EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Lei no 7.713, de 1998, art. 35. Validade. 3. Previsão no
contrato social de disponibilidade imediata do lucro líquido aos
sócios quotista. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Lei no 7.713, de 1998, art. 35. Validade. 3. Previsão no
contrato social de disponibilidade imediata do lucro líquido aos
sócios quotista. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01063
EMENTA: Agravo regimental em Recurso Extraordinário. 2.
Gratificação incorporada aos proventos do servidor. Lei no 1.762,
de 1986 do Estado do Amazonas. 3. Observância ao princípio da
segurança jurídica. Boa-fé do agravado. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Recurso Extraordinário. 2.
Gratificação incorporada aos proventos do servidor. Lei no 1.762,
de 1986 do Estado do Amazonas. 3. Observância ao princípio da
segurança jurídica. Boa-fé do agravado. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01007
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso Extraordinário.
Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo
regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso
extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas
instâncias ordinárias.
2. RECURSO. Extraordinário. Falta de
recolhimento de preparo. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não
provido. É dever da parte recorrente, no ato da interposição do
recurso, comprovar o recolhimento do preparo sob pena de
deserção.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso Extraordinário.
Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo
regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso
extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas
instâncias ordinárias.
2. RECURSO. Extraordinário. Falta de
recolhimento de preparo. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não
provido. É dever da parte recorrente, no ato da interposição do
recurso, comprovar o recolhimento do preparo sob pena de
dese...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02027
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 7º, XXIX, da Carta Magna. Prequestionamento.
Ausência. Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV,
da Constituição da República. Violação constitucional indireta.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
3. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 7º, XXIX, da Carta Magna. Prequestionamento.
Ausência. Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV,
da Constituição da República. Violação constitucional indireta.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimenta...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01914
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de violação meramente reflexa do texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-05 PP-01059
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 636.
2. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
5. Nos
termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso extraordinário
por ofensa ao princípio da legalidade, se houver necessidade de
rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 636.
2. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação do...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00870
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
2. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida
à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa do texto da
Constituição.
5. Não se confunde decisão contrária ao interesse
da parte com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
2. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida
à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos at...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-13 PP-02790
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL
MILITAR DE MINAS GERAIS. EXCLUSÃO DISCIPLINAR. SUPRESSÃO DE
RECURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL
MILITAR DE MINAS GERAIS. EXCLUSÃO DISCIPLINAR. SUPRESSÃO DE
RECURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-13 PP-02704
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
DE TURMA. INADMISSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental
contra acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a
impugnar decisão monocrática.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
DE TURMA. INADMISSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental
contra acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a
impugnar decisão monocrática.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02645
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios manifestamente
protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar
multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios manifestamente
protelatórios, deve o Tribunal co...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01538
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01938
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em
regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3.
Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em
regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3.
Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02557
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento
na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento
na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do t...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00837
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Base de
cálculo, âmbito de incidência e prescrição de adicional de
periculosidade de eletricitários. Matéria infraconstitucional.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Base de
cálculo, âmbito de incidência e prescrição de adicional de
periculosidade de eletricitários. Matéria infraconstitucional.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01762
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AGRAVO DE INSTRUMENTO AINDA NÃO RECEBIDO NESTA CORTE. MEDIDA
CAUTELAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. 2. Em situações excepcionais, em que estão patentes a
plausibilidade jurídica do pedido - decorrente do fato de a
decisão recorrida contrariar jurisprudência ou súmula do Supremo
Tribunal Federal - e o perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão
recorrido, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar ainda que
o recurso extraordinário tenha sido objeto de juízo negativo de
admissibilidade perante o Tribunal de origem e o agravo de
instrumento contra essa decisão ainda não tenha sido recebido
nesta Corte. 3. Hipótese que não constitui exceção à aplicação
das Súmulas 634 e 635 do STF. 4. Suspensão dos efeitos do acórdão
impugnado pelo recurso extraordinário, até que o agravo de
instrumento seja julgado. 5. Liminar referendada em questão de
ordem. Unânime.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AGRAVO DE INSTRUMENTO AINDA NÃO RECEBIDO NESTA CORTE. MEDIDA
CAUTELAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. 2. Em situações excepcionais, em que estão patentes a
plausibilidade jurídica do pedido - decorrente do fato de a
decisão recorrida contrariar jurisprudência ou súmula do Supremo
Tribunal Federal - e o perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão
recorrido, o Tribunal poderá...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00174 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 20-24
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Morte de
preso no interior de estabelecimento prisional. 3. Indenização
por danos morais e materias. Cabimento. 4. Responsabilidade
objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Teoria do risco administrativo. Missão do Estado de zelar pela
integridade física do preso. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Morte de
preso no interior de estabelecimento prisional. 3. Indenização
por danos morais e materias. Cabimento. 4. Responsabilidade
objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Teoria do risco administrativo. Missão do Estado de zelar pela
integridade física do preso. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01171 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 263-267
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO NACIONAL
DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais [Código Nacional de Trânsito].
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
4. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO NACIONAL
DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais [Código Nacional de Trânsito].
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
4. Reexame de fatos e
provas...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03074
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
Público do Poder Judiciário. Reajuste de 28,86%. Lei no 9.421, de
1996. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
Público do Poder Judiciário. Reajuste de 28,86%. Lei no 9.421, de
1996. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01120
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Entidade
privada. Complementação de aposentadoria. Controvérsia restrita
ao âmbito infraconstitucional. 3. Princípios da ampla defesa, do
contraditório e da devida prestação jurisdicional. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Entidade
privada. Complementação de aposentadoria. Controvérsia restrita
ao âmbito infraconstitucional. 3. Princípios da ampla defesa, do
contraditório e da devida prestação jurisdicional. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02532
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Reexame de matéria
fático-probatória e cláusulas contratuais. Súmulas ns. 279 e
454.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Reexame de matéria
fático-probatória e cláusulas contratuais. Súmulas ns. 279 e
454.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03045