CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTAS OFENSAS PROFERIDAS NA DEFESA DE CAUSA POR ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. INVIOLABILIDADE POR ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O advogado, no exercício de sua atividade, desempenha função essencial à administração da Justiça (art. 133 da CF/88), possuindo imunidade profissional que garante liberdade e independência na exposição de suas argumentações jurídicas em defesa dos direitos e interesses de seus assistidos (inteligência dos arts. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB - Lei nº 8.906/94 e 142, I, do Código Penal). 2 - Os argumentos utilizados na peça processual no bojo dos quais se inserem os termos da suposta ofensa praticada pelo Apelado, ainda que possam eventualmente ser considerados ríspidos, não extrapolaram o âmbito da linha de defesa traçada pelo advogado Réu, pois apenas limitam-se a descrever os fatos, na ótica do causídico e de sua cliente. 3 -Mesmo que o Apelante não concorde com as alegações de defesa, tal fato não tem o condão de, por si só, caracterizar ofensa à sua honra ou reputação, uma vez que o causídico Réu apenas agiu no estrito âmbito de defesa de sua cliente, narrando os fatos de acordo com seu convencimento. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTAS OFENSAS PROFERIDAS NA DEFESA DE CAUSA POR ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. INVIOLABILIDADE POR ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O advogado, no exercício de sua atividade, desempenha função essencial à administração da Justiça (art. 133 da CF/88), possuindo imunidade profissional que garante liberdade e independência na exposição de suas argumentações jurídicas em defesa dos direitos e interesses de seus assistidos (inteligência dos arts. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB - Lei nº 8.90...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGENS ELETRÔNICAS. EMAILS. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. OFENSA À HONRA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DE ADMINISTRADORES DE ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A liberdade de manifestação do pensamento deve ser harmonizada com o direito à honra e à imagem, todos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Não havendo violação à moralidade, atribuição de fato criminoso ou intuito difamatório, deve ser prevalecer a liberdade de expressão do pensamento, na qual se inclui o direito de crítica. 2 - Em contexto de votação para escolha de novos dirigentes no âmbito de associação de classe, ainda que o indivíduo não esteja concorrendo a cargo de direção, é legítima a crítica à sua atuação enquanto antigo administrador da entidade e pessoa vinculada a atuais candidatos, situação que não configura dano moral. Apelação cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGENS ELETRÔNICAS. EMAILS. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. OFENSA À HONRA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DE ADMINISTRADORES DE ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A liberdade de manifestação do pensamento deve ser harmonizada com o direito à honra e à imagem, todos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Não havendo violação à moralidade, atribuição de fato criminoso ou intuito difamatório, deve ser prevalecer a liberdade de expressão do pe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1.036 DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). ÍNDICE DE CORREÇÃO INCIDENTE SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM APRECIADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARRAZÕES. FORMULAÇÃO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES EXPLICITAMENTE RESOLVIDAS. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1.036 DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). ÍNDICE DE CORREÇÃO INCIDENTE SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. QUES...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. EXPURGOSINFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PROCESSO EM fase de execução definitiva. RESSALVA. QUESTÕES AFETADAS PERTINENTES AO MÉRITO, PORTANTO JÁ RESOLVIDAS COM DEFINITIVIDADE. não incidência. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO EXPLICITAMETNE RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. EXPURGOSINFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. T...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUE...
Roubo. Confissão. Desclassificação. Antecedentes. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - A confissão na fase extrajudicial, aliadas a outras provas produzidas em juízo, são suficientes para fundamentar a condenação. 2 - Não se admite a desclassificação do crime de roubo tentado para o de furto tentado se houve grave ameaça, feita por meio de simulação de posse de arma. 3 - Cometido o crime com grave ameaça à pessoa e o réu portador de maus antecedentes, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III, do CP. 4 - Apelação não provida.
