EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NO
JULGAMENTO DO PACIENTE: OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NO
JULGAMENTO DO PACIENTE: OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00627
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO HIERÁRQUICO-NORMATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE POSSUEM CAMPOS DE ATUAÇÃO
MATERIALMENTE DISTINTOS - DOUTRINA - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA -...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-03 PP-00474
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Crime de latrocínio. Prisão em flagrante convertida em
preventiva. Fundamentação idônea. Liberdade provisória. Excesso
de prazo na formação da culpa não configurado.
1. O decreto de
prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando
constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
2.
Afigura-se razoável o prazo para o encerramento da formação da
culpa do paciente e, consequentemente, da prisão cautelar, diante
da complexidade da causa e da respectiva instrução
probatória.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Crime de latrocínio. Prisão em flagrante convertida em
preventiva. Fundamentação idônea. Liberdade provisória. Excesso
de prazo na formação da culpa não configurado.
1. O decreto de
prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando
constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
2.
Afigura-se razoável o prazo para o encerramento da formação da
culpa do paciente e, consequentemente, da prisão cautelar, diante
da comp...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00626
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01130
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. Não se conhece de agravo de instrumento a que
falte peça obrigatória.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. Não se conhece de agravo de instrumento a que
falte peça obrigatória.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01760
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida
com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280
deste Tribunal.
4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida
com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280
deste Tribunal.
4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal....
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01711
EMENTA: Embargos de declaração em mandado de injunção. 2. Recurso
conhecido como agravo regimental. 3. Não cabe mandado de injunção
quando já existe norma que regulamente o dispositivo
constitucional em questão. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em mandado de injunção. 2. Recurso
conhecido como agravo regimental. 3. Não cabe mandado de injunção
quando já existe norma que regulamente o dispositivo
constitucional em questão. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00001
HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO DE TURMA DO SUPREMO -
INADEQUAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, não cabe habeas corpus contra pronunciamento de
Turma do Supremo.
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO.
Verificado, em certo processo, ainda que a revelar habeas corpus,
constrangimento ilegal, impõe-se a concessão da ordem de ofício.
Isso ocorre quando o título condenatório encerra pena a ser
cumprida, integralmente, em regime fechado, ficando afastada a
individualização de índole constitucional - Precedente: Habeas
Corpus nº 82.959-7/SP, por mim relatado no Plenário, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 1º de setembro de 2006.
Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO DE TURMA DO SUPREMO -
INADEQUAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, não cabe habeas corpus contra pronunciamento de
Turma do Supremo.
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO.
Verificado, em certo processo, ainda que a revelar habeas corpus,
constrangimento ilegal, impõe-se a concessão da ordem de ofício.
Isso ocorre quando o título condenatório encerra pena a ser
cumprida, integralmente, em regime fechado, ficando afastada a
individualização de índole constitucional - Precedente: Habeas
Cor...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00415 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 381-387
EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
não conheceu do pedido. 3. Suposta ofensa ao direito subjetivo ao
sufrágio. 4. Impossibilidade jurídica do pedido. 5. Agravo
Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
não conheceu do pedido. 3. Suposta ofensa ao direito subjetivo ao
sufrágio. 4. Impossibilidade jurídica do pedido. 5. Agravo
Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00530
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. TAXA DE LIMPEZA
PÚBLICA. COBRANÇA. SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À
ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. A autorização
excepcional prevista nas Leis 4.348/64, 8.437/92 e 9.494/97 não
se reveste de caráter revisional, restringindo-se à análise da
potencialidade lesiva do ato decisório impugnado frente aos
conceitos de ordem, de segurança, de saúde e de economia
públicas.
2. A existência da situação de grave lesão à ordem e à
economia públicas, alegada para justificar a concessão da medida
de contracautela, há de ser cabalmente demonstrada pela entidade
estatal que requer a providência autorizada pela legislação
específica, não bastando a mera declaração de que a execução do
ato decisório comprometerá os valores legalmente protegidos.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. TAXA DE LIMPEZA
PÚBLICA. COBRANÇA. SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À
ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. A autorização
excepcional prevista nas Leis 4.348/64, 8.437/92 e 9.494/97 não
se reveste de caráter revisional, restringindo-se à análise da
potencialidade lesiva do ato decisório impugnado frente aos
conceitos de ordem, de segurança, de saúde e de economia
públicas.
