DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS VALORES CONTIDOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS E CONTAS BANCÁRIAS DO CASAL. PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR EVIDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I) se a "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável" (José Eduardo Carreira Alvim) - confere "verossimilhança" à alegação do requerente; II) que o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" (CPC, art. 273. inc. I) justificador da antecipação da tutela é aquele que resulta de um "risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki); III) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; quanto maior o risco de perecimento do direito vindicado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá perquirir aqueles relativos ao fumus boni júris (TJSC, AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto; Humberto Theodoro Júnior; Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello). 02. Na proposição de dissolução da sociedade conjugal submetida ao regime de comunhão universal de bens é manifesto o interesse da proponente na preservação da sua meação. Para que seja decretada a indisponibilidade de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio comum do casal, notadamente quando constituído por investimentos financeiros, o fumus boni juris e o periculum in mora são presumidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000657-5, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS VALORES CONTIDOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS E CONTAS BANCÁRIAS DO CASAL. PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR EVIDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Bar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DEMANDA COLIMANDO ALTERAÇÃO DE GUARDA DE INFANTE, CONTANDO COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE, FIXADA DE MODO COMPARTILHADO AO ENSEJO DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DOS GENITORES. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDICADORES DE SEREM, PAI E MÃE, POSSUIDORES DE IGUAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS, MORAIS E SOCIAIS PARA EXERCER O ENCARGO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA MENINA, CONTUDO, NO SENTIDO DE RESIDIR EXCLUSIVAMENTE COM A MÃE. DESEJO CONSCIENTE E MOTIVADO QUE, ANTE AS NATURAIS DIFICULDADES DE SE MANTER A RESIDÊNCIA EM DOIS LARES DISTINTOS, DEVE SER TOMADO À CONTA DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA ATENDER AO MELHOR INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA INFANTE (ECA ARTS. 16, INC. II, 28, § 2º, 45, § 2º, E 100, INC. XII). DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DETERMINANDO A MODIFICAÇÃO DA GUARDA UNILATERALMENTE EM FAVOR DA GENITORA, ALÉM DE HAVER FIXADO ALIMENTOS À FILHA, A SEREM ADIMPLIDOS PELO VARÃO EM 20% SOBRE OS RENDIMENTOS DELE. FIXAÇÃO DE DOMICÍLIO CERTO COM A GENITORA QUE NÃO IMPLICA, TODAVIA, A CESSAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO PARA RESTITUIR A CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE A AMBOS OS GENITORES. ACOLHIMENTO DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 11.698/08 - a qual instituiu e disciplinou a denominada guarda compartilhada -, a custódia unilateral da prole deixou de ser a única solução viável aos impasses familiares após a separação do casal. 2. Sob a modalidade compartilhada, não há, todavia, qualquer óbice a que os genitores estipulem regras e condutas a serem observadas para melhor conveniência e conforto dos filhos, havendo a possibilidade, inclusive, de se lhes fixar residência certa com o pai ou com a mãe, o que, evidentemente, não se mostra incompatível com a guarda compartilhada. 3. Por tudo isso é que, na hipótese focalizada, é de ser restituído, a ambos os genitores, o compartilhamento da guarda, independentemente de se estabelecer o domicílio da criança primordialmente na casa da mãe, dado que essa circunstância, isoladamente e de si só, não tem o condão de fazer cessar a função parental mutuamente exercida sob os auspícios da guarda compartilhada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.078854-0, de Içara, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DEMANDA COLIMANDO ALTERAÇÃO DE GUARDA DE INFANTE, CONTANDO COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE, FIXADA DE MODO COMPARTILHADO AO ENSEJO DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DOS GENITORES. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDICADORES DE SEREM, PAI E MÃE, POSSUIDORES DE IGUAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS, MORAIS E SOCIAIS PARA EXERCER O ENCARGO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA MENINA, CONTUDO, NO SENTIDO DE RESIDIR EXCLUSIVAMENTE COM A MÃE. DESEJO CONSCIENTE E MOTIVADO QUE, ANTE AS NATURAIS DIFICULDADES DE SE MANTER A RESIDÊNCIA EM DOIS LARES DISTINTOS, DEVE SER TOMADO À CO...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPP, ART. 64, PARÁGRAFO ÚNICO). AÇÃO PENAL DEFLAGRADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE-CURSO PROVIDO. Decorridos mais de três anos da deflagração da ação penal, não é razoável manter a suspensão do curso da ação cível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085988-7, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPP, ART. 64, PARÁGRAFO ÚNICO). AÇÃO PENAL DEFLAGRADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE-CURSO PROVIDO. Decorridos mais de três anos da deflagração da ação penal, não é razoável manter a suspensão do curso da ação cível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085988-7, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REJEITADO. RECURSO DESPROVIDO. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I) se a "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável" (José Eduardo Carreira Alvim) - confere "verossimilhança" à alegação do requerente; II) o princípio da proporcionalidade, pois "as realidades angustiosas que o processo revela impõem que esse dano assim temido não se limite aos casos em que o direito possa perder a possibilidade de realizar-se, pois os riscos dessa ordem são satisfatoriamente neutralizados pelas medidas cautelares. É preciso levar em conta as necessidades do litigante, privado do bem a que provavelmente tem direito e sendo impedido de obtê-lo desde logo. A necessidade de servir-se do processo para obter a satisfação de um direito não deve reverter a dano de quem não pode ter o seu direito satisfeito senão mediante o processo (Chiovenda). No juízo equilibrado a ser feito para evitar a transferência para o réu dos problemas do autor, o juiz levará em conta o modo como a medida poderá atingir a esfera de direitos daquele, porque não lhe é lícito despir um santo para vestir outro. O grau de probabilidade de existência do direito do autor há de influir nesse juízo, certamente" (Cândido Rangel Dinamarco). Por isso, quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; quanto maior o risco de perecimento do direito vindicado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá perquirir aqueles relativos ao fumus boni juris (TJSC, AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto; Humberto Theodoro Júnior; Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello). Ausentes os pressupostos legais, impõe-se confirmar a decisão que rejeitou o pedido de antecipação da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087980-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REJEITADO. RECURSO DESPROVIDO. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I) se a "prova inequívoca" prod...
