APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE INFRATOR. PROVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. DISPENSA. DELITO FORMAL (SÚMULA 500 DO STJ). DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO COMETIMENTO DO FATO EM EXAME. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade dos crimes de furto qualificado por arrombamento, escalada e concurso de pessoas e de corrupção de menor, a condenação é medida que se impõe. 2. A certidão de nascimento não é o único documento hábil a comprovar a menoridade do adolescente infrator no crime de corrupção de menor (art. 244-B da Lei 8.069/90), admitindo-se outros, inclusive a indicação em expediente do feito do número de registro de identificação civil do menor, naturalidade, filiação e data de nascimento. 3. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Inteligência da Súmula 500 do STJ. 4. Verifica-se a reincidência quando o réu comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE INFRATOR. PROVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. DISPENSA. DELITO FORMAL (SÚMULA 500 DO STJ). DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO COMETIMENTO DO FATO EM EXAME. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade dos crimes de furto qualif...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RITO PROCESSUAL COMUM. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS POR FALTA DE PROVAS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PETIÇÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1- São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Disso decorre o direito das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas. 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir acerca das provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir se poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição das partes. É intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores produzirem as provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 3. O depoimento pessoal nem sempre se revela adequado para a comprovação dos fatos já declinados na inicial e na resposta. Contudo, na hipótese, tal elemento de convencimento tem a potencialidade de atender os argumentos sustentados pela apelante. 4. Diante do pedido de oitiva de testemunhas, não é possível indeferir a produção da prova e julgar pela improcedência do pedido por ausência de fato constitutivo do direito autoral, em razão da falta de comprovação da entrega das mercadorias. Tal comportamento judicial contraditório revela, por si só, o vício de cerceamento ao direito de petição da parte autora. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RITO PROCESSUAL COMUM. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS POR FALTA DE PROVAS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PETIÇÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1- São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdiç...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E INCORPORADORA. IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. INADIMPLÊNCIA DA VENDEDORA. PEDIDO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO UNITÁRIO ENTRE INCORPORADORA E AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHEIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A pretensão de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, sob alegação de culpa da vendedora, e quando o imóvel é financiado, com garantia fiduciária, pela Caixa Econômica Federal, não prescinde do chamamento da incorporadora e o agente financeiro de habitação, por formarem um litisconsórcio necessário unitário. 2. De nada socorreria o consumidor afastar sua responsabilidade pelo cumprimento das prestações assumidas junto à incorporadora, se permaneceria suas obrigações perante o Agente Financeiro da Habitação, por conta do contrato de mútuo. Pelo contrário, apenas a vendedora ficaria exonerada de entregar a unidade no tempo e modo ajustado, despareceria o objeto da garantia, tudo em detrimento dos direitos assumidos com o comprador. 3. A falta de um dos litisconsortes necessário encerra na carência de ação do outro chamado para integrar sozinho a relação processual. Tratando-se de questão de ordem pública, é possível o seu reconhecimento de ofício em qualquer fase ou instância (art. 337, CPC). 4. Mostra-se irrelevante ao reconhecimento da falha processual, o fato de existir decisão preclusa da Justiça Federal, acerca da falta da legitimidade da Caixa Econômica Federal, uma vez que seria impossível a Justiça Estadual prosseguir na causa sem a participação do outro litisconsorte. 5. APELAÇÃO CONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONHECIDA DE OFÍCIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E INCORPORADORA. IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. INADIMPLÊNCIA DA VENDEDORA. PEDIDO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO UNITÁRIO ENTRE INCORPORADORA E AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHEIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A pretensão de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, sob alegação de culpa da vendedora, e quando o imóvel é financiado, com garantia fiduciária, pela C...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO N. 8.940/2016. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO. 1. Consiste o indulto em benefício concedido pelo Presidente da República, em clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. 2. Tendo em vista que o recorrente teve sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, há impedimento à concessão do indulto humanitário com consequente extinção da punibilidade, nos termos do artigo 1º do Decreto n. 8.940/2016. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO N. 8.940/2016. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO. 1. Consiste o indulto em benefício concedido pelo Presidente da República, em clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. 2. Tendo em vista que o recorrente teve sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, há impedimento à concessão do indulto humanitário com consequente exti...
