APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o réu tinha ciência da origem ilícita do celular por ele adquirido - alega que adquiriu o bem de pessoa que não sabe declinar o nome, na Feira do Rolo de Ceilândia/DF, sem apresentar qualquer documento da suposta compra, cujo valor pago é desproporcional ao valor do bem - não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas em relação ao elemento subjetivo do tipo. 2. Tendo a acusação comprovada a materialidade e a autoria do crime de receptação, cabia à Defesa demonstrar que o réu desconhecia a origem ilícita do aparelho celular por ele adquirido. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o réu tinha ciência da origem ilícita do celular por ele adquirido - alega que adquiriu o bem de pessoa que não sabe d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caracteriza a contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (contravenção penal de perturbação da tranquilidade) a conduta de praticar reiterados atos com a finalidade de conversar com a vítima e reatar o relacionamento (interfonar no apartamento da vítima, realizar ligações, e até tentar ingressar na residência da vítima com a utilização de uma escada). Demonstrado, nos autos, ainda, que a vítima deixou de praticar atos do cotidiano a fim de que o réu não a encontrasse. 2. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para condenar o réu como incurso nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, c/c os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/2006 (perturbação da tranquilidade no contexto de violência doméstica), à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo da Execução.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caracteriza a contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (contravenção penal de perturbação da tranquilidade) a conduta de praticar reiterados atos com a finalidade de conversar com a vítima e reatar o relacionamento (interfonar no apartamento da vítima, realizar ligações, e até tentar ing...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES E CRIME DE AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. TENTATIVA DE FURTO EM ESTACIONAMENTO DE DELEGACIA DE POLÍCIA. PENA MAJORADA. REICIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os policiais afirmaram, na delegacia e em Juízo, que um cidadão avistou o acusado quebrando o vidro de um veículo no pátio da Delegacia; em vistoria, flagraram o réu no interior de um automóvel, revirando-o. No percurso para outra Delegacia, o acusado ameaçou de morte os agentes de polícia e a testemunha. 2. Não há falar em absolvição quando o arcabouço probatório coligido aos autos se mostra uníssono e suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. As palavras dos policiais, em razão das funções que desempenham, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e legitimidade, e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de relevante força probatória. 4. O crime de ameaça possui natureza formal, bastando que a vítima fique ciente das promessas de mal injusto e grave manifestadas pelo agente, causando-lhe fundado temor, sendo desnecessária a produção de resultado material. 5. A culpabilidade merece ser valorada de forma negativa quando a tentativa de furto ocorre nas dependências da Delegacia de Polícia, majorando-se a pena mínima. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES E CRIME DE AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. TENTATIVA DE FURTO EM ESTACIONAMENTO DE DELEGACIA DE POLÍCIA. PENA MAJORADA. REICIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os policiais afirmaram, na delegacia e em Juízo, que um cidadão avistou o acusado quebrando o vidro de um veículo no pátio da Delegacia; em vistoria, flagraram o réu no interior de um automóvel, revirando-o. No percurso...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ARTIGO 139, IV, DO CPC. MEDIDAS COERCITIVAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CNH. INAPLICABILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. 1. O novel Código de Processo Civil, em seu artigo 139, IV, permitiu ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 2. Admitir, porém, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, bem como a apreensão do Passaporte dos devedores revelaria um notável constrangimento ilegal, uma vez que os privaria de direitos que lhes são amplamente assegurados, sem a certeza, no entanto, de se chegar a um resultado útil ao processo, que é a satisfação do crédito. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ARTIGO 139, IV, DO CPC. MEDIDAS COERCITIVAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CNH. INAPLICABILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. 1. O novel Código de Processo Civil, em seu artigo 139, IV, permitiu ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 2. Admitir...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 11,70G (ONZE GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese desclassificatória do crime de tráfico para o crime de posse de droga para uso próprio. As provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais, atrelados à confissão extrajudicial e a forma de acondicionamento da droga, deixam indene de dúvida que o réu trazia consigo os entorpecentes com fins de difusão ilícita. 