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Roubo. Confissão. Desclassificação. Antecedentes. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - A confissão na fase extrajudicial, aliadas a outras provas produzidas em juízo, são suficientes para fundamentar a condenação. 2 - Não se admite a desclassificação do crime de roubo tentado para o de furto tentado se houve grave ameaça, feita por meio de simulação de posse de arma. 3 - Cometido o crime com grave ameaça à pessoa e o réu portador de maus antecedentes, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III, do CP. 4 - Apelação não pr...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702320-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS AGRAVADO: SERGIO FERRAO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência resta condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC/2015. Além disso, no caso da tutela de urgência de natureza antecipada, é também necessária a reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme dispõe o §3º do mesmo dispositivo legal. 2. Desta forma, pela simples leitura do texto legal, resta claro que para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes três requisitos: (i) o periculum in mora, (ii) o fumus boni iuris e (iii) a reversibilidade do provimento. 3. No caso dos autos, entendo ausentes os requisitos. Tanto na audiência de justificação quanto na apresentação da contestação, o agravado informa que recebera cessão de direitos sob o imóvel, tese corroborada pela própria narrativa da agravante que informa que o agravado voltou a dirigir o templo. 4. Nesse ponto, vale ressaltar que ato de insubordinação conforme alegado pela agravante não é razão suficiente para configurar o esbulho possessório. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702320-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS AGRAVADO: SERGIO FERRAO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência resta condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar...
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. QUEBRA DE SIGILO. FISCAL. BANCÁRIO. TELEFÔNICO. COMUNICAÇÃO. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. As Comissões Parlamentares de Inquérito são instrumentos de viabilização da função precípua do Poder Legislativo, correspondente a fiscalização financeira, contábil e orçamentária das contas e patrimônio públicos dos entes da federação e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (art. 70 da Constituição Federal). Nesse mister, assistem às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que lhes permite, por sua própria autoridade, decretar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefonico de qualquer das pessoas sujeitas a investigação legislativa, em consonancia com o art. 58, § 3º, da CF. 2. As Comissões Parlamentares de Inquérito têm o dever de fundamentar suas decisões, respeitar os direitos individuais e coletivos, a cláusula de reserva da jurisdição, o princípio do colegiado e o princípio federativo, e seu objeto deve guardar nexo causal com a gestão da coisa pública, restringindo-se a bens, serviços ou interesses que envolvam o Estado e a sociedade como um todo (FERNANDES, 2014, p. 793/794). 3. A fundamentação exigida na prolação de decisões pela Comissão Parlamentar de Inquérito não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante, devendo constar, no entanto, as razões pelas quais veio a ser determinada a medida (STF, MS 24.749-5/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 05/11/2004). 4. Se a decisão de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico pela Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI está amparada por devida motivação, consubstanciada na suspeita de envolvimento de sociedade empresária em complexo esquema de desvio de recursos destinados à saúde pública, e restando respeitados os demais limites constitucionais para a atuação da CPI, não se vislumbra teratologia, ilegalidade ou abuso de poder que dê azo à ação mandamental. 5. Não há irregularidade no envio de comunicação à Comissão de Valores Mobiliários - CVM acerca do procedimento investigatório parlamentar, pois é medida prevista legalmente (Lei das Sociedades Anônimas), além do que a ciência ao mercado de capitais é discricionária da CVM, que avaliará o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares (Instrução CVM n. 358/2002) acerca da sua necessidade. 6. O processo investigatório, antes de ser um instrumento de acusação, é uma garantia aos próprios envolvidos, beneficiados indiretamente com a possibilidade de refutar qualquer suspeita de ilegalidade. 7. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Prejudicado o agravo interno