2. A existência da situação de grave lesão à ordem e à
economia públicas, alegada para justificar a concessão da medida
de c...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-01 PP-00006
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ISSQN. INCIDÊNCIA.
SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E REGISTRAIS.
ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO.
1. A autorização excepcional prevista no art.
4° da Lei 4.348/64 não se reveste de caráter revisional,
restringindo-se à análise da potencialidade lesiva do ato
decisório impugnado frente aos conceitos de ordem, de segurança,
de saúde e de economia públicas.
2. A existência da situação de
grave lesão à ordem e à economia públicas, alegada para
justificar a concessão da medida de contracautela, há de ser
cabalmente demonstrada pela entidade estatal que requer a
providência autorizada pela Lei 4.348/64, não bastando a mera
declaração de que a execução da decisão concessiva da segurança
comprometerá os valores que a norma pretende proteger.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ISSQN. INCIDÊNCIA.
SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E REGISTRAIS.
ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO.
1. A autorização excepcional prevista no art.
4° da Lei 4.348/64 não se reveste de caráter revisional,
restringindo-se à análise da potencialidade lesiva do ato
decisório impugnado frente aos conceitos de ordem, de segurança,
de saúde e de economia públicas.
2. A existência da situação de
grave lesão à ordem e à economia públicas, alegada para
justificar a concessão da...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00405
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O
CARGO DE FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. REENQUADRAMENTO
COMO AUDITOR TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
1. Os
agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir os fundamentos
adotados para o deferimento do pedido de suspensão.
2. No
presente caso, a execução do acórdão impugnado contraria o que
dispõem os arts. 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 e 2º-B da
Lei 9.494/97, além de dificultar a administração tributária
distrital.
3. Ocorrência de grave lesão à economia pública,
consubstanciada na ausência de previsão orçamentária em relação à
despesa em questão.
4. Agravo regimental improvido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O
CARGO DE FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. REENQUADRAMENTO
COMO AUDITOR TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
1. Os
agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir os fundamentos
adotados para o deferimento do pedido de suspensão.
2. No
presente caso, a execução do acórdão impugnado contraria o que
dispõem os arts. 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 e 2º-B da
Lei 9.494/97, além de dificultar a administração tributária
distri...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00379 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 271-276
EMENTA: Reclamação. 2. Decisão que deferiu antecipação de
tutela. 3. Não incidência da decisão proferida na ADC nº 4. 4. A
inclusão da autora na relação dos inscritos para participação no
Concurso de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica não implica no
pagamento de auxílios, ajudas de custo e demais verbas. 5.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
Reclamação. 2. Decisão que deferiu antecipação de
tutela. 3. Não incidência da decisão proferida na ADC nº 4. 4. A
inclusão da autora na relação dos inscritos para participação no
Concurso de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica não implica no
pagamento de auxílios, ajudas de custo e demais verbas. 5.
Reclamação julgada improcedente.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00618
EMENTA: Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que
determinou a continuidade do pagamento de vantagens pecuniárias
já recebidas. 3. A decisão reclamada não afronta a decisão da
medida cautelar deferida na ADC no 04, porque não concede nenhuma
verba nova, mas apenas restabelece situação anteriormente já
consolidada. 4. Precedentes. 5. Matéria previdenciária na origem,
incidência da Súmula nº 729/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que
determinou a continuidade do pagamento de vantagens pecuniárias
já recebidas. 3. A decisão reclamada não afronta a decisão da
medida cautelar deferida na ADC no 04, porque não concede nenhuma
verba nova, mas apenas restabelece situação anteriormente já
consolidada. 4. Precedentes. 5. Matéria previdenciária na origem,
incidência da Súmula nº 729/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00535
EMENTA: Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que
concedeu antecipação de tutela para determinar a incorporação aos
vencimentos dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará o percentual de 11,98%. 3. A decisão agravada negou
seguimento à reclamação sob o fundamento de que a questão de
fundo discutida na decisão reclamada estaria em consonância com a
reiterada jurisprudência deste Tribunal, a partir do precedente
julgado na ADI 1.797/PE. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que
concedeu antecipação de tutela para determinar a incorporação aos
vencimentos dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará o percentual de 11,98%. 3. A decisão agravada negou
seguimento à reclamação sob o fundamento de que a questão de
fundo discutida na decisão reclamada estaria em consonância com a
reiterada jurisprudência deste Tribunal, a partir do precedente
julgado na ADI 1.797/PE. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00432
EMENTA
Agravo regimental. Medida cautelar indeferida. Servidor
público falecido. Pensão por morte. Tutela antecipada para
incluir o beneficiário da pensão na folha de pagamentos do
Instituto de Previdência dos Servidores.