2. A palavra dos policiais militares, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente quando coerente com as demais provas dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 11,70G (ONZE GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese desclassificatória do crime de tráfico para o crime de posse de droga para uso próprio. As provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos coer...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS PRATICADO DURANTE O PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, foram subtraídos vários objetos, no valor aproximado de R$ R$ 913,60 (novecentos e treze reais e sessenta centavos), valor que não pode ser considerado irrisório. 2. Salienta-se a ofensividade da conduta do réu (praticados crimes de furto contra vítimas distintas durante o período de repouso noturno), circunstância também apta a afastar a incidência do princípio da insignificância no caso concreto. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, c/c artigo 71, ambos do Código Penal (furto qualificado pelo concurso pessoas ocorrido durante o período de repouso noturno em continuidade delitiva), às penas de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS PRATICADO DURANTE O PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, foram subtraídos vários objetos, no valor aproxi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42, DA LAT. MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADMISSÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE CONFIGURADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabívela absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito. 2. A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas, mormente se a substância é altamente nociva ao organismo e de grande poder destrutivo à saúde física e mental do dependente. 3. O entendimento doutrinário e jurisprudencial considera como um critério razoável para a dosimetria na primeira fase o critério de 1/8 (um oitavo) do resultado da diferença entre a pena máxima e a pena mínima cominadas ao crime. Não se cuida de um critério absoluto, mas de um parâmetro, de um ponto de partida da dosagem da pena nesta primeira etapa do processo. 4. O fato de o agente ter efetivamente envolvido o adolescente na prática do tráfico de drogas justifica a incidência da causa de aumento de pena previsto no inciso VI do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 (prática envolvendo ou visando a atingir criança ou adolescente). 5. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ao réu que, apesar de admitir a posse para o uso próprio, apresenta versão inverídica com o objetivo de dificultar o esclarecimento dos fatos e afastar sua responsabilidade. 6. Não é cabível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, quando comprovado nos autos que o agente dedica-se à atividade criminosa. 7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, em virtude do montante da pena aplicada. 8. Conforme já decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, não mais subsiste a obrigatoriedade do cumprimento inicial da pena em regime fechado para os crimes hediondos e a ele equiparados. Assim, ao fixar o regime prisional para os crimes de tráfico de entorpecentes, o julgador deve observar os critérios traçados pelo art. 33, do Código Penal e art. 42, da Lei n. 11.343/2006. In casu, conquanto o recorrente seja primário e possuidor de bons antecedentes, a natureza e a grande quantidade da droga apreendida demonstram que o regime inicial fechado é o mais adequado para o caso, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal. 9. O réu não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, pois os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública ainda subsistem. 10. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42, DA LAT. MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADMISSÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE CONFIGURADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PR...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOIS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aprova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios e, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, embora persistissem os vestígios, não consta dos autos laudo pericial acerca do rompimento de obstáculo, por simples desídia estatal. 2. Embargos infringentes conhecidos e providospara excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, nos termos do voto vencido, reduzindo a pena de cada um dos embargantes de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOIS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aprova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios e, portanto...
EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. INTIMAÇÃO NÃO EFETIVADA. CARÁTER PROVISÓRIO DA DECISÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Areconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória, podendo ser reavaliada após a captura do sentenciado, em audiência de justificação, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. INTIMAÇÃO NÃO EFETIVADA. CARÁTER PROVISÓRIO DA DECISÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Areconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória, podendo ser reavaliada após a captura do sentenciado, em audiência de justificação, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Re...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. POLICIAL MILITAR. MORTE DO FILHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO GENITOR. CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. JUROS MORATÓRIOS - ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL 9.494/1997, REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL 11.960/2009. 1. Havendo discussão ainda na esfera penal, com recurso pendente no STJ, tem-se por suspensa a prescrição da pretensão reparatória de danos, a qual somente voltará a correr com o trânsito em julgado da sentença penal. 2. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes é objetiva, bastando, para sua caracterização, a ocorrência do dano, a ação ou a omissão administrativa e o nexo de causalidade entre ambos, não se perquirindo se o agente público praticou o ato lesivo motivado por dolo ou com culpa e só podendo ser elidida por culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. 3. Prevalece o entendimento de que, em famílias de baixa renda, o filho contribui para o sustento dos pais, sendo devido o pensionamento desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. 4. Para fixação do valor indenizatório a título de dano moral, deve-se analisar a gravidade dos prejuízos sofridos, bem como das lesões apresentadas, cabendo constar que transtornos cotidianos não são aptos a afetar os direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a intimidade. 5. O dano moral é indiscutível ante a perda irrecuperável. Não há dúvidas de que a morte prematura de um filho, por representantes do Estado, é situação que em muito transborda das mazelas comuns. Tal fato, por si só, é capaz de gerar danos à personalidade dos pais, que se vêem privados de uma vida de convivência. 6. Recentemente, o eg. STF, no julgamento do RE 870.947 realizado em 20/9/2017, decidiu, em sede de repercussão geral que, sobre o valor da condenação deverá incidir a correção monetária pelo IPCA-E e os juros de mora previstos no artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/1997 - redação dada pela Lei Federal 11.960/2009, no importe de 0,5% (meio por cento). 7. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. POLICIAL MILITAR. MORTE DO FILHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO GENITOR. CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. JUROS MORATÓRIOS - ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL 9.494/1997, REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL 11.960/2009. 1. Havendo discussão ainda na esfera penal, com recurso pendente no STJ, tem-se por suspensa a prescrição da pretensão reparatória de danos, a qual somente voltará a correr com o trânsito em julgado da sentença penal. 2. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes é objetiva, b...
PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair uma televisão, um monitor de védeo e outras coisas de valor de uma residência. 2 O módico acréscimo da pena pelos maus antecedentes do réu é proporcional e atende aos critérios da jurisprudência. A sua reincidência justifica o regime semiaberto e não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável. 3 Não tem direito em recorrer em liberdade quem respondeu preso durante a instrução da causa: os motivos que ensejaram a custódia cautelar são revigorados com a condenação, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a detração penal. 4 Apelação não provida, retificando-se de ofício a multa.
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PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair uma televisão, um monitor de védeo e outras coisas de valor de uma residência. 2 O módico acréscimo da pena pelos maus antecedentes do réu é proporcional e atende aos critérios da jurisprudência. A sua reincidência justifica o regime semiaberto e não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA IMPOSTA. SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. SENTENÇA QUE DECLARA CUMPRIDA A MEDIDA SOCIEDUCATIVA. CUMPRIMENTO EXÍGUO (DOIS MESES). RELATÓRIO AVALIATIVO. ELABORAÇÃO PREMATURA. PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE METAS CONCRETAS PARA A REEDUCAÇÃO/RESSOCIALIZAÇÃO DO JOVEM. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DO PIA. SENTENÇA REFORMADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. 1 - De acordo com os princípios e diretrizes preconizados pela Lei 12.594/2012 e pelo ECA, a imposição de medida socioeducativa ao adolescente visa sua ressocialização e reintegração social por meio do cumprimento de um plano individual de atendimento, bem como a retribuição estatal em desaprovação à conduta infracional praticada, permitindo, assim, uma mudança de comportamento do jovem em conflito com a lei, com vistas a interferir de modo positivo em sua vida a fim de que sejam superadas as condições de vulnerabilidade e riscos identificados, afastando-o da seara infracional. 2 - Afigura-se prematura a elaboração do Relatório Avaliativo elaborado pela equipe técnica da unidade de atendimento se o socioeducando econtrava-se cumprindo efetivamente a medida de semiliberdade por apenas dois meses, após um ano e cinco meses de reiteradas evasões. 