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. QUEBRA DE SIGILO. FISCAL. BANCÁRIO. TELEFÔNICO. COMUNICAÇÃO. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. As Comissões Parlamentares de Inquérito são instrumentos de viabilização da função precípua do Poder Legislativo, correspondente a fiscalização financeira, contábil e orçamentária das contas e patrimônio públicos dos entes da federação e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (art. 70 da Constituição Federal). Nesse mis...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 5º DO CP. DISTRITO FEDERAL. EQUIPARADO A ESTADO. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput da CF/88). Se assim o é para assegurar garantias à inviolabilidade de direitos a brasileiros e estrangeiros residentes no País, o mesmo se diga em relação à aplicação da lei penal em respeito ao princípio da igualdade. 2. A reprovabilidade do furto de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior é acentuada em razão de dificultar a atuação do poder de polícia do Estado e de favorecer a prática de outros ilícitos como receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, por exemplo. 3. Quando o legislador utilizou a expressão para outro Estado não quis com isso excluir o Distrito Federal, como se esta unidade federativa fosse uma ilha paradisíaca em que a hipótese do § 5º do artigo 155 do Código Penal seria inaplicável. 4. Não se trata de analogia in malam partem. Trata-se de interpretação teleológica. Inominável contrassenso seria admitir que em certa unidade da Federação os autores de crime de determinada espécie serão punidos com menos rigor. 5. Para efeito de incidência da qualificadora prevista no § 5º do artigo 155 do Código Penal, o Distrito Federal está inserido no conceito de Estado na medida em que é uma unidade federativa do Brasil com autonomia político-administrativa a qual não trata com menos rigor criminosos de qualquer espécie.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 5º DO CP. DISTRITO FEDERAL. EQUIPARADO A ESTADO. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput da CF/88). Se assim o é para assegurar garantias à inviolabilidade de direitos a brasileiros e estrangeiros residentes no País, o mesmo se diga em relação à aplicação da lei penal em respeito ao princípio da igualdade. 2. A reprovabilidade do furto de veículo automotor que venha a ser...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. PROPRIETÁRIO CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE MEEIRO. PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO DO BEM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. DIREITO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO. DECISÃO MANTIDA. Restando comprovado que o proprietário do bem imóvel penhorado é casado sob o regime da comunhão universal de bens, necessária se faz a intimação do cônjuge meeiro não executado para que exerça seus direitos de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, conforme o artigo 843, § 1°, do CPC, bem como à adjudicação da parte do imóvel penhorado, conforme preceitua o artigo 876, § 5°, do CPC. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. PROPRIETÁRIO CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE MEEIRO. PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO DO BEM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. DIREITO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO. DECISÃO MANTIDA. Restando comprovado que o proprietário do bem imóvel penhorado é casado sob o regime da comunhão universal de bens, necessária se faz a intimação do cônjuge meeiro não executado para que exerça seus direitos de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, conforme o...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE DIREITOS. ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. COMPOSIÇÃO DA RENDA PARA PAGAMENTO DO ENCARGO MENSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.320, do CC, estabelece que, a todo tempo, será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, por se tratar de direito potestativo, passível de ser exercido por qualquer um dos coproprietários da coisa comum. 2. Optando-se pela divisão e se tratando de bem indivisível, os condôminos poderão adjudicá-lo em benefício de um só. Quando isso não for possível, o bem será alienado e repartido o resultado, preferindo-se, na venda, em igualdade de condições, o condômino ao estranho e, entre os condôminos, o que tiver realizado maiores benfeitorias ou possuir maior quinhão. 3. Constata-se que a contribuição para o pagamento das prestações do financiamento se deu pela composição da renda do casal, devendo a apuração ser feita em fase de liquidação de sentença, a fim de repartir o resultado. 4. O Código de Processo Civil, ao dispor sobre os ônus sucumbenciais, adotou, como regra, o princípio da sucumbência, segundo o qual incumbe ao vencido o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE DIREITOS. ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. COMPOSIÇÃO DA RENDA PARA PAGAMENTO DO ENCARGO MENSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.320, do CC, estabelece que, a todo tempo, será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, por se tratar de direito potestativo, passível de ser exercido por qualquer um dos coproprietários da coisa comum. 