EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. ARTS. 214, CAPUT, E 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA
DE TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Existe
constrangimento ilegal, a ser reparado pela via do habeas corpus,
quando a decisão do Tribunal de Justiça, em apelação, determina a
expedição de mandado de prisão, independente do trânsito em
julgado da condenação, sem, contudo, explicitar os pressupostos
justificadores da segregação cautelar.
II - A afronta à
jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal permite a
superação do teor da Súmula 691 desta Suprema Corte.
III - Ordem
concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. ARTS. 214, CAPUT, E 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA
DE TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Existe
constrangimento ilegal, a ser reparado pela via do habeas corpus,
quando a decisão do Tribunal de Justiça, em apelação, determina a
expedição de mandado de prisão, independente do trânsito em
julgado da...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-00936
EMENTA: Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegações de falta de
fundamentação do decreto de prisão preventiva e de ofensa ao
direito constitucional do paciente permanecer em silêncio (CF,
art. 5º, inciso LXIII e CPP, art. 186). 3. Decreto prisional
fundamentado em supostas conveniência da instrução criminal e
garantia da ordem pública e econômica. 4. Segundo a
jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual dos
requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a
indicação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da
segregação preventiva. Precedentes. 5. A prisão preventiva é
medida excepcional que demanda a explicitação de fundamentos
consistentes e individualizados com relação a cada um dos
cidadãos investigados (CF, arts. 93, IX e 5º, XLVI). 6. A
existência de indícios de autoria e materialidade, por si só, não
justifica a decretação de prisão preventiva. 7. A boa aplicação
dos direitos fundamentais de caráter processual, principalmente a
proteção judicial efetiva, permite distinguir o Estado de Direito
do Estado Policial. 8. Na medida em que o silêncio corresponde a
garantia fundamental intrínseca do direito constitucional de
defesa, a mera recusa de manifestação por parte do paciente não
pode ser interpretada em seu desfavor para fins de decretação de
prisão preventiva. 9. Não se justifica a prisão para a mera
finalidade de obtenção de depoimento. 10. Ausência de correlação
entre os elementos apontados pela prisão preventiva no que
concerne ao risco de continuidade da prática de delitos em razão
da iminência de liberação de recursos do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC). 11. Motivação insuficiente. 12. Ordem
deferida para revogar a prisão preventiva decretada em face do
paciente.
Ementa
Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegações de falta de
fundamentação do decreto de prisão preventiva e de ofensa ao
direito constitucional do paciente permanecer em silêncio (CF,
art. 5º, inciso LXIII e CPP, art. 186). 3. Decreto prisional
fundamentado em supostas conveniência da instrução criminal e
garantia da ordem pública e econômica. 4. Segundo a
jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual dos
requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a
indicação de elementos con...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00741
HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO INDEFERINDO LIMINAR. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas,
não cabe habeas corpus contra ato monocrático que implicou o
indeferimento de liminar em idêntica medida.
HABEAS CORPUS -
CONCESSÃO DE OFÍCIO. Uma vez verificado constrangimento ilegal,
ainda que no bojo de habeas corpus inadmitido, cumpre a concessão
da ordem de ofício. Isso ocorre quando a prisão preventiva foi
decretada pelo simples fato de os acusados não haverem
comparecido à audiência para a qual intimados, deixando-se de
observar o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal no
que remete a preceito constante do mesmo Diploma - artigo 312.
Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO INDEFERINDO LIMINAR. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas,
não cabe habeas corpus contra ato monocrático que implicou o
indeferimento de liminar em idêntica medida.
HABEAS CORPUS -
CONCESSÃO DE OFÍCIO. Uma vez verificado constrangimento ilegal,
ainda que no bojo de habeas corpus inadmitido, cumpre a concessão
da ordem de ofício. Isso ocorre quando a prisão preventiva foi
decretada pelo simples fato de os acusados não haverem
comparecido à audiência para a qual intimados, deixando-se de
obser...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00493
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de
extorsão mediante seqüestro. Prisão temporária convertida em
preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e
conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP). Liberdade
provisória. Impossibilidade de análise dos requisitos na via
estreita do habeas corpus. Excesso de prazo não configurado.
Complexidade da causa. Quatorze acusados. Precedentes da Suprema
Corte.
1. É legítimo o decreto de prisão preventiva que ressalta,
objetivamente, a necessidade de garantir a ordem pública, não em
razão da hediondez do crime praticado, mas pela gravidade dos
fatos investigados na ação penal (seqüestro de criança menor de
idade pelo período de 2 meses), que bem demonstram a
personalidade do paciente e dos demais envolvidos nos crime,
sendo evidente a necessidade de mantê-los segregados,
especialmente pela organização e o modo de agir da quadrilha. Por
outro lado, o fundamento da conveniência da instrução criminal,
diante do temor das testemunhas ao paciente, que, sendo residente
no mesmo condomínio das vítimas, causa evidente intranqüilidade
caso permaneça em liberdade, merece relevado e mantido.
2. A
existência dos pressupostos autorizadores da liberdade provisória
só seria possível pela análise de fatos e de provas a confirmarem
essas circunstâncias, sendo certo que não se admite dilação
probatória no rito estreito do habeas corpus.
3. Ordem
denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de
extorsão mediante seqüestro. Prisão temporária convertida em
preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e
conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP). Liberdade
provisória. Impossibilidade de análise dos requisitos na via
estreita do habeas corpus. Excesso de prazo não configurado.
Complexidade da causa. Quatorze acusados. Precedentes da Suprema
Corte.
1. É legítimo o decreto de prisão preventiva que ressalta,
objetivamente, a necessidade de garantir a ordem pública, não em
razão da he...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00860 RTJ VOL-00204-01 PP-00348
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE
TRATADO OU DE LEI FEDERAL. INVIABILIDADE.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
5. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação
meramente reflexa do texto da Constituição.
6. Acórdão recorrido
que não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou de lei
federal. Inviabilidade da admissão do recurso extraordinário
interposto com fundamento na alínea "b" do artigo 102, III, da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE
TRATADO OU DE LEI FEDERAL. INVIABILIDADE.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz
de normas infr...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-13 PP-02772
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. ANÁLISE DE FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N.
279-STF.
2. A pretensão da agravante de compensar os valores do
ICMS recolhidos indevidamente, não pode ser apreciada em sede de
recurso extraordinário, por envolver a análise de fatos e provas.
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. ANÁLISE DE FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N.
279-STF.
2. A pretensão da agravante de compensar os valores do
ICMS recolhidos indevidamente, não pode ser apreciada em sede de
recurso extraordinário, por envolver a análise de fatos e provas.
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-13 PP-02709
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Assistência judiciária gratuita. Pessoa
jurídica. Comprovação de impossibilidade de arcar com as despesas
inerentes ao exercício da jurisdição. Necessidade. Precedente. 4.
Pressupostos da gratuidade de justiça. Preenchimento. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 5. Artigo 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Assistência judiciária gratuita. Pessoa
jurídica. Comprovação de impossibilidade de arcar com as despesas
inerentes ao exercício da jurisdição. Necessidade. Precedente. 4.
Pressupostos da gratuidade de justiça. Preenchimento. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 5. Artigo 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-11 PP-02295
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
2. A hipótese dos autos impõe
o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
2. A hipótese dos autos impõe
o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02917
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
2. A decisão capaz de viabilizar o recurso
extraordinário é aquela proferida em única ou última instância.
Incidência da Súmula n. 281 deste Tribunal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
2. A decisão capaz de viabilizar o recurso
extraordinário é aquela proferida em única ou última instância.
Incidência da Súmula n. 281 deste Tribunal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02837
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA
ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III,
"B") - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - ALEGADA VIOLAÇÃO
AO PRECEITO INSCRITO NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- As
contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001
subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito
de "contribuições sociais gerais" (ADI 2.556-MC/DF), achando-se
submetidas, por isso mesmo, ao princípio da anterioridade geral,
que, previsto no art. 149, "caput", da Carta Política,
qualifica-se como expressiva garantia constitucional, de ordem
tributária, instituída em favor dos contribuintes.
Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA
ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III,
"B") - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - ALEGADA VIOLAÇÃO
AO PRECEITO INSCRITO NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- As
contribuições sociais cri...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03433
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. OMISSÃO QUANTO AO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. RÉUS QUE RESPONDERAM À AÇÃO PENAL PRESOS. CRIMES DE
TÓXICOS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - O
direito de apelar em liberdade para os delitos contidos na Lei
11.343/2006 é excepcional, desafiando fundamentação própria.
II
- Não há ilegalidade em manter presos, para apelar, réus que
responderam a ação penal nessa condição.