3 - Nos termos do art. 52 da Lei 12.594/2012 (SINAME), o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas pela equipe da unidade de atendimento com o adolescente. 4 - No regime de semiliberdade é obrigatória a escolarização e a profissionalização do adolescente infrator, devendo, sempre que possível, ser utilizados recursos existentes na comunidade, conforme previsto no § 1º do art. 120 do ECA. 5 - No caso, apesar da juntada formal do PIA aos autos, tal plano sequer traz a previsão de um programa concreto de atividades internas e externas a serem desenvolvidas com o jovem/apelado com vistas à sua integração social e familiar, escolarização e capacitação profissional, fatores fundamentais para o desenvolvimento do socioeducando como cidadão nos termos das leis de regência. 6 - Ainda que o Relatório Avaliativo aponte que o jovem/apelado teria atingido as metas do PIA, não apresenta qualquer elemento concreto de efetivo cumprimento dos objetivos visados pela medida socieducativa, notadamente quanto aos aspectos educacionais e profissionalizantes, limitando-se a afirmar que o jovem retornou aos estudos e que trabalha informalmente como ajudante de pedreiro e quem demonstra interesse em se desenvolver profissionalmente, não havendo quaisquer documentos que atestem o afirmado. 7 - Se o ECA prescreve o prazo mínimo de seis meses para o cumprimento da medida de liberdade assistida a adolescentes que cometam atos infracionais menos graves, não se mostra razoável que se decrete um prazo bem mais exíguo (dois meses, como no presente caso), para o cumprimento da medida de semiliberdade, a qual, como se sabe, configura providência para atos mais gravosos. 8 - Faz-se necessária a continuidade do cumprimento da medida socieducativa, a fim de que o jovem/apelado seja incluído em atividades sociais, culturais, escolares, familiares, profissionalizantes, na medida do possível, para que, de fato, alcance os objetivos pretendidos pela aplicação das medidas socioeducativas, como preconiza o art. 1º, § 2º, II da Lei 12.549/2012: a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento, bem como o caráter retributivo/preventivo da medida (art. 1º, § 2º, I, III da Lei 12.594/2012). 9 - Recurso conhecido, antecipação da tutela recursal concedida, e, no mérito, provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA IMPOSTA. SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. SENTENÇA QUE DECLARA CUMPRIDA A MEDIDA SOCIEDUCATIVA. CUMPRIMENTO EXÍGUO (DOIS MESES). RELATÓRIO AVALIATIVO. ELABORAÇÃO PREMATURA. PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE METAS CONCRETAS PARA A REEDUCAÇÃO/RESSOCIALIZAÇÃO DO JOVEM. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DO PIA. SENTENÇA REFORMADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. 1 - De acordo com os princípios e diretrizes preconizados pela Lei 12.59...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. AGRAVAMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial, cópias de procurações públicas e cópia de instrumento particular de cessão de direitos) e testemunhal (depoimentos das testemunhas e da vítima na fase inquisitorial e em juízo), aliada ao interrogatório em juízo do réu define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 171, caput do CPB. 2. É cabível o regime semiaberto ao réu primário, condenado à pena inferior a quatro anos, com apenas uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), quando a gravidade da condenação utilizada para sua valoração negativa assim o justificar. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. AGRAVAMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial, cópias de procurações públicas e cópia de instrumento particular de cessão de direitos) e testemunhal (depoimentos das testemunhas e da vítima na fase inquisitorial e em juízo), aliada ao interrogatório em juízo do réu define que o apelante deve ser dado como autor d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. RECURSO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. INAPLICABILIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. 1. Comprovado que o réu adquiriu no exercício da sua atividade de compra e venda de ferro velho objetos de origem ilícita para posteriormente expô-los à venda na feira do rolo de Samambaia/DF, incorreu nas penas do artigo 180, § 1º do Código Penal. 2. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita na posse do réu gera para ele a inversão do ônus da prova quanto à sua proveniência lícita. A simples alegação de que não tinha ciência da origem espúria dos bens não permite a conclusão de que o dolo específico não se fazia presente, mostrando-se Incabível a absolvição pretendida com fulcro no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. 3. Materialidade e autoria comprovadas, não há falar-se em absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. 4. As condenações alcançadas pelo período depurador de 5 (cinco) anos previsto no artigo 64, inciso I do Código Penal afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a valoração negativa de antecedentes. Precedentes. 5. Se a pena privativa de liberdade é superior a 1 (um) ano, não merece reforma a sentença no ponto em que a substituiu por 2 (duas) restritivas de direitos. 6. Apelação ministerial provida. Recurso defensivo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. RECURSO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. INAPLICABILIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. 1. Comprovado que o réu adquiriu no exercício da sua atividade de compra e venda de ferro velho objetos de origem ilícita para posteriormente expô-los à venda na feira do rolo de Samambaia/DF, incorreu nas penas do artigo 180, § 1º do Código Penal. 2. No crime de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INC. III DA LAD. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE AGENTES DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. VALIDADE. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 28 DA LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRIVILÉGIO LEGAL. CONCESSÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Os depoimentos de agentes de atividades penitenciárias sobre o que observam no exercício das suas atribuições funcionais gozam da presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, máxime quando uniformes entre si e consonantes com os demais elementos de informação do processo, como ocorreu no caso. Precedentes. 2. Se a versão do apelante ficou isolada no contexto das provas produzidas em contraditório judicial, enquanto os depoimentos dos agentes públicos são convergentes com os demais elementos de prova angariados na fase policial, incabível a absolvição pleiteada com fulcro nos incisos V ou VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. 3. A quantidade maconha apreendida na posse do réu, equivalente a 57,70g (cinquenta e sete gramas e setenta centigramas) de massa líquida, aliada à forma de acondicionamento (fracionada em 79 porções) e às circunstâncias pessoais do acusado, indica que a droga destinar-se-ia à difusão ilícita. Impossível, portanto, a desclassificação pretendida para o artigo 28 da Lei Anti-Drogas. 4. Réu condenado por sentença que transitou em julgado em data anterior à do fato que ora se examina, porque reincidente, não faz jus ao privilégio legal estatuído no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. 5. Diante da vedação de reforma da sentença em prejuízo do réu quando somente ele dela recorre (ne reformatio in pejus), mantém-se a redução da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços) na terceira fase da dosimetria, pela incidência do privilégio legal. 6. Aumentada a pena na fração mínima de 1/6 (um sexto) devido à causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006, fixado o regime aberto e substituída a pena por restritivas de direitos, inexiste provimento judicial capaz de melhorar a situação penal do apelante. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INC. III DA LAD. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE AGENTES DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. VALIDADE. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 28 DA LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRIVILÉGIO LEGAL. CONCESSÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Os depoimentos de agentes de atividades penitenciárias sobre o que observam no exercício das suas atribuições funcionais gozam da presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, máxime quando uniformes entre si e consonantes c...
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A prática comum da falsificação e venda de produtos não pode ser considerada socialmente tolerável, pois causa graves danos ao Fisco e ainda aos artistas, produtoras e distribuidoras que auferem seu sustento dos direitos autorais e exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal. Inaplicabilidade dos princípios da adequação social, intervenção mínima e insignificância. II - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A prática comum da falsificação e venda de produtos não pode ser considerada socialmente tolerável, pois causa graves danos ao Fisco e ainda aos artistas, produtoras e distribuidoras que auferem seu sustento dos direitos autorais e exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal. Inaplicabilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria, deve ser confirmada a condenação do recorrente nas sanções do artigo 14 da Lei 10.826/2003. O réu admitiu na fase extrajudicial a propriedade das munições descritas na denúncia e a confissão foi corroborada em Juízo pelo depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, que localizaram as munições no veículo que era conduzido pelo recorrente, impondo-se a confirmação da sentença. 2. Pequenas contradições nos depoimentos dos policiais, a respeito de questões periféricas, não comprometem a prova, a qual, na hipótese, apresenta-se robusta, justificando a condenação do recorrente. 3. O crime de porte ilegal de munição é considerado de mera conduta, configurando-se com o simples fato de praticá-lo, não sendo exigência do tipo penal a ocorrência de resultado lesivo, consubstanciado no prejuízo para a sociedade. Também é classificado como crime de perigo abstrato, pois é irrelevante que ocorra situação de perigo concreto para a sua configuração, o qual é presumido pelo tipo penal. 4. Mostra-se suficiente para a caracterização da conduta elencada no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 o simples fato de o agente portar munição de uso permitido, sem autorização, ainda que não tenha sido apreendida arma de fogo no mesmo contexto. 5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrentenas sanções do artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 2 (dois) anos dereclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria, deve ser confirmada a condenação do recorrente nas sanções do artigo 14 da Lei 10.826/2003. O réu admitiu na fase extrajudicial a propriedade das munições descritas na denúncia e a confissão foi corroborada em Juízo pelo depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que a arma seja de propriedade de outra pessoa, comete o crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 quem porta arma de fogo, sem autorização legal para tanto, como no caso dos autos. 2. Não restou demonstrada a ocorrência de qualquer excludente de ilicitude, pois, ainda que o recorrente entendesse necessário portar a arma como uma forma de resguardar a ordem no local e evitar que o colega atirasse no segurança, situação não comprovada nos autos, deveria ter buscado os meios legais para tanto e não remover do poder do proprietário a arma de fogo que lhe pertencia, inviabilizando, assim, a pretendida absolvição. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), à pena privativa de liberdade de 02 (dois) de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, sendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas penas restritiva de direitos, a serem especificadas pelo Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que a arma seja de propriedade de outra pessoa, comete o crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 quem porta arma de fogo, sem autorização legal para tanto, como no caso dos autos. 2. Não restou demonstrada a ocorrência de qualquer excludente de ilicitude, pois, ainda que...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE - VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. O crime de desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, pois o próprio Tratado prevê a garantia da liberdade, desde que não haja o desrespeito dos direitos e reputação das demais pessoas (art. 13, 2, a, do Pacto de São José da Costa Rica). II. Ao faltar com respeito aos policiais militares, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. III. A ameaça é delito formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a intimidação seja idônea para a caracterização do tipo. IV. As circunstâncias do delito e a narrativa da testemunha policial formam conjunto probatório seguro para fundamentar a condenação. V. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE - VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. O crime de desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, pois o próprio Tratado prevê a garantia da liberdade, desde que não haja o desrespeito dos direitos e reputação das demais pessoas (art. 13, 2, a, do Pacto de São José da Costa Rica). II. A...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE DE RELACIONAMENTO AFETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 1.723 do Código Civil limita-se a definir a união estável como entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Dessa forma, cabe ao Judiciário proceder a um estudo particular e minucioso para reconhecer se o vínculo em discussão é uma relação íntima com características de união estável, porquanto as formas de relacionamento afetivo muitas vezes possuem limitações sutis, de difícil percepção. 3. Considerando-se o conjunto probatório em análise, a autora não se desincumbiu do seu ônus probatório, a fim de corroborar a existência de convivência pública, contínua e duradoura entre ela e o de cujus. 4. As relações entre funcionárias domésticas e as casas para as quais trabalham, especialmente nos casos onde se compartilha a residência por longo período, são, no Brasil, permeadas por linhas tênues. Se de um lado, alguns relacionamentos são marcados pelo afeto, ao mesmo tempo são, necessariamente, atravessados por dinâmicas de poder e preconceitos, responsáveis por dúvidas, de ambos os lados, quanto ao grau de proximidade, de fato, estabelecido entre empregada e a família do patrão. 5. Contudo, tal percepção da realidade social padrão, em nosso país, não leva ao automático reconhecimento de direitos, no âmbito da família, advindos de longas relações entre empregados domésticos e seus empregadores. Para tanto, mesmo se existisse eventual relacionamento amoroso, necessária a configuração de todos os elementos mencionados, sendo inviável ignorar o requisito da publicidade por se tratar, como está sugerida nas razões recursais, de suposto relacionamento discreto. 6. Inexistente, pois, demonstração inequívoca a respeito da existência de publicidade e affectio maritalis, imperiosa a manutenção da respeitável Sentença recorrida. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE DE RELACIONAMENTO AFETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 1.723 do Código Civil limita-se a definir a união estável como entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Dessa forma, cabe ao Judiciário proceder a um estudo particular e minucioso para reconhecer se o vínculo em discussão é uma relação íntima com característi...