APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACOLHIDO EM PARTE. RECURSO DA SEGURADORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER INCORRIDO EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO INDENIZATÓRIO LEGAL QUE NÃO IMPEDE O MAGISTRADO DE APLICAR CORREÇÃO MONETÁRIA POR TRATAR-SE DE MERA MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA INDENIZAÇÃO LEGALMENTE FIXADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO PELO ESTADO-JUIZ. INSURGÊNCIA AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA INDENIZATÓRIA NÃO DEVE SER ATUALIZADA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DE FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DO AUTOR DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MANTIDA A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063348-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACOLHIDO EM PARTE. RECURSO DA SEGURADORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER INCORRIDO EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO INDENIZATÓRIO LEGAL QUE NÃO IMPEDE O MAGISTRADO DE APLICAR CORREÇÃO MONETÁRIA POR TRATAR-SE DE MERA MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA INDENIZAÇÃO LEGALMENTE FIXADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO GRUPO DE CÂMARAS DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR FILHO EM FACE DO PAI. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO DO EXEQUENTE/ALIMENTANDO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS EMPREGADORAS DO EXECUTADO, A FIM DE CONFERIR A ADEQUAÇÃO DOS VALORES QUITADOS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS EMPREGADORES DO EXECUTADO ANALISADO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR À SENTENÇA APELADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 507 DO CPC/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080520-0, de Laguna, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR FILHO EM FACE DO PAI. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO DO EXEQUENTE/ALIMENTANDO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS EMPREGADORAS DO EXECUTADO, A FIM DE CONFERIR A ADEQUAÇÃO DOS VALORES QUITADOS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS EMPREGADORES DO EXECUTADO ANALISADO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR À SENTENÇA APELADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLU...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA/EMBARGANTE INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - RAZÕES RECURSAIS QUE DEFENDEM A INVIABILIDADE DA PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - ACOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 833, X, DA NOVA CODIFICAÇÃO) - CASO CONCRETO EM QUE A EXISTÊNCIA DE APENAS QUATRO RESGATES AUTOMÁTICOS, DE BAIXOS VALORES, NÃO SE PRESTAM A COMPROVAR, POR SI SÓ, EVENTUAL ABUSO, MÁ-FÉ, OU FRAUDE DO DEVEDOR - HIPÓTESES, ADEMAIS, SEQUER EXAMINADAS PELO TOGADO SINGULAR, POIS NÃO AVENTADAS PELA PARTE ADVERSA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Nos termos da interpretação dada ao art. 649, X, da Lei Adjetiva Civil (correspondente ao art. 833, X, do novo Diploma Processual) pelo Superior Tribunal de Justiça, a quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de quarenta salários mínimos, pouco importando encontrar-se vinculada à conta-corrente, tendo a "jurisprudência [...] mitigado essa impenhorabilidade em casos de abuso, má-fé ou fraude, a serem verificadas caso a caso" (REsp 1.473.427/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, publ. em 17/3/2016). Na hipótese "sub judice", a existência de apenas quatro resgates automáticos, de baixos valores (R$ 72,65 a R$ 301,19), não se presta a comprovar, por si só, eventual má-fé, abuso ou fraude do devedor, hipóteses, frise-se, sequer analisadas pelo Magistrado de Primeiro Grau, mormente porque não suscitadas pela parte adversa. Dessarte, o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia constrita através do sistema BacenJud no caso retratado, com a consequente liberação da importância, é medida impositiva, por força da mencionada norma processual civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011119-9, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA/EMBARGANTE INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - RAZÕES RECURSAIS QUE DEFENDEM A INVIABILIDADE DA PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - ACOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 833, X, DA NOVA CODIFICAÇÃO) - CASO CONCRETO EM QUE A EXISTÊNCIA DE APENAS QUATRO RESGATES AUTOMÁTICOS, DE BAIXOS VALORES, NÃO SE PRESTAM A COMPROVAR, POR SI...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA EM FACE DE PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. PROTOCOLO NO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. DECISÃO QUE ACOLHE O INCIDENTE E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO FORO QUE PROCESSA A AÇÃO FALIMENTAR. RECURSO DOS EXCEPTOS. PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE QUE PREVALECE A COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (ARTIGO 95, DO CPC/1973 - ARTIGO 47, DO CPC/2015). INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENVOLVENDO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MASSA FALIDA. PREVALÊNCIA DA VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 76 DA LEI 11.101/2005. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071487-5, de Araranguá, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA EM FACE DE PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. PROTOCOLO NO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. DECISÃO QUE ACOLHE O INCIDENTE E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO FORO QUE PROCESSA A AÇÃO FALIMENTAR. RECURSO DOS EXCEPTOS. PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE QUE PREVALECE A COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (ARTIGO 95, DO CPC/1973 - ARTIGO 47, DO CPC/2015). INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENVOLVENDO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MASSA FALIDA. PREVALÊNCIA DA VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCI...
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA PELO FILHO EM FACE DO GENITOR. QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO APÓS A DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO (ART. 794, I, DO CPC/1973) E REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. RECURSO DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA RECURSAL VISANDO TÃO SOMENTE O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSISTÊNCIA. EXECUTADO, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092002-1, de Campos Novos, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA PELO FILHO EM FACE DO GENITOR. QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO APÓS A DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO (ART. 794, I, DO CPC/1973) E REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. RECURSO DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA RECURSAL VISANDO TÃO SOMENTE O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSISTÊNCIA. EXECUTADO, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. DESNE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DA DEMANDA ORIGINÁRIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DE UMA DAS RÉS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPOSSE COMPROVADA NOS AUTOS. CASAL SEPARADO DE FATO DESDE 1993. CIÊNCIA DA DEMANDA OCORRIDA SOMENTE APÓS O ÓBITO DA EX-CÔNJUGE. DESCONTO EM FOLHA DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE A CORROBORAR A SEPARAÇÃO. CITAÇÃO DO EMBARGANTE COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO QUE SÓ DEVERIA OCORRER SE COMPROVADA A COMPOSSE. EXEGESE DO ART. 10, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR/EMBARGANTE. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Justifica-se a citação do cônjuge do requerido para compor a demanda somente quando demonstrada a existência de composse ou de participação do cônjuge nos atos questionados, nos termos do artigo 10, § 2º, da Lei Adjetiva Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026223-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, com votos vencedores dos Desembargadores Fernando Carioni e Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 09-09-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008901-2, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DA DEMANDA ORIGINÁRIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DE UMA DAS RÉS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPOSSE COMPROVADA NOS AUTOS. CASAL SEPARADO DE FATO DESDE 1993. CIÊNCIA DA DEMANDA OCORRIDA SOMENTE APÓS O ÓBITO DA EX-CÔNJUGE. DESCONTO EM FOLHA DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE A CORROBORAR A SEPARAÇÃO. CITAÇÃO DO EMBARGANTE COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO QUE SÓ DEVERIA OCORRER SE COMPROVADA A COMPOSSE. EXEGESE DO ART. 10, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA PROVA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO PACTUADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, MAJORANDO OS ALIMENTOS PARA 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO REQUERIDO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DE DECLARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950 C/C ARTIGO 1º DA LEI 7.115/1983. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO RESTAR COMPROVADA A ALTERAÇÃO DE SUA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. INSUBSISTÊNCIA. DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O DEMANDADO POSSUI UMA PIZZARIA COM SUA ATUAL ESPOSA, ALÉM DE LABORAR COMO SERVENTE DE PEDREIRO. REQUERIDO QUE FORNECE A FILHA/AUTORA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO VALOR DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) DESDE O ANO 2000. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER MANTIDA NA QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003902-4, de Biguaçu, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO PACTUADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, MAJORANDO OS ALIMENTOS PARA 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO REQUERIDO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DE DECLARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950 C/C ARTIGO 1º DA LEI 7.115/1983. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUI...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082561-9, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há falar em reintegração de posse. A existência, por si só, de documento de IPTU em relação ao bem supostamente esbulhado não é suficiente para demonstrar o exercício da posse, ainda mais quando as demais provas rumam em sentido contrário. A posse é estado de fato, que deflui de atos que reproduzem o comportamento do proprietário e, bem por isto, impossível que no juízo possessório se discuta a propriedade em si mesma, pois que é criação jurídica que se escora apenas em atos jurídicos formais, não em fatos sociais. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito do autor (art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil/73). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083435-9, de Barra Velha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há falar em reintegração de posse. A existência, por si só, de documento de IPTU em relação ao bem supostamente esbulhado não é suficiente para demonstrar o exercício da posse, ainda mais quando as demais provas rumam em sentido contrário. A posse é estado de fato, que deflui de atos que reproduzem o comportamento do proprietário e, bem por isto, impossível que no juízo possessór...
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE REFORMOU A SENTENÇA, ADOTANDO COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082181-4, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE REFORMOU A SENTENÇA, ADOTANDO COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ACIONISTA AUTOR, CONTRA SENTENÇA UNA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO, DE OUTRO VÉRTICE, A ACTIO EXPROPRIATÓRIA, COM FULCRO NO ART. 794, INC. I, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR NÃO FORAM INCLUÍDAS NO CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERT. IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO APÓS A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. ARTS. 467 E 474, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058337-7, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ACIONISTA AUTOR, CONTRA SENTENÇA UNA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO, DE OUTRO VÉRTICE, A ACTIO EXPROPRIATÓRIA, COM FULCRO NO ART. 794, INC. I, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR NÃO FORAM INCLUÍDAS NO CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERT. IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO APÓS A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. ARTS. 467 E 474, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058337-7, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO SANEADORA, A QUAL DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA RECÁLCULO DO DÉBITO, COM EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DOS IMPUGNADOS. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXEQUENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE TAL CONDENAÇÃO, SENDO DESCABIDOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. "1 Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1 Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;" (REsp n. 1.392.245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 8-4-2015). 2 - ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR APURADO PELA CONTADORIA É INFERIOR À QUANTIA INCONTROVERSA ADMITIDA PELO BANCO. JUÍZO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AOS CÁLCULOS DAS PARTES, PODENDO SE VALER DA CONTADORIA PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, NOTADAMENTE QUANDO ESTES DESTOAM DO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973. 3 - PEDIDO DE NULIDADE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029626-7, de Tangará, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO SANEADORA, A QUAL DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA RECÁLCULO DO DÉBITO, COM EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DOS IMPUGNADOS. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXEQUENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGA...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037650-8, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULG...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Documento relativo a informações cadastrais de usuários de serviço de telefonia, produzido unilateralmente pela Brasil Telecom, sem especificação do número do contrato ou da linha telefônica a que se refere, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047853-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - QUESTÃO PREJUDICIAL DO APELO DA AUTORA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO RITO PROCESSUAL ADOTADO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. PROCESSO QUE TRAMITOU ATÉ A SENTENÇA PELO RITO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE ERROR IN PROCEDENDO, PORQUANTO O MAGISTRADO APLICOU NA SENTENÇA, O RITO DA LEI N. 9.099/1995, ISENTANDO AS PARTES DA SUCUMBÊNCIA. CONTUDO, POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. 2 - APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DANO MORAL. PEDIDO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA RÉ PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM REGISTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - SERASA. PARCELA QUITADA QUATRO DIAS APÓS O VENCIMENTO, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA-CORRENTE DA EMPRESA RÉ, DESPROVIDO DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO. CÓDIGO IDENTIFICADOR DA OPERAÇÃO DEVIDAMENTE INFORMADO PELA RÉ E NÃO OBSERVADO PELA AUTORA. EMPRESA RÉ DE GRANDE PORTE QUE RESTOU IMPOSSIBILITADA DE AVERIGUAR O EFETIVO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA, MAS QUE TÃO LOGO OBTEVE CIÊNCIA, PROVIDENCIOU À BAIXA DA RESTRIÇÃO, DEMONSTRANDO TER AGIDO DE BOA-FÉ. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA QUE SE CONSTITUI EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO. CULPA DA DEVEDORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO TOCANTE A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA RÉ. DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTORA NO PONTO. "Não configura dano moral a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívida paga por meio de depósito bancário não identificado e sem comprovação de comunicação à credora" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040127-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 6-10-2011). 3 - APELAÇÃO DA AUTORA. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRELIMINAR ACOLHIDA QUE AJUSTA O RITO PROCESSUAL. REFORMA DO DECISUM, PARA O FIM DE CONDENAR RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, C/C ART. 20, §§ 3º E 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. PROVIMENTO NO PONTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031309-4, de Jaguaruna, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - QUESTÃO PREJUDICIAL DO APELO DA AUTORA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO RITO PROCESSUAL ADOTADO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. PROCESSO QUE TRAMITOU ATÉ A SENTENÇA PELO RITO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE ERROR IN PROCEDENDO, PORQUANTO O MAGISTRADO APLICOU NA SENTENÇA, O RITO DA LEI N. 9.099/1995, ISENTANDO AS PARTES DA SUCUMBÊNCIA. CONTUDO, POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - AUS...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035501-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA, ESPECIALMENTE PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045813-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA, A QUAL ADOTOU COMO PARÂMETRO O VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057241-6, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA, A QUAL ADOTOU COMO PARÂMETRO O VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal, a exemplo dos dividendos e bonificações. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046454-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REINTEGRAÇÃO. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. CONSTRUÇÃO DE CERCAS PELA DEMANDADA. ESBULHO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 COMPROVADOS. Merece proteção possessória o possuidor que tem o imóvel sobre o qual mantém posse comprovada, há mais de ano e dia, indevidamente cercado por aquele que não o ocupa e se diz proprietário. A posse é estado de fato, que deflui de atos que reproduzem o comportamento do proprietário e, bem por isto, impossível que no juízo possessório se discuta a propriedade em si mesma, pois que é criação jurídica que se escora apenas em atos jurídicos formais, não em fatos sociais. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS - CERCA. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 922 DO CPC. CARACTERIZADA, CONTUDO, A POSSE DE MÁ-FÉ DA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO APENAS DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. CERCA CONSTRUÍDA, ADEMAIS, QUE MATERIALIZA O PRÓPRIO ESBULHO, A QUAL SERÁ DERRUBADA. Nos termos dos art. 1.201 e seguintes do Código Civil, é de má-fé a posse exercida pela parte que, mesmo sabendo do impedimento ao exercício da posse, não deixa de fazê-la, situação que se verifica no caso. O art. 1.220 do Código Civil estabelece que ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, não conferindo em nenhuma hipótese o direito de retenção. In casu, trata-se de construção de uma cerca, que não são é objeto de desejo do possuidor que requereu, até mesmo, a demolição, de modo que são inexistentes benfeitorias necessárias passíveis de indenização. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO (§ 4º) MANTIDO, POIS ADEQUADO ÀS BALIZADORAS QUALITATIVAS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/73. Os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar que remunere condignamente o causídico APELO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080337-8, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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REINTEGRAÇÃO. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. CONSTRUÇÃO DE CERCAS PELA DEMANDADA. ESBULHO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 COMPROVADOS. Merece proteção possessória o possuidor que tem o imóvel sobre o qual mantém posse comprovada, há mais de ano e dia, indevidamente cercado por aquele que não o ocupa e se diz proprietário. A posse é estado de fato, que deflui de atos que reproduzem o comportamento do proprietário e, bem por isto, impossível que no juízo possessório se discuta a propriedade em si mesma, pois que é criação jurídica que se escora apenas em atos jurídi...