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NULIDADE DE CLÁUSULA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - A autora foi previamente informada sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, por isso é válida a cláusula contratual que lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão. REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938). II - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima da compradora, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. III - Para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, serão observadas as disposições do CPC em vigor na data da prolação da r. sentença, visto que nesse momento será arbitrada tal verba pelo Juiz, conforme o decaimento das partes na demanda. IV - Apelação da autora desprovida. Recurso adesivo da Incorporadora-ré provido.
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RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NULIDADE DE CLÁUSULA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - A autora foi previamente informada sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, por isso é válida a cláusula contratual que lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão. REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938). II - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima da compradora, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. III - Para fixação dos honorários advocat...
REVISIONAL. CAESB. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. MEDIÇÃO DE CONSUMO. VALOR EXCESSIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. I - A Concessionária-ré não provou a regularidade das medições de consumo de água no imóvel da autora, e a a perícia judicial foi realizada quase dois anos após as leituras do hidrômetro. II - O acervo probatório evidencia a verossimilhança nas alegações da autora, que comprovou a ausência de vazamentos no imóvel desabitado, e as severas distorções nas faturas no período questionado, em comparação com o histórico de consumo. Teoria da redução do módulo da prova. III - Caracterizado o defeito na prestação dos serviços pela ré, é procedente o pedido de revisão das faturas com base na média aritmética dos seis meses anteriores ao período impugnado e de indenização pelos gastos despendidos pela autora na busca de vazamentos. Reformada a r. sentença. IV - A emissão de faturas em valor excessivo e o corte no fornecimento de água, embora tenha trazido aborrecimentos e transtornos à autora, não ofendeu seus direitos de personalidade. Improcedente o pedido de indenização por dano moral. V - Apelação parcialmente provida.
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REVISIONAL. CAESB. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. MEDIÇÃO DE CONSUMO. VALOR EXCESSIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. I - A Concessionária-ré não provou a regularidade das medições de consumo de água no imóvel da autora, e a a perícia judicial foi realizada quase dois anos após as leituras do hidrômetro. II - O acervo probatório evidencia a verossimilhança nas alegações da autora, que comprovou a ausência de vazamentos no imóvel desabitado, e as severas distorções nas faturas no período questionado, em comparação com o histórico de consumo....
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA. CAUSA DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO RECOMENDÁVEL. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de embriaguez ao volante quando o exame de alcoolemia por etilômetro (teste do bafômetro) atesta a concentração de álcool por litro de ar alveolar em quantidade superior ao limite máximo legalmente permitido. II - Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância alcoólica antes do cometimento do crime não afasta, nem mitiga a imputabilidade penal. III - O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência, todavia, autoriza a valoração negativa dos antecedentes do acusado. IV - Admite-se a fixação do regime prisional semiaberto, embora o montante da pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, em razão da reincidência e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal). V - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu é reincidente e os antecedentes penais indicam a insuficiência da medida (art. 44, incisos II e III, do Código Penal). VI - Recurso conhecido e desprovido.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA. CAUSA DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO RECOMENDÁVEL. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de embriaguez ao volante quando o exame de alcoolemia por etilômetro (teste do bafômetro) atesta a concentração de álcool por litro de ar alveolar em quantidade superior ao limite máximo legalmente permitido. II - Conforme a teoria da actio libera in c...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. POSTAGEM EM REDE SOCIAL. DOLO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Revela-se desnecessária a produção da prova requisitada, na medida em que para a solução da controvérsia basta a análise dos documentos juntados aos autos 2. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 3. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material (CF, art. 5º, X). 4. A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. 5. Ausente a conduta ilícita da requerida, uma vez que não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, a fim de sujeitá-la à reparação de indenização a título de danos morais. 6. Recurso desprovido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. POSTAGEM EM REDE SOCIAL. DOLO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Revela-se desnecessária a produção da prova requisitada, na medida em que para a solução da controvérsia basta a análise dos documentos juntados aos autos 2. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 3. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à in...
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO CONVENÇÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRÁTICA ABUSIVA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRECEDENTES. CONDÔMINO INADIMPLENTE. INÉRCIA PARA CUMPRIR COM OS DÉBITOS CONDOMINAIS. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. É dever do condômino pagar as despesas condominais, aprovadas em assembleia e destinadas ao custeio do condomínio.2. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre condôminos e condomínio.3. A convenção é a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de norma cogente (CC, arts. 1.333 e 1.334).4. A convenção de condomínio pode estabelecer regras de convivência, podendo limitar direitos individuais em benefício do interesse coletivo convivencial, desde que não contrariem a legislação em vigor.5. Embora as decisões das assembleias condominiais sejam soberanas, é vedada a suspensão do fornecimento de água como meio para se forçar o condômino inadimplente a pagar as obrigações assumidas com a coletividade, mesmo que ela acabe prejudicada pela inadimplência.6. As taxas e as despesas do condomínio são títulos executivos extrajudiciais, podendo o credor executá-las imediatamente após o vencimento (CPC, art. 784, VIII).7. Não enseja indenização por danos morais a decisão da assembleia condominial que decide suspender o fornecimento de água como meio para forçar o condômino inadimplente a pagar suas obrigações.8. Seria imoral, além de constituir confusão jurídica, condenar o condomínio a pagar indenização por danos morais ao condômino inadimplente, por ser ele, o condômino inadimplente, credor e devedor da mesma obrigação.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO CONVENÇÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRÁTICA ABUSIVA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRECEDENTES. CONDÔMINO INADIMPLENTE. INÉRCIA PARA CUMPRIR COM OS DÉBITOS CONDOMINAIS. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. É dever do condômino pagar as despesas condominais, aprovadas em assembleia e destinadas ao custeio do condomínio.2. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre condôminos e condomínio.3. A convenção é a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de norma cogente (CC, arts. 1.333...
CONSUMIDOR. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. RESCISÃO UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA RESOLUÇÃO 195/2009 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE E RESOLUÇÃO 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. INDADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Nos termos da Súmula nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de serviços de saúde. Dessa forma, há solidariedade passiva entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento, cujo destinatário final é o consumidor. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva rejeitadas.2. O parágrafo único do art. 17 da Resolução ANS 195/2009 autoriza a resilição (rescisão unilateral imotivada) pela empresa contratada, desde que obedecida a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da parte contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.3. O art. 1° da Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar determina que se disponibilize ao beneficiário plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar similar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.4. As fornecedoras de serviço de saúde, ao deixarem de notificar o consumidor sobre a resilição do contrato com a antecedência legal exigida, e ao não disponibilizarem, a tempo, plano ou seguro de assistência à saúde similar, violam as disposições normativas descritas e devem ser compelidas a fazê-lo.5. Ausente violação a direitos da personalidade, capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa humana, não há que se falar em danos morais passíveis de indenização.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. RESCISÃO UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA RESOLUÇÃO 195/2009 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE E RESOLUÇÃO 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. INDADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Nos termos da Súmula nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de serviços de saúde. Dessa forma, há solidariedade passiva entre os diversos participantes da cadeia de forn...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL DESTINADO A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE DE UNIDADE. COISA JULGADA. PARTES DIVERSAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que, nos autos de embargos de terceiro, julgou procedente o pleito para desconstituir a penhora incidente sobre terreno onde deveria ser construído empreendimento imobiliário, sob regime de incorporação. 2. Detém legitimidade ativa ad causam os promitentes compradores para opor embargos de terceiro visando à desconstituição de penhora incidente sobre o lote em que deverá ser erigido o empreendimento. 3. Não configura coisa julgada, preclusão ou inovação, se o exame judicial ocorreu em demandas com distintas partes. 4. Não há que se cogitar de falta de fundamentação se a questão posta em juízo foi dirimida à luz da norma de regência, tendo suficientemente expostos todos os fundamentos que levaram à decisão. 5. É admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro (artigo 674, § 1º do CC e Súmula 84 do STJ). 6. No caso presente a penhora não pode prevalecer, pois, embora ainda não edificadas as unidades, os direitos sobre o imóvel já haviam sido alienados para fins de incorporação imobiliária, sendo a constrição incompatível com o direito dos adquirentes de destituírem o incorporador e retomarem a obra, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 4.591/65. 7. Verificada a ocorrência de erro material pelo magistrado ao considerar o valor total do terreno como sendo correspondente ao proveito econômico dos embargantes, procede-se, de ofício, a sua correção. 8. Apelo do embargado conhecido e desprovido. Sentença reformada para corrigir erro quando a fixação dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL DESTINADO A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE DE UNIDADE. COISA JULGADA. PARTES DIVERSAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que, nos autos de embargos de terceiro, julgou procedente o pleito para desconstituir a penhora incidente sobre terreno onde deveria ser construído empreendimento imobiliário, sob regime de incorporação. 2. Detém legitimidade ativa ad causam os promitentes compradores para opor embargos de terceiro visando...
CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. ELISÃO DA MORA. CONCLUSÃO DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DOS ADQUIRENTES. PEDIDO DE RESCISÃO ADVINDO DOS ADQUIRENTES. MANIFESTAÇÃO SUBSEQUENTE À ELISÃO DA MORA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. COMPREENSÃO COMO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO. PREÇO. ADIMPLEMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO. SINAL. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO COMO PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MORA QUALIFICADA. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RESCISÃO. CULPA Do ADQUIRENTE. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÃO. PROVIMENTOPARCIAL. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS DESPROPORCIONAL. VERIFICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado às adquirentes. 2. Conquanto a expedição e registro da carta de habite-se não sejam aptos a comprovarem a entrega do imóvel, pois somente se materializa com a disposição da unidade ao adquirente, induzem à constatação de que o imóvel fora concluído e está em condições de ser habitado, devendo ser assimilados como fatos aptos a ilidirem a mora da construtora e promissária vendedora quanto à obrigação que assumira de construir e entregar o imóvel. 3. Elidida a mora da construtora e incorporadora mediante a obtenção e registro da carta de habite-se, não se afigura consoante o princípio da boa-fé objetiva que, conquanto colocado o imóvel à disposição do adquirente, invoque a inadimplência resolvida como fato apto a legitimar a rescisão da promessa de compra e venda fundada na culpa da promissária vendedora, pois suplantado pelo adimplemento da obrigação, encerrando manifestação formulada sob essa realidade comportamento contraditório, postura não tolerada no ambiente obrigacional. 4. A cláusula gera da boa-fé objetiva, com larga aplicação nas relações obrigacionais, exerce múltiplas funções, desde a fase anterior à formação do vínculo, passando pela sua execução, até a fase posterior ao adimplemento da obrigação: interpretação das regras pactuadas (função interpretativa - Código Civil, artigo 113), criação de novas normas de conduta (função integrativa - artigo 422) e limitação dos direitos subjetivos (função de controle contra o abuso de direito - artigo 187). 5. Sob sua função de controle, a boa-fé objetiva atua com o fim de evitar o abuso de direito pelo seu titular, vedando que a parte assuma comportamentos contraditórios no desenvolvimento da relação obrigacional, o que resulta na vedação do venire contra factum proprium, o que se verifica com a manifestação do adquirente visando rescindir a promessa de compra e venda que concertara com a imputação de culpa à alienante fundada no atraso na conclusão e entrega do imóvel prometido após a elisão da mora e colocação do imóvel à sua disposição. 6. Ilidida a mora imprecada a construtora mediante a conclusão do imóvel e averbação da carta de habite-se e, outrossim, colocação do imóvel à disposição do adquirente, já não se afigura viável que invoque a mora da construtora como apta a ensejar a rescisão decorrente do seu inadimplemento, ensejando a apreensão que o direito invocado pelo promissário comprador almejando a rescisão do contrato por culpa da vendedora seja interpretado como desistência na conformidade da boa-fé contratual e do princípio que veda o comportamento contraditório e, ainda, do princípio de que o direito não pode ser usado para socorrer aqueles que dormem ou que negligenciam seu uso ou defesa (dormientibus non succurrit jus). 7. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento ínsito ao negócio é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da entabulação do negócio, modulados os efeitos do distrato em conformidade com a inadimplência do adquirente, que ensejara a frustração do negócio, determinando que seja responsabilizado por eventuais prejuízos advindos de sua conduta ao alienante. 8. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso III, desse mesmo dispositivo, a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. 9. O STJ, sob a ótica da legislação de consumo, há muito firmara entendimento segundo o qual o compromissário comprador de imóvel que não mais reúne condições econômicas de suportar os encargos do contrato tem o direito de rescindir o contrato, sendo legítima a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora em percentual oscilante entre 10% e 25% do valor pago, o qual deverá ser fixado à luz das circunstâncias do caso, sendo legítimo ao Juiz agastar o percentual contratualmente previsto quando se mostrar oneroso ou excessivo para o consumidor. 10. Rescindida a promessa de compra e venda antes da entrega do imóvel negociado e não tendo a construtora experimentado outros prejuízos derivados da inadimplência além das despesas administrativas que tivera com a formalização e distrato do contrato, a multa rescisória no montante de 16% (dezesseis por cento) das parcelas pagas, mais 5% (cinco por cento) do valor do contrato, afigura-se onerosa e abusiva por vilipendiar a comutatividade do contrato e, desvirtuando-se da sua destinação, transmudar-se em fonte de incremento patrimonial indevido, legitimando que seja revisada e fixada em 10% do valor das prestações pagas pelo adquirente. 