇÃO OU DESFAZIMENTO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. OUTROS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro possuem rito especial sumário e são admitidos quando alguém sofrer ameaça ou efetiva constrição judicial sobre bem que possua ou sobre os quais ostente direito incompatível com o ato de constrição, segundo a inteligência do art. 674, caput, do CPC. 2. O objeto dos embargos de terceiro está limitado à discussão da posse (e/ou propriedade) da coisa atingida pelo ato jurisdicional, não se prestando a tratar de outros temas. 3. Encontra-se escorreita a decisão agravada ao indeferir os pedidos de diligência em sistemas de busca de patrimônio; de anulação da garantia real; de declaração de propriedade do imóvel e de registro da sentença declaratória de propriedade no registro imobiliário, uma vez que os embargos de terceiro são o remédio processual voltado à inibição ou desfazimento de atos de constrição sobre bens de que terceiro seja titular do domínio ou da posse ou, ainda, de direitos sobre o bem incompatíveis com o ato constritivo 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RITO ESPECIAL SUMÁRIO. OBJETO. INIBIÇÃO OU DESFAZIMENTO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. OUTROS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro possuem rito especial sumário e são admitidos quando alguém sofrer ameaça ou efetiva constrição judicial sobre bem que possua ou sobre os quais ostente direito incompatível com o ato de constrição, segundo a inteligência do art. 674, caput, do CPC. 2. O objeto dos embargos de terceiro está limitado à discussão da posse (e/ou propriedade) da coisa atingida pelo ato jurisd...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. ANUÊNCIA TÁCITA. AUSÊNCIA DE SERVIÇOS. OBRA VOLUPTUÁRIA. ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA DEVIDA. 1. A falta de determinação de realização de audiência de conciliação, por si só, não gera nulidade processual por ser faculdade das partes a realização de transação em qualquer momento do processo, devendo partir de uma atividade voluntária dos integrantes da lide e não sendo possível uma imposição por parte do magistrado. 2. A irregularidade do parcelamento do solo, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas pelo condomínio. Precedentes desta Corte. 3. Nas hipóteses de condomínio irregular, a assunção do rateio das despesas comuns é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites de seu território, por se tratar de situação similar as dos condomínios horizontais. 4. Não é imprescindível, para a cobrança de taxas de rateio das despesas comuns, que o associado tenha se integrado à Associação de Moradores. A participação ativa em deliberações da associação demonstra a sua ciência e anuência tácita da existência de esforços coletivos para melhoramentos em conjunto daquela região, o que lhe impõe o deve de arcar com as despesas comuns. 5. . O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos nenhum documento capaz de demonstrar as causas da não exigibilidade das taxas condominiais. 6. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. ANUÊNCIA TÁCITA. AUSÊNCIA DE SERVIÇOS. OBRA VOLUPTUÁRIA. ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA DEVIDA. 1. A falta de determinação de realização de audiência de conciliação, por si só, não gera nulidade processual por ser faculdade das partes a realização de transação em qualquer momento do processo, devendo partir de uma atividade voluntária dos integrantes da lide e não sendo possível uma imposição por parte do magistrado. 2. A irregularidade do parcelamento do solo, por si só, não a...