1. Trata-se de ação
ordinária movida por descendente de falecido servidor público do
Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de receber pensão
por morte, sendo deferida tutela antecipada para inclusão
imediata da autora na folha de pagamento da reclamante. As
decisões desta Corte apontadas como contrariadas, MC na RCL nº
2.126/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 12/8/02, e
ADC-MC nº 4/DF, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 21/5/99,
não guardam identidade com o caso presente, motivo pelo qual é
incabível o deferimento da medida liminar.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Medida cautelar indeferida. Servidor
público falecido. Pensão por morte. Tutela antecipada para
incluir o beneficiário da pensão na folha de pagamentos do
Instituto de Previdência dos Servidores.
1. Trata-se de ação
ordinária movida por descendente de falecido servidor público do
Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de receber pensão
por morte, sendo deferida tutela antecipada para inclusão
imediata da autora na folha de pagamento da reclamante. As
decisões desta Corte apontadas como contrariadas, MC na RCL nº
2.126/SP, Relator o Mi...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00462 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 177-183
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Concurso. Graduação de
sargentos. ADC nº 4/DF/MC.
1. A decisão reclamada apenas afastou
o motivo da recusa do autor para prosseguimento nas demais fases
do Concurso de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargentos, garantindo ao candidato, para o caso de aprovação nas
demais fases, as mesmas promoções conferidas aos demais
candidatos, em observância ao princípio da isonomia. A questão é
manifestamente diversa da decidida nesta Corte na ADC nº 4/DF-MC,
que vedou a concessão de aumento ou vantagem pecuniária a
servidor público mediante a antecipação de tutela.
2. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Concurso. Graduação de
sargentos. ADC nº 4/DF/MC.
1. A decisão reclamada apenas afastou
o motivo da recusa do autor para prosseguimento nas demais fases
do Concurso de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargentos, garantindo ao candidato, para o caso de aprovação nas
demais fases, as mesmas promoções conferidas aos demais
candidatos, em observância ao princípio da isonomia. A questão é
manifestamente diversa da decidida nesta Corte na ADC nº 4/DF-MC,
que vedou a concessão de aumento ou vantagem pecuniária a
servidor...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00446
EMENTA
Habeas corpus. Prisão preventiva. Decisão de Ministra
Relatora em outro habeas corpus impetrado nesta Corte Suprema.
Repetição de impetrações anteriores. Constrangimento ilegal não
caracterizado.
1. Não configura constrangimento ilegal a
decisão da Ministra Relatora desta Corte Suprema, pela qual foi
negado seguimento a habeas corpus que enfrentava a Súmula nº 691,
além de ser repetição de vários outros anteriormente
impetrados.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Prisão preventiva. Decisão de Ministra
Relatora em outro habeas corpus impetrado nesta Corte Suprema.
Repetição de impetrações anteriores. Constrangimento ilegal não
caracterizado.
1. Não configura constrangimento ilegal a
decisão da Ministra Relatora desta Corte Suprema, pela qual foi
negado seguimento a habeas corpus que enfrentava a Súmula nº 691,
além de ser repetição de vários outros anteriormente
impetrados.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00299 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 404-412
EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Recurso
recebido como agravo regimental. 3. Decisão que negou seguimento
ao mandado de segurança por se tratar de pedido manifestamente
incabível na via eleita. 4. Atos discricionários de agentes
políticos competentes para a sua prática. 5. Inexistência de
direito líquido e certo. 6. Agravo regimental improvido.
Ementa
Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Recurso
recebido como agravo regimental. 3. Decisão que negou seguimento
ao mandado de segurança por se tratar de pedido manifestamente
incabível na via eleita. 4. Atos discricionários de agentes
políticos competentes para a sua prática. 5. Inexistência de
direito líquido e certo. 6. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00413 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 220-225
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. O agravante não logrou
infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
imediata execução da sentença impugnada impede, em princípio, a
aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da
República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela
Emenda Constitucional 41/2003.
3. Na suspensão de segurança não
se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a
ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do
ato decisório em face dos interesses públicos relevantes
consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e
a economia públicas.
4. Precedentes do Plenário.
5. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. O agravante não logrou
infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
imediata execução da sentença impugnada impede, em princípio, a
aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da
República, que integra o conjunto norm...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00265