11. A modulação dos efeitos da rescisão da promessa de compra e venda por ter emergido da desistência culposa do promissário adquirente consubstancia simples consequência do desfazimento do negócio, estando debitado ao juiz o dever de, aferindo a excessividade da cláusula penal, revê-la até mesmo de ofício, pois, afinado com os princípios da boa-fé objetiva e com a função social do contrato que se qualificam como nortes da novel codificação, o novel legislador civil estabelecera a mitigação da cláusula penal como medida imperativa, e não como faculdade ou possibilidade (CC, art. 413). 12. As arras confirmatórias consubstanciam pacto acessório cuja finalidade é a entrega de algum bem volvido a assegurar ou confirmar a obrigação principal assumida, e, traduzindo obrigação acessória destinada a confirmar a celebração do negócio jurídico, sendo da mesma espécie que a prestação principal - como no caso de promessa de compra e venda de imóvel em construção -, transmuda-se em início de pagamento para efeito de amortização da dívida (CC, art. 417), resultando que, rescindido o negócio, o valor pago a título de sinal pelo promitente comprador deve integrar o montante que lhe deve ser restituído por estar compreendido na parte do preço solvido, observado o direito de retenção do percentual equivalente à cláusula penal, como consectário da rescisão. 13. Oatraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da construtora e vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois privara o adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que a mora fora ilidida pela construtora, sejam compostos os danos ocasionados ao comprador traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do apartamento, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir. 14. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que a consumidor ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem os lucros cessantes que deixara de auferir enquanto privado do uso da coisa. 15. Emergindo a rescisão da promessa de compra e venda da desistência do promissário adquirente e sendo deferida a repetição do que vertera de forma diversa da originalmente convencionada mediante modulação da cláusula penal ajustada, os juros de mora que devem incrementar o que lhe deve ser devolvido têm como termo inicial a data do trânsito em julgado, pois somente então a obrigação repetitória na forma fixada se tornará revestida de liquidez e certeza, ensejando a qualificação da mora da obrigada à restituição. 16. Ilidida a mora da construtora com a conclusão do imóvel e averbação da carta de habite-se cessara o direito dos promitentes compradores a indenização por lucros cessantes, uma vez que os adquirentes, como já haviam quitado a integralidade do preço da unidade imobiliária, já podiam, se quisessem, receber a unidade imobiliária que lhes fora prometida, não podendo, por conseguinte, falar em mora da construtora após a elisão da mora. 17. O parcial acolhimento da pretensão formulada, resultando em êxito e decaimento desiguais, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, porém desproporcional, emergindo da inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, restando vedada a compensação (CPC, Artigos 85, § 14, e86). 18. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. ELISÃO DA MORA. CONCLUSÃO DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DOS ADQUIRENTES. PEDIDO DE RESCISÃO ADVINDO DOS ADQUIRENTES. MANIFESTAÇÃO SUBSEQUENTE À ELISÃO DA MORA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. COMPREENSÃO COMO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRISE HÍDRICA ? RACIONAMENTO DE ÁGUA IMPOSTO PELA CAESB E RACIONAMENTO DE ÁGUA IMPOSTO PELO CONDOMÍNIO EM CONVENÇÃO EM RAZÃO DA CRISE HÍDRICA ? ASSEMBLEIA ? DECISÃO SOBERANA. CORTE PARCIAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO DIA DO RACIONAMENTO E NOS DOIS DIAS SEGUINTES DE ESTABILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO PELA CAESB - POSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de norma cogente. Logo, na convenção condominial poderão ser estabelecidas regras de convivência com força normativa, podendo limitar direitos individuais em benefício do interesse coletivo, desde que não contrariem a legislação em vigor. 2. No caso dos autos, em razão da crise hídrica que assola o Distrito Federal a Caesb impôs aos moradores do DF, pelo menos, uma vez por semana, corte no fornecimento de água. Em razão dessas medidas, o condomínio agravado decidiu em Assembleia Geral Extraordinária em proceder ao fornecimento parcial de agua aos condomínios, nos dias de corte imposto pela Caesb e nos dois dias seguintes, quando ocorre a estabilização do fornecimento. 3. A decisão da assembleia tem caráter soberano, sendo que no caso foi tomada visando o benefício da coletividade, a fim de que os condôminos tenham água mesmo nos dias em que há suspensão total do fornecimento de água pela Caesb. Enquanto a Caesb impõe uma suspensão total do fornecimento de água, o condomínio agravado impõe uma suspensão parcial, com restrição no fornecimento de água apenas em alguns horários do dia. Sendo certo que os horários de restrições no fornecimento de água passaram pelo crivo da Assembleia Geral Extraordinária. 