AÇÃO PROPOSTA SOB O RITO ORDINÁRIO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS DE CUNHO COMINATÓRIO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, REIVINDICATÓRIO, COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, TUDO RELACIONADO A SUPOSTOS ERROS E INEXATIDÕES MATERIAIS EM FORMAL DE PARTILHA HOMOLOGADO EM 1998. EXORDIAL INEPTA E CONFUSA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Cumulados pedidos incompatíveis entre si em petição inicial cuja narração não decorre a conclusão lógica, é de ser indeferida a inicial. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda, ainda que equivocadamente. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084808-0, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AÇÃO PROPOSTA SOB O RITO ORDINÁRIO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS DE CUNHO COMINATÓRIO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, REIVINDICATÓRIO, COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, TUDO RELACIONADO A SUPOSTOS ERROS E INEXATIDÕES MATERIAIS EM FORMAL DE PARTILHA HOMOLOGADO EM 1998. EXORDIAL INEPTA E CONFUSA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Cumulados pedidos incompatíveis entre si em petição inicial cuja narração não decorre a conclusão lógica, é de ser indeferida a inicial. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. E...
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA, A QUAL ADOTOU COMO PARÂMETRO O VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057458-2, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA, A QUAL ADOTOU COMO PARÂMETRO O VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTENTO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DO AUTOR, NOS PONTOS, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. Uma vez que as matérias tocantes à concessão da gratuidade da justiça e à aplicação do Código de Defesa do Consumidor foram julgadas favoravelmente aos interesses do demandante anteriormente à interposição do presente reclamo, não sobeja interesse recursal que justifique a análise das temáticas nesta ocasião. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO - INEXISTÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do art. 6º, V, da Lei n. 8.078/1990. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) - INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA, SEQUER POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE - RECLAMO DA PARTE RÉ INACOLHIDO. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, o contrato de financiamento objeto do litígio fora celebrado em agosto de 2010, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória. Todavia, diante da inexistência, no instrumento, de cláusula expressa autorizando a cobrança e/ou de previsão numérica de juros capitalizados, deve a prática ser obstada. TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) - TEMÁTICA NÃO ABORDADA NA PEÇA INICIAL - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - APELO DO DEMANDANTE NÃO CONHECIDO PORQUE CARACTERIZADA INOVAÇÃO RECURSAL. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgãos "ad quem". "In casu", porque não abordada na exordial, deixou a sentença de se pronunciar a respeito da legalidade da cobrança da tarifa de análise de crédito (TAC). Assim, inviável o conhecimento do apelo no tópico em que tratou da questão. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA APENAS QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATO ANTERIOR A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS - AJUSTE EM EXAME FIRMADO APÓS REFERIDO PERÍODO - EXCLUSÃO ADMITIDA - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR - RECLAMO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passou-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de emissão de carnê (TEC) é exigível quando expressamente prevista em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em agosto de 2010, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC). É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê, como na hipótese dos autos. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BENS - AUTORIZAÇÃO LEGAL NA RESOLUÇÃO N. 3.919/2010 (ART. 5º, VI) DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - COBRANÇA ADMITIDA, CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA E VALORADA - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - PREVISÃO CONTRATUAL - IRRESIGNAÇÃO DO ACIONANTE REJEITADA. Consoante entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, por encontrar-se abarcada pela Resolução CMN n. 3.919/2010 (art. 5º, VI), possível é a exigência de Tarifa de Avaliação de Bens, desde que avençada em montante não excessivo, caso dos autos, em que foi pactuada no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). REGISTRO DE CONTRATO - ÔNUS ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA NO DIREITO BRASILEIRO - PRECEDENTES DESTA CORTE - EXIGÊNCIA OBSTADA - PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA DO AUTOR. Inobstante a expressa previsão no instrumento contratual litigado da exigência do encargo em questão e, não se olvidando da existência de diversos julgados reputando viável a cobrança da tarifa de registro de contrato desde que ajustada e em montante razoável, entende-se que o ônus por tal adimplemento não pode recair sobre o consumidor. Isto porque se trata de custo administrativo de interesse exclusivo da instituição financeira no intuito de salvaguardar seu crédito e cuja incidência não se encontra albergada pelo ordenamento jurídico nacional. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PREVISÃO CONTRATUAL DE EXIGÊNCIA DE "SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA/LOJISTA" NO VALOR DE R$ 1.332,00 (UM MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE ESPECIFICAÇÃO ACERCA DA ORIGEM DESTA COBRANÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. Fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" efetivamente prestados, o que impede a respectiva cobrança. Assim, por não constar especificação da origem dos serviços de concessionária/lojista, prevista na avença no valor de R$ 1.332,00 (um mil trezentos e trinta e dois reais), deve a exigência ser afastada. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IRRESIGNAÇÃO DO ACIONANTE INACOLHIDA NO TÓPICO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRETENSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO AUTOR AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA (CPC/1973, ART. 21, "CAPUT"; NCPC, ART. 86, "CAPUT") - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO - MANUTENÇÃO DO "DECISUM" APELADO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, "caput", do Código de Processo Civil (art. 86, "caput", da atual Legislação Processual), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003033-9, de Garopaba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTENTO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DO AUTOR, NOS PONTOS, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019122-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019122-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, REsp. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. 2.1 - TELEFONIA FIXA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. 2.2 - TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.3 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO. 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3.5 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041123-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afas...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIÁRIO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. PLURALIDADE DE RÉUS, UM DELES REVEL. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. ART. 320, I, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELANTE QUE NÃO SE CONSTITUI EM DESTINATÁRIA FINAL DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. ART. 2º DA LEI N. 8.078/1990. CHEQUE. MEIO DE PAGAMENTO À VISTA. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DO DÉBITO. PRECEDENTES. SUPOSTO ACORDO BILATERAL ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DA DEVEDORA DE QUE NÃO TERIA RECEBIDO AS FRUTAS E VERDURAS COMO CONTRAPRESTAÇÃO DO PAGAMENTO. AUTORA QUE NÃO ANEXOU DOCUMENTOS NEM QUAISQUER INDÍCIOS DE PROVA À INICIAL. MERAS ALEGAÇÕES UNILATERAIS SEM LASTRO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO ART. 396 C/C 333, I, AMBOS DO CPC/1973. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049697-2, de Indaial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIÁRIO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. PLURALIDADE DE RÉUS, UM DELES REVEL. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. ART. 320, I, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELANTE QUE NÃO SE CONSTITUI EM DESTINATÁRIA FINAL DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. ART. 2º DA LEI N. 8.078/1990. CHEQUE. MEIO DE PAGAMENTO À VISTA. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DO DÉBITO. PRECEDENTES. SUPOSTO ACORDO BILATERAL ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DA DEVEDO...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076293-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028133-9, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028133-9, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO DO EMBARGADO, PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FORAM FIXADOS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). PEDIDO DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATANDO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, OS HONORÁRIOS DEVEM SER ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA PELO JUIZ, SEGUNDO A NORMA VIGENTE À ÉPOCA. O valor da causa não é um dos parâmetros legais a ser adotado para fixação dos honorários, sendo, quando muito, um mero elemento para a apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, já que não se trata de sentença condenatória. CASO CONCRETO QUE IMPÕE O PROVIMENTO DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), POIS REMUNERAM COM DIGNIDADE O PATRONO DO APELANTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025046-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO DO EMBARGADO, PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FORAM FIXADOS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). PEDIDO DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATANDO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, OS HONORÁRIOS DEVEM SER ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA PELO JUIZ, SEGUNDO A NORMA VIGENTE À ÉPOCA. O valor da causa não é um dos parâmetros legais a ser adotado para fixação d...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EFETUADA DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA. BAIXA PROVIDENCIADA PELO CREDOR EM PRAZO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077595-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EFETUADA DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA. BAIXA PROVIDENCIADA PELO CREDOR EM PRAZO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077595-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (Resp. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 - DAS PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DE QUE AUTOR TRANSFERIU OS SEUS DIREITOS E AÇÕES PARA TERCEIRO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE APELANTE, SENDO QUE ESTA DEIXOU DE REALIZAR A JUNTADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC/1973, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (TJSC,Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). 1.4 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]." (Resp. 1.112.474/RS e Resp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2 - DO MÉRITO 2.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 2.2 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 2.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. DESPROVIMENTO. 2.4 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069281-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CIVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a inc...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Não há falar em omissão no julgado que analisa o prazo prescricional calcado nos elementos constantes dos autos se, apenas em sede de embargos de declaração, a parte interessada procede à juntada extemporânea de documentos, quando já julgado o processo. Em que pese inexista qualquer dos vícios alegados nos aclaratórios, por se tratar de questão de ordem pública - cognoscível de ofício -, merece guarida a tese de decurso do prazo prescricional para a satisfação da pretensão de adimplemento do contrato de participação financeira, entabulado com empresa de telefonia, pesando, contudo, diante dessa inércia temporal, os respectivos impositivos processuais penalizadores. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL VERIFICADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - ACOLHIMENTO EM PARTE DOS ACLARATÓRIOS. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DO PROCESSO - JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DEVER DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS A PARTIR DO SANEAMENTO - PERDA DO DIREITO DE RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tendo a Brasil Telecom apresentado a radiografia do contrato somente quando da oposição dos presentes aclaratórios, apesar de intimada no decorrer do processo para trazê-la aos autos, resta manifesto seu intento de retardar a marcha do processo e configurada sua qualidade de litigante de má-fé. Postergado injustificadamente o julgamento da demanda, necessária a condenação da embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) e indenização de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa por litigância de ma-fé, bem como das custas a partir do saneamento do processo e à perda do direito de haver da parte vencida os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 17, IV, 18, § 2º e 22 do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.058346-4, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Não há falar em omissão no julgado que analisa o prazo prescricional calcado nos elementos constantes dos autos se, apenas em sede de embargos de declaração, a parte interessada procede à juntada extemporânea de documentos, quando já julgado o processo. Em que pese inexista qualquer dos vícios alegados nos aclaratórios, por se tratar de questão de ordem pública - cognoscível...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR O DOCUMENTO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO ATENDIMENTO. TÍTULO DE CRÉDITO PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO POR ENDOSSO. CÓPIA DO ORIGINAL E "VIA NÃO NEGOCIÁVEL" INSERVÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE JUNTADA DO ORIGINAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074427-0, de Gaspar, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR O DOCUMENTO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO ATENDIMENTO. TÍTULO DE CRÉDITO PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO POR ENDOSSO. CÓPIA DO ORIGINAL E "VIA NÃO NEGOCIÁVEL" INSERVÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE JUNTADA DO ORIGINAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074427-0, de Gaspar, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - TESE DEFENSIVA, DA EMPRESA DE TELEFONIA, DE ADOÇÃO DA COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA QUE ESTABELECEU COMO CRITÉRIO A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES - AUSÊNCIA DE REFORMA, QUANTO AO PONTO, PELO JULGADO ORA REEXAMINADO, FRENTE À RESIGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TAL PARÂMETRO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CAPÍTULO TRANSITADO EM JULGADO - INVIABILIDADE DE VENTILAÇÃO DO TEMA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. No entanto, tendo em vista que: a) a sentença deliberou que a conversão em perdas e danos deveria observar a maior cotação das ações; b) o julgado não reformou a decisão apelada quanto ao ponto, pela ausência de irresignação; e c) a argumentação discorrida em sede de recurso especial objetiva reabrir a discussão de temática já transitada em julgado; inviável a retratação do posicionamento dantes proferido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031968-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - TESE DEFENSIVA, DA EMPRESA DE TELEFONIA, DE ADOÇÃO DA COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA QUE ESTABELECEU COMO CRITÉRIO A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES - AUSÊNCIA DE REFORMA, QUANTO AO PONTO, PELO JULGADO ORA REEXAMINADO, FRENTE À RESIGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO POSICIONA...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035572-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidên...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC/1973; ART. 1.021, "CAPUT", DO NCPC) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - MANEJO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A jurisprudência desta Câmara é consolidada no sentido de conhecer do agravo regimental (art. 195 do RITJSC) como agravo interno (CPC/1975, art. 557, §1º; NCPC, art. 1.021, "caput") quando interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, com amparo no princípio da fungibilidade. O fato da insurgência interposta ter sido equivocadamente nominada como regimental não lhe retira a eficácia processual a que está investida, a ponto de ser suprimido o direito material da parte arguinte, por conta do aspecto formal inatendido, mormente quando o recurso aviado se adapta à forma e ao prazo do recurso que deveria ser tecnicamente eleito, em respeito ao princípio da instrumentalidade. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO INCONFORMISMO, DA PEÇA OBRIGATÓRIA DE QUE TRATA O ART. 525, I, DA LEI ADJETIVA CIVIL DE 1973 (PROCURAÇÃO VÁLIDA OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE) - INACOLHIMENTO - "DECISUM" EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. O Código de Processo Civil confere ao relator competência para negar seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (CPC/1973, art. 557). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria apelada - no caso, acerca da necessidade de juntada de procuração outorgada aos advogados do agravante para o conhecimento do agravo de instrumento - sem a demonstração de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.021699-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC/1973; ART. 1.021, "CAPUT", DO NCPC) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - MANEJO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A jurisprudência desta Câmara é consolidada no sentido de conhecer do agravo regimental (art. 195 do RITJSC) como agravo interno (CPC/1975, art. 557, §1º; NCPC, art. 1.021, "caput") quando interposto contra decisão monocrática que negou s...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. TERMO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, E AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ARTS. 585, II, E 360, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PLEITO AFASTADO. CONFISSÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. ORIGEM DO DÉBITO QUESTIONADA PELO MAGISTRADO A QUO. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM APRESENTAR OS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074664-5, de Papanduva, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. TERMO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, E AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ARTS. 585, II, E 360, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PLEITO AFASTADO. CONFISSÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. ORIGEM DO DÉBITO QUESTIONADA PELO MAGISTRADO A QUO. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM APRESENTAR OS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015....
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA INTERPOSTA EM DESFAVOR DE EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO CONSEGUIR PROVER SOZINHA O PRÓPRIO SUSTENTO, REQUERENDO A FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIDO QUE PAGOU PENSÃO ALIMENTÍCIA À AUTORA DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA NO ANO DE 2003, ATÉ A REQUERENTE RECEBER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS NO ANO DE 2008. DEMANDADO QUE DEIXOU DE DISPONIBILIZAR PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE SEU NOVO EMPREGADOR NÃO FORNECER ESTA BENESSE. ADEMAIS, AUTORA QUE RELATA EM SEU DEPOIMENTO PESSOAL AUFERIR RENDA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE RECEBER ALIMENTOS NÃO COMPROVADA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONJUGAL QUE NÃO PODE TRANSFORMAR-SE EM INSTRUMENTO DE SUBSISTÊNCIA IRRESTRITA E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015088-5, de Fraiburgo, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA INTERPOSTA EM DESFAVOR DE EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO CONSEGUIR PROVER SOZINHA O PRÓPRIO SUSTENTO, REQUERENDO A FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIDO QUE PAGOU PENSÃO ALIMENTÍCIA À AUTORA DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA NO ANO DE 2003, ATÉ A REQUERENTE RECEBER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS NO ANO DE 2008. DEMANDADO QUE DEIXOU DE DISPONIBILIZAR PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE SEU NOVO EMPREG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, MAJORANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 2 (DOIS) PARA 3 (TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS). RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA 4,5 (QUATRO VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA QUANTIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. VALOR QUE SE ALINHA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE NÃO COMPROVA NENHUMA DESPESA EXTRAORDINÁRIA SENÃO AQUELAS RELATIVAS A SUA FAIXA ETÁRIA. QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013114-6, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, MAJORANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 2 (DOIS) PARA 3 (TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS). RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA 4,5 (QUATRO VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA QUANTIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. VALOR QUE SE ALINHA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE NÃO COMPROVA NENHUMA DESPESA EXTRAORDINÁRIA SENÃO AQUELAS RELATIVAS A SUA FAIXA ETÁRIA. QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESP...
COBRANÇA. Duplicatas. Aceite tácito. Improcedência. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. A cobrança perseguiu quantia descrevendo fatos e acostando início de prova a respeito da alegada cessão de crédito da fornecedora de serviços, tais como duplicatas sem aceite, mas protestadas e, nota fiscal-fatura desacompanhada de recibo, além de e-mail. Inobstante a revelia, a sentença entendeu que a prova era insuficiente e julgou improcedente a demanda, em julgamento antecipado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003428-2, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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COBRANÇA. Duplicatas. Aceite tácito. Improcedência. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. A cobrança perseguiu quantia descrevendo fatos e acostando início de prova a respeito da alegada cessão de crédito da fornecedora de serviços, tais como duplicatas sem aceite, mas protestadas e, nota fiscal-fatura desacompanhada de recibo, além de e-mail. Inobstante a revelia, a sentença entendeu que a prova era insuficiente e julgou improcedente a demanda, em julgamento antecipado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003428-2, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmar...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial