APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. MORTE NO CURSO DO PROCEDIMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL DO AUTOR POR SUA FILHA. LEGITIMIDADE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS DECORRENTES DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO. VALOR. 1. Nas demandas relativas ao seguro DPVAT, a ausência de prévio requerimento indenizatório na via administrativa não constitui óbice ao reconhecimento do interesse de agir. Prestigia-se, diante da falta de exigência legal em sentido contrário, o caráter fundamental do exercício do direito de ação, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF. 2. Tratando-se de direitos não personalíssimos, suscetíveis de transmissão, incide a regra do art. 110 do CPC, de acordo com o qual ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o. 3. Comprovado o acidente, os danos pessoais sofridos pela vítima, bem como as despesas deles decorrentes, impõe-se a obrigação de indenizar, legalmente limitada a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. MORTE NO CURSO DO PROCEDIMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL DO AUTOR POR SUA FILHA. LEGITIMIDADE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS DECORRENTES DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO. VALOR. 1. Nas demandas relativas ao seguro DPVAT, a ausência de prévio requerimento indenizatório na via administrativa não constitui óbice ao reconhecimento do interesse de agir. Prestigia-se, diante da falta de exigência legal em sentido contrário, o caráter fundamental do exercício do direito de ação, nos termos do...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL DE 12 DE ABRIL DE 2017. INDULTO DO DIA DAS MÃES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PREVISÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DE INDULTO ÀS CONDENADAS PRESAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O Decreto Presidencial de 12/04/2014, referente ao Dia das Mães, concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas. Assim, incabível a concessão de indulto, com fulcro no referido decreto, quando ausentes os requisitos legais que autorizam a concessão da referida benesse, porquanto a agravante estava em cumprimento de pena restritiva de direitos. 2. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL DE 12 DE ABRIL DE 2017. INDULTO DO DIA DAS MÃES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PREVISÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DE INDULTO ÀS CONDENADAS PRESAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O Decreto Presidencial de 12/04/2014, referente ao Dia das Mães, concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas. Assim, incabível a concessão de indulto, com fulcro no referido decreto, quando ausentes os requisitos legais que autorizam a concessão da referida benesse, porquanto a agravante estava em cumprimento de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CÓPIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. REGULARIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PODERES PARA REPRESENTAÇÃO EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. MANDATO QUE CONFERE PODERES PARA O FORO GERAL E ESPECÍFICOS PARA ATUAR EM PROCESSO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A procuração e os substabelecimentos juntados por cópia, mesmo quando não autenticados, ostentam presunção de veracidade (iuris tantum), sendo desnecessária a determinação imposta na espécie para fins de apresentação do original, sobretudo quando ausente manifestação da parte contrária acerca de uma possível falsidade. Destaca-se que a dicção do artigo 105 do Código de Processo Civil em momento algum faz alusão à necessidade de que a procuração seja original ou autenticada para a comprovação da capacidade postulatória da parte. 2. Inexistente a regulação legal específica em sentido oposto, a representação processual da parte pode ser materializada através de instrumento de mandato exibido sob a forma de cópia desprovida de autenticação, devendo ser reputada legítima e regular mediante a valorização da presunção legal que respalda os documentos coligidos ao caderno processual, competindo à parte contrária, se o caso, desqualificar sua legitimidade. 3. Na hipótese, a procuração foi concedida para que o advogado promovesse a cobrança judicial de direitos trabalhistas da agravada, ensejando que se habilitasse no processo de falência da empresa devedora para cumprir com o mandato que lhe foi outorgado, tornando legítima a utilização da cópia do referido instrumento, notadamente por lhe conceder poderes específicos para representar a constituinte em processo falimentar. 4. Ademais, o recorrente não apontou um fato sequer que pudesse ser reputado com fraude ou abuso por parte do advogado da apelante, limitando-se a tecer ilações sobre eventual revogação do mandato, não elidindo, assim, a presunção de legitimidade que emana do documento, de acordo com a jurisprudência sedimentada acerca da matéria. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CÓPIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. REGULARIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PODERES PARA REPRESENTAÇÃO EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. MANDATO QUE CONFERE PODERES PARA O FORO GERAL E ESPECÍFICOS PARA ATUAR EM PROCESSO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A procuração e os substabelecimentos juntados por cópia, mesmo quando não autenticados, ostentam presunção de veracidade...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -PROVAS SUFICIENTES - PALAVRA DO POLICIAL - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou harmonizados com outros submetidos ao contraditório. II. O encadeamento lógico e o depoimento policial, corroborado em Juízo, autorizam a condenação. Crimes deste jaez são praticados, normalmente, na clandestinidade e, por isso, os elementos de investigação devem ser valorados. A palavra dos agentes de Estado tem credibilidade quando não refutada satisfatoriamente. Não há sinais de incriminação gratuita. III. Se o trânsito em julgado da condenação não constar da certidão criminal juntada aos autos, a informação pode ser extraída do sistema do TJDFT. Maus antecedentes configurados. IV. A utilização de uma qualificadora (rompimento de obstáculo) para acrescer a pena-base, enquanto outra caracteriza a modalidade majorada de furto (concurso de agentes), é procedimento usual desta Corte de Justiça. V. A jurisprudência do TJDFT também adota a fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as sanções mínima e máxima abstratamente previstas, por cada moduladora negativada. O aumento de 6 (seis) meses é inferior a esse parâmetro. Acréscimo mantido. VI. O regime dos réus deve ser mantido no inicial semiaberto, pois desfavoráveis duas circunstâncias judiciais (artigo 33, §3º, do CP). VII. A substituição por restritivas de direitos não é socialmente recomendável. Os réus já foram condenados por crimes patrimoniais, com o mesmo grupo. VIII. Negado provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -PROVAS SUFICIENTES - PALAVRA DO POLICIAL - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou harmonizados com outros submetidos ao contraditório. II. O encadeamento lógico e o depoimento policial, corroborado em Juízo, autorizam a condenação. Crimes deste jaez são praticados, normalmente, na clandestinidade e, por isso, os elementos de investigação devem ser valor...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RELAÇÃO À VÍTIMA MASCULINA. CUNHADO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. ARTIGO 61, INCISO II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. REGIME INICIAL. CONCURSO FORMAL. BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. No caso, a ameaça perpetrada pelo réu contra a companheira, a sogra e o cunhado ocorreram em único contexto de violência doméstica. O réu, em discussão com a companheira, incomodou-se com a tentativa da sogra de interromper a discussão, momento em que o réu proferiu a seguinte ameaça: se você chamar a polícia, eu vou pegar um revólver 38 e dar um tiro na sua filha, em Marcus e em você. Diante disso, não há dúvidas de que a ameaça foi praticada contra a companheira, a sogra e o cunhado do réu em contexto único. Em casos de conexão probatória, a legislação determina o processamento em conjunto (artigo 76 do Código de Processo Penal, art. 13 da Lei Federal 11.340/2006 e art. 60 da Lei Federal 9.099/95). 2. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. III - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas. Precedentes. (HC 385.290/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). 3. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de ameaça contra a companheira, a sogra e o cunhado, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 4. Aexasperação da pena-base em razão de circunstância desfavorável deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso. 5. ALei Federal 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. 4.1. A estipulação de rito mais gravoso (art. 61, II, f, CP) em cometimento do crime de ameaça à companheira no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem. 6. Referente ao regime inicial de cumprimento da pena, foi fixado na sentença o semi-aberto, o que há de ser corrigido para o aberto como apela o réu. Segundo o artigo 33, § 3º do Código Penal, A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59, sendo que este dispositivo legal preceitua que O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime ( ) III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. No caso, o réu não ostenta circunstância desfavorável. 7. Deve-se reconhecer o concurso formal entre os crimes, e não o material como previsto na sentença, haja vista as ameaças terem ocorrido em um contexto único. 8. O réu faz jus ao benefício da suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77 do Código Penal, pois a pena não é superior a 2 (dois) anos, o réu não é reincidente em crime doloso e não é possível a aplicação de penas restritivas de direitos, não havendo também nenhuma circunstância judicial que lhe seja desfavorável. 9. No tocante ao dano moral, existe pedido expresso nas alegações finais, tendo o réu tido oportunidade de defesa em suas alegações finais. Também o arbitramento do quantum foi devidamente fundamentado e existe motivação concreta a respeito de o crime em exame afetar a moral da vítima, mostrando-se cabível a condenação indenizatória no esteio dos recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma Criminal. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RELAÇÃO À VÍTIMA MASCULINA. CUNHADO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. ARTIGO 61, INCISO II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. REGIME INICIAL. CONCURSO FORMAL. BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. No caso, a ameaça perpetrada pelo réu contra a companheira, a sogra e o cunhado ocorreram em único contexto de violência doméstica. O réu, em...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. ARTIGO 61, INCISO II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. REQUISITOS CUMPRIDOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. III - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas. Precedentes. (HC 385.290/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de ameaça, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Aexasperação da pena-base em razão de circunstância desfavorável deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso. 4. ALei Federal 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. 4.1. A estipulação de rito mais gravoso (art. 61, II, f, CP) em cometimento do crime de ameaça à ex-companheira no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem. 5. Referente ao regime inicial de cumprimento da pena, foi fixado na sentença o semi-aberto, o que há de ser corrigido como apela o réu. Segundo o artigo 33, § 3º do Código Penal, A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59, sendo que este dispositivo legal preceitua que O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime ( ) III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. No caso, o réu não ostenta circunstância desfavorável. O trânsito em julgado de uma sentença referente a fato ocorrido em 24/1/2013, após o fato que se ora analisa - 11/3/2011, não pode ser tido como desabonador de sua personalidade, pois, como dito, cuida-se de fato posterior ao que ora se analisa. 6. O réu faz jus ao benefício da suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77 do Código Penal, pois a pena não é superior a 2 (dois) anos, o réu não é reincidente em crime doloso e não é possível a aplicação de penas restritivas de direitos, não havendo também nenhuma circunstância judicial que lhe seja desfavorável. 7. Quando não existe pedido expresso de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais na denúncia, tampouco nas alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, considera-se que o recorrente não teve a oportunidade de se manifestar acerca do pedido indenizatório durante a instrução probatória, sendo assim incabível a condenação por danos morais na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. ARTIGO 61, INCISO II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. REQUISITOS CUMPRIDOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41, C/C OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E DETALHADA - CAMPO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À AMEAÇA - AUSÊNCIA DE TEMOR NA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ - ART. 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo -, revela contexto fático em que o réu, após o término do relacionamento com a vítima, comparecia no local de trabalho da vítima para perturbar sua tranquilidade, deve ser mantida a condenação pela prática da contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41, c/c os artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006. A palavra da vítima assume especial importância nos delitos perpetrados em recinto doméstico e familiar, notadamente quando externada de modo coerente, consistente e detalhado, e quando não há, nos autos, indícios capazes de revelar intenção de incriminação graciosa. Deve ser mantida a condenação quanto ao crime de ameaça se comprovado nos autos, por provas testemunhais e pelo contexto fático, que as palavras proferidas pelo acusado causaram fundado temor na vítima. O pedido de absolvição feito pelo Ministério Público não vincula o magistrado, podendo este, mesmo assim, nos termos do artigo 385 do CPP, em plena vigência e compatível com a Carta Magna, proferir sentença condenatória, pautada na sua íntima convicção sobre o mérito da causa e no princípio da indisponibilidade, por meio do qual prevalece o interesse público na persecução penal nos crimes de ação penal pública. (PRECEDENTES) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em situação que envolve grave ameaça e quando não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41, C/C OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E DETALHADA - CAMPO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À AMEAÇA - AUSÊNCIA DE TEMOR NA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ - ART. 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA. RAZÕES DO RECURSO IMPUGNAM OS FUNDMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. LICITAÇÃO DE IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA TERRACAP. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE IMÓVEL OCUPADO IRREGULARMENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA TERRACAP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, fundamentada na ausência de interesse recursal, se, na resolução do litígio, embora acatado o pleito subsidiário, o pedido principal foi julgado improcedente. 2. Se as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença e foi formulado o pedido de reforma, não há de se falar em falta de preenchimento dos requisitos objetivos do recurso. 3. O reconhecimento do direito de preferência pressupõe que a ocupação seja regular, além de depender do preenchimento dos requisitos para tanto exigidos pelo edital. 4. Não tendo ocorrido qualquer abalo à honra objetiva ou subjetiva da parte, mas, tão somente, mero dissabor, consubstanciado no corte de energia elétrica, não há de se falar em indenização por danos morais. 5. Ausente a condenação de uma das partes rés, não há de se falar em sua condenação ao pagamento de verba honorária. 6. Apelo dos autores não provido. Apelo da ré Terracap provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA. RAZÕES DO RECURSO IMPUGNAM OS FUNDMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. LICITAÇÃO DE IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA TERRACAP. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE IMÓVEL OCUPADO IRREGULARMENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA TERRACAP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA INDEVIDA....
APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. MORA EXCESSIVA. CABIMENTO. 1. Se a promitente vendedora não entregou o imóvel no prazo acordado, impõe-se a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por sua culpa exclusiva da promitente vendedora, incumbe-lhe o dever de restituir todos os valores pagos pelos adquirentes do imóvel. 2. O colendo STJ, no Enunciado n.º 543, de sua Súmula, estabelece que na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 3. O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, danos morais. Todavia, caso o descumprimento da avença seja de tal monta que tenha o condão de repercutir nos direitos da personalidade da parte prejudicada, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais torna-se cabível. 4. Apelos dos autores provido. Apelo da ré não provido.
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APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. MORA EXCESSIVA. CABIMENTO. 1. Se a promitente vendedora não entregou o imóvel no prazo acordado, impõe-se a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por sua culpa exclusiva da promitente vendedora, incumbe-lhe o dever de restituir todos os valores pagos pelos adquirentes do imóvel. 2. O colendo STJ, no Enunciado n.º 543, de sua Súmula, estabelece que na hipót...
DIREITO CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AGRESSÃO VERBAL A PASSAGEIRO DO VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. I - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. É preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. II - Na hipótese, não se trata de mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano, visto que além de ter sido ofendido e humilhado na presença dos demais passageiros por não dispor de meios para pagar sua passagem, o autor foi impedido de descer do ônibus e transportado contra sua vontade até o terminal rodoviário. III - Não se conheceu do recurso dos autores. Negou-se provimento ao interposto pelo réu.
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DIREITO CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AGRESSÃO VERBAL A PASSAGEIRO DO VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. I - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. É preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. II - Na hipótese, não se trata de mero aborrecimento ou dissabo...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Não há que se falar em absolvição pelo crime de roubo quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, sendo, pois, dotada de credibilidade e apta a amparar a livre convicção motivada do magistrado. 3. O crime de corrupção de menor é formal, isto é, se insere entre àqueles em que o Estado o reprova independente do resultado negativo que possa concorrer na formação do infante envolvido. Não tutela o Estado somente os direitos daquela pessoa menor envolvida no crime; e sim, de toda a juventude a uma formação saudável. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente infrator, através de documento hábil, conforme exigências inseridas nas próprias disposições processuais penais; o que não se verifica na hipótese em julgamento do delito específico sobre a corrupção de menor. 4. Parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Não há que se falar em absolvição pelo crime de roubo quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, sendo, pois, dotada de...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas dos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato. 2. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe alto valor probante. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que parcial, qualificada ou retratada em juízo, se usada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 4. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para reduzir a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas dos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato. 2. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe alto val...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS E DEFEITOS CONSTANTES. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA. NÃO RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS NO PRAZO LEGAL. RISCO À SEGURANÇA DO USUÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, §1º, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CREDOR FIDUCIÁRIO INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE CONCESSIONÁRIA, FABRICANTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 25, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O consumidor, ao adquirir veículo novo, nutre legítima expectativa de que terá um automóvel em perfeitas condições de funcionamento e uso com segurança, isento de defeitos e vícios incomuns à sua condição de zero quilômetro. 2. Na hipótese em que o produto contém vício que o torna impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, bem como lhe diminua o valor, cumpre ao fornecedor buscar solução definitiva no prazo de 30 (trinta) dias, caso contrário, tornam-se disponíveis ao consumidor, alternativamente, as possibilidades previstas no § 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (III) o abatimento proporcional do preço. 3. Aexistência de sérios defeitos, não perceptíveis ao tempo da aquisição de veículo novo, subsistentes mesmo após longo período em assistência técnica, colocando em risco a segurança do consumidor, enseja a rescisão do contrato de compra e venda e seus acessórios, com a devolução integral da quantia despendida pelo consumidor em razão dos negócios celebrados, com a consequente responsabilidade solidária de todos os fornecedores que participaram da cadeia de consumo. 4. Os constantes problemas e aborrecimentos vivenciados por consumidor adquirente de veículo zero quilômetro que apresenta sucessivos defeitos, inclusive com inúmeros retornos à concessionária para assistência técnica, ensejam danos morais passíveis de indenização, uma vez que extrapolam os meros dissabores cotidianos, violando os direitos da personalidade do consumidor. 5. Ainstituição financeira que, mediante contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, concede crédito ao consumidor para aquisição de veículo, tem legitimidade para responder, solidariamente com os demais fornecedores, pelos vícios de produto que o tornem inadequado ou impróprio ao consumo ou lhe diminuam o valor. Isso porque, apesar de autônomos, os contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária e o de compra e venda são interdependentes, sendo que o último se apresenta como principal e o primeiro tem caráter acessório, de maneira que sofre os influxos daquele. 6. Sentença mantida. Apelos não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS E DEFEITOS CONSTANTES. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA. NÃO RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS NO PRAZO LEGAL. RISCO À SEGURANÇA DO USUÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, §1º, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA....
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. MÁ-FÉ (CPC, ARTS. 80 E 81). INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte, ao se inconformar via de agravo interno em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe conhecimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas e restaram abarcadas pela preclusão, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 3. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 4. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser associado da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 5. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 6. O manejo do recurso traduz exercício do direito subjetivo de recorrer que é assegurado à parte vencida como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que integra o acervo que guarnece o devido processo legal, afigurando-se inviável que o exercitamento dessa faculdade de conformidade com os limites assimiláveis seja qualificado como litigância de má-fé e apto a ensejar a sujeição da parte recorrente às sanções inerentes a essa qualificação (CPC, artigos 80 e 81). 7. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO REALIZADA NOS TERMOS LEGAIS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É solidária a responsabilidade da operadora do plano de assistência de saúde e da administradora de benefícios pelos prejuízos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. É permitida a resilição unilateral de contrato de plano de saúde na modalidade coletiva, desde que haja notificação prévia e seja oportunizada a manutenção da prestação dos serviços de saúde pela modalidade de plano individual, conforme Resolução nº 195 da ANS e nº 19 do Conselho de Saúde Complementar (CONSU) e as normas de defesa do consumidor. 3. Não satisfeitos os requisitos insculpidos na Resolução Normativa n° 195 da ANS resta inválida e ineficaz a rescisão unilateral do plano de saúde promovida pela seguradora. 4. A Resolução n° 19 do Conselho de Saúde Suplementar CONSU prevê a necessidade de disponibilização do plano individual quando do cancelamento do plano coletivo, e, embora ressalve sua aplicabilidade para os casos em que operadora oferte este tipo serviço, é de se reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, norma de hierarquia e importância maior, considerando a natureza de suas normas, que pretende tutelar a parte vulnerável da relação jurídica, de modo a se afastar a restrição imposta pela resolução e, por analogia, aplicar o disposto no art. 30 da Lei n° 9.656/98, que não faz qualquer restrição. Logo, por se mostrar contrário aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, afasta-se o art. 3° da Resolução n° 19 da CONSU. 5. Não se pode olvidar da natureza e da importância do serviço prestado pela ré, da mais alta relevância para a concretização dos direitos da personalidade, expressão da dignidade da pessoa humana no âmbito das relações privadas, postulado do Estado Democrático de Direito. Logo, o caráter essencial do serviço e a situação de premência em que a autora se encontra, à vista da gravidade do seu estado de saúde, desautorizam a interrupção da cobertura securitária, devendo sua situação ser adequada as possibilidades jurídicas existentes, no caso com a oferta de plano individual ou familiar. 6. O cancelamento unilateral do plano de saúde por parte das rés, sem que tivesse havido a regular notificação prévia à autora, mormente diante do estado gravídico, de risco, em que se encontrava, é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 7. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso de apelação da autora conhecido e provido. Recurso de apelação da segunda ré conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO REALIZADA NOS TERMOS LEGAIS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É solidária a responsabilidade da operadora do plano de assistência de saúde e da administradora de benefícios pelos prejuízos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. É permitida a resilição unilateral de contrato de pl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Para o deferimento da liminar da ação de reintegração de posse fundada em posse nova (menos de ano e dia da data do esbulho), incumbe ao autor provar: i) a sua posse; ii) o esbulho praticado pelo réu; iii) a data do esbulho; e iv) a perda da posse (art. 561 do CPC). Evidenciado o esbulho há menos de ano e dia, bem assim a mera cessão de direitos firmada com suposto fraudador, sem participação do dono, cabível liminar reintegração de posse. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Para o deferimento da liminar da ação de reintegração de posse fundada em posse nova (menos de ano e dia da data do esbulho), incumbe ao autor provar: i) a sua posse; ii) o esbulho praticado pelo réu; iii) a data do esbulho; e iv) a perda da p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINALIDADE DA NORMA. TUTELA DO VULNERÁVEL. INADEQUAÇÃO AO CASO. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO INVERSÃO. 1 ? Consoante o artigo 786 do Código Civil, uma vez indenizado o prejuízo objeto de contrato de seguro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competem ao consumidor, razão pela qual tem legitimidade para propor ação regressiva contra o suposto causador do dano. 2 ? As concessionárias de serviço público, por força do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal, respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço. 3 ? Embora o contratante de seguro goze de condições processuais mais favoráveis em razão da condição de consumidor perante a concessionária de serviço público, aludidas vantagens processuais não se estendem automaticamente às seguradoras sub-rogadas. Aparente divergência jurisprudencial. 4 ? O Direito do Consumidor tem diretrizes fundadas no propósito de garantir ?um direito humano de nova geração (ou dimensão), um direito social e econômico, um direito de igualdade material do mais fraco, do leigo, do cidadão civil nas suas relações privadas frente aos profissionais, os empresários, as empresas, os fornecedores de produtos e serviços, que nesta posição são experts, parceiros considerados fortes ou em posição de poder? (Manual do D. do Consumidor, Antônio Herman. V. Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Roscoe Bessa, 3ª ed., pág. 30) 5 ? Como regra, todos os consumidores são vulneráveis, mas nem todos são hipossuficientes. Ainda que se pretenda aplicar o Código de Defesa do Consumidor em favor das seguradoras sub-rogadas no direito do segurado indenizado, deve ser observado que a hipossuficiência é fenômeno de direito processual, com presunção relativa. Art. 4º, I e art. 6º, IV do CDC. 6 ? A sociedade empresária que se dedica a acobertar a ocorrência de riscos não pode ser reconhecida como hipossuficiente no acesso aos meios de prova acerca do nexo de causalidade entre a má prestação no fornecimento de energia e o defeito ocasionado no aparelho eletrônico segurado. 7 ? Inexistindo prova acerca do nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido, julga-se improcedente a ação regressiva ajuizada pela seguradora contra a concessionária de energética elétrica. 8? Recursos de apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINALIDADE DA NORMA. TUTELA DO VULNERÁVEL. INADEQUAÇÃO AO CASO. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO INVERSÃO. 1 ? Consoante o artigo 786 do Código Civil, uma vez indenizado o prejuízo objeto de contrato de seguro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competem ao consumidor, razão pela qual tem legitimidade para propor ação regressiva contra o suposto causador do dano. 2 ? As concessionárias de serviço público, por forç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. 1. Segundo o art. 125 do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é cabível ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; ou àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2. Rejeita-se o pedido de intervenção de terceiro na modalidade denunciação da lide embasado na responsabilidade direta de terceiro e na facilidade de obtenção de provas pela sua composição na lide, pois não encontra amparo na legislação de regência. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. 1. Segundo o art. 125 do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é cabível ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; ou àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2. Rejeita-se o pedido de intervenção de terceiro na modalidade denunciação da lide embasado na responsa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO. DEMOLIÇÃO. COMPETÊNCIA. AGEFIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS não se limita ao controle de ocupações irregulares em áreas públicas, mas compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições. 2. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. 3. Havendo a interposição de recurso administrativo em face de auto de infração expedido pela Administração é imperioso que está aguarde os prazos legais a fim de efetivar providência seguinte ao ato previsto na notificação, sob pena de não se respeitar o princípio da legalidade. 4. Demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela, a reforma da decisão que a indeferiu é medida que se impõe. 5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO. DEMOLIÇÃO. COMPETÊNCIA. AGEFIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS não se limita ao controle de ocupações irregulares em áreas públicas, mas compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições. 2. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEIS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA. PARTILHA DE VEÍCULOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme inteligência do art. 435 do CPC não é lícita a juntada de documentos, que não sejam novos, ou relativos a fatos novos superveniente à sentença. Assim como, configura inovação recursal a dedução de tese inovadora, que não foi submetida à apreciação do Juiz a quo. 2. Reconhecida a união estável, comportam partilha apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal. O juiz deve partilhar apenas os bens e direitos comprovadamente de propriedade das partes, descabendo a perpetuação do litígio ao fundamento da suposta existência de bens, sem a efetiva comprovação da propriedade ou do valor do proveito econômico efetivamente obtido na venda destes. 3.Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Recursos de apelação conhecidos e improvidos.
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEIS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA. PARTILHA DE VEÍCULOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme inteligência do art. 435 do CPC não é lícita a juntada de documentos, que não sejam novos, ou relativos a fatos novos superveniente à sentença. Assim como, configura inovação recursal a dedução de tese inovadora, que não foi submetida à apreciação do Juiz a quo. 2. Reconhecida a união estável, comportam partilha apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância d...