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DA CORTE SUPERIOR. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54/STJ" (STJ, AgRg no AREsp n. 500.004/RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 24-11-2015). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.082042-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-04-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DA CORTE SUPERIOR. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54/STJ" (STJ, AgRg no AREsp n. 500.004/RS, rel. Min. Antonio Carlos Fer...
Data do Julgamento:13/04/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERCEIRO INTERESSADO QUE MANEJA O RECURSO SEM APONTAR A DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO VENCIDO E O ACÓRDÃO VENCEDOR CUJO TEOR PRETENDE QUE PREVALEÇA. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA PARA REABERTURA DE DISCUSSÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DIVERGÊNCIA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 530, do Código de Processo Civil, os embargos de divergência são cabíveis apenas quando o acórdão não unânime reformar, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou julgar procedente a ação rescisória, de sorte que, se a divergência do acórdão se restringir a preliminares processuais, os embargos infringentes não podem ser manejados e, por isso, deles não se conhece, ante a ausência de um de seus pressupostos específicos". (TJSC, Embargos Infringentes n. 2004.005128-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-11-2009). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.053123-0, de Itajaí, rel. Des. Stanley Braga, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-04-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERCEIRO INTERESSADO QUE MANEJA O RECURSO SEM APONTAR A DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO VENCIDO E O ACÓRDÃO VENCEDOR CUJO TEOR PRETENDE QUE PREVALEÇA. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA PARA REABERTURA DE DISCUSSÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DIVERGÊNCIA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 530, do Código de Processo Civil, os embargos de divergência são cabíveis apenas quando o acórdão não unânime reformar, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou julgar procedente a ação rescisória, de sorte que, se a divergência do acórdão se res...
EMBARGOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PRETENSÃO VEDADA. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE. RECURSO PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2016.002671-1, de Chapecó, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-04-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PRETENSÃO VEDADA. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE. RECURSO PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Cont...
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE DPVAT. (1) INDENIZAÇÃO. MP 340/2006. SINISTRO POSTERIOR. VALOR DA COBERTURA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. STJ. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE REPETITIVO. CPC/1973, ART. 543-C. - Consolidado no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, que "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015) (2) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. POSIÇÃO DO GRUPO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - Com o provimento dos embargos infringentes para o fim de se julgar parcialmente procedente o pleito exordial, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais - custas processuais e verba honorária em 15% (quinze por cento) da condenação -, que, de acordo com entendimento consolidado no Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte, diante do princípio da causalidade, devem ser suportados, exclusivamente, pela seguradora acionada. ACÓRDÃO ALTERADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.066124-4, de Chapecó, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-04-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE DPVAT. (1) INDENIZAÇÃO. MP 340/2006. SINISTRO POSTERIOR. VALOR DA COBERTURA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. STJ. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE REPETITIVO. CPC/1973, ART. 543-C. - Consolidado no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, que "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min....