2. Optando-se pela divisão e se tratando de bem indivisível, os condôminos poderão adjudicá-lo em benefício de um só. Quando isso não for possível, o bem será alienado e repartido o resultado, preferi...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO. PROMITENTE ASSUME POSIÇÃO DE GARANTIDOR. ARTIGO 439 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. É certo que, em casos como o presente, não se pode obrigar a instituição financeira, que não manifestou anuência com a transferência do contrato e também não integrou a presente lide, a aceitar novo devedor de dívida originalmente de outrem. Todavia, é inegável que ainda persiste o compromisso assumido entre os contratantes - em decorrência da promessa por fato de terceiro -, de que a dívida seria quitada e desvinculada do devedor originário, sob pena de, se não o fizer, ter o descumprimento em questão convertido em perdas e danos, nos termos do art. 439 do CC/2002. No que importa aos danos morais, destaco que não há, nos autos, identificação específica de fatos que, em decorrência do descumprimento contratual, tenham causado constrangimento ou ofensa psíquica aptos a denegrir os direitos de personalidade do autor, sem os quais não comporta acolhimento a condenação para a compensação, eis que decorreriam do mero descumprimento contratual.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO. PROMITENTE ASSUME POSIÇÃO DE GARANTIDOR. ARTIGO 439 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. É certo que, em casos como o presente, não se pode obrigar a instituição financeira, que não manifestou anuência com a transferência do contrato e também não integrou a presente lide, a aceitar novo devedor de dívida originalmente de outrem. Todavia, é inegável que ainda persiste o compromisso assumido entre os contrat...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEBRÁS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OI S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais por entender não ser cabível a condenação da ré à subscrição de ações, porquanto não existem documentos comprobatórios da relação jurídica existente entre as partes. 2. É pacífico no âmbito desse Tribunal de Justiça que a apelada figura como incorporadora da empresa Telebrás, sucedendo-a em todos os direitos e obrigações, conforme disposto no art. 229, §1º, da Lei 6.404/76. Portanto, mostra-se legítima para figurar no pólo passivo da ação que discute o contrato de participação financeira firmado entre aquela empresa e a autora. 3. A autora comprovou ter realizado o pedido pela via administrativa, inclusive com juntada do A.R. capaz de demonstrar o seu recebimento pela empresa ré (fls. 19 e 33), embora esta última não tenha se manifestado. Ademais, trouxe aos autos o número do contrato celebrado entre as partes, bem como o número da linha telefônica adquirida. 4. Há entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que o contrato não é documento essencial ao ajuizamento da presente ação, devendo a autora juntar, apenas, indícios da sua relação jurídica com a extinta Telebrasília. No caso, tendo sido a empresa ré intimada para apresentar os contratos, manteve-se inerte e, além disso, em momento algum alegou a inexistência dos referidos documentos, mas apenas a sua ilegitimidade para apresentá-los, alegando ser ônus da Telebrás. 5. É contraditório ter a parte autora decisão favorável em agravo de instrumento, pelo qual se atribuiu à ré a obrigação de exibir os documentos que, em tese, demonstrariam o seu direito e, ao mesmo tempo, ter sido o pedido julgado improcedente, sob o fundamento de não haver comprovado suas alegações, o que se daria justamente com os papéis cuja exibição foi imposta à parte demandada. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada para determinar o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, pendente de análise de recurso especial.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEBRÁS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OI S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais por entender não ser cabível a condenação da ré à subscrição de ações, porquanto não existem documentos comprobatórios da relação jurídica existente entre as partes. 2. É pacífico no âmbito desse Tribunal de Justiça que a apelada figura como incorporado...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUE EM PARTE O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. MÉRITO DISCUTIDO EM ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. CAPÍTULO DE SENTENÇA CASSADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013, §3º, DO CPC. PREVISÃO CONTRATUAL A DETERMINAR RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSO DE DIREITO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇAS. QUEBRA DOS DEVERES ANEXOS DO CONTRATO. DANO MORAL. 1. O interesse de agir é aferido à luz da teoria da asserção. Embora constante dos autos termo de distrato, é presente o interesse de agir quanto à rescisão contratual quando o que se pretende discutir é a validade do referido instrumento e suas cláusulas. 2.Estando o feito pronto para julgamento, admite-se a aplicação da Teoria da Causa Madura quando houve sentença fundada no artigo 485 do CPC, consoante artigo 1.013, §3º, I, do mesmo diploma. 3. Havendo previsão contratual no sentido de determinar a restituição de todos os valores pagos na hipótese em que o caso fortuito ou de força maior ultrapasse 1 ano, deve ser esta determinada, pena de infringir-se o disposto no artigo 47 do CDC. 4. Quando a rescisão do contrato advém de culpa exclusiva da contratada, as partes devem retornar ao status quo ante, com a devolução de todos os valores desembolsados pelo consumidor. 5. O Superior Tribunal de Justiça concluiu 24.8.2016, o julgamento do Recurso Especial n. 1.551.956/SP, sob a forma dos artigos. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo), pacificando o entendimento sobre a validade da cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado no contrato o preço total da aquisição da unidade imobiliária, com o destaque do que devido pela comissão de corretagem. 6. Não podem ser confundidos o mero inadimplemento contratual com abuso de direito, sob pena de se premiar a má-fé. 7. O abuso da boa-fé de consumidora leiga, levá-la ao ajuizamento de ação simulada e reter informações sobre os seus direitos, qualifica-se como quebra dos deveres anexos do contrato, a merecer reparação por danos morais. 8. Sentença cassada em parte. Recurso provido. Julgado procedente o pedido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUE EM PARTE O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. MÉRITO DISCUTIDO EM ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. CAPÍTULO DE SENTENÇA CASSADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013, §3º, DO CPC. PREVISÃO CONTRATUAL A DETERMINAR RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSO DE DIREITO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇAS. QUEBRA DOS DEVERES ANEXOS DO CONTRATO. DANO MORAL. 1. O interesse de agir é aferido à luz da teoria da asserção. Embora constante dos autos termo de distrato, é presente o interesse de agir...
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCEDIMENTO RECLAMATÓRIO. AÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVA. REINTERPRETAÇÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A regra criada pelo acórdão embargado: não é cabível a reclamação para revisar o contrato celebrado entre as partes. 2. A reclamação somente seria adequada para verificar a compatibilidade do julgado reclamado com precedente qualificado originário das cortes de vértice. A pretensão de simples reexame de cláusula contratual - ou de prova - não autoriza a via eleita. 3. O critério essencial de identificação da ratio decidendi de um precedente é a fundamentação jurídica criada sobre os fatos da demanda. A garantia de observância de acórdão oriundo de julgamento de casos repetitivos ou de incidente de assunção de competência não autoriza o revolvimento da matéria fática. 4. A reclamação não se volta à prolação de uma decisão justa. Enquanto as vias ordinárias tutelam direitos em uma perspectiva particular, a reclamação não autoriza o tribunal a se manifestar novamente sobre aspectos fáticos controvertidos. 5. A instância da reclamação, ao delinear o caso em todos os seus aspectos fático-jurídicos, não autoriza o tribunal a analisar os fatos com o intuito de conferir se eles ocorreram ou não do modo declarado, mas apenas para deles extrair as respectivas consequências jurídicas. Os fatos serão, sim, reexaminados, mas na medida em que estiverem descritos na decisão recorrida. No caso, o v. acórdão reclamado declarou expressamente: Na presente hipótese, ficou patente a existência de ofensa ao direito de transparência e informação. 6. Dentro do quadro probatório dos autos - ou seja, um fato certo - o que se analisa na reclamação é a aplicação de julgamento paradigmático pertinente. Em termos positivistas no contexto da denominada circulação de modelos - civil law, common law -, trata-se de uma negativa de vigência a precedente aplicável ao caso concreto. 7. Negou-se provimento ao Agravo Interno.
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCEDIMENTO RECLAMATÓRIO. AÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVA. REINTERPRETAÇÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A regra criada pelo acórdão embargado: não é cabível a reclamação para revisar o contrato celebrado entre as partes. 2. A reclamação somente seria adequada para verificar a compatibilidade do julgado reclamado com precedente qualificado originário das cortes de vértice. A pretensão de simples reexame de cláusula contratual - ou de prova - não autoriza a via eleita. 3. O critério essencial...
CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NO EMBARQUE. REMANEJAMENTO DOS PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VALOR EXCEDENTE. DANOS MATERIAIS NÃO RECONHECIDOS. HORÁRIO APROXIMADO DE CHEGADA AO DESTINO FINAL. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA PESSOAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil nas relações consumeristas deve ser aferida objetivamente, independente da existência de dolo ou culpa. Entretanto, mostra-se imprescindível a constatação dos demais elementos: a conduta perpetrada pelo fornecedor ou prestador de serviços, o dano sofrido pelo consumidor e o nexo de causalidade entre ambos. 2. Não comprovado o gasto de valor superior àquele constante na autorização para alimentação fornecida pela empresa aérea, não há como reconhecer a existência de danos materiais e o direito ao ressarcimento da quantia paga. 3. A despeito do descumprimento parcial do contrato de transporte aéreo, o remanejamento dos passageiros em voo direto levou ao atraso de menos de uma hora na chegada ao destino final, não configurando qualquer ofensa aos direitos de personalidade dos consumidores, de modo a caracterizar o dano moral e a consequente necessidade de indenização. 4. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
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CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NO EMBARQUE. REMANEJAMENTO DOS PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VALOR EXCEDENTE. DANOS MATERIAIS NÃO RECONHECIDOS. HORÁRIO APROXIMADO DE CHEGADA AO DESTINO FINAL. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA PESSOAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil nas relações consumeristas deve ser aferida objetivamente, independente da existência de dolo ou culpa. Entretanto, mostra-se imprescindível a constatação dos demais elementos: a conduta perpetrada pelo fornecedor ou prestador de...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TROCA DE RESULTADO DE EXAME MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Eventuais inconvenientes oriundos da relação consumerista entre as partes não ensejam, necessariamente, danos aos direitos da personalidade. 2. Conquanto seja lamentável a ineficiência do requerido na prestação do serviço, tal constatação não gera danos morais, necessário para a configuração do dever de indeniza, sendo mero dissabor inerente à vida cotidiana, até porque não houve desdobramentos de condutas médicas mais graves tomadas a partir do resultado incorreto. 3. Recurso provido. Sentença reformada
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TROCA DE RESULTADO DE EXAME MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Eventuais inconvenientes oriundos da relação consumerista entre as partes não ensejam, necessariamente, danos aos direitos da personalidade. 2. Conquanto seja lamentável a ineficiência do requerido na prestação do serviço, tal constatação não gera danos morais, necessário para a configuração do dever de indeniza, sendo mero dissabor inerente à vida cotidiana, até porque não houve desdobrament...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso por ato de diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais, porquanto a norma extrapola o direito regulamentar e viola normas de hierarquia superior: Constituição Federal e Lei de Execuções Penais. 3. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 4. Agravo em execução conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso por ato de diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o ún...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e de policiais que atuaram na prisão em flagrante. 2. Sendoa pena superior a 4 (quatro) anos e o réu primário, correta a fixação do regime inicial semiaberto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e de policiais que atuaram na prisão em flagrante. 2. Sendoa pena superior a 4 (quatro) anos e o réu primário, correta a fixação do regime inicial semiaberto. 3. Recurso conhecido e desprovid...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO.SENTENÇA REFORMADA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a assimilação da pretensão que formulara almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe diante da omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Concedida tutela provisória no trânsito processual em sede recursal, e materializada a cominação imposta à administração pública de disponibilizar vaga em creche pública ou conveniada que atende as necessidades do infante que demandara a prestação jurisdicional, restando sanada a omissão estatal, a situação provisória deflagrada deve ser consolidada como forma de preservação, não apenas da situação de fato germinada, mas do cumprimento da obrigação reservada ao estado para com o fomento da prestação educacional consoante as necessidades dos seus destinatários. 7. Apelação conhecida e provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, § 1º, do CPC.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO.SENTENÇA REFORMADA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão...