APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. INTERESSE DE AGIR. DEMANDA ÚTIL E NECESSÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. DESCONTOS NÃO JUSTIFICADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. DANO MORAL. 1 ? Segundo exegese dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015, tratando-se de pessoa física, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser negada quando presentes nos autos elementos concretos que evidencie a falta dos pressupostos para a concessão do benefício. Impugnação rejeitada. 2 ? De acordo com a doutrina, o interesse de agir configura-se pela necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter, não se confundindo com a existência ou não de prova da conduta ilícita supostamente praticada contra a parte requerente. 3 ? Conforme regra de distribuição do ônus da prova, disciplinada no artigo 373 do Código de Processo Civil, provando o autor que realizou acordo concentrando as dívidas em mora em único contrato, cumpre a instituição financeira comprovar a origem da suposta dívida que teria justificado a realização de novos descontos na conta bancária do consumidor. 4 ? Valores irregularmente descontados da conta do autor e não estornados quando reclamados administrativamente, devem ser restituídos em dobro, por força do disposto no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 5 ? O erro na prestação do serviço que provoca a retenção da quase totalidade da verba destinada ao sustento do consumidor configura grave violação aos direitos da personalidade e fundamenta a condenação por dano moral. 6 ? Recurso de apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. INTERESSE DE AGIR. DEMANDA ÚTIL E NECESSÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. DESCONTOS NÃO JUSTIFICADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. DANO MORAL. 1 ? Segundo exegese dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015, tratando-se de pessoa física, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. 1. A Lei Maria da Penha tem como finalidade proporcionar instrumentos para coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, e assim garantir sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial. 2. As medidas protetivas patrimoniais por ela previstas visam uma situação emergencial de proteção ao bem lesado, não cabendo sua aplicação quando a defesa do patrimônio e dos direitos dos filhos já foram analisadas e garantidas pelo juízo familiar. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. 1. A Lei Maria da Penha tem como finalidade proporcionar instrumentos para coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, e assim garantir sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial. 2. As medidas protetivas patrimoniais por ela previstas visam uma situação emergencial de proteção ao bem lesado, não cabendo sua aplicação quando a defesa do patrimônio e dos direitos dos filhos já foram analisadas e garantidas pelo juízo fami...
CIVIL. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ESTUDO TÉCNICO. GUARDA COMPARTILHADA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. I - A lei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (art. 1.583 do CC). A guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (art. 1.583, §1º); pressupõe, ainda, a ausência de animosidade entre os genitores para que seja viabilizada. II - Em tese, ambos os genitores devem ser reconhecidos como os melhores guardiães dos filhos. Entretanto, havendo pedido para modificação da guarda já estipulada, a questão deve ser dirimida em função do melhor interesse da criança, de modo que, em cada caso concreto, se possa atribuí-la aquele que revelar maior disponibilidade para atender às demandas do filho, naturais de sua idade o que, in casu, deve ser mantida com a mãe. III - Negado provimento ao recurso.
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CIVIL. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ESTUDO TÉCNICO. GUARDA COMPARTILHADA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. I - A lei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (art. 1.583 do CC). A guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (art. 1.583, §1º); pressupõe, ainda, a ausência de animosidade entre os genitores para que seja viabilizada. II - Em tese, ambos os genitores devem ser reconhecidos como os melhores guardiães dos filhos. Entretanto, havendo pedido para modificação da gua...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). ELETROCONVULSOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 1. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, pois envolvem típica relação de consumo, nos termos da Súmula 469 do STJ ? Superior Tribunal de Justiça. 2. O rol de coberturas mínimas indicadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) é meramente exemplificativo. Por isso, a simples alegação de que determinado tratamento não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória não é motivo hábil para desobrigar o plano de saúde do custeio. 3. Compete exclusivamente ao médico que acompanha o paciente a escolha da terapêutica mais adequada ao caso, sob pena de que a operadora do plano de saúde limite e conduza o tratamento do consumidor. 4. A recusa injustificada do plano de saúde em cobrir o tratamento recomendado pelo médico e requerido pelo beneficiário do plano para cura de doença prevista no contrato, não constitui mero descumprimento contratual, mas ilícito apto a ensejar danos morais passíveis de reparação, principalmente em se tratando de pessoa portadora de depressão profunda com ideias suicidas, cujo procedimento destina-se não apenas a melhorar sua qualidade de vida, mas especialmente a preservá-la. 5. A negativa em autorizar o procedimento gerou ansiedade, aflição e angústia ao apelante, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade. A recusa da cobertura não pode ser encarada como mero aborrecimento do cotidiano. Houve descaso com a parte consumidora, bem como à sua dignidade, uma vez que agrava substancialmente o grau de sofrimento, aflição e abalo psíquico do segurado, que já se encontra fragilizado pela própria doença que o acomete. 6. Além do mais, é pacifico o entendimento no Colendo Superior Tribunal de Justiça que a negativa de cobertura de tratamento ou procedimento recomendado pelo médico para a recuperação do segurado importa em dano moral presumido (in re ipsa), sendo prescindível a comprovação de prejuízos. 7. No caso concreto, o valor fixado pelo d. Juiz sentenciante em 10% da condenação, seguiu rigorosamente os ditames legais, tendo por referência os limites mínimo e máximo previstos no caput do art. 85 do CPC. 8. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). ELETROCONVULSOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 1. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, pois envolvem típica relação de consumo, nos termos da Súmula 469 do STJ ? Superior Tribunal de Justiça. 2. O rol de coberturas mínimas indicadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) é meramente exemplificativo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO. REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1 ? O arresto, uma das formas da tutela cautelar, tornou-se, na vigência do atual CPC, uma das espécies de tutela de urgência, as quais têm como objetivo a proteção de direitos antes da realização de uma cognição exauriente. A medida tem como escopo a garantia do resultado útil de outra prestação jurisdicional, não possuindo, no entanto, natureza satisfativa, ao contrário da chamada tutela antecipada. 2 ? O art. 300 do CPC dispõe que ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.? 3 ? Defere-se o arresto pleiteado, uma vez que estão presentes a probabilidade do direito, consistente no fato de que foi aplicada a pena de demissão ao Agravado em razão da prática de atos ilícitos, conforme apuração administrativa no âmbito da instituição ora Agravante; bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que em caso de levantamento da reserva de poupança mantida junto à entidade fechada de previdência privada (REGIUS), o Agravante não conseguirá localizar bens hábeis ao ressarcimento, ao menos parcial, do prejuízo material decorrente da conduta do Agravado. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO. REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1 ? O arresto, uma das formas da tutela cautelar, tornou-se, na vigência do atual CPC, uma das espécies de tutela de urgência, as quais têm como objetivo a proteção de direitos antes da realização de uma cognição exauriente. A medida tem como escopo a garantia do resultado útil de outra prestação jurisdicional, não possuindo, no entanto, natureza satisfativa, ao contr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ? RECURSO ESPECIAL ? AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO ? ART. 513, §1º, CPC ? VERBA ALIMENTAR ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? PENHORA ? BACENJUD E RENAJUD ? BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA EMPRESARIAL ? CABIMENTO - RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS ? POSSIBILIDADE ? VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA ? INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA. 1. Cabível o cumprimento provisório de sentença ainda que interposto Recurso Especial pelo executado, à vista da inexistência de efeito suspensivo conferido ao recurso. 2. A impenhorabilidade determinada pelo inciso X do art. 833 do CPC se refere às quantias depositadas em caderneta de poupança, não havendo se falar em extensão da impenhorabilidade para o montante localizado em conta corrente empresarial. 3. A restrição de transferência de veículos não equivale à restrição de circulação, motivo pelo qual não houve qualquer prejuízo à atividade da empresa executada neste aspecto. 4. Não se aplica o princípio da dignidade da pessoa humana à pessoa jurídica, porquanto esta não possui os mesmos direitos de personalidade da pessoa física. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ? RECURSO ESPECIAL ? AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO ? ART. 513, §1º, CPC ? VERBA ALIMENTAR ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? PENHORA ? BACENJUD E RENAJUD ? BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA EMPRESARIAL ? CABIMENTO - RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS ? POSSIBILIDADE ? VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA ? INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA. 1. Cabível o cumprimento provisório de sentença ainda que interposto Recurso Especial pelo executado, à vista da inexistência de efeito suspensivo conferido ao recurso. 2. A impenhorabilidade determin...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RELATÓRIO MÉDICO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado pelo acervo probatório reunido nos autos que houve ofensa à integridade física da vítima praticada pelo acusado, seu companheiro, mantém-se a condenação pelo crime descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações da vítima na Delegacia e em Juízo foram corroboradas pelo prontuário médico e pelo laudo de exame de corpo de delito. 3.Se o réu confessar a prática da conduta que lhe é imputada, ainda que parcialmente, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso na sanção do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem, todavia, alterar a pena aplicada na sentença em 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RELATÓRIO MÉDICO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado pelo acervo probatório reunido nos autos que houve ofensa à integridade física da vítima pr...
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL. AUTOLANÇAMENTO. NÃO DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O ICMS é tributo sujeito ao regime do autolançamento ou lançamento por homologação. Assim, não havendo apresentação de qualquer declaração pelo contribuinte, deve a Administração instaurar procedimento fiscalizatório para que seja viável o lançamento de ofício, nos termos do Art. 149 do CTN. 2. O lançamento é ato administrativo, ou ainda, um conjunto de atos preparatórios (procedimento) do ato administrativo, dotado da manifestação unilateral da Administração, visando assegurar os direitos do Fisco de exigir o tributo devido, cuja observância do contraditório se faz com a simples notificação do lançamento, nos termos do Art. 145 do CTN. 3. Realizado o lançamento, observados os elementos mencionados no art. 142 do CTN, e regularmente notificado o contribuinte, nos termos do art. 145 do CTN, o crédito tributário estará definitivamente constituído. 4. Não há óbice para que, depois de devidamente notificado do lançamento, o contribuinte possa recorrer do ato administrativo fiscal que constituiu o crédito tributário, nos termos do Art. 150, inc. III, do CTN, e como, via de regra, ocorre com qualquer ato administrativo. 5. Apelação não provida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL. AUTOLANÇAMENTO. NÃO DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O ICMS é tributo sujeito ao regime do autolançamento ou lançamento por homologação. Assim, não havendo apresentação de qualquer declaração pelo contribuinte, deve a Administração instaurar procedimento fiscalizatório para que seja viável o lançamento de ofício, nos termos do Art. 149 do CTN. 2. O lançamento é ato administrativo, ou ainda, um conjunto de atos preparatórios (procedimento) do ato administrativo, dotado...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. LEGALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 195/2009 DA ANS. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE OFERTA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? O enunciado n.º 469 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não faz qualquer distinção quanto aos contratos de fornecimento de planos de saúde coletivos ou individuais. Pelo contrário, preceitua: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Assim, enquanto operadora do plano de saúde coletivo, a empresa seguradora de saúde, por óbvio, qualifica-se como fornecedora de serviços, sendo responsável pelos prejuízos advindos da contratação. 2 ? O plano de saúde coletivo, até mesmo por conter condições diferenciadas de contratação, embora seja também regido pelas disposições da Lei n° 9.656/98 e se sujeite à fiscalização e às regulamentações editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, não se submete a todos os regramentos dirigidos aos planos de saúde individuais e familiares. Assim, na linha da orientação jurisprudencial do STJ, as disposições do art. 13 da Lei nº 9.656/98 regem os contratos de planos privados de assistência à saúde individual ou familiar, ficando excluídos de sua incidência os planos de saúde empresariais coletivos. 3 ? A Resolução nº 195/2009 da ANS, em seu artigo 17, parágrafo único, destaca a possibilidade de resilição do contrato de plano de saúde coletivo, desde que expressamente previsto no ajuste e precedido de notificação com antecedência mínima de sessenta dias. Na espécie, verifica-se que as notificações quanto à rescisão unilateral do pacto não foram devidamente formalizadas. 4 ? A resilição do plano de saúde coletivo não implica desamparo absoluto dos empregados/pensionistas que dele se beneficiavam, haja vista que a Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, em seus artigos 1º e 2º, determina que a operadora de plano de saúde oferte opção de migração para plano de saúde individual na hipótese de encerramento do contrato coletivo, o que prescinde de novo cumprimento do período de carência. 5 ? No caso dos autos, extrai-se que a obrigação de oferecer à consumidora a opção de migração para plano de saúde individual não foi cumprida, revelando-se, assim, escorreita a ordem levada a efeito em sentença, no sentido de determinar a oferta de migração para plano de saúde individual ou familiar, sem cumprimento de carência e de acordo com as características próprias desse tipo de plano, haja vista a impossibilidade de manutenção do preço pactuado por ocasião do plano coletivo, ante os custos mais elevados do plano individual ou familiar, que geram, portanto, preços maiores de contratação. 6 ? O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. Apelação Cível da Ré parcialmente provida. Apelação Cível da Autora prejudicada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. LEGALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 195/2009 DA ANS. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE OFERTA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? O enunciado n.º 469 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não faz qualquer distinção quanto aos contratos de fornecimento de planos de saúde coletivos ou ind...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, mesmo na modalidade autogestão, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o plano de saúde pode até restringir as doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado para alcançar a cura do paciente, sendo consideradas abusivas as cláusulas contratuais em contrário. 3. A negativa da seguradora quanto à realização do tratamento prescrito coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Perde relevo a discussão a respeito da aplicabilidade ou não da Lei n. 9.656/1998 aos contratos firmados anteriormente à sua vigência, uma vez que a incidência das disposições consumeiristas é suficiente para o deslinde da questão. 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, mesmo na modalidade autogestão, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o plano de saúde pode até restringir as doenças que são abrangidas pelo contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS). NULIDADE DO RECONHECIMENTO E DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES PENAIS DISTINTAS. TERCEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDCIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PERDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório. A autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos firmes e harmônicos das vítimas, bem como pelo depoimento da testemunha policial e pelo reconhecimento fotográfico do acusado na delegacia, o qual foi confirmado em Juízo. 2. A palavra firme e segura da vítima mostra-se suficiente para comprovar a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no roubo, prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do artefato, pois comprovada a sua utilização por outros meios. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Diversas condenações, por fatos anteriores, transitadas em julgado autorizam a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, vedado apenas o bis in idem. 5. Conforme precedente desta eg. Corte de Justiça o emprego de arma de fogo demonstra reprovabilidade que excede a necessária ao reconhecimento da causa de aumento da pena pelo 'emprego de arma' previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, o que autoriza a majoração da pena em fração superior ao mínimo legal (Acórdão n.1030562, 20160710169668APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 06/07/2017, Publicado no DJE: 17/07/2017. Pág.: 201-211) 6. Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, correta a fixação do regime inicial fechado se o réu, condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, é reincidente e ostenta maus antecedentes. 7. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena quando não preenchidos os requisitos dos arts. 44 e 77 do Código Penal, na hipótese de réu reincidente e possuidor de maus antecedentes. 8. A pena de multa é consectário da condenação, sendo inviável liberar o réu de seu pagamento haja vista a ausência de previsão legal para tanto. 9. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS). NULIDADE DO RECONHECIMENTO E DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES PENAIS DISTINTAS. TERCEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDCIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA....
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DECORRENTE DE CIRUGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários. 2. As cirurgias plásticas para a retirada do excesso de pele e para a reconstrução da mama com prótese decorrentes dacirurgia bariátrica constituem continuação do tratamento da obesidade mórbida, tendo finalidade reparadora. 3. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. 4. A negativa em fornecer o tratamento médico adequado é apto a configurar a ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à integridade física e psíquica, sendo devida a indenização por danos morais. 5. Para a fixação do valor devido, devem-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 6. Apelação da ré desprovida. 7. Apelação da autora provida.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DECORRENTE DE CIRUGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários. 2. As cirurgias plásticas para a retirada do excesso de pele e para a reconstrução da mama com prótese decorrentes dacirurgia bariátrica constituem continuação do tratamento da obes...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA 40 H/S. CONCESSÃO. INÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE. REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA PARA REDUÇÃO DA JORNADA PARA 20 H/S. CANCELAMENTO DA JORNADA DURANTE O GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE. INCISO IV DO ARTIGO 4º DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. VIOLAÇÃO CONSTATADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal protege a maternidade concedendo como direito social o direito de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (XVIII do Art. 7 da CF). A legislação local, especificamente a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, expõe de maneira clara que é considerado como efetivo exercício a licença maternidade (alínea ?a?, inciso III, artigo 165, da referida lei). 2. Os afastamentos e licenças previstos em lei implicam no cancelamento automático do regime de 40 (quarenta) horas semanais, exceto aqueles decorrentes de: I - licença para tratamento de saúde; II - participação em cursos e ou treinamentos de interesse da Administração; III ? férias; IV ? licença à gestante, à adotante e à paternidade; V ? afastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/90; VI ? abono de ponto de que trata a Lei nº Lei nº 1.303, de 16 de dezembro de 1996; VII ? licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 90 (noventa) dias e eventual prorrogação, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DECRETO nº 25.324/2004). 3. A Secretaria de Saúde do DF não observou a premissa de que devem ser motivados os atos administrativos que afetem direitos ou interesses, mesmo que de ofício (incisos do artigo 50 da Lei 9784/1999). A impetrante possui direito de gozar licença maternidade percebendo a remuneração correspondente à jornada de trabalho anteriormente concedida (40 horas semanais). 4. Mandado de segurança admitido. Ordem concedida. Agravo interno prejudicado.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA 40 H/S. CONCESSÃO. INÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE. REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA PARA REDUÇÃO DA JORNADA PARA 20 H/S. CANCELAMENTO DA JORNADA DURANTE O GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE. INCISO IV DO ARTIGO 4º DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. VIOLAÇÃO CONSTATADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal protege a maternidade concedendo como direito social o direito de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGOS 14 E 16 CAPUT DA LEI FEDERAL 10.826/03. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Os delitos de porte ilegal de munição de uso permitido e de munição de uso restrito são de perigo abstrato, cuja proteção jurídica recai diretamente sobre a incolumidade pública e indiretamente sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, tais como a vida, a integridade física e a saúde, bastando para sua configuração que o agente as porte, sem autorização ou registro, prescindido da intenção de fazer ou não uso delas. 2 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico que o apelante efetivamente incorreu na prática dos tipos penais descritos nos artigos 14 e 16, caput da Lei Federal 10.826/2003. 3 - Impossível, no caso em tela, a absorção do crime de porte de munição de uso permitido pelo de porte de munição de uso restrito. Isso porque não se vislumbra hipótese de crime único, no qual a infração penal mais grave (crime-fim) absorve a menos grave (crime-meio), instrumento para a consumação daquele. O fato de os crimes terem sido cometidos no mesmo contexto fático, por si só, não induz à conclusão de que foram cometidos com desígnio autônomo. Em síntese, os desígnios são, à toda evidência, autônomos e não há, por isso, que se falar em aplicação do princípio da consunção. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGOS 14 E 16 CAPUT DA LEI FEDERAL 10.826/03. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Os delitos de porte ilegal de munição de uso permitido e de munição de uso restrito são de perigo abstrato, cuja proteção jurídica recai diretamente sobre a incolumidade pública e indiretamente sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, tais como a vida, a integridade física e a saúde, bastando para sua configuração que...
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Conforme previsto na Lei nº 3.804/2006, o ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos somente incide nos casos de sucessão e doação. 2. De acordo com o artigo 7º, caput, do Decreto-Lei nº 271/67, É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. 3. A concessão de direito real de uso, em virtude de sua natureza resolúvel, não importa transferência de bem público para o patrimônio do concessionário, de modo a caracterizar hipótese de doação, razão pela qual não há fato gerador para fins de incidência do ITCD. 4. Remessa Oficial e Apelação conhecidas e não providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Conforme previsto na Lei nº 3.804/2006, o ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos somente incide nos casos de sucessão e doação. 2. De acordo com o artigo 7º, caput, do Decreto-Lei nº 271/67, É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos d...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos (depoimento da vítima e perícia) demonstram a prática do crime de lesão corporal e ameaça, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. A efetiva ocorrência de resultado naturalístico, no caso, afetação da paz de espírito, não é exigida para a consumação do delito de ameaça. 4. A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP), uma vez que o referido dispositivo adotou a teoria da actio libera in causa, segundo a qual se o agente for livre na ação, deverá ser responsabilizado pelos resultados decorrentes de seus atos. 5. O artigo 44, inciso I, do Código Penal, dispõe expressamente que não se afigura cabível a aplicação de substituição da pena corpórea por pena restritiva de direito quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos (depoimento da vítima e perícia) demonstram a prática do crime de lesão corporal e ameaça, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a pa...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. COBERTURA PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA E INCURÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme, art. 17, parágrafo único da Resolução ANS 195/2009, é possível, de fato, que haja resilição unilateral do contrato coletivo de saúde pela operadora, desde que cumprido o prazo mínimo de vigência de doze meses e enviada notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, porém, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução do CONSU nº 19/1999, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar de forma a garantir a continuidade na prestação dos serviços nas mesmas condições do plano cancelado, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Embora o art. 3º, também da Resolução CONSU, afirme que as disposições da resolução se aplicam somente às operadoras que mantenham, plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar; a parte apelante não pode alegar estar isenta de arcar com as consequências advindas da rescisão contratual, por não comercializar mais tais planos, em face da natureza jurídica do contrato. 3. Anorma regulamentar não pode prevalecer diante do Código de Defesa do Consumidor, norma hierarquicamente superior, de ordem pública e interesse social, devendo diante da contrariedade aos princípios do CDC, ser afasta a aplicabilidade do art. 3° da Resolução 19 da CONSU. Precedentes deste E. TJDFT. 4. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que lhe seja assegurada a continuidade dos serviços de assistência à saúde, fere os direitos do beneficiário do plano. 5.RecursoCONHECIDO eDESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. COBERTURA PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA E INCURÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme, art. 17, parágrafo único da Resolução ANS 195/2009, é possível, de fato, que haja resilição unilateral do contrato coletivo de saúde pela operadora, desde que cumprido o prazo mínimo de vigência de doze meses e enviada notificação prévia à outra parte com antecedência mínima d...
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 29, §1º da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplica, no que couber, as normas do direito cambiário, caso em que, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, o endossatário poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2. A apresentação do original da Cédula de Crédito é imprescindível para a instrução do processo de execução, uma vez que o título é passível de circulação mediante endosso e a juntada de cópia certificada digitalmente não atende ao requisito legal, pois não impede que o título original seja endossado. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 29, §1º da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplica, no que couber, as normas do direito cambiário, caso em que, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, o endossatário poderá exercer tod...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A previsão legal que permite a transferência de presos (art. 86 da LEP) e o direito à convivência familiar e ao cumprimento da pena em seu domicílio constituem inquestionável fator de ressocialização. Contudo, não se tratam de direitos absolutos. 2. Correta a decisão que nega pedido de transferência de preso quando não há vagas no sistema prisional desta Capital. 3. Agravo em execução conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A previsão legal que permite a transferência de presos (art. 86 da LEP) e o direito à convivência familiar e ao cumprimento da pena em seu domicílio constituem inquestionável fator de ressocialização. Contudo, não se tratam de direitos absolutos. 2. Correta a decisão que nega pedido de transferência de preso quando não há vagas no sistema prisional desta Capital. 3. Agravo em execução conhecido e não prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA POR DETERMINAÇÃO DO STJ. 1. A condenação por fato posterior, por não constituir maus antecedentes, nos termos da Súmula n. 444/STJ, não conduz à conclusão de que o paciente dedica-se às atividades criminosas, sendo inidôneo tal fundamento para, de forma isolada, sem o cotejo com as circunstâncias em que ocorreu o delito, obstar a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. (Precedentes STJ). 2. Dado parcial provimento ao recurso para readequar a pena por determinação do STJ, reconhecendo em favor do réu o benefício do tráfico privilegiado, com a consequente redução da pena e fixação do regime prisional aberto, sendo a reprimenda substituída por duas penas restritivas de direitos e concedido ao réu o direito à liberdade. Expeça-se Alvará de Soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA POR DETERMINAÇÃO DO STJ. 1. A condenação por fato posterior, por não constituir maus antecedentes, nos termos da Súmula n. 444/STJ, não conduz à conclusão de que o paciente dedica-se às atividades criminosas, sendo inidôneo tal fundamento para, de forma isolada, sem o cotejo com as circunstâncias em que ocorreu o delito, obstar a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. (Precedentes STJ). 2. Dado parci...