4. Assim, não restou evidenciada na hipótese dos autos a presença dos elementos caracterizadores da concessão do pedido antecipatório, bem como a ausência de prejuízo a agravante em razão da decisão tomada em assembleia que determinou que o condomínio agravado forneça água aos condôminos das 05h30min às 09h00 e das 18 horas as 23 horas, não só no dia do corte da Caesb, mas também nos demais dias, quando a estabilização da água da Caesb não teria se normalizado, pois essa estabilização dura até as 48 (quarenta e oito) horas seguintes. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRISE HÍDRICA ? RACIONAMENTO DE ÁGUA IMPOSTO PELA CAESB E RACIONAMENTO DE ÁGUA IMPOSTO PELO CONDOMÍNIO EM CONVENÇÃO EM RAZÃO DA CRISE HÍDRICA ? ASSEMBLEIA ? DECISÃO SOBERANA. CORTE PARCIAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO DIA DO RACIONAMENTO E NOS DOIS DIAS SEGUINTES DE ESTABILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO PELA CAESB - POSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de n...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ENSINO PÚBLICO. ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO IMPRESCINDÍVEL. ACOMPANHAMENTO POR MONITOR DEVIDO. 1. O ordenamento jurídico pátrio busca assegurar que haja efetividade na proteção especial aos portadores de necessidades especiais, inclusive, no que se refere ao fornecimento de atendimento educacional especializado, buscando-se, desse modo, garantir que os alunos portadores de necessidades especiais tenham acesso a uma educação inclusiva. 2. No caso específico dos autos, resta evidente que o autor necessita de acompanhamento de monitor para o desempenho suas atividades diárias. 3. É plenamente cabível a intervenção do Poder Judiciário, a fim de garantir direitos constitucionalmente assegurados, quando houver patente inadimplência do Estado, como no caso em tela, não havendo, portanto, qualquer ofensa à separação dos poderes e à isonomia. 4. Sob essa ótica, o deferimento da pretensão inaugural não implica em prejuízos às outras crianças portadoras de necessidades especiais, já que é obrigação do ente público garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ENSINO PÚBLICO. ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO IMPRESCINDÍVEL. ACOMPANHAMENTO POR MONITOR DEVIDO. 1. O ordenamento jurídico pátrio busca assegurar que haja efetividade na proteção especial aos portadores de necessidades especiais, inclusive, no que se refere ao fornecimento de atendimento educacional especializado, buscando-se, desse modo, garantir que os alunos portadores de necessidades especiais tenham acesso a uma educação inclusiva. 2. No caso específico dos autos, resta evidente que o autor...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. MULTA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO OU CONTRARIEDADE NO JULGADO. NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1 - A embargante busca inovar em sua tese, sustentando que entre a data do fato e a decisão administrativa que aplicou a penalidade, houve o transcurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, tema esse que não foi apreciado pelo magistrado de origem e pela c. Turma Cível no julgamento do seu recurso de apelação. 1.1 - No entanto, por se tratar de matéria de ordem pública e considerando o efeito translativo dos recursos, torna-se possível a apreciação da matéria. 2 - No entanto, ao contrário do que sustenta a embargante, não houve a prescrição alegada, uma vez que entre a data de instauração do procedimento administrativo até a decisão que aplicou a penalidade administrativa, não houve o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos. 3 - Desse modo, considerando que inexiste omissão ou contradição no julgado, tem-se, em verdade, que a oposição dos presentes embargos mostra o inconformismo da embargante com o julgado que não lhe foi favorável, isso porque ao se confrontar os pontos discutidos no v. acórdão com as razões que fundamentam os presentes embargos de declaração, verifica-se tão somente a ânsia da embargante de que seu direito material seja revisitado, o que não é possível de ser realizar nas vias estreitas desse recurso. 4 - O Novo Código de Processo Civil, considera existente o pré-questionamento com a simples oposição dos embargos declaratórios, nos termos do seu artigo 1.025. 5 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. MULTA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO OU CONTRARIEDADE NO JULGADO. NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1 - A embargante busca inovar em sua tese, sustentando que entre a data do fato e a decisão administrativa que aplicou a penalidade, houve o transcurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, tema esse que não...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVADO. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL EXEMPLIFICATIVO. INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO. 1. Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016). 2. Embora trata-se de contrato de saúde regido pelo Código Civil, esta norma geral preconiza o respeito aos princípios da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) e da boa-fé objetiva, que incide em todas as etapas do contrato. 3. Não havendo comprovação de ocorrência de terapêutica off label, não há se falar em tratamento experimental por tal motivo. 4. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo, mas exemplificativo, constituindo-se como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 5. Carece de amparo legal, a recusa baseada na ausência de previsão do procedimento no rol exemplificativo de procedimentos da ANS, com fulcro em cláusula contratual que determina a não cobertura de procedimentos não constantes de resoluções da normativas da ANS. 6. Mesmo reconhecendo que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças estão excluídas da cobertura securitária, não lhes é dado a escolha do tratamento, cuja definição cabe, exclusivamente, ao médico ou equipe profissional que assiste ao paciente, sob pena de, agindo assim, o plano de saúde restringir os direitos ou obrigações inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. 7. Quando o valor da causa for ínfimo, aplica-se o art. 85, §8º do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arbitrados de forma equitativa, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desempenhado e o tempo exigido para o serviço. 8. Recurso de apelação da parte ré conhecido e não provido. 9. Recurso adesivo da parte autora conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVADO. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL EXEMPLIFICATIVO. INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO. 1. Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO. EXCLUSÃO DE JUROS FUTUROS DAS PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. QUALIDADE DE CREDOR FIDUCIÁRIO. COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO DO GRAVAME. SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTODA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, são somente o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação comprobatória da mora do devedor. 2. Não há previsão legal para apresentação de planilha com discriminação das parcelas pagas, vencidas e não pagas, dos encargos legais, bem como das vincendas com a exclusão dos juros futuros, uma vez que não constitui requisito para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. 3. Ao determinar a emenda à inicial para exclusão dos juros futuros das parcelas vincendas, a d. julgadora adentrou na esfera dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, posto que está, de ofício, impugnando o valor da dívida, o que não se admite, sob pena de ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. 3.1 Cabe ao devedor e não ao magistrado alegar eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra matéria de defesa que entenda relevante. 3.2 No presente caso, a parte, independentemente da discussão sobre a obrigatoriedade da planilha, atendeu ao comando, juntando aos autos planilha na forma determinada. 4. O Decreto-Lei n. 911/69 não exige o registro do gravame no órgão de trânsito para fins de propositura da ação de busca e apreensão. 4.1 O registro do gravame perante ao DETRAN visa proteger direito de terceiros de boa-fé, em proveito do proprietário fiduciante que possui interesse em resguardar a sua garantia, não influenciando no contrato consolidado entre as partes. 5. A qualidade de credor fiduciário do Banco apelante se dá por meio da apresentação da Cédula de Crédito Bancário de Financiamento firmada entre as partes. 6. Constatada que a petição inicial e documentos juntados aos autos preenchem os requisitos para ingressar com a ação de busca e apreensão, o processo deve prosseguir com a apreciação da liminar. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO. EXCLUSÃO DE JUROS FUTUROS DAS PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. QUALIDADE DE CREDOR FIDUCIÁRIO. COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO DO GRAVAME. SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTODA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, são somente o instrumento do contrato de al...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO. EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS FUTUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTODA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, são somente o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação comprobatória da mora do devedor. 2. Assim, por ausência de previsão legal, a apresentação de planilha com discriminação das parcelas pagas, vencidas e não pagas, vincendas, e dos encargos legais, bem como juros remuneratórios futuros, não constituem requisitos para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. 3. Ao determinar a emenda a inicial para exclusão dos juros remuneratórios, a d. julgadora adentrou na esfera dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, posto que está, de ofício, impugnando o valor da dívida, o que não se admite, sob pena de ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. 3.1 Cabe ao devedor e não ao magistrado alegar eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra matéria de defesa que entenda relevante. 