APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão do corréu, aliada ao depoimento de outra corré e do policial responsável pela prisão em flagrante, coadunados com as demais provas constantes dos autos, não deixam dúvidas quanto à autoria dos crimes de furto qualificado e tentativa de furto qualificado. 2. Não há que se falar em equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidade diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipará-las, diante do quadro legislativo atual. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do primeiro apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de agentes), por quatro vezes, e artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes), à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, calculados no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, e do segundo apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal (furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de agentes), por quatro vezes, e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de agentes), à pena de 02 (dois), 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão do corréu, aliada ao depoimento de outra corré e do policial responsável pela prisão em flagrante, coadunados com as demais provas constantes dos autos, não deixam dúvidas quanto à autoria dos crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CONEXÃO PROBATÓRIA. PRÁTICA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO MESMO CONTEXTO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RAZÃO DA CONEXÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Praticados os delitos de lesão corporal e ameaça no mesmo contexto do crime de embriaguez ao volante, caracterizada está a conexão probatória, o que justifica a unicidade de processo e de julgamento, nos termos dos artigos 76, inciso III, e 79 do Código de Processo Penal, prevalecendo a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, em razão da jurisdição especial. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de embriaguez ao volante se o laudo de exame de corpo de delito atesta a embriaguez etílica, ainda que não haja prova do nível de alcoolemia. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após edição da Lei nº 12.760/2012, a constatação de embriaguez passou a ser admitida por todos os meios de prova admitidos em direito. 3. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 4. O acervo probatório dos autos, formado pela versão harmônica, segura e firme da vítima, corroborada pela prova pericial, além do relato da testemunha presencial, não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria dos delitos de lesão corporal e ameaça praticados pelo réu. 5. Evidenciado pelas provas colhidas que os delitos de ameaça de morte e lesão corporal foram praticados com desígnios autônomos, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção. Isto porque tal princípio só pode ser empregado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes foi cometido somente para a concretização de um delito-fim, de modo que o segundo absorveria o primeiro, o que não é a hipótese dos autos. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso II, e 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006 (ameaça praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), e artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (embriaguez ao volante), à pena total de 07 (sete) meses e 5 (cinco) dias de detenção, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, e nas sanções do artigo 129, § 9º, c/c os artigos 5º, inciso II, e 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto,mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CONEXÃO PROBATÓRIA. PRÁTICA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO MESMO CONTEXTO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RAZÃO DA CONEXÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RE...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NÃO ASSOCIADO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel, ou de direitos sobre imóvel, que não se associou ou aderiu ao ato que instituiu o encargo. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp. nº 1.280.871 e REsp. nº 1.439.163), que, em virtude do princípio da liberdade de associação, é indevida a cobrança de taxas de manutenção daquele que não se associou ou não anuiu com essas cobranças. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NÃO ASSOCIADO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel, ou de direitos sobre imóvel, que não se associou ou aderiu ao ato que instituiu o encargo. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp. nº 1.280.871 e REsp. nº 1.439.163), que, em virtude do princípio da liberdade de associação, é indevida a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO MESMO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONDUTA REITERADA DA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1.Os danos morais caracterizam-se pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, como, por exemplo, a honra, a imagem, a moral, a dignidade, a integridade física etc. 2. Constatado que houve descontos indevidos na folha de pagamento da autora, o dano moral sofrido é in re ipsa, ou seja, é presumido, mormente porque a autora foi privada, por alguns meses, de parte do seu salário líquido, que possui natureza de verba alimentar, o que, por si só, enseja a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais, que tem fundamento na falha da prestação de serviço, razão pela qual é desnecessária a produção de provas que demonstre efetivamente o prejuízo suportado, bastando apenas demonstrar a ocorrência do evento danoso. 3. Verificada a ocorrência de evento danoso, impõe-se a obrigação de reparar o dano, notadamente pelo caráter pedagógico da indenização e pela reincidência na ilicitude da conduta da ré. 4. A Jurisprudência estabelece alguns parâmetros que devem ser observados ao fixar o quantum a título de danos morais, como a extensão do dano, a repercussão na esfera pessoal da vítima, a função preventiva da indenização e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor. Tendo em consideração os parâmetros expostos, reputo razoável e proporcional o valor do dano moral pleiteado pela autora na inicial, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 4. Recurso provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO MESMO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONDUTA REITERADA DA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1.Os danos morais caracterizam-se pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, como, por exemplo, a honra, a imagem, a moral, a dignidade, a integridade física etc. 2. Constatado que houve descontos indevidos na folha de pagamento da autora, o dano moral sofrido é in re ipsa, ou seja, é pr...
AÇÃO COMINATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NÚCLEO RURAL CAPÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÃO DE NÃO DEMOLIR IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA. REJEIÇÃO.PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando o sentenciante, destinatário das provas, que o feito encontra-se suficientemente instruído, deve indeferir as provas que reputar inúteis ao deslinde da causa, julgando antecipadamente o feito, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes. Visa-se com isso evitar a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia, além de gerar gastos desnecessários (arts. 370 e 371 do CPC/2015). 2. O direito constitucional à moradia e a função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas. 3. O ocupante que não possui legítimo título sobre o imóvel ocupado, nem mesmo autorização por parte da Administração Pública para edificação no lote, está suscetível às sanções administrativas decorrentes do exercício do Poder de Polícia da Administração Pública na atividade de fiscalização, dentre elas, os atos demolitórios, sem necessidade de notificação prévia. 4. As demolições promovidas pela AGEFIS estão fundadas no exercício do poder de polícia da Administração Pública, poder este que permite condicionar, restringir e frenar o exercício de atividade e o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade, só podendo ser extirpado se o particular demonstrar a ausência de amparo legal ou o abuso de poder. 5. A concessão da gratuidade de justiça leva à inexegibilidade da verba sucumbencial por cinco anos. 6. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NÚCLEO RURAL CAPÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÃO DE NÃO DEMOLIR IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA. REJEIÇÃO.PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando o sentenciante, destinatário das provas, que o feito encontra-se suficientemente instruído, deve indeferir as provas que reputar inúteis ao deslinde da causa, julgando antecipadamente o feito, sem que isso implique afronta a...
APELAÇÕES CRIMINAIS - MP E RÉU - TRÁFICO DE DROGAS - PATAMAR DE REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA -- SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE. I.No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas. O mero transporte já é apto a configurar o crime de tráfico. II. O STF assentou a possibilidade da utilização da natureza e quantidade de drogas na primeira fase de aplicação de pena ou como critério de redução do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, vedado o fracionamento, sob pena de bis in idem. IV. O poder destrutivo do crack é fundamento idôneo a fundamentar o aumento da pena-base pela circunstância especial do artigo 42 da LAT. V. Inócuos os pedidos de redução máxima do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se os benefícios foram aplicados pelo sentenciante, nos moldes pleiteados. VI. Apelos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - MP E RÉU - TRÁFICO DE DROGAS - PATAMAR DE REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA -- SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE. I.No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas. O mero transporte já é apto a configurar o crime de tráfico. II. O STF assentou a possibilidade da utilização da natureza e quantidade de drogas na primeira fase de aplicação de pena ou como critério de redução do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, vedado o fracionam...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticado contra a vítima pelo recorrente. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, a vítima foi coerente ao narrar que o recorrente lhe agrediu, dando-lhe socos, puxando seu cabelo e batendo sua cabeça contra a parede, o que restou corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito, que atestou as lesões. 3. Recurso conhecido e não provido para confirmar a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses e 11 (onze) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto, o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticado contra a vítima pelo recorrente. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, a vítima foi coerente ao narrar que o recorrente lhe agrediu, dando-lhe socos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM A CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados pelas provas colhidas nos autos, como no caso em que corroborados pela confissão judicial do apelante e pelo laudo de exame de arma de fogo que atesta a aptidão do artefato para realizar disparos em série e a supressão do seu número de série. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório pelo crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, uma vez que há prova produzida em juízo no sentido de que o acusado portava uma arma de fogo com numeração suprimida. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM A CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados pelas provas colhidas nos autos, como no caso em que...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL EXTRAJUDICIAL DE UM DOS APELANTES. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA UM DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS OS APELOS DOS RÉUS. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão, relatório subscrito por agente de polícia), testemunhal (depoimentos das testemunhas na fase inquisitorial e em juízo) e pericial (laudo de perícia criminal - exame preliminar em material e laudo de perícia criminal - exame químico), aliada à confissão parcial de um dos réus na fase inquisitorial define que os apelantes devem ser dados como autores da conduta descrita no art. 33, caput da Lei 11.343/06. 2. Se um dos apelantes assumiu parcialmente a autoria na fase inquisitorial, deve ser considerada a atenuante da confissão espontânea. 3. Preenchidos os requisitos do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, não se revelando significativa a quantidade da droga apreendida (0,40g de massa líquida) e já considerada desfavorável a qualidade da droga (cocaína) na primeira fase, deve ser reduzida a pena de um dos apelantes no patamar máximo (2/3). Incabível a aplicação da mencionada causa especial de diminuição ao outro apelante, pois reincidente. 4. Ao réu reincidente condenado a pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos deve ser mantido o regime fechado. Reconhecido o privilégio do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 ao apelante primário e reduzida a pena a patamar inferior a quatro anos, cabível a fixação do regime inicial aberto (art. 33, § 2º, c do CPB), com substituição por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º do CPB). 5. Recursos conhecidos. Parcial provimento aos apelos de Leandro Fernandes Lima dos Santos e de David William de Souza e Silva.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL EXTRAJUDICIAL DE UM DOS APELANTES. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA UM DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS OS APELOS DOS RÉUS. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão, relatório subscrito p...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA ESPECIALMENTE AGRAVADA. PROFISSÃO OU OFÍCIO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO CRIME. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 168, § 1º, INC. III, CP. MANUTENÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Comprovado nos autos que a ré, na condição de advogada constituída para defender os interesses da vítima em ação previdenciária, apropria-se indevidamente de parte do benefício creditado, sua conduta é típica, antijurídica e culpável, tendo perfeita adequação típica no artigo 168, caput e § 1º, inciso III do Código Penal. 2. Presente o dolo na conduta do advogado que levanta valor depositado judicialmente em favor do cliente, mas não o entrega, dele se apossando injustamente. Não há, por conseguinte, falar-se em atipicidade. 3. Inexistindo dúvida sobre a existência do crime e não havendo circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, é inviável o pleito de absolvição com fulcro no artigo 386, incisos III e VI do Código de Processo Penal. 4. Incide a causa de aumento prevista no inciso III do § 1º do artigo 168 do Código Penal quando o agente recebe a coisa em razão de seu ofício, emprego ou profissão, no caso, advogada. 5. Razoáveis e proporcionais, mantém-se as penas restritivas de direitos substitutivas da privativa de liberdade, consistentes em prestações pecuniárias à vítima. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA ESPECIALMENTE AGRAVADA. PROFISSÃO OU OFÍCIO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO CRIME. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 168, § 1º, INC. III, CP. MANUTENÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Comprovado nos autos que a ré, na condição de advogada constituída para defender os interesses da vítima em ação previdenciária, apropria-se indevidamente de parte do benefício creditado, sua conduta é típica, antijurídi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. REGIME INICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato duas vezes, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Quanto ao regime inicial semi-aberto, não há o que ser corrigido ao contrário do que alga a Defesa. A alínea c do § 2º do artigo 33 do Código Penal é do seguinte teor: c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Da literalidade do dispositivo legal supracitado depreende-se que, caso não seja reincidente e a pena seja inferior a 4 (quatro) anos, o condenado poderá iniciar o cumprimento no regime aberto. Todavia, caso as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal não lhe sejam favoráveis, impor-se-á o regime imediatamente mais gravoso segundo o disposto no § 3º do artigo 33 do mesmo diploma legal. Desse modo, o réu com maus antecedentes condenado a cumprir pena inferior a 4 (quatro) anos deverá cumprir a pena no regime regime inicial semi-aberto. 4. Também, ao contrário do pedido da Defesa, corretamente reconhecido que o réu não faz jus à suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77 do Código Penal, pois, embora a pena não seja superior a 2 (dois) anos, não seja possível a aplicação de penas restritivas de direitos, o réu não seja reincidente em crime doloso, a circunstância judicial - antecedentes - lhe é desfavorável. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. REGIME INICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. Sendo o conjunto probatório...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. EFEITO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez que a confissão extrajudicial do réu atrelada aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima e pelas testemunhas na fase inquisitorial e na instrução criminal, impossibilitam o acolhimento do pleito absolutório. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. EFEITO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez que a confissão extrajudicial do réu atrelada aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima e pelas testemunhas na fase inquisitorial e na instrução criminal, impossibilitam o acolhimento do pleito absolu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ANCORAR A CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de uso de documento falso é crime formal e instantâneo, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública, sendo desnecessária a comprovação de dano. In casu, o uso pelo réu de CRLV sabidamente falsificado perante cartório de notas, a fim de comprovar dados pessoais, já ofende o bem jurídico tutelado e caracteriza o tipo penal em exame. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 304 c/c o artigo 297, todos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes a serem especificados pelo Juízo da Vara das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ANCORAR A CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de uso de documento falso é crime formal e instantâneo, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública, sendo desnecessária a comprovação de dano. In casu, o uso pelo réu de CRLV sabidamente falsificado perante cartório de notas, a fim de comprovar dados pessoais, já ofende o bem jurídico tutelado e caracteriza o tipo penal em...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS IDÔNEOS DAS TESTEMUNHAS. USO COMPROVADO DO DOCUMENTO FALSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova produzida em inquérito - depoimentos das testemunhas e laudo pericial - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, de modo que não há que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, caput, ambos do Código Penal (uso de documento falso), à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS IDÔNEOS DAS TESTEMUNHAS. USO COMPROVADO DO DOCUMENTO FALSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova produzida em inquérito - depoimentos das testemunhas e laudo pericial - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, de modo que não há que se falar em absolvição. 2. Re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CERTIDÕES JÁ USADAS PARA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que o apelante encaminhou mensagem para o irmão da ofendida dizendo que iria cortar o pescoço dela, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis, o que foi confirmado pelos depoimentos da mãe e do irmão da vítima e pela exibição, em audiência, da referida mensagem de texto no celular. 2. Não é possível valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade com base em condenações definitivas já utilizadas para configurar a reincidência e os maus antecedentes, sob pena de bis in idem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º e artigo 147 do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006, afastar a avaliação negativa personalidade, reduzindo a pena de 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção para 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CERTIDÕES JÁ USADAS PARA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônic...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR FALTA DO TESTE DE ALCOOLEMIA. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR DIVERSOS MEIOS ADMITIDOS EM DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A hodierna redação da legislação de trânsito (artigo 306, § 2º, da Lei nº 9.503/1997) dispõe que, no crime de embriaguez ao volante, é prescindível o teste de alcoolemia para a constatação de influência de álcool, sendo possível verificá-la também por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos 2. Na espécie, a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante foram devidamente comprovadas nos autos, restando a embriaguez evidenciada pelo inquérito policial civil e pelos testemunhos, sob o crivo do contraditório, de ambos os policiais militares que realizaram a abordagem do réu. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (embriaguez ao volante), às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, e substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR FALTA DO TESTE DE ALCOOLEMIA. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR DIVERSOS MEIOS ADMITIDOS EM DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A hodierna redação da legislação de trânsito (artigo 306, § 2º, da Lei nº 9.503/1997) dispõe que, no crime de embriaguez ao volante, é prescindível o teste de alcoolemia para a constatação de influência de álcool, sendo possível verificá-la também por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios d...
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. PETIÇÃO INICIAL ADEQUADA. REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 249 DO ECA. DESCUMPRIMENTO DOLOSO OU CULPOSO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 197 do ECA dispõe que a autoridade judiciária só designará audiência de instrução e julgamento acaso necessária, motivo pelo qual age corretamente o sentenciante ao julgar o mérito da lide antecipadamente, quando, na hipótese, os fatos necessários à formação da sua convicção já se encontram suficientemente comprovados nos autos. 2. Deve ser afastada a alegação de inépcia da inicial, se os fatos foram claramente narrados na peça vestibular, sendo descritos de modo a se permitir uma dedução lógica da questão jurídica em debate. 3. O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações exercido por ambos os pais e que está relacionado ao dever de sustento dos filhos, além de assegurar-lhes assistência moral, emocional e educacional. 4. Acaso os pais faltem com o dever familiar inerente ao poder que lhes foi conferido, é possível desde a aplicação de sanção administrativa até a suspensão ou extinção do poder familiar, a depender das circunstâncias do caso e de sua subsunção às normas pertinentes tanto no Código Civil como no Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Para a configuração da infração administrativa do artigo 249 do ECA é necessário que haja a configuração de conduta dos genitores tendo por objeto descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, seja por conduta decorrente de vontade livre e consciente de inobservar esse dever (dolosa); seja por comportamento omisso em relação ao cuidado objetivo necessário (culposo). 6. Ausente descumprimento doloso ou culposo das obrigações inerentes ao poder familiar, a aplicação da multa administrativa não encontra qualquer razoabilidade e não observa a finalidade normativa pretendida. 7. Apelo conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
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APELAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. PETIÇÃO INICIAL ADEQUADA. REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 249 DO ECA. DESCUMPRIMENTO DOLOSO OU CULPOSO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 197 do ECA dispõe que a autoridade judiciária só designará audiência de instrução e julgamento acaso necessária, motivo pelo qual age corretamente o sentenciante ao julgar o mérito da lide antecipadamente, quando, na hipótese, os f...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. IMÓVEL PÚBLICO. CESSÃO DE USO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO APRESENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INVIÁVEL PELA VIA DA USUCAPIÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de imóvel público, eventual compra e venda ou cessão de direitos firmada entre particulares é absolutamente ineficaz, em razão da inaptidão do objeto para sujeitar-se à vontade privada. 2. Ausente a demonstração da transferência da propriedade do bem imóvel da esfera pública para a seara privada, por meio do competente instrumento de compra e venda e comprovação da quitação, revela-se inviável a aquisição de sua propriedade, por terceira pessoa, por meio da usucapião, eis que vedada essa espécie de aquisição originária da propriedade em face de bem público. 3. O mero detentor não tem direito algum sobre a coisa objeto da cessão privada, para assim opor-se à concessão entabulada entre a Administração e o beneficiário da política pública habitacional. (Acórdão n. 866448, 20090111474059APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, Revisor: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/04/2015, Publicado no DJE: 14/05/2015. Pág.: 162). 4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. IMÓVEL PÚBLICO. CESSÃO DE USO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO APRESENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INVIÁVEL PELA VIA DA USUCAPIÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de imóvel público, eventual compra e venda ou cessão de direitos firmada entre particulares é absolutamente ineficaz, em razão da inaptidão do objeto para sujeitar-se à vontade privada. 2. Ausente a demonstração da transferência da propriedade do bem imóvel da esfera pública para a seara privada, por meio do competente instrumento de compra e v...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HUMORISTA. PUBLICAÇÃO DE COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. CRÍTICA DIRIGIDA A MEIO DE COMUNICAÇÃO. IMPRENSA. PESSOA JURÍDICA. CRÍTICA ÁCIDA E JOCOSA. HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O exercício dos direitos constitucionais fundamentais independe de qualquer ato regulamentar ou extraordinário, bem como estão aptos a receber a devida proteção do Poder Público sem qualquer condicionante. Apesar disso não são absolutos. - Já a responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de três elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. E mesmo no caso de responsabilidade objetiva, não é dispensável a prova desses elementos, mas apenas do elemento subjetivo, seja na forma de culpa ou dolo. - Embora a pessoa jurídica seja titular de honra objetiva e, consoante a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, possa sofrer dano moral, faz-se necessária a comprovação da efetiva lesão ao nome, reputação, credibilidade ou imagem. - O comentário humorístico e sarcástico, que divulga crítica dirigida a um veículo de comunicação, em relação à sua linha editorial ou postura tendenciosa às ideologias esquerdistas, não redunda em dano moral. O interesse público legitima a liberdade de expressão e de informação, ao qual está atrelado a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião e exercício pleno da democracia. Ademais, deve-se assegurar o direito de crítica recíproca, ou seja, do leitor ou de qualquer indivíduo fazer comentários igualmente ácidos e discordantes com a linha editorial de determinado meio de comunicação. - Ausente a intenção de ofender a honra objetiva da pessoa jurídica, ou abuso na manifestação do pensamento, não há que se falar em compensação por dano moral. - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HUMORISTA. PUBLICAÇÃO DE COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. CRÍTICA DIRIGIDA A MEIO DE COMUNICAÇÃO. IMPRENSA. PESSOA JURÍDICA. CRÍTICA ÁCIDA E JOCOSA. HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O exercício dos direitos constitucionais fundamentais independe de qualquer ato regulamentar ou extraordinário, bem como estão aptos a receber a devida proteção do Poder Público sem qualquer condicionante. Apesar disso não são absolutos. - Já a responsabilidade civil press...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. SÚMULA 522 DO STJ. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. REPRIMENDAS COM NATUREZAS DISTINTAS. 1. Comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal, o agente que declina nome falso à autoridade policial com o intuito de não ser preso, caracterizando abuso do direito de defesa o fornecimento de nome falso durante procedimento policial por extrapolar o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O crime de falsa identidade é crime formal, ou seja, não exige, para a sua consumação, resultado naturalístico consistente na obtenção efetiva de vantagem ou na causação de prejuízo para outrem. 3. Tratando-se de penas de natureza distintas, reclusão e detenção, não há como somá-las para fins de estabelecimento do regime inicial, devendo ser executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção, cada uma em seu respectivo regime prisional, nos ditames do artigo 69, in fine, do Código Penal. 4. Recursos parcialmente providos, para, de ofício, alterar o regime prisional fixado em relação às penas de detenção, bem como para substituir a reprimenda aplicada a umas das rés, por penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. SÚMULA 522 DO STJ. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. REPRIMENDAS COM NATUREZAS DISTINTAS. 1. Comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal, o agente que declina nome falso à autoridade policial com o intuito de não ser preso, caracterizando abuso do direito de defesa o fornecimento de nome falso durante procedimento policial por extrapolar o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2....