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR FIXO, COM BASE EM ELEMENTOS ESTRANHOS À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - CÁLCULO DO QUANTUM QUE DEVE ELABORADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO ILÍQUIDA - RECURSO PROVIDO. Em ações desta natureza, basta que o Magistrado reconheça a existência do direito da parte autora à complementação acionária e estabeleça os parâmetros para os cálculos da quantia devida, os quais ocorrerão em liquidação de sentença. Indevida, portanto, a condenação ao pagamento de quantia fixa, com base em prova emprestada que não condiz com a verdadeira realidade jurídica da parte reclamante. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078724-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO -...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS, TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011430-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO FILHO COMUM DAS PARTES, NO VALOR DE 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE E O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DE FORMA QUINZENAL. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071506-6, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO FILHO COMUM DAS PARTES, NO VALOR DE 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE E O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DE FORMA QUINZENAL. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse r...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINS DE EMPRÉSTIMO - RECURSO DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA COM AMPARO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 485 DA LEI ADJETIVA CIVIL VIGENTE) - ABANDONO DA CAUSA, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO - REQUERIMENTO EXPRESSO NA INICIAL PARA QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE UM DOS PROCURADORES DO BANCO - PLEITO INOBSERVADO - AFRONTA AO ART. 236, § 1º DO "CODEX INSTRUMENTALIS" REVOGADO (CORRESPONDENTE AO ART. 272 DO NOVEL CÓDIGO DE RITOS) - PRECEDENTES DA CORTE DE CIDADANIA E DESTE SODALÍCIO - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO NO PONTO. Consoante dispõe o art. 236, § 1º, do revogado Código de Ritos, "é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação". Acerca da temática, o Egrégio Tribunal de Justiça decidiu que, em "havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC)" (AgRg nos EDcl no AREsp 314.781/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 03/12/2015). Na hipótese, as intimações do procurador da parte autora para impulsionar o feito deixaram de observar o requerimento expresso para publicação exclusiva em nome de um dos advogados formulado na inicial, razão pela qual se reputam nulas. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES - INSURGÊNCIA DESAGASALHADA NO TEMA. Conforme esclarece a Súmula 240 da Corte Superior, "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", salvo se ainda não efetivado o ato citatório. "In casu", ante a ausência de citação dos devedores, inaplicável o referido enunciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016293-8, de Bom Retiro, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINS DE EMPRÉSTIMO - RECURSO DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA COM AMPARO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 485 DA LEI ADJETIVA CIVIL VIGENTE) - ABANDONO DA CAUSA, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO - REQUERIMENTO EXPRESSO NA INICIAL PARA QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE UM DOS PROCURADORES DO BANCO - PLEITO INOBSERVADO - AFRONTA AO ART. 236, § 1º DO "CODEX INSTRUMENTALIS" REVOGADO (CORRESP...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. FURTO DE CARGA. NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ALEGANDO EXISTIR ERRO DE FATO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA, MAS SUFICIENTE. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE EXPOSTAS PELO MAGISTRADO A QUO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESTRINGINDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FURTO DE CARGA SOMENTE AOS CASOS EM QUE O FURTO OCORRA DE MODO CONCOMITANTE COM O VEÍCULO, BEM COMO, AO ARGUMENTO DE A AUTORA NÃO TER COMPROVADO O PAGAMENTO DOS VALORES AO PROPRIETÁRIO DA CARGA. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO SEM DESTAQUE (ARTIGO 54, § 4º, DO CDC). INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DA CONSUMIDORA ACERCA DA LIMITAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, III, E 46, AMBOS DO CDC. CLÁUSULA EVIDENTEMENTE ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, IV, DO CDC. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM DESCONTO DE IMPOSTO E CUSTO DO FRETE. IMPOSSIBILIDADE. COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE SEM QUALQUER RESSALVA. PLEITO DE DEDUÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DA SEGURADA. POSSIBILIDADE. QUANTIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NA APÓLICE DE SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA CORRETAMENTE NA SENTENÇA, A PARTIR DA NEGATIVA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA CITAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059429-4, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. FURTO DE CARGA. NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ALEGANDO EXISTIR ERRO DE FATO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA, MAS SUFICIENTE. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE EXPOSTAS PELO MAGISTRADO A QUO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESTRINGINDO O PAGAMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061669-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C GUARDA PROVISÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DA MENOR. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA AO ARGUMENTO DE RESTAR DEMONSTRADA A ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADA PELA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL QUE DEVE SER APURADA COM AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA GUARDA COM BASE TÃO SOMENTE EM DOCUMENTOS UNILATERAIS TRAZIDOS PELO AGRAVANTE, SEM SER OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. OUTROSSIM, INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A MENOR ESTEJA EM SITUAÇÃO DE RISCO, TAMPOUCO DE QUE A GENITORA (AGRAVADA) NÃO DETENHA CAPACIDADE PARA MANTER A GUARDA DE FORMA A PROTEGER OS INTERESSES DA FILHA. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071567-1, de Pomerode, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C GUARDA PROVISÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DA MENOR. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA AO ARGUMENTO DE RESTAR DEMONSTRADA A ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADA PELA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL QUE DEVE SER APURADA COM AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA GUARDA COM BASE TÃO SOMENTE EM DOCUMENTOS UNILATERAIS TRAZIDOS PELO AGRAVANTE, SEM SER OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO....
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025627-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU A GUARDA COMPARTILHADA, ESTABELECENDO PROVISORIAMENTE OS PARÂMETROS DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA, BEM COMO DEFINIU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DO FILHO, NO IMPORTE DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO DEMANDADO (DESCONTADOS IR E INSS), OU, EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. RECURSO DO GENITOR/DEMANDADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, OU 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE DESEMPREGO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SUPOSTA INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE DE ARCAR COM VALOR FIXADO NÃO EVIDENCIADA. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DO FILHO DE 10 (DEZ) MESES DE IDADE VERIFICADA. ALIMENTANTE, OUTROSSIM, QUE PAGA PENSÃO MENSAL EM FAVOR DE OUTRA FILHA NO VALOR DE R$ 621,50 (SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), MONTANTE EQUIVALENTE A 15,80% (QUINZE VÍRGULA OITENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EQUITATIVO DA PROLE. MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE SE IMPÕE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 15,80% (QUINZE VÍRGULA OITENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, DEDUZIDOS O IR E INSS. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM HIPÓTESE DE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONDICIONAL VEDADA PELO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 492, PARÁGRAFO ÚNICO DO NOVO CPC). EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DOS TERMOS DA GUARDA COMPARTILHADA, DE MODO QUE O MENOR PERMANEÇA 15 (QUINZE) DIAS NA CASA DE CADA UM DOS GENITORES. INSUBSISTÊNCIA. CRIANÇA EM TENRA IDADE (10 MESES) QUE NECESSITA DA PRESENÇA E DOS CUIDADOS DA MÃE. AFASTAMENTO DA CRIANÇA E DA GENITORA PREJUDICIAL NESTA FASE. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ANÁLISE DO CONTEXTO SOCIAL E AFETIVO DOS ENVOLVIDOS. MANUTENÇÃO DA GUARDA EM CARÁTER PREVENTIVO. PROVIDÊNCIA QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DO INFANTE. DECISÃO MANTIDA NESTE TOCANTE. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004394-4, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU A GUARDA COMPARTILHADA, ESTABELECENDO PROVISORIAMENTE OS PARÂMETROS DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA, BEM COMO DEFINIU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DO FILHO, NO IMPORTE DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO DEMANDADO (DESCONTADOS IR E INSS), OU, EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. RECURSO DO GENITOR/DEMANDADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, OU 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELO FILHO MENOR, REPRESENTADO PELO GUARDIÃO LEGAL, EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO E REGULAMENTAR O DIREITO DE VISITAS DO REQUERIDO AO MENOR. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR (ALIMENTADO). PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR O DIREITO DE VISITAS DO REQUERIDO (GENITOR). SUBSISTÊNCIA. LAUDO PSICOLÓGICO QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO, RECOMENDA A SUSPENSÃO DAS VISITAS. CONVÍVIO COM O GENITOR QUE PODE COMPROMETER O ESTADO PSICOLÓGICO DA CRIANÇA. OUTROSSIM, MENOR QUE, EM ESTUDO SOCIAL, AFIRMA NÃO QUERER VER O REQUERIDO. DIREITO DE VISITAS AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088506-4, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELO FILHO MENOR, REPRESENTADO PELO GUARDIÃO LEGAL, EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO E REGULAMENTAR O DIREITO DE VISITAS DO REQUERIDO AO MENOR. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR (ALIMENTADO). PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR O DIREITO DE VISITAS DO REQUERIDO (GENITOR). SUBSISTÊNCIA. LAUDO PSICOLÓGICO QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO, RECOMENDA A SUSPENSÃO DAS VISITAS. CONVÍVIO COM O GENITOR QUE PODE COMPROMETER O ESTADO PSICOLÓGICO DA CRIANÇA. OU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE SER POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL FACE O ESTADO DE MANCOMUNHÃO DE BENS. SUBSISTÊNCIA. DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS DE CONDOMÍNIO E MANCOMUNHÃO INCAPAZ DE JUSTIFICAR O ENRIQUECIMENTO DE UM CÔNJUGE EM DETRIMENTO DO OUTRO. FIXAÇÃO DE ALUGUEL MENSAL EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DEVIDO PELO AGRAVADO DESDE A DATA DE SUA CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021722-3, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE SER POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL FACE O ESTADO DE MANCOMUNHÃO DE BENS. SUBSISTÊNCIA. DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS DE CONDOMÍNIO E MANCOMUNHÃO INCAPAZ DE JUSTIFICAR O ENRIQUECIMENTO DE UM CÔNJUGE EM DETRIMENTO DO OUTRO. FIXAÇÃO DE ALUGUEL MENSAL EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DEVIDO PELO AGRAVADO DESDE A DATA DE SUA CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL....
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025904-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do p...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial