APELAÇÕES CRIMINAIS. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO CONDENATÓRIO PELO DELITO DA LEI DE LICITAÇÕES. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DOS RÉUS DE BURLAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO A FIM DE OBTER VANTAGEM EM DETRIMENTO DO ERÁRIO, TAMPOUCO CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não pode o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia ou queixa fora das hipóteses do artigo 384 do Código de Processo Penal. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre pedido e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença. 2. Mantém-se a absolvição dos recorridos quanto aos delitos descritos na lei de licitações se não restou demonstrado, indene de dúvidas, ilegalidade na contratação por dispensa de licitação, bem como o dolo dos acusados em fraudar procedimento para obtenção de vantagem indevida. 3. Além disso, deve ser destacado que, em virtude do posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Corte Especial, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993 exige a presença do dolo específico de fraudar ou burlar os procedimentos licitatórios, bem como o efetivo prejuízo ao erário. 4. Em relação ao réu condenado pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal (segundo apelante), não há que se falar em falsificação grosseira, de modo a ensejar a atipicidade da conduta de uso de documento falso se a irregularidade não foi detectada de plano, uma vez que houve a necessidade de exame do documento por órgão de fiscalização tributária. 5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso do Ministério Público e da Defesa não providos para manter a sentença que absolveu os recorridos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e condenou o segundo apelante nas penas do artigo 304 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, sendo a pena corporal substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO CONDENATÓRIO PELO DELITO DA LEI DE LICITAÇÕES. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DOS RÉUS DE BURLAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO A FIM DE OBTER VANTAGEM EM DETRIMENTO DO ERÁRIO, TAMPOUCO CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. ABSOLVIÇÃO MANT...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. CONFIRMADA. TRANSFERÊNCIA DO BEM NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO. ARTIGO 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que manteve a penhora imóvel da executada. 1.1. A agravante requer a desconstituição da penhora gravada sobre o imóvel. 1.2. Sustenta em suma, que não tinha conhecimento da penhora e que prometeu o imóvel a terceiro na forma de dação em pagamento. 2. A decisão agravada manteve a penhora do imóvel por entender que, conquanto tenha a executada apresentado documentos que noticiam a permuta entre a executada e terceiro, não houve averbação do referido negócio jurídico na escritura pública do imóvel, razão pela qual se conclui que o imóvel permanece em propriedade da executada. 3. Nos termos do artigo 1245 do Código Civil, a propriedade dos bens imóveis se transfere mediante o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis. 3.1. É por meio da publicidade, oponível a todos os terceiros, que os registros públicos podem afirmar a boa-fé dos que praticam atos jurídicos amparados na presunção de certeza irradiada a partir de tais registros. Publicidade é elemento essencial dos registros públicos, diante de certos atos ou fatos da vida civil jurídica. 4. No caso, não se evidencia averbação do referido negócio jurídico na escritura pública do imóvel, fazendo com que a propriedade do imóvel permaneça em poder da executada. 4.1. Mantenho a penhora do imóvel. 5. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?(...) 1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do art. 1.245 do Código Civil, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 2. A Lei 6.015, a seu turno, prevê a compulsoriedade do registro e averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. 3. Deveras, à luz dos referidos diplomas legais, sobressai clara a exigência do registro dos títulos translativos da propriedade imóvel por ato inter vivos, onerosos ou gratuitos, porquanto os negócios jurídicos, em nosso ordenamento jurídico, não são hábeis a transferir o domínio do bem. Assim, titular do direito é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária? (in REsp 848070 / GO, 2006/0108463-1, Ministro Luiz Fux, Dje 25/0-3/2009). 6. Precedente desta Turma: ?(...) 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora e manteve a constrição realizada sobre imóvel que consta em nome da agravante perante o cartório imobiliário. 2. Enquanto não efetivado o registro do negócio no álbum imobiliário, é plena a propriedade daquele que consta dos respectivos registros, nos termos do artigo §1º do artigo 1.245 do Código Civil. 3. Instrumento particular de compra e venda do imóvel ou de contrato de financiamento em nome dos compradores, se não forem averbados regularmente na matrícula do imóvel, não são aptos a transferir a propriedade do bem. 4. Neste contexto, correta a decisão que manteve a penhora realizada sobre imóvel que à época do seu deferimento ainda constava em nome da agravante no registro imobiliário respectivo. 5. Não há litigância de má-fé imputável à parte que se limita a buscar o reconhecimento de direito que acredita ter, sem cometer qualquer ilícito processual. 6. Recurso conhecido e desprovido. (07125078720178070000, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 07/12/2017). 7. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. CONFIRMADA. TRANSFERÊNCIA DO BEM NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO. ARTIGO 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que manteve a penhora imóvel da executada. 1.1. A agravante requer a desconstituição da penhora gravada sobre o imóvel. 1.2. Sustenta em suma, que não tinha conhecimento da penhora e que prometeu o imóvel a terceiro na forma de dação em pagamento. 2. A decisão agravada manteve a penhora do imóvel por entender que, conquanto tenh...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição con...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. INADEQUAÇÃO À PONTUAÇÃO ESTABELECIDA NO CONTRATO. PACIENTE IDOSA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E CUJA ALIMENTAÇÃO E RESPIRAÇÃO DEPENDEM DE APARELHOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento domiciliar - Home Care, cumulada com pedido de danos morais, que julgou procedentes os pedidos da autora 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. O fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão, não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. A operadora de Plano de Saúde é obrigada a custear tratamento na modalidade Home Care quando há indicação desse tratamento pelo médico assistente, quando o paciente ou sua família concorda com o tratamento domiciliar e não ocorra uma afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde. Precedente do c. STJ e do e. TJDFT. 4. O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil - arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. Ademais, nos termos do art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado e aquelas que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação às Seguradoras devem ser consideradas nulas, art. 51 do CDC. 5. A negativa de cobertura não foi devidamente motivada. Não trouxe a Operadora aos autos prova de que o atendimento à prescrição médica afetaria o equilíbrio contratual ou outro motivo que a impedisse de fornecer o tratamento requerido. 6. A recusa na autorização do procedimento domiciliar, além de colocar em risco a saúde da autora, causou a ela grande angústia, sofrimento e sentimento de desamparo, agravando ainda mais o frágil estado físico e psíquico pessoal em que se encontrava, o que dá ensejo à indenização por dano moral. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual inclusive dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. 7. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, devem ser consideradas as funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva, bem como a vedação de enriquecimento ilícito. Reduzido o valor fixado na sentença para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 8. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. INADEQUAÇÃO À PONTUAÇÃO ESTABELECIDA NO CONTRATO. PACIENTE IDOSA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E CUJA ALIMENTAÇÃO E RESPIRAÇÃO DEPENDEM DE APARELHOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento domiciliar - Home Care, cumulada com pedido de danos morais, que julgou procedentes os pedidos da autora 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ABUSO E DESVIO DE DIREITOS PELO INVENTARIANTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I ? Para a concessão da medida de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II ? Carece de probabilidade do direito os agravantes que não comprovam a alegação de que o pagamento de alugueres de imóvel pertence ao espólio está sendo pago a terceiro, com prejuízo a si. Além disso, a alegação de abuso e desvio de direito pelo inventariante requer ampla dilação probatória, o que inviabiliza a concessão inicial da tutela de urgência. III ? Não se vislumbram prejuízos aos agravantes, se os frutos civis buscados foram identificados e quantificados, pois receberão suas quotas após partilha, ainda que transferidos a terceiros indevidamente. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ABUSO E DESVIO DE DIREITOS PELO INVENTARIANTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I ? Para a concessão da medida de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II ? Carece de probabilidade do direito os agravantes que não comprovam a alegação de que o pagamento de alugueres de imóvel pertence ao espólio está sendo pago a terceiro, com prejuízo a si. Além disso, a alegação de abuso e desvio de direito pelo inventarian...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PRAZO. PEDIDO PRINCIPAL. DENUNCIAÇÃO A LIDE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I ? Na ação cautelar antecedente, na hipótese de indeferimento da liminar, não se aplica o prazo de 30 (trinta) dias do art. 308 do CPC. O autor deverá apresentar o pedido principal no prazo estabelecido pelo magistrado, e, não havendo conciliação, o réu será novamente intimado para apresentar outra contestação (CPC, art. 308, §§ 3.º e 4.º). II ? Ausentes os requisitos que autorizam o deferimento da denunciação da lide, seja porque não há provas do exercício dos direitos resultantes da evicção pelo denunciante; seja porque não há indicação de obrigação legal ou contratual dos denunciados, a indenizarem, em ação regressiva, o prejuízo do vencido no processo, o pedido de intervenção de terceiros deve ser indeferido. III ? Negou-se provimento ao recurso. Prejudicado o agravo interno.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PRAZO. PEDIDO PRINCIPAL. DENUNCIAÇÃO A LIDE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I ? Na ação cautelar antecedente, na hipótese de indeferimento da liminar, não se aplica o prazo de 30 (trinta) dias do art. 308 do CPC. O autor deverá apresentar o pedido principal no prazo estabelecido pelo magistrado, e, não havendo conciliação, o réu será novamente intimado para apresentar outra contestação (CPC, art. 308, §§ 3.º e 4.º). II ? Ausentes os requisitos que autorizam o deferimento da denunciação da lide, seja porque não há provas do exercí...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PERTINENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Comprovada a realização de construção sem a devida licença exigida por Lei e em terras situadas em área pública não passíveis de regularização, bem como que a Administração exerceu de forma legal, razoável e proporcional o poder de polícia que lhe é conferido, carecem as alegações de elementos aptos para obstar a demolição na forma pretendida. 2 - O art. 178 da Lei Distrital nº 2.105/98, dispõe que a Administração procederá à demolição imediata de obra em área pública quando carecer de respaldo legal e quando o projeto arquitetônico não for passível de alteração para a adequação à legislação vigente. 3 - A atuação da AGEFIS não foi ilegal, ou até mesmo desproporcional, porquanto foi pautada pela legislação vigente relativamente à matéria. 4 - Os diretos e garantias constitucionais não podem servir de justificativas para condutas ilegais, de modo que, ainda que o direito de moradia esteja previsto na Constituição Federal, inserido no rol dos direitos sociais (art. 6º, caput, CF), não pode ser utilizado como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e impedir a manutenção de construções em áreas públicas cuja regularização não passa de expectativa de direito. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PERTINENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Comprovada a realização de construção sem a devida licença exigida por Lei e em terras situadas em área pública não passíveis de regularização, bem como que a Administração exerceu de forma legal, razoável e proporcional o poder de polícia que lhe é conferido, carecem as alegações de elementos aptos para obstar a demolição n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PROVA ESCRITA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, CPC. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPEDIMENTO OU DESESTÍMULO AO DIREITO DE PETIÇÃO E ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º DO CPC. CABIMENTO. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Na obrigação de prestação periódica, o prazo prescricional atinge progressivamente as prestações, à medida em que se completa o lapso temporal estabelecido em lei para pleitear o cumprimento, que no caso, é quinquenal, por força do disposto no supramencionado art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 2. Na hipótese em exame, o inadimplemento se deu em agosto dos anos de 2008 a 2010, a partir dos quais os créditos passaram a ser exigíveis. Dessa forma, a pretensão da empresa autora para o ajuizamento de demanda judicial, com a finalidade de cobrança da dívida através de ação monitória, foi atingida sucessivamente a partir de do ano de 2013 até se consumar por completo em 2015. 3. Indubitavelmente consumada a prescrição da pretensão, uma vez que a ação foi proposta em 01/06/2017, impunha-se, como o fez o juiz a quo, o reconhecimento da prescrição e a extinção do feito com resolução do mérito. 4. Nas causas em que o bem jurídico ou proveito econômico em discussão for inestimável ou inapreciável, os honorários de sucumbência devem ser fixados equitativamente, segundo o §8º, afastando-se a regra geral do caput do §§2º e §3º do art. 85 do Código de Processo Civil. 5. Nas causas de valor extraordinário ou inestimável, o Julgador não deve adotar simplesmente o critério automático definido no §2º do art. 85 do CPC, principalmente quando sua aplicação malferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesses casos, deve-se se socorrer de outro parâmetro igualmente estabelecido pelo legislador, estampado no §8º do art. 20 do CPC, como forma de garantir direitos constitucionais fundamentais, como o de petição e da inafastabilidade da jurisdição, sob pena de figurarem tão somente no plano formal. 6. Mesmo no caso de arbitramento dos honorários por equidade, o julgador deverá considerar os requisitos elencados nos incisos do §2º do artigo 85 da lei processual, porque é vedado estabelece-los em patamar irrisório (§8º). 7. APELAÇÕES CONHECIDAS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PROVA ESCRITA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, CPC. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPEDIMENTO OU DESESTÍMULO AO DIREITO DE PETIÇÃO E ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º DO CPC. CABIMENTO. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Na obrigação de prestação periódica, o praz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESSARCIMENTO. CONSECTÁRIO LÓGICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Restitui-se às partes ao status quo ante, por conta da reconhecimento da ilicitude do objeto do contrato de compra e venda ou cessão de direitos sobre imóvel. Nesse caso, é obrigação da vendedora restituir a quantia recebida, consectário lógico da declaração de nulidade do negócio jurídico. 2. É desarrazoado exigir que a decisão seja expressa na determinação de se devolver o preço recebido em negócio jurídico declarado nulo, quando, tanto pelos fundamentos da decisão, pelo princípio geral de direito de negativa ao enriquecimento ilícito, como por força de dispositivo legal expresso (art. 182, CC), há imposição às partes de serem restituídas à situação anterior à celebração do pacto. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESSARCIMENTO. CONSECTÁRIO LÓGICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Restitui-se às partes ao status quo ante, por conta da reconhecimento da ilicitude do objeto do contrato de compra e venda ou cessão de direitos sobre imóvel. Nesse caso, é obrigação da vendedora restituir a quantia recebida, consectário lógico da declaração de nulidade do negócio jurídico. 2. É desarrazoado exigir que a decisão seja expressa na determinação de se...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE REAJUSTE ABUSIVO. AUMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO FUNDADO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 1. Conhece-se do recurso que, embora contenha trechos genéricos, situe-se em zona limite, impugnando suficientemente os fundamentos da sentença, desde que permita o debate e o contraditório. 2. Caberia às Apelantes/Requeridas trazer aos autos, a comprovação dos valores relativos a cada uma das faixas etárias da coletividade albergada pelo contrato, enquanto fato impeditivo da pretensão autoral (anulação do reajuste). 3. Como é cediço, tocaria à parte requerente provar os fatos constitutivos do seu direito e às requeridas a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado (art. 373, 1 e II, do CPC). 4. Os valores cobrados por cada faixa e idade no contrato são informações disponíveis e de fácil comprovação, deveriam ter sido apresentadas pelas rés com a contestação. Somente assim, o Juízo monocrático estaria em condições de aferir a correspondência entre os valores praticados e os parâmetros hipoteticamente previstos na Resolução Normativa n°. 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS. 5. O reajustamento das mensalidades dos planos de saúde coletivos deve se pautar por critérios atuariais destinados a assegurar sua viabilidade, tais como custos dos serviços fomentados e índices de sinistralidade. Tais valores, no entanto, não podem ser fixados de forma discricionária, ensejando desequilíbrio contratual ou, ainda, fomentando incremento indevido à operadora contratada. 6. Como os argumentos e os direitos pleiteados são os mesmos, para os dois requerentes, o reajuste realizado para um deve ser aplicado também ao outro a partir do momento que também lhe foi aplicado o rajuste questionado, decorrente de mudança de faixa etária. 5. Negou-se provimento ao recurso das requeridas. Deu-se provimento ao recurso dos Autores. Unânime.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE REAJUSTE ABUSIVO. AUMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO FUNDADO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 1. Conhece-se do recurso que, embora contenha trechos genéricos, situe-se em zona limite, impugnando suficientemente os fundamentos da sentença, desde que permita o debate e o contraditório. 2. Caberia às Apelantes/Requeridas trazer aos autos, a comprovação dos valores relativos a cada uma das faixas etárias da coletividade albergada pelo contrato,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. DESPESAS COM HOME CARE. ENCERRAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO PREVIAMENTE AO PAGAMENTO DESTA DESPESA. AUSENCIA DE RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE. VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DECISÃO LIMINAR. DESPESAS DECORRENTES. RESPONSABILIDADE DA UNIMED. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Resolução Normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em seu art. 2º, prevê que, para fins de contratação, os planos privados de assistência à saúde classificam-se em três tipos, quais sejam: a) individual ou familiar; b) coletivo empresarial e c) coletivo por adesão. 1.1. O caso sob análise refere-se a essa última espécie de modalidade, ou seja, coletivo por adesão, o qual é contratado por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais (art. 9º da Resolução Normativa-ANS 195/2009). 1.2. Feita esta contratação, é permitido o cancelamento unilateral entre a prestadora de serviço de saúde e a pessoa jurídica contratante, o qual, se ocorrer, não desampara os beneficiários do serviço, os quais podem pleitear a sua inscrição em um contrato individual de saúde, independentemente de carências, pretensão esta que encontra-se amparada na Resolução Normativa nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), especificamente quanto ao disposto no art. 1º, bem como do disposto no art. 17 da Resolução Normativa nº 195/2009. 2. O rompimento unilateral entre a prestadora de plano de saúde UNIMED e a associação demandada foi lícito e observou os ditames regulamentares e contratuais. Existindo ordem judicial posterior ao encerramento desta relação processual obrigando a seguradora a custear tratamento de saúde, a responsabilidade pelas despesas é exclusiva desta, não podendo ser imputada a associação contratante tal ônus, mormente diante do exaurimento dos efeitos do contrato anterior. 3. As condutas de notificar a contratante acerca da intenção do rompimento do contrato de prestação de serviço médico e posterior pretensão de utilizar-se de cláusula contratual de ressarcimento configuram comportamento contraditório, violador do princípio da boa-fé. 3.1. Conforme precedentes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa de Justiça, em virtude do princípio da proibição do nemo potest venire contra factum proprium, não pode a parte criar e valer-se de situação contraditória, agindo de um modo, quando lhe for conveniente e vantajoso, e posteriormente sustentando a ocorrência de lesão a seus direitos em consequência de suas próprias atitudes. 4. Não tendo a decisão liminar determinado o restabelecimento do contrato firmado entre a UNIMED e a ASSAB, mas apenas reconhecendo a obrigação da UNIMED em manter plano individual, é desta a responsabilidade pelas despesas decorrentes do internamento domiciliar fornecido a associada da apelada. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. DESPESAS COM HOME CARE. ENCERRAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO PREVIAMENTE AO PAGAMENTO DESTA DESPESA. AUSENCIA DE RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE. VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DECISÃO LIMINAR. DESPESAS DECORRENTES. RESPONSABILIDADE DA UNIMED. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Resolução Normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em seu art. 2º, prevê que, para fins de contratação, os planos privados de assistência à saúde classificam-se em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ARTIGO 9º, DA LEI N. 1.060/50. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA AUTORA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade estabelece que, cabe à parte, ao aviar sua irresignação, impugnar os fundamentos que nortearam a instância a quo, demonstrando quais os argumentos que determinam a reforma da decisão/sentença recorrida, guardando a devida correspondência. 1.1 A reprodução dos argumentos contidos na inicial não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, desde que no apelo haja fundamentos de fato e de direito capazes de evidenciar o desejo de reforma da sentença recorrida. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita estende-se a todas as fases da demanda até a decisão final do litígio, em todas as instâncias, incluindo-se os incidentes processuais, na forma prevista no artigo 9º da Lei n. 1060/50. 3. O contrato de proteção financeira, também conhecido por seguro prestamista, busca garantir, em caso de morte, invalidez ou demissão do beneficiário, a quitação ou amortização das dívidas assumidas pelo segurado até o limite do capital segurado, oriundas de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil. 4. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 5. No caso concreto, o conjunto probatório acostado ao caderno processual pelo autor, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito de ser indenizado, haja vista que, exceto em caso de sinistro com o veículo segurado, não há nenhuma cláusula no contrato entabulado entre as partes relacionada a seguro prestamista ou qualquer outra modalidade de contrato de seguro que preveja o pagamento de indenização ou quitação do contrato de financiamento junto ao banco GMAC na hipótese de invalidez ou desemprego. 6 Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, in casu, o descumprimento contratual por parte da ré/apelada ou qualquer ato ilícito, não há como reconhecer a violação aos direitos da personalidade, de maneira a motivar a fixação de indenização por dano moral. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ARTIGO 9º, DA LEI N. 1.060/50. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA AUTORA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade estabelece que, cabe à parte, ao aviar sua irresignação, impugnar os fundamentos que nortearam a instância a quo, demonstrando quais os argumentos que determinam a refo...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. UM CRIME DE INJÚRIA RACIAL PRATICADO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E DOIS CRIMES DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos, em especial os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, evidenciam que o réu ameaçou as vítimas, além de ter xingado uma delas de macaca e nega, com o intuito ofender a sua honra subjetiva, utilizando-se de elementos inerentes a raça ou cor, além de outros termos, não havendo que se falar em absolvição. 2. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação do dano moral decorrente de um ilícito penal, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que ocorreu na espécie. 4. Diante das peculiaridades do caso, em especial porque não demonstrada a capacidade econômica do acusado, mostra-se razoável fixar como valor mínimo de reparação a título de danos morais a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. In casu, uma das vítimas manifestou desinteresse em ser indenizada pelo acusado. Assim, por se tratar de direito disponível, a renúncia da vítima impede que o Ministério Público postule o pagamento de indenização por dano moral em seu favor. 6. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 140, § 3º, c/c o artigo 141, inciso III, por uma vez, e do artigo 147, caput, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Parcialmente provido o recurso do Ministério Público para fixar a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos como valor mínimo para reparação a título de danos morais em relação a uma das vítimas.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. UM CRIME DE INJÚRIA RACIAL PRATICADO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E DOIS CRIMES DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos, em especial os depoimentos colhidos sob o crivo do contrad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANTECEDENTES. CULPABILIDADE. ANÁLISES DESFAVORÁVEIS MANTIDAS. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O fato de o delito ter sido perpetrado durante o período de prisão domiciliar constitui fundamentação idônea para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que apresenta um maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado e é circunstância que deve ser sopesada na aplicação da pena. 2. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo a 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na fixação da pena-base. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando o réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, haja vista que teve duas circunstâncias judiciais negativamente valoradas e é reincidente. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANTECEDENTES. CULPABILIDADE. ANÁLISES DESFAVORÁVEIS MANTIDAS. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O fato de o delito ter sido perpetrado durante o período de prisão domiciliar constitui fundamentação idônea para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que apresenta um maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado e é circunstância que deve ser sopesada na aplicação da pena. 2...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DECRETO PRESIDENCIAL DE 12 DE ABRIL DE 2017. INDULTO ESPECIAL DO DIA DAS MÃES. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. BENEFÍCIO VOLTADO ÀS CONDENADAS PRESAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O Decreto Presidencial de 12/04/2014, referente ao Dia das Mães, concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas. Assim, incabível a comutação de pena, com fulcro no referido decreto, quando ausentes os requisitos legais que autorizam a concessão da referida benesse, porquanto a agravante estava em cumprimento de pena restritiva de direitos. 2. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DECRETO PRESIDENCIAL DE 12 DE ABRIL DE 2017. INDULTO ESPECIAL DO DIA DAS MÃES. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. BENEFÍCIO VOLTADO ÀS CONDENADAS PRESAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O Decreto Presidencial de 12/04/2014, referente ao Dia das Mães, concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas. Assim, incabível a comutação de pena, com fulcro no referido decreto, quando ausentes os requisitos legais que autorizam a concessão da referida benesse, porquanto a agravante estava em cumprimento de pena restritiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANTIDA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PENA-BASE. DESPROPROCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em afastamento da análise desfavorável das circunstâncias do crime, se da leitura da sentença constata-se evidente erro material na dosimetria da pena, que aumentou a reprimenda na primeira fase em razão de uma das qualificadoras do furto - arrombamento ou escalada. 2. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade, devendo o julgador ater-se aos limites mínimos e máximos estabelecidos pelo legislador. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante pelo crime previsto no artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 128 (cento e vinte e oito) dias-multa para 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal, mantidos o regime inicial fechado, o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como o indeferimento da substituição da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANTIDA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PENA-BASE. DESPROPROCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em afastamento da análise desfavorável das circunstâncias do crime, se da leitura da sentença constata-se evidente erro material na dosimetria da pena, que aumentou a reprimenda na primeira fase em razão de uma das qualificadoras do furto - arrombamento ou escalada. 2. A aplicação da reprimenda...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 41,80G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DE BALANÇA DE PRECISÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente tinha em depósito 41,80g do alcaloide cocaína. Diante da prisão em flagrante, dos depoimentos policiais, da quantidade e natureza da substância ilícita, além da balança de precisão apreendida, que não condizem com a condição de usuário, é inviável a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/20062. 2. É possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea nos casos em que o réu, apesar de negar a atividade de traficância, admite a propriedade da droga localizada, e tal declaração serve como fundamento da sentença. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 200 (duzentos) dias-multa para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 41,80G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DE BALANÇA DE PRECISÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente tinha em depósito 41,80g do alcaloide cocaína. Diante...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. As provas constantes nos autos demonstram que os acusados fizeram uso de carteira de habilitação comprovadamente falsificada, ao serem abordados pelos policiais, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Para configurar o crime de uso de documento falso, não é relevante se o agente entrega o documento falso de forma espontânea ou mediante prévia solicitação da autoridade policial. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. As provas constantes nos autos demonstram que os acusados fizeram uso de carteira de habilitação comprovadamente falsificada, ao serem abordados pelos policiais, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Para configurar o crime de uso de documento falso, não é...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter o afastamento da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo) e a condenação dos réus nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de pessoas), às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da pe...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDORES NA POSIÇÃO DE RÉUS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a competência das ações propostas em desfavor do consumidor. 3. Competente o Juízo Suscitante.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDORES NA POSIÇÃO DE RÉUS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça,...