III - Inexistência de
ilegalidade ou de abuso de poder.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. OMISSÃO QUANTO AO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. RÉUS QUE RESPONDERAM À AÇÃO PENAL PRESOS. CRIMES DE
TÓXICOS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - O
direito de apelar em liberdade para os delitos contidos na Lei
11.343/2006 é excepcional, desafiando fundamentação própria.
II
- Não há ilegalidade em manter presos, para apelar, réus que
responderam a ação penal nessa condição.
III - Inexistência de
ilegalidade ou de abuso de poder.
IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00904 RCJ v. 22, n. 140, 2008, p. 144
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Indeferimento das
diligências requeridas pela defesa no momento da contrariedade ao
libelo. Possibilidade. Cerceamento de defesa e nulidade da
sentença de pronúncia não caracterizados. Precedentes.
1. Todos
os pedidos foram indeferidos, fundamentadamente, expondo o
Magistrado a inconveniência e a desnecessidade da realização das
diligências naquela fase processual, sem que tanto caracterize
cerceamento de defesa.
2. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a
conveniência e a imprescindibilidade da produção de outras provas,
além daquelas que já foram produzidas nos autos da ação
penal.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Indeferimento das
diligências requeridas pela defesa no momento da contrariedade ao
libelo. Possibilidade. Cerceamento de defesa e nulidade da
sentença de pronúncia não caracterizados. Precedentes.
1. Todos
os pedidos foram indeferidos, fundamentadamente, expondo o
Magistrado a inconveniência e a desnecessidade da realização das
diligências naquela fase processual, sem que tanto caracterize
cerceamento de defesa.
2. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a
conveniência e a imprescindibilidade da produção de outras provas,
além daq...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01264 RTJ VOL-00207-01 PP-00345
EMENTA: Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegações de falta de
fundamentação do decreto de prisão preventiva e de ofensa ao
direito constitucional do paciente permanecer em silêncio (CF,
art. 5º, inciso LXIII e CPP, art. 186). 3. Decreto prisional
fundamentado em supostas conveniência da instrução criminal e
garantia da ordem pública e econômica. 4. Segundo a
jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual dos
requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a
indicação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da
segregação preventiva. Precedentes. 5. A prisão preventiva é
medida excepcional que demanda a explicitação de fundamentos
consistentes e individualizados com relação a cada um dos
cidadãos investigados (CF, arts. 93, IX e 5º, XLVI). 6. A
existência de indícios de autoria e materialidade, por si só, não
justifica a decretação de prisão preventiva. 7. A boa aplicação
dos direitos fundamentais de caráter processual, principalmente a
proteção judicial efetiva, permite distinguir o Estado de Direito
do Estado Policial. 8. Na medida em que o silêncio corresponde a
garantia fundamental intrínseca do direito constitucional de
defesa, a mera recusa de manifestação por parte do paciente não
pode ser interpretada em seu desfavor para fins de decretação de
prisão preventiva. 9. Não se justifica a prisão para a mera
finalidade de obtenção de depoimento. 10. Ausência de correlação
entre os elementos apontados pela prisão preventiva no que
concerne ao risco de continuidade da prática de delitos em razão
da iminência de liberação de recursos do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC). 11. Motivação insuficiente. 12. Ordem
deferida para revogar a prisão preventiva decretada em face do
paciente.
Ementa
Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegações de falta de
fundamentação do decreto de prisão preventiva e de ofensa ao
direito constitucional do paciente permanecer em silêncio (CF,
art. 5º, inciso LXIII e CPP, art. 186). 3. Decreto prisional
fundamentado em supostas conveniência da instrução criminal e
garantia da ordem pública e econômica. 4. Segundo a
jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual dos
requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a
indicação de elementos con...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00848
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSOS DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE
DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES
LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE
DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA
CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART.
149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III, "B") - INAPLICABILIDADE, A
TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA
(CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- As
contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001
subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito
de "contribuições sociais gerais" (ADI 2.556-MC/DF), achando-se
submetidas, por isso mesmo, ao princípio da anterioridade geral,
que, previsto no art. 149, "caput", da Carta Política,
qualifica-se como expressiva garantia constitucional, de ordem
tributária, instituída em favor dos contribuintes.
Precedentes.
- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas
as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o
mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao
postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de
conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma
decisão. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSOS DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE
DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES
LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE
DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA
CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART.
149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III, "B") - INAPLICABILIDADE, A
TAIS EXA...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01564
EMENTA: Habeas Corpus. 1. "Operação Curupira". Denúncia. Crimes de
formação de quadrilha, venda de madeiras sem licença, destruição
da flora e fauna da região e estelionato qualificado. 2. Alegação
de falta de fundamentação da prisão preventiva. 3. Réu foragido.
A mera fuga do distrito da culpa não é fundamento para a prisão
preventiva. Precedentes. 4. Ausência de indicação de elementos
concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da
prisão cautelar. 5. A jurisprudência consolidada do STF entende
que o ato judicial que decreta custódia cautelar somente poderá
ser implementado se devidamente fundamentado, nos termos do art.
93, IX da CF c/c art. 312 do CPP. Precedentes. 6. Não basta a
mera explicitação textual dos requisitos previstos pelo art. 312
do CPP, mas é indispensável a indicação de elementos concretos
que demonstrem a necessidade da segregação preventiva.
Precedentes. 7. Ordem deferida para revogar o decreto de prisão
preventiva expedido em face do ora paciente, determinando-se a
expedição de alvará de soltura, se por outra razão não estiver
preso.
Ementa
Habeas Corpus. 1. "Operação Curupira". Denúncia. Crimes de
formação de quadrilha, venda de madeiras sem licença, destruição
da flora e fauna da região e estelionato qualificado. 2. Alegação
de falta de fundamentação da prisão preventiva. 3. Réu foragido.
A mera fuga do distrito da culpa não é fundamento para a prisão
preventiva. Precedentes. 4. Ausência de indicação de elementos
concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da
prisão cautelar. 5. A jurisprudência consolidada do STF entende
que o ato judicial que decreta custódia cautelar somente poderá...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01207
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. AÇÃO
COLETIVA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
282/STF.
2. O plenário deste Tribunal declarou incidentalmente a
constitucionalidade da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de
agosto de 2001, com interpretação conforme a Constituição. A
aplicabilidade da MP foi reduzida à hipótese de execução por
quantia certa contra a Fazenda Pública (CPC, artigo 730).
3. O
Tribunal a quo não se manifestou sobre a questão constitucional
tida por violada. Incidência do óbice da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. AÇÃO
COLETIVA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
282/STF.
2. O plenário deste Tribunal declarou incidentalmente a
constitucionalidade da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de
agosto de 2001, com interpretação conforme a Constituição. A
aplicabilidade da MP foi reduzida à hipótese de execução por
quantia certa contra a Fazenda Pública (CPC, artigo 730).
3. O
Tribunal a quo não...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-07 PP-01505
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso na
concessão de aposentadoria. Indenização. 3 Responsabilidade civil
do Estado não configurada. Ausência de nexo de causalidade. Dano
patrimonial não comprovado. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso na
concessão de aposentadoria. Indenização. 3 Responsabilidade civil
do Estado não configurada. Ausência de nexo de causalidade. Dano
patrimonial não comprovado. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02268
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO IMPOSSIBILITADO DE
COMPARECER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DOS INCISOS XXXV, LIV e LV DO ART. 5º.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. A via
recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de
julgamento que se efetivou regularmente.
2. Embargos
rejeitados.
3. Neste caso específico, a reiteração dos embargos
declaratórios mal disfarça a natureza abusiva do recurso
manejado. O que autoriza a execução imediata do julgado,
independentemente do trânsito em julgado deste acórdão e da
interposição de novos recursos. Precedentes: AI 260.266-AgR-ED-ED,
da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; AI
522.065-AgR-ED-ED, da relatoria do ministro Celso de Mello; e os
AIs 387.912-AgR-AgR-ED-ED e 441.402-AgR-ED-ED, ambos da relatoria
do ministro Nelson Jobim.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO IMPOSSIBILITADO DE
COMPARECER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DOS INCISOS XXXV, LIV e LV DO ART. 5º.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. A via
recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de
julgamento que se efetivou regularmente.
2. Embargos
rejeitados.
3. Neste caso específico, a reiteração dos embargos
declaratórios mal disfarça a natureza abu...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01704 RTJ VOL-00208-02 PP-00875
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Indenização. Acidente automobilístico. Veículo da concessionária.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Indenização. Acidente automobilístico. Veículo da concessionária.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-07 PP-01347
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória. Recurso extraordinário retido. Possibilidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória. Recurso extraordinário retido. Possibilidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-01069