4. Não bastassem essas considerações, verifico que no caso concreto, a parte autora esclareceu em suas razões recursais que a determinação judicial havia sido devidamente atendida, inclusive com desconto relativo aos juros futuros. 5. Recurso conhecido e provido. Cassada a sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO. EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS FUTUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTODA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, são somente o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação comprobatória da mora d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DUPLA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CDC. SÚMULA 297 DO STJ. PORTABILIDADE. DÍVIDA NÃO REALIZADA. NOVO EMPRÉSTIMO AO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DA PROPOSTA. REPETIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 42, DO CDC. INCABÍVEL. DANO MORAL. INEXISTENTE. DISSABORES DO COTIDIANO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. QUANTIDADE DE PEDIDOS. EXPESSÃO ECONÔMICA. DISTRIBUIÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em atendimento ao princípio da unicidade recursal, não se conhece do segundo recurso de apelação, pois vedada a dupla insurgência da mesma parte em relação a um único provimento judicial. Incidência de preclusão consumativa. 2. O recurso da ré, no ponto concernente à anulação do negócio jurídico, não deve ser conhecido, já que a matéria não foi deduzida na origem, configurando inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico, já que implica supressão de instância e, por conseguinte, violação ao duplo grau de jurisdição. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos realizados com as instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. 4. A parte requerida deve responsabilizar-se por aquilo que propôs ao autor e não cumpriu, qual seja, a portabilidade de dois empréstimos, o que importaria em um único contrato de empréstimo, sobretudo porque a ré não trouxe elementos probatórios suficientes que pudessem refutar os argumentos trazidos na peça inicial. 5. A penalidade de repetição em dobro, tal como prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe recebimento indevido pelo fornecedor. 6. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 7. Diante da sucumbência, na maior parte, da autora, e levando-se em consideração a expressão econômica dos pedidos deduzidos na inicial, a distribuição da forma em que realizada na origem observou estritamente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não merecendo qualquer reparo a sentença no ponto em questão. 8. Recurso secundário da parte autora não conhecido. 9. Recurso da parte ré parcialmente conhecido e não provido. 10. Recurso principal da parte autora conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DUPLA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CDC. SÚMULA 297 DO STJ. PORTABILIDADE. DÍVIDA NÃO REALIZADA. NOVO EMPRÉSTIMO AO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DA PROPOSTA. REPETIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 42, DO CDC. INCABÍVEL. DANO MORAL. INEXISTENTE. DISSABORES DO COTIDIANO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. QUANTIDADE DE PEDIDOS. EXPESSÃO ECONÔMICA. DISTRIBUIÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em atendimento ao princípio da unicidade recursal, não se c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTADAS. ABRANDAMENTO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente porque na hipótese confirmada por prova testemunhal. 2. ALei de Contravenções Penais é norma vigente, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, devendo ser aplicada no caso de ocorrência de vias de fato, inclusive no âmbito de violência domestica. 3. Afasta-se a valoração negativa da conduta social e da personalidade quando fundamentadas em fatores inerentes a todos os crimes praticados em contexto de violência doméstica, como a destacada sobreposição do sistema de dominação e exploração constituídas pelas relações de gênero. 4. Não configura bis in idem o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, relacionada ao fato de o crime ter sido praticado no contexto da violência doméstica contra a mulher, com a aplicação da Lei Maria da Penha, porque na contravenção de vias de fato não constitui sua elementar ou qualificadora. 5. Ajurisprudência predominante deste Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que a indenização prevista no artigo 387 do Código de Processo Penal, diz respeito apenas ao prejuízo de natureza material/patrimonial sofrido pela vítima e que foram demonstrados nos autos e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória. 6- Em se tratando de contravenção penal, de lesividade mesquinha portanto, e também considerando o caso concreto que se resumiu a um empurrão em meio a uma discussão, não se verifica a caracterização de violência ou grave ameaça a pessoa para atrair a vedação do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Pena corporal de prisão simples substituída por uma restritiva de direito. 7- Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTADAS. ABRANDAMENTO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente porque na hipótese c...